CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - MG

Notícia:   Crea - MG abre 26 vagas e oferece salários de até 6,3 mil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA-MG

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

2ª RETIFICAÇÃO

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA- MG, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB Nº 17.254.509/0001-63, COM SEDE NA AV. ÁLVARES CABRAL, 1.600 - SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG, CEP: 30.170-001, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PRESIDENTE ENG. CIVIL JOBSON NOGUEIRA DE ANDRADE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº16/2012, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA E O CREA - MG, TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO, CONFORME ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECRETO 6.170/2007, SUAS ALTERAÇÕES, PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011 E VAGAS DESCRITAS NO ANEXO I DESTE EDITAL.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se selecionar candidatos para o preenchimento de 10(dez) vagas e 16(dezesseis) para cadastro, para realização de atividades, conforme Quadro de Vagas, Requisitos, Atribuições e Salários, constantes no Anexo I deste Edital, Quadro 1 e Quadro 2 respectivamente.

1.2. Para as vagas constantes neste Edital exige-se escolaridade mínima, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.

1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.5. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155 é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o CREA - MG, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:

1.6.1. Análise de curriculum vitae;

1.6.2. Entrevista

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 6(seis) meses.

1.8. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.155/09.

1.9. Integra o presente Edital:

1.9.1. ANEXO I - Quadro de Vagas, requisitos, atribuições e vencimentos,

1.9.2. ANEXO II - Ficha de Inscrição,

1.9.3. ANEXO III - Modelo de Currículo,

1.9.4. ANEXO IV - Critérios para análise de currículo,

1.9.5. ANEXO V - Critérios para análise da entrevista,

1.9.6. ANEXO VI - Formulário para Recurso.

2 - DOS REQUISITOS

2.1. O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

2.1.2. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.1.3. Estar em gozo de seus direitos civis e eleitorais;

2.1.4. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos na data da contratação;

2.1.5. Não ter sofrido, no exercido de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

2.1.6. Fica vedada a participação neste processo seletivo de familiares até terceiro grau de membros do Crea- MG, integrantes da Diretoria, comissão de licitação, consultoria jurídica, outros convocados a atuar neste processo seletivo, ex-funcionários do Crea- MG que tenham se desvinculado a menos de 180 dias ou outros que tenham processos litigiosos judiciais com a instituição;

2.1.7. Disponibilidade para viagens;

2.1.8. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do(a) candidato(a) será efetivada por meio do encaminhamento ao CREA-MG, da Ficha de Inscrição (Anexo II) e do modelo do curriculum vitae (Anexo III) deste Edital, ACRESCIDO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS E CERTIFICADOS COMPROBATÓRIOS, do dia 08/04/2013 até o dia 19/04/2013, por meio de:

3.1.1. Pessoalmente, na sede do CREA - MG, Av. Alvares Cabral, 1.600, 4º andar - Santo Agostinho, Belo Horizonte, no horário de 09 às 12:00 e 13 às 17 h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.

3.1.2. A Ficha de Inscrição, o curriculum vitae e os documentos e certificados comprobatórios deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CREA - MG.

3.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer no local determinado no item 3.1.1, com todos os documentos exigidos pela função, os quais seguem listados abaixo, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos ofertados após a inscrição:

a) Cópia autenticada de escolaridade (diploma emitida por órgão oficial de ensino);

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;

c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Curriculum Vitae atualizado, preenchido conforme modelo disponibilizado no Anexo III.

3.2. Somente serão aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscrito pelo candidato.

3.3. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data do protocolo de entrega no CREA-MG.

3.4. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um(a) candidato(a) no mesmo envelope.

3.5. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.

3.6. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.7. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.8. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e na legislação de regência.

3.9. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

3.10. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de deslocamento e outros.

3.11. A confirmação de inscrição do candidato se dará por meio de divulgação de listagem específica, no site do Crea-MG: www.crea-mg.org.br.

4 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado 01/2013 CREA-MG será realizado no município de Belo Horizonte-MG, em sua sede item 3.1.1, em 02 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.6 do Edital.

4.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de curriculum vitae do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório, segundo termos do Anexo IV, num total de 40(quarenta) pontos.

4.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo V deste Edital, num total de 60(sessenta) pontos.

4.1.2.1. A entrevista será realizada no período de 29/04/2013 a 03/05/2013, no prédio sede item 3.1.1, em horários previamente comunicados através de comunicação pelo correio eletrônico do candidato. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

4.1.2.2. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

4.1.2.3. O Crea-MG não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

4.2. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo e na Entrevista.

4.3. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

a) Maior idade;

b) Maior pontuação na entrevista;

c) Sorteio público.

4.4. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

4.5. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais e no site do Crea-MG: www.crea-mg.org.br.

5 - DOS RECURSOS

5.1. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede do Crea-MG, item 3.1.1, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

5.2. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CREA-MG.

5.3. O requerimento deve ser justificado e deve explicitar claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.

5.4. O período para interposição de recurso será de 2(dois) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no site do Crea-MG: www.crea-mg.org.br.

5.5. O modelo de recurso está disponibilizado no Anexo VI deste Edital.

5.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

5.7. Não serão reconhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora do contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.8. A Comissão Examinadora do Crea-MG constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.9. A interposição de recurso não terá efeito suspensivo quanto à Homologação do presente Processo Seletivo Simplificado.

5.10. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no site do Crea-MG: www.crea-mg.org.br.

6 - DO RESULTADO

6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial da União.

6.2. Todas as informações oficiais sobre o presente Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas, exclusivamente, no site: www.crea-mg.org.br.

6.3. O Ponto de Corte, para classificação da segunda etapa, será de cinco (05) vezes o número de vagas para os respectivos cargos dos quadros 1 e 2, do ANEXO I, parte integrante deste edital.

7 - DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será encaminhado ao Sr. Presidente do Crea- MG para homologação.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1. Cabe exclusivamente ao Crea- MG, o direito de convocar os candidatos classificados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse público, respeitando a ordem de classificação, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

8.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência do Crea- MG e da rigorosa ordem de classificação.

8.3. A convocação para preenchimento da vaga disponível será processada em uma única vez, mediante telegrama.

8.4. Por ocasião da admissão, o candidato selecionado deverá apresentar os documentos solicitados pelo Crea - MG e deverá passar por avaliação médica, sendo eles:

a) CTPS;

b) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO;

c) Cópia e original da Carteira de Identidade (RG);

d) Cópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Número de registro do PIS/PASED (caso possua);

f) 2(duas) fotos 3x4 (recente);

g) Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

h) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;

i) Cópia da Certidão de Casamento/Nascimento;

j) Cópia do Histórico Escolar, diploma de formação superior, registro profissional e anuidade;

k) Cópia da Certidão de Nascimento e cartão de vacina para filhos menores de 14 anos, comprovante de matrícula escolar para filhos de 07 anos;

l) Cópia do Comprovante de residência recente, emitido em até 90(noventa) dias da data de sua apresentação junto ao Crea-MG (conta de água, luz ou telefone);

m) Abrir conta bancária na ENGECRED.

8.5. A admissão se processará mediante assinatura do contrato de trabalho ou prestação de serviços, devendo o interessado comparecer impreterivelmente no local, na data e no horário apontados no ato de convocação, sob pena do Crea-MG entender sua tácita desistência da vaga.

8.6. O contratado deverá prestar serviço dentro do horário e local estabelecidos pelo Crea- MG, seguindo a forma de contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As cópias reprográficas dos documentos mencionados neste Edital serão conferidas com os seus respectivos originais, no ato da entrega da documentação para a efetivação da admissão do candidato convocado.

9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal incidentes.

9.3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Crea- MG, por intermédio da Consultoria Jurídica.

9.4. A listagem de classificados terá validade durante o tempo estimado das contratações e no máximo até o final do exercício de 2014.

9.5. Ocorrendo a rescisão contratual antes do prazo estabelecido, por qualquer que seja o motivo, caberá exclusivamente ao Crea- MG o direito de convocar os demais candidatos classificados para aproveitamento do tempo restante do contrato de trabalho rescindido, ou em decorrência de vacância por desligamento.

9.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação deste Processo Seletivo Simplificado.

9.7. Os anexos I, II, III, IV, V e VI são parte integrante deste edital.

9.8. Dúvidas e questionamentos acerca do edital deverão ser encaminhados ao e-mail: pss2013@crea­mg.org.br.

Belo Horizonte, 02 de abril de 2013.

Eng. Civil Jobson Nogueira de Andrade
Presidente do CREA-MG

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS

QUADRO 1

CARGOVAGASREQUISITOHABILITAÇÃO LEGALRESUMO ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
ENGENHEIRO 3 Bacharelado em Engenharia Sanitária ou com atribuições legais correlatas Registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional (CREA) Apoiar de forma técnica gestores e técnicos municipais na elaborar pareceres, responder questionamentos técnicos relacionados ao tema. 40 horas semanaisR$ 5.763,00
CIENTISTA SOCIAL2 Bacharelado em Sociologia/Antropologia/ filosofia/teologia ou com atribuições legais correlatasRegistro valido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional nos casos de profissões regulamentadas por lei com fiscalização de Conselhos de ClasseApoiar de forma técnica gestores e técnicos municipais na elaboração de Planos de Mobilizações e Participações Sociais, visando a participação da população na elabora*dos Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB. Ministrar palestras, elaborar pareceres, responder questionamentos técnicos relacionados ao tema. 40 horas semanais R$ 4.003,43
ADVOGADO1Bacharelado em DireitoRegistro válido e vigente na Ordem dos Advogados do Brasil - OABApoiar de forma jurídica gestores e técnicos municipais na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB. Ministrar palestras, elaborar pareceres, responder questionamentos técnicos relacionados ao tema.40 horas semanaisR$ 5.003,43
ADMINISTRADOR1

Bacharelado em Administração

Registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional (CPA)Apoiar de forma técnica gestores e técnicos municipais na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, no que tange à elaboração da prospectiva e planejamento estratégico de municípios. Ministrar palestras., elaborar pareceres,, responder questionamentos técnicos relacionados ao tema. R$ 4.003,43
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO1 Ensino médio completo (2º grau) Certificado de Conclusão do Ensino Médio Executar e controlar serviços administrativos de qualquer grau de complexidade, gerando, mantendo e expedindo informações. R$ 1.679,92
COORDENADOR ADMINISTRATIVO1Nível Superior Completo Registro valido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional nos casos de profissões regulamentadas por lei com fiscalização de Conselhos de Classe

Coordenar os processos relacionados à execução das Oficinas de Capacitação de Planos Municipais de Saneamento Básico- PMSB, no que tange ao controle documental, pessoas, infraestrutura para execução dos trabalhos de capacitação, relacionamento com inscritos, auxilio o processo de divulgação, apoio ao Coordenador Técnico

40 horas semanaisR$ 2.715,19
COORDENADOR TÉCNICO1Nível Superior CompletoRegistro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional nos casos de profissões regulamentadas por lei com fiscalização de Conselhos de classeCoordenar de forma Técnica os processos relacionados à execução das Oficinas de Capacitação de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, em todos os aspectos inerente a Lei Federal Nº 11.445/2007 e Decreto nº 7.217/2010, bem como metodologia, didática e material de apoios dos participantes, avaliações, gestão de instrutores e pessoal de apoio. Ministrar palestras, elaborar pareceres, responder questionamentos técnicos relacionados ao tema.40 horas semanaisR$ 6.335,47

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS

QUADRO 2

CARGOVAGASREQUISITOHABILITAÇÃO LEGALRESUMO ATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA/SALÁRIO
INSTRUTOR TÉCNICO8Bacharelado em Engenharia Sanitária ou com atribuições legais correlatasRegistro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional (CREA) Ministrar treinamentos e palestras gestores e técnicos municipais na elaboração de planos Municipais de Saneamento básico - PMSB nos seguintes eixos: Abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem.

AS VAGAS SÃO DESTINADAS PARA CADASTRO DE INSTRUTORES, ONDE OS PROFISSIONAIS SERÃO CONVOCADOS A CRITÉRIO DO CREA-MG E REMUNERADOS POR DEMANDA, ATRAVÉS DA METODOLOGIA DE HOMEM/HORA. HONORÁRIOS DE R$ 192,00 HOMEM/HORA (VALOR BRUTO).

INSTRUTOR SOCIAL4Bacharel em Ciências Sociais ou atribuições correlatasRegistro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional nos casos de profissões regulamentadas pro lei com fiscalização de Conselhos de Classe.Ministrar treinamentos e palestras a gestores e técnicos municipais na elaboração de planos de Mobilizações e Participações Sociais, visando a participação da população na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB
INSTRUTOR PLANEJAMENTO4Bacharel em AdministraçãoRegistro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional (CRA)Ministrar treinamentos e palestras e gestores e técnicos municipais na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, no que tange à elaboração da prospectiva e planejamento estratégico de municípios.

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (COORDENADOR TÉCNICO)

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência Profissional

1. Experiência e conhecimento em análise de dados sobre Saneamento Básico e sócio econômico

10 pontos

2. Experiência e conhecimento na área de coordenação e mobilização

10 pontos

3. Experiência e conhecimento com Mobilização Social

10 pontos

4. Experiência e conhecimento em Planejamento Estratégico

05 pontos

5. Experiência igual ou superior a 1(um) ano em funções correlatas ao cargo pretendido

05 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (COORDENADOR ADMINISTRATIVO)

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência Profissional

1. Experiência e conhecimento em rotinas administrativas e financeiras na Gestão Pública

25 pontos

2. Experiência e conhecimento na área de coordenação e mobilização

10 pontos

3. Experiência com planilhas eletrônicas

05 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO)

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência Profissional

1 Experiência e conhecimento na área de organização, mobilização e logística de eventos nacionais

20 pontos

2 Experiência e conhecimento em organização, mapeamento, arquivamento e confecção de relatórios

10 pontos

3 Experiência igual ou superior a 1(um) anos de atendimento ao público

05 pontos

4. Experiência com planilhas eletrônicas

05 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - Administrador/Advogado/Cientista Social/Engenheiro)

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência Profissional

1. Experiência e conhecimento em convênios públicos com abrangência nacional

10 pontos

2. Experiência igual ou superior a 1(um) ano em funções correlatas ao cargo pretendido

10 pontos

3. Experiência e conhecimento com Mobilização Social

10 pontos

4. Especialização em Saneamento Básico e ou correlatas

10 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (INSTRUTOR)

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência Profissional

1. Especialização ou Mestrado na área de Saneamento Básico ou correlatas

15 pontos

2. Experiência igual ou superior a 1(um) ano em funções correlatas ao cargo pretendido

15 pontos

3. Experiência e conhecimento com Mobilização Social

10 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

PARÂMETROS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

1. Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação

10 pontos

2. Comportamento de realização e resposta na entrevista

10 pontos

3. Capacidade Administrativa/Organização

10 pontos

4. Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo

10 pontos

5. Visão estratégica e atuação institucional

10 pontos

6. Conhecimento e domínio técnico da área de atuação, inclusive tecnologicamente

10 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60 pontos