O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA- MG, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB Nº 17.254.509/0001-63, COM SEDE NA AV. ÁLVARES CABRAL, 1.600 - SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG, CEP: 30.170-001, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PRESIDENTE ENG. CIVIL JOBSON NOGUEIRA DE ANDRADE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº16/2012, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA E O CREA - MG, TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO, CONFORME ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECRETO 6.170/2007, SUAS ALTERAÇÕES, PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011 E VAGAS DESCRITAS NO ANEXO I DESTE EDITAL.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se selecionar candidatos para o preenchimento de 10(dez) vagas e 16(dezesseis) para cadastro, para realização de atividades, conforme Quadro de Vagas, Requisitos, Atribuições e Salários, constantes no Anexo I deste Edital, Quadro 1 e Quadro 2 respectivamente.
1.2. Para as vagas constantes neste Edital exige-se escolaridade mínima, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.5. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155 é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o CREA - MG, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.
1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:
1.6.1. Análise de curriculum vitae;
1.6.2. Entrevista
1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 6(seis) meses.
1.8. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.155/09.
1.9. Integra o presente Edital:
1.9.1. ANEXO I - Quadro de Vagas, requisitos, atribuições e vencimentos,
1.9.2. ANEXO II - Ficha de Inscrição,
1.9.3. ANEXO III - Modelo de Currículo,
1.9.4. ANEXO IV - Critérios para análise de currículo,
1.9.5. ANEXO V - Critérios para análise da entrevista,
1.9.6. ANEXO VI - Formulário para Recurso.
2 - DOS REQUISITOS
2.1. O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
2.1.2. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
2.1.3. Estar em gozo de seus direitos civis e eleitorais;
2.1.4. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos na data da contratação;
2.1.5. Não ter sofrido, no exercido de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
2.1.6. Fica vedada a participação neste processo seletivo de familiares até terceiro grau de membros do Crea- MG, integrantes da Diretoria, comissão de licitação, consultoria jurídica, outros convocados a atuar neste processo seletivo, ex-funcionários do Crea- MG que tenham se desvinculado a menos de 180 dias ou outros que tenham processos litigiosos judiciais com a instituição;
2.1.7. Disponibilidade para viagens;
2.1.8. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do(a) candidato(a) será efetivada por meio do encaminhamento ao CREA-MG, da Ficha de Inscrição (Anexo II) e do modelo do curriculum vitae (Anexo III) deste Edital, ACRESCIDO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS E CERTIFICADOS COMPROBATÓRIOS, do dia 08/04/2013 até o dia 19/04/2013, por meio de:
3.1.1. Pessoalmente, na sede do CREA - MG, Av. Alvares Cabral, 1.600, 4º andar - Santo Agostinho, Belo Horizonte, no horário de 09 às 12:00 e 13 às 17 h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.
3.1.2. A Ficha de Inscrição, o curriculum vitae e os documentos e certificados comprobatórios deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CREA - MG.
3.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer no local determinado no item 3.1.1, com todos os documentos exigidos pela função, os quais seguem listados abaixo, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos ofertados após a inscrição:
a) Cópia autenticada de escolaridade (diploma emitida por órgão oficial de ensino);
b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;
c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Curriculum Vitae atualizado, preenchido conforme modelo disponibilizado no Anexo III.
3.2. Somente serão aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscrito pelo candidato.
3.3. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data do protocolo de entrega no CREA-MG.
3.4. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um(a) candidato(a) no mesmo envelope.
3.5. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.
3.6. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.7. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
3.8. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e na legislação de regência.
3.9. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.
3.10. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de deslocamento e outros.
3.11. A confirmação de inscrição do candidato se dará por meio de divulgação de listagem específica, no site do Crea-MG: www.crea-mg.org.br.
4 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado 01/2013 CREA-MG será realizado no município de Belo Horizonte-MG, em sua sede item 3.1.1, em 02 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.6 do Edital.
4.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de curriculum vitae do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório, segundo termos do Anexo IV, num total de 40(quarenta) pontos.
4.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo V deste Edital, num total de 60(sessenta) pontos.
4.1.2.1. A entrevista será realizada no período de 29/04/2013 a 03/05/2013, no prédio sede item 3.1.1, em horários previamente comunicados através de comunicação pelo correio eletrônico do candidato. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
4.1.2.2. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
4.1.2.3. O Crea-MG não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).
4.2. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo e na Entrevista.
4.3. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:
a) Maior idade;
b) Maior pontuação na entrevista;
c) Sorteio público.
4.4. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.
4.5. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais e no site do Crea-MG: www.crea-mg.org.br.
5 - DOS RECURSOS
5.1. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede do Crea-MG, item 3.1.1, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.
5.2. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CREA-MG.
5.3. O requerimento deve ser justificado e deve explicitar claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.
5.4. O período para interposição de recurso será de 2(dois) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no site do Crea-MG: www.crea-mg.org.br.
5.5. O modelo de recurso está disponibilizado no Anexo VI deste Edital.
5.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.
5.7. Não serão reconhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora do contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.
5.8. A Comissão Examinadora do Crea-MG constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.9. A interposição de recurso não terá efeito suspensivo quanto à Homologação do presente Processo Seletivo Simplificado.
5.10. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no site do Crea-MG: www.crea-mg.org.br.
6 - DO RESULTADO
6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial da União.
6.2. Todas as informações oficiais sobre o presente Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas, exclusivamente, no site: www.crea-mg.org.br.
6.3. O Ponto de Corte, para classificação da segunda etapa, será de cinco (05) vezes o número de vagas para os respectivos cargos dos quadros 1 e 2, do ANEXO I, parte integrante deste edital.
7 - DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será encaminhado ao Sr. Presidente do Crea- MG para homologação.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1. Cabe exclusivamente ao Crea- MG, o direito de convocar os candidatos classificados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse público, respeitando a ordem de classificação, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
8.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência do Crea- MG e da rigorosa ordem de classificação.
8.3. A convocação para preenchimento da vaga disponível será processada em uma única vez, mediante telegrama.
8.4. Por ocasião da admissão, o candidato selecionado deverá apresentar os documentos solicitados pelo Crea - MG e deverá passar por avaliação médica, sendo eles:
a) CTPS;
b) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO;
c) Cópia e original da Carteira de Identidade (RG);
d) Cópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Número de registro do PIS/PASED (caso possua);
f) 2(duas) fotos 3x4 (recente);
g) Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
h) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
i) Cópia da Certidão de Casamento/Nascimento;
j) Cópia do Histórico Escolar, diploma de formação superior, registro profissional e anuidade;
k) Cópia da Certidão de Nascimento e cartão de vacina para filhos menores de 14 anos, comprovante de matrícula escolar para filhos de 07 anos;
l) Cópia do Comprovante de residência recente, emitido em até 90(noventa) dias da data de sua apresentação junto ao Crea-MG (conta de água, luz ou telefone);
m) Abrir conta bancária na ENGECRED.
8.5. A admissão se processará mediante assinatura do contrato de trabalho ou prestação de serviços, devendo o interessado comparecer impreterivelmente no local, na data e no horário apontados no ato de convocação, sob pena do Crea-MG entender sua tácita desistência da vaga.
8.6. O contratado deverá prestar serviço dentro do horário e local estabelecidos pelo Crea- MG, seguindo a forma de contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As cópias reprográficas dos documentos mencionados neste Edital serão conferidas com os seus respectivos originais, no ato da entrega da documentação para a efetivação da admissão do candidato convocado.
9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal incidentes.
9.3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Crea- MG, por intermédio da Consultoria Jurídica.
9.4. A listagem de classificados terá validade durante o tempo estimado das contratações e no máximo até o final do exercício de 2014.
9.5. Ocorrendo a rescisão contratual antes do prazo estabelecido, por qualquer que seja o motivo, caberá exclusivamente ao Crea- MG o direito de convocar os demais candidatos classificados para aproveitamento do tempo restante do contrato de trabalho rescindido, ou em decorrência de vacância por desligamento.
9.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação deste Processo Seletivo Simplificado.
9.7. Os anexos I, II, III, IV, V e VI são parte integrante deste edital.
9.8. Dúvidas e questionamentos acerca do edital deverão ser encaminhados ao e-mail: pss2013@creamg.org.br.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2013.
Eng. Civil Jobson Nogueira de Andrade
Presidente do CREA-MG
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS
QUADRO 1
CARGO | VAGAS | REQUISITO | HABILITAÇÃO LEGAL | RESUMO ATRIBUIÇÕES DO CARGO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
ENGENHEIRO | 3 | Bacharelado em Engenharia Sanitária ou com atribuições legais correlatas | Registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional (CREA) | Apoiar de forma técnica gestores e técnicos municipais na elaborar pareceres, responder questionamentos técnicos relacionados ao tema. | 40 horas semanais | R$ 5.763,00 |
CIENTISTA SOCIAL | 2 | Bacharelado em Sociologia/Antropologia/ filosofia/teologia ou com atribuições legais correlatas | Registro valido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional nos casos de profissões regulamentadas por lei com fiscalização de Conselhos de Classe | Apoiar de forma técnica gestores e técnicos municipais na elaboração de Planos de Mobilizações e Participações Sociais, visando a participação da população na elabora*dos Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB. Ministrar palestras, elaborar pareceres, responder questionamentos técnicos relacionados ao tema. | 40 horas semanais | R$ 4.003,43 |
ADVOGADO | 1 | Bacharelado em Direito | Registro válido e vigente na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB | Apoiar de forma jurídica gestores e técnicos municipais na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB. Ministrar palestras, elaborar pareceres, responder questionamentos técnicos relacionados ao tema. | 40 horas semanais | R$ 5.003,43 |
ADMINISTRADOR | 1 | Bacharelado em Administração | Registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional (CPA) | Apoiar de forma técnica gestores e técnicos municipais na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, no que tange à elaboração da prospectiva e planejamento estratégico de municípios. Ministrar palestras., elaborar pareceres,, responder questionamentos técnicos relacionados ao tema. | R$ 4.003,43 | |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 1 | Ensino médio completo (2º grau) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio | Executar e controlar serviços administrativos de qualquer grau de complexidade, gerando, mantendo e expedindo informações. | R$ 1.679,92 | |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO | 1 | Nível Superior Completo | Registro valido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional nos casos de profissões regulamentadas por lei com fiscalização de Conselhos de Classe | Coordenar os processos relacionados à execução das Oficinas de Capacitação de Planos Municipais de Saneamento Básico- PMSB, no que tange ao controle documental, pessoas, infraestrutura para execução dos trabalhos de capacitação, relacionamento com inscritos, auxilio o processo de divulgação, apoio ao Coordenador Técnico | 40 horas semanais | R$ 2.715,19 |
COORDENADOR TÉCNICO | 1 | Nível Superior Completo | Registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional nos casos de profissões regulamentadas por lei com fiscalização de Conselhos de classe | Coordenar de forma Técnica os processos relacionados à execução das Oficinas de Capacitação de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, em todos os aspectos inerente a Lei Federal Nº 11.445/2007 e Decreto nº 7.217/2010, bem como metodologia, didática e material de apoios dos participantes, avaliações, gestão de instrutores e pessoal de apoio. Ministrar palestras, elaborar pareceres, responder questionamentos técnicos relacionados ao tema. | 40 horas semanais | R$ 6.335,47 |
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS
QUADRO 2
CARGO | VAGAS | REQUISITO | HABILITAÇÃO LEGAL | RESUMO ATRIBUIÇÕES DO CARGO | CARGA HORÁRIA/SALÁRIO |
INSTRUTOR TÉCNICO | 8 | Bacharelado em Engenharia Sanitária ou com atribuições legais correlatas | Registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional (CREA) | Ministrar treinamentos e palestras gestores e técnicos municipais na elaboração de planos Municipais de Saneamento básico - PMSB nos seguintes eixos: Abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem. | AS VAGAS SÃO DESTINADAS PARA CADASTRO DE INSTRUTORES, ONDE OS PROFISSIONAIS SERÃO CONVOCADOS A CRITÉRIO DO CREA-MG E REMUNERADOS POR DEMANDA, ATRAVÉS DA METODOLOGIA DE HOMEM/HORA. HONORÁRIOS DE R$ 192,00 HOMEM/HORA (VALOR BRUTO). |
INSTRUTOR SOCIAL | 4 | Bacharel em Ciências Sociais ou atribuições correlatas | Registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional nos casos de profissões regulamentadas pro lei com fiscalização de Conselhos de Classe. | Ministrar treinamentos e palestras a gestores e técnicos municipais na elaboração de planos de Mobilizações e Participações Sociais, visando a participação da população na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB | |
INSTRUTOR PLANEJAMENTO | 4 | Bacharel em Administração | Registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional (CRA) | Ministrar treinamentos e palestras e gestores e técnicos municipais na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, no que tange à elaboração da prospectiva e planejamento estratégico de municípios. |
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (COORDENADOR TÉCNICO) | |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | PONTUAÇÃO |
Experiência Profissional | |
1. Experiência e conhecimento em análise de dados sobre Saneamento Básico e sócio econômico | 10 pontos |
2. Experiência e conhecimento na área de coordenação e mobilização | 10 pontos |
3. Experiência e conhecimento com Mobilização Social | 10 pontos |
4. Experiência e conhecimento em Planejamento Estratégico | 05 pontos |
5. Experiência igual ou superior a 1(um) ano em funções correlatas ao cargo pretendido | 05 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 40 pontos |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (COORDENADOR ADMINISTRATIVO) | |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | PONTUAÇÃO |
Experiência Profissional | |
1. Experiência e conhecimento em rotinas administrativas e financeiras na Gestão Pública | 25 pontos |
2. Experiência e conhecimento na área de coordenação e mobilização | 10 pontos |
3. Experiência com planilhas eletrônicas | 05 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 40 pontos |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) | |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | PONTUAÇÃO |
Experiência Profissional | |
1 Experiência e conhecimento na área de organização, mobilização e logística de eventos nacionais | 20 pontos |
2 Experiência e conhecimento em organização, mapeamento, arquivamento e confecção de relatórios | 10 pontos |
3 Experiência igual ou superior a 1(um) anos de atendimento ao público | 05 pontos |
4. Experiência com planilhas eletrônicas | 05 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 40 pontos |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - Administrador/Advogado/Cientista Social/Engenheiro) | |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | PONTUAÇÃO |
Experiência Profissional | |
1. Experiência e conhecimento em convênios públicos com abrangência nacional | 10 pontos |
2. Experiência igual ou superior a 1(um) ano em funções correlatas ao cargo pretendido | 10 pontos |
3. Experiência e conhecimento com Mobilização Social | 10 pontos |
4. Especialização em Saneamento Básico e ou correlatas | 10 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 40 pontos |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (INSTRUTOR) | |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | PONTUAÇÃO |
Experiência Profissional | |
1. Especialização ou Mestrado na área de Saneamento Básico ou correlatas | 15 pontos |
2. Experiência igual ou superior a 1(um) ano em funções correlatas ao cargo pretendido | 15 pontos |
3. Experiência e conhecimento com Mobilização Social | 10 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 40 pontos |
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS | |
PARÂMETROS AVALIADOS | PONTUAÇÃO |
1. Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação | 10 pontos |
2. Comportamento de realização e resposta na entrevista | 10 pontos |
3. Capacidade Administrativa/Organização | 10 pontos |
4. Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo | 10 pontos |
5. Visão estratégica e atuação institucional | 10 pontos |
6. Conhecimento e domínio técnico da área de atuação, inclusive tecnologicamente | 10 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 60 pontos |