Corpo de Bombeiros - SP

Notícia:   Corpo de Bombeiros - SP abre 314 vagas para a função de Guarda-Vidas

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
sábado, 8 de dezembro de 2012
Página 166-168

CONTRATAÇÃO DE GUARDA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO - GVTD

PORTARIA DO CMT CB Nº 002/910/2012

O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Considerando que anualmente no período compreendido entre os meses de novembro a março o Corpo de Bombeiros realiza diversas operações para atender o aumento da demanda de ocorrências próprias da temporada de verão.

Considerando que tais operações visam mitigar os efeitos de ocorrências do tipo chuvas intensas, enchentes, desmoronamentos, deslizamentos de terra, prevenção de afogamentos e outras típicas desta época do ano, ensejando o remanejamento de considerável parte efetivo para reforçar áreas críticas, sem prejuízo do atendimento normal.

Considerando a peculiaridade dos ambientes formados por praias litorâneas e de águas interiores do Estado de São Paulo, que requerem um constante trabalho do Corpo de Bombeiros para prevenção de afogamentos e outros acidentes; e que igualmente sofrem um expressivo aumento da frequência da população no período de verão, constituindo-se numa problemática sazonal.

Considerando que, em face da concentração de eventos que requerem substancial remanejamento de pessoal, não há condições de atender toda demanda de ocorrências apenas com reforço do próprio efetivo.

Considerando que para atender devidamente a demanda de ocorrências nas praias litorâneas e de águas interiores do Estado de São Paulo, no período de verão, torna-se necessário o emprego de recursos humanos temporários, em especial para a atividade de guarda- vidas.

Considerando que o trabalho do guarda-vidas trata-se de uma atividade de proteção ao banhista e compreende ações de educação pública, orientação, prevenção e salvamento aquático entre outras.

Considerando a premente necessidade de reforço da prevenção no período mencionado e o caráter de sazonalidade exposto, notadamente nas praias litorâneas, onde o Corpo de Bombeiros executa a operação Praia Segura.

Considerando que há legislação que permite a contratação de recursos humanos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, quando há urgência e inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas.

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e do Decreto Estadual nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que estabelecem normas gerais para a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências.

BAIXA neste ato, para conhecimento e devida execução, instruções complementares necessárias à aplicação do disposto na Lei Complementar Estadual nº 1.093/09 e no Decreto Estadual nº 54.682/09, as quais se constituem em definições, interpretações, procedimentos, modelos de documentos e formulários que foram estabelecidos com o intuito de consolidar a assimilação da inovadora legislação da contratação, por tempo determinado, de guarda-vidas no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo:

Artigo 1º - A contratação de guarda-vidas por tempo determinado no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo é caracterizada pela necessidade temporária de excepcional interesse público, devido à urgência e inadiabilidade de atendimento de situações que possam comprometer ou ocasionar prejuízos à saúde ou à segurança de pessoas.

Artigo 2º - A necessidade temporária de excepcional interesse público se demonstra em razão do acentuado aumento da população flutuante nas praias litorâneas e de águas interiores do Estado durante o período denominado de temporada de verão, ocasião em que se verifica a ampliação das ocorrências de afogamento e outros acidentes aquáticos.

Artigo 3º - O contratado para as atividades de guarda-vidas, nos termos desta Portaria, será denominado Guarda-Vidas por Tempo Determinado (GVTD) e ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal.

Parágrafo único - O GVTD será, remunerado nos termos da legislação vigente, a serviço da Administração, sob supervisão do Corpo de Bombeiros.

Artigo 4º - O GVTD poderá ser empregado nas praias do litoral paulista e nas de águas interiores de rios e represas com acesso público do Estado, em conformidade com planejamento próprio do Corpo de Bombeiros.

Parágrafo Único - São atribuições do GVTD:

I. proteção de banhistas.

A proteção dos banhistas consiste em identificar os riscos de afogamento em uma praia, sinalizar estes riscos, orientar os banhistas sobre os riscos existentes na praia, alertar os banhistas que estejam em risco iminente.

II. salvamento simples de um banhista em risco na água.

Considera-se salvamento simples a atividade de entrar na água com os equipamentos adequados, nadar, atender à vítima de afogamento e retirá-la da água até um local seguro, sem riscos para o executante.

III. aplicar o suporte básico da vida a vítima de afogamento ou a uma vítima na faixa de areia (área exclusiva de sua atividade), atender outras emergências de atendimento pré-hospitalar como auxiliar de um Bombeiro.

IV. atividades de prevenção passiva que consistem em atuar no auxílio a um Bombeiro em atividades de prevenção na da faixa de areia, na distribuição de folders, pulseirinhas para crianças perdidas, cartazes entre outros meios de alertar o banhista sob os riscos de afogamento.

V. considera-se também atividade do GVTD a limpeza e conservação das dependências de seu local de trabalho e de seus materiais de serviço.

Artigo 5º - A contratação se dará após prévia autorização do Governador, mediante proposta fundamentada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros a qual deverá constar:

I - caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009;

II - período de duração da contratação;

III - quantidade de GVTD a ser contratada;

IV - estimativa de despesas no período de contratação;

V - existência de recursos orçamentários e financeiros;

VI - remuneração fixada por GVTD, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/09.

Artigo 6º - Autorizada a contratação por tempo determinado, será a mesma precedida de processo seletivo simplificado, nos termos desta Portaria e do edital do certame.

Artigo 7º - A contratação será celebrada pelo Secretário de Segurança Pública ou por autoridade que, por este, for delegada competência para a prática do ato.

Parágrafo único - A contratação será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado - CTD (anexo 1).

Artigo 8º - A contratação terá vigência pelo período máximo de 05 (cinco) meses, improrrogáveis, compreendidos entre os meses de novembro a março do ano subsequente.

§1º - Durante o mês de janeiro de 2013, o contratado deverá frequentar o Estágio de Treinamento de GVTD, sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros, destinado à adaptação, conhecimento da Instituição, formação profissional e estágio prático.

§2º - Somente o aprovado no respectivo Estágio de Treinamento de GVTD poderá ser efetivamente empregado nas atividades de guarda-vidas.

Artigo 9º - O GVTD está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 10 - O GVTD não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.

Artigo 11 - O GVTD, quando empregado em suas atividades, deverá estar sempre sob a supervisão de um bombeiro militar, sendo vedado o seu emprego de forma isolada.

Artigo 12 - O GVTD não possui poder de polícia, sendo que, sempre que se fizer necessário, deverá acionar seu supervisor.

Artigo 13 - Os interessados que se inscreverem no processo seletivo para a contratação de GVTD concorrerão às vagas disponíveis para as cidades litorâneas paulistas, região metropolitana de São Paulo e interior do Estado, devidamente elencadas no edital do certame e previamente divulgadas pelos meios de comunicação social da Instituição, devendo optar por um dos postos oferecidos, no ato da inscrição.

Parágrafo único - Os locais de emprego bem como a quantidade de GVTD serão definidos em planejamento próprio do Corpo de Bombeiros, devendo constar do edital do processo seletivo.

Artigo 14 - Poderão inscrever-se homens e mulheres, os quais, para a contratação, deverão satisfazer os seguintes requisitos:

I. ser brasileiro;

II. possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

III. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

IV. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

V. ter concluído o ensino fundamental ou equivalente, comprovado mediante apresentação de documento expedido por estabelecimento de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;

VI. ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.

VII. ter aptidão física, a ser comprovada por testes realizados em Unidades com capacidade técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

VIII. não registrar antecedentes criminais, situação que será comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciários estaduais e federais, sem prejuízo de investigação social realizada pela Polícia Militar;

IX. não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

Parágrafo Único - Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao GVTD.

Artigo 15 - A contratação como GVTD dar-se-á mediante aprovação em provas de seleção prática (ANEXO 7) e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I - conduta irrepreensível quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade;

II - idoneidade;

§1º A apuração da conduta e da idoneidade de que tratam os incisos I e II deste artigo abrangerá também o tempo anterior à contratação como GVTD e poderá ser verificada por meio de investigação social realizada pela Polícia Militar.

§2º O não preenchimento dos requisitos previstos no "caput" do artigo e seus incisos ensejará a exclusão do candidato do processo seletivo.

§3º O candidato terá exaurido os direitos decorrentes do processo seletivo, quando deixar de:

I - comprovar os requisitos, nos termos dos artigos 14 e 15 desta Portaria, sem prejuízo de outros que venham a ser exigidos em edital;

II - anuir a contratação;

III - comparecer na data designada para o início do Treinamento de Guarda-Vidas por Tempo Determinado.

Artigo 16 - Os aprovados serão contratados, mediante assinatura de contrato por tempo determinado, conforme modelo constante do ANEXO 1, e frequentarão o Treinamento de GVTD nas Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros (UOp/CB).

Artigo 17 - O Guarda Vidas por Tempo Determinado terá seu contrato rescindido nas seguintes hipóteses:

17.1. não concluir o estágio de treinamento com o desempenho satisfatório, conforme currículo;

17.2. mediante requerimento, a qualquer tempo;

17.3. apresentar conduta incompatível com os serviços prestados;

17.4. por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;

17.5. por prisão criminal ou civil;

17.6. por falecimento;

17.7. por falta de aptidão para o serviço, verificando-se o pendor e a vocação para o desempenho da prestação do serviço como GVTD;

17.8. por indisciplina, a ser apurada pelo Comandante da UOp/CB em que estiver prestando o serviço como GVTD;

17.9. por falta de dedicação a prestação do serviço como GVTD;

17.10. por falta de sociabilidade para manter o bom relacionamento com o público-alvo;

17.11. por fato superveniente que torne impossível a prestação do serviço;

17.12. pela conveniência e oportunidade da Administração Pública.

17.13. por violação do código de conduta do GVTD, (conforme anexo 3).

17.14. por contra indicação nos procedimentos de investigação na investigação social.

§1º Ao final do período de vigência o contrato estará automaticamente extinto;

§2º O Cmt da UOp/CB onde o GVTD estiver exercendo suas atividades é competente para dar início ao ato de desligamento de que trata o parágrafo anterior, devendo fundamentar sua decisão.

§3º O Cmt da UOp/CB providenciará o arquivamento dos documentos, registrando os fatos determinantes do desligamento, fornecendo cópia ao interessado ou a seu representante legal.

Artigo 18. A extinção do contrato por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado segue os seguintes procedimentos:

18.1. será precedida de notificação ao contratado, para exercício do direito de defesa no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento.

18.2. a notificação, devidamente instruída com os demais documentos preexistentes, deverá conter os seguintes elementos:

18.2.1. nome e identificação do contratado;

18.2.2. descrição sucinta dos fatos;

18.2.3. disposições legais ou contratuais infringidas;

18.2.4. prazo para apresentação de defesa;

18.2.5. advertência de que o notificado sujeita-se à rescisão do respectivo contrato.

18.3. a notificação do contratado será feita pessoalmente, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.

18.4. não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante do respectivo contrato, a notificação de que trata o item 2.1., se fará por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado.

18.5. a autoridade contratante designará servidor para conduzir o procedimento, observado o disposto no artigo 275 da Lei nº 10.261, de 21 de outubro de 1968, com a redação da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.

18.6. a defesa do contratado será feita por escrito, facultada a juntada de documentos que se mostrem relevantes para a elucidação dos fatos, com firma reconhecida por serviço notarial ou abonada pelo servidor incumbido da condução do procedimento, quando se cuidar de declarações.

18.7. o procedimento, a que alude o item 2.5., deverá ser concluído no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para sua apresentação.

18.8. findo o prazo de que trata o item anterior , o servidor incumbido da condução do procedimento elaborará relatório circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto à autoridade contratante, que, motivadamente, decidirá pela extinção ou subsistência do contrato.

18.9. as decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como anotadas nos respectivos assentamentos dos contratados.

18.10. quando ao contratado se imputar crime, o servidor incumbido da condução do procedimento providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial.

18.11. na contagem dos prazos, previstos nos itens 2.1. e 2.7., não se computará o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, quando este incidir em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente, para o primeiro dia útil seguinte.

Artigo 19 - Considera-se conduta incompatível, ensejando a rescisão do contrato por prazo determinado de serviços como GVTD:

I - ultrapassar o limite de uma falta injustificada no período contratual, o que caracterizará descumprimento de obrigação contratual, nos termos do disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/09;

II - apresentar-se para o serviço sob efeito de álcool ou substância entorpecente, ou fazer uso de uma delas durante o seu turno de serviço;

III - desrespeitar qualquer pessoa por atos, gestos, ou palavras, sem o prejuízo das medidas legais quando o fato caracterizar crime ou contravenção;

IV - infringir as normas previstas no Código de Conduta do GVTD.

Artigo 20 - O GVTD fará jus ao recebimento de remuneração mensal, sobre os quais incidirão os descontos previstos em lei, em especial o relativo ao recolhimento da contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Parágrafo único - Sobre a remuneração de que trata o "caput" deste artigo não incidirá o desconto relativo à assistência médica e hospitalar de que trata o artigo 164 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Artigo 21 - São direitos do GVTD:

I - frequência ao Treinamento de GVTD nas Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros (UOp/CB), remunerados;

II - remuneração mensal;

III - auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524 e regulamentado pelo Decreto nº 34.064, ambos de 28 de outubro de 1991;

IV - uso de uniforme, com identificação ostensiva da condição de GVTD, e equipamentos necessários, exclusivamente em serviço;

V - décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias a ser apurado no final do período contratual;

VI - o pagamento de férias, acrescido de 1/3 (um terço), somente quando decorridos 12 (doze) meses de exercício da função, em caráter indenizatório;

VII - contratação de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais destinado a cobrir os riscos do exercício das atividades desenvolvidas durante o serviço de GVTD, abrangendo apenas os acidentes ocorridos durante a execução destas atividades;

Artigo 22 - O GVTD estará sujeito ao Código de Conduta, constante no ANEXO 3 desta Portaria.

Artigo 23 - Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do GVTD em virtude de:

I - casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;

II - falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;

III - serviços obrigatórios por lei.

Artigo 24 - O GVTD que faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação da falta, observadas as condições estabelecidas no Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009.

§1º - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, deve o GVTD preencher formulário próprio, no primeiro dia útil subsequente ao da ausência, para deliberação do Comandante da Subunidade a qual estiver vinculado, no prazo de 5 (cinco) dias (ANEXO 8).

§2º - As faltas abonadas, até o limite de 2 (duas), durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, não implicarão em desconto da remuneração.

§3º - As faltas justificadas, até o limite de 3 (três), durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, implicarão na perda da remuneração do dia.

§4º - As faltas abonadas e as consideradas justificadas pelo Comandante da Subunidade a qual estiver vinculado o GVTD, não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 17 desta Portaria.

§5º A ausência do GVTD será considerada falta injustificada ao trabalho no caso da não apresentação do formulário de que trata o §1º deste artigo.

Artigo 25 - não poderá exceder a 01 (uma) falta não abonada ou não justificada no período contratual, implicando em perda da remuneração.

Parágrafo único - Ultrapassado o limite de que trata o "caput" deste artigo, as faltas injustificadas serão consideradas descumprimento de obrigação contratual por parte do contratado, sendo aplicável a rescisão contratual nos termos do inciso IV do artigo 17 desta Portaria.

Artigo 26 - No caso de faltas sucessivas, justificada e injustificada, os dias intercalados também serão computados para efeito de desconto da remuneração.

Artigo 27 - Poderá o GVTD até 3 (três) vezes por mês, sem desconto da remuneração, entrar com atraso nunca superior a quinze minutos na unidade onde estiver em exercício, desde que compense o atraso no mesmo dia.

Artigo 28 - O GVTD perderá a totalidade da remuneração do dia quando comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Portaria e os casos de consulta ou tratamento de saúde.

Artigo 29 - O GVTD exercerá suas atividades no Município escolhido quando efetuada sua inscrição, podendo optar por outro local quando sua classificação não estiver entre o número de vagas existentes para o Município de opção e as vagas do Município pretendido não tiverem sido preenchidas.

Parágrafo único - A alteração da opção será precedida da assinatura do Termo de consentimento de mudança de opção (ANEXO 9), assinado pelo candidato no momento da escolha das vagas remanescentes.

Artigo 30 - A classificação final do Processo Seletivo será apurada pelos pontos obtidos na prova de natação com percurso de 200 (duzentos) metros, conforme pontuação constante na tabela do Anexo 7, sendo que em caso de empate serão adotados os seguintes critérios de desempate e na seguinte ordem:

I. ter prestado serviço completo como Guarda Vidas Temporário anteriormente, comprovado com certificado;

II. maior idade;

III. casado(a);

IV. maior grau de escolaridade;

V. maiores encargos de família.

Artigo 31 - O GVTD sujeitar-se-á a jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal.

§1º No desenvolvimento das atividades de guarda-vidas, o GVTD ficará sujeito, no que couber, às normas de procedimento aplicáveis aos integrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que desenvolvam atividades semelhantes.

§2º Fica vedado o emprego de GVTD como tripulante de embarcação.

§3º O horário de trabalho do GVTD seguirá os padrões estabelecidos para as UOp/CB que atuam na proteção de banhistas, ficando a cargo do Comandante de cada uma dessas UOp/CB a adequação deste horário, visando atender as peculiaridades da área de atuação, desde que não exceda o disposto no "caput" deste artigo, a carga horária diária de 06:40 h (seis horas e quarenta minutos) em seis dias da semana, e não seja empregado no período noturno.

Artigo 32 - O GVTD poderá ser responsabilizado por prejuízos que causar ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, por dolo, imprudência, imperícia ou negligência no desempenho de suas atividades, aplicando-se as disposições das legislações vigentes, independentemente da responsabilidade penal.

Artigo 33 - Compete ao Corpo de Bombeiros:

I - aprovar o currículo do Estágio de Treinamento de GVTD, para que a finalidade e os objetivos sejam alcançados;

II - acompanhar o desenvolvimento do Estágio de Treinamento de GVTD, sob responsabilidade das UOp/CB em todo Estado;

III - realizar de estudos visando a definição e padronização de uniformes e equipamentos que serão utilizados pelos GVTD.

IV - viabilizar os meios necessários para a inclusão dos dados pessoais dos GVTD no sistema informatizado.

V - desenvolver estudos e aplicativos, que viabilizem o controle e a administração dos GVTD, mediante formulário específico, bem como o programa para a elaboração e implementação do comprovante mensal de remuneração.

VI - providenciar a adequada dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação de empresa para realização do processo seletivo para GVTD, aquisição de equipamentos, utensílios e uniformes destinados, bem como, créditos futuros destinados à remuneração, tributos, auxílio-alimentação e seguro de vida e de acidentes pessoais.

VII - elaborar, executar e coordenar, mediante contato com o EM/CB, o processo seletivo, com a publicação do início dos serviços de GVTD;

VIII - cadastrar e controlar a situação administrativa dos GVTD;

IX - atribuir matrícula aos GVTD, designação de local para prestação dos serviços e rescisão contratual;

X - providenciar para que o controle de frequência dos GVTD seja elaborado conforme padrão adotado (ANEXO 4);

XI - providenciar para que a jornada de trabalho do GVTD seja de 40 (quarenta) horas semanais, nos padrões estabelecidos para aos UOp/CB que atuam na proteção de banhistas, respeitada a carga horária diária de 06:40 h (seis horas e quarenta minutos) em seis dias da semana, e não seja empregado no período noturno, sendo tudo registrado em escala de serviço, (ANEXO 5);

XII - fiscalizar o emprego dos GVTD, nas atividades típicas de guarda-vidas e nos locais para os quais foram contratados;

XIVII - providenciar para que os GVTD prestem serviços supervisionados por bombeiro militar;

XIV - expedir o certificado de prestação do serviço de GVTD, (ANEXO 6).

Artigo 34 - Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, cumpra-se.

São Paulo, 07 de dezembro de 2012.

REGINALDO CAMPOS REPULHO
Coronel PM Comandante do Corpo de Bombeiros

ABERTURA DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO DE GUARDA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO (GVTD) DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - GVTD II

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº CCB - 002/910/2012.

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna pública a abertura das inscrições e a realização do Processo Seletivo e estabelece normas específicas destinadas a selecionar candidatos visando ao preenchimento de 314 (trezentas e quatorze) vagas para a função de Guarda-Vidas por Tempo Determinado - GVTD, e mais os necessários para atingir o previsto no Despacho do Governador, publicado no Diário Oficial do Estado nº 181, de 28 de setembro de 2012, para ambos os sexos, nas Organizações Policiais Militares, na área territorial do Estado de São Paulo. A contratação de Guarda Vidas Por Tempo Determinado - GVTD - do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem fundamento na Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16 de julho de 2009, no Decreto Estadual nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº CCB- 002/910/2012, de 06 de novembro de 2012 e nas disposições do presente Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O candidato que se inscrever no Processo Seletivo regido pelo presente Edital estará concorrendo aos postos disponíveis no Estado de São Paulo, (conforme anexo 11), para desempenhar as seguintes atividades:

1.1. proteção de banhistas.

A proteção dos banhistas consiste em identificar os riscos de afogamento em uma praia, sob a supervisão de um Bombeiro, sinalizar estes riscos, orientar os banhistas sobre os riscos existentes na praia, alertar os banhistas que estejam em risco iminente.

1.2. salvamento simples de um banhista em risco na água. Considera-se salvamento simples a atividade de entrar na água com os equipamentos adequados, nadar, atender à vítima de afogamento e retirá-la da água até um local seguro, sem riscos para o executante.

1.3. aplicar o suporte básico da vida a vítima de afogamento ou a uma vítima na faixa de areia (área exclusiva de sua atividade), atender outras emergências de atendimento pré-hospitalar como auxiliar de um Bombeiro.

1.4. atividades de prevenção passiva, que consiste de atuar em auxílio a um Bombeiro em atividades de prevenção na da faixa de areia, na distribuição de folders, pulseirinhas para crianças perdidas, cartazes entre outros meios de alertar o banhista sob os riscos de afogamento. Sempre sob a supervisão de um Bombeiro.

1.5. considera-se também atividade do GVTD a limpeza e conservação das dependências de seu local de trabalho e de seus materiais de serviço.

2. As inscrições, organização, elaboração das etapas do Processo Seletivo são de responsabilidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

3. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por um dos municípios estabelecidos, (conforme anexo 11).

4. Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções de GVTD.

5. O presente Processo Seletivo terá validade até 31 de março de 2013.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO COMO GUARDA VIDAS POR TEMPO DETERMINADO

1. São requisitos para a contratação como Guarda Vidas Por Tempo Determinado:

1.1. ser brasileiro;

1.2. possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

1.3. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos.

1.5. ter concluído o ensino fundamental ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;

1.6. ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.

1.7. ter aptidão física, comprovada por testes realizados em Unidades com capacidade técnica da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

1.8. não registrar antecedentes criminais, situação que será comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciários estaduais e federais, sem prejuízo de investigação social realizada pela Polícia Militar;

1.9. não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

1.10. ter sido aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de postos oferecidos no município para o qual se inscreveu, conforme item 3 do Capítulo I.

1.11. o candidato aprovado e não classificado, a critério da administração, poderá optar por outro município, desde que existam vagas disponíveis.

2. Os requisitos para a contratação como Guarda Vidas Por Tempo Determinado, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos, na etapa do Processo Seletivo referente à análise de documentação para comprovação de requisitos de ingresso.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. As inscrições poderão ser feitas de 10 a 28 de dezembro de 2012, pela internet no endereço eletrônico <www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br>, ou pessoalmente, das 09 às 18 horas nas seguintes unidades do Corpo de Bombeiros:

POSTOMUNICÍPIOENDEREÇOTELEFONEINSCRIÇÕES PARA
11GuarujáAv. Miguel Stefano S/Nº-Enseada(13) 3355-6974Guarujá
12SantosAv. Presidente Wilson S/Nº-José Menino(13) 3237-6962Santos
13São VicenteRua Getúlio Vargas Nº 01 -Biquinha(13) 3467-9288São Vicente
14BertiogaRua irmãos Adornos, 74- Centro(13) 3317-1516Bertioga
21Praia GrandeRua Gilberto Foud Beck, 110- Vila Mirim(13) 3473-3020Praia Grande
22MongaguáAv. Governador Mário Covas Júnior, 4001- Vera Cruz(13) 3448-7745Mongaguá
23ItanháemAv. Governador Mário Covas Júnior, 335-Cibratel II(13) 3422-6000Itanháem
24PeruíbeAv. Governador Mário Covas Júnior, s/nº-Jardim Ribamar(13) 3455-4010Peruíbe
25Ilha CompridaAv. Beira Mar S/Nº - Monte Carlo(13) 3842-1232Ilha Comprida e Iguape
31CaraguatatubaAv. José Herculano, 7.495-Porto Novo(12) 3887-3151Caraguatatuba
32São SebastiãoAv. Francisco Loop, 631- Maresias(12) 3865-6700São Sebastião e Ilha Bela
33UbatubaRua Guanabara, 18-Pereque Açu(12) 3832-1290Ubatuba

3. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição.

4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição do candidato, se for verificada irregularidade.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

7. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja aprovado no Processo.

8. O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Processo Seletivo, acarretarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

10. Para fins de deferimento da inscrição e realização das provas práticas, o candidato deverá ter boa saúde, mediante apresentação de atestado de saúde assinado por médico, para exercício das atividades previstas no presente Edital, durante a realização da etapa de Análise de Documentos.

CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

1. O presente Processo Seletivo será composto das seguintes etapas:

1.1. Deferimento da inscrição, mediante análise de documentação e apresentação de atestado médico, de acordo com as regras do presente edital.

1.2. Provas de habilidades físicas de caráter eliminatório e classificatório, que visam avaliar a capacidade do candidato em atividades de salvamento aquático, compreendendo práticas natatórias, flutuabilidade, apneia dinâmica, e corrida de 1000 metros, (conforme anexo 7).

1.3. Análise da documentação para a contratação.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS DE HABILIDADES TÉCNICAS

1. As provas de habilidades técnicas serão realizadas nos dias 03 ou 04 de janeiro de 2013 a partir das 10 horas. Os candidatos deverão comparecer nos endereços indicados no ato da inscrição.

2. A aplicação da prova de habilidades técnicas, de caráter classificatório e eliminatório, será efetuada pela Comissão Examinadora composta por Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros designada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

3. Para realização da prova de habilidades técnicas, o candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo. no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.

4. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de habilidades técnicas.

5. As provas de habilidades técnicas serão aplicadas, obrigatoriamente, na seguinte sequência, inicialmente os testes eliminatórios e por último o teste classificatório, (conforme anexo7).

a. Correr/andar um percurso de 1.000 (mil) metros na areia da praia, ou local similar, tudo dentro de um tempo máximo de 8 (oito) minutos - eliminatória.

b. Flutuar, sem qualquer apoio ou meio auxiliar, em tanque ou piscina com mais de 2 (dois) metros de profundidade, na posição vertical e sem submergir a cabeça, utilizando-se de braços e pernas, por 3 (três) minutos - eliminatória;

c. Nadar submerso um percurso de 20 (vinte) metros em piscina, sem aferição de tempo e sem utilização de meios auxiliares - eliminatória;

d. Nadar 200 (duzentos) metros em piscina, qualquer estilo, sem meios auxiliares, em um tempo aferido - classificatória (vide tabela no ANEXO "7"). Se extrapolar o tempo máximo de 6 minutos, estará desclassificado.

6. O aquecimento e alongamento para a realização da Prova de Habilidades Técnicas serão de responsabilidade do candidato.

7. O candidato deverá estar trajando vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta (maiô ou sunga nas provas em meio aquático).

8. A confirmação da data e o horário e as informações sobre local para a realização das provas serão divulgadas no endereço eletrônico <www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br> e nos locais de inscrição.

CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

1. Em caso de empate na pontuação na prova classificatória de habilidades técnicas, serão adotados os seguintes critérios de desempate e na seguinte ordem:

1.1. ter prestado serviço completo como Guarda Vidas Temporário anteriormente, comprovado com certificado;

1.2. maior idade;

1.3. casado(a);

1.4. maior grau de escolaridade;

1.5. maiores encargos de família.

2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico <www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br> e nos locais de inscrição.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso para as provas do Processo Seletivo, com prazo de 03 (três) dias para sua interposição, cujo termo inicial será o 1º dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa, no endereço eletrônico <www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br> e nos locais de inscrição.

2. O recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, dirigido à Banca Examinadora para análise em 1ª Instância, cabendo ao Comandante do Corpo de Bombeiros a análise em 2ª Instância e decisão final;

3. Além das razões alegadas, poderão ser juntados ao recurso: documentos, laudos técnicos, pareceres, etc, que auxiliem na comprovação dos argumentos apresentados pelo candidato;

4. A entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal devidamente constituído, que deverá estar portando documento de identidade original. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, fax ou correio eletrônico;

5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apresentarem fatos novos não previstos no presente Edital.

6. Os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do Processo Seletivo;

7. A decisão dos recursos serão publicados em Diário Oficial do Estado de São Paulo;

8. Os recursos interpostos referente a etapa da Investigação Social, visando o resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem do candidato, serão respondidos diretamente ao interessado, por meio de Carta com Aviso de Recebimento, reportando os itens do edital, referentes ao Capítulo de Investigação Social, que ensejaram sua reprovação.

9. A decisão final do Comandante do Corpo de Bombeiros dirime administrativamente, em última instância, quaisquer contestações.

10. Não serão objetos de apreciação em recurso a solicitando de reavaliação, reteste ou repetição de provas.

CAPÍTULO VIII - DA DOCUMENTAÇÃO

1. O candidato deverá entregar os documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para a contratação como Guarda Vidas por Tempo determinado - GVTD, previstos no item 1 do Capítulo II deste Edital.

2. Além dos documentos exigidos no item anterior deverá, também, fornecer cópia simples e legível dos seguintes documentos:

2.1. cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

2.2. registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.3. certidão, diploma ou histórico escolar de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente.

2.3.1. não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

2.4. atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.

CAPÍTULO - IX - DO ESTÁGIO DE TREINAMENTO

1. Serão convocados para o estágio de treinamento os candidatos melhores classificados nas provas de habilidades técnicas.

2. Os convocados deverão comparecer às 08:00 horas do dia 09 de janeiro de 2013, nos locais indicados pelo Corpo de Bombeiros, para início do estágio de treinamento.

3. O estágio de treinamento terá duração de 96 (noventa e seis) horas-aula, com atividades diárias de segunda a sexta-feira, durante 02 (duas) semanas, mais estágios operacionais aos finais de semana, conforme currículo aprovado pela Escola Superior de Bombeiros.

4. Serão aprovados no estágio de treinamento os candidatos que obtiverem média mínima de 7,0 (sete) nas avaliações teóricas e práticas, e que tenham freqüência mínima de 75%.

5. O Guarda Vidas por Tempo Determinado será considerado apto para a prestação do serviço, desde que conclua com aproveitamento o estágio de treinamento, de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino e Cultura, em atenção ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16Jul09, no Decreto Estadual nº 54.682, de 13Ago09 e na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº CCB- 001/910/2012, de 19 de novembro de 2012.

6. Será aplicada subsidiariamente a legislação de ensino da Policia Militar do Estado de São Paulo no que couber.

7. Após conclusão do estágio de treinamento, o Guarda Vidas por Tempo Determinado será designado para prestar serviço na Organização Policial Militar, sediada no município para a qual fez opção de servir no momento em que efetivou sua inscrição, desempenhando serviços operacionais, sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal.

CAPÍTULO - X - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Esta etapa do processo seletivo ocorrerá concomitante-mente com as demais etapas, e terá início com o preenchimento do Formulário para Investigação Social.

2. Esta fase tem caráter eliminatório.

3. O candidato entregará 01 (uma) foto recente no tamanho 3x4 centímetros, e os seguintes documentos:

3.1. 01 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

3.2. 01 (uma) cópia reprográfica da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

3.3. 01 (uma) cópia reprográfica do Histórico Escolar ou do Diploma de Conclusão do Ensino Fundamental expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;

4. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

5. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório.

6. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da profissão policial-militar, cujas atividades visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.

7. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da profissão policial-militar, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipótese possíveis de:

7.1. alcoolatras ou alcoolistas;

7.2. toxicômanos drogadictos;

7.3. traficantes;

7.4. pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado;

7.5. autores nos termos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;

7.6. autores de ato infracional;

7.7. procurados pela Justiça;

7.8. pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes;

7.9. pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;

7.10. pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra o moral e os bons costumes;

7.11. pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo infrações que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outrem;

7.12. violentos, agressivos e indisciplinados;

7.13. pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino;

7.14. possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou órgão estadual de educação;

7.15. ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou comportamentos desabonadores em seus locais de trabalho;

7.16. em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de comportamento desabonadores em instituições militares;

7.17. inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas;

7.18. inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e/ou declaração de informações inverídicas.

8. O parecer provisório, que atesta a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à convocação do candidato para início do Treinamento de GVTD.

9. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada, e o não comparecimento na data estipulada para orientação e/ou entrega dos Formulários de Investigação Social determinam sua reprovação na etapa de Investigação Social e sua consequente eliminação do processo seletivo.

CAPÍTULO XI - DA DESIGNAÇÃO DO GUARDA VIDAS POR TEMPO DETERMINADO - GVTD

1. Será designado Guarda Vidas por Tempo determinado - GVTD, o candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo e do período de treinamento,

2. O Departamento de Pessoal do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), endereço eletrônico <www.imesp.com.br>, o ato de designação dos Guarda Vidas por Tempo determinado - GVTD, para atuação num período máximo 05 (cinco) meses, cujo término não ultrapassará 31Mar13.

3. Caberá as Unidades do Corpo de Bombeiros que receberem os Guarda Vidas por Tempo Determinado - GVTD, a realização do controle de frequência .

CAPÍTULO XII - DO DESLIGAMENTO

1. O Guarda Vidas por Tempo Determinado terá seu contrato rescindido nas seguintes hipóteses:

1.1. não concluir o estágio de treinamento com o desempenho satisfatório, conforme currículo;

1.2. mediante requerimento, a qualquer tempo;

1.3. apresentar conduta incompatível com os serviços prestados;

1.4. por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;

1.5. por prisão criminal ou civil;

1.6. por falecimento;

1.7. por falta de aptidão para o serviço, verificando-se o pendor e a vocação para o desempenho da prestação do serviço como GVTD;

1.8. por indisciplina, a ser apurada pelo Comandante da UOp/CB em que estiver prestando o serviço como GVTD;

1.9. por falta de dedicação a prestação do serviço como GVTD;

1.10. por falta de sociabilidade para manter o bom relacionamento com o público-alvo;

1.11. por fato superveniente que torne impossível a prestação do serviço;

1.12. pela conveniência e oportunidade da Administração Pública.

1.13. por violação do código de conduta do GVTD, (conforme anexo 3).

2. A extinção do contrato por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado segue os seguintes procedimentos:

2.1. será precedida de notificação ao contratado, para exercício do direito de defesa no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento.

2.2. a notificação, devidamente instruída com os demais documentos preexistentes, deverá conter os seguintes elementos:

2.2.1. nome e identificação do contratado;

2.2.2. descrição sucinta dos fatos;

2.2.3. disposições legais ou contratuais infringidas;

2.2.4. prazo para apresentação de defesa;

2.2.5. advertência de que o notificado sujeita-se à rescisão do respectivo contrato.

2.3. a notificação do contratado será feita pessoalmente, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.

2.4. não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante do respectivo contrato, a notificação de que trata o item 2.1., se fará por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado.

2.5. a autoridade contratante designará servidor para conduzir o procedimento, observado o disposto no artigo 275 da Lei nº 10.261, de 21 de outubro de 1968, com a redação da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.

2.6. a defesa do contratado será feita por escrito, facultada a juntada de documentos que se mostrem relevantes para a elucidação dos fatos, com firma reconhecida por serviço notarial ou abonada pelo servidor incumbido da condução do procedimento, quando se cuidar de declarações.

2.7. o procedimento, a que alude o item 2.5., deverá ser concluído no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para sua apresentação.

2.8. findo o prazo de que trata o anterior deste artigo, o servidor incumbido da condução do procedimento elaborará relatório circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto à autoridade contratante, que, motivadamente, decidirá pela extinção ou subsistência do contrato.

2.9. as decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como anotadas nos respectivos assentamentos dos contratados.

2.10. quando ao contratado se imputar crime, o servidor incumbido da condução do procedimento providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial.

2.11. na contagem dos prazos, previstos nos itens 2.1. e 2.7., não se computará o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, quando este incidir em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente, para o primeiro dia útil seguinte.

CAPÍTULO XII - DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

A Comissão Especial de Contratação de Guarda-Vidas por Tempo Determinado, responsável pela coordenação e andamento do processo seletivo, será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ten Cel PM Eduardo Nocetti Holms
Membros:
Maj PM Carlos Eduardo Smicelato
Cap PM Fabio Rogério Possati Betini
Cap PM Ricardo Antoniazzi Pelliccioni
Cap PM Igor Sergei Klein
Cap PM Alexandre Rodrigues dos Passos
1º Ten PM Paulo Roberto Modesto S. Filho
1º Ten PM Newton Kruger Tallens Junior
1º Ten PM Hugo Leonardo Bernardes, todos do GBMar Membros Civis:
Professor Ênio Farias, Diretor da Empresa Presença Eventos.
Professor Milton José Ribeiro, Coordenador de Esportes da Universidade Santa Cecília.
Professor Jefferson José Maciel Vilela, Diretor da Regional de São Paulo da SOBRASA - Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático.

CAPÍTULO XIII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas para o Processo Seletivo.

2. Após o encerramento de cada etapa do Processo Seletivo, os resultados estarão disponibilizados no endereço eletrônico: <www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br>, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

3. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, provas, resultados, laudos, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

4. O candidato deverá comparecer aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, com seu documento de identidade original ou documento oficial com foto.

5. Em qualquer das etapas do Processo Seletivo o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, sob pena de ser considerado faltoso.

7. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das fases das etapas do Processo Seletivo, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8. É vedada ao candidato a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do Processo Seletivo, independentemente dos motivos alegados pelo candidato.

9. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à designação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação.

10. O candidato poderá consultar o endereço eletrônico www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br para tomar ciência dos endereços das Organizações Policiais Militares.

11. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:

11.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

11.2. for responsável por falsa identificação pessoal;

11.3. utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos ou fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

12. O candidato deverá manter atualizado no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo seu endereço completo enquanto estiver participando do Processo Seletivo, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo quando convocado para participar de alguma etapa, caso não seja localizado.

13. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo no endereço eletrônico www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, <www.imesp.com.br>, ou diretamente nos locais de inscrição.

14. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas ou exames estará definitivamente excluído do Processo Seletivo.

15. O candidato que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais e/ou cíveis.

16. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília.

17. Será designada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo as bancas examinadoras de cada Etapa, constante no Capítulo IV.

18. O Presidente do Processo Seletivo é o Comandante do Grupamento de Bombeiros Marítimo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, cuja sede funcional encontra-se localizada na Rua Wagner Lemella nº 145 - Vila Carla - Guarujá - São Paulo - SP, CEP 11432-070.

19. O candidato deverá consultar o anexo 11 do presente Edital para tomar ciência dos municípios onde poderá atuar.

20. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

21. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

REGINALDO CAMPOS REPULHO
Cel PM Comandante do Corpo de Bombeiros

ANEXO 3

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
NORMAS GERAIS DE DISCIPLINA A SEREM SEGUIDAS PELO GVTD

CÓDIGO DE CONDUTA

1. A disciplina:

1.1. é o exato cumprimento dos deveres de cada um, em todos os escalões de comando e em todos os graus de hierarquia funcional;

1.2. são manifestações essenciais da disciplina:

1.2.1. a obediência pronta às ordens do chefe;

1.2.2. a rigorosa observância destas normas e princípios;

1.2.3. o emprego de todas as energias em benefício do serviço;

1.2.4. a correção de atitudes;

1.2.5. a colaboração espontânea à disciplina e à eficiência da instituição.

2. Faltas disciplinares:

2.1. O Guarda-Vidas por Tempo Determinado (GVTD) estará representando o Corpo de Bombeiros em todas as praias em que se faça presente e, sendo assim, deve manter uma postura compatível com o serviço e nos mesmos moldes da dos bombeiros guarda-vidas. Neste sentido, a critério do comandante de Posto de Bombeiro (PB), o GVTD poderá ser dispensado do serviço quando do cometimento das faltas disciplinares que seguem abaixo:

2.1.1. não cumprimento das normas de procedimento do serviço de guarda-vidas;

2.1.2. utilizar-se do anonimato para qualquer fim;

2.1.3. retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem determinada previamente em escala nominal;

2.1.4. não cumprir, sem justo motivo, a ordem recebida, inclusive os serviços determinados previamente em escala nominal;

2.1.5. representar a corporação em qualquer ato, sem estar para isso devidamente autorizado;

2.1.6. abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;

2.1.7. espalhar falsas notícias em prejuízo do Corpo de Bombeiros;

2.1.8. provocar ou fazer-se voluntariamente causa ou origem de alarmes injustificáveis;

2.1.9. deixar de exibir a carteira ou documento de identidade ou se recusar a declarar o seu nome quando lhe for exigido por autoridade competente;

2.1.10. ofender, provocar, desafiar ou responder de maneira desatenciosa ao chefe ou pares;

2.1.11. travar disputa, rixa ou luta corporal durante o serviço;

2.1.12. portar-se de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos de boa educação;

2.1.13. introduzir bebida alcoólica ou entorpecentes em qualquer lugar sob jurisdição militar;

2.1.14. embriagar-se com qualquer bebida alcoólica ou fazer uso de entorpecente, embora tal estado não tenha sido constatado por médico;

2.1.15. apresentar-se em público com uniforme desfalcado de peças, ou sem cobertura, ou ainda, com ele alterado, ou com peças do uniforme fora do horário de serviço;

2.1.16. concorrer para a discórdia ou desarmonia entre os camaradas ou ainda cultivar inimizades entre os mesmos;

2.1.17. não levar a falta ou irregularidade que presenciar durante o serviço ao conhecimento do chefe imediato no mais curto prazo;

2.1.18. simular doença para esquivar-se do cumprimento de qualquer dever;

2.1.19. trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;

2.1.20. faltar ou chegar atrasado ao serviço sem justo motivo;

2.1.21. permutar o serviço sem permissão da autoridade competente;

2.1.22. frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade;

2.1.23. ofender a moral e os bons costumes, por atos, palavras ou gestos;

2.1.24. dar conhecimento por qualquer modo, de ocorrência do serviço de guarda-vidas sem a competente autorização;

2.1.25. praticar atos de natureza desonrosa, ou que atentem contra a instituição Corpo de Bombeiros, ou ainda, que ofenda a dignidade profissional;

2.1.26. praticar atos que constituam crime ou contravenção penal.

3. Transgressões disciplinares:

3.1. As faltas deverão ser comunicadas ao Cmt do PB por escrito, que encaminhará para a manifestação do faltoso, que poderá ser escrita ou verbal. A manifestação (mesmo verbal) deverá constar no corpo do documento, explicando suas razões.

3.2. Uma vez ouvido o GVTD, o Cmt de PB aplicará a punição (caso haja) conforme a gravidade da falta, lançando, em livro próprio, o histórico do ocorrido e a aplicação da punição, que deverá ser:

3.2.1. Advertência;

3.2.2. Suspensão (um dia), com respectivo desconto no pagamento do dia da punição;

3.2.3. Rescisão do contrato de prestação de serviço de GVTD.

3.3. Considera-se a reincidência na falta, motivo para a aplicação da punição imediatamente mais grave.

4. Esta Norma Disciplinar deve subsidiar normas já existentes.

ANEXO 7

Provas Práticas

A aplicação das provas, de caráter eliminatório e classificatório, será feita por Comissão Examinadora composta por oficiais e praças que possuem o curso de educação Física e de Guarda-Vidas, designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

PROVA PRÁTICA

As provas práticas (de habilidades técnicas) deverão ser feitas na sequência apontada abaixo, de forma que, uma vez desclassificado em uma prova, o candidato não mais será submetido à prova subsequente.

As provas práticas serão compostas, obrigatoriamente, pelos seguintes testes (na sequência):

a. Correr/andar um percurso de 1.000 (mil) metros na areia da praia, ou local similar, tudo dentro de um tempo máximo de 8 (oito) minutos - eliminatória.

b. Flutuar, sem qualquer apoio ou meio auxiliar, em tanque ou piscina com mais de 2 (dois) metros de profundidade, na posição vertical e sem submergir a cabeça, utilizando-se de braços e pernas, por 3 (três) minutos - eliminatória ;

c. Nadar submerso um percurso de 20 (vinte) metros em piscina, sem aferição de tempo - eliminatória;

d. Nadar 200 (duzentos) metros em piscina, qualquer estilo, sem meios auxiliares, em um tempo aferido - classificatória (vide tabela). Se extrapolar o tempo máximo de 6 minutos, estará desclassificado.

O candidato(a) que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo estabelecido será considerado(a) inapto(a), não avançando mais no processo seletivo para as demais provas.

No tocante às provas práticas acima definidas, as mesmas tiveram como fundamento as considerações a seguir descritas:

Prova de flutuabilidade - não raro, os guarda-vidas, ao executarem um salvamento, acabam por optar permanecer na água com a vítima, atrás da zona de arrebentação, aguardando o apoio por parte de um bote inflável ou lancha. Tal opção ocorre devido ao fato de que atravessar a arrebentação em direção à praia para a vítima pode ser uma experiência traumática, pois a mesma já se encontra com seu estado psicológico alterado. Além disso, em condições climáticas de ondas maiores, rebocar a vítima para a areia através da zona de arrebentação pode ser perigoso, podendo inclusive piorar seu quadro de afogamento. Por essa razão é que os guarda-vidas, durante o curso, aprendem a manter a vítima atrás da arrebentação, vestida pelo flutuador ou sobre a prancha de salvamento, aguardando o apoio de uma embarcação. O apoio pode demorar alguns minutos e o guarda-vidas deverá permanecer monitorando a vítima, flutuando na água pela sua condição física própria, visto que seu flutuador ou prancha estará empenhado. Por essa razão, o candidato deverá possuir a qualidade de se manter flutuando por um certo período de tempo. Esse teste atualmente é exigido dos candidatos a mergulhador tanto do Corpo de Bombeiros quanto da Marinha do Brasil, sendo aqui adotado por analogia, por se tratar de um teste consagrado.

Prova de nado submerso, também conhecido como apneia dinâmica - o mergulho dinâmico, como também pode ser chamado, é atualmente exigido para os mergulhadores do Corpo de Bombeiros, conforme exigência da Marinha do Brasil. Um guarda-vidas deve possuir uma apneia controlada mínima para que tenha condições de efetuar uma busca submersa, caso tenha que atender de imediato uma vítima que acaba de afundar. Esse tipo de ocorrência é comum, sendo que, por diversas vezes, ao atender um salvamento, o próprio guarda-vidas assiste ao afundamento da vítima. Assim sendo, sem hesitar, deve iniciar imediatamente as buscas, considerando que cada segundo poderá ser fatal. O teste da apneia dinâmica verificará as condições do candidato de não só mergulhar, mas de se deslocar submerso, mantendo os olhos abertos sob a água, já que em uma emergência desse tipo ele deverá localizar a vítima no menor tempo possível. O aprendizado desse tipo de busca faz parte do currículo proposto e, nesse caso, o candidato deve possuir uma habilidade mínima, ou seja, intimidade com o mergulho básico.

Correr na areia também requer uma certa experiência, pois o candidato deverá procurar um percurso mais próximo da água, evitando assim a areia mais solta, que certamente irá atrapalhar o seu desempenho. Entretanto, se correr muito perto da água, poderá ser atingido pelo varrido das ondas, podendo até se desequilibrar ou ter seu desempenho prejudicado. Tal prova nada mais é do que uma corrida com obstáculos, que são os próprios meios encontrados numa praia, que podem ajudar ou atrapalhar o candidato, dependendo de sua vivência no litoral. Essa prova é recomendada pela International Life Saving Association para guarda-vidas voluntários (www.usla.org), dada a sua facilidade, pouca exigência física, porém grande exigência de habilidades com a praia, avaliando ainda a condição cardio-pulmonar do candidato.

Prova de 200 metros de natação - Mede a habilidade natatória do candidato. Durante o período de contrato, que é o verão, as condições de mar são bem favoráveis, e os salvamentos que ocorrem raramente são fora da área de arrebentação das ondas, isto é, em torno de 50 a 80 metros da praia. Este teste averigua se o candidato tem condições físicas e técnicas de alcançar uma vítima nesta condição. É uma prova que mede a resistência anaeróbica específica do atleta, por isto, deve ser uma prova classificatória.

TABELA DE TESTE DE NATAÇÃO - 200 Metros

TEMPOSNOTA
3'3010
3'459,5
4'009
4'158,5
4'308
4'457,5
5'007
5'156,5
5'306
5'455,5
6'005
\> 6'eliminado

Obs: baseado na tabela de aplicação do teste de 400 metros, aplicado ao Curso de Guarda-Vidas para Bombeiros.

ANEXO "11"

MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE LOCAIS E POSTOS DE SERVIÇOS

1.Ilha Comprida7 vagas
2.Iguape20 vagas
1.Peruíbe8 vagas
2.Itanhaem48 vagas
3.Mongaguá46 vagas
4.Praia Grande37 vagas
5.Guarujá23 vagas
6.Bertioga40 vagas
7.São Sebastião40 vagas
8.Caraguatatuba4 vagas
9.Ubatuba41 vagas
TOTAL314 POSTOS

O candidato, no ato da inscrição, deverá fazer opção para servir em um dos Municípios elencados acima.