CRESS - Conselho Regional de Serviço Social - 17ª Região - ES

Notícia:   CRESS da 17ª Região - ES publica errata à seleção nº 01/2013

CRESS - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 17ª REGIÃO

ESTADO DE ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº. 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região/ES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 8.662 de 07 de junho de 1993, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais de nível médio, para atendimento das necessidades de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas neste edital e nas Resoluções do Conjunto CFESS/ CRESS.

1. DO CARGO

1.1 Cargo: Assistente Administrativo.

1.2 Vagas: 03 (três).

1.3 Escolaridade e pré-requisito mínimos: ensino médio completo e experiência de 01 (um) ano em atividades administrativas.

1.4 Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.

1.5 Vencimento mensal: R$ 1.134,38 (hum mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão recebidas no período de 6 a 19 de novembro de 2013, podendo ser realizadas:

2.1.1 Pessoalmente, das 14h00 às 17h00, na sede do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região, localizada na Rua Pedro Palácios, nº 60, Ed. João XXIII, 110 andar, Centro (Cidade Alta), Vitória-ES; ou

2.1.2 Por correspondência, em envelope lacrado e postado com Aviso de Recebimento - AR.

2.2 No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar:

2.2.1 Ficha de Inscrição anexa ao presente Edital (Anexo I), devidamente preenchida;

2.2.2 Cópia do Documento de Identidade;

2.2.3 Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral do CPF, que pode ser obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br.

2.2.4 Cópia do Título de Eleitor juntamente com o comprovante de votação da última eleição ou a Certidão de Quitação Eleitoral, que poderá ser obtida através do site www.tse.gov.br;

2.2.5 Certificado de Quitação perante o serviço militar (somente para homens);

2.2.6 Diploma ou Histórico Escolar para comprovação do Ensino Médio;

2.2.7 Currículo;

2.2.8 Cópia dos comprovantes dos títulos de que trata o item 3.2.

2.3 Todos os documentos listados no item 2.2, incluindo os comprovantes dos títulos de que trata o item 3.2, deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou em cópias simples mediante a apresentação dos originais, para a devida conferência e certificação.

2.3.2 Caso a inscrição seja efetuada via correios, somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos exigidos para inscrição.

2.4 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou em desacordo com as normas do presente Edital, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.5 Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta.

2.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

2.7 E permitida a inscrição por meio de representante legal do candidato, mediante apresentação de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida da assinatura do outorgante.

2.8 A inscrição indica a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato (ou seu representante legal) não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 O processo seletivo possui caráter classificatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem maior pontuação decorrente da análise dos títulos previstos no item 3.2.

3.2 A pontuação de cada candidato será avaliada conforme critérios definidos nos itens A, B, C e D constantes na tabela abaixo.

Item

Título

Observação

Valor

Limite de pontos

A

Tempo de serviço no exercício do cargo de Assistente Administrativo ou similar, em órgãos públicos.

Tempo de serviço mínimo deve ser de 01 (um) ano.

3,0 pontos para cada ano completo de experiência

9,0 pontos

B

Tempo de serviço no exercício do cargo de Assistente Administrativo ou similar, em instituiç6es privadas.

Tempo de serviço mínimo deve ser de 01 (um) ano.

2,0 pontos para cada ano completo de experiência

6,0 pontos

C

Tempo de estágio em atividades administrativas em instituição pública ou privada.

Tempo mínimo de 01 (um) ano.

1,0 ponto para cada ano completo de experiência

2,0 pontos

D

Curso na área de informática básica nos programas Microsoft (Word, Excel, PowerPoint, Internet Explorer).

Carga horária mínima de 20 horas por software.

1,0 ponto

1,0 pontos

3.3 A nota final de cada candidato será igual à soma de pontos obtidos na análise do item 3.2, ressalvados os limites previstos.

3.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas previsto no presente Edital.

3.5 O tempo de experiência previsto nos itens A, B e C deverão ser comprovados através de Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão ou Declaração emitido pelo Departamento de Recursos Humanos ou setor análogo do órgão público ou da empresa competente, contendo a assinatura e o carimbo que identifiquem o servidor ou empregado responsável.

3.6 Além da comprovação do tempo de experiência (item 3.5), o candidato deverá apresentar Certidão ou Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos ou setor análogo do órgão público ou da empresa competente, contendo expressamente a descrição das atividades exercidas no cargo, bem como a assinatura e o carimbo que identifiquem o servidor ou empregado responsável.

3.7 A comprovação para a pontuação do item D deverá ser realizada através de Diploma ou Certificado expedido pela instituição de ensino competente.

3.8 Os critérios de desempate serão:

3.8.1 Idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) até o último dia de inscrição.

3.8.2 Maior tempo de experiência profissional em atividades administrativas no serviço público.

3.8.3 Maior tempo de serviço em atividades administrativas de um modo geral, independentemente de ter sido prestado em atividade pública ou provada.

3.8.4 Idade mais avançada.

3.9 Serão sumariamente desclassificados os candidatos que tenham sido contratados pelo Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região em regime temporário nos últimos 24 (vinte e quatro) meses (art. 90, III da Lei Nº 8.745/93).

4. DOS RECURSOS

4.1 O resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de novembro de 2013, bem como no site do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região (www.cress-es.org.br).

4.2 Caberá recurso contra o resultado do processo seletivo, em única e última instância, que deverá ser protocolado na recepção do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região nos dias 27 e 28 de novembro de 2013, das 12h00 às 18h00.

4.2 O resultado final, após a análise dos recursos, será publicado no Diário Oficial da União no dia 03 de dezembro de 2013, bem como no site do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região (www.cress-es.org.br).

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata o presente Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

5.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 10;

5.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.1.4 Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

5.1.5 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração e contra a Fé Pública;

5.1.6 Possuir os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos no item 1.3 do presente Edital;

5.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região, por igual período.

6.2 A convocação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto neste edital será publicada no Diário Oficial no dia 02 de dezembro de 2013, juntamente com o resultado final do processo seletivo.

6.3 Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto ao Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região nos dias 6 ou 7 de janeiro de 2012, das 14h00 às 18h00, sob pena de desclassificação e convocação do candidato classificado em posição imediatamente posterior.

6.4 As contratações previstas no presente Edital serão realizadas através de contrato temporário inicialmente de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, a critério do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região.

Vitória/ES, 7 de outubro de 2013.

Aline Fardin Pandofi
Presidente do Conselho Regional
de Serviço Social da 17ª Região