CORIPA - PR

Notícia:   Coripa - PR realiza concurso e teste seletivo com vagas de nível fundamental e superior

CORIPA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO REMANESCENTE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº. 001/2013.

Sediada no Município de São Jorge do Patrocínio - Estado do Paraná.

INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº. 001/2013.

REGULAMENTO ESPECIAL E ABERTURA DE INSCRIÇÕES.

O Presidente do CORIPA - Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência sediada no Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o Art. Nº. 37 da Constituição Federal, Estatuto do CORIPA e Ato Nº. 004/2013 de 05/08/2013, dispõe sobre a autorização da abertura das inscrições do Concurso Público de Nº. 001/2013, para o preenchimento das vagas existentes até o momento da confecção deste Edital (Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, para admissão de pessoal, para atender as necessidades da Administração do CORIPA, denominado como Cargo Público de Provimento Efetivo e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital e dá outras providências. Este Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa contratada RUFFO - ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA. - ME, Situada na Avenida Rio de Janeiro, Nº. 4435, Salas 01, 2 e 03, Zona I, CEP nº. 87.501- 370, CNPJ - Nº. 09.007.053/0001-09 - Vencedora do Processo Licitatório - Tomada de Preço de Nº. 001/2013, Tipo Técnica e Preço e em concordância com o Contrato de Prestação de Serviços - Nº. 007/2013, de 08 de agosto de 2013.

RESOLVE:

Tornar público o Edital e também (Regulamento Especial) destinados ao Concurso Público de Nº. 001/2013, de "Provas Objetivas e Títulos" para o preenchimento das vagas dos cargos públicos, baixados por este Edital.

Art. 1º - DO REGIME DE TRABALHO

Os candidatos aprovados neste concurso público, quando da sua convocação, serão regidos pela "CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)", e contribuirão para o "Regime Geral de Previdência".

CORIPA: Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência.

Sediada no Município de São Jorge do Patrocínio - Estado do Paraná.

Art. 2º - GRÁFICO:

Cargos Públicos

Quantidade de vagas

Carga horária semanal

Valor do salário inicial

Taxa de inscrição

Grau de escolaridade exigido na convocação.

1 - ADVOGADO

01

10 horas

R$ 1.200,00.

R$ 80,00

Curso superior completo em Direito com registro na OAB.

2 - ANALISTA AMBIENTAL

01

40 horas

R$ 2.000,00.

R$ 80,00

Nível superior completo como registro no Conselho de Classe competente se cabível. Descrição abaixo:

Escolaridade do Analista Ambiental: Nível superior completo em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Agronomia, Biologia, Geografia, Geologia, Tecnologia Ambiental ou Tecnologia em Meio Ambiente e Ecologia.

2.1. Este Concurso Público será realizado em 2 etapas:

Discriminação das etapas:

2.1.1. Primeira etapa.

Provas objetivas para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2. Segunda etapa.

Provas de títulos para todos os cargos de caráter classificatório.

Art. 3º DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições serão admitidas e realizadas presencialmente na Sede do CORIPA, Rua Arnaldo Ferro, Nº. 400, Jardim Novo Horizonte, CEP: 87.555.000, Fone: 44. 3634.1903 - no Município de São Jorge do Patrocínio - Estado do Paraná, no período entre 21 de AGOSTO de 2013 a 20 de SETEMBRO de 2013, nos horários de atendimento do CORIPA das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, observado o horário oficial de Brasília.

3.2 - O pagamento da taxa de inscrição será recolhido via depósito bancário em Conta Corrente junto ao Banco do Brasil, Agência 1427-3 - C/C Nº. 7.257-5, o depósito deverá ser efetuado em nome do CORIPA.

3.2.1 - Os candidatos que deixarem para efetuar suas inscrições no último dia, deverão observar o horário de funcionamento da agência bancária e não poderão efetuar o depósito em caixa eletrônico;

3.2.2. - O pagamento da taxa de inscrição efetuado após o último dia de inscrição, ou a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja através de depósito bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implica o indeferimento da inscrição;

3.2.3 - A Ficha de Inscrição juntamente com o Requerimento somente será acatada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1 - Fotocópia da Cédula de Identidade, ou outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe);

3.3.2 - Fotocópia do Cartão do CPF se o número não constar em algum documento acima descrito;

3.3.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.3.4 - Preencher a Ficha de Inscrição e o Requerimento solicitando inscrição, sem conter emendas ou rasuras fornecido no local das inscrições e nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br

3.4 - Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade serão exigidos no ato da convocação, se o candidato for aprovado.

3.5 - As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido.

3.6 - As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do Requerimento e de uma Ficha de Inscrição fornecida no local das inscrições, juntamente com todos os documentos exigidos.

3.7 - Serão aceitas inscrições de candidatos por instrumento particular de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, desde que acompanhadas de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cartão do CPF do candidato e do responsável pela inscrição.

3.8 - A Ficha de Inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta.

3.9 - A Ficha de Inscrição e o Requerimento deverão ser preenchidos de forma legível e assinados, sendo as declarações nele inseridas de responsabilidade civil e criminal do candidato, servindo de motivo para a anulação da inscrição, a constatação de falsidade, ou inexatidão.

3.10 - Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá uma Ficha de Inscrição, sem a apresentação da qual não lhe será permitido fazer as provas objetivas, juntamente com a Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.11 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos exigidos, serem apresentados no ato da inscrição.

3.12 - Não serão aceitas cópia de documentos via Fax, E-mail etc.

3.13 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.

3.14 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.15 - O pedido de inscrição significará a aceitação e conhecimento, por parte do candidato, de todas as disposições deste Edital.

3.16 - O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender as exigências solicitadas neste Edital.

3.17 - O pedido de inscrição será recebido no endereço designado neste Edital, cabendo aos membros da Comissão Encarregada das Inscrições o seu recebimento e ao Presidente da Comissão, decidir o seu deferimento ou indeferimento.

3.18 - Em hipótese alguma, se poderá fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.19 - Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Editais do CORIPA e publicada no Órgão Oficial do CORIPA, Jornal Umuarama Ilustrado, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição.

3.20 - Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Editais do CORIPA e publicada no Órgão Oficial do CORIPA, Jornal Umuarama Ilustrado, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e o motivo do indeferimento.

3.21 - Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado candidato, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão das Inscrições, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.

3.22 - Protocolo eletrônico: E-mail - ruffo.concursos@bol.com.br

3.23 - Protocolo físico: Na Sede do CORIPA, Rua Arnaldo Ferro, Nº. 400, Jardim Novo Horizonte, CEP: 87.555.000, Fone: 44. 3634.1903 - no Município de São Jorge do Patrocínio - Estado do Paraná.

3.24 - A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso tácito por parte do candidato, de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas.

3.25 - O Candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do cargo público que se inscreveu e se vir a exercê-lo estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.26 - Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que porventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato e poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em "Folha Ata".

Art. 4º - DOS CANDIDATOS:

4.1 - São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público do CORIPA, os quais deverão ser exigidos no ato da convocação e exibidos até o ato da posse e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato.

4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal:

4.3 - Ter completado dezoito anos de idade, até a data da nomeação;

4.4 - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.6 - Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4.7 - Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;

4.8 - Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;

4.9 - Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo público, aferidas nos exames clínicos admissionais;

4.10 - Possuir o nível de escolaridade exigido e o registro na entidade de classe para o cargo público de Advogado;

4.11 - Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado e nem ter sido demitido a bem do serviço público;

4.12 - Será exigida no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço.

4.13 -Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.13.1 - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

4.13.2 - Fraudar a identificação pessoal quando do ingresso na fase da aplicação das provas objetivas;

4.13.3 - Comunicar-se com outros candidatos em sala de prova ou ser descortês com os membros das Comissões ou com o Fiscal de Sala;

4.13.4 - Assinar, rubricar, colocar o número de inscrição no gabarito ou de qualquer forma identificar o gabarito, violando o princípio da impessoalidade;

4.13.5 - Consumir qualquer alimento ou ingerir qualquer bebida, exceto água envasada em embalagem transparente sem qualquer rótulo ou inscrição;

4.13.6 - Durante o período da realização das provas objetivas, não poderá portar e utilizar telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória, uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, bonés, chapéus e relógios;

4.13.7 - Entregar o caderno de prova e o gabarito além do limite de tempo fixado à sua realização;

4.13.8 - Desrespeitar Membros da Comissão do Concurso ou da Equipe de Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura.

4.14 - Os candidatos que tiverem portando alguns dos objetos acima relacionados, estes deverão ser colocados em um local indicado pelo fiscal de sala ao adentrar na sala de prova e retirados na saída.

4.15 - Se algum candidato for flagrado portando algum dos objetos acima relacionados dentro da sala de prova, ainda que desligado, será automaticamente excluído do concurso.

4.16 - O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público e sua apresentação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público.

4.17. A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo público, serão exigidos na convocação e exibidos até a nomeação.

4.18 - O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o Cargo Público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa e responsabilidade.

4.19 - Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Editais do CORIPA e publicada no Órgão Oficial do CORIPA, Jornal Umuarama Ilustrado.

4.20 - O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.

4.21 - Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas. Se o candidato for convocado pela terceira vez e não comparecer para assumir a sua vaga será desclassificado do Concurso Público.

4.22 - O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará automaticamente a desclassificação do candidato.

4.23 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao CORIPA, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

4.24 - Não será direcionada vaga para pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, por motivo que neste Concurso Público estão sendo abertas 02 (duas) vagas, e os candidatos portadores de alguma deficiência poderão se inscrever cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.

Art. 5º DAS PROVAS:

5.1 - As provas objetivas, serão realizadas no Município de São Jorge do Patrocínio - Paraná, no dia 27 de OUTUBRO de 2013.

5.2 - Após a homologação das inscrições, será divulgado por Edital o ENSALAMENTO com o endereço do Colégio, período e horário para aplicação das provas objetivas. O não comparecimento do candidato com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no local e horário das provas objetivas, implicará na sua eliminação.

5.3 - As notas das provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada questão.

Disciplinas.

Quantidade de questões e peso de cada questão.

Total geral de questões.

Língua Portuguesa

10 x 2.5 = 25.00 pontos

40

Matemática

10 x 2.5 = 25.00 pontos

Conhecimentos Específicos

20 x 2.5 = 50.00 pontos

Total:

100 pontos.

 

5.4 - As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e constará de questões com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta.

5.5 - A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas.

5.6 - Os candidatos ao acabarem de realizar a prova objetiva, só poderão deixar a sala de provas, depois de decorrida 1h30m (uma hora e trinta minutos do início da mesma).

5.7 - Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que na multiplicação dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.8 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

5.9 - A nota do resultado oficial final, serão as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos aprovados.

5.10 - Os gabaritos e as fichas de identificação conterão números postos manualmente por carimbo.

5.11 - Estes números são iguais nos dois documentos (gabarito e ficha de identificação), previamente, pelo Presidente da Comissão Examinadora.

5.12 - Após a conferência nos lacres dos envelopes pelo fiscal de sala e por todos os candidatos da sala, os envelopes serão abertos e serão distribuídos aos candidatos três documentos sendo: um caderno de questões, um gabarito e uma ficha de identificação.

5.13 - Será solicitado aos candidatos que preencham a ficha de identificação, colocando o seu nome por extenso, data de nascimento e o número da inscrição.

5.14 - As fichas de identificação serão recolhidas, colocadas em um envelope, que após será fechado, com a assinatura do fiscal de sala e de três candidatos.

5.15 - O envelope lacrado será entregue ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, ficando sob sua guarda e sigilo, até o dia do Ato Público.

5.16 - Os gabaritos não poderão conter outra forma de identificação.

5.17 - Terminada a aplicação das provas, estas serão recolhidas e acondicionadas; os cadernos de questões em um envelope e os gabaritos em outro.

5.18 - Os envelopes serão fechados, lacrados, e terão as assinaturas do fiscal de sala, dos três últimos candidatos e um dos membros da Comissão Especial do Concurso Público.

5.19 - O Presidente da Comissão Examinadora receberá os envelopes lacrados contendo os gabaritos e estes ficarão sob sua guarda para correção, sem qualquer identificação de nome, até o dia do Ato Público.

5.20 - No dia do Ato Público será feito o encontro das duas Comissões. Os membros da Comissão Especial do Concurso e a Comissão Examinadora. O Presidente da Comissão Examinadora portando os envelopes com os gabaritos corrigidos com as notas e somente com o número de identificação, e o Presidente da Comissão Especial, portando os envelopes lacrados contendo as fichas de identificação. Abrir-se-á os envelopes e se fará a juntada de cada gabarito com a respectiva ficha de identificação.

5.21 - O gabarito será o único documento válido para correção.

5.22 - Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.23 - Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.24 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

5.25 - O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal de pátio, em casos especiais.

5.26 - Não haverá segunda chamada para as provas objetivas.

5.27 - Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala todo o material recebido, e no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas objetivas, estas serão disponibilizadas no site da empresa num período de 30 dias: www.ruffoconcursos.com.br.

5.28 - Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminá-las, deverão permanecer na sala, para acompanhar o fechamento da sessão e assinar a folha ata e os lacres dos envelopes.

5.29 - O candidato que desejar interpor recurso contra as questões das provas objetivas disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia da sua aplicação. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado na forma do item abaixo e seus subitens, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.

5.30 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das notas obtidas nas provas objetivas disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua publicação. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado na forma abaixo, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.

5.30.1 - Protocolo eletrônico: E-mail - ruffo.concursos@bol.com.br

5.30.2 - Protocolo físico: Na Sede do CORIPA, Rua Arnaldo Ferro, Nº. 400, Jardim Novo Horizonte, CEP: 87.555.000, Fone: 44. 3634.1903 - no Município de São Jorge do Patrocínio - Estado do Paraná.

5.31 - Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem apresentados fora do prazo e forma determinados.

5.32 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

5.33 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas disporá de uma sala reservada para esta finalidade, juntamente com um fiscal de sala.

5.34 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.35 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.36 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.37 - Não será disponibilizado um responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização de sua prova.

5.38 - Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no Requerimento de Inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários.

5.39 - A não solicitação de condições especiais implica a sua não concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, juntamente com a Comissão Examinadora.

5.40 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) testemunhas que o atestam como a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público e não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.41 - Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Editais do CORIPA e publicada no Órgão Oficial do CORIPA, Jornal Umuarama Ilustrado.

5.42 - Após a aplicação das provas objetivas, serão divulgados nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Editais do CORIPA e publicada no Órgão Oficial do CORIPA, Jornal Umuarama Ilustrado, o local, a data, e o horário para identificação dos candidatos, em ATO PÚBLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, Prefeitos, Vereadores, Munícipes, Comissão Especial e o Presidente da Comissão Especial que estará de posse dos envelopes lacrados contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, para em seguida ser lançados em Folha Ata.

5.43 - Em seguida será publicado o Edital com o resultado do Concurso Público nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Editais do CORIPA e publicada no Órgão Oficial do CORIPA, Jornal Umuarama Ilustrado.

5.44 - Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas para todos os cargos, terão preferência sucessivamente:

1º - O mais idoso;

- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º - Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

4º - Maior número de acertos na prova de Matemática;

- Por sorteio.

5.45 - Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do Presidente da Comissão Examinadora, representante da empresa contratada.

5.46 - Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua aplicação, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso Público e/ou após o seu término.

5.47 - Todos os gabaritos, referentes ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a aprovação do Concurso Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, findo o qual, serão incinerados.

5.48 - Durante o período da realização das provas objetivas, não será permitida a permanência de pessoas estranhas na sala de provas.

5.49 - Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha, sem qualquer inscrição.

5.50 - A data de divulgação do resultado das provas objetivas será divulgada até 30 (trinta) dias após a sua aplicação.

Art. 6º DAS ATRIBUIÇÕES:

6.1 - Cargo Público: ADVOGADO:

Sumário: Elaborar parecer sobre licitações. Interpretar leis, decretos ou portarias, defender a entidade em processos junto à Justiça Estadual ou Federal e Tribunal de Contas do Estado, e colaborar para o bom funcionamento da entidade.

Descrição detalhada das atividades:

- Elaborar as portarias e atos para posterior publicação;

- Elaborar parecer sobre a legalidade de licitações e contratos;

- Elaborar parecer sobre processos de admissão ou demissão de pessoal da entidade;

- CORIPA: Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência.

- Sediada no Município de São Jorge do Patrocínio - Estado do Paraná.

- Defender a entidade em processos junto à Justiça Estadual, Federal e Tribunal de Contas do Estado;

- Elaborar o estatuto e regimento interno da entidade;

- Elaborar convênios bem como o parecer sobre sua legalidade.

- Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

- Escolaridade: Nível superior completo em Direito, com registro no órgão de classe (OAB)

6.2 - Cargo Público: ANALISTA AMBIENTAL:

Sumario: Desenvolver o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito dos municípios consorciados, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos hídricos, florestais, pesqueiros e faunísticos; estímulo e difusão de tecnologias; informação e execução de programas de educação ambiental.

Descrição detalhada das atividades:

- Promover a gestão de recursos hídricos, de bacias e proteção de mananciais;

- Orientar, elaborar, executar e acompanhar os projetos de recuperação de matas ciliares e de conservação de solo;

- Elaborar parecer e laudos técnicos dos projetos da entidade e solicitados pela mesma;

- Realizar ações educativas, monitorais e ministrar cursos e palestras;

- Promover a gestão, o manejo e a conservação dos diferentes ecossistemas dos municípios;

- Elaborar, executar e acompanhar projetos florestais, sistemas agroflorestais, de recuperação de áreas degradadas e similares;

- Desenvolver e orientar ações que visem à proteção e o manejo das Unidades de Conservação e seu entorno;

- Elaborar, executar e acompanhar planos de manejo de Unidades de Conservação e o zoneamento ecológico econômico de áreas de interesse do CORIPA;

- Elaborar materiais didáticos e informativos sobre as unidades de conservação, gestão de recursos naturais e outras questões ambientais e suas implicações;

- Elaborar e acompanhar projetos que promovam a eficiente gestão dos resíduos sólidos;

- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos trabalhos de fiscalização e pesquisa executados;

- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de pesquisa e de fiscalização;

- Assessorar os municípios consorciados, acompanhar projetos em execução, orientar ações para a gestão ambiental municipal, sanar dúvidas correlatas ao meio ambiente;

- Promover a melhoria do ambiente urbano, com o planejamento da arborização urbana e de áreas verdes;

- Elaborar e acompanhar a execução de planos de controle ambiental, plano básico ambiental ou outro instrumento necessário para processos de licenciamento ambiental de interesse do CORIPA.

- Além de atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas à habilitação profissional do analista ambiental.

- Escolaridade: Nível superior completo em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Agronomia, Biologia, Geografia, Geologia, Tecnologia Ambiental ou Tecnologia em Meio Ambiente e Ecologia como registro no Conselho de Classe.

Art. 7º DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

7.1 - CARGO PÚBLICO - ADVOGADO e ANALISTA AMBIENTAL.

Língua Portuguesa: 10 questões.

Interpretação de texto; Tipologia textual; Figuras de linguagem; Pontuação; Fonemas; Encontros vocálicos; Encontros consonantais; Ortografia; Acentuação gráfica; Emprego dos porquês; Palavras homônimas e parônimas; Divisão silábica; Estrutura e Formação das Palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Conjunção; Advérbio; Sujeito e suas classificações; Predicado e suas classificações; Verbos Transitivos, Intransitivos e de Ligação; Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Orações coordenadas; Orações subordinadas.

Matemática: 10 questões.

Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos notáveis; Equação e inequações do 1.º grau; Sistema de equações do 1.º grau; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta; polígonos, corpos redondos; triângulos semelhantes; paralelismo e perpendicularismo; Teorema de Talles); Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas; noções de geometria analítica utilizando o sistema de coordenadas cartesianas); Dados, tabelas e gráficos; Porcentagem; Juros simples e juros compostos; Funções linear, quadrática, exponencial e logarítmica; Equações Exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio de Newton; Polinômios; Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão e Equação algébrica. P. A. e P.G.

7.2 -CARGO PÚBLICO - ADVOGADO.

Conhecimentos específicos - 20 questões.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 e suas emendas; Constituição do Estado do Paraná e suas emendas; Lei Nº. 10.406 de 10/01/2002 e suas atualizações, Lei Nº. 5.869 de 11/01/1973 e suas atualizações, Licitações, Modalidades; Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei Nº. 10.520 de 17/07/2002; Pregão; Decreto Nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Registro de Preços; Lei Nº. 6.830/80 de 22/09/1980; Lei Complementar Nº. 101/2000 de 04/05/2000; Lei Nº. 4.320/64 de 17/03/1964; Lei Nº. 10.741/2003 de 01/10/2003; Lei Nº. 5.172 de 25/10/1966; Lei Nº. 8.429 de 02/06/1992; Lei Nº. 10.257 de 10/07/2001, (Estatuto das Cidades), Lei Nº. 6.766/79; Lei Nº. 6.938/81 e seu regulamento (Decreto Nº. 99.274/90); Lei Nº. 10.650/2003, Lei Nº. 9.795/99 e seu regulamento (Decreto Nº. 4.281/2002), Lei Nº. 9.605/98 e seu regulamento (Decreto Nº. 6.514/2008), Lei Nº. 12.661/2012, Lei Nº. 9.985/2000 e seu regulamento (Decreto Nº. 4340/2002), Lei Nº. 11.284/2006. Lei Nº. 12.016, de 7 de agosto de 2009 e suas alterações. Lei Nº. 7.347 de 24 de julho de 1985 e suas alterações; Lei Nº. 11.107 de 06 abril de 2005, dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios público e dá outras providências; Decreto Nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Lei Nº. 12.305/2010 - Resíduos Sólidos; Decreto Nº. 4.281/2002; Lei Nº. 9.433/1997, Recursos Hídricos; Lei Nº. 6.938, Política Nacional do Meio Ambiente; Lei Nº. 9.795/1999, Educação Ambiental; Lei Nº. 11.445/2007 Saneamento Básico; Proteção da Vegetação Nativa Lei Nº. 11.428/2006, Lei da Mata Atlântica; Lei Nº 5.197/67, Proteção à fauna. Lei Estadual Nº. 12.493 de 1999, "Lei de Resíduos Sólidos".

7.3 - CARGO PÚBLICO - ANALISTA AMBIENTAL.

Conhecimentos Específicos - 20 questões.

ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, PLANEJAMENTO e MEIO AMBIENTE:

Gestão de Projetos; Sistema de Gestão Ambiental; Zoneamento ecológico-econômico ambiental Planejamento e Gestão de Resíduos Sólidos; Logística Reversa; Avaliação de impactos ambientais; Planejamento Ambiental; Manejo e Gestão de recursos hídricos e bacias hidrográficas E Licenciamento Ambiental.

ECOLOGIA, CONSERVAÇÃO E MANEJO DA BIODIVERSIDADE:

Ecologia de populações; Ecologia de comunidades; Ecologia de ecossistemas; Ecologia da paisagem; Ecologia de Reservatórios; Biologia da Conservação; Convenção de Ramsar.

BIODIVERSIDADE, ZOOLOGIA, BOTÂNICA E HISTÓRIA NATURAL:

Classificação e taxonomia animal e vegetal. Biodiversidade; Biogeografia; Limnologia; Ciclos biogeoquímicos e Noções de geologia, geomorfologia; Hidrologia da planície de inundação do Alto Rio Paraná; Climatologia; Conservação do solo, dos rios e das bacias hidrográficas.

RECURSOS FLORESTAIS:

Aquecimento Global e Mecanismos de desenvolvimento Limpo - MDL. Recuperação de áreas degradadas; Manejo florestal sustentável; Dendrometria e inventário florestal madeireiro e não-madeireiro.

PROTEÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL:

Monitoramento ambiental: conceitos, objetivos e suas aplicações no monitoramento de solo, ar, água, fauna, flora e ecossistemas. Controle de emissões atmosféricas; Controle de efluentes; Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologia de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reuso. Conceitos básicos de: cartografia, sistemas de informação geográfica, sensoriamento remoto, imageamento e interpretação de mapas.

PLANEJAMENTO E GESTÃO DE UC:

Manejo e Gestão de Unidades de Conservação. Princípios para elaboração de Plano de Manejo de unidades de conservação (UC). Uso público.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL, SOCIAMBIENTALISMO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL:

Meio ambiente, atores sociais e conflitos socioambientais.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Resoluções: CONAMA 13/90 (entorno de UC); CONAMA 285/01 (irrigação); CONAMA 302/02 (reservatórios); CONAMA 344/04 (dragagem); CONAMA 357/05 (qualidade de água); CONAMA 371/06 (compensação ambiental); - Instrução Normativa - CONAMA 302/02, 303/02 e 369/06 (Áreas de Preservação Permanente); Resolução CONAMA 237/97 (Licenciamento ambiental); IN 184/2008 (procedimentos gerais de licenciamento ambiental); Instrução Normativa IBAMA 025/09 (defeso na bacia do rio Paraná); Instrução Normativa IBAMA 26/09 (normas gerais de pesca na bacia do rio Paraná); Instrução Normativa MMA nº. 05/04 (peixes ameaçados de extinção); Portaria IAP nº. 211/2012 (recursos pesqueiros); Lei nº. 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica); Lei nº. 10.257/01 nº. (Estatuto das Cidades); Lei nº. 9.433/97 (Recursos hídricos); Art. 225 da Constituição Federal; Lei nº. 5.197/67 (proteção à fauna); Lei nº. 12.305 (Política Nacional de Resíduos Sólidos); Lei nº. 9.795/99 e Decreto nº. 4.281/02 (Política Nacional de Educação Ambiental); Lei nº. 9.985/00 e Decreto nº. 4.340/02 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação); Lei nº. 9.605/98 (sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente); Lei nº. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente); Lei nº. 11.445/07 (saneamento básico); Constituição do Estado do Paraná - Art. 207 (direitos ao meio ambiente); Lei Estadual nº. 12.493/99 (resíduos sólidos); Resolução Conjunta nº. 01/2001 - SEMA/IAP/SUDERHSA (Aterros Sanitários); Lei nº. 12.651/12 (proteção da vegetação nativa).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ODUM, E. P.; BARRETT, G. W. Fundamentos de Ecologia. São Paulo: Thomson Learning, 612p, 2007.

PRIMACK, R.B. & E. RODRIGUES. 2001. Biologia da Conservação. Londrina, E. Rodrigues, 328p.

ESTEVES, F.A. (Coord.). Fundamentos de limnologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Interciência/FINEP, 2011. 790p., il.

RICKLEFS, R. E. A economia da natureza. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2010. 546p., il.

Art. 8º - DOS TÍTULOS:

8.1 - A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas, somente para os candidatos aprovados com nota igual ou superior a 50.00 (cinquenta pontos).

8.2. A prova de títulos não é eliminatória, mas sim classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do Concurso Público, apenas deixa de pontuar.

8.3 - Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 90 dias.

8.4 - As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocoladas na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu.

8.5 - Não será aceita outra forma de apresentação.

8.6 -As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:

8.6.1 - Nome do candidato (a);

8.6.2 - Número da Inscrição;

8.6.3 - Nome do cargo que concorreu;

8.6.4 - Relação contendo os tipos de documentos apresentados;

8.7 - Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.

8.8 - A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens: 8.9, 8.11 e 8.12, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma:

8.9 - Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação) 2.0 (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados.(Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados neste item);

8.10 - Os Diplomas e Certificados de Pós-Graduação, necessariamente devem atender ao contido na RESOLUÇÃO Nº. 1, de 08 de junho de 2007, do MEC que estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização;

8.11 - Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 06 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos;

8.12 - Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 10 (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados nos itens anteriores);

8.13 - Diploma e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

8.14 - Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

8.15 - Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou históricos anexos a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular, não serão aceitos.

8.16 - Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.

8.17 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

8.18 - O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.

8.18.1 - Protocolo eletrônico: E-mail - ruffo.concursos@bol.com.br

8.18.2 - Protocolo físico: Na Sede do CORIPA, Rua Arnaldo Ferro, Nº. 400, Jardim Novo Horizonte, CEP: 87.555.000, Fone: 44. 3634.1903 - no Município de São Jorge do Patrocínio - Estado do Paraná.

Art. 9º . DOS COMPROMISSOS DAS PARTES:

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

9.1. Fornecer à Empresa Contratada, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;

9.2. Aprovar e publicar os Atos, Editais e Portarias;

9.3. Promover divulgação do certame em 01 (um) jornal de circulação regional;

9.4. Aprovar modelo de Requerimento e Ficha de Inscrição;

9.5. Definir cronograma para a realização do Concurso Público;

9.6. Fornecer no mínimo 03 (três) nomes para compor a Comissão Especial do Concurso;

9.7. Comunicar à Contratada todas as alterações e documentos recebidos por parte de algum órgão fiscalizador e de candidatos, decorrente do certame;

9.8. Garantir a integridade física dos candidatos durante a realização das provas objetivas, protegendo-os de situações constrangedoras e de riscos;

9.9. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público;

9.10. Arcar com as despesas bancárias decorrentes das inscrições dos candidatos;

9.11. Providenciar as instalações necessárias com infra-estrutura adequada para a aplicação das provas objetivas.

9.12. Elaborar os Atos, Editais e Portarias do Concurso Público que se fizerem necessários durante o processo, submetendo-os à aprovação do CORIPA;

9.13. Elaborar os Conteúdos Programáticos;

9.14. Elaborar e remeter ao CORIPA o Requerimento e a Ficha de Inscrição para apreciação;

9.15. Elaborar o Edital de Homologação dos candidatos inscritos, após o recebimento dos Requerimentos de Inscrição, contendo o número de inscrição, e fazer as listas de presença, bem como as listas de distribuição dos candidatos por locais de provas (ensalamento);

9.16. Elaborar e imprimir os cadernos de questões das provas objetivas, de acordo com os conteúdos programáticos definidos;

9.17. Providenciar a contratação e treinamento de coordenadores, fiscais, pessoal de apoio e pagamento de seus honorários; sendo exigido, no mínimo, um coordenador por prédio e um fiscal por sala;

9.18. Aplicar as provas objetivas no Município de São Jorge do Patrocínio - Pr;

9.19. Guardar as provas sob absoluto sigilo até o momento de sua aplicação;

9.20. Manter um representante durante a realização do certame, que prestará assistência à Comissão Especial do Concurso;

9.21. Encaminhar à Contratante para divulgar no Órgão Oficial do CORIPA, o gabarito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das provas;

9.22. Corrigir os gabaritos e processar as notas das provas;

9.23. Receber e analisar os títulos dos cargos solicitados, e efetuar a sua contagem;

9.24. Fornecer à contratante, relatório em 03 (três) vias, assinado pelo representante da empresa contratada, e em meio eletrônico, contendo: resultado do Concurso de todos os candidatos em ordem de classificação dos candidatos aprovados e reprovados, contendo, em ambos, números de inscrição e nomes, além de notas;

9.25. Entregar o requerimento dos candidatos a contratante no encerramento do certame;

9.26. Conservar as folhas de respostas (gabaritos) até a aprovação do Concurso junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

9.27. Receber, examinar, emitir pareceres e dirimir dúvidas, nos casos de recursos ou medidas judiciais relacionadas ao Concurso Público;

9.28. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público;

9.29. Respeitar toda a normatização pertinente aos atos de pessoal municipal editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

Art. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1 - O resultado das provas objetivas, dos títulos e demais atos referentes a este certame, será divulgado nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Editais do CORIPA e publicada no Órgão Oficial do CORIPA, Jornal Umuarama Ilustrado.

10.2 - Os recursos eventualmente interpostos e quando deferidos serão julgados num prazo de até 03 dias úteis e o resultado será publicado nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Editais do CORIPA e publicada no Órgão Oficial do CORIPA, Jornal Umuarama Ilustrado.

10.3 - Após os prazos determinados e cumpridos será homologado o resultado oficial final do Concurso Público nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Editais do CORIPA e publicada no Órgão Oficial do CORIPA, Jornal Umuarama Ilustrado.

10.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.

10.5 - As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ad-referendum do Presidente do CORIPA.

10.6 - Os itens e prazos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Editais do CORIPA e publicada no Órgão Oficial do CORIPA, Jornal Umuarama Ilustrado.

10.7 - No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora.

10.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público, publicados nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Editais do CORIPA e publicada no Órgão Oficial do CORIPA, Jornal Umuarama Ilustrado.

10.9 - Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

10.10 - As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente do CORIPA.

10.11 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos Sites: www.coripa.org.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Editais do CORIPA e publicada no Órgão Oficial do CORIPA, Jornal Umuarama Ilustrado.

São Jorge do Patrocínio - PR, 15 de AGOSTO de 2013.

Amarildo Ribeiro Novato.
Presidente do CORIPA.