ECT - Correios - PI

Notícia:   Correios - PI abre 6 vagas de estágio para nível Técnico

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DO PIAUÍ

NOTA - E-141/2011

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO CURSO TÉCNICO EDIFICAÇÕES, SEGURANÇA DO TRABALHO E ELETRÔNICA

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de Nível Médio, Tipo Técnico, conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 06 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio técnico das instituições de ensino conveniadas, conforme anexo I e II.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e acompanhada dos documentos necessários no seguinte endereço: Rua Álvaro Mendes, 1680 - Sala 206 - Ed. Dom Severino, Centro, Teresina/PI - Seção de Captação/GEREC/DR/PI, no período de 27/06/2011 a 08/07/2011.

2. As fichas de inscrição estarão disponíveis no site dos Correios (www.correios.com.br) e nas Instituições de Ensino conveniadas.

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino conveniada com a ECT;

b) ter obtido média mínima de 6 (seis), em cada uma das disciplinas cursadas no último ano cursado;

c) ter, no mínimo, 16 anos de idade completos.

4. A inscrição se efetiva com a entrega da ficha de inscrição preenchida e assinada, acompanhada da cópia da RG do candidato, declaração que o candidato está regularmente matriculado no período em curso na instituição de ensino conveniada, histórico escolar do último ano cursado e documento que comprove a realização das atividades extracurriculares mencionados na ficha de inscrição.

5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.

6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: Análise da Documentação, Análise Curricular, classificatória, e Entrevista.

2. A etapa Análise da Documentação, de caráter eliminatória, será subdividida em duas fases:

2.1 A primeira verificará, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição.

2.2 A segunda fase verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino conveniada informando que o aluno está regularmente matriculado no período em curso;

b) documento expedido por Instituição de Ensino que comprove a média final de cada uma das disciplinas cursadas no ano anterior;

c) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares realizadas.

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

4. A etapa Análise Curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos classificados na etapa Análise da Documentação, com base nos critérios abaixo:

a) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 a 10,0.

40 pontos

Se entre 7,6 a 8,5.

25 pontos

Se entre 6,5 a 7,5.

15 pontos

b) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1° ano

20 pontos

Se no 2° ano

30 pontos

Se no 3° ano

15 pontos

c) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 79 horas

25 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 20 e 49 horas

15 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop, cursos e afins, relacionados a área do conhecimento de seu curso técnico ou da área de informática.

5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obtiver a maior pontuação relativa à média geral do ano anterior;

b) o candidato que obtiver a maior pontuação referente ao ano que está cursando;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

6. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a classificação na prova de títulos.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Os candidatos serão convocados para os turnos disponíveis, conforme a ordem de classificação por curso. Caso o candidato não tenha disponibilidade no turno oferecido, será convocado o candidato subsequente.

3. Será considerado desistente o candidato classificado e convocado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

4. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final no site dos correios, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio atualmente no valor de R$ 291,76;

c) recebimento de auxílio-transporte atualmente no valor de R$ 70,92 por mês;

d) recebimento de vale alimentação/refeição atualmente no valor de R$ 150,57 por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n°. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Recursos Humanos.

ANEXO I - Quantidade de vagas

CURSO

QUANTIDADE DE VAGAS

Técnico de Segurança do Trabalho

2

Técnico de Edificações

1

Técnico de Eletrônica

3

ANEXO II - Instituição Conveniada

INSTITUIÇÃO
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Piauí