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Notícia:   Correios - AL disponibiliza 8 vagas para Estágio de nível Superior

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE ALAGOAS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E-008/2011

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DE ALAGOAS, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 08 (oito) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para as cidades de Maceió e Arapiraca, para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: rhal-estagios@correios.com.br no período de 24/01 a 04/02/2011. Os estudantes poderão enviar ou entregar a ficha de inscrição pessoalmente no seguinte endereço: Rua do Sol, 57 - Centro - Maceió/AL - CEP-57020-970.

2. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios (www.correios.com.br).

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) Estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;

b) Ter obtido média mínima de 7,0 (sete) ou conceito igual ou superior a "MS", nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano, sem reprovação e,

c) Ter concluído pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral;

c.1) para o curso de Direito, o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.

4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.

6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

7. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e análise de perfil,

2. A etapa análise curricular classificatória será subdividida em duas fases.

2.1 Na primeira será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

2.2 A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à analise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;

b) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outro conhecimentos realizados; e

c) histórico escolar atualizado até o semestre em curso.

2.3 A documentação deverá ser entregue apenas no momento da convocação para entrevista.

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas

20 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a pretensa formação profissional.

b) Outros conhecimentos:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas

15 pontos

OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com a sua pretensa formação profissional.

Serão pontuados os cursos realizados no período de Janeiro/2010 a Janeiro/2011.

c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição: c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e o 4º período do curso.

20 pontos

Se entre o 5º e o 7º período do curso.

30 pontos

Último período

15 pontos

c.2) Para os cursos com duração de 5 anos

Se entre o 3º e o 5º período

20 pontos

Se entre o 6º e 9º período

30 pontos

Último período

15 pontos

c.3) Para os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50 % do curso

15 pontos

5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;

c) o candidato de maior idade considerando dia, mês e ano do nascimento.

6. A segunda etapa tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.

a) Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição de Ensino convencionada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino,

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

1. Este processo seletivo terá validade de 1(um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado até dia 28/02/2011 no site dos Correios.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada de estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização do estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 374,24;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,92 por mês;

d) recebimento de vale alimentação/ refeição no valor de R$ 150,57 por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiências o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais, que no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo esta as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.

ANEXO I - Quantidade de vagas X curso

CURSO

Quantidade de vagas

Maceió

Arapiraca

Administração de Empresas

3

1

Arquitetura

Cadastro

-

Processamento de Dados

Cadastro

-

Ciência da Computação/ TI

2

-

Comunicação Social/ Jornalismo

1

-

Direito

Cadastro

-

Economia

Cadastro

-

Engenharia Civil

Cadastro

-

Ciências Contábeis

1

-

Psicologia

Cadastro

-

Sistemas de Informação

Cadastro

-

Serviço Social

Cadastro

-

Enfermagem

Cadastro

-

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Cadastro

-

TOTAL

7

1

ANEXO II - Instituições Conveniadas

Instituição de Ensino

FAL - Faculdade de Alagoas

Faculdade Mauricio de Nassau

FAMA- Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió

UNIFAL- União de Faculdade de Alagoas

CESMAC- Centro de Estudo Superior de Maceió

FAT- Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura

UFAL- Universidade Federal de Alagoas

FITS- Faculdade Integrada Tiradentes

IF/AL- Instituto Federal de Educação Ciências e Tecnologia de Alagoas
UNEAL- Universidade Estadual de Alagoas
SEUNE- Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste
FACIMA-Faculdade da Cidade de Maceió