ECT - Correios - PR

Notícia:   Correios - PR abre 8 vagas para Estagiários de níveis Médio e Técnico

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DO PARANÁ

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

NOTA - E-067/2012

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS por intermédio da Diretoria Regional do Paraná, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio e técnico conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 08 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio e médio/técnico. Para estagiários de nível médio há 01 vaga no turno MATUTINO. Para estagiários de nível médio/técnico há 04 vagas no turno MATUTINO e 03 vagas no turno VESPERTINO. Todas as vagas objeto desta nota são para a cidade de Curitiba, para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 19/03/2012 à 30/03/2012.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo II;

b) ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último ano.

c) ter, no mínimo, 16 anos de idade;

3. A inscrição deverá ser entregue pessoalmente, no seguinte endereço: Seção de Captação de Recursos Humanos/Gecor - Rua João Negrão, 1251, Bloco II, 1º andar - Curitiba/PR, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.

3.1. Para efetivação da inscrição, os candidatos deverão entregar pessoalmente os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Histórico escolar atualizado do último ano.

c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano.

d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realiza­das, com a carga horária.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.

5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota , das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e entrevista.

2. A etapa constituída de "análise curricular classificatória" será subdividida em duas fases.

2.1 Na primeira fase será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

2.2 A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular classificatória", por meio da seguinte documentação:

a) Histórico escolar atualizado do último ano.

b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano em que o aluno está regularmente matriculado.

c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horá­ria de cada atividade.

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos emitidos pelas instituições promotoras dos eventos.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 79 horas20 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 20 e 49 horas15 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 e 10,0

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano

20 pontos

Se no 2º ano

30 pontos

Se no 3º ano

15 pontos

d)Participação do Programa Vira-Vida/SESI (Acordo de Cooperação Técnica entre a ECT e Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria).

Participante do programa Vira Vida

1 ponto

4.1) Para os participantes no Projeto Vira Vida, a classificação será feita pela soma da análise curricular mais a pontuação pela participação no projeto.

5. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recente);

f) comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, art. 19.)

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos Correios.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 311,80;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;

e) assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

h) recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.

h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante que se declarar portador de deficiência no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa NÃO portadora deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso rescindido nas seguintes hipóteses:

a) automaticamente, ao término do estágio;

b) por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) no interesse e conveniência da ECT;

d) deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;

i) por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;

j) por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio;

k) por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

9. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADE/ TURNO

Localidade/ Cidade

Curso

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Curitiba

Ensino Médio (geral)

1 + CR*

CR*

-

-

Técnico de Informática

2 + CR*

CR*

-

-

Técnico em Mecânica

1 + CR*

1 + CR*

-

-

Técnico em Administração

CR*

1 + CR*

-

-

Técnico em Segurança do Trabalho

1 + CR*

1 + CR*

-

-

Total de vagas

5 + CR*

3 + CR*

-

-

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II - Instituições Conveniadas

INSTITUIÇÃO

LOCALIDADE

OPET - Organização Paranaense de Ensino Técnico

UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná

CURITIBA

CURITIBA