Prefeitura de Corupá - SC

Notícia:   Corupá - SC abre inscrições para Agente Comunitário

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO ACTS Nº 07/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 07/2011

MUNICÍPIO DE CORUPÁ, por meio da Secretaria de Saúde, torna público que estarão abertas, do dia 06 de junho de 2011 ao dia 10 de junho de 2011, as inscrições para o Processo Seletivo para a contratação Temporária de Agente Comunitário de Saúde em conformidade com a Lei 1.221/99.

O Processo Seletivo obedecerá às instruções do presente Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Saúde, localizada à Rua Nereu Ramos, nº 401, fundos, Centro - Corupá/ SC, no horário das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.

1.1. Requisitos para assumir o cargo:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

c) possuir o certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

d) residir na área de abrangência do PSF a qual se inscreveu;

e) ter noções básicas de informática.

1.2. Documentação: ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar

a) fotocópia da carteira de identidade;

b) fotocópia do Título de Eleitor;

c) fotocópia do C.P.F;

d) fotocópia do certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

e) comprovante de endereço;

f) duas fotos 3x4 recentes.

1.3. Das vagas, remuneração e carga horária:

O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo seguirá o quadro abaixo:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (*) ACS03 (*)40hsEnsino Fundamental Completo e residir na área de abrangência do PSF a qual se inscreveu R$ 591,00Objetiva
Código do Cargo/EmpregoLocalidade pretendida para o AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (*) = ACSVagas (*)
01ACS - João Tozini - PSF 2 (micro-área 05)01
02ACS - Ribeirão dos Correias - PSF 4 (micro área 03)01
03ACS - Isabel Alto - PSF 4 (micro-área 07)01
04ACS - Rio Novo e Vila Isabel - PSF 4 (micro-área 05)01
05ACS - BR 280 e Ricardo Marquardt - PSF3 (micro-área 01)01

(*) As vagas para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde destinam-se as regiões acima discriminadas, sendo que o candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas uma delas, devendo indicar o código do cargo de acordo com a localidade em sua ficha de inscrição, conforme quadro demonstrativo:

O Candidato, ao Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, deverá residir no local para a qual se inscrever, de acordo com a Lei Federal 11.350, ficando responsável, ao assinar da ficha de inscrição, pelo cumprimento da mesma.

No ato da Posse, o candidato ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na localidade para a qual se inscreveu, sob pena de desclassificação do Teste Seletivo.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Do Profissional:

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade de Saúde da Família, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida: a micro-área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe e desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

3. DA FORMA DE SELEÇÃO:

A avaliação dos candidatos far-se-á mediante prova escrita. A prova escrita será composta por 40 (quarenta) questões atribuindo-se o valor de 0,30 (zero vírgula trinta) para cada questão correta nas questões de conhecimentos específicos do serviço de agente comunitário de saúde. As demais questões serão atribuídas o valor de 0,20 (zero vírgula vinte), totalizando 10 (dez) pontos.

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem na prova escrita nota igual ou superior a 5,0 (cinco), correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da prova, que é 10 (dez).

3.1. Do Processo Seletivo:

As questões serão sobre conhecimentos específicos no serviço de agente comunitário, conhecimentos específicos do Município de Corupá, Matemática, Língua Portuguesa e informática básica, conforme segue:

- 20 questões de conhecimentos específicos no serviço de agente comunitário de saúde; - 05 questões de matemática;

- 05 questões de língua portuguesa;

- 05 questões de conhecimentos específicos do Município de Corupá;

- 05 questões de informática.

3.2. Data da Prova:

 

DATA

HORÁRIO

Prova

14 de junho de 2011

8h30m às 11h30m

RESULTADO FINAL

17 de junho de 2011

16 horas

3.2.1. Local da Prova:

Unidade de Saúde do Centro, localizada à Rua Nereu Ramos, 401 (antigo P.A). Centro - Corupá/SC.

3.2.2. Local de Divulgação dos Resultados

Mural da Prefeitura Municipal de Corupá, localizada à Av. Getulio Vargas, 443 e mural da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Nereu Ramos, 401/fundos.

3.3. Normas Gerais:

a) Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir documento oficial com foto;

b) Não haverá segunda chamada de prova alguma;

c) A prova será feita com caneta azul ou preta;

d) Não será permitido o ingresso do candidato no local da prova sem a cédula de identidade ou documento oficial de identificação, com fotografia, sendo que os retardatários ou ausentes serão eliminados do certame;

e) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

f) Os candidatos somente poderão deixar a sala de provas 1h30m após o início da mesma, sendo que os três últimos candidatos somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente;

g) Será eliminado o candidato que: (1) não comparecer na hora aprazada para realizar a prova; (2) agir com incorreção ou descortesia; (3) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a prova, com pessoa não autorizada; ou (4) consultar, durante a prova, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

h) Nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

i) Os casos omissos serão decididos por comissão especialmente designada pelo Sr. Prefeito Município de Corupá /SC.

4. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

- Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 5, 00 (cinco vírgula zero).

- A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada com base nas respectivas médias finais, determinará a ordem de ingresso do candidato.

- Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência no ingresso aquele com mais idade.

- Independentemente da ordem de classificação, exercerá preferência no ingresso o candidato que residir mais proximamente a micro área para a se inscreveu.

5. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

- O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da comissão especialmente designada pelo Sr. Prefeito Município de Corupá /SC. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

- A habilitação e classificação do candidato no teste seletivo não geram ao Município a obrigatoriedade de sua contratação. A contratação será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria de Saúde, observada a preferência e ordem de classificação dos candidatos.

- Após homologado, este edital tem o prazo de chamamento até 31 de dezembro de 2011, ou até que seja realizado Concurso Público para a contratação de Agente Comunitário de Saúde.

6. DA CONTRATAÇÃO: São requisitos a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação:

a) fotocópia autenticada de documento oficial de identificação com foto;

b) fotocópia autenticada do Título de Eleitor;

c) fotocópia autenticada do CPF;

d) fotocópia autenticada do certificado de conclusão do ensino fundamental;

e) duas fotos 3x4;

f) comprovante de que reside na área para a qual se inscreveu.

Corupá/SC, 03 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS TAMANINI
Prefeito Municipal

ALCEU GILMAR MORETTI
Secretário Municipal de Saúde