Ministério Público - SP

Notícia:   Credenciamento de Estagiários no Ministério Público - SP

MINITÉRIO PÚBLICO

ESTADO DE SÃO PAULO

AVISO DE 09.10.2007

Nº 625/2007 - PGJ

14º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com a disciplina da Lei Complementar n. 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos do Regulamento aprovado pelo Egrégio Colégio de Procuradores (Ato n. 72/95 - CPJ, de 26 de outubro de 1995, alterado pelos Atos Normativos n. 271/01-CPJ, de 19 de setembro de 2001, n. 282/02-CPJ, de 22 de maio de 2002 e n. 294/02-CPJ, de 11 de novembro de 2002), torna pública a abertura de inscrições para o 14º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, para provimento de 786 (setecentas e oitenta e seis) vagas iniciais e mais as que surgirem durante a vigência do concurso, das quais 5% se destinam a pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Complementar n. 683, de 18.09.1992:

- O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público (artigo 77 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).

- O Estagiário receberá bolsa mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

- A jornada de trabalho de estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, devendo corresponder ao expediente do Foro e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado (artigo 87 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).

REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

1. São requisitos para o credenciamento:

a.) ser brasileiro;

b.) estar em dia com as obrigações militares;

c.) estar no gozo dos direitos políticos;

d.) ter boa conduta;

e.) gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial;

f.) estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida localizada em região compreendida pelo concurso, a partir do 3º ano do curso em 2008, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior;

g.) não ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado e, no caso de exercer atividade privada, ser ela compatível com a sua condição funcional.

1.1. A pedido do interessado, a comprovação de que trata a letra "f", do item 1, deste edital, poderá ser feita até o início do ano letivo imediato a abertura do concurso, hipótese em que o credenciamento terá caráter provisório.

1.2. Se, entre a realização do concurso e a fase de credenciamento, o candidato aprovado vier a concluir o curso, não renovar a matrícula ou for reprovado em mais de uma disciplina do período anterior, ficará vedado o seu credenciamento (artigo 85, inc. II, alíneas "a" e "d" da Lei Complementar n. 734, de 26.11.93).

1.3. Não se considera conclusão do curso de graduação em Direito, para o fim estabelecido no parágrafo anterior, a reprovação em até uma disciplina do último período do curso, admitindo-se o credenciamento, desde que o candidato tenha renovado a matrícula para a realização da disciplina em dependência.

DAS VAGAS

2. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes nas regiões respectivas, a serem divulgadas oportunamente, além das que surgirem durante a vigência do presente concurso.

2.1. O concurso terá validade até a abertura de novo certame, não podendo exceder, em qualquer hipótese, o prazo de um ano, a contar da publicação do Edital de abertura.

2.2. Cinco por cento (5%) das vagas existentes em cada região serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, sendo-lhes garantidas condições especiais necessárias à sua participação no certame. Se não houver candidatos nessa condição, inscritos ou aprovados, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos.

DAS INSCRIÇÕES

3) As inscrições serão recebidas de 22 de outubro a 23 novembro de 2007, das 13h às 17h, na sede das Regionais, nos endereços a seguir discriminados:

a.) Área Regional da Capital

Rua Minas Gerais, 316 - Térreo - Higienópolis (próximo ao metrô Consolação)

São Paulo (SP)

Fones: (0xx11) 3017-7766/3017-7777 e 3017-7769

b.) Área Regional de Bauru

Rua Silva Jardim, 2-77 - Jardim Bela Vista

Bauru (SP)

Fone: (0xx 14) 3212-8308 e (0xx 14) 3212-8382

c.) Área Regional de Campinas

Avenida Dr. Alberto Sarmento, 4 - térreo - Bairro Bonfim

(Prédio da Secretaria da Fazenda) -

Campinas (SP)

Fone: (0xx 19) 3243-1698 e (0xx 19) 3243-3858

d.) Área Regional de Franca

Avenida Lázaro Souza Campos, 322 - Bairro São José

Franca (SP)

Fone: (0xx 16) 3721-1978

e.) Área Regional de Presidente Prudente

Avenida Washington Luiz, 1607 - Jardim Paulista

Presidente Prudente (SP)

Fone: (0xx 18) 3221-7156

f.) Área Regional Ribeirão Preto

Rua Otto Benz, 1070 - Nova Ribeirânia

Ribeirão Preto (SP)

Fone: (0xx 16) 3629-3848 - ramais 260 e 261

g.) Área Regional Santos

Rua Bittencourt, 141 - 1º andar - sala 17 - Vila Nova

Santos (SP)

Fone: (0xx 13) 3221-5722

h.) Área Regional São José do Rio Preto

Rua Tiradentes, 3240 - Centro

São José do Rio Preto (SP)

Fone: (0xx 17) 3235-3736

i.) Área Regional Sorocaba

Rua Professora Zélia Dulce de Campos Maia, 74 - Vila Florinda

Sorocaba (SP)

Fone: (0xx 15) 3233-7370

j.) Área Regional Taubaté

Av. John Fitzgerald Kennedy, 400 - Jardim das Nações

Taubaté (SP)

Fones: (0xx 12) 3632-7311 e 3632-7512

3.1. O interessado poderá se inscrever pessoalmente ou por procurador, apenas para vagas de determinada região na qual deverá formalizar sua inscrição.

3.2. É vedada a inscrição pela via postal ou fac-símile (fax). A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo.

3.3. O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição disponível no site da Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.sp.gov.br) e nas Áreas Regionais, podendo ser entregue pessoalmente ou por procurador com a devida procuração nos postos de inscrição.

4 - A inscrição será feita mediante requerimento, que observará, obrigatoriamente, o modelo ao final deste Edital, instruído com os seguintes documentos:

a.) cópia autenticada da Cédula de Identidade ou documento equivalente com fotografia, comprovando sua identidade e nacionalidade;

b.) 01 (uma) fotografia recente 3x4 cm.; e,

c.) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), estando também disponível no sítio da ESMP (www.esmp.sp.gov.br).

4.1. A taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante depósito, tipo C, junto a qualquer agência do Banco Nossa Caixa S.A., conta corrente n. 13.000.073-7, agência 0935-1, em favor do FUNDO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ n. 01.468.760/0001-90, devendo ser comprovado o recolhimento no ato da inscrição, que não será passível de restituição (artigo 304 da Lei Complementar n. 734, de 26/11/93).

4.2. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

4.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar no requerimento de inscrição a natureza e o grau de incapacidade que apresentam, para se beneficiarem da reserva de vagas.

5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção quanto à localidade da vaga e de devolução da importância paga, em hipótese alguma.

6. A lista dos candidatos admitidos no concurso, de cada Região, será publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo Seção I) e afixada na sede do Ministério Público - Rua Riachuelo, n. 115 - Centro - São Paulo - Capital e das Áreas Regionais (interior), assim como estará disponível na homepage da Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.sp.gov.br).

DA PROVA

7. A prova será realizada na Capital e Comarcas das respectivas Regiões previstas no item 2 deste Edital, no dia 16 de dezembro de 2007 (domingo), às 10h, em locais a serem divulgados pelo Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I), oportunamente.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, trajado adequadamente, munido de:

- Comprovante de inscrição

- Original de um dos documentos de identidade a seguir:

. Cédula de Identidade (RG);

. Carteira de órgão ou conselho de classe;

. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

. Certificado Militar; e,

. Carteira Nacional de Habilitação - CNH - modelo novo (com foto).

8.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados.

9. Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas, após o horário estabelecido para seu início.

10. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11. Durante a prova objetiva não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie nem utilização de qualquer equipamento eletrônico (telefone celular, pager etc.).

12. Será eliminado do Concurso de Credenciamento o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou qualquer outro meio de comunicação.

13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

14. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n. 2 e borracha.

15. Os candidatos portadores de deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização.

16. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 1 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de perguntas.

17. A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão de Concurso.

18. O programa das matérias objeto de argüição será o seguinte:

I - PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1 - Princípios constitucionais do Ministério Público (art. 127, Constituição Federal);

2 - Funções constitucionais do Ministério Público (arts. 128 e 129, Constituição Federal).

II - DIREITO PENAL

1 - Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal (art. 5º, incisos XXXIX a XLVII - Constituição Federal);

2 - Código Penal (Parte Geral)

- Da aplicação da lei penal (arts. 1º a 12);

- Do crime (arts. 13 a 25);

- Da imputabilidade penal (arts. 26 a 28);

- Do concurso de pessoas (arts. 29 a 31);

- Das espécies de pena (arts. 32 a 52).

III - DIREITO CIVIL

1 - Da Lei de Introdução ao Código Civil (arts. 1º ao 6º);

2 - Código Civil (Parte Geral)

- Das pessoas naturais e jurídicas: capacidade, personalidade e domicílio;

- Das diferentes classificações de bens;

- Dos atos jurídicos: defeitos e modalidades;

- Das nulidades e anulabilidades;

- Dos atos ilícitos;

- Da prescrição: Disposições Gerais, causas impeditivas e suspensivas.

IV - TEORIA GERAL DO PROCESSO

1 - Princípios Constitucionais do Direito Processual

2 - Jurisdição

3 - Noções básicas de Organização Judiciária

4 - Competência

5 - Ação e resposta do réu

6 - Processo: procedimento e relação jurídica processual

V- LEI ORGÂNICA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1- Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 (artigos 76 a 96).

19. A prova terá duração de 2 (duas) horas, vedada qualquer consulta, e compreenderá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas.

20. A cada questão correta serão atribuídos 0,2 (dois décimos) pontos, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 8 (oito) pontos.

21. A nota da prova corresponderá à soma dos pontos atribuídos às questões.

22. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova escrita.

23. A lista dos candidatos aprovados na prova escrita, relacionados por Região, será publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I), pela ordem alfabética dos prenomes.

24. Não haverá, em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, vista de prova ou revisão de nota atribuída.

DOS TÍTULOS

25. Os candidatos aprovados na prova escrita deverão fornecer, em período a ser oportunamente divulgado e mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso a ser protocolado na sede de cada Região, (item 3 deste Edital) os títulos que possuam.

26. Serão considerados, especialmente, os seguintes títulos:

a.) títulos universitários ou graus acadêmicos;

b.) cursos de informática ou de datilografia;

c.) cursos de línguas estrangeiras; e,

d.) outros cursos, na área jurídica, que tenham relação com as atribuições do Estagiário.

26.1. A Comissão de Concurso atribuirá a cada título, no máximo, 0,5 (cinco décimos), não excedendo a soma de pontos, em nenhuma hipótese, o total de 02 (dois).

DO JULGAMENTO DO CONCURSO

27. Avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, a Comissão de Concurso reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando em seguida o resultado em cada Região.

27.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela soma da nota atribuída à prova, acrescida da que for conferida aos títulos.

27.2. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota nas matérias elencadas no item 18 deste Edital, segundo a ordem ali estabelecida.

27.3. A relação dos aprovados no concurso pela ordem de classificação obtida, será publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I).

28. Haverá 2 (duas) listas de classificação em cada Região, uma geral para todos os candidatos e outra especial para os portadores de deficiência.

DO CREDENCIAMENTO

29. Proclamados os resultados de cada Região, serão os mesmos encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, para o devido credenciamento.

30. Para o credenciamento, os estagiários aprovados no concurso deverão apresentar, no prazo fixado na divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I), os seguintes documentos:

a.) comprovante de que está em dia com as obrigações militares;

b.) comprovante de que está em gozo dos direitos políticos;

c.) atestado de boa conduta firmado por membro do Ministério Público, do Poder Judiciário ou por Professor da Faculdade de Direito por ele cursada;

d.) comprovante de que goza de boa saúde, após inspeção realizada por órgão médico oficial;

e.) declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso, ou, para as séries e semestres subseqüentes do curso, sem dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior;

f.) histórico escolar relativo ao Curso de Direito;

g.) certidão de horário das aulas da série em que se encontra matriculado;

h.) prova de residência;

i.) declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção ao local e horário do trabalho;

j.) 02 (duas) fotos datadas e recentes de tamanho 3x4 cm; e,

k.) certidão expedida pelos cartórios distribuidores criminais das comarcas onde o estagiário tiver residido nos 5 (cinco) anos anteriores à data da abertura do concurso de credenciamento.

30.1. Se o candidato aprovado não cumprir o disposto no Edital, perderá o direito ao credenciamento, devendo ser providenciada a chamada de outros candidatos aprovados no mesmo concurso, até o número de vagas disponíveis, observada a ordem de classificação.

30.2. O credenciamento provisório vigorará até o início do ano letivo seguinte ao da abertura do concurso, e cessará automaticamente se não for feita, até aquele termo final, a comprovação da matrícula no antepenúltimo ano do curso e da inexistência de dependência de aprovação em mais uma disciplina do período anterior.

31. O Conselho Superior encaminhará à Procuradoria-Geral de Justiça cópia de sua decisão, contendo, separadamente, a relação dos candidatos credenciados, dos credenciados provisoriamente e dos não credenciados.

DA DESIGNAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

32. O Procurador-Geral de Justiça publicará AVISO fixando data para que os candidatos credenciados façam a escolha de vaga, tendo em vista a localização da Faculdade de Direito e a ordem de classificação no Concurso Regional.

33. O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer, até o período de validade do concurso, será efetuado por designação do Procurador-Geral de Justiça.

34. Publicado o ato referido no item anterior, o designado tomará posse na Procuradoria-Geral de Justiça, em 5 (cinco) dias, e entrará em exercício em igual prazo. A posse poderá ser prorrogada a critério do Procurador-Geral de Justiça.

35. Nos 10 (dez) dias subseqüentes à data em que entrar em exercício, o estagiário fará comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Conselho Superior do Ministério Público.

DISPOSIÇÕES FINAIS

36. No prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação final do concurso, de cada Região, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do estágio.

37. A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

38. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 05 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

39. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de ciência do laudo médico.

40. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

41. Realizados os exames de que tratam os itens anteriores, o candidato que não tiver comprovado a deficiência por ele apontada ou for considerado inapto será excluído da lista de classificação, a qual será republicada com a devida exclusão.

42. As vagas reservadas aos portadores de deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquela especial situação, ou ainda se o número de aprovados não atingir o limite a eles reservado.

PUBLICAR DIAS 10; 17 e 24/10/2007