Prefeitura de Corumbá - MS

Notícia:   Corumbá - MS retifica e prorroga inscrições do concurso 01/01/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE CORUMBÁ-MS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposições do Decreto nº 904, de 11 de maio de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos de nível superior e de nível médio do Quadro de Pessoal de órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo de Corumbá, conforme as regras e condições constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem por objeto a fixação das regras e condições de recrutamento e seleção de candidatos para ocupar cargos de provimento efetivo em órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Corumbá.

1.2. Os requisitos básicos, a carga horária semanal e os vencimentos das funções, bem como o número de vagas oferecidas e o quantitativo de candidatos para formação do Cadastro Reserva estão discriminados no Anexo I e no Anexo II as atribuições básicas das funções.

1.2.1. O Anexo I está publicado, junto com o texto deste Edital, na imprensa oficial do Município de Corumbá, e os Anexos II, III, IV, V e VI serão divulgados no mural da sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco, e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fadems.org.br, a partir do dia 5 de setembro de 2011.

1.3. O provimento das vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, para atender as demandas apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

1.4. Os candidatos incluídos no Cadastro Reserva serão convocados para vagas que forem instituídas durante o prazo de validade do Concurso, atendido o interesse e a conveniência da Administração Municipal.

2. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES:

2.1. São requisitos para provimento nos cargos e exercício das funções:

a) possuir a escolaridade exigida para a função ao qual concorre;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, verificada em exame médico pericial, condicionada à apresentação pelo candidato de comprovantes médicos-laboratoriais específicos para o exercício da função;

g) não ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria pago por previdência pública federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses constantes do art. 37, inciso X, da Constituição Federal;

h) não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos;

i) não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, comprovado por certidões passadas pela Justiça Estadual e Federal, observando o domicílio do candidato, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

j) apresentar declaração de bens, conforme modelo da Prefeitura ou cópia da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

2.2. No ato da posse o candidato convocado deverá apresentar todos os documentos discriminados no item 2.1, além de comprovantes exigidos para seu cadastramento no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em original e cópia.

2.3. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos exigidos neste Edital, bem como comprovantes com validade vencida e/ou com rasuras ou ilegíveis.

2.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do candidato no cargo/função de sua classificação, e implicará na sua eliminação do Concurso

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas, exclusivamente, no período de 5 a 23 de setembro de 2011.

3.2. O candidato para se inscrever no Concurso deverá recolher, conforme instruções constantes deste Edital, um dos seguintes valores:

a) R$ 90,00 (noventa reais) para inscrição em cargo/função que requer nível superior;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para inscrição em cargo/função que requer ensino médio.

3.3. O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por decisão da Administração Municipal.

3.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e de outras que lhe complementem ou se refiram à realização deste Concurso Público.

3.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e, em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente cancelada e sem efeito a inscrição.

3.6. A inscrição será feita somente pela Internet, no período de 5 a 23 de setembro de 2011, no site www.fadems.org.br, onde estão disponibilizados para impressão o boleto bancário, este Edital e seus anexos, cabendo ao candidato observar os seguintes procedimentos:

a) ler o Edital e seus anexos na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto disponível no site;

c) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições;

d) o candidato terá até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Mato Grosso do Sul, do dia 23 de setembro de 2011, para realizar sua inscrição;

e) após o horário fixado na letra "d" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

f) a FADEMS não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

g) a inscrição do candidato será efetivada, somente, após a confirmação pela FADEMS, do pagamento do valor da inscrição.

3.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fadems.org.br, na página do Concurso Público, cinco dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

3.7.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FADEMS, pelo telefone 0800 6028696, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), para verificar o ocorrido.

3.8. O único comprovante de inscrição on-line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente ao valor da inscrição.

3.9. Não será aceito pagamento do valor da inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, ou além do dia 26 de setembro de 2011, dentro do horário bancário, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.9.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição, com fundamento no § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 21 de dezembro de 2010, que comprovar estar desempregado, na situação de carente e residir no Município de Corumbá, no mínimo, há mais de um ano, na data da abertura das inscrições, mediante apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a baixa do último emprego ou cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor estatutário de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal;

b) declaração pessoal que a sua renda per capita familiar é igual ou inferior a meio salário-mínimo;

c) comprovação de residência no Município de Corumbá pelo período de um ano, no mínimo, mediante cópia de conta residencial de serviço público concedido de água, luz, telefone, etc, com data de um ano ou mais, no próprio nome ou com declaração do detentor do contrato de locação ou proprietário do imóvel;

d) cópia do documento de identidade.

3.9.2. O candidato para obter a isenção deverá acessar o endereço eletrônico www.fadems.org.br, Concurso Público da Prefeitura Municipal de Corumbá, executando os seguintes procedimentos:

a) preencher e imprimir a Ficha de Inscrição/Isenção;

b) entregar a Ficha de Inscrição/isenção e os comprovantes discriminados nas alíneas do subitem 3.9.1, mediante protocolo, no período de 5 a 14 de setembro de 2011, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 - Dom Bosco - CEP: 79333-141, Corumbá/MS.

3.9.3. A Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, para análise e parecer da Comissão do Concurso quanto à concessão da isenção.

3.9.4. O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, através de publicação na imprensa oficial de Corumbá e divulgação no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

3.9.5. O candidato que não obtiver a isenção de inscrição, se tiver interesse em permanecer no concurso, deverá fazer o pagamento do respectivo valor, conforme dispõe as letras ‘b' e ‘c' do item 3.6, no período de 19 a 26 de setembro de 2011.

3.9.6. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

3.10. Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e de conformidade com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para cargo/função deste Concurso.

3.10.1. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 32, 42, 52, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10.2. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.10.1 resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 22 do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10.3. Para as funções em que está sendo oferecida somente uma vaga, não haverá reserva para candidato portador de deficiência.

3.10.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas situações discriminadas no art. 42 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.10.5. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

3.10.6. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de habilitação, bem como ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.10.7. O candidato deverá declarar, na forma dos Anexos V e VI, conforme art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que possui deficiência e, se necessita de tratamento diferenciado no dia do concurso, conforme especificado na Ficha de Inscrição.

3.10.8. O candidato que declarar possuir deficiência, deverá entregar, até o dia 26 de setembro de 2011, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 - Dom Bosco - CEP: 79333-141, Corumbá/MS, ou na FADEMS, situada na Rua Francisco Alves Castelo, 241 - Vila Ipiranga, CEP: 79080-770 - Campo Grande/MS, no horário das 8h às 11h horas e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FADEMS, valendo a data da postagem, os documentos a seguir:

a) o Laudo Médico, em original, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, expedido até noventa dias antes da abertura das inscrições e deve constar a assinatura do médico e carimbo legíveis, contendo nome e número de inscrição no CRM.

b) cópia do documento de identidade e informar telefone para contato;

c) solicitação, por escrito:

i) se necessita da confecção de prova especial em Braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência; ou

ii) se necessita de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.10.9. Os documentos referidos no item 3.10.8 deverão ser entregues em envelope fechado, identificado externamente, Concurso Público de Corumbá - 2011, nome completo do candidato, número da inscrição e cargo/função que concorre.

3.10.10. O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.10.11. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.10.12. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições não atender ao disposto no subitem 3.10.8 e 3.10.9, conforme o caso, ficará sujeito às seguintes situações:

a) subitem 3.10.8, letra ‘a': não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com essa condição.

b) subitem 3.10.8, letra ‘c', subalínea 'i': não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) subitem 3.10.8, letra ‘c', subalínea 'ii': não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de libras, seja qual for o motivo alegado.

3.10.13. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições da função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de posse e durante o estágio probatório.

3.10.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista especial de portadores de deficiência.

3.10.15. Será excluído da lista especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pela equipe encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral dos candidatos.

3.10.16. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função que se inscreveu.

3.10.17. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.

3.10.18. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência habilitados serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.10.19. Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições da função de habilitação são compatíveis com a respectiva deficiência.

3.10.20. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 3.10.19, não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral.

3.10.21. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3.10 implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência.

3.10.22. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.10.23. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas para esta modalidade de provimento.

3.10.24. Após a investidura no cargo/função, do candidato com deficiência não poderá usar dessa condição para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa e correta os campos da ficha de inscrição referentes ao nome, CPF, endereço e CEP da sua residência.

3.12. É vedada a inscrição sem obediência às disposições deste Edital, bem como condicional e/ou extemporânea.

3.13. A relação dos candidatos inscritos, com a devida homologação para participar do Concurso, será publicada na imprensa oficial do Município de Corumbá, divulgada em mural na sede da Prefeitura Municipal e disponibilizada nos endereços eletrônicos: www.corumba.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

3.13.1. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que sua inscrição esteja confirmada.

4. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. O Concurso Público será realizado de acordo com as seguintes etapas:

a) Prova escrita: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;

b) Prova de títulos: de caráter classificatório, para os candidatos inscritos para as funções de nível superior;

c) Curso Introdutório: de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos às funções de Assistente de Ações Sociais, Fiscal de Direitos do Consumidor, Fiscal de Posturas Municipais, Técnico de Apoio Operacional I e Técnico de Apoio Operacional II;

d) Comprovação de Experiência Profissional: de caráter eliminatório, para os candidatos às funções de Instrutor de Formação Profissional, Técnico de Atividades Organizacionais II (fotógrafo) e Técnico de Esportes.

5. DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas, com previsão para ser realizada no dia 6 de novembro de 2011, com base nos conteúdos descritos no Anexo III e será aplicada a todos os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

5.1.1. Os candidatos às funções de Professor e cargos de nível médio farão provas no horário matutino, e os que concorrerem aos demais cargos de nível superior realizarão provas no horário vespertino.

5.2. A Prova Escrita será objetiva e contará 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única alternativa correta, abrangendo as seguintes modalidades:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) Conhecimentos Técnicos Específicos;

d) Conhecimentos Técnicos Gerais.

5.3. As modalidades da Prova Escrita serão aplicadas, de acordo com os seguintes grupamentos de funções:

a) para as funções de Analista Previdenciário (psicologia e serviço social), Assistente Social, Auditor de Serviço de Saúde, Biólogo, Biomédico, Cirurgião Dentista (clínico geral, endodontia, odontopediatria e pacientes especiais), Enfermeiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Farmacêutico-Bioquimico, Fiscal de Vigilância Sanitária (arquitetura, bioquímica-alimentos, engenharia de alimentos, farmácia, medicina veterinária), Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Gestor Ambiental (biologia, agronomia e medicina veterinária), Gestor de Transporte e Trânsito (pedagogia e psicologia), Gestor de Atividades Organizacionais (pedagogia), Gestor de Atividades Culturais (educação física e licenciatura em letras), Gestor de Ações Sociais (pedagogia, psicologia e serviço social), Médico (clínico geral, PSF, cardiologista, cirurgia vascular, cirurgião, dermatologia, endocrinologia, infectologista, ortopedista, otorrinolaringologista, pediatra, psiquiatra, radiologista, reumatologista, ultrassonografia e urologia), Nutricionista, Professor (1º ao 5º ano, artes/ensino fundamental, ciências biológicas, educação física, educação infantil, geografia, história, língua portuguesa-espanhol, língua portuguesa-inglês e matemática), Profissional de Educação Física, Psicólogo, Psicopedagogo e Terapeuta Ocupacional:

Modalidades

Número de questões

Pontos de cada questão

Total de Pontos

P1 Língua Portuguesa

20

2

40

P2 Conhecimentos Técnicos Específicos

30

2

60

Total

50

-

100

b) para as funções de Analista Contábil, Analista de Controle Interno, Analista de Planos e Projetos, Analista de Projetos de Engenharia, Analista de Relações Institucionais, Analista de Tecnologia da Informação, Analista Previdenciário (administração e direito), Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal de Obras, Gestor Ambiental (direito), Gestor de Ações Sociais (direito), Gestor de Atividades Educacionais, Gestor de Atividades Organizacionais (administração, ciências econômicas, direito, comunicação social e publicidade), Gestor de Serviços de Saúde, Gestor de Transporte e Trânsito (administração, arquitetura e engenharia de trânsito):

Modalidades

Número de questões

Pontos de cada questão

Total de Pontos

P1 Língua Portuguesa

20

2

40

P2 Conhecimentos Técnicos Específicos

20

2

40

P3 Conhecimentos Técnicos Gerais

10

2

20

Total

50

-

100

c) para as funções de Auxiliar de Consultório Dentário II, Desenhista Projetista, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Radiologia, Técnico de Serviços Institucionais II (libras), Técnico em Higiene Dental e Topógrafo:

Modalidades

Número de questões

Pontos de cada questão

Total de Pontos

P1 Língua Portuguesa

20

2

40

P2 Matemática

10

2

20

P3 Conhecimentos Técnicos Específicos

20

2

40

Total

50

-

100

d) para as funções de Assistente de Ações Institucionais, Assistente de Apoio Educacional, Assistente de Atividades Culturais, Técnico de Atividades Organizacionais I, Técnico de Relações Institucionais I e Técnico de Serviços de Saúde I:

Modalidades

Número de questões

Pontos de cada questão

Total de Pontos

P1 Língua Portuguesa

20

2

40

P2 Matemática

20

2

40

P3 Noções de Informática

10

2

20

Total

50

-

100

e) para as funções de Assistente de Ações Sociais (educador social), Fiscal de Direitos do Consumidor, Fiscal de Posturas Municipais, Instrutor de Formação Profissional (artesanato e dança), Técnico de Atividades Organizacionais II (fotógrafo), Técnico de Esportes (xadrez, atletismo, futsal, jiu jitsu, natação, tênis de mesa, futebol de campo, tênis de quadra e voleibol), Técnico de Apoio Operacional I (fiscalização de transporte) e Técnico de Apoio Operacional II:

Modalidades

Número de questões

Pontos de cada questão

Total de Pontos

P1 Língua Portuguesa

30

2

60

P2 Matemática

20

2

40

Total

50

-

100

5.4. A nota de cada candidato na Prova Escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada uma das modalidades que compõem essa etapa.

5.4.1. Será considerado aprovado, para continuar no Concurso, o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) ou mais do total dos pontos de cada modalidade, sendo eliminados aqueles que não atingirem esse desempenho.

5.5. Os locais e horários de realização das provas escritas constarão em edital específico, publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

5.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local em que prestará a prova escrita e o seu comparecimento no horário determinado.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identidade e portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.6.1. São considerados documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos de solicitação desses documentos.

5.6.2. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Fiscal o seu documento original de identidade.

5.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião, submetido à identificação especial, e registrado em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

5.6.4. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas, durante a qual deverá assinar a Lista de Presença.

5.6.5. O candidato que não apresentar documento de identidade para realização das provas escritas será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.7. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem a realização da prova, não serão levados em consideração, impedindo segunda chamada e realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas escritas, deverá encaminhar à Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal, o Requerimento de Condições Especiais, modelo constante do Anexo IV, juntando cópia legível do documento de identificação do acompanhante, para que o mesmo tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original.

5.7.1.1. A candidata que tiver que amamentar, se não levar acompanhante, não poderá realizar a prova.

5.7.2. O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar à Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, no horário de funcionamento e até 48 horas antes da realização da prova, o formulário de Requerimento de Condições Especiais - Anexo IV, preenchido e acompanhado do respectivo atestado médico.

5.7.3. A solicitação de condições especiais para o dia da Prova Escrita será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

5.9. O candidato deverá marcar todas as questões da prova no respectivo cartão resposta, o qual será o único documento apto para a correção eletrônica da prova.

5.10. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, o qual será o único documento considerado para a correção eletrônica.

5.11. Não haverá substituição do cartão resposta da Prova Escrita, não podendo o candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.

5.12. Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão resposta, não sendo permitido o uso de corretivo.

5.13. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao Fiscal o cartão-resposta, somente após decorridas 2 (duas) horas do início das provas, podendo levar o caderno de questões.

5.13.1. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados, somente, quando todos tiverem concluído as provas e assinado a Ata de Sala.

5.14. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que:

a) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma;

d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando de máquinas de calcular ou similar, bip, pager, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor e/ou gravador.

e) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

f) portar arma na sala de aula, mesmo que de posse do respectivo porte;

g) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

h) não devolver ao fiscal o cartão-resposta assinado ou qualquer outro material de aplicação das provas;

i) após a prova, for constatado, por meio de perícia, ter utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

5.14.1. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados, retirando-se as baterias, durante todo o período de realização das provas, bem como a permanência de acompanhantes de candidatos.

5.15. Não será permitido dentro da sala de aula ingestão de alimentos ou bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

5.16. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, antes e durante a realização da prova, por medida de segurança, submeter o candidato a revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica e/ou de metal, bem como, a qualquer tempo colher a impressão digital para análise datiloscópica.

5.16.1. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.16.2. Não haverá segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

5.17. Será dado conhecimento a todos os candidatos do Gabarito Oficial Preliminar, até 4 (quatro) dias após a realização da Prova Escrita, mediante publicação de edital na imprensa oficial do Município de Corumbá e divulgação no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

5.18. A relação nominal, em ordem alfabética e por cargo/função, de todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, aprovados e reprovados, com suas respectivas notas, será divulgada na forma do item 5.17 deste Edital, após a publicação do Gabarito Oficial Definitivo.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Serão convocados para a Prova de Títulos todos os candidatos às funções de nível superior que obtiveram aprovação na Prova Escrita.

6.2. Os títulos serão recebidos em local, período e horário estabelecidos em edital específico, que será divulgado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural de Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

6.3. Os títulos deverão ser entregues em cópia autenticada em Cartório ou original e cópia para conferência e autenticação por membro da Comissão, acompanhado de cópia do documento oficial de identidade.

6.4. A entrega dos títulos poderá ser efetivada pelo próprio candidato ou por seu procurador, seu recebimento será comprovado em formulário assinado por membro da Comissão do Concurso.

6.5. A entrega dos documentos para a Prova de Títulos não terá uma segunda chamada e nem recebimento fora da data, horário e local estabelecidos no edital específico, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado a qualquer candidato, respeitando-se o princípio da isonomia.

6.6. Os títulos serão aferidos, conforme os critérios e valores seguintes:

Item

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, de curso de pós-graduação em nível de doutorado - stricto sensu, na área de atuação profissional da função que concorre.

3,0

3,0

2

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa do curso, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado - stricto sensu na área de atuação profissional da função que concorre.

2,0

2,0

3

Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, na área de formação a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso, exceto aquele correspondente a pré-requisito para a função que concorre.

1,5

3,0

4

Diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior em nível de graduação, tecnológico ou seriado, em qualquer área de conhecimento, exceto aquele correspondente a pré-requisito para a função que concorre.

1,0

1,0

5

Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação profissional da função que concorre, realizados a partir de 2006, contando-se para cada 40 (quarenta) horas/aula.

0,2

1,0

6.7. A Prova de Títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos.

6.7.1. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada item do quadro de atribuição de pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas.

6.8. Cada título será computado uma única vez para apuração dos pontos da Prova de Títulos.

6.9. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

6.10. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se reconhecido por órgão competente no Brasil e acompanhado de tradução para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

6.11. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

6.12. A relação nominal contendo o resultado da Prova de Títulos será publicada, em ordem alfabética e por cargo/função, na imprensa oficial do Município e divulgado no mural de Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

7. DO CURSO INTRODUTÓRIO

7.1. O Curso Introdutório será ministrado aos candidatos, aprovados na prova escrita, para as funções de Assistente de Ações Sociais, Fiscal de Direitos do Consumidor, Fiscal de Posturas Municipais, Técnico de Apoio Operacional I e Técnicos de Apoio Operacional II, na proporção de 5 (cinco) candidatos para cada vaga oferecida e o quantitativo indicado para formação do Cadastro Reserva.

7.2. A convocação dos candidatos para inscrição no Curso Introdutório será feita através de Edital específico, que estabelecerá condições de sua realização, publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural de Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

7.2.1. O candidato que não fizer sua inscrição no Curso Introdutório, para a respectiva função de aprovação, será eliminado do concurso.

7.3. Ao final Curso Introdutório os candidatos serão avaliados quanto à frequência e ao desempenho curricular, observadas as normas de sua realização fixadas no edital de convocação.

7.4. Será eliminado do Concurso o candidato que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) da carga horária do curso, consideradas as aulas e as atividades do curso.

7.4.1. As ausências correspondentes a até 10% (dez por cento) da carga horária do curso somente serão abonadas se forem por motivo de tratamento de saúde, devidamente comprovado.

7.5. A avaliação dos candidatos no Curso Introdutório, relativamente aos conhecimentos repassados, será aferida por nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

7.5.1. Será considerado aprovado no Curso Introdutório o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) e, se for inferior a esse desempenho, será eliminado do Concurso.

7.6. A nota obtida no Curso Introdutório será somada às notas da Prova Escrita para apuração da nota final no Concurso Público.

7.7. A relação nominal dos candidatos inscritos nos Cursos Introdutórios, contendo as notas finais, em ordem alfabética e por cargo/função, será publicada na imprensa oficial do Município e divulgada no mural de Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

8. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

8.1. Todos os candidatos aprovados na Prova Escrita para as funções de Instrutor de Formação Profissional, Técnico de Atividades Organizacionais II (fotógrafo) e Técnico de Esportes, em todas as suas áreas de atuação, serão convocados para apresentarem documentos da inscrição no órgão de classe e comprovação da experiência profissional de, no mínimo, dois anos de exercício em atribuições e tarefas próprias da função que concorre.

8.1.1. Os candidatos à função de Técnico de Esportes deverão apresentar, junto com os comprovantes de experiência profissional, cópia do registro no Conselho Regional de Educação Física.

8.2. Os candidatos serão convocados por Edital, que estabelecerá o local e o cronograma, com as datas e horários, para a entrega de documentos e a realização de entrevista técnica, publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural de Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

8.2.1. A entrevista técnica terá por objetivo avaliar a conformidade das experiências declaradas com as habilidades e aptidões necessárias para exercer a função pretendida e verificar se o candidato tem o perfil profissional e grau de conhecimento necessário para exercer as atribuições na área que concorre.

8.3. O exame dos documentos da experiência profissional e a entrevista técnica serão realizados por Comissão Especial, integrada por profissionais da área, que emitirá o conceito de apto ou inapto do candidato para exercer a função.

8.4. Será eliminado do Concurso o candidato que receber o conceito inapto ou não apresentar comprovante de experiência profissional e não participar da entrevista técnica.

8.5. A relação nominal dos candidatos que apresentarem documentos e participarem da entrevista técnica será publicada, em ordem alfabética e por cargo/função, na imprensa oficial do Município e divulgado no mural de Prefeitura Municipal e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá recorrer, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação:

a) da omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) do indeferimento do seu requerimento de isenção do recolhimento da inscrição;

c) do Gabarito Oficial Preliminar;

d) da pontuação da Prova Escrita;

e) da pontuação da Prova de Títulos;

f) da nota final do Curso Introdutório;

g) do conceito de aptidão da Comprovação de Experiência.

9.1.1. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por seu representante, através de procuração com poderes específicos, com cópia do documento oficial de identidade do candidato.

9.2. O recurso referente à divulgação do Gabarito Oficial Preliminar deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado, com a bibliografia que o fundamente e digitado ou em letras de forma, onde deverá constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência, conforme modelo que será disponibilizado em Edital específico.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados, em 2 (duas) vias, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco ou na FADEMS, na Rua Francisco Alves, nº 241, Vila Ipiranga, Campo Grande, nos horários das 8h às 11h e das 13h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul).

9.4. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. DA NOTA FINAL

10.1. A Nota Final (NF) corresponderá ao somatório das notas obtidas nas modalidades de Prova Escrita, com os pontos da Prova de Títulos e a nota do Curso Introdutório, conforme o caso, observados os seguintes parâmetros:

a) para as funções referidas no item 5.3, letra 'a':

NF = P1 + P2 + PT, onde:

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Conhecimentos Técnicos Específicos

PT = Pontos da Prova de Títulos

b) para as funções referidas no item 5.3, letra 'b':

NF = P1 + P2 + P3 + PT, onde:

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Conhecimentos Técnicos Específicos

P3 = Nota de Conhecimentos Técnicos Gerais

PT = Pontos da Prova de Títulos

c) para as funções referidas no item 5.3, letra 'c':

NF = P1 + P2 + P3, onde

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Matemática

P3 = Nota de Conhecimentos Técnicos Específicos

d) para as funções referidas no item 5.3, letra 'd':

NF = P1 + P2 + P3 + P4, onde

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Matemática

P3 = Nota de Noções de Informática

e) para as funções referidas no item 5.3, letra 'e':

NF = P1 + P2 + NC, onde

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Matemática

NC = Nota Final do Curso Introdutório (para as funções que forem submetidas a essa etapa)

10.2. Serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos que obtiverem nota total da prova escrita, correspondente ao somatório das notas das modalidades respectivas, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e obterem no Curso Introdutório, conforme a função, nota final igual ou superior a 5 (cinco).

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

11.1. A classificação final no Concurso Público dos candidatos será definida pela ordem decrescente da respectiva Nota Final, apurada conforme item 10.1 deste Edital.

11.2. Para fim de classificação final, na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Técnicos Específicos ou no Curso Introdutório;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova de Matemática;

e) maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

11.3. O resultado do Concurso Público, com a classificação final dos candidatos, será divulgado em duas listas:

a) a primeira contendo a classificação de todos os candidatos inscritos;

b) a segunda contendo a classificação dos candidatos que concorreram para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12. HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

12.1. O resultado final do Concurso Público, contendo a classificação final dos candidatos, será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural na sede da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.corumba.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

12.2. A validade do Concurso Público será de um ano, contado da data da publicação da sua homologação que, no interesse da Administração Municipal, poderá ser prorrogado por igual período.

12.3. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

12.4. A convocação para preenchimento das vagas oferecidas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos no Concurso Público, no cargo e função de aprovação, e será efetivada observando-se os dispositivos da legislação vigente, em especial, o Estatuto do Servidor Público Municipal.

12.5. O candidato será convocado para nomeação e posse por edital, publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para provimento no cargo/função de habilitação.

12.6. Por ocasião da convocação para nomeação e posse, serão solicitados exames médicos e laboratoriais complementares, que serão de responsabilidade do candidato, para serem apresentados à perícia oficial da Prefeitura Municipal.

12.6.1. A perícia médica para pessoas constantes da Lista Especial de deficiente será realizada para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

12.6.2. O laudo da perícia oficial, referente a candidato integrante da Lista Especial, será apreciado, no prazo de 5 (cinco) dias, por equipe multidisciplinar, integrada por servidores municipais ocupantes ou gestores da área de atuação da função.

12.6.3. O candidato que não concordar com o laudo médico e/ou apreciação da equipe multidisciplinar poderá requerer nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias da ciência do laudo, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, correndo seus honorários à expensas do candidato.

12.6.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12.7. Não poderá ser empossado o candidato que não comprovar o desligamento definitivo de cargo ou função pública que não possa acumular ou receber proventos em virtude de aposentadoria pago por regime próprio de previdência social da Administração Pública municipal, estadual ou federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal.

12.8. A nomeação dos candidatos observará, exclusivamente, a ordem de classificação, respeitando-se a proporcionalidade das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

12.9. A nomeação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas no Concurso ocorrerá dentro do prazo de validade do Concurso, na medida da necessidade da Administração Municipal para ocupar postos de trabalho vagos ou criados em lei.

12.10. Os candidatos incluídos no Cadastro Reserva, observada a respectiva classificação no Concurso, serão convocados, somente, quando houver demanda e for conveniente para a Administração, bem como existir cargo vago e disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa.

12.11. A posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo/função, será efetivada perante o Secretário Municipal de Finanças e Administração.

12.12. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado até o limite de dias desse período.

12.13. A investidura no cargo/função dar-se-á sob o regime estatutário e na classe inicial do cargo/função em que o candidato tomou posse e o servidor será contribuinte da previdência social própria do Município.

12.14. O candidato investido no cargo ficará em estágio probatório durante três anos de efetivo exercício, período em que terá seu desempenho avaliado para confirmação da sua estabilidade no serviço público municipal.

12.15. O candidato nomeado e empossado deverá ter exercício em serviços municipais da administração direta, autarquias ou fundações, dentro do horário de expediente estabelecido pela Prefeitura Municipal, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

12.16. O candidato convocado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo/função, poderá requerer uma única vez, seu deslocamento para o final da lista da classificação do Concurso, além do último candidato incluído na lista do Cadastro Reserva, ficando a cargo do Secretário Municipal de Finanças e Administração o deferimento.

12.17. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva no Concurso, o candidato convocado que:

a) não se apresentar no prazo fixado no Edital de Convocação;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo/função;

c) não fizer opção pelo benefício constante no item 12.16 deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada junto à Escola de Governo do Município de Corumbá, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, na Rua Gabriel Vandoni de Barros, 1 - Dom Bosco, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

13.2. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado com apoio operacional da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS.

13.3. O candidato será responsável por tomar conhecimento das atribuições da função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

13.4. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FADEMS, dos dados constantes de sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial perante a Secretaria Municipal de Finanças e Administração da Prefeitura Municipal de Corumbá.

13.5. Após a publicação da homologação do presente Concurso, é de responsabilidade do candidato acompanhar os atos de convocações, que serão publicados regularmente na imprensa oficial do Município de Corumbá e disponibilizados no site www.corumba.ms.gov.br.

13.6. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de alegação de desconhecimento das publicações dos atos de convocações na imprensa oficial.

13.7. Não será fornecido aos candidatos documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial de Corumbá.

13.8. Os documentos referentes este Concurso Público ficarão sob conservação e guarda da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, durante a sua vigência e, após este período, poderão ser eliminados.

13.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

13.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas, durante o período de realização do Concurso, junto à FADEMS, pelo telefone 0800 6028696 e, ainda, no endereço eletrônico www.fadems.org.br.

13.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

13.12. Os casos omissos, as dúvidas e imprevistos que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pela Escola de Governo de Corumbá, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Administração.

CORUMBÁ-MS, 31 DE AGOSTO DE 2011.

DANIEL MARTINS COSTA
Secretário Municipal de Finanças e Administração

ANEXO I

AO EDITAL Nº 01/01/2011

VENCIMENTO, VAGAS, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO

CARGO

VENCIMENTO BÁSICO

REQUISITO BÁSICO

VAGAS

CADAS- TRO RESER- VA

CARGA HORÁ- RIA

Analista de Controle Interno - 3ª Categoria

Analista de Controle Interno

3.000,00

Graduação em Administração e registro no órgão de fiscalização da profissão

1

1

40 H/S

Analista de Controle Interno - 3ª Categoria

3.000,00

Graduação em Ciências Econômicas e registro no órgão de fiscalização da profissão

1

1

40 H/S

Analista de Controle Interno - 3ª Categoria

3.000,00

Graduação em Ciências Contábeis e registro no órgão de fiscalização da profissão

1

1

40 H/S

Analista de Controle Interno - 3ª Categoria

3.000,00

Graduação em Engenharia e registro no órgão de fiscalização da profissão

1

1

40 H/S

Analista de Controle Interno - 3ª Categoria

3.000,00

Graduação em Direito e registro no órgão de fiscalização da profissão

1

1

40 H/S

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Auditor Fiscal da Receita Municipal

1.592,59

Graduação em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Ciências Econômicas

1

2

40 H/S

Fiscal de Posturas Municipais

Fiscal de Posturas Municipais

796,30

Ensino Médio

3

2

40 H/S

Fiscal dos Direitos do Consumidor

Fiscal de Posturas Municipais

796,30

Ensino Médio

1

1

40 H/S

Analista de Relações Institucionais

Gestor de Atividades Institucionais

1.592,59

Graduação em Administração e registro no órgão de fiscalização da profissão

1

1

40 H/S

Analista de Relações Institucionais

1.592,59

Graduação em Educação Física e registro no órgão de fiscalização da profissão

3

5

40 H/S

Analista de Relações Institucionais

1.592,59

Graduação em Fisioterapia e registro no órgão de fiscalização da profissão

1

1

40 H/S

Gestor de Atividades Culturais

1.592,59

Graduação em Publicidade ou Marketing

0

1

40 H/S

Analista Contábil

Gestor de Atividades Organizacionais

1.592,59

Graduação em Ciências Contábeis e registro no órgão de fiscalização da profissão

4

6

40 H/S

Analista de Tecnologia da Informação

1.592,59

Graduação em Análise de Sistemas

3

2

40 H/S

Analista Previdenciário

1.592,59

Graduação em Direito e registro no órgão fiscalização da profissão

2

1

40 H/S

Analista Previdenciário

1.592,59

Graduação em Psicologia e registro no órgão de fiscalização da profissão

1

1

40 H/S

Analista Previdenciário

1.592,59

Graduação em Serviço Social e registro no órgão de fiscalização da profissão

1

1

40 H/S

Analista Previdenciário

1.592,59

Graduação em Administração e registro no órgão de fiscalização da profissão

1

1

40 H/S

Gestor de Atividades Organizacionais

1.592,59

Graduação em Administração e registro no órgão de fiscalização da profissão

9

13

40 H/S

Gestor de Atividades OrganizacionaisGestor de Atividades Organizacionais1.593,59Graduação em Ciências Econômicas e registro no órgão de fiscalização da profissão1240 H/S
Gestor de Atividades Organizacionais1.592,59Graduação em Comunicação Social ou Jornalismo1140 H/S
Gestor de Atividades Organizacionais1.592,59Graduação em Direito e registro no órgão de fiscalização da profissão3340 H/S
Gestor de Atividades Organizacionais1.592,59Graduação em Pedagogia2440 H/S
Gestor de Atividades Organizacionais1.592,59Graduação em Publicidade ou Marketing1140 H/S
Analista de Projetos de EngenhariaGestor de Obras e Projetos2.300,00Graduação em Engenharia de Agrimensura e registro no órgão de fiscalização da profissão1140 H/S
Analista de Projetos de Engenharia2.300,00Graduação em Arquitetura e registro no órgão de fiscalização da profissão3640 H/S
Analista de Projetos de Engenharia2.300,00Graduação em Engenharia Civil e registro no órgão de fiscalização da profissão4640 H/S
Analista de Projetos de Engenharia2.300,00Graduação em Tecnologia de Edificações e registro no órgão de fiscalização da profissão1140 H/S
Fiscal de Obras2.300,00Graduação em Engenharia e registro no órgão de fiscalização profissional2240 H/S
Analista de Planos e ProjetosGestor de Projetos de Desenvolvimento2.300,00Graduação em Geologia e registro no órgão de fiscalização da profissão1140 H/S
Gestor Ambiental1.592,59Graduação em Agronomia e registro no órgão de fiscalização da profissão0140 H/S
Gestor Ambiental1.592,59Graduação em Biologia e registro no órgão de fiscalização profissional1140 H/S
Gestor Ambiental1.592,59Graduação em Direito e registro no órgão fiscalização da profissão2340 H/S
Gestor Ambiental1.592,59Graduação em Medicina Veterinária e registro no órgão de fiscalização profissional0140 H/S
Gestor de Transporte e Trânsito1.592,59Graduação em Administração e registro no órgão de fiscalização da profissão1140 H/S
Gestor de Transporte e Trânsito1.592,59Graduação em Arquitetura e registro no órgão fiscalização da profissão0140 H/S
Gestor de Transporte e Trânsito1.592,59Graduação em Engenharia (Trânsito) e registro de fiscalização da profissão1040 H/S
Gestor de Transporte e Trânsito1.592,59Graduação em Pedagogia1140 H/S
Gestor de Transporte e Trânsito1.592,59Graduação em Psicologia e registro no órgão de fiscalização da profissão0140 H/S
Gestor de Ações SociaisGestor de Relações Institucionais1.592,59Graduação em Direito e registro no órgão de fiscalização da profissão2340 H/S
Gestor de Ações Sociais1.592,59Graduação em Pedagogia71140 H/S
Gestor de Ações Sociais1.592,59Graduação em Psicologia e registro no órgão de fiscalização da profissão4640 H/S
Gestor de Ações Sociais1.592,59Graduação em Serviço Social e registro no órgão de fiscalização da profissão71040 H/S
Gestor de Atividades Culturais1.592,59Graduação em Letras1140 H/S
Gestor de Atividades Culturais1.592,59Graduação em Pedagogia ou Psicologia1240 H/S
Gestor de Atividades Educacionais1.592,59Graduação em Pedagogia3740 H/S
Profissional de Educação Física1.592,59Graduação em Educação Física e registro no órgão de fiscalização da profissão2240 H/S
Professor de Educação InfantilProfissional de Educação1.228,00Licenciatura ou graduação em Pedagogia272720 H/S
Professor de Artes - Ensino Fundamental1.228,00Licenciatura em Artes11520 H/S
Professor de Ciências Biológicas1.228,00Licenciatura em Ciências Biológicas1120 H/S
Professor de Educação Física1.228,00Licenciatura em Educação Física10520 H/S
Professor de Geografia1.228,00Licenciatura em Geografia2220 H/S
Professor de História1.228,00Licenciatura em História2220 H/S
Professor de Língua Portuguesa e Espanhol1.228,00Licenciatura em Letras com habilitação em Português/Espanhol2220 H/S
Professor de Língua Portuguesa e Inglês1.228,00Licenciatura em Letras com habilitação em Português/Inglês2220 H/S
Professor de Matemática1.228,00Licenciatura em Matemática1120 H/S
Professor de 1º ao 5º ano1.228,00Licenciatura na área de conhecimento, com habilitação em Séries Iniciais131320 H/S
Médico - Clínico GeralProfissional de Medicina2.800,00Graduação em Medicina e registro no órgão de fiscalização da profissão5520 H/S
Médico - PSF5.600,00Graduação em Medicina e registro no órgão de fiscalização da profissão2240 H/S
Médico Especialista - Cardiologista2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão2120 H/S
Médico Especialista - Cirurgia VascularProfissional de Medicina2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Médico Especialista - Cirurgião2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Médico Especialista - Dermatologia2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Médico Especialista - Endocrinologia2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Médico Especialista - Infectologista2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Médico Especialista - Ortopedista2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão2220 H/S
Médico Especialista - Otorrinolaringologista2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Médico Especialista - Pediatra2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão2220 H/S
Médico Especialista - Psiquiatra2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Médico Especialista - Radiologista2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Médico Especialista - Reumatologista2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Médico Especialista - Ultrassonografia2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Médico Especialista - Urologia2.800,00Graduação em Medicina, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1220 H/S
EnfermeiroProfissional de Serviço de Saúde1.592,59Graduação em Enfermagem e registro no órgão de fiscalização da profissão3740 H/S
Engenheiro de Segurança do Trabalho1.592,59Graduação em Engenharia/ especialização de Segurança do Trabalho e registro no órgão de fiscalização da profissão1140 H/S
Farmacêutico- Bioquimico1.592,59Graduação em Farmácia e registro no órgão de fiscalização da profissão3440 H/S
FisioterapeutaProfissional de Serviço de Saúde1.592,59Graduação em Fisioterapia e registro no órgão de fiscalização da profissão3440 H/S
Fonaudiólogo1.592,59Graduação em Fonoaudiologia e registro no órgão de fiscalização da profissão1340 H/S
Nutricionista1.592,59Graduação em Nutrição e registro no órgão de fiscalização da profissão1140 H/S
Auditor de Serviço de Saúde1.592,59Graduação em Odontologia e registro no órgão de fiscalização da profissão1140 H/S
Cirurgião Dentista - Pacientes Especiais1.592,59Graduação em Odontologia, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Cirurgião Dentista - Odontopediatria1.592,59Graduação em Odontologia, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Cirurgião Dentista - Clínico Geral1.592,59Graduação em Odontologia, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão2320 H/S
Cirurgião Dentista - Endodontista1.592,59Graduação em Odontologia, especialização para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão1120 H/S
Psicopedagogo1.592,59Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área e especialização em Psicopedagogia1140 H/S
Psicólogo1.592,59Graduação em Psicologia e registro no órgão de fiscalização da profissão3340 H/S
Assistente Social1.592,59Graduação em Serviço Social e registro no órgão de fiscalização da profissão3440 H/S
Gestor de Serviços de Saúde1.592,59Graduação em Administração ou outra graduação com especialização em Gestão em Saúde e registro no órgão de fiscalização da profissão5540 H/S
Terapeuta Ocupacional1.592,00Graduação em Terapia Ocupacional e registro no órgão de fiscalização profissional2240 H/S
Biomédico1.592,59Graduação em Biomedicina e registro no órgão de fiscalização profissional2240 H/S
Biólogo1.592,59Graduação em Ciências Biológicas e registro no órgão de fiscalização profissional1240 H/S
Fiscal de Vigilância Sanitária1.592,59Graduação em Farmácia e registro no órgão de fiscalização profissional2240 H/S
Fiscal de Vigilância Sanitária1.593,59Graduação em Medicina Veterinária e registro no órgão de fiscalização da profissão1140 H/S
Fiscal de Vigilância Sanitária1.594,59Graduação em Bioquímica (alimentos) e registro no órgão de fiscalização profissional1140 H/S
Fiscal de Vigilância Sanitária1.595,59Graduação em Engenharia de Alimentos e registro no órgão de fiscalização profissional1140 H/S
Fiscal de Vigilância Sanitária1.596,59Graduação em Arquitetuta e registro no órgão de fiscalização profissional1140 H/S
Agente Fiscal de TransporteTécnico de Apoio Operacional I796,30Ensino Médio3540 H/S
Técnico de Apoio Operacional IITécnico de Apoio Operacional II796,30Ensino Médio2340 H/S
Desenhista Projetista796,30Ensino Médio com capacitação para a função2240 H/S
Topógrafo796,30Ensino Médio com capacitação para a função1140 H/S
Assistente de Atividades CulturaisTécnico de Atividades Institucionais I600,86Ensino Médio2240 H/S
Assistente de Ações Institucionais600,86Ensino Médio3440 H/S
Assistente de Ações Sociais - Educador Social600,86Ensino Médio10240 H/S
Assistente de Apoio Educacional600,86Ensino Médio151240 H/S
Instrutor de Formação ProfissionalTécnico de Atividades Institucionais II796,30Ensino Médio - experiência de no mínimo um ano em artesanato e habilidades assemelhados11440 H/S
Instrutor de Formação Profissional - Dança796,30Ensino Médio - com experiência de dois anos (bailarino/ instrutor/ coreógrafo)8240 H/S
Técnico de Atividades Organizacionais ITécnico de Atividades Organizacionais I601,86Ensino Médio374840 H/S
Técnico de Atividades Organizacionais II - FotógrafoTécnico de Atividades Organizacionais II796,30Ensino Médio e experiência de dois anos em atribuições da função1140 H/S
Técnico de Relações Institucionais ITécnico de Relações Institucionais I600,86Ensino Médio2140 H/S
Técnico de Esportes - XadrezTécnico de Relações Institucionais II796,30Ensino Médio, experiência de dois anos e registro no órgão de fiscalização profissional1140 H/S
Técnico de Esportes - Atletismo796,30Ensino Médio, experiência de dois anos e registro no órgão de fiscalização profissional1140 H/S
Técnico de Esportes - Futebol de Campo796,30Ensino Médio, experiência de dois anos e registro no órgão de fiscalização profissional1240 H/S
Técnico de Esportes - Futsal796,30Ensino Médio, experiência de dois anos e registro no órgão de fiscalização profissional1140 H/S
Técnico de Esportes - Jiu Jitsu796,30Ensino Médio, experiência de dois anos e registro no órgão de fiscalização profissional1140 H/S
Técnico de Esportes - Natação796,30Ensino Médio, experiência de dois anos e registro no órgão de fiscalização profissional2140 H/S
Técnico de Esportes - Tênis de MesaTécnico de Relações Institucionais II796,30Ensino Médio, experiência de dois anos e registro no órgão de fiscalização profissional1140 H/S
Técnico de Esportes - Tênis de Quadra796,30Ensino Médio, experiência de dois anos e registro no órgão de fiscalização profissional1140 H/S
Técnico de Esportes - Voleibol796,30Ensino Médio, experiência de dois anos e registro no órgão de fiscalização profissional1140 H/S
Técnico de Serviços de Saúde ITécnico de Saúde Pública I630,91Ensino Médio132040 H/S
Auxiliar de Consultório Dentário II630,91Ensino Médio e habilitação específica para exercer a função8340 H/S
Técnico em Higiene DentalTécnico de Saúde Pública II796,30Ensino Médio, habilitação ou capacitação profissional própria para exercício da função6640 H/S
Técnico de Laboratório796,30Ensino Médio, habilitação e ou capacitação profissional própria para exercício da função2240 H/S
Técnico de Radiologia796,30Ensino Médio, habilitação e ou capacitação profissional própria para exercício da função1240 H/S
Técnico de Enfermagem796,30Ensino Médio, habilitação profissional para a função e registro profissional131040 H/S
Técnico de Serviços Institucionais II - LibrasTécnico de Serviços Institucionais II796,30Ensino Médio e capacitação para a função1140 H/S