Tribunal de Justiça - SP

Notícia:   Convocação de realização das Provas Práticas do Tribunal de Justiça - SP

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

O Desembargador ANTÔNIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de Concurso Público para o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Padrão "1-A", da Escala de Vencimentos Nível Universitário - Secretaria da Saúde - Estrutura de Vencimentos I, Tabela II, do SQC-III do Quadro do Tribunal de Justiça, da Comarca da CAPITAL, ficando designado o MM. Juiz de Direito a seguir mencionado para presidir a Comissão Examinadora do Concurso, como segue:

Presidente da Comissão Examinadora: Juiz de Direito Doutor SILMAR FERNANDES.

SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar e executar tarefas que envolvam as funções de realização de consultas e tratamentos odontológicos ambulatoriais eletivos e urgências, incluindo traumas, edemas, infecções, fraturas dentais e demais intercorrências odontológicas;

- Solicitar e avaliar exames complementares;

- Orientar sobre cuidados de higiene e profilaxia;

- Atuar nos Programas de Prevenção Odontológica realizados no Tribunal de Justiça;

- Realizar cirurgias orais, incluindo dentes retidos, bem como orientar o paciente no pré e pós operatório;

- Indicar e confeccionar próteses provisórias unitárias;

- Prescrever medicamentos para finalidades odontológicas;

- Participar de grupos de estudos odontológicos;

- Elaborar estudos, avaliação e consolidação de dados estatísticos epidemiológicos da saúde bucal de magistrados e servidores, com a finalidade de melhorar a saúde da população atendida;

- Exercer demais atividades relacionadas à área odontológica.

CARGOS: 02 (dois), podendo ocorrer o provimento dos demais cargos que vierem a vagar ou que forem criados até o final do prazo de validade do presente concurso ou em número inferior, segundo a disponibilidade orçamentária existente e no interesse do serviço.

I - DA ABERTURA DO CONCURSO

1. Estarão abertas no período de 07/06/2010 a 12/07/2010, as inscrições para o Concurso acima mencionado.

2. O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada de 4 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 (vinte) horas semanais, de 2ª a 6ª feira, percebendo vencimentos e demais vantagens num total de R$ 5.078,81 (cinco mil, setenta e oito reais e oitenta e um centavos), mais auxílios alimentação, saúde e transporte.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

b) ter 18 anos de idade completos até a data do encerramento das inscrições;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes previsto na Lei nº 11.343 de 23.08.2006;

f) ter concluído, até a data da posse, o curso de Ensino Superior de Odontologia, em Instituição reconhecida pelo MEC, com diploma registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Odontologia.

2. As inscrições devem ser efetuadas via internet - site www.vunesp.com.br.

2.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de 07/06/2010 a 12/07/2010 localizar os "links" correlatos ao Concurso até às 16h do dia 12/07/2010, quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

a) Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo site acima mencionado, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), em qualquer agência bancária, até o dia 12/07/2010, atentando-se para o horário bancário.

b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

c) A partir de 19/07/2010, conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se o pagamento da taxa de inscrição foi efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

d) A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

2.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.3. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

3. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

3.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei 10.261 de 28.10.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), bem como às editadas pela Comissão Examinadora.

3.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

3.3. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré vestibular, ou superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.4. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens a) e b) deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.4.1. acessar, no período das 10 horas de 07/06/2010 às 23h59min de 09/06/2010, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

3.4.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

3.4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos de 07/06/2010 a 10/06/2010, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "Concurso TJSP Cirurgião Dentista":

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.

3.4.4. Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

3.4.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.4.6 O candidato deverá, a partir de 25/06/2010, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 12/07/2010, atentando-se para o horário bancário.

3.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 12/07/2010, atentando-se para o horário bancário.

3.4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, nos dias 28/06/2010 a 02/07/2010, acessando o ícone "RECURSOS".

3.4.10. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

III - DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e das Leis Complementares n.ºs. 683/1992 e 932/2002, ainda que o número de vagas existentes não exija reserva para pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. O candidato com deficiência inscrito deverá comunicar a deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, São Paulo - São Paulo, CEP 05002-062 relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, local de aplicação e ao horário de início das provas.

4. Será elaborada lista especial, sendo os candidatos enumerados em ordem de classificação e em ordem alfabética com a classificação.

4.1. Os candidatos com deficiência também constarão da lista geral, observando-se o critério constante do item 3 do Capítulo X.

5. A cada 05 (cinco) cargos (vagos ou criados) utilizados para o aproveitamento dos classificados no certame dentro do seu prazo de validade, 01 (um) será destinado às pessoas com deficiência, observando-se o disposto nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002.

6. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

IV - DAS PROVAS

1. As provas serão divididas em três etapas:

1ª Fase - Provas com Questões Objetivas compostas de 90 (noventa) questões;

2ª Fase - Títulos;

3ª Fase - Prova Prática

2. Serão realizadas as seguintes Provas com Questões Objetivas:

A) LÍNGUA PORTUGUESA - de caráter eliminatório, com 10 questões que versarão sobre: Interpretação de textos pertinentes à área específica do concurso. Ortografia sistema oficial (anterior ao Decreto Federal nº 6.583, de 29/9/2008). Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

B) CONHECIMENTOS GERAIS - atualidades, de caráter classificatório, com 10 questões que versarão sobre: fatos políticos, econômicos e sociais, ocorridos a partir do 2º Semestre de 2009 (03 questões) ; crimes contra a Administração Pública (artigos 312 a 327, 338 a 359 do Código Penal) (04 questões) e Responsabilidade Civil decorrente de erro odontológico (03 questões).

C) INFORMÁTICA - de caráter classificatório , com 04 questões que versarão sobre: Conceitos básicos e modos de utilização das ferramentas, aplicativos e procedimentos do Sistema Operacional Windows XP; Classificação de softwares; Perfis de Hardware (Arquitetura simplificada do computador (HD's, unidades de memória, dispositivos de entrada, características dos processadores e periféricos); Microsoft Office 97/XP/2000 e 2003 (criação, formatação e manipulação de editores de texto, planilhas, apresentações e bancos de dados); Principais operações no Windows Explorer: criação e organização de "pastas", pesquisa de arquivos e identificação dos tipos de arquivos; Métodos de backup (cópia de segurança); Internet Explorer: conceitos de "host", Intranet e protocolos de Internet (navegação, correios eletrônicos institucionais e pesquisas); Noções sobre protocolo TCP/IP; Principais comandos no Microsoft Office Outlook; Segurança da Informação (conceitos de confidencialidade, disponibilidade e integridade).

D) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, de caráter eliminatório, com 66 questões que versarão sobre:

PREVENÇÃO: Epidemiologia das Doenças Bucais no Brasil Nutrição, Dieta e Cárie; Diagnóstico da Doença Cárie; Tratamento da Doença Cárie; Cariologia e a Clínica; Controle Mecânico do Biofilme Dental realizado pelo paciente; Controle Químico da Placa Dental; Flúor: Metabolismo, Toxicologia, Fluorose e Cárie Dental; Prevenção e Tratamento das Doenças Periodontais; selantes de sulcos e fissuras; Educação e Motivação em Saúde Bucal; Saúde Bucal Coletiva; Prevenção das Doenças Bucais; Bioética e Odontologia. ANESTESIA: Medicamentos: Neurofisiologia, farmacologia dos anestésicos locais, farmacologia dos vasoconstritores e ações clínicas dos agentes específicos; Técnicas de Anestesia Regional em Odontologia: considerações anatômicas, técnicas de anestesia maxilar e mandibular, técnicas de injeções suplementares e considerações sobre anestésicos locais; tendências no controle da dor. FARMACOLOGIA: Vias e Métodos de Administração e formas Farmacêuticas; Interações Medicamentosas; Reações Adversas a Medicamentos; Princípios Gerais do Correto Tratamento da Inflamação; Anti-inflamatórios Não esteroides; Anti-inflamatórios Esteroides Princípios Gerais do Correto Tratamento da Infecção; Profilaxia Antimicrobiana em odontologia; Uso de Fármacos durante Gestação e Lactação; Fármacos Usados em Emergências médicas durante o atendimento odontológico; Manejo Odontológico do Paciente com infecção por HIV e AIDS. DENTÍSTICA RESTAURADORA: Materiais Dentários; Adesão aos Tecidos Dentários; Quando Restaurar e quando deter a Doença Cárie; Restaurações Diretas com Resinas Compostas em Dentes Anteriores e restaurações de amálgama em Posteriores; Abordagem Restauradora de Dentes Tratados Endodonticamente; Clareamento de Dentes; Proteção dos Tecidos Dentais; Conceitos e definições; Controle de infecções em Odontologia; Esterilização; Doença Cárie: diagnóstico e tratamento; Proteção Dentino-pulpar;

Diagnóstico e tratamento de lesões Não-cariosas. ODONTOGERIATRIA: Distúrbios bucais na terceira idade; Plano de tratamento integrado em Odontogeriatria. PATOLOGIA: Abordagem Diagnóstica para Sintomas Orais Comuns; Halitose; Xerostomia; Dor Orofacial; Doenças Comuns das Glândulas Salivares não-neoplásicas; Lesões Brancas da Mucosa Bucal; Lesões Pigmentadas da Mucosa Bucal; Lesões Vermelhas da Mucosa Bucal; Lesões Ulcerativas e Erosivas da Mucosa Bucal; Lesões Vesículo-bolhosas da Mucosa Bucal; Infecções Comuns da Mucosa Bucal; Câncer Bucal. RADIOLOGIA: Interpretação Radiográfica; Patologia Radiográfica. CIRURGIA: Assepsia Cirúrgica; Extrações Dentárias; Manifestações Pós-operatórias Normais, Complicações e Tratamento; Avulsões Dentárias; Infecções Odontogênicas; Cistos dos Maxilares; Traumatismo Alveolodentário; Trauma de Partes Moles; Abordagem do Paciente submetido à Radioterapia ou à Quimioterapia; Nervo Trigêmeo; Anatomia Relacionada às Anestesias Locais; Princípios de Anestesia Local na Prática Cirúrgica; Hiperplasias Reacionais Inflamatórias. ENDODONTIA: Microbiologia das Infecções Endodônticas; Conhecimentos Básicos na Interpretação da Dor e Diagnóstico das Patologias Pulpares e Periapicais; Diagnóstico e Controle da Emergência das Dores Dentárias Orofaciais; Semiologia endodôntica; Alterações pulpares e Periapicais; Acesso cavitário; Dor, pulpites, abscessos drenagem; Analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos. PERIODONTIA: Epidemiologia das Doenças Periodontais; Placa e Cálculo Dentais; Microbiologia da Doença Periodontal; Fatores Modificadores: Diabetes, Puberdade, Gravidez e Menopausa e Tabagismo; Doença Gengival Induzida pela Placa; Periodontite Crônica; Periodontite Agressiva; Doença Periodontal Necrosante; O Abscesso Periodontal; Periodontite como Fator de Risco para Doença Sistêmica; Controle Mecânico da Placa Supragengival; Mau Hálito; Gengivite; Infecção por HIV - AIDS; Código de Ética Profissional.

3. A PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto na Prova de Língua Portuguesa e na Prova de Conhecimentos Específicos e obtiver média igual ou superior a 05 (cinco) pontos no conjunto das 04 (quatro) Provas com Questões Objetivas.

3.1. Havendo empate nas últimas colocações, os candidatos nessas condições também terão seus Títulos analisados.

4. A PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório, busca verificar as habilidades psicomotoras do candidato e dos conhecimentos específicos aplicados à clínica odontológica e será aplicada somente aos candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas com Questões Objetivas e nas Provas de Títulos, sendo 40 (quarenta) da lista geral e 06 (seis) da lista de portadores de deficiência, caso haja inscritos, conforme Capítulo VI, itens 5 e 5.1.

4.1. Havendo empate nas últimas colocações, todos os candidatos nessas condições serão convocados.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS COM QUESTÕES OBJETIVAS

1. A aplicação das Provas com Questões Objetivas está prevista para o dia 08/08/2010.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação para as Provas e Cartões de Convocação, que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios.

2.1. A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.tj.sp.gov.br, a publicação do Edital de Convocação para as Provas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato que não receber o cartão de convocação até três dias antes da aplicação das provas, poderá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.

3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data e no local constantes no Edital de Convocação, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

4.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

4.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

5. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão de Convocação enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc, deverão ser corrigidos somente no dia e no local das provas com questões objetivas, em formulário específico.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CROSP, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.

6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.

7.1. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8. A duração das Provas com Questões Objetivas será de 4 (quatro) horas.

8.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 01 (uma) hora do seu início, levando apenas a tira de gabarito para futura conferência.

8.1.1. O caderno de questões será entregue apenas para os candidatos que se retirarem do local 02 (duas) horas após o início das provas.

8.2. As provas com Questões Objetivas estarão disponibilizadas no site www.vunesp.com.br

9. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ao local das provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento de identidade que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

g) estiver portando armas;

h) lançar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. Em hipótese alguma haverá revisão de prova em qualquer das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS COM QUESTÕES OBJETIVAS

1. As Provas de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório, devendo o candidato obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das Provas.

2. As Provas com Questões Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório e de Conhecimentos Gerais e Informática de caráter classificatório.

3. A nota do candidato será igual à média aritmética simples das notas das 04 (quatro) Provas com Questões Objetivas, calculada da seguinte forma:

3.1 Somando-se as notas de cada uma das Provas: de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Gerais e Informática, dividindo-se por 04 (quatro), ou seja, pelo total de provas.

4. Será considerado habilitado nas Provas com Questões Objetivas, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos em cada uma das 02 (duas) provas de caráter eliminatório (Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos) e também obtiver média final igual ou superior a 05 (cinco) pontos no conjunto das 04 (quatro) provas.

5. Somente serão convocados para a terceira fase (Prova Prática) os 40 (quarenta) primeiros candidatos habilitados e melhores classificados nas provas com Questões Objetivas e de Títulos da Lista Geral e os 06 (seis) primeiros candidatos habilitados da Lista Especial (caso haja inscrições por pessoas com deficiência ) e melhores classificados nas Provas com Questões Objetivas e de Títulos.

5.1 Havendo empate na 40ª (quadragésima) colocação da Lista Geral e na 6ª (sexta) colocação da Lista Especial (pessoas com deficiência), todos os candidatos nessas condições serão convocados.

6. O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7. Os candidatos habilitados e não classificados conforme item 5 deste Capítulo também serão excluídos do concurso.

VII - DOS TÍTULOS

1. Os Títulos deverão ser entregues no mesmo dia da realização das Provas com Questões Objetivas em local a ser divulgado pela VUNESP.

2. Somente serão analisados os Títulos dos candidatos habilitados na 1ª fase, nos termos do Capítulo VI, ficando os demais excluídos do concurso.

3. A pontuação obtida com os Títulos será acrescida na nota das Provas com Questões Objetivas para efeito de classificação.

4. Será de 3,5 (três pontos e cinco décimos) a pontuação máxima que poderá um candidato alcançar com os Títulos, a qual seguirá a seguinte tabela:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovante

a) Título de Doutor em Odontologia, concluído até a data de apresentação do título.

0,5

0,5

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado e obtenção do Grau, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento

b) Título de Mestre em Odontologia, concluído até a data de apresentação do título.

0,5

0,5

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado e obtenção do Grau, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento

c) Curso de Especialização, com duração mínima de 360 horas, relacionado à área de Odontologia e concluído até a data de apresentação dos títulos.

0,2

0,8

Certificado ou Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento

d) Participação em congressos, seminários, encontros e simpósios relacionados à Odontologia, realizados nos últimos três anos anteriores à data de abertura das inscrições do presente concurso.

0,1

0,6

Certificado ou Declaração ou Atestado de participação

e) Publicação de livro(s) e/ou artigo(s) pertinente(s) à Área Odontológica

0,3

0,6

Apresentar cópia do artigo/livro indexado

f) Tempo de serviço

0,1 a cada ano

0,5

Comprovação de tempo de prática profissional na função de Cirurgião Dentista em entidade pública ou privada, em papel timbrado da Instituição.

4.1. Das condições para análise dos Títulos:

4.1.1. Nos Títulos acima especificados deverão constar o número de horas e o período de realização do curso e conter timbre e identificação do Órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

4.1.2. O tempo de serviço será o tempo bruto, considerando-se a data de início e término de cada exercício e/ou data de início de exercício até a data de expedição do documento, o que deverá estar expresso nos respectivos comprovantes.

4.1.3. No caso da letra "e", cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo/livro indexado na publicação.

4.1.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos, devendo ser apresentados em cópias simples acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

4.1.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

Os candidatos poderão, se for necessário, ser convocados a comparecer na VUNESP para a apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios de desempate.

VIII - DA APLICAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

1. A prova prática, de caráter eliminatório, busca verificar as habilidades psicomotoras do candidato e dos conhecimentos específicos aplicados à clínica odontológica e será aplicada somente aos candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas com Questões Objetivas e nas Provas de Títulos, sendo 40 (quarenta) da lista geral e 06 (seis) da lista de portadores de deficiência, caso haja inscritos.

2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original.

3. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

4. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

5. A avaliação da prova prática obedece aos critérios predeterminados pela banca avaliadora, estabelecidos em uma planilha, e pontuados de acordo com o nível de complexidade das tarefas solicitadas.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. A Lista Especial dos aprovados será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.tj.sp.gov.br, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação, para que os interessados retirem o formulário de solicitação de perícia médica no local indicado naquela publicação.

2. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, o mesmo poderá solicitar, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 2 deste Capítulo.

5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A Nota Final do candidato, para fins de classificação, será obtida adicionando-se a pontuação referente à Prova de Títulos à Nota (média) obtida no conjunto das Provas com Questões Objetivas, sendo que a Prova Prática não interferirá na classificação.

2. Ainda que o número de vagas existentes não exija reserva para Pessoas com Deficiência, se houver candidatos portadores de deficiência aprovados, os candidatos habilitados serão enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma Lista Geral e outra Especial (pessoas com deficiência), em ordem de Classificação Final e outra em Alfabética com a Classificação.

3. Serão classificados os 40 (quarenta) melhores colocados da Lista Geral e os 06 (seis) melhores colocados da Lista Especial das pessoas com deficiência, conforme Capítulos VI, VII e VIII do presente Edital.

3.1 Os candidatos habilitados portadores de deficiência constarão das duas listas (Geral e Especial), desde que alcancem a nota de corte de cada lista.

4. As Listas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - www.dje.tj.sp.gov.br caderno 1, Seção VII, para ciência dos interessados, após procedido o desempate de notas, nos termos do art. 28 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça - RISTJ, conforme abaixo mencionado.

4.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);

b) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

c) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade;

f) for casado;

g) for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;

h) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;

i) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e Juventude;

j) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral;

k) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

5. Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias corridos para Recurso (ver Capítulo XI), após o qual a Comissão Examinadora homologará o Resultado Final do Concurso, publicando a data da Homologação na Imprensa Oficial, remetendo o Resultado Final para a Presidência do Tribunal de Justiça para eventual nomeação.

XI - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar Recurso em face de todos os Editais do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da publicação do ato recorrido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tj.sp.gov.br. - caderno 1 , Seção VII, nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.

2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela internet (site: www.vunesp.com.br) e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, devidamente fundamentado.

2.1 O candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público e seguir as instruções ali contidas.

3. O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado no item 02 deste Capítulo não será aceito.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não os especificados neste Capítulo.

5. Não haverá em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e à aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

4. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal;

b) após a divulgação do resultado final, à Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sito à Rua da Consolação, nº 1.483 - térreo - Centro - São Paulo/SP.

5. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça, podendo abranger os cargos vagos e que vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, havendo interesse do serviço e disponibilidade orçamentária.

6. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.

7. O servidor deverá ter exercício na Comarca da Capital, sendo que a alteração do local de trabalho somente pode ocorrer nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.

8. Todas as convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados o Diário da Justiça Eletrônico (DJE), caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.tj.sp.gov.br e estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, ou através do disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, devendo o candidato acompanhar todas as publicações relativas ao concurso.

8.1. Os Gabaritos das Provas com Questões Objetivas e a decisão a respeito dos Recursos do certame também serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.tj.sp.gov.br e ainda estarão disponíveis no site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo,

ANTÔNIO CARLOS VIANA SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça

CRONOGRAMA DA REDUÇÃO DE TAXA

07/06/2010 a 09/06/2010

Período de solicitação de redução de taxa de inscrição

07/06/2010 a 10/06/2010

Envio de documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição 25/06/2010

28/06/2010 a 02/07/2010

Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução da taxa de inscrição (site www.vunesp.com.br.)

Período de recursos referente ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição

08/07/2010

Divulgação no site www.vunesp.com.br dos resultados dos recursos ao indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição

CRONOGRAMA DO CONCURSO

07/06/2010

Início das Inscrições

12/07/2010

Término das Inscrições

19/07/2010

Divulgação no site (www.vunesp.com.br) sobre o recebimento da inscrição e respectivo pagamento

08/08/2010

Data prevista para a aplicação das Provas com Questões Objetivas e recebimento dos Títulos

10/08/2010

Data prevista para a divulgação do gabarito

A definir

Data da aplicação da Prova Prática

A definir

Data do Resultado Final

ANEXO I - DO EDITAL DE CONCURSO PARA CIRURGIÃO DENTISTA

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO REQUERER A REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EM FACE DA LEI N.º 12.782/07.

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________, RG nº___________, CPF nº _______________, DECLARO , sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei nº 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Cirurgião Dentista do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo II – “Das Inscrições”, itens 3.3. e 3.4. e subitens, que me encontro na condição de desempregado(a).

_____________, ____ de _________de 2010.

_______________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II - DO EDITAL DE CONCURSO PARA CIRURGIÃO DENTISTA

Bibliografia:

BARATIERI L. N, et al Odontología Restauradora Fundamentos e Posibilidades. Livraria. Ed. Santos,. Edição1, 2007.

FEJERCKOV, O. e KIDD, E. CÁRIE DENTÁRIA - A doença e seu tratamento clínico. SP. Editora Santos, 1ª edição / 2005.

PETERSON, Ellis E TUCKER, Hupp. Cirurgia Oral e Maxilo Facial Contemporânea. Editora Elsevier, 4ª Edição, 2005.

LINDHE. J, Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral, 3ª Ed. Guanabara Koogan,1999.

NEVILLE, Brad W e col. Patologia Oral e Maxilo Facial -2ª Ed. Guanabara Koogan.

CASTRO, A L. Estomalogia.Editora - Santos, 2ª Edição.

Odontogeriatria: noções de interesse clínico. 1. ed. [S.l.]: Artes Médicas, 2002. BUSATO, A. T. S.

COHEN, Stephen e HARGREAVES, Kenneth:Caminhos da polpa. 9ª Ed Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

BRAMANTE,C.M.; BERBERT,A.; BERNARDINELI, N.; MORAES, I.G.; GARCIA, R.B. Acidentes e Complicações no Tratamento Endodôntico-Soluções Clínicas. 2ª Ed. São Paulo: Santos, 2004

FREITAS, A.; ROSA, J.E.; FARIA, S.I. Radiologia Odontológica. 6ª ed., São Paulo: Artes Médicas, 2004.

MALAMED, Stanley F. Manual de Anestesia Local. 5 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

WANNMACHER, L; FERREIRA, M.B.C. Farmacologia Clínica para Dentistas. 3 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

TRATADO DE SAÚDE COLETIVA EM ODONTOLOGIA - Antônio Carlos Pereira e cols - edição 1ª 2009