UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Curso de Fisioterapia da UFU - MG abre vaga para Professor Temporário

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 17/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário, para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei n°. 8.745/93, modificada pela Lei n°. 12.425/2011; e, considerando a Portaria Normativa MEC/N°. 03, publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2012, e ainda considerando a Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor da UFU, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor, em caráter temporário, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Unidade Acadêmica

Área/Sub-área

N°. vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Faculdade de Educação Física/Curso de Fisioterapia.

Área: Fisioterapia. Sub-área: Musculoesquelética.

01

Graduação em Fisioterapia. Mestrado em Ciências da Saúde ou áreas afins.

40 (quarenta) horas semanais.

1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: Ministrar disciplinas relacionadas às áreas do processo seletivo simplificado.

2 - Da Inscrição:

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Educação Física no Campus Educação Física situado na Rua Benjamin Constant n°. 1.286, Bairro Aparecida em Uberlândia/MG - CEP 38400-678, no período de 16 a 30 de abril de 2012, das 8:30h às 11h e das 14h às 17h, em dias úteis. Telefone: (34)32392910. E-mail: faefi@ufu.br.

2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 30 de abril de 2012.

2.1.5 - Remunerações do cargo:

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

-Assistente Nível 1: R$ 3.016,52.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público- PROREH/Unidades Acadêmicas; o nome do próprio candidato deve constar como depositante; os itens "vencimento" e "competência" deverão corresponder ao último dia do período de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

c) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

d) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae abrangendo necessariamente a experiência didática no ensino de graduação e em outros níveis da Educação Superior, experiência profissional e produção científica; uma, e apenas uma, das vias deve ser necessariamente acompanhada de documentos comprobatórios.

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n°. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a PORTARIA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Educação Física faefi@ufu.br sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso ao Diretor da Unidade Acadêmica, o qual deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis após o dia seguinte à divulgação, mediante documento de próprio punho protocolado junto à Secretaria da Faculdade de Educação Física.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n°. 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, abrangendo as seguintes avaliações.

a) Prova escrita, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos;

b) Prova didática, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos; e,

c) Prova de títulos, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora. Esta prova deverá ser gravada para efeito de registro.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será defmida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 19°, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas abaixo:

1 - Atividades didáticas e/ou profissionais

1.1 Docência na educação superior

1.1

Atuação como docente em ensino de Graduação

10 pontos por ano

Limite máximo de 20 pontos

1.2

Atuação como docente em programa de pós-graduação latu sensu

20 pontos por ano

Limite máximo de 40 pontos

1.3

Atuação como docente credenciado em programa de pós- graduação strictu sensu

50 pontos por programa

Limite máximo de 100 pontos

2 - Orientação de estágio supervisionado, monografia, Iniciação Científica Mestrado ou Doutorado

2.1

Orientação concluída de monografia de especialização

5 pontos por orientação

Limite máximo de 15 pontos

2.2

Orientação concluída e aprovação de relatório de Iniciação Científica

15 pontos por orientação

Limite máximo de 30 pontos

2.3

Orientação concluída de Mestrado

30 pontos por orientação

Limite máximo de 90 pontos

2.4

Orientação concluída de Doutorado

40 pontos por orientação

Limite máximo de 120 pontos

2.5

Orientação em andamento de Mestrado

20 pontos por orientação

Limite máximo de 60 pontos

2.6

Orientação em andamento de Doutorado

30 pontos por orientação

Limite máximo de 90 pontos

3. Produção Científica

3.1

Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico internacional com corpo editorial

100 pontos

Limite máximo de 1000 pontos

3.2

Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico nacional com corpo editorial

75 pontos

Limite máximo de 750 pontos

3.3

Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional

50 pontos

Limite máximo de 250 pontos

3.4

Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional

30 pontos

Limite máximo de 150 pontos

3.5

Resumo publicado em anais de evento internacional

5 pontos

Limite máximo de 50 pontos

3.6

Resumo publicado em anais de evento nacional

3 pontos

Limite máximo de 30 pontos

3.7

Publicação de crítica em Revista Científica

6 pontos

Limite máximo de 60 pontos

3.8

Livro publicado no exterior com corpo editorial

120 pontos

Limite máximo de 600 pontos

3.9

Livro publicado no país com corpo editorial

100 pontos

Limite máximo de 500 pontos

3.10

Capítulo de livro publicado no exterior

75 pontos

Limite máximo de 375 pontos

3.11

Capítulo de livro publicado no país

50 pontos

Limite máximo de 250 pontos

3.12

Tradução de Capítulo de livro

10 pontos

Limite máximo de 50 pontos

3.13

Participação em comissão julgadora de eventos científicos

5 pontos

Limite máximo de 25 pontos

3.14

Participação em comissão organizadora de eventos

5 pontos

Limite máximo de 25 pontos

3.15

Participação em Conselho editorial

5 pontos

Limite máximo de 25 pontos

3.16

Participação como revisor de periódicos nacionais com corpo editorial

5 pontos

Limite máximo de 15 pontos

3.17

Participação como revisor de periódicos internacionais com corpo editorial

10 pontos

Limite máximo de 30 pontos

3.18

Participação em banca de qualificação de Mestrado

3 pontos

Limite máximo de 15 pontos

3.19

Participação em banca de qualificação de Doutorado

5 pontos

Limite máximo de 25 pontos

3.20

Participação em banca de defesa de Mestrado

10 pontos

Limite máximo de 50 pontos

3.21

Participação em banca de defesa de Doutorado

20 pontos

Limite máximo de 100 pontos

3.22

Participação como membro titular em banca examinadora de Concurso Público

10 pontos

Limite máximo de 50 pontos

3.23

Trabalho apresentado em evento no país (apenas como apresentador)

3 pontos

Limite máximo de 30 pontos

3.24

Trabalho apresentado em evento no exterior (apenas como apresentador)

6 pontos

Limite máximo de 60 pontos

3.25

Participação em Palestras, conferências, cursos (40 horas) e mini-cursos (20 horas) no país

1 ponto

Limite máximo de 5 pontos

3.26

Participação em Palestras, conferências, cursos (40 horas) e mini-cursos (20 horas) no exterior

3 pontos

Limite máximo de 15 pontos

3.27

Palestra, conferência, cursos (40 horas) e mini-cursos (20 horas) ministrados no país

5 pontos

Limite máximo de 25 pontos

3.28

Palestra, conferência, cursos (40 horas) e mini-cursos (20 horas) ministrados no exterior

8 pontos

Limite máximo de 40 pontos

3.29Premiação de trabalho como primeiro autor apresentado em evento no país5 pontosLimite máximo de 15 pontos
3.30Premiação de trabalho como primeiro autor apresentado em evento no exterior10 pontosLimite máximo de 30 pontos
3.31Financiamento para pesquisa aprovado por órgão de fomento governamental100 pontosLimite máximo de 200 pontos
3.32Parecer ad hoc para publicações com corpo editorial10 pontosLimite máximo de 50 pontos

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em até 05(cinco) dias corridos, antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1).

9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos. O candidato terá 02 (dois) dias úteis para apresentar por escrito à Direção da Faculdade de Educação Física tal solicitação, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 19 de março 2012.
Sinésio Gomide Júnior