PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTORES, PROFESSORES E MONITORES
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 0995-P, de 18 de outubro de 2010, c/c a Lei Complementar nº. 052, de 28 de dezembro de 2001; a Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de 2012 e ainda, o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de instrutores, monitores e de professores para exercerem atividades de docência nos cursos de formação, aperfeiçoamento e habilitação do Corpo de Bombeiro Militar de Roraima, a serem realizados em instituição de ensino realizadora dos cursos, ou outro local estabelecido pelo CBMRR, conforme as disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de instrutores, monitores e professores para contratação por tempo determinado, a fim de exercerem atividades de docência nos cursos de formação, aperfeiçoamento e habilitação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) realizados em instituição de ensino realizadora dos cursos, ou outro local designado pelo CBMRR, por excepcional interesse público;
1.2 O presente processo seletivo será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, sob a responsabilidade da Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Senhor Comandante Geral do CBMRR. Tal comissão fará a coordenação e supervisão do referido processo;
1.3 O presente Edital, bem como o resultado final serão publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima - DOE e no site do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, www.bombeiros.rr.gov.br, bem como será afixado nos quadros de avisos do quartel do Comando Geral do CBMRR;
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.5 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições da disciplina a ser ministrada nos cursos realizados pelo CBMRR;
1.6 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas para a disciplina e para o período de sua realização;
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.7.1 Pelo término das horas/aulas ministradas;
1.7.2 Por iniciativa da administração pública;
1.7.3 Por iniciativa do contratado;
1.7.4 Por cometimento de falta grave, apurada em processo administrativo, proporcionado a ampla defesa e o contraditório;
1.8 A remuneração será paga mensalmente de acordo com os quantitativos de horas ministradas até o término de cada disciplina;
1.9 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por, no máximo, 02 disciplinas;
1.10 O candidato poderá realizar 02 (duas) inscrições, sendo uma para o cargo de instrutor/professor e outra para o cargo de monitor;
1.11 A seleção compreenderá a avaliação de títulos, qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo com as peculiaridades de cada componente curricular, de cada disciplina, conforme os requisitos mínimos presente no ANEXO I deste Edital;
1.12 Conforme dispõe o Art. 83 da Lei 9.394 de 20 de dezembro 1996, o ensino militar é regulado em lei especifica, admitida à equivalência de estudos de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino;
1.13 Definições pertinentes:
1.13.1 Instrutor: É o Bombeiro Militar, ou militar de outras forças, de conhecida e elevada capacidade, de conduta profissional e social ilibada, possuidor de curso de formação, aperfeiçoamento, habilitação ou especialização em determinado assunto, que o habilite ao ensino de matérias específicas constantes nos currículos dos diversos cursos ou estágios da Corporação;
1.13.2 Professor: É o civil, de conduta profissional e social ilibada, portador de titulação acadêmica (graduação ou pós-graduação) que o habilite ao ensino de matéria geral ou específica, da área de ensino fundamental, médio, técnico ou superior, consoante dos currículos de cursos e estágios da Corporação;
1.13.3 Monitor: É o Bombeiro Militar, de elevada capacidade e conhecimento, de conduta profissional e social ilibada, possuidor de curso de formação, aperfeiçoamento, habilitação ou especialização em determinado assunto, que o habilite a auxiliar aos instrutores/professores e contribuir com o processo ensino-aprendizagem, estando apto a substituir estes, quando necessário for.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
2.1 Possuir formação/habilitação/aperfeiçoamento/especialização/experiência compatível com a(s) disciplina(s) a(s) qual(is) pretende se candidatar, devidamente comprovada através de Diploma ou documento equivalente, juntamente com Histórico Escolar (quando necessário), de acordo com os requisitos mínimos presentes no ANEXO I, deste edital;
2.2 Ter nacionalidade brasileira;
2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4 Estar em dia com as obrigações militares, no que tange aos candidatos civis do sexo masculino;
2.5 Gozar de saúde física e mental;
2.6 Não ter sido penalizado administrativamente em face de processo de inquérito ou processo administrativo disciplinar, em faltas de natureza grave, nos últimos 02 (dois) anos;
2.7 Apresentar no ato da inscrição, certidão negativa criminal, para os candidatos civis.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1 A carga horária de trabalho do docente será de acordo com os quantitativos de horas definidas para cada disciplina, contida nas matrizes curriculares de cada curso, as quais serão distribuídas semanalmente ao longo do semestre ou ano letivo;
3.2 Os períodos de realização dos cursos serão definidos pela Diretoria de Ensino, Instrução e Operações (DEIOp) do CBMRR, ao longo do semestre ou ano letivo e comunicado ao futuro docente, para preparação e imediata contratação.
4. DO LOCAL DE ATUAÇÃO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO
4.1. Os cursos serão, a princípio, realizados na cidade de Boa Vista-RR, em instituição de ensino conveniada ao CBMRR ou outro local previamente indicado pelo CBMRR, segundo a necessidade da Disciplina;
4.2. O Curso será realizado preferencialmente durante o dia, no horário comercial, podendo, em casos excepcionais, a critério da coordenação do curso, ser realizado durante a noite, de segunda a domingo, inclusive aos feriados, devendo haver, nesta hipótese, disponibilidade de horário do docente, sendo informado no quadro de trabalho semanal do curso.
5. DA VACÂNCIA DE CANDIDATOS
5.1. Não havendo candidato inscrito para determinada disciplina o Comandante Geral do CBMRR:
5.1.1. Tratando-se de disciplinas específicas militares, designará instrutores militares dentre os oficiais e praças que atendam os requisitos da disciplina;
5.1.2. Tratando-se de disciplina civil, será realizado novo processo seletivo simplificado.
6. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
6.1. A docência no ensino bombeiro militar visa capacitar os discentes nas mais variadas atividades operacionais bombeiro militar, nos ensinamentos básicos, específicos, operacionais, técnicos e táticos, bem como nas varias atividades administrativas desempenhadas pela instituição, com o propósito de qualificar o militar, buscando a excelência no atendimento ao cidadão, quer na atividade operacional quer na atividade administrativa.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá na forma do que dispõe o subitem 1.7 das disposições preliminares e termo de contrato ANEXO IX;
7.2. O valor bruto da hora/aula é de R$ 60,00 (sessenta reais) para Instrutores e Professores e de R$ 30,00 (trinta reais) para monitores, conforme dispõe o Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013).
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:
8.1.1. Carteira de Identidade;
8.1.2. Título eleitoral e comprovante de quitação da última eleição;
8.1.3. Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino no caso de civis);
8.1.4. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
8.1.5. Comprovante de Residência;
8.1.6. Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação, o aperfeiçoamento, a especialização, a habilitação, e a experiência profissional.
8.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório;
8.3. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;
8.4. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato;
8.5. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código de Classificação Internacional de Doenças (CID); (ANEXO V);
8.6. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.
9. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
9.1. As inscrições serão realizadas no período de 19/09/2013 a 23/09/2013, das 8h00min às 13h00min. (horário de expediente), conforme cronograma de atividades; (ANEXO IX);
9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de acordo com interesse da administração, aprovado pelo Comandante Geral do CBMRR;
9.3. As inscrições serão efetuadas na Diretoria de Ensino, Instrução e Operações (DEIOP) do CBMRR, localizado no Município de Boa Vista, na Av. Venezuela, 1271 - Bairro Pricumã.
10. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Integrada composta por no mínimo 03 (três) militares do CBMRR, conforme critérios do Comandante Geral;
10.2. A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que o candidato concorrerá;
10.3. Na avaliação dos títulos será computado no máximo 02 (dois) títulos, para cada grau de formação, especialização, aperfeiçoamento, conforme disposto no item 17.1 deste edital;
10.4. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nos 03 (três) campos, de acordo com o disposto na Tabela do ANEXO II;
10.5. Para efeito de computo dos pontos de Tempo de Atuação na docência, só será computado o tempo igual ou superior a 06 (seis) meses;
10.6. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular;
10.7. Para cada Disciplina/Matéria, serão classificados 03 (três) Professores/Instrutores e 03 (três) Monitores (quando previsto), que serão convocados e contratados de acordo com a necessidade e início de cada curso;
10.8. O processo de seleção finalizado, constando os docentes selecionados/classificados/credenciados será encaminhado à Diretoria de Gestão, Orçamentária e Financeira (DGOF) para fins de empenho e contratação, obedecendo a parâmetros legais conforme minuta de contrato temporário hora-aula; (ANEXO X);
10.9. O controle das contratações será feito pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por meio da DGOF;
10.10. A elaboração da Folha de Pagamento será de responsabilidade da DGOF.
11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
11.1. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
11.1.1. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto e verso), e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre se empregado da iniciativa privada;
11.1.2. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas.
12. DO DESEMPATE
12.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados nos itens elencados no ANEXO II;
12.2. Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;
12.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
12.3.1. Havendo empate entre candidatos civis, terá preferência o candidato mais idoso;
12.3.2. Havendo empate entre candidatos militares da mesma força, prevalecerá o critério de antiguidade entre os militares para o desempate;
12.3.3. Havendo empate entre candidatos militares de forças militares diferentes, e de graus hierárquicos diferentes, prevalecerá o critério da antiguidade para o desempate;
12.3.4. Havendo empate entre candidatos militares de mesmo grau hierárquico, porém de forças militares diferentes, prevalecerá o critério da precedência entre as organizações militares para o desempate;
12.3.5. Havendo empate entre candidato civil e candidato militar, terá precedência o candidato militar.
13. DO RESULTADO
13.1. A(s) listagem (ns) com o (s) resultado (s) preliminar e final serão afixados no Quartel do Comando Geral do CBMRR, na sala da DEIOP, no Diário Oficial do Estado e no site do CBMRR, conforme as datas elencadas no Cronograma de Atividades;
13.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado e no site do CBMRR.
14. DO RECURSO
14.1. O recurso conforme modelo (ANEXO VIII) quando necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Integrada responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto ao Corpo de Bombeiros Militar, na Diretoria de Ensino, Instrução e Operações, localizado no Município de Boa Vista, na Av. Venezuela, 1271 - Bairro Pricumã, no horário de 08:00 às 13:00h, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia imediato à divulgação do resultado preliminar;
14.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de disciplina do curso para o qual se candidatou;
14.3. Será indeferido, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no item anterior;
14.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Integrada responsável pela Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1. A convocação do docente aprovado será realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, por meio de publicação no DOE, por meio de rádio difusão e jornal local no prazo fixado no cronograma de atividades (ANEXO VIII), obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;
15.2. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado, chamando-se o subsequente.
16. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de Instrutores, Professores e Monitores, a fim de ministrarem aulas nos seguintes cursos: Curso de Formação de Soldados (CFSD); Curso de Formação de Cabos (CFC); Curso de Formação de Sargentos (CFS), Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), Curso de Habilitação de Oficiais ao Quadro Complementar de Oficiais, todos com previsão de início no ano de 2013.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todos os documentos apresentados, em cópias reprográficas, deverão estar perfeitamente legíveis, sob pena de não serem avaliados;
17.2. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;
17.3. Em caso de recusa expressa, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VII, e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação;
17.4. A Ementa da disciplina será fornecida com antecedência ao docente, para preparação do material didático e produção do Plano de Aula;
17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Integrada responsável pela seleção e avaliação, com anuência final do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;
17.6. Este processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias do Corpo de Bombeiros Militar conforme abaixo discriminado:
18.1.1. Programa de Trabalho: 06.182.372.050;
18.1.2. Elemento de Despesa: 31.90.17, 31.90.13 e 33.90.36;
18.1.3. Fonte: 101;
18.1.4. Tipo de Empenho: Estimativo.
19. ANEXOS
Anexo I - PR É-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES E MONITORES E PROFESSORES E CODIFICAÇÃO/SIGLA DAS DISCIPLINAS/MATÉRIAS
Anexo II - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Anexo III - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
Anexo IV - DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Anexo V - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Anexo VI - DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Anexo VII - FORMULÁRIO DE RECURSO
Anexo VIII - TERMO DE DESISTÊNCIA
Anexo IX - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Anexo X - MINUTA DE CONTRATO TEMPORÁRIO HORA-AULA
Boa Vista-RR, 18 de setembro de 2013.
MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES - CEL QOCBM
Comandante Geral do CBMRR
ANEXO I
PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES E MONITORES E PROFESSORES E CODIFICAÇÃO/SIGLA DAS DISCIPLINAS/MATÉRIAS
1. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD)
CÓDIGO/ SIGLA | DISCIPLINA/ MATÉRIA | INSTRUTOR/ PROFESSOR | MONITOR | CARGA HORÁRIA |
CFSD - 001 EFBM | Educação Física Bombeiro Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior em Educação Física e/ou Curso de Instrutor de Treinamento Físico Militar | Bombeiro Militar com capacitação técnica em Treinamento Físico Militar e/ou Educação Física | 120 |
CFSD - 002 N | Natação | Bombeiro Militar com Curso Superior em Educação Física e/ou Curso de Instrutor de Treinamento Físico Militar | Bombeiro Militar com capacitação técnica em Treinamento Físico Militar e/ou Educação Física | 30 |
CFSD - 003 OU-I | Ordem Unida I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública | 30 |
CFSD - 004 FPP-I | Fundamentos de Produtos Perigosos I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFSD - 005 AMT-I | Armamento, munição e Tiro I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFSD - 006 REM-I | Resgate e Emergências Médicas I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFSD - 007 TCIU-I | Técnicas de Combate a Incêndio Urbano I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFSD - 008 TST-I | Técnicas de Salvamento Terrestre I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFSD - 009 TSAq-I | Técnicas de Salvamento Aquático I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFSD - 010 TSAlt-I | Técnicas de Salvamento em Altura I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFSD - 011 TCIF-I | Técnicas de Combate a incêndio Florestal I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFSD - 012 TCIA | Técnicas de Combate a incêndio em Aeródromo | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFSD - 013 BRSS | Busca, Resgate e Sobrevivência na Selva | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFSD - 014 RCOM | Radiocomunicação | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFSD - 015 RBM | Redação Bombeiro Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFSD - 016 FSPCIP | Fundamentos Sistema Proteção Contra Incêndio e Pânico | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFSD - 017 STSBM | Segurança do Trabalho no Serviço Bombeiro Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFSD - 018 PEDC | Planejamento e Execução de Defesa Civil | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFSD - 019 COVEM | Condução e Operação de veículos de Emergências | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFSD - 020 CJ | Conhecimento Jurídico | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFSD - 021 DA | Direito Ambiental | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFSD - 022 DHC-I | Direitos Humanos e Cidadania I | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
2. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS (CFC)
CÓDIGO/ SIGLA | DISCIPLINA/ MATÉRIA | INSTRUTOR/ PROFESSOR | MONITOR | CARGA HORÁRIA |
CFC -001 EFBM | Educação Física Bombeiro Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior em Educação Física e/ou Curso de Instrutor de Treinamento Físico Militar | Bombeiro Militar com capacitação técnica em Treinamento Físico Militar e/ou Educação Física | 60 |
CFC - 002 OU | Ordem Unida II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública | 30 |
CFC - 003 REM | Resgate e Emergências Médicas II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFC - 004 TCIU-II | Técnicas de Combate a Incêndio Urbano II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFC - 005 TST-II | Técnicas de Salvamento Terrestre II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFC - 006 TSAq-II | Técnicas de Salvamento Aquático II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFC - 007 TSAlt-II | Técnicas de Salvamento em Altura II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFC - 008 TCIF-II | Técnicas de Combate a Incêndio Florestal II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFC - 009 CJ | Conhecimento Jurídico | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFC - 010 DHC-II | Direito Humanos e Cidadania II | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFC - 011 FPP-II | Fundamentos de Produtos Perigosos II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFC - 012 ROp | Relatórios Operacionais | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFC - 013 CL-I | Chefia e Liderança I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
3. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (CFS)
CÓDIGO/ SIGLA | DISCIPLINA/ MATÉRIA | INSTRUTOR/ PROFESSOR | MONITOR | CARGA HORÁRIA |
CFS - 001 EFBM | Educação Física Bombeiro Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior em Educação Física e/ou Curso de Instrutor de Treinamento Físico Militar | Bombeiro Militar com capacitação técnica em Treinamento Físico Militar e/ou Educação Física | 120 |
CFS - 002 REM-III | Resgate e Emergências Médicas III | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFS - 003 TaCIU | Táticas de Combate a Incêndio Urbano | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFS - 004 TaST | Táticas de Salvamento Terrestre | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFS - 005 TaSAq | Táticas de Salvamento Aquático | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFS - 006 TaSAlt | Táticas de Salvamento em Altura | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFS - 007 TaCIF | Táticas de Combate a Incêndio Florestal | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFS - 008 TaSV | Táticas de Salvamento Veicular | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFS - 009 OU-III | Ordem Unida III | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública | 60 |
CFS - 010 SPCIP | Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFS - 011 DPM | Direito Penal Militar | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFS - 012 DPPM | Direito Processual Penal Militar | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFS - 013 DHC-II | Direito Humanos e Cidadania II | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFS - 014 PAD | Processo Administrativo Disciplinar | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFS - 015 PGDC-I | Planejamento e Gestão em Defesa Civil I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFS - 016 NGMP | Noções de Gestão de Materiais e Patrimônio | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFS - 017 NGPC | Noções de Gestão de Projetos e Convênios | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFS - 018 RBM | Redação Bombeiro Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFS - 019 SCAS | Segurança Comunitária nas Ações de Sinistros | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFS - 020 AMT-II | Armamento Munição e Tiro II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFS - 021 CL-II | Chefia e liderança II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFS - 022 EL-I | Elétrica I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior de Engenharia Elétrica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFS - 023 H-I | Hidráulica I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior de Engenharia Civil | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFS - 024 Est-I | Estatística I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Matemática | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFS - 025 PE | Plano de Emergência | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS)
CÓDIGO/ SIGLA | DISCIPLINA/ MATÉRIA | INSTRUTOR/ PROFESSOR | MONITOR | CARGA HORÁRIA |
CAS - 001 EFBM | Educação Física Bombeiro Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior em Educação Física e/ou Curso de Instrutor de treinamento físico militar | Bombeiro Militar com capacitação técnica em Treinamento Físico Militar e/ou Educação Física | 90 |
CAS - 002 Info | Informática | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CAS - 003 GPC-I | Gestão de Projetos e Convênios I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CAS - 004 ABM | Administração Bombeiro Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CAS - 005 GMP-I | Gestão de Materiais e Patrimônio I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CAS - 006 GPOF-I | Gestão Pública Orçamentária e Financeira I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CAS - 007 GCH | Gestão de Capital Humano | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CAS - 008 MTC | Metodologia do Trabalho Científico | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CAS - 009 PGDC-II | Planejamento e Gestão de Defesa Civil II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CAS - 010 VAPI | Vistoria e Análise de Projeto de Incêndio | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CAS - 011 El-II | Elétrica II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior de Engenharia Elétrica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CAS - 012 H-II | Hidráulica II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior de Engenharia Civil | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CAS - 013 Est-II | Estatística II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Matemática | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
5. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS (CHO)
CÓDIGO/ SIGLA | DISCIPLINA/ MATÉRIA | INSTRUTOR/ PROFESSOR | MONITOR | CARGA HORÁRIA |
CHO - 001 OU | Ordem Unida | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública | 30 |
CHO - 002 EFBM | Educação Física Bombeiro Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior em Educação Física e/ou Curso de Instrutor de Treinamento Físico Militar | Bombeiro Militar com capacitação técnica em Treinamento Físico Militar e/ou Educação Física | 60 |
CHO - 003 GECH | Gestão Estratégica do Capital Humano | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CHO - 004 GPM | Gestão Patrimonial e de Material | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CHO - 005 GFO | Gestão Financeira e Orçamentária | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CHO - 006 GPC | Gestão de Projetos e Convênios | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CHO - 007 GD | Gestão de desastres | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CHO - 008 CL | Chefia e Liderança | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CHO - 009 PE | Planejamento Estratégico | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CHO - 010 CEM | Comando e Estado Maior | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CHO - 011 PD | Processo Decisório | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CHO - 012 DA | Direito Administrativo | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CHO - 013 JM | Justiça Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CHO - 014 Info | Informática | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CHO - 015 RO | Redação Oficial | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CHO - 016 MTC | Metodologia do Trabalho Científico | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
6. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
6.1 CFO - 1º ANO
CÓDIGO/ SIGLA | DISCIPLINA/MATÉRIA | INSTRUTOR/ PROFESSOR | MONITOR | CARGA HORÁRIA |
CFO - 001 | Antropologia dos limites e sociedades de risco | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior em Antropologia |
| 30 |
CFO - 002 | Complexidade das relações interinstitucionais | Doutor (a) em Química Ambiental, com experiência nas áreas de Química e Geociências, com ênfase em Projetos de Desenvolvimento Regional Sustentável, atuando nos seguintes temas: planejamento e gestão de recursos hídricos, gestão de bacias hidrográficas, capacitação e educação ambiental, relações interinstitucionais, formação e capacitação em defesa e segurança civil. |
| 45 |
CFO - 003 | Saúde pública | Doutor (a) em Saúde Coletiva, com experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Epidemiologia, atuando principalmente nas seguintes linhas de pesquisa: informação e informática em saúde, sistemas de apoio à decisão em desastres naturais, monitoramento de endemias e epidemias, aplicações de tele medicina para a vigilância em saúde, determinantes sociais em saúde, epidemiologia e serviços de saúde. |
| 45 |
CFO - 004 | Atuação do setor saúde na prevenção e em resposta aos desastres | Doutor (a) em Planejamento Ambiental, com experiência na área de Engenharia Sanitária, com ênfase em Saneamento Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: saneamento ambiental, saúde pública, resíduo sólido, educação ambiental e gestão ambiental. |
| 15 |
CFO - 005 | Ecologia e gestão florestal | Ph.D em Geografia, com experiência na área de Recursos Florestais e Engenharia Florestal, com ênfase em Manejo de Recursos Naturais. Atuando principalmente nos seguintes temas: ecologia florestal, sistema de informações geográficas, biogeografia da Mata Atlântica, floresta pluvial Atlântica Montana, classificação e ordenação da vegetação tropical. |
| 15 |
CFO - 006 | Ecologia e história na análise complexa de desastres | Doutor (a) em História Social, com experiência na área de História, com ênfase em Eco-história. | 15 | |
CFO - 007 | Ordem Unida para Oficiais I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública | 60 |
CFO - 008 | Educação Física e Desportos I | Bombeiro Militar com Curso Superior em Educação Física e/ou Curso de Instrutor de treinamento físico militar | Bombeiro Militar com capacitação técnica em Treinamento Físico Militar e/ou Educação Física | 100 |
CFO - 009 | Natação Utilitária | Bombeiro Militar com Curso Superior em Educação Física e/ou Curso de Instrutor de Treinamento Físico Militar | Bombeiro Militar com capacitação técnica em Treinamento Físico Militar e/ou Educação Física | 60 |
CFO - 010 | Radiocomunicação | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 011 | Armamento, Munição e Tiro | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 012 | Emergência Pré-Hospitalar I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 013 | Técnica de Salvamento Aquático I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFO - 014 | Técnica de Salvamento em Altura I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFO - 015 | Técnica de Salvamento Terrestre I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFO - 016 | Legislação de Bombeiro Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 017 | Introdução ao Estudo do Direito | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 018 | Direito Administrativo | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 019 | Administração Pública e Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 020 | Física Geral I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Física | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 021 | Desenho Técnico | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 022 | Cálculo Diferencial e Integral I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Matemática | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFO - 023 | Química | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Química | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFO - 024 | Física Geral II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Física | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 025 | Cálculo II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Matemática | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFO - 026 | Álgebra Linear e Equações Diferenciais | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Matemática | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 027 | Física III | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Física | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 028 | Resistência dos Materiais I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Engenharia Civil | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 029 | Cálculo III | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Matemática | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFO - 030 | Português Instrumental | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Letras (Português) | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 031 | Inteligência Emocional | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Psicologia | 30 | |
CFO - 032 | Filosofia | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Filosofia | 30 | |
CFO - 033 | Informática I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 1615h |
6.2 CFO - 2º ANO
CÓDIGO/ SIGLA | DISCIPLINA/ MATÉRIA | INSTRUTOR/ PROFESSOR | MONITOR | CARGA HORÁRIA |
CFO - 034 | Epidemiologia geral | Doutor (a) em Saúde Coletiva, com experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Epidemiologia, atuando principalmente nas seguintes linhas de pesquisa: informação e informática em saúde, sistemas de apoio à decisão em desastres naturais, monitoramento de endemias e epidemias, aplicações de telemedicina para a vigilância em saúde, determinantes sociais em saúde, epidemiologia e serviços de saúde. |
| 45 |
CFO - 035 | Eventos meteorológicos extremos | Doutor (a) em Ciências Atmosféricas, com experiência na área de Meteorologia, atuando principalmente nos seguintes temas: meteorologia sinótica, clima, variabilidade e mudanças climáticas, previsibilidade climática. |
| 30 |
CFO - 036 | Geoprocessamento | Doutor (a) em Geografia, com experiência na área de Geociências, com ênfase em Geomorfologia, atuando nos seguintes temas: análise ambiental, geoprocessamento, riscos ambientais urbanos (deslizamentos e inundações), processo erosivo. |
| 15 |
CFO - 037 | Gerenciamento de eventos extremos em recursos hídricos | Doutor (a) em Engenharia de Produção, com experiência em Recursos Hídricos e Obras Hidráulicas com atuação nas seguintes linhas de pesquisa: gestão de recursos hídricos, riscos ambientais em recursos hídricos, controle de cheias, metodologias para caracterização de eventos hidrológicos extremos, análise de risco de escorregamento de massa por precipitação, sistema de atenção e alerta contra enchentes, metodologia para controle de eventos mínimos através de regularização de vazões. |
| 45 |
CFO - 038 | Gerenciamento de resíduos perigosos | Doutor (a) em Geociências (Geoquímica Ambiental), com experiência na área de Química, com ênfase em Físico-Química. Atuando principalmente nos seguintes temas: cinética química, química nuclear, manguezal, química ambiental, gerenciamento de resíduos de laboratório. | 30 | |
CFO - 039 | Habitação saudável como política de prevenção e mitigação de situações emergenciais | Doutor (a) em Ciências, com experiência na área de Arquitetura e Urbanismo, com ênfase em Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo. Atuando principalmente nos seguintes temas: Habitação Saudável, Promoção da Saúde, Habitabilidade Urbana e Habitacional, Qualidade de vida, Semiologia do Espaço Urbano, Hab. e da Favela e fatores de risco á saúde presentes na habitação. | 15 | |
CFO - 040 | Educação Física e Desportos II | Bombeiro Militar com Curso Superior em Educação Física e/ou Curso de Instrutor de Treinamento Físico Militar | Bombeiro Militar com capacitação técnica em Treinamento Físico Militar e/ou Educação Física | 100 |
CFO - 041 | Técnica de imobilização | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 042 | Condução e Operação de Veículos de Emergência | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 043 | Operações de Defesa Civil | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 044 | Emergência Pré-Hospitalar II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 045 | Técnica de Salvamento Aquático II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 046 | Técnica de Salvamento em Altura II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 047 | Técnica de Salvamento Terrestre II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 048 | Operações de Busca e Resgate em Área de Selva | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 049 | Direito Ambiental | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Especialização Específica | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 050 | Direitos Humanos | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 051 | Direito Penal Militar | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 052 | Direito Processual Penal Militar | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com capacitação técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 053 | Procedimento Administrativo Disciplinar | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 054 | Resistência dos Materiais II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Engenharia Civil | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 055 | Probabilidade e Estatística | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Matemática | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 056 | Mecânica dos fluídos | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 057 | Eletricidade Aplicada | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 058 | Mecânica Geral | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFO - 059 | Termologia e Gases | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 060 | Fenômenos de Transporte | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFO - 061 | Análise das Estruturas I | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Engenharia Civil | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 062 | Inglês Instrumental | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Letras (Inglês) | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 063 | Psicologia Aplicada as Atividades Bombeiro Militar | Bombeiro Militar ou Professor com Curso Superior de Psicologia | 30 | |
CFO - 064 | Técnica de Oratória | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 065 | Redação Oficial | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 066 | Informática II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 1720 |
6.3 CFO - 3º ANO
CÓDIGO/ SIGLA | DISCIPLINA/MATÉRIA | INSTRUTOR/ PROFESSOR | MONITOR | CARGA HORÁRIA |
CFO - 067 | Introdução à Pesquisa | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 15 |
CFO - 068 | Poluição do Ar Devido a Desastres Naturais e Humanos | Doutor (a) em Ciências, com experiência na área de Geociências, com ênfase em Geoquímica, atuando principalmente nos seguintes temas: química da atmosfera e poluição do ar, hidrogeoquímica e poluição hídrica, processos de interação biosfera- atmosfera e ciclos de carbono, nitrogênio e enxofre. |
| 30 |
CFO - 069 | Qualidade de água - Contaminação de Rios e Reservatórios | Doutor (a) em Química Ambiental, com experiência na área de Geociências, com ênfase em Ciências Ambientais. Atuando principalmente nos seguintes temas: qualidade de água, gestão de recursos hídricos, contaminação de reservatórios, gestão de resíduos. |
| 45 |
CFO - 070 | Radioatividade - Avaliação e Risco | Ph.D em Química Nuclear, com experiência em Contaminação, Degradação e Recuperação Ambiental e Técnicas Analíticas Aplicadas à Geoquímica. |
| 15 |
CFO - 071 | Riscos Naturais: Causas e Efeitos | Ph.D. em Geologia e Geofísica Marinha |
| 45 |
CFO - 072 | Gestão Ambiental e Sustentabilidade nas Empresas | Doutor (a) em Planejamento Energético e Ambiental |
| 15 |
CFO - 073 | Ordem Unida para Oficiais II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 074 | Educação Física e Desportos III | Bombeiro Militar com Curso Superior em Educação Física e/ou Curso de Instrutor de Treinamento Físico Militar | Bombeiro Militar com capacitação técnica em Treinamento Físico Militar e/ou Educação Física | 100 |
CFO - 075 | Equipamento Motomecanizado | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 076 | Operações com Produtos Perigosos | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 077 | Meteorologia Aplicada | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 078 | Segurança e Proteção Contra Incêndio e Pânico | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 079 | Técnica e Tática de Combate a Incêndio Florestal | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 080 | Técnica e Tática de Combate a Incêndio em Aeródromo | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 081 | Tática em Salvamento Aquático | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 082 | Tática em Salvamento em Altura | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 083 | Tática em Salvamento Terrestre | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 084 | Gestão de Capital Humano | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 085 | Gestão Patrimonial e de Material | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 086 | Gestão Financeira e Orçamentária | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 087 | Justiça Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior de Direito | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 088 | Análise das Estruturas II | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Engenharia Civil | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 089 | Patologia em Estruturas | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 90 |
CFO - 090 | Análise de Projetos | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 091 | Pericia de Incêndio | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 092 | Segurança do Trabalho | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 093 | Espanhol Instrumental | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica ou Professor com Curso Superior em Letras (Espanhol) | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 094 | Sistema de Comando de Incidente | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 095 | Processo Decisório | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 096 | Chefia e Liderança Militar | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 45 |
CFO - 097 | Planejamento e Gestão de Defesa Civil para Oficiais | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 60 |
CFO - 098 | Metodologia de Pesquisa | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 099 | Metodologia do Ensino | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 100 | Ética Profissional | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CFO - 101 | Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)/Dissertação | Bombeiro Militar com Curso Superior na área de Segurança Pública e Especialização Específica | Bombeiro Militar com Capacitação Técnica na área de Segurança Pública e Especialização Específica | 30 |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 1540 |
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ÁREAS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO | Conclusão de Curso de Doutorado ou Curso Superior de Bombeiro/Polícia Militar | 40,00 | 80,00 |
Conclusão de Curso de Mestrado ou Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais | 30,00 | 60,00 | |
Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu | 20,00 | 40,00 | |
FORMAÇÃO | Graduação (licenciatura/bacharelado) Curso de Formação de Oficiais Curso de Habilitação de Oficiais Curso de Formação de Sargentos Curso de Formação de Cabos Curso de Formação de Soldados Curso de docência/Instrutor em áreas BM | 10,00 | 20,00 |
TEMPO DE DOCÊNCIA | Exercício da docência (6 à 12 meses) | 10,00 | - |
Exercício da docência (mais de 12 meses a 24 meses) | 20,00 | - | |
Exercício da docência (mais de 24 meses) | 30,00 | - |
ANEXO IX
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ETAPAS | PRAZO |
Inscrições | 19/09/2013 à 23/09/2013 |
Divulgação do resultado preliminar | 24/09/2013 |
Prazo para interposição de recurso | 25/09/2013 |
Divulgação do resultado final | 26/09/2013 |
Convocação e credenciamento | 27/09/2013 à 30/09/2013 |
Contratações | 01/10/2013 à 02/10/2013 |
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO TEMPORÁRIO HORA-AULA CONTRATO DE HORA AULA Nº. _____/_________
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA POR MEIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA E O SENHOR (A) PARA MINISTRAR AULA NO CURSO DO CBMRR.
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na Praça do Centro Cívico, s/nº, Centro, CEP 69.301-970, Boa Vista, Roraima, inscrito no CNPJ sob o nº84.012.012/0001-26, neste ato representado pelo Exmo. Comandante Geral do CBMRR, - Coronel QOCBM, brasileiro, portador do CPF nº.____________________ conforme Decreto de nº __________ de ________ de _______ de _______ , doravante denominado CONTRATANTE e o senhor , _____________ , portador do CPF nº _________________, residente e domiciliado à Rua _______________, nº ______, Bairro , _________________________________, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de hora aula, realizado com fundamento na Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001, Lei Complementar nº 194 de 13 de Fevereiro de 2012 e Processo nº 019103.011785/12-15, legislação correlata e demais normas que regem a espécie, na forma e condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO às normas disciplinares do CBMRR, e no que couber a lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas nas disciplinas do curso , conforme Plano de aula, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo nº 019103.011785/12-15 e seus volumes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos constantes do Processo nº 019103.011785/12-15, Currículo e documentação do CONTRATADO e Edital de Credenciamento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São obrigações do CONTRATADO:
1. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente tão logo seja solicitado pelo CONTRATANTE;
2. Ter capacidade técnica atestada por meio de currículo, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Contrato;
3. Efetuar os serviços referentes ao objeto, dentro do que estabelece a Matriz Curricular e o Regimento Interno da instituição de ensino onde será realizada o curso ou do programa, no que couber;
4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ate a conclusão do Curso;
5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados; manter durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange a capacidade técnica-operativa e à regularidade fiscal, podendo a CONTRATANTE a qualquer tempo exigir as comprovações mencionadas;
6. Dar ciência imediata, por escrito, a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar quanto à execução do objeto contratado;
7. Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, na forma da lei e mediante celebração de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:
1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições durante a realização dos serviços;
2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADO;
3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura do CONTRATADO dentro dos prazos preestabelecidos neste contrato;
4. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a realização do serviço objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. Caberá ao CONTRATADO, ministrar pessoalmente as disciplinas a ele designadas, conforme Matriz Curricular anexa;
2. Caso o CONTRATADO necessite de material didático especifico, deverá solicitar ao Diretor da Instituição de Ensino realizadora do curso ou Coordenador do Programa, conforme o caso, por meio de requerimento próprio, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a fim de ser providenciado;
3. O Diretor da Instituição de Ensino ou o responsável pelo programa educacional, conforme o caso, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, informará a viabilidade de atendimento da solicitação, a fim de permitir ao CONTRATADO condições de procurar outras alternativas ao seu pleito;
4. O Curso em questão, será regido pelo Regimento Interno da Instituição de Ensino realizadora do curso e por Regimento Próprio (se houver), ficando o CONTRATADO submetido aos mesmos regimentos;
5. O CONTRATADO deverá ter disponibilidade para ficar a disposição do Curso, nos horários previamente estabelecidos no momento do credenciamento;
6. O local, horário e período do Curso serão informados ao instrutor na Ordem de Serviço, emitida pela Instituição de Ensino ou pelo responsável pelo programa educacional, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O CONTRATADO deverá estar disponível para iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato, de acordo com as especificações contidas nas peças do processo nº. 019103.011785/12-15 e após requisição do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Ordem de Serviço indicará o prazo de execução dos serviços, bem como o horário em que o mesmo se dará.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
O preço unitário e total, incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes, é o seguinte:
ITEM | DISCIPLINA | H/A | VLR. UNIT | VLR. TOTAL |
01 |
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02 |
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03 |
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VALOR TOTAL: R$ |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços estipulados nesta Cláusula obedecerão rigorosamente os valores unitários constantes do conforme Decreto nº. 15.566-E de 06 de junho de 2013, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente Contrato é de R$ __________(________), estando incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos incidentes.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico do:
- Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
- Programa de Trabalho: 06.182.372.050;
- Elemento de Despesa: 31.90.17, 31.90.13 e 33.90.36;
- Fonte: 101;
- Tipo de Empenho: Estimativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADO obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, aplicados subsidiariamente por analogia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela ao término da disciplina, ou de cada quantitativo de horas/aulas ministradas, mediante apresentação do respectivo recibo assinado, acompanhado de Planilha de Horas Aula efetivamente ministradas e atestado pelo Diretor da instituição de ensino realizadora do curso ou pelo responsável pelo programa educacional, conforme o caso, discriminadas de acordo com a Nota de Empenho, após conferencia de quantidade pela Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira (DGOF) do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, ou outro setor, conforme delegação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será creditado em favor do CONTRATADO, através de ordem bancária na conta indicada na documentação, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após a aceitação e atesto dos Recibos e Planilha de Horas Aula efetivamente ministradas, desde que estas sejam apresentadas até o 2º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, do contrário, será efetuado somente no mês posterior ao da apresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, designado pelo (a) Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO.
O CONTRATADO não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou em parte o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura e será rescindido automaticamente após o pagamento do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez comunicados oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo o contratado militar, a responsabilização ocorrerá sob a égide das leis e regulamentos militares, de acordo com o caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais. São motivos para rescisão do presente Contrato:
I . O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II . O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III . A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV . O atraso injustificado da prestação do serviço;
V . A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI . A subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas neste Contrato;
VII . O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII . O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93;
IX . Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
X . A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ao COMANDANTE GERAL DO CBMRR, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como, os casos nele omissos, serão regulados pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá ao Comandante Geral do CBMRR a decisão sobre os casos omissos, dentro das determinações estabelecidas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acertadas, foi celebrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, pelas partes assinadas, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Boa Vista - RR. ___________ de _____________ de _________________
____________________________
Comandante Geral do CBMRR
____________________________
Contratado(a)
____________________________
Testemunha 1
Nome e CPF
____________________________
Testemunha 2
Nome e CPF