CRF - Conselho Regional de Farmácia - SP

Notícia:   CRF - SP lança 1ª Retificação da seleção e concurso público 001/2011

CRF - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL NORMATIVO Nº 01/2011 - CRF SP, DE 01 DE ABRIL DE 2011

PROCESSO SELETIVO/CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF­SP, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do Processo Seletivo/Concurso Público, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para formação de cadastro de reserva do CRF-SP.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo/Concurso Público será regido por esse Edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, endereço eletrônico www.quadrix.org.br e correio eletrônico contato@quadrix.org.br.

1.2 A seleção destina-se à formação de cadastro de reserva, de acordo com a Tabela do item 1.7 e, ainda, das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo/Concurso Público, que será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

1.3.1 1ª Fase:

a) Prova Objetiva, para todos os cargos, para aferir conhecimentos e habilidades, de caráter classificatório e eliminatório.

b) Prova de Redação, para os cargos: Agente Administrativo; Analista de Suporte e Designer Gráfico, de caráter classificatório e eliminatório.

c) Prova Discursiva, para os cargos: Consultor Farmacêutico; Farmacêutico Fiscal e Jornalista, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3.2 2ª Fase:

a) Prova Prática, para os cargos: Agente de Manutenção, Analista de Suporte e Designer Gráfico, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3.3 3ª Fase:

a) Prova de Títulos e Experiência Profissional, para todos os cargos de nível superior, de caráter classificatório.

1.4 A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência do CRF-SP.

1.5 O presente Processo Seletivo/Concurso Público servirá para formação de cadastro de reserva, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2, obedecendo as classificações e quantitativos para tal.

1.6 Os requisitos para investidura nos cargos e suas atribuições estão relacionados no Anexo I.

1.7 Tabela de cargos, escolaridades, vagas, salários, jornada de trabalho e taxas de inscrição:

Cód.

Cargo - Nível Médio Seccional Vagas Efetivas Vagas Reservas Jornada Salário Inicial Taxa de inscrição
200Agente Administrativo Sorocaba - CR 40 hs R$ 1.458,51 R$ 40,00
201Agente Administrativo Registro - CR40 hsR$ 1.458,51R$ 40,00
202Agente de Manutenção São Paulo Capital - CR 40 hs R$ 1.146,79 R$ 40,00

 

Cód. Cargo - Nível Superior Seccional Vagas Efetivas Vagas Reservas Jornada Salário Inicial Taxa de inscrição
300Analista de SuporteSão Paulo Capital-CR 40 hsR$ 3.755,78R$ 60,00
301Consultor FarmacêuticoSão Paulo Capital-CR 40 hsR$ 3.868,45R$ 60,00
302Designer GráficoSão Paulo Capital- CR40 hs R$ 2.340,47R$ 60,00
303Farmacêutico FiscalSão Paulo Capital-CR 40 hsR$ 4.227,16 R$ 60,00
304 JornalistaSão Paulo Capital-CR40 hsR$ 2.794,65c

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no Processo Seletivo/Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 São requisitos básicos para participação no Processo Seletivo/Concurso Público:

2.2.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1°, artigo 12º da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

2.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.2.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar.

2.2.4 Se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.2.5 Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I.

2.2.6 Não possuir antecedentes criminais (ter sido condenado em última instância).

2.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.2.8 Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.2.8.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.2.8.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Processo Seletivo/Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.

2.3. As inscrições para o Processo Seletivo/Concurso Público do CRF-SP serão realizadas apenas via internet.

2.4 Da Inscrição via Internet

2.4.1 Período: das 10h de 04/04/2011 às 12h de 20/05/2011, considerando-se o horário de Brasília.

2.4.2 Site: www.quadrix.org.br

2.4.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet que não seja recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Esse será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.5 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 20/05/2011, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.4.6 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 20/05/2011.

2.4.6.1 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

2.4.7 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, por meio do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.

2.4.8 Após a confirmação do pagamento, não serão admitidas solicitações de troca de cargo ou local de prova, seja qual for o motivo alegado.

2.4.9 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5 O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP. O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir:

SÃO PAULO - Capital

1) Acessa São Paulo - Poupatempo Sé - Praça da Sé, - Centro - Saída Anita Garibaldi Outros endereços - visite o site www.acessasp.sp.gov.br

SÃO PAULO - INTERIOR

Nas cidades de Registro e Sorocaba, o Instituto Quadrix disponibilizará, para os candidatos que não possuem facilidade de acesso à internet, locais com acesso gratuito à internet, apenas para fins de inscrição, e uma impressora, apenas para impressão do boleto bancário, para que seja efetuada a inscrição no Concurso Público 01/2011 através do site www.quadrix.org.br.

REGISTRO - SP

1) UNILAN - Avenida Capitão João Pocci, nº 335 (próximo ao Banco Itaú) - Centro (do dia 04/04/2011 até 15/04/2011, das 9h às 17h, ininterruptamente, exceto aos sábados, domingos e feriados)

SOROCABA - SP

1) Impacto CyberGames - Rua Padre Luiz, nº 634 - Centro (do dia 04/04/2011 até 15/04/2011, das 9h às 17h, ininterruptamente, exceto aos sábados, domingos e feriados)

2.5.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza pelo funcionamento e/ou atendimento nos postos informados no item anterior.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo/Concurso Público, para os cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7, do presente Edital, em conformidade com o disposto no Artigo 37°, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.2 São considerados portadores de deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aqueles candidatos que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e os contemplados pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo/Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo/Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo/Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.5 Ao portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo/Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Processo Seletivo/Concurso Público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

3.7 Aos portador de deficiência, após efetivada a inscrição via internet, deverão postar, até 31/03/2011, via AR ou SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP), os seguintes documentos:

a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.8 Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada) e não serão fornecidas cópias do documento.

3.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do AR ou SEDEX, causará o indeferimento do pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo/Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10 Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos deverão submeter-se a perícia médica promovida por equipe médica designada pelo CRF-SP, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Artigo 43º do Decreto n° 3.298/99.

3.11 Os candidatos que, após a perícia médica promovida pela equipe médica designada pelo CRF-SP, não tenham sido qualificados como portadores de deficiência, serão excluídos da listagem específica de vagas, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Processo Seletivo/Concurso Público.

3.12 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14 O candidato será eliminado do Processo Seletivo/Concurso Público caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o portador de deficiência está inscrito.

3.15 A Homologação dos candidatos que participarão do Processo Seletivo/Concurso Público concorrendo às futuras vagas para portadores de deficiência será divulgada na data provável de 26/05/2011.

3.16 Das Necessidades Especiais:

3.16.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar esse atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

3.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.16.2.1 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

3.16.2.2 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

3.16.3 O portador de deficiência que necessitar de tempo adicional (máximo de 1 hora) para realizar as provas deverá providenciar a solicitação por escrito, por meio do Anexo III deste edital, até a data de término das inscrições, com uma justificativa assinada por especialista em sua área.

3.16.3.1 O envio da solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pelo INSTITUTO QUADRIX, após criteriosa análise da solicitação.

3.16.4 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.5 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível para os candidatos no site www.quadrix.org.br/, a partir da data provável de 26/05/2011.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo/Concurso Público no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRF-SP, quer por decisão judicial.

4.1.1 Na eventualidade de cancelamento do certame, o CRF-SP e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

4.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2 A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 04/04/2011 a 08/04/2011 por meio de formulário eletrônico específico disponível no site www.quadrix.org.br, devendo o candidato, obrigatoriamente:

a) Informar número do CPF;

b) Informar número do CEP de sua residência;

c) Informar número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Informar nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) Selecionar o concurso/cargo pretendido;

f) Selecionar a opção de estar ciente com as normas deste edital.

4.3.2.1 O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.

4.3.2.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Artigo 10º do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de taxa inscrição via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.3.5 O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.3.6 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 02/05/2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 20/05/2011 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

4.3.7 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.8 O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 2 deste edital estará automaticamente excluído do Processo Seletivo/Concurso Público.

4.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo Artigo 159º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo/Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.7.1 O candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.

4.7.2 Não serão aceitos pedidos de devolução de taxa de inscrição referentes a pagamento de mais de um boleto bancário ou de pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário.

4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservado ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do Processo Seletivo/Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como informar o CEP correspondente à sua residência.

4.10 O comprovante de inscrição estará disponível no site www.quadrix.org.br, a partir de 23/05/2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.10.1 No comprovante de inscrição constarão as informações de dia, local e sala de prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

4.10.2 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone (61) 3963-4717, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, ou pelo endereço eletrônico contato@quadrix.org.br.

4.11 A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.12 O candidato deve acompanhar a convocação para as provas no site www.quadrix.org.br, na data provável de 23/05/2011.

4.13 Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

4.15 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site www.quadrix.org.br.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo/Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESOS

PONTOS

Agente AdministrativoProva Objetiva   

Língua Portuguesa

20

2,5

50

Raciocínio Lógico

10

2

20

Atualidades

10

1

10

Noções de Informática

10

2

20

Prova de Redação

 

 

20

Agente de Manutenção

Prova Objetiva

 

 

 

Língua Portuguesa

10

2

20

Raciocínio Lógico

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

3,5

70

Prova Prática

 

 

20

Analista de Suporte Designer Gráfico

Prova Objetiva

 

 

 

Língua Portuguesa

10

2

20

Raciocínio Lógico

10

1

10

Atualidades

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Prova de Redação

1

 

20

Prova Prática

 

 

20

Prova de Títulos e Experiência Profissional

5

Consultor Farmacêutico Farmacêutico Fiscal

Prova Objetiva

 

 

 

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Atualidades

10

1

10

Conhecimentos Específicos

30

2,5

75

Prova Discursiva

2

 

20

Prova de Títulos e Experiência Profissional

5

Jornalista

Prova Objetiva

 

 

 

Língua Portuguesa

10

2

20

Língua Inglesa

10

1

10

Atualidades

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Prova Discursiva

2

 

20

Prova de Títulos e Experiência Profissional

5

5.2 Na 1ª Fase do Processo Seletivo/Concurso Público, serão realizadas: Prova Objetiva para todos os cargos, composta de questões de múltipla escolha, sendo esta com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos; Prova de Redação para os cargos de Agente Administrativo, Designer Gráfico e Analista de Suporte; e Prova Discursiva para os cargos de: Consultor Farmacêutico, Farmacêutico Fiscal e Jornalista.

5.3 As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e o conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:

6. DA PROVA OBJETIVA ­ 1ª FASE

6.1 A Prova Objetiva será aplicada para todos os cargos, composta de questões de múltipla escolha, sendo esta com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos;

6.2 As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e o conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações do item 5.

6.3 A duração da prova, incluindo a Prova Objetiva e Prova de Redação ou Prova Discursiva, de acordo com o cargo, será de 4 (quatro) horas.

6.4 Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

7. DA PROVA DE REDAÇÃO ­ 1ª FASE

7.1 A Prova de Redação será aplicada para os cargos: Agente Administrativo; Analiste de Suporte e Designer Gráfico.

7.2 A Prova de Redação será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da Prova Objetiva.

7.3 Somente serão avaliadas as redações dos candidatos habilitados e classificados na Prova Objetiva até a 60ª posição na classificação, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo/Concurso Público.

7.4 O candidato não classificado para efeito de correção da Prova de Redação, na forma do disposto no item 7.3, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.

7.5 A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos com peso 2 (dois), totalizando 20 pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.6 A Prova de Redação terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita, por meio do uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

7.7 A Prova de Redação será composta de uma dissertação com extensão mínima de 15 (quinze) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas.

7.8 Serão analisadas na correção: a coerência textual, a coesão referencial, a coesão sequencial, a capacidade de estruturação, a clareza da exposição, a adequação ao gênero e à proposta, além do domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma, de acordo com critérios e pontuações estabelecidos no item 7.15.

7.9 A Prova de Redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, que impossibilite a redação pelo próprio candidato e de candidato que tenha solicitado atendimento especial, observado o disposto no item 3.16 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.10 A folha de texto definitivo da Prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

7.11 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

7.12 O candidato receberá nota zero na Prova de Redação em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 15 (quinze) linhas ou superior a 30 (trinta) linhas, de desrespeito ao gênero exigido, de não haver texto, de identificação em local indevido, de prova escrita a lápis ou apresentada com letra ilegível.

7.15 A Prova de Redação será corrigida com base nos seguintes critérios:

(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS

PONTUAÇÃO

Apresentação, legibilidade, margens e parágrafos1,0

Uso da linguagem

1,0

Coerência Textual

2,0

Coesão Textual

2,0

Adequação ao tema e riqueza argumentativa

2,0

Estrutura Textual

2,0

TOTAL

10,0

 

(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS FÓRMULA DA PONTUAÇÃO
Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir: NPR = A - (3B/TL)

onde

NPR = Nota Prova de Redação;
A = Soma dos aspectos macroestruturais;
B = Quantidade de ocorrências dos erros;
TL = Total de linhas efetivamente escritas.

Ortografia, acentuação e crase
Inadequação vocabular
Pontuação
Concordância verbal ou nominal
Concordância verbal ou nominal
Emprego e colocação de pronomes
Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúsculas e minúsculas

8. DA PROVA DISCURSIVA ­ 1ª FASE

8.1 A Prova Discursiva será aplicada para os cargos: Consultor Farmacêutico; Farmacêutico Fiscal e Jornalista.

8.2 A Prova Discursiva será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da Prova Objetiva.

8.3 Somente serão avaliadas Provas Discursivas dos candidatos habilitados e classificados na Prova Objetiva até a 60ª posição na classificação, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo/Concurso Público.

8.4 O candidato não classificado para efeito de correção da Prova Discursiva, na forma do disposto no item 8.3, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.

8.5 A Prova Discursiva consistirá na aplicação de duas questões, que serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos cada, totalizando 20 (vinte) pontos. Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório.

8.6 A Prova Discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, bem como o domínio do conteúdo necessário para o exercício do cargo.

8.7 A Prova Discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e/ou descritivo, com extensão mínima de 15 (quinze) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo II deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

8.9 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se essa impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 3.16 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala e um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Esta prova poderá ser gravada.

8.10 A folha de texto definitivo da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

8.11 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.12 O candidato receberá nota zero na Prova Discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 15 (quinze) linhas ou superior a 30 (trinta) linhas, de não haver texto, de identificação em local indevido, for escrita a lápis e apresentar letra ilegível.

8.13 No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (DC), assim distribuídos:

DOMÍNIO DO CONTEÚDO (DC)

PONTUAÇÃO

TEMA / TEXTO (TX)

Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual.

2,5

ARGUMENTAÇÃO (AR)

Serão verificados a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações, fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo.

2,5

COERÊNCIA ARGUMENTATIVA (CA)

Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as conseqüências que delas decorrem).

2,5

ELABORAÇÃO CRÍTICA (EC)

Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

2,5

TOTAL

10,00

DC = TX + AR + CA + EC

FÓRMULA DA PONTUAÇÃO

NPD = DC - [(NE/TL x 3)]

Onde:

NPD = Nota Prova Discursiva
DC = Domínio do Conteúdo
NE = Número de Erros
TL = Total de Linhas

8.14 A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando- se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

8.15 Para o texto dissertativo e/ou descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato

8.16 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

8.17 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, DE REDAÇÃO E DISCURSIVA ­ 1ª FASE

9.1 As Provas Objetivas, de redação e discursivas serão realizadas nas cidades de São Paulo, Sorocaba e Registro, considerando o horário local, de acordo com a opção de cargo escolhida pelo candidato no Formulário de Inscrição via internet, com data prevista para o dia 29/05/2011, em locais que serão divulgados na internet, nos sites: www.quadrix.org.br e www.crfsp.org.br.

9.1.1 A data da prova é sujeita a alteração.

9.1.2 A duração da prova será de 4h (quatro horas).

9.2 Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no site do INSTITUTO QUADRIX www.quadrix.org.br e na confirmação de inscrição.

9.3 Será vedada a realização da prova fora do local e horário designados.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4 (aquele que tenha sido utilizado para sua inscrição no presente Processo Seletivo/Concurso Público);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

9.5 A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.6 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no item 4.4, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.

9.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.8 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador. Poderá ser utilizado sistema de identificação digital ou outro meio, a critério da organização.

9.9 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos ou o uso de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.10 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

9.10.1 Os equipamentos e/ou objetos descritos no item anterior serão armazenados em saco plástico inviolável fornecido pelo INSTITUTO QUADRIX antes do início da prova.

9.10.1.1 Todos os equipamentos eletrônicos que forem acondicionados no saco plástico inviolável deverão estar desligados e com a bateria desconectada.

9.10.2 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos sacos plásticos invioláveis.

9.10.3 A abertura do saco plástico inviolável só será permitida fora do ambiente de prova.

9.10.4 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.10.5 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 9.10, no dia de realização das provas.

9.11 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.12 No dia de realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

9.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.14 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

9.14.1 A inclusão de que trata o item 9.14 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

9.14.2 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 9.14 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.15 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas contidas na capa do caderno de prova e no cartão-resposta.

9.16 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

9.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.19 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

9.20 Ao terminar a prova antes de decorridas 2 (duas) horas de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de prova cedidos para a execução da prova.

9.21 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando consigo o caderno de prova após 2 (duas) horas do início da prova.

9.22 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair do recinto juntos, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.22.1 Caso um dos candidatos insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo/Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros

9.23 Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da Prova Objetiva.

9.24 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

9.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) durante a execução das provas, for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

e) durante a execução das provas, utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

f) durante a execução das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) durante a execução das provas, afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta ou a folha de texto definitivo;

l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

o) não permitir a coleta de sua assinatura;

p) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

r) não permitir ser submetido ao detector de metal.

9.26 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ­ 1ª FASE

10.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão-resposta.

10.2 A nota de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme item 5.

10.3 Para os cargos de Agente Administrativo, Analista de Suporte, Designer Gráfico e Jornalista, será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Objetiva, e terá sua Prova de Redação ou Prova Discursiva corrigida de acordo com o quantitativo estabelecido nos itens 7.3 e 8.3.

10.4 Para os cargos de Consultor Farmacêutico e Farmacêutico Fiscal, será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da Prova Objetiva, e terá sua Prova Discursiva corrigida de acordo com o quantitativo estabelecido no item 8.3.

10.5 Para o cargo de Agente de Manutenção, será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Objetiva, e será convocado para a Prova Prática.

10.6 O candidato não classificado para efeito de correção da Prova de Redação e Prova Discursiva, na forma do disposto nos itens 7.3 e 8.3, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.

10.7 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova de Redação ou Prova Discursiva.

10.8 O candidato eliminado na forma dos itens 10.3, 10.4, 10.5 e 10.7, não terá classificação alguma no Processo Seletivo/Concurso Público.

11. DA PROVA PRÁTICA - 2ª FASE

11.1 A Prova Prática será aplicada somente para os cargos: Agente de Manutenção, Analista de Suporte e Designer Gráfico.

11.2 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.3 Serão convocados para realização da Prova Prática somente os candidatos habilitados e classificados na 1ª fase, de acordo com o exposto nos itens 10.3, 10.5 e 10.7.

11.4 As Provas Práticas ocorrerão na cidade de São Paulo, com datas previstas para os dias 06/08/11 ou 07/08/2011, em locais que serão divulgados oportunamente no site do INSTITUTO QUADRIX - www.quadrix.org.br.

11.4.1 A data da prova é sujeita a alteração.

11.4.2 Ao candidato só será permitida a participação na Prova Prática, na respectiva data, horário e local divulgados no Edital de Convocação desta fase, a ser publicado no site do INSTITUTO QUADRIX - www.quadrix.org.br.

11.4.3 Será vedada a realização da prova fora do local e horário designados.

11.5 Para os cargos de Analista de Suporte e Designer Gráfico

11.5.1 A Prova Prática consistirá na avaliação de conhecimentos do uso de recursos específicos e ferramentas computacionais para o projeto, elaboração, programação, implementação, análise e acompanhamento de sistemas informatizados. Serão avaliados itens constantes no conteúdo programático do cargo, conforme Anexo II.

11.5.2 A Prova Prática deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se essa impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 3.16 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

11.5.3 A folha de texto definitivo da Prova Prática não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

11.5.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Prática. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

11.5.5 A duração da prova prática será de 4h (quatro horas).

11.6 Para o cargo de Agente de Manutenção

11.6.1 A Prova Prática consistirá na avaliação de conhecimentos na área pretendida, por meio de execução de 4 (quatro) tarefas relacionadas às atribuições do cargo, valendo 5 (cinco) pontos cada.

11.6.2 A duração da prova prática será de 40min (quarenta minutos).

11.7 Demais informações a respeito da Prova Prática constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os editais referentes a Prova Prática no site do INSTITUTO QUADRIX - www.quadrix.org.br.

12. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ­ 2ª FASE

12.1 Para os cargos de Analista de Suporte e Designer Gráfico, será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Prática, e terá seus documentos avaliados na Prova de Títulos e Experiência Profissional.

12.2 Para o cargo de Agente de manutenção, será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Prática.

12.3 O candidato eliminado na forma dos itens 12.1 e 12.2, não terá classificação alguma no Processo Seletivo/Concurso Público e será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.

13. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - 3ª FASE

13.1 A Prova de Títulos e Experiência Profissional será aplicada somente para os cargos de nível superior.

13.2 Para os cargos de Consultor Farmacêutico, Farmacêutico Fiscal e Jornalista, terão os títulos e documentos analisados somente os candidatos habilitados e classificados na 1ª fase, de acordo com o exposto nos itens 10.3, 10.4 e 10.7.

13.2.1 Para os cargos de Analista de Suporte e Designer Gráfico, terão os títulos e documentos analisados somente os candidatos habilitados e classificados na 1ª fase e 2ª fase, de acordo com o exposto nos itens 10.3, 10.7 e 12.1.

13.3 O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos documentos.

13.4 A Prova de Títulos e Experiência Profissional terá caráter classificatório e consistirá na valorização de cursos e experiências profissionais, conforme os pontos que constam no item 13.12 deste edital.

13.5 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo/Concurso Público.

13.6 Período para entrega dos documentos:

13.6.1 O período para entrega dos documentos será de 04/04/11 a 20/05/11.

13.7 Forma de envio dos documentos:

13.7.1 Os documentos deverão ser encaminhados e postados até o dia 20/05/11, exclusivamente por via postal (AR ou SEDEX), ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: Rua General Jardim, 633, 1º andar, Vila Buarque, CEP: 01223- 904, São Paulo - SP.

13.8 Forma de apresentação dos documentos:

13.8.1 Os documentos deverão ser enviados ao local indicado acima, juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos e Experiência Profissional, disponível no site www.quadrix.org.br, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com o nome do Processo Seletivo/Concurso Público - nº 01/2011 - CRF-SP e nome do candidato.

13.8.2 O candidato deverá preencher, assinar e enviar o Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos e Experiência Profissional, disponibilizado pelo INSTITUTO QUADRIX, no site www.quadrix.org.br, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados.

13.8.3 Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado.

13.8.4 Não serão aceitos documentos originais, exceto a declaração do órgão ou da empresa, em papel timbrado, para comprovação de experiência profissional.

13.9 Não serão considerados:

13.9.1 Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste Edital.

13.9.2 Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste Edital.

13.9.3 Envelopes contendo as cópias dos documentos, remetidos em desacordo com o disposto no item 13.8.

13.9.4 Cópias que não estejam autenticadas, exceto declaração do órgão ou da empresa.

13.9.5 Documentos originais, exceto a declaração original do órgão ou da empresa, em papel timbrado, para comprovação de experiência profissional.

13.10 Informações sobre os títulos:

13.10.1 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na Prova de Títulos e Experiência Profissional, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do Processo Seletivo/Concurso Público nº 01/2011 - CRF-SP, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou outro).

13.10.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

13.10.3 Uma vez encaminhados os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasião dos recursos, poderão ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos apresentados no período de entrega estipulado no item 13.6.

13.11 Critérios de julgamento dos títulos:

13.11.1 Serão considerados os títulos conforme o item 13.12 deste edital, limitados ao valor máximo de 5 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

13.11.2 Serão considerados apenas os títulos de cursos concluídos até a data da apresentação dos títulos.

13.11.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição de ensino superior brasileira.

13.11.4 A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

13.11.5 Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias autenticadas em cartório e referentes ao cargo pleiteado.

13.11.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

13.11.7 Receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos e Experiência Profissional o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nos itens 13.6, 13.7 e 13.8.

13.11.8 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRF-SP e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Processo Seletivo/Concurso Público.

13.11.9 Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização Lato Sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

13.11.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceita cópia autenticada do diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso, ambos expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, todos devendo ser acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que o candidato foi aprovado e as respectivas menções, e o resultado do julgamento da dissertação ou tese.

13.12 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS

13.12.1 Título de Doutor

TÍTULO DE DOUTOR
Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data de encerramento das inscrições, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMAVALOR MÁXIMO
Diploma devidamente registrado (título de Doutor) ou ata da defesa da tese/dissertação, ou declaração/certificado de conclusão de curso. Qualquer um dos documentos deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.2,00 pontos12,00 pontos

13.12.2 Título de Mestre

TÍTULO DE MESTRE

Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data de encerramento das inscrições, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMAVALOR MÁXIMO
Diploma devidamente registrado (título de Mestre) ou ata da defesa da tese/dissertação, ou declaração/certificado de conclusão de curso. Qualquer um dos documentos deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.1,00 ponto11,00 ponto

13.12.3 Título de Especialização

TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO

Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data de encerramento das inscrições, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃOVALOR

UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMAVALOR MÁXIMO
Certificado/declaração de conclusão de curso, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, ou documento de mesmo valor legal. O documento deverá necessariamente vir acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com período de realização e carga horária mínima de 360h, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável.0,50 ponto21,00 ponto

13.12.4 Experiência de trabalho

EXPERIÊNCIA DE TRABALHO

Possuir experiência na área e atuação no cargo para o qual está inscrito. Devem estar especificadas as atividades desenvolvidas referentes ao cargo pleiteado.
COMPROVAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do órgão ou da empresa, em papel timbrado que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência);

b) no caso de servidor público, mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de pessoal ou equivalente (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Qualquer um dos documentos deverá necessariamente vir acompanhado de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período (com início e fim, se for o caso), o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;

d) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da Empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;

e) mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

0,125 ponto para cada seis meses completos

1,00 ponto

13.12.4.1 Da carteira de trabalho deverão ser apresentadas cópias autenticadas das folhas, contendo os dados pessoais do candidato e os períodos de registro. Cópias com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações não serão aceitas.

13.12.4.2 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviços prestado simultaneamente a outro já declarado para fins de pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional.

13.12.4.3 Também não serão objeto de pontuação o tempo de trabalho voluntário, bolsista ou estágio.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

14.2. A pontuação final será:

14.2.1 Para o cargo de Agente Administrativo Pontuação Final = [(TPO) + (TPR)], onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPR = Total de pontos da Prova de Redação

14.2.2 Para o cargo de Agente de Manutenção

Pontuação Final = [(TPO) + (TPP)], onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPP = Total de pontos da Prova Prática

14.2.3 Para os cargos de Analista de Suporte e Designer Gráfico

Pontuação Final = (TPO) + (TPR) + (TPP) + (TPT), onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPR = Total de pontos da Prova de Redação

TPP = Total de pontos da Prova Prática

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional

14.2.4 Para os cargos de Consultor Farmacêutico, Farmacêutico Fiscal e Jornalista

Pontuação Final = (TPO) + (TPD) + (TPT), onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPD = Total de pontos da Prova Discursiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Dos critérios de desempate:

15.1.1 Para todos os cargos: na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do artigo 27º, da Lei n° 10.741, de 01º de outubro de 2003.

15.2 Persistindo o empate, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

15.2.1 Para o cargo de Agente Administrativo

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na Prova de Redação;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Noções de Informática;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

15.2.2 Para o cargo de Agente de Manutenção

a) maior pontuação na Prova Prática;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

15.2.3 Para os cargos de Analista de Suporte e Designer Gráfico

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na Prova Prática;

c) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

d) maior pontuação na Prova de Redação;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

15.2.4 Para os cargos de Consultor Farmacêutico, Farmacêutico Fiscal e Jornalista

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na Prova Discursiva;

c) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

15.3 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com à presença dos candidatos empatados e de membros do CRF-SP.

16. DOS RECURSOS

16.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir da data seguinte ao da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

16.2 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no site do INSTITUTO QUADRIX: www.quadrix.org.br.

16.3 Será admitido Recurso contra:

a) Gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;

b) Resultado Preliminar - Prova Objetiva;

c) Resultado Preliminar Prova de Redação;

d) Resultado Preliminar Prova Discursiva;

e) Resultado Preliminar - Prova de Títulos e Experiência Profissional;

f) Resultado Preliminar - Prova Prática;

16.3.1 Para os itens c), d), e) e f), somente serão admitidos pedidos de Revisão de Nota, cabendo à banca examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação. Após a reavaliação, as notas poderão ser aumentadas, diminuídas ou mantidas.

16.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no site www.quadrix.org.br.

16.5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado, com as seguintes informações essenciais: nome do Processo Seletivo/Concurso Público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

16.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

16.7 Envio dos Recursos: Recursos Interpostos Contra Gabarito Oficial Preliminar e Resultados Preliminares deverão ser entregues ou enviados apenas via SEDEX ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP).

16.7.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

16.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 16.7.

16.8.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo indicado no item 16.1.

16.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo/Concurso Público.

16.10 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.10.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

16.11 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

16.11.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.12 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

16.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

16.14 A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para isso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16.15 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

17. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

17.1 São requisitos básicos para todos os cargos, a serem comprovados na contratação:

17.1.1 estar devidamente aprovado em todas as fases e/ou etapas do Processo Seletivo/Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

17.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1°, artigo 12º da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

17.1.3 ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função para a qual for contratado; nos casos específicos de Consultor Farmacêutico e Farmacêutico Fiscal, essa experiência deve ser na área de atuação farmacêutica.

17.1.4 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

17.1.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

17.1.6 estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

17.1.7 apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo, descritos no Anexo I;

17.1.8 não possuir antecedentes criminais (ter sido condenado em última instância);

17.1.9 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

17.1.10 estar devidamente habilitado para o cargo;

17.1.11 cumprir as determinações deste Edital.

17.1.12 para todos os cargos (exceto Farmacêutico Fiscal, cujos requisitos adicionais estão descritos no item 17.1.12) os candidatos convocados deverão residir em até 50km de distância (distância rodoviária) contados entre a residência do candidato e a sede ou subsede local do CRF-SP.

17.1.13 para o cargo de Farmacêutico Fiscal, além dos requisitos especificados nos itens anteriores, o candidato deverá:

a) estar inscrito no CRF-SP no quadro de Farmacêutico (carteira definitiva);

b) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Categoria "B") para conduzir veículos, dentro da validade e não suspensa;

c) apresentar Certidão de Prontuário da CNH, para avaliação da Comissão de Concurso;

d) ter disponibilidade para viagens em todo o Estado e pernoite fora do local de residência;

e) ter disponibilidade para fixar residência em qualquer localidade do Estado, conforme necessidade da entidade;

f) não estar respondendo a Processo Ético Disciplinar, instaurado ou instalado, cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com o exercício da atividade de fiscal, conforme avaliação da Comissão de Concurso;

g) não estar cumprindo penalidade ou respondendo processo ético, penal ou civil por ato ilícito;

h) não ter sofrido penalidades éticas: Advertência nos últimos 3 (três) anos; Pecuniária nos últimos 5 (cinco) anos ou Restritiva ao Exercício da Profissão nos últimos 7 (sete) anos.

i) estar oficialmente desvinculado de qualquer outra atividade profissional, sendo proibido aos fiscais do CRF-SP participarem como funcionários, sócios, proprietários ou co-proprietários, inclusive de assumir responsabilidade técnica de empresas ou estabelecimentos que explorem o comércio e a indústria de drogas, medicamentos, alimentos, insumos farmacêuticos e correlatos, vedando-se-lhes também o exercício das Análises Clínicas e Toxicológicas ou de qualquer estabelecimento que esteja sob seu âmbito de fiscalização;

j) estar oficialmente desvinculado de qualquer atividade voluntária que esteja relacionada com o CRF-SP, inclusive os cargos/atividades de Diretoria, Conselheiros, Diretores e Vice-Diretores Regionais.

17.2 A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados para o cargo escolhido, observadas as necessidades do CRF-SP.

17.3 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

17.4 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Processo Seletivo/Concurso Público.

17.5 O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.

17.6 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, que comprovem os requisitos para provimento, os quais deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

17.6.1 A convocação que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama, que pode ser recebida por qualquer um dos moradores do endereço informado pelo destinatário. O candidato convocado deverá firmar o aceite ou não no mesmo dia do recebimento do telegrama, e deverá apresentar-se ao CRF-SP nas datas estabelecidas.

17.6.2 Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Atestado de aptidão física e mental; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente, adequadas para uso em documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovante de residência (conta de luz ou água), com declaração do titular caso o comprovante não seja nominal ao candidato; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

17.6.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17.7 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CRF-SP, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Processo Seletivo/Concurso Público.

17.8 Na hipótese de o candidato atender a convocação, mas não ter interesse imediato em ser contratado para a vaga do cargo que vier a surgir na região de lotação para a qual for convocado, poderá requerer, apenas uma vez, ser alocado no final na listagem de classificação.

17.9 Para o cargo de Agente Administrativo, após a contratação, o candidato convocado deverá participar de um treinamento de qualificação na cidade de São Paulo, na sede do CRF-SP, com duração de aproximadamente 4 (quatro) semanas. O treinamento será ministrado e custeado pelo CRF-SP.

17.10 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O candidato poderá obter informações sobre o Processo Seletivo/Concurso Público no site www.quadrix.org.br

18.2 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, durante a realização do Processo Seletivo/Concurso Público, deverá encaminhá-los por escrito ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223- 904, Vila Buarque, São Paulo, SP).

18.3 A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

18.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo/Concurso Público, os quais também serão divulgados na internet, nos sites: www.quadrix.org.br e www.crfsp.org.br.

18.5 A aprovação no Processo Seletivo/Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo/Concurso Público, o CRF-SP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

18.6 O candidato aprovado terá o período de experiência de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias.

18.7 O prazo de validade do Processo Seletivo/Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

18.8 O resultado final do Processo Seletivo/Concurso Público será homologado pelo CRF-SP, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRF-SP (www.crfsp.org.br) e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

18.9 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do Processo Seletivo/Concurso Público, o candidato deverá informar a atualização de endereço, pessoalmente, no CRF-SP, à rua Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - São Paulo - SP; ou em uma das unidades de atendimento do CRF-SP, nos endereços indicados no site www.crfsp.org.br, por meio de formulário protocolado no Departamento de Atendimento.

18.9.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

18.9.2 O CRF-SP e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

18.10 O CRF-SP e o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

18.11 O CRF-SP e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

18.12 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo/Concurso Público.

18.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

18.14 Caberá ao presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP a homologação dos resultados do Processo Seletivo/Concurso Público.

18.15 Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP e pela coordenação do evento.

São Paulo, 01 de abril de 2011.

Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP
Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi
Presidente

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF­SP
PROCESSO SELETIVO/CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL NORMATIVO N.º 01/2011 - CRF SP, DE 01 DE ABRIL DE 2011

ANEXO I
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Disponibilidade para viagens a trabalho, inclusive aos sábados e/ou domingos. Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

ATRIBUIÇÕES: dar apoio no recebimento e expedição de documentos; manter os arquivos do departamento organizado; realizar serviços de digitação; efetivar consultas no sistema; realizar levantamento e inclusão de dados; atender ao público interno e externo, pessoalmente e por telefone; elaborar e auxiliar na confecção de relatórios; operar máquinas de escritório; administrar caixa para compras locais como material de limpeza e de escritório; executar serviços externos junto a bancos, cartórios e órgãos oficiais; analisar dados simples de documentos e de cadastros; efetivar protocolo de documentos e de cadastros; elaborar agendas e realizar convocações; organizar e acompanhar reuniões e eventos; organizar salas para reuniões; controlar entrada e saída de estoque; encaminhar solicitações de pagamento de materiais e serviços; efetivar a cobrança de débitos e dos encaminhamentos dos trâmites cabíveis; elaborar atas de reuniões; e demais atividades afins.

AGENTE DE MANUTENÇÃO

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

ATRIBUIÇÕES: Manutenção e conservação das dependências; cuidar da boa ordem de suas dependências, dos móveis, máquinas e utensílios; zelar para que os extintores de incêndio estejam convenientemente carregados, providenciando a renovação das respectivas cargas nos prazos; executar pequenos serviços de marcenaria, vidraçaria, eletricidade, pintura, ar condicionado, troca de lâmpadas, chaveiro, reforma de estofados, alvenaria, cabeamento de rede estruturada. Instalações hidráulicas, instalação e manutenção de rede elétrica, instalação e manutenção de redes de computadores e telefonia. Comprar materiais para manutenção de produtos danificados. Transportar e remanejar, montar e desmontar mobiliário; comunicar de imediato à Chefia Administrativa quando ocorrer quebra ou avaria de qualquer equipamento ou bens; expediente e acesso às dependências, zelar pelo patrimônio, representando perante a Chefia Administrativa contra qualquer irregularidade verificada no exercício das suas funções; executar outros serviços que lhe forem determinados pela Chefia Administrativa; executar outras tarefas afins.

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE SUPORTE

REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função. ATRIBUIÇÕES: Sob orientação caberá ao profissional: executar a avaliação e controle de software e hardware; analisar novas tecnologias para implementação e definição de critérios de seleção e avaliação de softwares; dimensionar recursos de software e hardware que serão utilizados no CRF/SP; controlar os procedimentos de produção de serviços; definir necessidade de emprego de novas tecnologias ou sistemas de apoio, executando levantamento interno de dificuldades e possíveis melhorias; criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, tais como senhas, eliminação de drives entre outros; definir e implantar procedimentos de segurança de acesso a dados, de acordo com a política de segurança do CRF-SP; participar, em conjunto com a equipe de desenvolvimento, do processo de avaliação dos ambientes alvos de processamento das soluções de informática; estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos; projetar, implantar e manter os bancos de dados nos diversos ambientes operacionais do CRF-SP; definir e implantar procedimentos de recuperação (backup, recovery) em casos de falhas dos sistemas; elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados e segurança de informação; contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos; colocar em funcionamento todos os equipamentos de comunicação de dados, verificando previamente se as condições de segurança e de apoio são adequadas; identificar problemas na rede de informática, detectando os defeitos, providenciando a visita da assistência técnica e auxiliando na manutenção. Executar outras atividades correlatas.

CONSULTOR FARMACÊUTICO

REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Inscrição no CRF-SP. Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação farmacêutica.

ATRIBUIÇÕES: Articular com grupos internos e externos assuntos relacionados à sua área de trabalho. Atender clientes e prestar informações sobre assuntos de sua área. Avaliar resultados das ações desenvolvidas. Desenvolver atividades em equipe. Desenvolver projetos e estruturar dados para análise. Desenvolver relatórios, textos e documentos. Estimular, articular e executar ações. Participar de Reuniões internas e externas. Participar de Eventos representando a entidade, inclusive na qualidade de ministrante. Planejar e organizar eventos. Auxiliar no desenvolvimento e realização de treinamentos. Propor e implementar melhorias para o funcionamento de sua área de trabalho. Preparar apresentações de palestras sobre temas relacionados à atuação do farmacêutico em "PowerPoint" ou em outra ferramenta utilizada para apresentações. Executar outras atividades correlatas. Conhecer as normas para elaboração de trabalhos científicos e referências bibliográficas (ABNT e Vancouver).

DESIGNER GRÁFICO

REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social ou Publicidade e Propaganda ou Desenho Industrial ou Designer Gráfico ou Arquitetura ou Artes Plásticas ou Propaganda e Marketing ou Produção Editorial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

ATRIBUIÇÕES: Caberá ao profissional realizar as seguintes tarefas: criação, diagramação, seleção, produção e tratamento de imagens e conferência de anúncios da Revista do Farmacêutico (publicação de 60 páginas voltadas a 45 mil farmacêuticos), criação, diagramação e envio de newsletter (linguagem HTML); e boletins internos; folders, cartazes, panfletos, convites, banner, anúncios, cartilhas, livretos e demais materiais institucionais; criação e publicação de banner eletrônico; inserção de conteúdo no portal do CRF-SP. Executar outras atividades correlatas.

FARMACÊUTICO FISCAL

REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Inscrição no CRF-SP. Carteira Nacional de Habilitação Categoria no mínimo "B", conforme arts. 143º e 147º do Código Nacional de Trânsito e Resoluções nº 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação farmacêutica.

ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o exercício da profissão nos estabelecimentos: Farmácias, drogarias, laboratórios, indústrias, distribuidoras, importadoras, transportadoras, almoxarifados e outros de atuação do profissional farmacêutico. Constatar o ilícito disciplinar. Exercer a atividade de fiscal com capacidade legal para emitir autos de infração e termos de visita. Coligir e analisar Leis, Decretos, instruções, normas e outros documentos necessários à implementação da ação fiscal. Manter-se atualizado sobre os assuntos e legislações pertinentes à área. Executar as ações relativas ao serviço de fiscalização de acordo com o manual de fiscalização, aplicando-o de forma eficiente e uniforme. Cumprir as etapas e roteiros de fiscalização. Coligir dados, efetuar levantamentos e fornecer informações subsidiárias aos assuntos referentes às fiscalizações, oferecendo suporte aos superiores hierárquicos. Sugerir novos procedimentos para a atividade de fiscalização. Desenvolver projetos, estudos e capacitações técnicas. Divulgar o trabalho e função do CRF-SP. Participar da Plenária anual de fiscalização, sugerir e implementar projetos afins. Realizar visitas especiais e diligências para apuração de denúncias quando solicitado por superiores hierárquicos. Encaminhar ao setor responsável denúncias recebidas. Analisar os dados cadastrais e fornecer informações aos fiscais externos, quando lotado internamente. Convocar farmacêuticos envolvidos em procedimentos irregulares para orientação e fornecimento de esclarecimentos. Orientar os profissionais quanto a Legislação farmacêutica. Agendar reuniões individuais ou em grupo com farmacêuticos para orientações. Efetuar juramento e entrega de carteiras do CRF-SP aos novos profissionais inscritos. Ministrar palestras. Orientar usuários quanto aos trâmites do CRF-SP. Auxiliar no treinamento de fiscal recém contratado e dar ciência à chefia sobre a atuação do profissional durante o período de treinamento. Elaborar ofícios a órgãos e entidades municipais, estatais ou entidades privadas e a farmacêuticos relacionados à fiscalização. Elaborar relatórios e planilhas. Prestar contas do valor recebido a título de suprimento de fundos. O profissional atuará em diversas áreas do Estado, de acordo com a necessidade. O profissional necessitará dirigir automóvel. Executar outras atividades correlatas.

JORNALISTA

REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social - Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no MTb. Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

ATRIBUIÇÕES: Participação na rotina de assessoria de comunicação, o que inclui sugestão de pauta, redação, reportagem, fotos e revisão para veículos impressos, entre revista, boletins, folderes e para online como newsletter e portal do CRF-SP. Atividades relacionadas à assessoria de imprensa: elaboração de releases, follow up e clipping. Redação de ofícios, textos para folders, internet e publicações institucionais. Cobertura jornalística e fotográfica de eventos em todo o Estado de São Paulo (capital e interior), inclusive aos finais de semana. Participação no planejamento e execução de campanhas institucionais. Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. OBSERVAÇÃO: considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto No 6583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.

ATUALIDADES: Assuntos nacionais ou internacionais, amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local, pelo rádio, televisão, jornais e/ou revistas e pela internet.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word XP/VISTA: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel XP/VISTA: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint XP/VISTA: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows XP/VISTA: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE DE MANUTENÇÃO: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza. Tarefas de construção. Utilização de ferramentas e instrumentos de mecânica, elétrica e hidráulica. Técnicas de aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Conservação do Mobiliário. Telefones de emergência. Saneamento básico. Manuseio de produtos químicos. Noções básicas de eletricidade, hidráulica, carpintaria e marcenaria e reparos em alvenaria. Noções básicas de pintura em paredes, muros e metal.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto No 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.

ATUALIDADES: Assuntos de interesse geral nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais e/ou revistas.

LÍNGUA INGLESA: Compreensão e interpretação de texto (sentido global do texto, localização de determinada idéia, palavras cognatas). Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais em nível funcional, ou seja, como acessório à compreensão do texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ANALISTA DE SUPORTE: Instalações e manutenção de computadores (software e hardware); Sistemas operacionais Windows XP, Vista, 7 e 2003 ; conhecimentos avançados do pacote MS Office; Procedimento de backup; Noções de Banco de Dados SQL; Firewall; Noções de Microsoft Exchange; Software Antivírus (corporativo), ISA Server; Exchange 2003 e Política de Segurança de arquivos: Internet e transferência de arquivos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSULTOR FARMACÊUTICO: Leis Federais: 3.820/60; 5.991/73; 6.360/76; 6.480/77; 6.839/80; 9.120/95; 9.294/96; 9.677/98; 9.695/98; 9.787/99; 10.167/00; 10.357/01; 10.406/02 - Código Civil (artigos 927 a 951); 10.702/03 e 11.343/06 (Título IV - capítulos I e II). Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal (artigos 273 a 285). Decretos Federais 20.377/31; 20.931/32; 74.170/74; 79.094/77; 85.878/81; 3.181/99; 5.775/06. Medida Provisória: 2.190-34 de 23/08/01 - artigo 11. Leis Estaduais: 10.083/98 (Código Sanitário Estadual); 10.145/98. Decretos Estaduais: 12.342/78 (Código Sanitário Estadual) - artigos 1º e 2º - capítulo XII - seção I, II, III e IV e capítulo XIII; 12.479/78 - artigos 1º e 2º (títulos I e II). Portarias do Ministério da Saúde: 344/98; 801/98; 802/98; 1.052/98; 06/99 e 185/99. Resoluções da ANVISA: RDC 44/10; RDC 61/10; RDC 25/10; RDC 87/08; RDC 53/07; RDC 51/07; RDC 199 de 26/10/06; RDC 44/09; IN 09/09; IN 10/09; RDC 96/08; RDC 320 de 22/11/02; RDC 138 de 29/05/03; RDC 17/10; RDC 14/10; RDC 306/04; RDC 80/06; RDC 204/06; RDC 16/07; RDC 17/07; RDC 27/07; RDC 58/07 e RDC 67/07. Noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS: Lei 8.080 de 19/09/90. Resoluções do Conselho Federal de Farmácia: 258/94; 288/96; 292/96; 296/96; 300/97;349/00; 357/01;416/04;510/09;365/01;488/08;522/09; 387/02; 417/04; 415/04; 418/04; 433/05; 486/08;437/05;440/05;442/06, 448/06;449/06 461/07;463/07; 467/07;70/08; 477/08; 481/08; 492/08; 499/08; 500/09; 504/09; 505/09; 509/09; 515/09; 516/09; 520/09; 530/09; 538/10; 539/10; 542/11. Deliberações do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo: 52/06. Atualidades na área de saúde (políticas de saúde, política de medicamentos, assistência e atenção farmacêutica, farmacovigilância).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DESIGNER GRÁFICO: Criação de layout para publicações, materiais gráficos, apresentações e documentos. Ferramentas para produção gráfica: Adobe In Design, Photoshop, Ilustrator; Corel Draw; Pacote Office; Linguagem HTML.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FARMACÊUTICO FISCAL: Leis Federais: 3.820/60; 5.991/73; 6.360/76; 6.480/77; 6.839/80; 9.120/95; 9.294/96; 9.677/98; 9.695/98; 9.787/99; 10.167/00; 10.357/01; 10.406/02 - Código Civil (artigos 927 a 951); 10.702/03 e 11.343/06 (Título IV - capítulos I e II). Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal (artigos 273 a 285). Decretos Federais 20.377/31; 20.931/32; 74.170/74; 79.094/77; 85.878/81; 3.181/99; 5.775/06. Medida Provisória: 2.190-34 de 23/08/01 - artigo 11. Leis Estaduais: 10.083/98 (Código Sanitário Estadual); 10.145/98. Decretos Estaduais: 12.342/78 (Código Sanitário Estadual) - artigos 1º e 2º - capítulo XII - seção I, II, III e IV e capítulo XIII; 12.479/78 - artigos 1º e 2º (títulos I e II). Portarias do Ministério da Saúde: 344/98; 801/98; 802/98; 1.052/98; 06/99 e 185/99. Resoluções da ANVISA: RDC 44/10; RDC 61/10; RDC 25/10; RDC 87/08; RDC 53/07; RDC 51/07; RDC 199 de 26/10/06; RDC 44/09; IN 09/09; IN 10/09; RDC 96/08; RDC 320 de 22/11/02; RDC 138 de 29/05/03; RDC 17/10; RDC 14/10; RDC 306/04; RDC 80/06; RDC 204/06; RDC 16/07; RDC 17/07; RDC 27/07; RDC 58/07 e RDC 67/07. Noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS: Lei 8.080 de 19/09/90. Resoluções do Conselho Federal de Farmácia: 258/94; 288/96; 292/96; 296/96; 300/97;349/00; 357/01;416/04;510/09;365/01;488/08;522/09; 387/02; 417/04; 415/04; 418/04; 433/05; 486/08;437/05;440/05;442/06, 448/06 449/06; 461/07; 463/07; 467/07; 470/08; 477/08; 481/08; 492/08; 499/08; 500/09; 504/09; 505/09; 509/09; 515/09; 516/09; 520/09;530/09; 538/10; 539/10; 542/11. Deliberações do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo: 52/06. Atualidades na área de saúde (políticas de saúde, política de medicamentos, assistência e atenção farmacêutica, farmacovigilância).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS JORNALISTA: Língua Inglesa - Compreensão e interpretação de texto (sentido global do texto, localização de determinada idéia, palavras cognatas). Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais em nível funcional, ou seja, como acessório à compreensão do texto. Conhecimentos Específicos - Teoria da Comunicação. A questão da imparcialidade e da objetividade. Ética. Papel social da comunicação. Comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias. Novas tecnologias e a globalização da informação. Massificação versus segmentação dos públicos. Interatividade na comunicação. História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. Legislação em comunicação social: Código de Ética do Jornalista, Regulamentação da profissão de jornalista. Regulamentação versus desregulamentação: tendências nacionais e internacionais. Comunicação Pública. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. Propriedade Cruzada dos Meios de Comunicação. Princípios gerais da pauta. Gêneros de redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, release. Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead, pirâmide invertida. Critérios de seleção, redação e edição. Edição on-line.

ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) Sr(a). ________________________________________, CPF nº ______________________________, candidato(a) ao cargo de ____ no Processo Seletivo/Concurso Público nº 01/2011 do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, regido pelo Edital Normativo nº 01/2011 - CRF-SP, de 01 de abril de 2011, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________.

Código correspondente da (CID): ___________________________________________________________ .

Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:_____________________________________________________.

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Dados para aplicação de prova especial: marcar com um X no quadrado, caso necessite, ou não, de prova especial e/ou tratamento especial. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova e/ou necessidade.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.

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_______________________, ____de _______________ de 2011.

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Assinatura do(a) Candidato(a)