Controladoria Geral do Estado - PI

Notícia:   Controladoria-Geral do Estado - PI reabre concurso com salário de até 14,9 mil

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 1 - CGE/PI, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, e alterações, na Lei Complementar nº 57, de 7 de novembro de 2005, e alterações, e no Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Auditor Governamental do quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Estado, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), doravante denominado Cespe.

1.2 A seleção para os cargos/áreas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cespe;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cespe.

1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Teresina/PI.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei Complementar nº 13/1994 e alterações).

2 DO CARGO DE AUDITOR GOVERNAMENTAL

2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realização de auditorias, tomadas e prestações de contas e outros trabalhos correlatos e a elaboração dos respectivos relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas e estudos, no exercício das atividades de coordenação do sistema de controle interno relacionadas à fiscalização e avaliação: dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais, recomendando medidas necessárias para o saneamento de irregularidades, quando constatadas; do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução dos programas de Governo e dos orçamentos do Estado; da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades do Estado, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito privado; das operações de crédito, avais, garantias, contragarantias, direitos e haveres do Estado; de quaisquer atos ou procedimentos dos quais resultem receitas ou realização de despesa para a Administração Estadual; da execução de contratos de gestão com órgãos públicos, empresas estatais, organizações não governamentais e empresas privadas prestadoras de serviço público concedido ou privatizado; da arrecadação e gestão das receitas, bem como sobre renúncias e incentivos fiscais; necessárias à apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos relacionados à execução de planos ou programas de governo e à gestão de recursos públicos; da eficiência do controle interno e da racionalização dos gastos públicos; dos programas contemplados com recursos do orçamento do Estado, fomentando o controle social; de processos relativos à assunção de obrigações financeiras e à liberação de recursos; da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e a legislação vigente; da adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites estabelecidos em lei; de outras áreas correlatas, nos termos da legislação específica. Além de ministrar cursos, treinamentos e atividades afins, relacionados à sua área de atuação.

2.2 REMUNERAÇÃO INICIAL: vencimento no valor de R$ 10.930,06, acrescido de Gratificação de Auditoria Governamental no valor de R$ 2.000,00 e Indenização de Transporte no valor de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 14.930,06.

2.3 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

2.4 DAS ÁREAS

2.4.1 CARGO 1: AUDITOR GOVERNAMENTAL - ÁREA: GERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.4.2 CARGO 2: AUDITOR GOVERNAMENTAL - ÁREA: ENGENHARIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.4.3 CARGO 3: AUDITOR GOVERNAMENTAL - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme subitem 2.4 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Apresentar declaração de bens.

3.10 Apresentar declaração de cargo, função ou emprego que ocupe e de quaisquer rendimentos que perceba dos cofres públicos.

3.11 Ter idoneidade moral.

3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

3.13 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

Cargo/área

Geral

Candidatos com deficiência

Total

Cargo 1: Auditor Governamental - Área: Geral

4 + CR

1 + CR

5 + CR

Cargo 2: Auditor Governamental - Área: Engenharia

4 + CR

CR

4 + CR

Cargo 3: Auditor Governamental - Área: Tecnologia da Informação

1 + CR

CR

1 + CR

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do artigo 6º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 13/1994 e alterações, da Lei nº 4.835, de 23 de maio de 1996, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do artigo 6º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 13/1994 e alterações.

5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a cinco.

5.1.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e alterações, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

5.1.5 Para cada quatro candidatos nomeados nas vagas destinadas à ampla concorrência em cada cargo/área, ficará assegurada a nomeação de um candidato da respectiva lista de candidatos com deficiência.

5.1.6 As vagas reservadas a pessoa com deficiência serão preenchidas a partir da quinta nomeação feita em cada cargo/área, respeitado a disposição estabelecida no item anterior.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 18 de novembro de 2014, para a Central de Atendimento do Cespe - CGE/PI Auditor 2014 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 18 de novembro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do Cespe - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 18 de novembro de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, na data provável de 19 de dezembro de 2014.

5.4.1 O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, do período compreendido entre as 9 horas do dia 22 de dezembro de 2014 e às 18 horas do dia 23 de dezembro de 2014 (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente, para contestar seu indeferimento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.2 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 DA PERÍCIA MÉDICA

5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cespe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cespe por ocasião da realização da perícia médica.

5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.

5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 180,00.

6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, solicitada no período entre 10 horas do dia 20 de outubro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de novembro de 2014 (horário oficial de Brasília/DF).

6.2.1 O Cespe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.2.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor e deverá ser, imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de dezembro de 2014.

6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cespe.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo/área.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cespe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 4.835, de 23 de maio de 1996, na Lei Estadual nº 5.268, de 10 de dezembro de 2002, na Lei Ordinária nº 5.397, de 29 de junho de 2004, e na Lei Estadual nº 5.953, de 17 de dezembro de 2009, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.4.8.2 Terá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) for pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, conforme disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 4.835, de 23 de maio de 1996;

b) for doador voluntário de sangue à Fundação HEMOPI, antiga Fundação Hemocentro, ou a instituições oficiais de saúde;

c) for doador voluntário de sangue ou de medula óssea, cadastrado em órgão competente; ou

d) estiver desempregado e em estado de necessidade.

6.4.8.3 O candidato que preencher pelo menos um dos requisitos citados no subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, no Instituto Camillo Filho (ICF) - Prédio das Diretorias - Rua Manoel Nogueira Lima, nº 1.347 (em frente ao Concorde Buffet) - Jóquei Clube, Teresina/PI, no período de 20 de outubro a 18 de novembro de 2014 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário local), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, por meio da página de inscrição, instruindo-o com cópia dos documentos relacionados em um dos subitens 6.4.8.3.1 a 6.4.8.3.3 deste edital.

6.4.8.3.1 Os candidatos amparados pela alínea "a" do subitem 6.4.8.2 deste edital deverão entregar cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório de laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que comprove a condição de pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que não será válido para concorrer às vagas reservadas aos candidatos pessoas com deficiência e nem para fins de solicitação de atendimento especial, devendo o candidato, para tanto, observar o disposto nos subitens 5.2 e 6.4.9 deste edital.

6.4.8.3.2 Os candidatos amparados pelas alíneas "b" e "c" do subitem 6.4.8.2 deste edital deverão entregar cópia autenticada em cartório de um dos documentos listados a seguir:

a) comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição neste concurso, mediante apresentação de certificado emitido pela Fundação HEMOPI ou por outra instituição oficial de saúde devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico; ou

b) comprovação de doação de sangue, mediante apresentação de certificado emitido pela Fundação HEMOPI ou por outra instituição oficial de saúde, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico; ou

c) comprovação de doação de medula óssea, mediante apresentação de certificado emitido pela Fundação HEMOPI ou por outra instituição oficial de saúde, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico.

6.4.8.3.3 Os candidatos amparados pela alínea "d" do subitem 6.4.8.2 deste edital deverão entregar cópia autenticada em cartório de um dos documentos listados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente legalizada, em que conste a baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro-desemprego; ou

b) publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à Administração Pública pelo regime estatutário; ou

c) declaração de Hipossuficiência Econômica, cópia de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento; ou

d) última tarifa que comprove consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 por mês; ou

e) última tarifa mínima residencial que comprove o consumo de energia elétrica em até 30kW/h; ou

f) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a R$ 80,00 ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto, e declaração do número de dependentes, que comprove que a renda per capita/mês da família não é superior a R$ 80,00 ao mês; ou

g) cópia do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou de comprovante oficial de que integra um dos programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal.

6.4.8.3.4 O candidato que atender algum dos requisitos das alíneas do subitem 6.4.8.3 deste edital será isento do pagamento da taxa de inscrição.

6.4.8.3.5 Os candidatos cuja renda familiar, devidamente comprovada, for igual ou inferior ao salário mínimo, deverão pagar 50% do valor da taxa de inscrição.

6.4.8.3.5.1 O candidato que atender ao requisito citado no subitem anterior deverá entregar, conforme subitem 6.4.8.3, os documentos listados nas alíneas "c" e "g" do subitem 6.4.8.3.3 deste edital e cópia do contracheque ou de comprovante de renda.

6.4.8.3.6 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento instruído dos documentos listados nos subitens 6.4.8.3.1 a 6.4.8.3.3 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 18 de novembro de 2014, para a Central de Atendimento do Cespe - Concurso CGE/PI Auditor 2014 (isenção de taxa) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

6.4.8.4 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 6.4.8.3.1 a 6.4.8.3.3 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 6.4.8.3 e 6.4.8.3.7 deste edital.

6.4.8.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

6.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cespe.

6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada, até a data provável de 2 de dezembro de 2014, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor.

6.4.8.9.1 O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, do período compreendido entre as 9 horas do dia 3 de dezembro de 2014 e às 18 horas do dia 4 de dezembro de 2014 (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente, para contestar seu indeferimento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 15 de dezembro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com o número de inscrição no CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado.

6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 18 de novembro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe - Concurso CGE/PI Auditor 2014 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904­970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do Cespe, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 18 de novembro de 2014, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.4.2 O Cespe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.5 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e apresentar original ou cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei, até o dia 18 de novembro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe - Concurso CGE/PI Auditor 2014 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima.

6.4.9.6 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, na data provável de 19 de dezembro de 2014.

6.4.9.6.1 O candidato disporá do período compreendido entre as 9 horas do dia 22 de dezembro de 2014 e às 18 horas do dia 23 de dezembro de 2014 (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.6.2 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.

6.4.9.7 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos são necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter o seu atendimento deferido.

6.4.9.8 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.

Prova/tipo

Área de conhecimento

Número de itens

Caráter

(P1)Objetiva

Conhecimentos Básicos

80

Eliminatório e classificatório

(P2)Objetiva

Conhecimentos Específicos

80

(P3)Discursiva

-

1 parecer técnico e 1 dissertação

7.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 18 de janeiro de 2015, no turno da manhã.

7.3 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 18 de janeiro de 2015, no turno da tarde.

7.4 Na data provável de 12 de janeiro de 2015, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, edital informando acerca da disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cespe.

7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.4 O Cespe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

7.5 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, na data provável de 10 de fevereiro de 2015.

7.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 240,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cespe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O Cespe divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.23 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas de Conhecimentos Básicos (P1), feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.11.3 A nota em cada item das provas objetivas de Conhecimentos Específicos (P2), feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 2,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.11.4 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 40,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 72,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.11.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.5 serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

8.11.7 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, a partir das 19 horas da data provável de 20 de janeiro de 2015 (horário oficial de Brasília/DF).

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período das 9 horas do dia 21 de janeiro de 2015 às 18 horas do dia 22 de janeiro de 2015 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva valerá um total de 60,00 pontos e consistirá de:

a) um parecer técnico, de até 60 linhas, no valor de 40,00 pontos, acerca de problema prático relacionado com a matéria de conhecimento específico de cada cargo/área de acordo com os padrões de auditoria governamental;

b) uma dissertação, de até 30 linhas, no valor de 20,00 pontos, acerca dos conhecimentos básicos.

9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização da prova quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cespe devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.

9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.7.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme o quantitativo estabelecido no quadro a seguir.

Cargo/área

Geral

Candidatos com deficiência

Cargo 1: Auditor Governamental - Área: Geral

40

10

Cargo 2: Auditor Governamental - Área: Engenharia

40

10

Cargo 3: Auditor Governamental - Área: Tecnologia da Informação

10

3

9.7.2 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.7.3 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

9.7.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

9.7.5 O parecer técnico e a dissertação da prova discursiva valerão 40,00 pontos e 20,00 pontos, respectivamente, e serão avaliados segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos para o parecer técnico e 20,00 pontos para a dissertação;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota em cada texto da prova discursiva (NPDi), como sendo igual a NCi menos duas vezes o resultado do quociente NEi ∕ TLi;

f) se NPDi for menor que zero, então considerar-se-á NPDi = zero.

9.7.5.1 Nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

9.7.5.2 A nota na prova discursiva (NFPD) será a soma algébrica da nota obtida no parecer técnico e no texto dissertativo, ou seja, NFPD = NPD1 + NPD2.

9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver nota maior ou igual a 20,00 pontos no parecer técnico (NPD1 ≥ 20,00 pontos) e nota maior ou igual a 10,00 pontos no texto dissertativo (NPD2 ≥ 10,00 pontos).

9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem anterior será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.7 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver o seu caderno de textos definitivos.

9.7.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período das 9 horas do dia 11 de fevereiro de 2014 às 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2014 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD).

10.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

10.4 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo Único do Decreto Estadual nº 15.259/2013, conforme o quadro a seguir.

Cargo/área

Geral

Candidatos com deficiência

Total

Cargo 1: Auditor Governamental - Área: Geral

17

5

22

Cargo 2: Auditor Governamental - Área: Engenharia

14

4

18

Cargo 3: Auditor Governamental - Área: Tecnologia da Informação

4

1

5

10.4.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido no Anexo Único do Decreto Estadual nº 15.259/2013.

10.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 10.4 e 10.4.1 deste edital e o Anexo Único do Decreto Estadual nº 15.259/2013, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 17, § 4º, do Decreto Estadual nº 15.259/2013.

10.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, e dentre estes o de maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

f) tiver maior idade;

g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 - Código de Processo Penal).

11.2 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

11.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_pi_14_auditor, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

12.4 O candidato que desejar relatar ao Cespe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do Cespe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

12.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.

12.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cespe, no horário das 8 horas às 19 horas (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 12.4 deste edital.

12.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe - Concurso CGE/PI Auditor 2014 (alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904­970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, contendo cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

12.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 12.7 deste edital, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/DF.

12.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

12.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

12.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

12.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

12.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

12.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

12.15 O Cespe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

12.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

12.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.

12.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 12.21 deste edital.

12.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.

12.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 12.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

12.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

12.21.3 O Cespe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.21 no dia de realização das provas.

12.21.4 O Cespe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.21.5 O Cespe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

12.22 No dia de realização das provas, o Cespe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

12.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.

12.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cespe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

12.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.

12.28 O presente concurso terá validade de dois anos, contados da publicação do ato de homologação do resultado final, prorrogáveis por igual período.

12.29 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cespe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cespe, na forma dos subitens 12.6 ou 12.7 deste edital, conforme o caso, e perante a CGE/PI, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

12.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cespe e pelo CGE/PI.

12.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

12.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

12.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

13.1 HABILIDADES

13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

13.2 CONHECIMENTOS

13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 2 Juros simples e compostos. 3 Capitalização e desconto. 4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Cálculo financeiro. 5.1 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento.

CONTROLE INTERNO: 1 Controles Internos. 1.1 Definição, objetivos, componentes e limitações de efetividade. 2 Funções da controladoria numa organização; aplicabilidade do conceito de controladoria à gestão pública; o papel constitucional e legal do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e da CGE. Lei Complementar Estadual nº 57/2005 que dispõe sobre o plano de cargos e carreira da Auditoria Governamental da Controladoria-Geral do Estado do Piauí e suas alterações posteriores. 3 Relação entre objetivos e componentes. 4 Ambiente de Controle: integridade e ética, governança corporativa, filosofia gerencial, estrutura organizacional, política e procedimentos de recursos humanos e registros. 5 Avaliação de Riscos: estabelecimento de metas e riscos. 6 Atividades de Controle: tipos de atividade de controle, integração com avaliação de riscos e controles sobre sistemas de informações. 7 Informação e Comunicação. 8 Monitoramento: monitoramento contínuo, avaliações em separado, abrangência e periodicidade, o avaliador, o processo de avaliação, a metodologia, a documentação, o plano de ação e a comunicação das deficiências.

AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Conceito, evolução. 1.1 Auditoria interna e externa: papéis. 1.2 Auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). 1.3 Auditoria interna segundo o IIA (Institute of Internal Auditors). 2 Governança no setor público. 2.1 Papel e importância. 2.2 Controles internos segundo o COSO Internal Control - Integrated Framework (2013) e COSO Enterprise Risk Management - Integrated Framework (2004). 3 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria. 3.1 Normas da INTOSAI: código de ética e padrões de auditoria. 3.2 Normas do IIA: independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo. 4 Normas de auditoria do TCU (Portaria-TCU nº 280/2010). 5 Auditoria de regularidade e auditoria operacional. 6 Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 7 Planejamento de auditoria. 7.1 Plano de auditoria baseado no risco. 7.2 Atividades preliminares. 7.3 Determinação de escopo. 7.4 Materialidade, risco e relevância. 7.5 Exame e avaliação do controle interno. 7.6 Risco inerente, de controle e de detecção. 7.7 Matriz de Planejamento. 7.8 Programa de auditoria. 7.9 Papéis de trabalho. 7.10 Testes de auditoria. 7.11 Importância da amostragem estatística em auditoria. 8 Execução da auditoria. 8.1 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 9 Evidências. 9.1 Caracterização de achados de auditoria. 9.2 Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização. 10 Comunicação dos resultados: relatórios de auditoria. 11 Monitoramento. 12 Supervisão e Controle de Qualidade.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério público, advocacia pública. 9.2 Defensoria pública.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e Administração Pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei nº 8.112/1990. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da Administração Pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da Administração Pública. 10.1 Controle exercido pela Administração Pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei n.º 9.784/1999. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Legislação pertinente. 12.1.1 Lei nº 8.666/1993. 12.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12.1.3 Decreto estadual nº 11.346/2004 e alterações posteriores; nº 11.319/2004 e alterações posteriores. 12.1.4 Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações públicas). 12.1.5 Acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de acordo com os decretos estaduais nº 14.843/2011 e nº 15.093/2013 e suas alterações. 12.1.6 Convênio. Contrato de Repasse. Legislação aplicada a convênios. Decreto federal nº 6.170/2007 e alterações posteriores. Decreto estadual nº 13.860/2009 e alterações posteriores. Instrução Normativa conjunta CGE/SEPLAN/SEFAZ nº 01/2009. Instrução Normativa do STN nº 1/1997 (convênios e instrumentos congêneres).

DIREITO FINANCEIRO: 1 Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. 1.2.1 Normas gerais e orçamento. 2 Despesa pública. 2.1 Conceito e classificação de despesa pública. 2.2 Disciplina constitucional dos precatórios. 3 Receita pública. 3.1 Conceito, ingresso e receitas. 3.2 Classificação das receitas públicas. 4 Orçamento público. 4.1 Conceito, espécies e natureza jurídica. 4.2 Princípios orçamentários. 4.3 Leis orçamentárias. 4.3.1 Espécies e tramitação legislativa. 4.4 Fiscalização financeira e orçamentária. 5 Lei de responsabilidade fiscal. 5.1 Planejamento. 5.2 Receita pública. 5.3 Despesa pública. 5.4 Transferências voluntárias. 5.5 Destinação de recursos públicos para o setor privado. 5.6 Dívida e endividamento. 5.7 Gestão patrimonial. 5.8 Transparência, controle e fiscalização. 5.9 Disposições preliminares, finais e transitórias. 6 Crédito público. 6.1 Conceito e classificação de crédito público. 6.2 Natureza jurídica. 6.3 Controle, fiscalização e prestação de contas. 7 Dívida pública. 7.1 Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Direito constitucional tributário (Capítulo IV do Título V da Constituição Federal de 1988). 2 Sistema tributário nacional. 2.1 Limitações do poder de tributar. 2.2 Princípios do direito tributário. 2.3 Repartição das receitas tributárias. 3 Tributo. 3.1 Conceito. 3.2 Natureza jurídica. 3.3 Espécies. 3.4 Imposto. 3.5 Taxa. 3.6 Contribuição de melhoria. 3.7 Empréstimo compulsório. 3.8 Contribuições. 4 Competência tributária. 4.1 Classificação. 4.2 Exercício da competência tributária. 4.3 Capacidade tributária ativa. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.11 Responsabilidade de terceiros. 6.12 Responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário. 7.2 Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3 Certidões negativas.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Custeio da seguridade social. 1.1 receitas, contribuições sociais, salário-de-contribuição. 2 Regime geral de previdência social. 2.1 Contribuintes e dependentes.2.2 Filiação e inscrição. 2.3 Lei nº 8.212/1991. 2.4 Prescrição e decadência do crédito previdenciário. 3 Regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado do Piauí. 4 Lei Federal nº 9.717/1998. 5 Lei Complementar Estadual nº 39/2004. 6 Lei Complementar Estadual nº 40/2004. 7 Lei Complementar Estadual nº 41/2004. 8 Lei Estadual nº 6.292/2012.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Administração Pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. 1.1 O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem estar, o Estado regulador. 2 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 2.1 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 3 Governo eletrônico. 3.1 Transparência da Administração Pública. 3.2 Controle social e cidadania. 3.3 Accountability. 4 Excelência nos serviços públicos. 4.1 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 4.2 Gestão de pessoas por competências. 5 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 6 Governabilidade e governança. 6.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 7 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 8 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 9 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. 9.1 Descentralização e democracia. 9.2 Participação, atores sociais e controle social. 9.3 Gestão local, cidadania e equidade social. 10 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. 10.1 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. 10.2 Formulação de programas e projetos. 10.3 Avaliação de programas e projetos. 10.4 Tipos de avaliação. 10.5 Análise custo benefício e análise custo-efetividade. 11 O ciclo do planejamento em organizações (PDCA). 12 Balanced Scorecard (BSC): principais conceitos, aplicações, mapa estratégico, perspectivas, temas estratégicos, objetivos estratégicos, relações de causa e efeito, indicadores, metas, iniciativas estratégicas. 13 Referencial estratégico das organizações. 13.1 Análise de ambiente interno e externo. 13.2 Ferramentas de análise de ambiente: análise swot, análise de cenários, matriz GUT. 13.3 Negócio, missão, visão de futuro, valores. 14 Indicadores de desempenho. 14.1 Tipos de indicadores. 14.2 Variáveis componentes dos indicadores.

13.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

13.2.1.2.1 CARGO 1: AUDITOR GOVERNAMENTAL - ÁREA: GERAL

CONTABILIDADE GERAL: 1 Pronunciamento Conceitual Básico (R1) - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro (elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Conselho Federal de Contabilidade. 2 Principais grupos usuários das demonstrações contábeis. 2.1 As responsabilidades da administração da entidade e do auditor independente. 2.2 O parecer do auditor independente. 2.3 NBC TA 200 - objetivos gerais do auditor independente. 3 Diferença entre regime de competência e regime de caixa. 3.1 Informações sobre origem e aplicação de recursos. 4 Patrimônio. 4.1 Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). 5 Equação fundamental do Patrimônio. 6 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 7 Conta: conceito. 7.1 Débito, crédito e saldo. 7.2 Função e estrutura das 7.3 Contas patrimoniais e de resultado. 8 Balancete de verificação. 9 Apuração de resultados. 9.1 Controle de estoques e do custo das vendas. 10 Escrituração. 10.1 Sistema de partidas dobradas. 10.2 Escrituração de operações típicas. 11 Livros de escrituração: Diário e Razão. 11.1 Erros de escrituração e suas correções. 12 Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. 12.1 Conteúdo dos grupos e subgrupos. 13 Classificação das contas. 13.1 Critérios de avaliação do Ativo e do Passivo. 13.2 Avaliação de investimentos. 13.3 Levantamento do Balanço de acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações e alterações prevista na Lei nº 11.941/2009). 14 Demonstração do resultado do exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações prevista na Lei nº 11.941/2009. 15 Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: forma de apresentação de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações prevista na Lei nº 11.941/2009. 16 Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido: forma de apresentação de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações prevista na Lei nº 11.941/2009. 17 Relatório Anual da Administração. 17.1 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 17.2 Conselho Fiscal: competência, deveres e responsabilidades, de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações prevista na Lei nº 11.941/2009. 18 Demonstração de Fluxos de Caixa: métodos direto e indireto. 19 Aspectos contratuais da Contabilidade. 19.1 Relação Agente e Principal.

CONTABILIDADE DE CUSTOS: 1 Sistemas de custos: terminologia aplicada à Contabilidade de Custos, terminologia em entidades não industriais. 2 Classificação de custos. 2.1 Custos diretos: custos fixos e variáveis. 2.2 Distinção entre custos e despesas. 2.3 Custos indiretos: alocação e determinação da base para alocação. 2.4 Custos indiretos: custos fixos e variáveis. 3 Métodos de custeio: por absorção, direto ou variável e ABC (Custeio Baseado por Atividades). 3.1 Definição, principais características, diferenciação, vantagens e desvantagens de cada método. CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 2 Disposições da lei 4.320/1964 sobre contabilidade. 3 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 4 Patrimônio Público. 4.1. Composição do Patrimônio Público. 4.2 Ativo. 4.3 Passivo. 4.4 Saldo Patrimonial. 5 Variações Patrimoniais. 5.1 Qualitativas. 5.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 5.3 Realização da variação patrimonial. 5.4 Resultado patrimonial. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo Imobilizado. 6.2 Ativo Intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos Contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos. 9.1 Aspectos legais do sistema de custos. 9.2 Ambiente da informação de custos. 9.3 Características da informação de custos. 9.4 Terminologia de custos. 10 Plano de contas aplicado ao setor público. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço Financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração dos fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Despesa pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Receita pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 15 Execução orçamentária e financeira. 16 Conta Única do Tesouro Nacional. 17 Sistema Integrado de Administração Financeira: conceitos básicos, objetivos, características, instrumentos de segurança e principais documentos de entrada. 18 Suprimento de Fundos. 19 Regime contábil. 20 Responsabilidades dos dirigentes e demais usuários de recursos públicos. 21 Julgamento e penalidades aos responsáveis pelos recursos públicos. 22 Tomadas e prestações de contas. IN CGE 02/2014.

ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS: 1 Planejamento e Orçamento na Constituição Federal de 1988. 2 Lei Estadual nº 6.154/2012 que institui o PPA 2012-2015. 3 Lei Complementar Estadual nº 87/2007. 4 Orçamento Público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 5 Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 6 Plano Plurianual. 7 Lei de Diretrizes Orçamentárias. 8 Lei Orçamentária Anual - elaboração, acompanhamento e aprovação. 9 Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. 10 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 11 Despesa pública: categorias, estágios, Suprimento de fundos, Restos a Pagar, Despesas de exercícios anteriores. 12 Supervisão ministerial e controle interno. 13 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

ECONOMIA: 1 Microeconomia. 1.1 Conceitos fundamentais: formas de organização da atividade econômica, o papel dos preços, custo de oportunidade, fator de produção e fronteiras das possibilidades de produção. 1.2 Teoria do consumidor, utilidades cardinal e ordinal, restrição orçamentária, equilíbrio do consumidor e funções demanda, funções de produção e suas propriedades, curvas de produto e produtividade, curvas de custo. 1.3 Estruturas de mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio; outras estruturas de mercado. 2 Macroeconomia. 2.1 Principais agregados macroeconômicos. 2.2 Identidades macroeconômicas básicas. 2.3 Sistema de contas nacionais. 2.4 Contas nacionais no Brasil. 2.5 Conceitos de deficit e dívida pública. 2.6 Balanço de pagamentos. 2.7 Papel do governo na economia: estabilização, crescimento e redistribuição. 2.8 A teoria keynesiana. 2.9 Oferta e demanda agregadas. 2.10 Agregados monetários; as contas do sistema monetário. 2.11 Modelo IS-LM. 2.12 Políticas fiscal e monetária. 2.13 Relações entre inflação, juros e o resultado fiscal. 2.14 Relações entre o nível de atividade e o mercado de trabalho; salários, inflação e desemprego. 3 Economia do setor público. 3.1 O Estado e as funções econômicas governamentais. 3.2 As necessidades públicas e as formas de atuação dos governos. 3.3 Estado regulador e produtor. 3.4 Políticas fiscal e monetária; outras políticas econômicas. 3.5 Conceitos básicos de contabilidade fiscal: NFSP; resultados nominal, operacional e primário; dívida pública. 3.6 Sustentabilidade do endividamento público. 4 Economia brasileira. 4.1 Aspectos gerais do comportamento recente da economia brasileira e das políticas econômicas adotadas pelos últimos governos.

13.2.1.2.2 CARGO 2: AUDITOR GOVERNAMENTAL - ÁREA: ENGENHARIA

OBRAS - PLANEJAMENTO, NORMAS, FISCALIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO: 1 Planejamento de projetos e obras: programação e controle. 2 Viabilidade, planejamento e controle das construções: técnico, físico-financeiro e econômico; Normas técnicas. 3 Segurança e higiene do trabalho. 4 Fiscalização de obras civis, linhas de transmissão, instalações especiais e de equipamentos elétricos; Ensaios de recebimento da obra; Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.); Controle de execução de obras e serviços; Documentação da obra: diários, documentos de legalização, ARTs. 5 Avaliação de custos; Levantamento dos serviços e seus quantitativos; Orçamento analítico e sintético; Composição analítica de serviços; Cronograma físico-financeiro; Cálculo do benefício e despesas indiretas - BDI; Cálculo dos encargos sociais; Exigências da LDO quanto à utilização de parâmetros de referências de custo. 6 Noções de legislação ambiental; Resolução CONAMA n.º 237/1997: licenciamento ambiental (licença prévia, licença de instalação, licença de operação); Resolução CONAMA nº 001/1986: estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental; Unidades de conservação (Lei nº 9985/2000); Lei nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais; Instrução Normativa CGE-PI nº 001/2013.

OBRAS DE EDIFICAÇÕES: 1 Projetos e especificações de materiais e serviços. 2 Análise orçamentária: composição de custos unitários, quantificação de materiais e serviços, planilhas de orçamento: sintético e analítico, curva ABC: de serviços e de insumos, cronogramas físico e físico-financeiro, benefícios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais. 3 Programação de obras. 4 Acompanhamento de obras: apropriação de serviços. 5 Construção: organização do canteiro de obras, execução de fundações diretas e indiretas, alvenaria, concreto, estruturas de concreto armado e protendido, estruturas metálicas (inclusive para coberturas), impermeabilização, cobertura, esquadrias, pisos, revestimento, pinturas, instalações (elétrica, hidrossanitária, prevenção a incêndio etc.). 6 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base, emissão de fatura etc.), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras etc.). 7 Controle de qualidade de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.), controle de qualidade na execução de obras e serviços. 8 Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. Conceitos básicos e aplicação. 9 Noções sobre gestão na produção de edificações, incluindo gestão de: projeto, materiais, execução, uso e manutenção.

OBRAS RODOVIÁRIAS: 1 Estudos geotécnicos (análise de relatório de sondagens). 2 Especificações de materiais: características físicas. 3 Principais ensaios técnicos: de solo, de materiais betuminosos e de agregados. 4 Especificações de serviços: terraplanagem (cortes, aterros, bota-fora etc.); pavimentação: reforço do subleito, sub-base, base e revestimento asfáltico; drenagem e obras de arte especiais; principais equipamentos utilizados. 5 Análise orçamentária: Sistema de Custos Rodoviários do DNIT (SICRO). Metodologia e conceitos, produtividade e equipamentos. 6 Acompanhamento de obras: apropriação de serviços. 7 Construção: organização do canteiro de obras; execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e sinalização. 8 Principais impactos ambientais e medidas mitigadoras. 9 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recurso (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base, emissão de fatura etc.), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras etc.). 10 Controle de materiais: cimento, agregados, aditivos, materiais betuminosos; controle de execução de obras e serviços.

OBRAS HÍDRICAS: 1 Principais estruturas hidráulicas - barragens, soleiras, órgãos extravasores, tomadas d'água, canais, condutos sob pressão, túneis, bueiros: tipos; finalidade; seções típicas; pré-dimensionamento; aspectos construtivos. 2 Aproveitamento hidrelétrico: avaliação de potencial hidráulico; estruturas componentes; turbinas (tipos e aplicação) e geradores; aspectos construtivos; vantagens e desvantagens em relação a outras formas de geração de energia (térmica, eólica, nuclear, biomassa). 3 Irrigação e drenagem: conceito, finalidade, aspectos construtivos; principais condicionantes de um projeto de irrigação; operação e manutenção de um perímetro de irrigação. 4 Obras de saneamento: abastecimento d'água - captação, adução, tratamento (ETA's), recalque, reservação, distribuição; coleta e tratamento de esgoto (ETE's, lagoas de estabilização, fossas sépticas); obras de defesa contra inundação e de macrodrenagem - reservatórios de cheias, bacias de acumulação, alargamento de calhas fluviais, canalização de cursos d'água, reflorestamento da bacia hidrográfica; aspectos construtivos; operação e manutenção. 5 Obras portuárias: tipos de portos (genéricos e especializados); obras de implantação e de manutenção; principais equipamentos de operação; estruturas de proteção e atracamento; canal de acesso; aspectos construtivos; operação e manutenção.

13.2.1.2.3 CARGO 3: AUDITOR GOVERNAMENTAL - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO E GOVERNANÇA DE TI: 1 Gestão estratégica. 1.1 Noções e metodologias de planejamento estratégico. 1.2 Balanced Scorecard (BSC). 1.3 Planejamento Estratégico Situacional (PES). 1.4 Matriz SWOT. 1.5 Análises de cenários. 1.6 Noções de metodologias para medição de desempenho. 2 Gerência de projetos. 2.1 Conceitos básicos. 2.2 Processos do PMBOK (4ª edição). 2.3 Gerenciamento da integração, do escopo, do tempo, de custos, de recursos humanos, de riscos, das comunicações, da qualidade e de aquisições. 3 Gerenciamento de serviços (ITIL v3). 3.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 3.2 Processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 4 Governança de TI (COBIT). 4.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 4.2 Requisitos da informação. 4.3 Recursos de tecnologia da informação. 4.4 Domínios, processos e objetivos de controle. 5 Contratações de Tecnologia da Informação. 5.1 IN SLTI/MPOG nº 4 (Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP - do Poder Executivo Federal). 6 Gestão de segurança da informação: normas NBR ISO/IEC nº 27.001 e 27.002. 6.1 Gestão de riscos e continuidade de negócio: normas NBR ISO/IEC nº 15.999 e 27.005. 7 Banco de dados. 7.1 Conceitos básicos. 7.2 Abordagem relacional. 7.3 Modelo entidade-relacionamento. 7.4 Normalização. 7.5 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD).

NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Gestão de processos de negócio. 1.1 Modelagem de processos. 1.2 Técnicas de análise de processo. 1.3 Melhoria de processos. 1.4 Integração de processos. 2 Engenharia de requisitos. 2.1 Conceitos básicos. 2.2 Técnicas de elicitação de requisitos. 2.3 Gerenciamento de requisitos. 2.4 Especificação de requisitos. 2.5 Técnicas de validação de requisitos. 2.6 Prototipação. 3 Engenharia de software. 3.1 Ciclo de vida do software. 3.2 Metodologias de desenvolvimento de software. 3.3 Métricas e estimativas de software. 3.4 Análise por pontos de função. 3.5 CMMi. 3.6 Qualidade de software. 4 Arquitetura e tecnologias de sistemas de informação. 4.1 Conceitos básicos. 4.2 Workflow e gerenciamento eletrônico de documentos. 4.3 Arquitetura cliente-servidor. 4.4 Arquitetura orientada a serviço. 4.5 Arquitetura distribuída. 4.6 Arquitetura de grande porte. 4.7 Datamining. 4.8 Datawarehouse. 4.9 Portais corporativos. 4.10 Sistemas colaborativos. 4.11 Gestão de conteúdo. 4.12 Especificação de metadados e web services. 4.13 Computação em GRID, conceitos de computação em cluster, conceitos de computação em nuvem. 4.14 Conceitos de aplicação em dispositivos móveis.

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: 1 Segurança da informação. 1.1 Confiabilidade, integridade e disponibilidade. 1.2 Mecanismos de segurança: criptografia, assinatura digital, garantia de integridade, controle de acesso e certificação digital. 1.3 Gerência de riscos: ameaça, vulnerabilidade e impacto. 1.4 Políticas de segurança: NBR ISO/ IEC 17799, NBR ISO/IEC 27001:2006, NBR ISO/IEC 15408 e políticas de senhas. 2 Processo. 2.1 Padrões (CMMI, MPS/BR, NBR ISO/IEC 12207 e NBR ISO/IEC 9126). 2.2 Orientado a reuso. 2.3 Modelos Ciclos de Vida. 2.4 Cascata, Iterativo, Ágil e Formal (exemplos: RUP, XP, TDP, DDP, Scrum). 2.5 Projetos: iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle, encerramento. 2.6 Modelos de gestão: bazar, catedral e colaborativo (exemplos: PMBOK e outros), estimativas (Análise de Pontos de Função). 3 Tecnologia. 3.1 Banco de dados. 3.2 Banco de dados relacional em plataforma baixa, MySQL em Linux, PostgreSQL em Linux, Oracle em Linux, ADABAS e XML. 3.3 Metodologias ágeis de desenvolvimento: Scrum, XP, TDD, Modelagem Ágil, DDD, Kanben. 3.4 Arquitetura de banco de dados: relacional, hierárquico, rede, lista invertida e orientado a objetos. 3.5 Servidores de Web e de aplicação: Zope, Jboss, Apache e Tomcat. 3.6 Linguagens de implementação de regras de negócio: orientada a objeto (Java, Javascript, Pyton, PHP, Ruby, Objective C e C++) e procedural (Natural, Cobol e C). 3.7 Interface Web: GIMP, Ajax, Padrões Web para interatividade, animações e aplicações offline. CSS, SVG, SMIL, XMLHttpRequest, WebRunners (XULRunner, Prism, bibliotecas e aplicações para tradução de aplicações desktop para Web). 3.8 Ferramentas de diagramação e desenho e Engines de templates Web. 3.9 Frameworks: EJB, JSF, Hibernate, Tiles, Struts, Eclipse, Objective C Plone, GTK, QT e Frameworks integradores (Framework Demoiselle). 3.10 Linguagem de modelagem: UML 2.x, BPM e BPMN. 3.11 Linguagem de implementação banco de dados: banco físico, lógico e conceitual. 3.12 Linguagens procedurais embarcadas e SQL/ANSI. 3.13 Tecnologia de desenvolvimento móvel: Android (view e viewgroup, tipos de componentes de uma aplicação, arquitetura, projeto e desenvolvimento), IOS (views, navegação, ciclo de vida de objetos) e Windows Phone, Banco de Dados SQLite. 4 Engenharia de Software. 4.1 Engenharia de requisitos, gestão de requisitos, análise e projeto, implementação, testes (unitários automatizados, funcionais, não funcionais e outros), homologação e gestão de configuração e ISO/IEC 14598-3. 5 Arquitetura. 5.1 Padrões de projeto. 5.2 Padrões de criação (Singleton, Prototype, etc.), padrões estruturais (Adapter, Facade, etc), padrões comportamentais (Command, Iterator, etc.) e padrões GRASP (Controler, Expert, etc.). 5.3 Tecnologia de mercado: JSE, JME e JEE. 5.4 Service-Oriented Architeture: Workflow, Web Services, Mensageria e CORBA. 5.5 Linhas de Produtos: domínio de componentes, criação de componentes e ciclo de vida de componentes. 6 Tópicos Avançados. 6.1 Arquitetura e desenvolvimento em nuvem. 6.2 Inteligência computacional, Business Intelligence. 6.3 Sistemas de suporte a decisão e gestão de conteúdo. 6.4 Arquitetura e análise de requisitos para sistemas analíticos, ferramentas ETL e OLAP. 6.5 Técnica de modelagem dimensional e otimização de bases de dados para BI, georeferenciamento, programação embarcada (Android e IOS). 6.6 Banco de dados distribuído, programação distribuída, processamento em GRID. 6.7 Gestão eletrônica de documentos, XML como representação. 6.8 Programação orientada a aspectos e NBR ISO/IEC 26300/ ISSO 32000-1:2008.

REDES DE COMPUTADORES: 1 Redes de Computadores. 1.1 Tecnologias de WAN. 1.1.1 Comutação por circuitos, pacotes e células. 1.1.2 Circuitos virtuais. 1.1.3 Topologias. 1.1.4 Dispositivos. 1.1.5 Protocolos: ATM, Frame Relay, SNA e tecnologia MPLS. 1.1.6 Roteamento estático e dinâmico. 1.2 Determinação de rotas: métricas e distância administrativa. 1.3 Tipos de protocolos: Distance vector e link state (OSPF, RIPv2.). 1.4 BGP: vizinhança e métricas. 1.5 Tecnologias de LAN e MAN. 1.5.1. Tipos de transmissão. 1.5.2. CSMA/CD/CA. 1.5.3 Topologias. 1.5.4. Dispositivos. 1.5.5. Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet e Metro Ethernet. 1.5.6. Endereçamento MAC, STP, PVSTP, RSTP, ARP, IEEE 802.1q., IEEE 802.1x. e IEEE 802.11a/b/g/n. 1.6 Equipamentos: switches LAN, switches WAN e roteadores. 1.7 Gerência de Rede: modelo OSI, SNMP (versão 2 e 3), RMON e NETFLOW. 1.8 Protocolos de rede: IP (formato, endereçamento, VLSM, CIDR, ARP, ICMP, TCP) e UDP (formato e mecânica). 1.9 Serviços IP: SSH, DNS, DHCP, SMTP, IMAP, LDAP, NFS, HTTP, HTTPS, FTP, NAT, NTP e Fundamentos de IPSec. 2 Segurança. 2.1 Segurança física e lógica. 2.2 Firewall e proxies. 2.3 VPN. 2.4 listas de acesso, mecanismos de autenticação (TACACS, TACACS+, RADIUS). 2.5 Certificação Digital: PKI/ICP, Criptografia, Tratamento de incidentes de segurança e sistemas de detecção de intrusão. 2.6 Softwares maliciosos (Vírus, Spywares, Rootkit, etc). 2.7 Políticas de Segurança de Informação. 2.8 Classificação de Informações. 2.9 Normas ISO 27001, ISO 27002 e NBR 15999. 2.10 Gestão de continuidade de negócio. 3 Sistemas Operacionais. 3.1 Servidores Microsoft Windows (Instalação e suporte de TCP/IP, DHCP, DNS). 3.2 IIS e Terminal Service. 3.3 Serviços de arquivo e impressão em rede. 3.4 Integração com ambiente Unix. 3.5 Linguagens de Script. 3.6 Estações de trabalho: MS-Windows e Linux (Instalação e configuração de ambiente e dispositivos). 3.7 Servidores Unix e Linux. 3.7.1 Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, SAMBA, CIFS, NFS e serviços de impressão em rede. 3.7.2 Instalação e configuração do Servidor Apache. 3.7.3 Integração com ambiente Windows. 3.7.4 Linguagens de Script. 4 Serviços de Diretório. 4.1 MS Active Directory, LDAP, Open LDAP e Métodos de autenticação. 5 Serviços de integração. 5.1 Fundamentos CUPS, SAMBA e virtualização. 6 Instalação e Suporte de Ferramentas de Escritório. 6.1 Ferramentas de apresentação, edição de textos, planilhas e clientes de Correio Eletrônico. 7 Convergência de Rede. 7.1 Voz sobre IP (Codecs, RTP, Projeto em VoIP). 7.2 Telefonia IP. 7.3 Videoconferência (SIP, H323, Multicast, IGMP) e Qualidade de Serviços (QoS). 7.4 DiffServ, Filas, DCSP e CoS (IEEE 802.1p). 8 Gerência de Projetos. 8.1 Conceitos básicos. 8.2 Alocação de recursos. 8.3 Cronograma e Estrutura Analítica do Projeto (EAP). 9 Linguagens de Programação. 9.1 Linguagem de Script (Shell, BAT e Python). 9.2 Linguagem de Programação C, Perl e Python.

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI: Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; Decreto estadual nº14.631/2011 e alterações posteriores. 2 Atos normativos do MPOG/SLTI: Instruções Normativas nº 2/2008 e nº 4/2008. 3 Elaboração e fiscalização de contratos. 3.1 Critérios de remuneração por esforço versus produto. 3.2 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 3.3 Papel do fiscalizador do contrato. 3.4 Papel do preposto da contratada. 3.5 Acompanhamento da execução contratual. 3.6 Registro e notificação de irregularidades. 3.7 Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas.

DARCY SIQUEIRA ALBUQUERQUE JUNIOR
Controlador-Geral do Estado