Prefeitura de Dourados - MS

Notícia:   Curso de Formação de Guarda Municipal em Dourados - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2007

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS

José Laerte Cecílio Tetila, Prefeito Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, para ingresso no CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DAS VAGAS

1.1 - O concurso será realizado para o preenchimento de 20 vagas (15 vagas para o sexo masculino e 05 para o sexo feminino) para o cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe. Os requisitos básicos, o quantitativo de vagas e a síntese das atividades do cargo são os constantes do quadro abaixo:

VAGAS

REQUISITO BÁSICO PARA INSCRIÇÃO

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

SALÁRIO BASE

M

F

15

05

Ensino Médio Completo

Guarda do Patrimônio Público Municipal, Policiamento ostensivo preventivo fardado, em todas as suas modalidades, fiscalização de trânsito, ações de defesa civil e fiscalização ambiental.

R$ 579,06* e mais vantagens remuneratórias, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Estatuto da Guarda Municipal.

* Ao salário base será acrescido o adicional de 62,5% de operações especiais.

1.2 - O regime jurídico é de natureza estatutária.

1.3 - São requisitos para a matrícula no Curso de Formação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, dezoito anos;

c) possuir a escolaridade de no mínimo o Ensino Médio Completo;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) ter boa saúde e aptidão física e mental;

f) possuir carteira nacional de habilitação (CNH) no mínimo nas categorias "AB";

g) ter sido aprovado no concurso;

h) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 14.6 deste Edital);

i) ter boa conduta pessoal e funcional e condições morais.

1.4 - Não haverá reserva de vaga para portador de necessidades especiais, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo.

1.4.1 - Entende-se por aptidão plena ter perfeita saúde física e mental para o exercício do cargo, com capacitação e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Para a efetivação da inscrição será exigida a apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.2 - Ficará ISENTO do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que comprovar que doou sangue nos dois últimos anos e, no mínimo, uma vez a cada 06 (seis) meses, conforme o Art. 2º da Lei Municipal nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 2.865, de 23 de maio de 2006.

2.2.1 - Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato doador deverá:

2.2.1.1 - acessar o endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, Leia Mais ( ), Isenção e imprimir a Ficha de Inscrição/Isenção; ou solicitá-la nas Agências dos Correios: Agência Central, localizada na Rua João Cândido Câmara, 629, na Agência da UNIGRAN, localizada na Rua Balbina de Matos, 2121 e na ACCI - Ouro Verde, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, 454, Jardim América, em Dourados/MS, observando o horário de funcionamento das agências;

2.2.1.2 - preenchê-la e colar as fotocópias do documento de identidade, frente e verso separados, no local apropriado;

2.2.1.3 - anexar os documentos abaixo com a Ficha de Isenção/Inscrição:

a) cópia da carteira de doador, e;

b) declaração de doações emitida pelo Hemocentro Regional de Dourados.

2.2.2 - O candidato deverá entregar pessoalmente, até o dia 05 de julho de 2007 (observando o horário de funcionamento), os documentos estabelecidos, conforme item 2.2.1.3, endereçando-os ao Presidente da Comissão de Concurso (CCP), na sede da Guarda Municipal, situada na Rua Cel. Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Estádio Douradão), em Dourados/MS ou postar, por SEDEX, para a FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, para análise e parecer da Comissão.

2.2.3 - O candidato que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido, publicado em Mural, na sede da Guarda Municipal, no Diário Oficial do Município de Dourados, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, ou ainda no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso terá até o dia 20 de julho de 2007, para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição, que deverá ser feita pela Internet ou pelos Correios, conforme itens 2.3.1 ou 2.3.2.

2.2.4 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no subitem 2.2.3 deste Edital, perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

2.3 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 02 a 20 de julho de 2007, de acordo com uma das seguintes opções:

a) os candidatos poderão inscrever-se pela Internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso onde estarão disponibilizados, para impressão, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação do Concurso;

b) nas Agências dos Correios: Agência Central, localizada na Rua João Cândido Câmara, 629, na Agência da UNIGRAN, localizada na Rua Balbina de Matos, 2121 e na ACCI - Ouro Verde, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, 454, Jardim América, em Dourados/MS, observado o horário de funcionamento das agências.

2.3.1 - Os candidatos que realizarem as inscrições pela Internet deverão observar os seguintes itens:

a) efetuar o pagamento do boleto bancário até o término do expediente das agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou das Casas Lotéricas;

b) no último dia destinado à realização das inscrições o candidato deverá realizá-la até às 18 horas. Após este horário o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

c) a FAPEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

d) a inscrição do candidato será efetivada, somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela Caixa Econômica Federal e do recebimento da Ficha de Inscrição, assinada, junto com as fotocópias do documento de identidade, frente e verso separados que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado, e o comprovante de pagamento do boleto bancário;

e) os documentos relacionados no item 2.3.1(d) deverão ser entregues pessoalmente ou postados, por SEDEX, com AR (aviso de recebimento), em qualquer Agência do Correio, até dois dias úteis após a data de encerramento das inscrições, que é 20 de julho de 2.007, no horário de expediente normal, endereçada à FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS;

f) o candidato que não atender ao disposto nas alíneas acima terá sua inscrição cancelada e não poderá participar do Concurso.

2.3.1.1 - O prazo estabelecido na alínea "e" (item 2.3.1) é válido, somente, para o candidato que efetuar a Inscrição pela Internet.

2.3.2 - A inscrição do candidato pela Agência dos Correios somente será efetivada mediante:

a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente e Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição, respeitando o prazo de encerramento do período das inscrições, que é 20 de julho de 2007, no horário de atendimento dos Correios;

d) a entrega das fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) pagamento da taxa de inscrição.

2.3.3 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida.

2.4 - Não será aceita inscrição condicional, por fax símile ou por correspondência.

2.5 -Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.6 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada em Mural, na sede da Guarda Municipal (ver endereço no item 2.7), no Diário Oficial do Município de Dourados, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, ou ainda no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

2.7. - A CCP ficará instalada na sede da Guarda Municipal, situada na Rua Cel. Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Estádio Douradão), em Dourados/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

2.8 - O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição no valor de R$ 50,00.

2.9 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

3 - DAS FASES DO CONCURSO

3.1 - O concurso constará das seguintes fases:

1ª fase - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª fase - Exames de Saúde e Antropométrico, de caráter eliminatório;

3ª fase - Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

4ª fase - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório;

5ª fase - Prova de Títulos, de caráter classificatório.

4 - 1ª FASE - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.1 - O concurso constará de Provas Escritas nas seguintes modalidades:

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

20

10

200

·Matemática

10

10

100

Legislação de Trânsito

15

10

150

Conhecimentos do Estatuto dos

05

10

50

Servidores Públicos Municipais

-

-

-

4.2 - Cada questão da Prova Escrita Objetiva será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

4.3 -A duração total das provas será de 4 (quatro) horas.

4.4 - A nota de cada candidato na Prova Escrita Objetiva será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

4.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

4.6 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento na Prova Escrita Objetiva, inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da prova.

4.7. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.7.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 02 de setembro de 2007.

4.7.2 - Os locais e horário da prova constarão em Edital Específico, que será divulgado em Mural, na sede da Guarda Municipal (ver endereço no item 2.7), no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e no site da FAPEC -www.fapec.org/concurso, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização da prova.

4.7.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento que consta do item 2.1 e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.7.4 - Para entrar na sala da prova, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita Objetiva e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.7.5 - Não será admitido na sala da prova o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões e se não estiver de posse do documento de identidade (ver item 2.1).

4.7.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.7.7 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.7.8 - O candidato ao terminar a prova, somente poderá entregar ao fiscal o cartão-resposta, decorridas duas (duas) horas do início da mesma, podendo levar seu caderno de questões.

4.7.9 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

4.7.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

4.7.11 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.7.12 - Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização da mesma.

4.7.13 - A CCP reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

4.7.14 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.7.15 - A classificação preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será feita pela ordem decrescente da nota da prova em lista a ser divulgada no Diário Oficial do Município, Site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e Site da FAPEC -www.fapec.org/concurso.

5 - 2ª FASE - DO EXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO

5.1 - Serão convocados para esta fase os 75 (setenta e cinco) candidatos do sexo masculino e as 25 (vinte e cinco) candidatas do sexo feminino, que obtiverem as melhores pontuações e terem sido considerados aprovados na Prova Escrita Objetiva, através de Edital a ser publicado em Mural, na sede da Guarda Municipal, no Diário Oficial do Município, site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e site da FAPEC - www.fapec.org/concurso,onde constará o dia, a hora e o local da realização da avaliação.

5.2 - O Exame de Saúde e Antropométrico destina-se à constatação, mediante exame clínico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências do exercício da função Guarda Municipal de 3ª Classe.

5.3 - O Exame de Saúde e Antropométrico será realizado por Junta Médica constituída pela Prefeitura Municipal de Dourados, especificamente para esse fim.

5.4 - Para a realização do Exame de Saúde e Antropométrico, o candidato deverá apresentar-se munido do resultado dos seguintes exames, que correrão às suas expensas:

a) Eletrocardiograma, com laudo e parecer do Cardiologista;

b) Eletroencefalograma, com laudo e parecer do Neurologista;

c) Raio X do tórax, em apnéia;

d) Hemograma completo;

e) Parasitológico de fezes;

f) Urina EAS;

g) Lipidograma;

h) Glicemia (jejum);

i) Uréia e creatinina;

j) Laudo de exame Oftalmológico completo, inclusive de avaliação sensocromática;

k) Imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;

l) Sorologia para Lues ou VDRL;

m) Exame sangüíneo para gravidez aos candidatos do sexo feminino, realizado nos últimos 15 (quinze) dias;

n) HIV;

o) Exame toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína).

5.4.1 - Os exames, acima numerados, deverão ser realizados no máximo 40 (quarenta) dias antes da data prevista para a sua apresentação, exceto o exame na alínea "m".

5.5 - O Exame de Saúde e Antropométrico será avaliado através de exames clínicos e laboratoriais, quando, além dos citados no subitem 5.4, poderão ser solicitados outros exames especializados necessários à avaliação final desta fase.

5.6 - Os exames e diagnósticos tornam o candidato Inapto nesta fase, nas seguintes situações:

5.6.1 - presença de doença infecto-contagiosa detectada através de exames de sangue e avaliação clínica;

5.6.2 - otorrinolaringológico: defeitos de fonação física com diminuição da função, baixa audição;

5.6.3 - doenças dermatológicas: Psoríase, Lupus Eritematoso, Pênfigo;

5.6.4 - cirurgias: Gastrectomia, Lobectomia, Esplenectomia, Esofagoplastia, Nefrectomia, ou qualquer cirurgia mutiladora;

5.6.5 - aparelho Respiratório: excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns, qualquer suspeita de doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico;

5.6.6 - aparelho Digestivo e Abdômen: a presença de Ascite, Hepatite e/ou Esplenomegalia, Tumores ou qualquer doença crônica do aparelho digestivo;

5.6.7 - a presença de Hérnias de qualquer tipo;

5.6.8 - aparelho Circulatório: ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e/ou desdobramentos significantes;

5.6.9 - Pressão Arterial: os candidatos que apresentarem a mínima abaixo de 60 (sessenta) ou acima de 90 (noventa) mm Hg e/ou a máxima abaixo de 90 (noventa) ou acima de 150 (cento e cinqüenta) mm Hg;

5.6.10 - aparelho Geniturinário: suspeitas de infecções urinárias altas, diagnosticáveis pelo exame de urina, presença de qualquer tipo de hérnia, varicocele e/ou hidrocele;

5.6.11 - oftalmológico: Daltonismo, Estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus, acuidade visual com correção inferior a 5/10;

5.6.12 - odontológico: Dentes cariados com lesões periapicais, piorréia alveolar, menos de 18 (dezoito) dentes naturais e ausência de dentes frontais, exceto se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam a estética.

5.7 - A avaliação no Exame de Saúde e Antropométrico será feita por exame clínico e terá por objetivo verificar a capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as regras da medicina especializada.

5.8 - O resultado será expresso em "Apto" ou "Inapto".

5.9 - Os candidatos considerados inaptos nesta fase serão eliminados do presente Concurso Público.

5.10 - Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação, para cada candidato.

5.11 - A não apresentação de qualquer um dos exames citados no item 5.4 (alíneas) tornará o candidato "Inapto" e automaticamente eliminado do concurso.

5.12 - Os candidatos deverão trajar, sob suas vestes, no momento do Exame de Saúde, preferencialmente, roupa de banho.

6 - 3ª FASE - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

6.1 - Serão convocados para esta fase todos os candidatos considerados "Aptos" no Exame de Saúde e Antropométrico, através de Edital a ser publicado em Mural, na sede da Guarda Municipal, no Diário Oficial do Município, site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e site da FAPEC - www.fapec.org/concurso, onde constará o dia, horário e local da realização do exame.

6.2 - O Exame de Aptidão Física tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido no desenrolar do respectivo Curso de Formação, bem como as exigências para o exercício do cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe.

6.3 - O Exame de Aptidão Física será composto dos seguintes exercícios, com os respectivos critérios de avaliação:

6.3.1 - ABDOMINAL - o exercício consiste na flexão e extensão dos membros inferiores e músculos abdominais simultaneamente com o tronco.

6.3.1.1 - O candidato deverá assumir a posição inicial deitado ao solo em decúbito dorsal com os membros inferiores estendidos. Deverá iniciar o movimento do exercício, flexionando os membros inferiores e elevando o tórax do solo para frente aproximando os joelhos do tórax, podendo elevar para frente os membros superiores e após ficar na posição de sentado com o tronco perpendicular ao solo estender os membros inferiores e a musculatura abdominal retornando o tronco ao solo conforme a posição inicial.

6.3.1.2 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial em total decúbito dorsal.

6.3.1.3 - O tempo para execução deste exercício será de no máximo 01 (um) minuto e a quantidade mínima de movimentos completos será de 40 (quarenta) para o sexo feminino e de 50 (cinqüenta) para o sexo masculino.

6.3.1.4 - O candidato que realizar o número mínimo de exercícios, no tempo exigido no item 6.3.1.3, será considerado apto e aprovado neste exercício.

6.3.1.5 - Não serão admitidas novas tentativas para o referido exercício.

6.3.1.6 - O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima, não será levado em consideração para efeito de contagem de quantidade de exercícios.

6.3.2 - CORRIDA- serão realizadas duas corridas:

a) corrida de 100 (cem) metros, com o tempo máximo de 18 (dezoito) segundos para os candidatos do sexo feminino e tempo máximo de 16,30 (dezesseis vírgula trinta) segundos para os do sexo masculino;

b) corrida de 2.000 (dois mil) metros para candidatos do sexo feminino e 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros para os do sexo masculino, ambas realizadas no tempo máximo de 12 minutos.

6.3.2.1 - As corridas serão realizadas em pista oficial de atletismo com as devidas raias e medidas das distâncias.

6.3.2.2 - O candidato deverá realizar o exercício partindo do início da sua raia, podendo posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier.

6.3.2.3 - O candidato que alcançar as distâncias estipuladas para as corridas em tempo inferior ou igual ao estabelecido no item 6.3.2. será considerado apto e aprovado neste exercício.

6.3.2.4 - Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.

6.4 - O traje usado para os exercícios acima especificados deverá ser de preferência o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis).

6.5 - O resultado desse exame será expresso em "Apto" ou "Inapto".

6.6 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer um dos exercícios.

6.7 - Será considerado Apto nesta fase somente o candidato que for considerado apto em todos os exercícios.

6.8 - Este exame será realizado por instituição/entidade credenciada especificamente para este fim.

6.9 - O candidato que for considerado inapto em qualquer um dos exercícios será eliminado do concurso.

6.10 - Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação, para cada candidato.

7 - 4ª FASE - DO EXAME DE APTIDÃO MENTAL (EXAME PSICOTÉCNICO)

7.1 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório, será realizado em data, local e horário a serem divulgados em Edital, publicado em Mural, na sede da Guarda Municipal, no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e no site da FAPEC - www.fapec.org/concurso,sendo convocados para esta fase todos os candidatos aprovados na fase anterior.

7.2 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para freqüentar o Curso de Formação de Guarda Municipal bem como para o exercício da profissão, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de arma de fogo.

7.3 - Neste exame serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para medir habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades de policiamento desenvolvidas pela Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos, pela indicação ou não de cursar o Curso de Formação de Guarda Municipal.

7.4 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será feito através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais Psicólogos. O candidato que não comparecer ou não demonstrar o perfil estabelecido será eliminado do concurso.

7.5 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizada por instituição/empresa especializada, credenciada especificamente para este fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato.

7.6 - Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil psicológico, adotado como padrão pela Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (boa), percepção de detalhes (boa).

7.6.1 - Descrição das características a serem avaliadas:

a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

d) domínio psicomotor: habilidade sinestésico, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

e) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

f) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

g) potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

h) memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

i) controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

j) disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

k) resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

l) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

m) potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

n) capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

o) relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

p) flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

q) criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

r) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

s) sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;

t) percepção de detalhes: capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

u) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

7.6.2 -As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas.

7.7 - O resultado deste exame será expresso pelos conceitos:

a) Habilitado: significando que o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

b) Não Habilitado: significando que o candidato não apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.

7.8 - Será considerado Não Habilitado, e conseqüentemente eliminado do concurso, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que, após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e da junta de técnicos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada e maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores); sendo os critérios de corte os seguintes:

a) 04 características prejudiciais;

b) 03 características prejudiciais e 02 indesejáveis;

c) 02 características prejudiciais, 02 indesejáveis e 01 restritiva;

d) 03 características indesejáveis;

e) 02 características prejudiciais, 01 indesejável e/ou 01 restritivas;

f) 02 características indesejáveis e 02 restritivas;

g) 01 prejudicial, 02 indesejáveis e 01 restritiva.

7.9 - A inabilitação no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções exigidas pela Guarda Municipal.

7.10 - A inabilitação para Guarda Municipal de 3ª Classe, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das funções a serem assumidas, em nada interferindo no que respeita ao prosseguimento do seu exercício profissional normal, na graduação que ocupe.

7.11 - O candidato deverá apresentar-se para o Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

7.12 - O candidato poderá apresentar recurso e solicitar entrevista devolutiva da não habilitação nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de publicação do resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico). A informação acerca do motivo da não habilitação só será fornecida mediante solicitação à Comissão de Concurso, realizada através de documento próprio, no prazo acima estabelecido. O pedido de vistas será fornecido mediante petição expressa, dirigida à Comissão de Concurso, assinada pelo próprio candidato, ou ainda, por Psicólogo, que o represente legalmente.

7.12.1 - O pedido de vistas será atendido em data e horário designados pela junta de Psicólogos para que os interessados possam ter acesso aos instrumentos utilizados nos testes que resultaram no motivo da não habilitação.

7.13 - Nenhum candidato considerado não habilitado será submetido a novo exame ou prova dentro do presente concurso.

7.14 - Não se realizará qualquer teste ou etapa do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) fora dos espaços físicos estabelecidos, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na data e horário estabelecidos para realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico).

7.15 - Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros psicólogos.

8 - 5ª FASE - PROVA DE TÍTULOS

8.1 - De caráter classificatório, será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

a) o candidato aprovado nas Provas Escritas Objetivas e considerado "apto" no Exame de Saúde, "apto" no Exame de Aptidão Física, "habilitado" no Exame de Aptidão Mental, será convocado para fazer a entrega dos Títulos, devendo entregar os documentos comprobatórios de titulação, através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, em data e local a serem definidos através de Edital específico, que será publicado em Mural, na sede da Guarda Municipal, no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e no site da FAPEC -www.fapec.org/concurso;

b) os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação.

8.1.1 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária Máxima

01

Formação Profissional:

-

Diploma, Certificado ou Declaração de Colação de Grau de Curso de Nível Superior ou de Graduação

10

10

Curso de Pós Graduação - Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

10

10

8.2 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

8.2.1 - Os documentos devem conter identificação da Instituição ou do Órgão emissor, por meio de timbre, endereço, telefone e nome completo de quem assina.

8.2.2 - No verso dos documentos deve conter o conteúdo programático do evento com a carga horária.

8.3 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e do receptor designado pela Presidência da Comissão.

8.4 - Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, ou conferidas com os originais, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

8.5 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital.

8.6 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.

9 - DAS NOTAS FINAIS

9.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas das Provas Escritas e da Prova de Títulos.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de publicação:

10.1.1 - face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

10.1.2 - se não concordar com o Gabarito Oficial das Provas Escritas Objetivas;

10.1.3 - se não concordar com o resultado dos Exames de Saúde e Antropométrico, do Exame de Aptidão Física, do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) e da Prova de Títulos.

10.2 - No caso do item 10.1.2, o recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado e em folha individual por questão e a bibliografia que o fundamente.

10.3 - Para o recurso contra o resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), o candidato poderá apresentar recurso e solicitar entrevista devolutiva da não habilitação nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de publicação do resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico). A informação acerca do motivo da não habilitação só será fornecida mediante solicitação à Comissão de Concurso, realizada através de documento próprio, no prazo acima estabelecido. O pedido de vistas será fornecido mediante petição expressa, dirigida à Comissão de Concurso, assinada pelo próprio candidato, ou ainda, por Psicólogo, que o represente legalmente.

10.3.1 - O pedido de vistas será fornecido em data e horário designados pela junta de Psicólogos, para que os interessados possam ter acesso aos instrumentos utilizados nos testes que resultaram no motivo da não habilitação.

10.4 - Nenhum candidato não habilitado será submetido a novo exame ou prova dentro do presente concurso.

10.5 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou mediante procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida, ou ainda, através de correspondência via SEDEX, à Comissão de Concurso Público - CCP, na sede da Guarda Municipal, situada na Rua Cel. Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Estádio Douradão), em Dourados/MS, com atendimento no horário das 7h30min às 13h30min, exceto sábados, domingos e feriados.

10.6 - Somente serão considerados os recursos postados dentro do prazo estipulado no item 10.1.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

11.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior nota na modalidade de Legislação de Trânsito;

d) obtiver maior nota na modalidade de Matemática;

e) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimentos do Estatuto do Servidor Público Municipal;

f) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

11.3 - O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Dourados/MS e publicado no Diário oficial do Município, no site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e no site da FAPEC - www.fapec.org/concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela CCP.

12.1.1 - O EXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO será realizado por Junta Médica constituída pela Prefeitura Municipal.

12.2 - A inscrição implicará, ao candidato, conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

12.4 - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período igual ou menor, a critério da Administração Municipal.

12.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade da Administração Municipal, para os cargos de Guarda Municipal de 3ª Classe, durante a vigência do presente Concurso, poderão ser convocados para freqüentarem o Curso de Formação de Guarda Municipal, os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

12.5.1 - Os candidatos convocados na forma do item 12.5, estarão, obrigatoriamente, sujeitos ao atendimento do disposto no item 13.

12.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto a FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial.

12.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

12.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

12.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido "a bem do serviço público" de qualquer órgão dos três níveis de governo e respectivos poderes.

12.10 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso.

12.11 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-2679, 3346-8090 ou ainda pelo site www.fapec.org/concurso.

12.12 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

12.13 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela CCP.

13 - DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

13.1 - A convocação para matrícula no Curso de Formação dos candidatos aprovados no Concurso Público será feita por ato do Prefeito Municipal de Dourados e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.2 - Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) certidão de nascimento e/ou casamento;

b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação e de isenção, exceto para o sexo feminino;

c) titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral fornecida por cartório eleitoral;

d) comprovante de escolaridade;

e) três fotografias 3x4, atuais, de frente, com a cabeça descoberta;

f) carteira de identidade;

g) CPF;

h) PIS ou PASEP;

i) atestado de residência;

j) declaração de bens;

k) declaração de não acúmulo de cargo;

l) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) carteira nacional de habilitação (CNH) no mínimo na categoria "AB";

n) declaração de exercício de função pública, se funcionário público.

13.3 - O Curso de Formação será realizado no município de Dourados/MS, pela Guarda Municipal e/ou instituição credenciada para este fim.

13.4 - A fase da Investigação Social será realizada pela Guarda Municipal concomitantemente com o Curso de Formação.

13.5 - O candidato aprovado e convocado para o Curso de Formação receberá a denominação de Aluno Guarda Municipal Bolsista, e a candidata terá a denominação de Aluna Guarda Municipal Bolsista.

13.6 - O valor da bolsa será R$ 579,06 (quinhentos e setenta e nove reais e seis centavos) e o candidato ficará à disposição da Corporação, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade.

13.7 - Os candidatos originários de Corporações Militares deverão apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescidos do Certificado de Desligamento ou correspondente da Unidade Militar.

13.8 - Os candidatos habilitados ao Curso de Formação de Guarda Municipal ficarão sujeitos ao disposto no Estatuto da Guarda Municipal e seus regulamentos.

14 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1 - Os candidatos aprovados no Curso de Formação e na Investigação Social serão convocados, através de Edital publicado em órgãos oficiais do município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

14.2 - A convocação dos candidatos aprovados no Curso de Formação e na Investigação Social, dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

14.3 - A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal.

14.4 - Para efeitos de nomeação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Dourados/MS.

14.5 - Depois de nomeado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

14.6 - No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

14.7 - O ingresso no serviço público municipal, do candidato aprovado, far-se-á na classe inicial do respectivo cargo.

14.8 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

14.9 - Os candidatos nomeados só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do Estágio Probatório, de acordo com a legislação vigente.

ANEXO I - Edital nº 001/2007 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

2. PROGRAMA DE MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas.

3. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503 de 23/09/1997; Resolução nº 160/2004 - CONTRAN.

4. CONHECIMENTOS DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL:

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dourados (Lei Complementar nº 107/2006 - "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações"): serão avaliados conhecimentos sobre os artigos 5º ao 11, 28 a 49, 60 a 65, 71 a 80, 114, 115 e 200 a 211.

Dourados/MS, 15 de junho de 2007.

José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito Municipal