O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Autarquia Federal instituída pela Lei n.º 5.194/66 e pela Resolução 169/68 do CONFEA, torna público a realiza o de processo seletivo simplificado, para a contrata o temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n.º 8.745/1993 e Decreto n.º 4.748/2003, para o desempenho da função o abaixo descrita e cuja contrata o se dará nas formas e modos deste edital.
1 - DA FUNÇÃO/VAGAS/LOTAÇÃO:
1.1 - A contratação será para desempenho da função de Assistente Administrativo, conforme disponibilidade de vagas e lotação previstas no quadro abaixo:
FUNÇÃO | VAGAS (n.º) | LOTAÇÃO (município) |
Assistente Administrativo | 04 | Cuiabá |
Assistente Administrativo | 01 | Vila Rica |
Assistente Administrativo | 01 | Cáceres |
Assistente Administrativo | 01 | Juara |
Assistente Administrativo | 01 | Campo Novo dos Parecis |
Assistente Administrativo | 01 | Colíder |
Assistente Administrativo | 01 | Sinop |
Assistente Administrativo | 01 | Água Boa |
1.2 - Não haverá alteração de lotação após a contratação do candidato, devendo este cumprir seu contrato de trabalho no local indicado quando da inscrição.
1.3 - Uma das vagas destinadas para o município de Cuiabá/MT, será disputada apenas por portadores de necessidades especiais (PNE's), informada no ato da inscrição.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão efetivadas exclusivamente nas Inspetorias (sedes) das localidades listadas no item 1.1 deste edital do CREA-MT, através de formulário próprio que poderá ser acessado junto ao site: www.crea-mt.org.br, das 12:30h do dia 1º de setembro às 17:30h do dia 05 de setembro (horário local).
2.2 - O candidato deverá informar, no ato da inscrição, o local ao qual pretende disputar a vaga disponível, possuindo tal opção caráter irrevogável e irretratável.
2.3 - O valor das inscrições será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
2.4 - Os pedidos de isenção de pagamento de taxa serão analisados com base nos requisitos previstos no Artigo 1º, I e II e §1º, I e II do Decreto n.º 6.593/2008.
2.4.1 - O prazo para os pedidos de isenção de taxa deverão ser feitos até o dia 03 de setembro, conforme item 2.1.
2.4.2 - A Comissão de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado dos pedidos de isenção até o dia 05 de setembro, oportunizando mais um dia aos interessados que tiveram suas inscrições indeferidas, para recolherem a taxa prevista no item 2.3.
3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
3.1 - São requisitos para investidura na função temporária de assistente administrativo:
a) ser maior de 18 (dezoito) anos e menor que 65 (sessenta e cinco anos);
b) estar em dia com suas obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
c) possuir escolaridade mínima de nível médio;
d) ser aprovado na prova escrita e em entrevista a ser realizada, dentro do número de vagas disponíveis para a localidade;
e) não possuir processo ou condenação no âmbito da Justiça Estadual ou Federal;
f) documentação que comprove a condição de PNE informada na inscrição.
3.2 - Estes requisitos deverão ser demonstrados pelo candidato aprovado, no dia de sua posse, através dos documentos comprobatórios oficiais: Carteira de Identidade; Título de eleitor; Certificado de Reservista; Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio; Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal (cível e criminal); Laudo médico confirmando a necessidade especial indicada no ato da inscrição.
4 - DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:
4.1 - A prova escrita, um dos requisitos de investidura na função temporária de assistente administrativo, será realizada no dia 22/09/2014, em locais a serem divulgados pelo CREA-MT através de seu site.
4.2 - O resultado das provas e classificação será divulgado no dia 26/09/2014, no site do CREA-MT.
5 - DA PROVA ESCRITA
5.1 - A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com cinco alternativas cada, sendo: 05 (cinco) questões de língua portuguesa; 05 (cinco) questões de informática básica e 05 (cinco) de matemática e 05 (cinco) questões de legislação do Sistema CONFEA/CREA's.
Cada questão valerá 1,0 (um) ponto.
5.2 - O conteúdo programático da prova assim encontra-se ementado:
5.2.1 - Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Divisão silábica; Ortografia; Emprego do hífen (de acordo com novo acordo ortográfico);
5.2.2 - Informática: Noções gerais do Microsoft Word 2010; Noções Gerais do Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome; Noções gerais de utilização do teclado; Windows 7; Noções gerais de utilização de e-mail; Extensões (.gov), (.jus), (.net) e (.org).
5.2.3 - Matemática: Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal.
5.2.4 - Legislação do Sistema CONFEA/CREA's: Lei n.º 5.194/66; Lei n.º 6.496/77; Resolução n.º 1.025/2009 do CONFEA; Resolução 336/89 do CONFEA.
6 - DA FASE DE ENTREVISTA:
6.1 - Serão classificados para a fase de entrevistas os candidatos que figurarem nas 05 (cinco) primeiras colocações na prova escrita, para cada lotação, desde que possuam pontuação igual ou superior a 14 (quatorze) pontos.
6.2 - A fase de entrevistas terá caráter eliminatório, conferindo ao candidato o resultado de apto ou não apto.
7 - DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
7.1 - O contrato de trabalho será regido pelos termos da Lei n.º 8.745/1993 e Decreto n.º 4.748/2003, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, das 12:00h às 18:00h, de segunda à sexta-feira.
7.2 - O prazo de validade do contrato será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, competindo à administração a justificativa da prorrogação, se houver.
7.3 - Fica vedada, no decorrer do contrato de trabalho, a nomeação do contratado em qualquer função gratificada existente no CREA-MT.
7.4 - O aprovado terá 05 (cinco) dias, a contar da publicação no site do CREA-MT, para se apresentar na sede deste Regional ou nas sedes das Inspetorias cujas vagas foram destinadas, munidos da documentação contida nos itens 3.1 e 3.2 e ainda com 03 (três) fotos 3x4 recentes e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Outros documentos poderão ser solicitados pelo CREA-MT, se necessário.
8 - DA REMUNERAÇÃO
8.1 - Pelo contrato de trabalho firmado, como contraprestação dos serviços, receberá o contratado o valor de R$ 1.483,10 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais e dez centavos).
8.2 - Além do salário base, o contratado receberá outros benefícios percebidos pelos colaboradores efetivos do CREA-MT, tais como, auxílio transporte, auxílio creche, auxílio alimentação, dentre outros, sem prejuízo das deduções legais relativas à retenção de tributos.
9 - DA VALIDADE:
9.1 - O presente edital tem validade por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período à critério do CREA-MT.
10 - DOS RECURSOS:
10.1 - Caberá recurso à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nos seguintes casos;
a) indeferimento de inscrição;
b) indeferimento de inscrição PNE;
c) resultado final do certame.
10.2 - Só serão aceitos os recursos interpostos via site do CREA-MT, em formulário padrão disponibilizado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação das informações respectivas. O recurso deverá conter de forma clara e objetiva, os motivos e fundamentos ensejadores da possível revisão.
10.3 - A Comissão, em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, divulgará via site, o resultado do PROVIMENTO ou NÃO PROVIMENTO do recurso interposto.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - Nos casos de empate, utilizar-se-á o seguinte critério:
1º) idade do candidato, conforme estatuto do idoso;
2º) maior número de acertos nas questões de legislação do Sistema;
3º) maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;
4º) maior número de acertos nas questões de informática básica;
11.2 - Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, devidamente designada pela Decisão Ad Referendum 027/2014.
Cuiabá, 14 de agosto de 2014.
JUARES SILVEIRA SAMANIEGO
Presidente do Crea-MT