CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - MT

Notícia:   Crea - MT prorroga inscrição da seletiva 1/2014 com 11 vagas de Assistente Administrativo

CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 1/2014

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Autarquia Federal instituída pela Lei n.º 5.194/66 e pela Resolução 169/68 do CONFEA, torna público a realiza o de processo seletivo simplificado, para a contrata o temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n.º 8.745/1993 e Decreto n.º 4.748/2003, para o desempenho da função o abaixo descrita e cuja contrata o se dará nas formas e modos deste edital.

1 - DA FUNÇÃO/VAGAS/LOTAÇÃO:

1.1 - A contratação será para desempenho da função de Assistente Administrativo, conforme disponibilidade de vagas e lotação previstas no quadro abaixo:

FUNÇÃO

VAGAS (n.º)

LOTAÇÃO (município)

Assistente Administrativo

04

Cuiabá

Assistente Administrativo

01

Vila Rica

Assistente Administrativo

01

Cáceres

Assistente Administrativo

01

Juara

Assistente Administrativo

01

Campo Novo dos Parecis

Assistente Administrativo

01

Colíder

Assistente Administrativo

01

Sinop

Assistente Administrativo

01

Água Boa

1.2 - Não haverá alteração de lotação após a contratação do candidato, devendo este cumprir seu contrato de trabalho no local indicado quando da inscrição.

1.3 - Uma das vagas destinadas para o município de Cuiabá/MT, será disputada apenas por portadores de necessidades especiais (PNE's), informada no ato da inscrição.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão efetivadas exclusivamente nas Inspetorias (sedes) das localidades listadas no item 1.1 deste edital do CREA-MT, através de formulário próprio que poderá ser acessado junto ao site: www.crea-mt.org.br, das 12:30h do dia 1º de setembro às 17:30h do dia 05 de setembro (horário local).

2.2 - O candidato deverá informar, no ato da inscrição, o local ao qual pretende disputar a vaga disponível, possuindo tal opção caráter irrevogável e irretratável.

2.3 - O valor das inscrições será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

2.4 - Os pedidos de isenção de pagamento de taxa serão analisados com base nos requisitos previstos no Artigo 1º, I e II e §1º, I e II do Decreto n.º 6.593/2008.

2.4.1 - O prazo para os pedidos de isenção de taxa deverão ser feitos até o dia 03 de setembro, conforme item 2.1.

2.4.2 - A Comissão de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado dos pedidos de isenção até o dia 05 de setembro, oportunizando mais um dia aos interessados que tiveram suas inscrições indeferidas, para recolherem a taxa prevista no item 2.3.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

3.1 - São requisitos para investidura na função temporária de assistente administrativo:

a) ser maior de 18 (dezoito) anos e menor que 65 (sessenta e cinco anos);

b) estar em dia com suas obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

c) possuir escolaridade mínima de nível médio;

d) ser aprovado na prova escrita e em entrevista a ser realizada, dentro do número de vagas disponíveis para a localidade;

e) não possuir processo ou condenação no âmbito da Justiça Estadual ou Federal;

f) documentação que comprove a condição de PNE informada na inscrição.

3.2 - Estes requisitos deverão ser demonstrados pelo candidato aprovado, no dia de sua posse, através dos documentos comprobatórios oficiais: Carteira de Identidade; Título de eleitor; Certificado de Reservista; Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio; Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal (cível e criminal); Laudo médico confirmando a necessidade especial indicada no ato da inscrição.

4 - DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

4.1 - A prova escrita, um dos requisitos de investidura na função temporária de assistente administrativo, será realizada no dia 22/09/2014, em locais a serem divulgados pelo CREA-MT através de seu site.

4.2 - O resultado das provas e classificação será divulgado no dia 26/09/2014, no site do CREA-MT.

5 - DA PROVA ESCRITA

5.1 - A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com cinco alternativas cada, sendo: 05 (cinco) questões de língua portuguesa; 05 (cinco) questões de informática básica e 05 (cinco) de matemática e 05 (cinco) questões de legislação do Sistema CONFEA/CREA's.

Cada questão valerá 1,0 (um) ponto.

5.2 - O conteúdo programático da prova assim encontra-se ementado:

5.2.1 - Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Divisão silábica; Ortografia; Emprego do hífen (de acordo com novo acordo ortográfico);

5.2.2 - Informática: Noções gerais do Microsoft Word 2010; Noções Gerais do Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome; Noções gerais de utilização do teclado; Windows 7; Noções gerais de utilização de e-mail; Extensões (.gov), (.jus), (.net) e (.org).

5.2.3 - Matemática: Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal.

5.2.4 - Legislação do Sistema CONFEA/CREA's: Lei n.º 5.194/66; Lei n.º 6.496/77; Resolução n.º 1.025/2009 do CONFEA; Resolução 336/89 do CONFEA.

6 - DA FASE DE ENTREVISTA:

6.1 - Serão classificados para a fase de entrevistas os candidatos que figurarem nas 05 (cinco) primeiras colocações na prova escrita, para cada lotação, desde que possuam pontuação igual ou superior a 14 (quatorze) pontos.

6.2 - A fase de entrevistas terá caráter eliminatório, conferindo ao candidato o resultado de apto ou não apto.

7 - DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

7.1 - O contrato de trabalho será regido pelos termos da Lei n.º 8.745/1993 e Decreto n.º 4.748/2003, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, das 12:00h às 18:00h, de segunda à sexta-feira.

7.2 - O prazo de validade do contrato será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, competindo à administração a justificativa da prorrogação, se houver.

7.3 - Fica vedada, no decorrer do contrato de trabalho, a nomeação do contratado em qualquer função gratificada existente no CREA-MT.

7.4 - O aprovado terá 05 (cinco) dias, a contar da publicação no site do CREA-MT, para se apresentar na sede deste Regional ou nas sedes das Inspetorias cujas vagas foram destinadas, munidos da documentação contida nos itens 3.1 e 3.2 e ainda com 03 (três) fotos 3x4 recentes e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Outros documentos poderão ser solicitados pelo CREA-MT, se necessário.

8 - DA REMUNERAÇÃO

8.1 - Pelo contrato de trabalho firmado, como contraprestação dos serviços, receberá o contratado o valor de R$ 1.483,10 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais e dez centavos).

8.2 - Além do salário base, o contratado receberá outros benefícios percebidos pelos colaboradores efetivos do CREA-MT, tais como, auxílio transporte, auxílio creche, auxílio alimentação, dentre outros, sem prejuízo das deduções legais relativas à retenção de tributos.

9 - DA VALIDADE:

9.1 - O presente edital tem validade por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período à critério do CREA-MT.

10 - DOS RECURSOS:

10.1 - Caberá recurso à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nos seguintes casos;

a) indeferimento de inscrição;

b) indeferimento de inscrição PNE;

c) resultado final do certame.

10.2 - Só serão aceitos os recursos interpostos via site do CREA-MT, em formulário padrão disponibilizado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação das informações respectivas. O recurso deverá conter de forma clara e objetiva, os motivos e fundamentos ensejadores da possível revisão.

10.3 - A Comissão, em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, divulgará via site, o resultado do PROVIMENTO ou NÃO PROVIMENTO do recurso interposto.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - Nos casos de empate, utilizar-se-á o seguinte critério:

1º) idade do candidato, conforme estatuto do idoso;

2º) maior número de acertos nas questões de legislação do Sistema;

3º) maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

4º) maior número de acertos nas questões de informática básica;

11.2 - Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, devidamente designada pela Decisão Ad Referendum 027/2014.

Cuiabá, 14 de agosto de 2014.

JUARES SILVEIRA SAMANIEGO
Presidente do Crea-MT