Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO

Notícia:   Convocação para as Provas da Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE. EDITAL 001/2010 DE 02 DE JULHO DE 2010.

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste realizará processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e seus anexos e executado pela FUNDAÇÃO RIO MADEIRA - RIOMAR, entidade com personalidade jurídica de Direito Privado e de apoio à Universidade Federal de Rondônia - UNIR, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.619.461/0001-47, com sede e foro na Rua Duque de Caxias, n.0 1323, Porto Velho - RO, CEP 78900-040 telefones para contato (69) 3217-2540 e 3217-2562, endereço eletrônico <www.frcv.com.br>.

1.2. Este Processo Seletivo Público destina-se a preencher vagas e ao Cadastro de Reserva de Pessoal efetivo sob regime estatutário, nas funções atualmente existentes, nas que vagarem ou forem criadas, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.

1.2.1. Dos cargos de Nível Superior:

CARGO - Nível Superior

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

Eng. Civil/Especial. Seg. Trab.

40

01

02

1.157,16

115,72

1.272,88

Médico Clínico Geral

40

12

10

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Pediatra

40

03

11

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Ginecologista/obstetra

40

03

07

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Cirurgião Geral

40

01

04

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Anestesista

40

02

02

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Ultrassonografista

40

01

02

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Cardiologista

40

01

01

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Psiquiatra

40

01

01

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico do Trabalho

40

01

01

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Neurologista

40

01

01

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Ortopedista

40

01

07

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Gastroenterologista

40

01

01

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Oftalmologista

40

-

02

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Otorrinolaringologista

40

-

02

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Urologista

40

-

02

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Médico Dermatologista

40

-

02

1.157,16

5.541,72

6.698,88

Radiologista e Diagn. p/ imagem

40

-

02

1.157,16

115,72

1.272,88

Fonoaudiólogo

40

-

02

1.157,16

115,72

1.272,88

Administrador Hospitalar

40

01

01

1.157,16

Até 200%

-

Jornalista

40

-

02

1.157.16

-

1.157,16

Analista de Sistema

40

01

01

1.157,16

-

1.157,16

Professor NV II - Língua Estrangeira Moderna -Inglês

25

03

08

890,62

-

890,62

Professor NV II - Língua Estrangeira Moderna - Inglês

40

03

08

1.245,00

-

1.425,00

Professor NV II - Geografia

25

02

08

890,62

-

890,62

Professor NV II - Geografia

40

02

08

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Biologia/Ciência

25

02

05

890,62

-

890,62

Professor NV II - Biologia/Ciência

40

03

05

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - História

25

02

05

890,62

-

890,62

Professor NV II - História

40

03

05

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Educação Física

25

02

08

890,62

-

890,62

Professor NV II - Educação Física

40

03

08

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Matemática

25

01

05

890.62

-

890,62

Professor NV II - Matemática

40

02

05

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Língua Portuguesa

25

04

10

890,62

-

890,62

Professor NV II - Língua Portuguesa

40

-

10

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Arte

25

01

05

890,62

-

890,62

Professor NV II - Arte

40

02

05

1.425,00

-

1.425,00

 

LOCALIDADE: ZONA URBANA E ESCOLAS POLOS

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

Professor NV II - Pedagogo Séries Iniciais

25

20

30

890,62

-

890,62

Professor NV II - Pedagogo Séries Iniciais

40

10

30

1.425,00

-

1.425,00

 

LOCALIDADE: ESCOLA BRASÍLIA - LINHA 203

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

Professor NV II - Língua Estrangeira Moderna - Inglês

40

01

04

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Geografia

40

01

04

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Biologia/Ciência

40

01

04

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - História

40

01

04

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Educação Física

40

01

04

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Matemática

40

01

04

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Língua Portuguesa

40

01

04

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Pedagogo Séries Iniciais

40

02

04

1.425,00

-

1.425,00

Técnico em Suporte Pedagógico à Docência - Supervisor Educacional

40

01

04

1.425,00

-

1.425,00

Técnico em Suporte Pedagógico à Docência - Orientador Educacional

40

01

04

1.425,00

-

1.425,00

 

LOCALIDADE: ZONA RURAL

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

CARGO: Professor NV II - Pedagogo Séries Iniciais

EMEF. Augusto dos Anjos - Linha 04/80 - Gleba17- Lote 12

40

02

05

1.425,00

-

1.425,00

EMEF. Santa Filomena - Linha 12/81 - Gleba 20ª-Lote 56

40

01

05

1.425,00

-

1.425,00

EMEF. Vitória Régia - Linha 205- Dist. de Rondominas

40

-

03

1.425,00

-

1.425,00

 

LOCALIDADE: ZONA RURAL
CARGO: Agente de Portaria e Vigilância

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

EMEF. Manoel Santos - Linha 04/31 - Gleba 08 - Lote 15

40

02

05

510,00

-

510,00

EMEF. Maracatiara - Linha 16/81 - Gleba 20B - Lote 03

40

03

05

510,00

-

510,00

EMEF. 28 de Novembro - Linha 81 - Gleba 20C - Lote 06

40

03

05

510,00

-

510,00

 

LOCALIDADE: ZONA RURAL
CARGO: Agente de Serviços Diversos

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

EMEF. Manoel Santos - Linha 04/31 - Gleba 08 - Lote 15

40

04

10

510,00

-

510,00

EMEF. 28 de Novembro - Linha 81 - Gleba 20C - Lote 06

40

02

05

510,00

-

510,00

EMEF. 22 de Dezembro - Linha 115 - Gleba 17 - Lote 59

40

04

10

510,00

-

510,00

 

LOCALIDADE: ZONA URBANA E ESCOLAS POLOS

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

Técnico em Suporte Pedagógico à Docência - Supervisor Educacional

40

06

10

1.425,00

-

1.425,00

Técnico em Suporte Pedagógico à Docência - Orientador Educacional

40

07

10

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Intérprete de Libras

25

04

10

890,62

-

890,62

Professor NV I - Auxiliar Educação Especial - Magistério

40

10

20

950,00

-

950,00

Professor NV I - Auxiliar Educação Especial - Magistério

25

05

10

593,75

-

593,75

 

LOCALIDADE: ZONA URBANA - EDUCAÇÃO INFANTIL

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

Professor NV I -Auxiliar Educação Infantil - Magistério

40

10

20

950,00

-

950,00

 

LOCALIDADE: DISTRITO DE RONDOMINAS

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

Técnico em Suporte Pedagógico à Docência - Supervisor Educacional

40

06

10

1.425,00

-

1.425,00

Técnico em Suporte Pedagógico à Docência - Orientador Educacional

40

07

10

1.425,00

-

1.425,00

Professor NV II - Pedagogo Séries Iniciais

40

05

10

1.425,00

-

1.425,00

 

LOCALIDADE: ZONA URBANA

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

Monitor de Informática

40

12

08

510,00

-

510,00

 

LOCALIDADE: ZONA URBANA

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

Merendeira

40

15

20

510,00

-

510,00

 

CARGO - NÍVEL MÉDIO

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

Instrutor para o PETI (enquanto permanecer o Programa)

40

02

02

510,00

-

510,00

Agente de Comunicação Social

40

01

05

510,00

-

510,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

40

-

06

510,00

Até 200%

-

Mestre de Obras

40

01

04

510,00

Até 200%

-

 

CARGO - NÍVEL MÉDIO

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

Técnico em Laboratório

40

-

08

510,00

-

510,00

Técnico em Segurança do Trabalho

40

01

04

510,00

80%

510,00

Técnico em Topografia

40

-

01

510,00

Até 200%

-

 

CARGO - NÍVEL MÉDIO

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

Atendente de Enfermagem

40

-

07

510,00

102,00

612,00

Operador de Máquinas Pesadas I

40

-

08

510,00

Até 200%

-

 

CARGO - NÍVEL ELEMENTAR

C/H

VAGAS

RESERVA

VENC.

GRAT.

TOTAL

Motorista de Veículo Pesado

40

02

03

510,00

408,00

918,00

Pintor de Parede

40

02

03

510,00

-

510,00

Encanador

40

01

02

510,00

-

510,00

Eletricista de Veículo

40

01

02

510,00

-

510,00

Eletricista de Alta Tensão

40

01

01

510,00

408,00

918,00

Oficial de Mecânica Pesada e Leve

40

01

02

510,00

408,00

918,00

Oficial de Carpintaria e Marcenaria

40

01

02

510,00

408,00

918,00

Pedreiro

40

02

18

510,00

Até 200%

-

Servente de Pedreiro

40

10

50

510,00

408,00

918,00

1.3. As vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais já estão inclusas no total de vagas imediatas.

1.4. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) prova de títulos, de caráter classificatório para os cargos de nível superior;

c) prova prática de caráter eliminatório para os cargos de Monitor de informática, Agente de Portaria e Vigilância, Agente de Serviços Diversos, Mestre de Obras, Motorista de Veículo Pesado, Pintor de Parede, Encanador, Eletricista de Veículo, Eletricista de Alta Tensão, Oficial de Mecânica Pesada e Leve, Oficial de Carpintaria e Marcenaria, Pedreiro e Servente de Pedreiro.

1.4.1. A prova prática e a prova de títulos, será para os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50 % (Cinquenta por cento), no limite de 3 (três) vezes o número total de vagas (Imediatas mais cadastro de reserva);

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO:

2.1. Ser aprovado no concurso público, regido por este edital.

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972.

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

2.4 Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos.

2.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme item 2 deste edital.

2.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial.

2.8. Apresentar, se solicitado, previamente à nomeação os seguintes documentos:

2.8.1. certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

2.8.2. declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);

2.8.3. outros documentos solicitados.

2.9. Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados no subitem anterior, e ainda:

2.9.1. que for ex-empregado público, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;

2.9.2. que acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos decorrentes de aposentadoria; e

2.9.3. que não cumprir as determinações deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese nenhuma.

3.1.1. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fac-símile ou por meio de correio eletrônico.

3.1.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.1.3. Valor da Taxa de Inscrição:

Para Nível Superior:

Médico R$ 100,00 (cem reais);

Demais cargos de nível superior: 50,00 (cinquenta reais).

Para Nível Médio: R$ 40,00 (quarenta reais).

Para Nível elementar: R$ 40,00 (quarenta reais).

3.2. A importância recolhida relativa à Taxa de Inscrição não será devolvida em hipótese nenhuma. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pela função para a qual prestará o Concurso Público. Em caso de dupla inscrição valerá a última inscrição efetivada.

3.3. A Prefeitura de Ouro Preto do Oeste e a Fundação RIOMAR não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente à função a qual concorre, fornecida pelo candidato ou por seu procurador.

3.4. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo e em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais eventualmente cabíveis.

3.5. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.

3.6. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.frcv.com.br>, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível a partir das 0h do dia 07 de julho de 2010, até as 23h59min do dia 25 de julho de 2010, considerando-se o horário de Brasília/DF. Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, a Prefeitura Municipal disponibilizará terminais de acesso localizado na sede da Prefeitura, durante o período das inscrições, de segunda a sexta das 7h30min às 13h30min.

3.7. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

3.8. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feita em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição.

3.8.1. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no endereço eletrônico <www.frcv.com.br>.

3.8.2 Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário ou inscrição condicional.

3.9. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 26 de julho de 2010. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará na não efetivação da inscrição.

3.10. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto, deverá estar na posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

3.11. O Edital, Anexos e o Manual do Candidato estarão disponíveis para consulta e impressão, no sítio eletrônico <www.frcv.com.br>.

3.12. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da inscrição.

3.13. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônico <www.frcv.com.br> nos últimos dias de inscrição.

3.14. A Fundação RIOMAR e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste não serão responsáveis por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3.15. O candidato poderá confirmar sua inscrição no endereço eletrônico <www.frcv.com.br>a partir do terceiro dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.

3.16. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 3 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Município de Ouro Preto do Oeste e divulgado no sítio <www.frcv.com.br>. Do indeferimento da inscrição cabe recurso no prazo de 2 (dois) dias da publicação da homologação das inscrições.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas do Cadastro de Reserva e/ou existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

4.3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. O Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, estabelecendo o seguinte:

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar em campo específico da Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original, expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

4.6. O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição deverá, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência à Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste ou por meio de SEDEX, para a Rua Duque de Caxias n.º 1323, Porto Velho - RO, CEP 76801-110 - com a menção expressa no corpo do envelope "Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste".

4.7. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido acima e/ou deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

4.8. As funções previstas para o preenchimento de vagas e o Cadastro de Reserva, que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas para a realização da prova. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito durante o período de inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência e encaminhar à Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste ou por meio de SEDEX, para a Rua Duque de Caxias n.0 1323, Porto Velho - RO, CEP 76801-110, com a menção expressa no corpo do envelope "Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste".

4.10. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos contidos no item anterior será considerado como não portador de deficiência e não terá condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.11. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.13. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme a instrução constante deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.14. O candidato amparado pelo disposto no item 4 e que declarar sua condição por ocasião da inscrição, será convocado, oportunamente, para submeter-se à perícia médica realizada por junta médica criada pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições da função.

4.15. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o candidato constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.16. As funções previstas para o preenchimento de vagas e o Cadastro de Reserva, que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Concurso ou por não enquadramento como deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.17. Após admissão na função a que concorreu como candidato portador de deficiência, tal deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função.

5. DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

5.1. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, bem como de prova prática, de caráter eliminatório.

5.1.1. A Prova Objetiva será aplicada no período matutino para os cargos de Nível Médio. No período vespertino, de Nível Superior, Elementar e Técnico, e terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, para todas as funções.

5.3. Terão peso 2 (dois) as questões da disciplina de Conhecimento Específico, quando houver. As demais disciplinas terão peso 1 (um).

5.4. O conteúdo programático das disciplinas encontra-se descritos no ANEXO IV deste Edital.

5.5. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquela correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

5.5.1. Nível Superior: 40 questões, sendo 15 de português, 10 de informática exceto para os cargos da Saúde, (Médico Clínico-Geral, Médico Pediatra, Médico Ginecologista/obstetra, Médico Cirurgião Geral, Médico Anestesista, Médico Ultrassonografista, Médico Cardiologista, Médico Psiquiatra, Médico do Trabalho, Médico Neurologista, Médico Ortopedista, Médico Gastroenterologista, Médico Oftalmologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Urologista, Médico Dermatologista, Radiologista e Diagn. p/ Imagem, Fonoaudiólogo) que será aplicada 10 questões de conhecimentos de saúde pública, 5 de atualidades e 10 específicas da área de formação de acordo com a especialidade de cada cargo.

5.5.2. Nível Médio: 40 questões, sendo 10 de português, 10 de matemática, 5 de informática, 5 de atualidades e 10 de conhecimentos específicos;

5.5.3. Nível Fundamental e Elementar: 40 questões, sendo 20 de português, 10 de matemática e 10 de Atualidades.

5.6. Por justo motivo, a realização de uma ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por comunicação direta (em órgão oficial da Prefeitura e no endereço eletrônico <www.frcv.com.br>) as novas datas em que se realizarão as provas.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas realizar-se-ão na data prevista no Cronograma anexo.

6.2. Os horários e locais para a realização das provas estão previstos no cronograma no ANEXO I.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, ter o conhecimento da data e local de realização da prova, bem como o comparecimento no horário determinado no endereço eletrônico <www.frcv.com.br>. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois não será enviado nenhum aviso individual aos candidatos.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original.

6.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o documento de identificação original com foto, conforme segue: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

6.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

6.6. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, tal candidato poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

6.7 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da referida regularidade.

6.8 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos e efeitos dela decorrentes.

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério Fundação RIOMAR ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.

6.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de inscrição devidamente pago, caneta esferográfica preta, com tubo externo transparente.

6.12. Durante a execução das provas, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.13. As provas objetivas para todos os cargos terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 08/08/2010;

6.14. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.15 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.16. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.17. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.18. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da FUNDAÇÃO RIOMAR devidamente treinado.

6.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este, somente acompanhado por fiscal.

6.20 Nenhum candidato poderá retirar-se definitivamente da sala de provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos de seu início.

6.21. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala uma só vez.

6.22. Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões rasuradas, bem como àquelas com mais de uma opção assinalada ou em branco.

6.23. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.24. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de Provas no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.25. Por motivo de segurança, somente são permitidos ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.

6.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.27. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

6.28 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.29. Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).

6.29.1. A FUNDAÇÃO RIOMAR recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

6.29.2. A FUNDAÇÃO RIOMAR não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.29.3. A FUNDAÇÃO RIOMAR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.29.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

6.30. No dia de realização das provas, a FUNDAÇÃO RIOMAR poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

6.31. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

6.32. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.33. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.34. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.35. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

6.36. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.36.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

6.36.2. Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos no subitem 6.5, deste Edital, observado o disposto no subitem 6.7.

6.36.3. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal.

6.36.4. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras, computador, gravadores, equipamentos eletrônicos ou impressos não permitidos.

6.36.5. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova.

6.37. Após retirar-se definitivamente de sala, não será permitido ao candidato utilizar qualquer dependência do local de prova.

6.38. As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.39. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinquenta por cento) de pontos no total da prova objetiva.

7. DOS TÍTULOS

7.1. Os títulos terão caráter classificatório e serão exclusivos para as categorias de Nível Superior, e somente concorrerão os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva (mínimo de 50 pontos no total, de acordo com o estabelecido neste Edital).

7.2. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópia do respectivo diploma ou certificado dos cursos constantes da relação apresentada.

7.3. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas em Cartório.

7.4. Somente serão aceitos e considerados os títulos relacionados apresentados no ato da inscrição, e que não excedam à quantidade máxima e estejam de acordo com as especificações previstas na tabela fixada no item 8.6.

7.5. Serão desconsiderados quaisquer títulos que sejam apresentados posteriormente, por qualquer que seja a razão.

7.6. Aos títulos será atribuída a seguinte pontuação:

TÍTULOS ACADÊMICOS

Valor Unit.

Pontuação Máx.

Doutorado concluído na área de formação ou similar, efetuado em instituição regular, caso seja efetuado fora do País deverá ser reconhecido conforme legislação em vigor.

5,0

5,0

Mestrado Concluído na área de formação ou similar, efetuado em instituição regular, caso seja efetuado fora do País deverá ser reconhecido conforme legislação em vigor.

3,0

3,0

Especialização Concluída Lato sensu na área de formação ou similar, efetuado em instituição regular, caso seja efetuado fora do País deverá ser reconhecido conforme legislação em vigor.

1,5

3,0

Autoria de livro com ISBN (pontos por publicação)

1,0

2,0

Publicação (ou aceite comprovado) de trabalho científico em periódicos (pontos por publicação).

1,0

2,0

Publicação (ou aceite comprovado) de trabalho cientifico em periódicos como coautor (pontos por publicação)

0,5

1,0

Trabalho completo publicado em anais de congresso, como autor (pontos por trabalho)

0,5

1,0

Trabalho completo publicado em anais de congresso, como coautor (pontos por trabalho)

0,5

1,0

7.7. Para os níveis de especialização, mestrado e doutorado serão considerados apenas um título para fins de pontuação.

8. DAS PROVAS PRÁTICAS.

8.1. As Provas Práticas serão aplicadas para os candidatos aos cargos de: Monitor de informática, Mestre de Obras, Motorista de Veículo Pesado, Pintor de Parede, Encanador, Eletricista de Veículo, Eletricista de Alta Tensão, Oficial de Mecânica Pesada e Leve, Oficial de Carpintaria e Marcenaria, Pedreiro e Servente de Pedreiro.

8.2. Os candidatos que obtiverem maior pontuação no limite de 3 (três) vezes o número de vagas total (vagas imediatas mais cadastro de reserva), serão convocados para Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório. Caso o último convocado no limite de 3 (três) vezes o número de vagas total esteja em empate com outro(s) candidato(s), este(s) candidato(s) também será (ão) convocado(s).

8.3. A Prova Prática terá a pontuação de 20 (vinte) pontos, e serão eliminados os candidatos que em qualquer uma das provas praticas obtiver nota inferior a 10 (dez) pontos.

8.4 Os critério da Prova Prática estão estabelecidas no Anexo III.

9.DOS RECURSOS

9.1. No prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de cada ato, poderá o candidato interpor recurso por escrito e fundamentado. A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente, por meio do endereço eletrônico <www.frcv.com.br>.

9.2. Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos, à aplicação das provas, divulgação e incorreção dos gabaritos oficiais e resultados das Provas. Não serão conhecidos recursos encaminhados fora do prazo, ou de forma que não obedeça aos critérios do item 10.3.

9.3. Os recursos deverão ser protocolizados pessoalmente ou por procuração e dirigidos a Prefeitura Municipal

de Ouro Preto do Oeste no horário das 07h30min às 13h30min ou enviados por meio de SEDEX, para a Fundação Riomar, sito na Rua Duque de Caxias n.º 1323, Porto Velho - RO, CEP 76801-110 - Concurso Público Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste dentro dos prazos estabelecidos no presente, sendo que caso o último dia do prazo for em dia não útil, será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente (o dia de início da contagem do prazo poderá ser em dia não útil), que fará o juízo de admissibilidade do mesmo e os encaminhará a Comissão nomeada para julgar os recursos, com a função de efetuar os julgamentos, acatando-os ou não.

9.4. O recurso enviado por Sedex deverá ser também enviado por fax para o número (69) 3217- 2540, juntamente com o comprovante de envio do Sedex, e em seguida confirmar o recebimento do recurso.

9.5. Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos, à aplicação das provas, divulgação e incorreção dos gabaritos oficiais e resultados das Provas.

9.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.3.

9.8. O recurso deverá ser individual por candidato, o qual deverá ser devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e telefone.

9.9. Se a verificação do recurso resultar em anulação de alguma questão de prova, a pontuação será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

9.10. Havendo alterações na classificação dos candidatos por ocasião da análise dos recursos, serão divulgadas novas listas de classificação, de quando a nova pontuação atingida pelo candidato e sua nova classificação, em substituição a listagem anterior.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no Mural Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico <www.frcv.com.br>, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.

10.2. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

10.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.

10.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação.

10.6. É de responsabilidade de o candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

10.7. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

10.8. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste e a Fundação Rio Madeira, no que se refere à realização deste Concurso.

10.10. Caberá à Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste a homologação dos resultados do Concurso Público.

Ouro Preto do Oeste, 02 de julho de 2010.

FRANCIS EDUARDO JOSÉ VIDAL
Assessor Especial de Administração

JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO.

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

Publicação do Edital

07/07/2010

Abertura das Inscrições

07/07/2010

Encerramento das Inscrições

25/07/2010

Ultimo Dia para Pagamento do Boleto Bancário

26/07/2010

Data provável para homologação das Inscrições

02/08/2010

Início do Prazo de Recursos das inscrições

03/08/2010

Fim do Prazo de Recursos das Inscrições

05/08/2010

Resposta dos Recursos das Inscrições e Convocação para Realização de Provas Objetivas

06/08/2010

Realização das PROVAS OBJETIVAS

08/08/2010

Divulgação do Gabarito Provisório

09/08/2010

Início do Prazo de Recursos das Provas Objetivas

10/08/2010

Fim do Prazo de Recursos das Provas Objetivas

11/08/2010

Divulgação do Gabarito Definitivo e Convocação para Entrega de Títulos

16/08/2010

Convocação para Realização de Provas Práticas (cargos do Item 8)

16/08/2010

Data para Entrega de Títulos

18/08/2010

Resultado das Provas de Títulos

20/08/2010

Divulgação do Resultado Final das Provas de Títulos

23/08/2010

Realização das Provas Práticas (cargos do Item 8)

23/08/2010

Divulgação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO - Nível Superior (exceto os cargos do item 8)

27/08/2010

Resultado das Provas Práticas e Provas de Título

27/08/2010

Início do Prazo de Recurso das Provas Práticas

30/08/2010

Fim do Prazo de Recursos das Provas Práticas

31/08/2010

Divulgação do Resultado Final das Provas Práticas

06/09/2010

Divulgação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO

08/09/2010