Consórcio Intermunicipal Cemmil - Pró-Estrada - SP

Notícia:   Consórcio Intermunicipal Cemmil - SP abre vagas de nível Fundamental

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL - PRÓ-ESTRADA

ESTADO DE SÃO PAULO

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2012

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº 01/2012

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA, através do seu Presidente - o Sr. Wagner Ricardo Antunes Filho, usando de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições da Seleção Pública nº 01/2012, que será realizada pela ORHION Consultoria LTDA., para provimento de Empregos, junto ao CEMMIL, localizado a Av. Mogi Mirim , 93 Centro - Mogi Guaçu - SP e no âmbito territorial do CEMMIL, conforme quadro abaixo, composto pelos empregos, vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário.

Estabelece que os presentes trabalhos serão coordenados pela Coordenador Geral do CEMMIL.

A Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação.

1. Disposições Preliminares - Empregos e Vagas:

1.1. Os Empregos, o Número de Vagas, Pré Requisitos, Remuneração, Carga Horária, Taxa de Inscrição e Provas são os estabelecidos abaixo:

1.1.1. EMPREGOS - ADMINISTRATIVOS - TÉCNICOS - OPERACIONAIS

EMPREGO

N° DE VAGAS

PRÉ- REQUISITO

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

MOTORISTA

VAGA RESERVA

Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação de motorista profissional, categoria D ou E; Experiência - na condução de caminhões.

R$ 1.300,00

44 horas semanais

R$ 37,00

OPERADOR DE MÁQUINAS

VAGA RESERVA

Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação de motorista profissional, categoria D ou E; Experiência em operação de máquinas pesadas.

R$ 1.300,00

44 horas semanais

R$ 37,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

VAGA RESERVA

Ensino Fundamental Completo

R$ 800,00

44 horas semanais

R$ 27,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS

VAGA RESERVA

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 700,00

44 horas semanais

R$ 27,00

1.2. Considera-se vaga reserva os empregos assinalados no quadro do item 1.1.1, que ficarão condicionados a abertura de vagas ou que aguardarão o término da Seleção Pública realizada ou que ainda estejam em vigor.

1.3. Regime Jurídico: os candidatos aprovados na Seleção Pública, após sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2. Condições para a Inscrição:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se estrangeiro na forma da Lei.

2.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.3. Possuir aptidão física e mental.

2.4. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital Completo de Abertura de Inscrições da Seleção Pública 001/2012.

3. Realização das Inscrições:

3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 23 de abril a 06 de maio 2012.

Esse prazo poderá ser prorrogado caso não hajam inscrições suficientes para o preenchimento dos empregos.

3.1.1. Inscrições Via Internet, Através do endereço eletrônico www.orhion.com.br no período de 23 de abril a 6 de maio 2012, iniciando-se no dia 23 de abril de 2012, às 9:00 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 23:59 horas do dia 06 de maio de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações complementares que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico no link CONCURSO. Após a data e horário especificado acima, o acesso às inscrições estará bloqueado.

O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

3.1.2. O candidato ao realizar sua inscrição via internet deverá:

a) acessar o site www.orhion.com.br, durante o período de inscrição (iniciando-se no dia 23 de abril 2012, às 9:00 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 23:59 horas do dia 06 de maio de 2012.

b) localizar no site o "link" correlato a Concurso;

c) Clique no local indicado para ler, na íntegra, o respectivo Edital; (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRO - ESTRADA)

d) Clique na seguinte Frase "Clique aqui para se cadastrar ou caso já possua cadastro".

e) Na tela de "login", clique na seguinte frase "Se você não for cadastrado clique aqui".

f) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição, correlato ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRO - ESTRADA Gravar e transmitir as informações pela Internet;

g) Caso o candidato já possua cadastro, basta preencher os campos "CPF" e "Senha".

h) Ao efetuar o login, entrar no item "Concursos" e clicar na frase "para se inscrever clique aqui".

i) Escolher o emprego de preferência e aceitar os termos e condições.

j) Clicar em "gerar boleto" e imprimir o boleto bancário;

k) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 1.1, até 07 de maio de 2012.

l) Até 5 (cinco) dias após o pagamento do boleto, o candidato receberá o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO via email cadastrado em nosso sistema. O comprovante de inscrição deverá ser apresentado no dia da prova juntamente com o Documento de Identidade.

m) Caso não receba ou não consiga imprimir o comprovante de inscrição, ou constate algum erro de cadastro, deverá solicitar um novo comprovante e alteração pelo email orhion@orhion.com.br.

3.1.3. Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 07/05/2012.

3.1.4. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.1.5. Após encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto.

3.1.6. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

3.1.7. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária.

3.1.8. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA e a ORHION CONSULTORIA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.9. A partir do dia 11 de maio de 2012, será publicada uma única vez as inscrições deferidas e indeferidas, através do Edital Resumido de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas, na Imprensa local e o Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas, no quadro de aviso do CEMMIL, das Prefeituras e nos endereços eletrônicos www.orhion.com.br, www.mogimirim.sp.gov.br, www.itapira.sp.gov.br, www.mogiguacu.sp.gov.br, www.leme.sp.gov.br.

3.1.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá preencher o item NECESSIDADES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA no formulário de inscrição on-line, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

a) O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

b) O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.1.11. O candidato deverá efetuar uma única inscrição na Seleção Pública. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.2. Disposições Relativas às Inscrições Via Internet:

3.2.1. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.2.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.2.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.5. No momento da análise pelo Coordenador Geral, se ficar comprovado que o candidato não satisfaz as exigências deste Edital, será eliminado da Seleção Pública.

3.2.6. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

3.2.7. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego sob hipótese alguma, portanto antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o emprego de interesse.

3.2.9. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o emprego pretendido.

3.2.10. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.2.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se a Seleção Publica não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA.

3.2.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.2.13. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

4. Das Vagas Destinadas aos Candidatos Portadores de Deficiência.

4.1. Das vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, 5% serão providas na forma do § 2.° do artigo 5.° da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, exceto para os empregos para os quais haja somente uma vaga.

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do item 4.2.1.

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar, impreterivelmente até o dia 07 de maio de 2012, das 8:00 horas às 17:00 horas, pessoalmente, por terceiro ou por sedex , o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea "b" do item 4.2, na sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, localizada à Av. Mogi Mirim , 93 Centro - Mogi Guaçu - SP

4.2.2. O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.

4.3. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para esta Seleção Pública e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na mesma data em que for divulgado o Edital Resumido de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas, na Imprensa local e o Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas, no quadro de Aviso do CEMMIL, das Prefeituras e nos endereços eletrônicos www.orhion.com.br, www.mogimirim.sp.gov.br, www.itapira.sp.gov.br, www.mogiguacu.sp.gov.br, www.leme.sp.gov.br.

4.4.2. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar as razões do indeferimento.

4.5. A inobservância do disposto no item 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados na Seleção Pública, terão seus nomes publicados em lista à parte e, figurarão também na lista de classificação geral por emprego.

4.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, aprovados e classificados na Seleção Pública, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, no ato da sua nomeação, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e incapacitante para o exercício do emprego, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.8. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado na Seleção Pública, figurará na lista de classificação geral do emprego.

4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será eliminado da Seleção Pública.

4.11. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por emprego.

4.12. Após o ingresso do candidato com deficiência, a mesma não poderá ser utilizada para justificar a readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

5. Das Provas

5.1. A convocação para as provas contendo data, horário e local das Provas Objetivas para os empregos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços e Provas Práticas para os empregos de motorista e Operador de Máquinas será divulgada no dia 11 de maio de 2012, no Edital Resumido de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas, na Imprensa local e o Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas, no quadro de Aviso do CEMMIL, das Prefeituras e nos endereços eletrônicos www.orhion.com.br, www.mogimirim.sp.gov.br, www.itapira.sp.gov.br, www.mogiguacu.sp.gov.br, www.leme.sp.gov.br.

5.1.1. A Seleção Pública constará das seguintes provas para os respectivos Empregos:

EMPREGO

PROVA PRÁTICA

Motorista

Sim

Operador de Máquinas

Sim

 

EMPREGOS

Prova Objetiva Número de Questões

Português

Matemática

Informática

Auxiliar Administrativo

10

10

20

Auxiliar de Serviços

20

20

-

5.2. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS:

5.2.1. Para os Empregos de MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA serão realizadas Provas Práticas.

5.2.1.1. A PROVA PRÁTICA será:

a) De caráter Eliminatório e Classificatório;

b) A Prova Prática visa aferir os conhecimentos e habilidades mínimas exigidas do candidato para a execução de suas atribuições;

c) O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

d) Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de documento de Carteira Nacional de Habilitação CNH "C" "D" ou "E", dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver a exigência na CNH.

e) A Prova de Prática valerá no máximo 100 (cem) pontos.

f) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), 50 (cinquenta) pontos.

5.2.1.1.1. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OPERADOR DE MÁQUINAS

a) A pontuação de cada candidato terá como critério a avaliação da experiência na função, através de prova prática com Retroescavadeira, Trator de Esteira, Motoniveladora e Pá Carregadeira.

b) Na prova prática será avaliado o tempo de desempenho de cada item, o conhecimento para o manuseio da máquina e contará com a execução das seguintes atividades e com as pontuações descritas:

01 - Preparo da máquina para saída - 20 (vinte) pontos

02 - Saída com a máquina - 20 (vinte) pontos

03 - Dirigibilidade - máquina em movimento -20 (vinte) pontos

04 - Operação da máquina - execução de tarefas específicas - 20 (vinte) pontos

05 - Teste de baliza ou garagem - 20 (vinte) pontos.

c) A contagem geral dos pontos e a ordem de classificação serão apuradas pela somatória da pontuação obtida na prova prática com peso 100 (cem)

d) O candidato que não atingir 50 (cinquenta) pontos na somatória da prova prática será considerado reprovado.

5.2.1.2.2. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA MOTORISTAS

a) A pontuação de cada candidato terá como critério a avaliação da experiência na função, através de prova prática com Caminhão Basculante:

b) Na prova prática será avaliado o tempo de desempenho de cada item, o conhecimento para o manuseio do veículo e contará com a execução das seguintes atividades e com as pontuações descritas:

01 - Preparo do veículo para saída -25 pontos

02 - Saída com o veículo - 25 pontos

04 - Teste de garagem ou baliza - 25 pontos

05 - Basculação da caçamba - 25 pontos

c) A contagem geral dos pontos e a ordem de classificação serão apuradas pela somatória da pontuação obtida na prova prática com peso 100 (cem)

d) O candidato que não atingir 50 (cinquenta) pontos na somatória da prova prática será considerado reprovado.

5.2.2. Para os Empregos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO será realizada Prova Objetiva;

5.2.2.1. A PROVA OBJETIVA será:

a) De caráter Eliminatório e Classificatório;

b) A Prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta;

c) As questões versarão sobre o Conteúdo Programático, que se encontra especificado no Anexo II deste Edital;

d) As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que as 10 (dez) questões de português valerão 2 (dois) pontos , as 10 (dez) questões de matemática valerão 2(dois) pontos e as 20 (vinte) questões de informática valerão 3 (três) pontos;

e) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);

f) A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

5.2.3. Para os Empregos de: AUXILIAR DE SERVIÇOS será realizada Prova Objetiva;

5.2.3.1. A PROVA OBJETIVA será:

a) De caráter Eliminatório e Classificatório;

b) A Prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta;

c) As questões versarão sobre o Conteúdo Programático, que se encontra especificado no Anexo II deste Edital;

d) As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que as 20 (vinte) questões de português valerão 2,5 (dois e meio) pontos e as 20 (vinte) questões de matemática 2,5 (dois e meio) pontos;

e) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);

f) A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

5.3. APLICAÇÃO DAS PROVAS

5.3.1. Somente será permitida a saída do candidato após 1 (uma) hora do início da Prova Objetiva.

5.3.2. Na Prova Objetiva, caso seja anulada alguma questão, será contado como acerto para todos os candidatos;

5.3.3. Na Prova Objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

5.3.4. No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas, na qual o candidato deverá colocar o seu número de inscrição e documento de identidade, assinar e assinalar as respostas. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de Recursos para revisão de pontuação, valendo para este fim exclusivamente a Folha de Respostas do candidato.

5.3.5. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas.

5.3.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.3.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade na lista de presença.

5.3.8. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

5.3.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, somente a cópia do gabarito que poderá preencher em formulário a ser fornecido.

5.3.10. Ao terminar o preenchimento da Folha de Respostas, na Prova Objetiva, o candidato deverá entregá-la juntamente com o Caderno de Questões ao fiscal da sala;

5.3.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início;

5.3.12. Para a realização das provas, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto No. 2 e borracha.

5.3.13. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido mediante apresentação do comprovante de inscrição juntamente com documento de identificação pessoal com foto.

5.3.14. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Homologação e Convocação para Provas, a Orhion Consultoria procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição, comprovante de pagamento das inscrições via internet e documento de identidade.

a) A inclusão de que trata o item 5.3.14. será realizada de forma condicional e será confirmada pela Orhion Consultoria na fase de Julgamento das Provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

b) Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.3.14. a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.3.15. Os documentos apresentados deverão ser os originais, ou por cópia autenticada, e estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.3.16. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.3.17. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, ou fotocópia autenticada, na forma definida no subitem 5.3.15 e 5.3.16 deste Edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

5.3.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.3.19. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.3.20. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda que utilizar notas, livros, impressos ou estiver portando qualquer dispositivo eletrônico (telefone celular, pagers, etc.).

5.3.21. O candidato somente poderá sair do local da prova para ir ao banheiro se acompanhado por um segurança ou fiscal de sala. Caso contrário, sua prova será considerada encerrada. O tempo despendido fora do local da prova não será compensado com prorrogações de prazo.

5.3.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, por nenhum motivo.

5.3.23. Candidatos ausentes aos exames serão reprovados. Não serão admitidos candidatos retardatários. Não haverá segunda chamada para as provas, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.

5.3.24. Por justo motivo, a critério do Coordenador Geral, a realização de 1 (uma) ou mais provas da presente Seleção Pública poderá ser adiada, mediante a prévia comunicação aos candidatos através da publicação do Edital de Convocação, ou por comunicação direta.

5.3.25. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que tumultuar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

5.3.26. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.

5.3.27. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Orhion Consultoria LTDA., em comum acordo com o Coordenador Geral do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA.

6. Classificação Final

6.1. Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que apresentar:

a) Maior idade.

b) Maior número de filhos menores de 18 anos.

6.2. A Classificação Final será publicada no Edital Resumido de Resultado Final, na Imprensa local e o Edital Completo de Resultado Final, no quadro de aviso do CEMMIL, das Prefeituras e nos endereços eletrônicos www.orhion.com.br, www.mogimirim.sp.gov.br, www.itapira.sp.gov.br, www.mogiguacu.sp.gov.br, www.leme.sp.gov.br.

6.3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais) de acordo com o item 4.

7. Recursos

7.1. Será admitido um único Recurso por candidato para cada um dos eventos dispostos a seguir:

a) Edital de Abertura das Inscrições.

b) Edital de Homologação das Inscrições.

c) Indeferimento de Inscrição.

d) Gabarito.

e) Resultado das provas.

f) Resultado final.

g) Outro.

7.2. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data seguinte à publicação do fato que lhe deu origem;

7.3. O recurso deverá ser dirigido ao Coordenador Geral do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, localizada à Av. Mogi Mirim, 93 Centro - Mogi Guaçu - SP

Das 9:00 às 16:00 horas.

7.4. O recurso deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo III deste Edital, em duas vias (original e cópia) protocoladas no Setor Administrativo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, não sendo aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (Fax), telex, internet, telegrama ou qualquer meio não especificado neste Edital;

7.5. Os resultados dos recursos serão divulgados na sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis através de Edital que será afixado nos quadros de aviso do CEMMIL, das Prefeituras e nos endereços eletrônicos www.orhion.com.br, www.mogimirim.sp.gov.br, www.itapira.sp.gov.br, www.mogiguacu.sp.gov.br, www.leme.sp.gov.br.

7.6. Será indeferido o recurso interposto fora das formas e do prazo estipulados por este Edital (considerando para tanto, a data do respectivo protocolo), bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento;

7.7. No caso de provimento de recurso, poderá eventualmente haver a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, podendo, ainda, ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7.8. Se do exame de Recursos resultar anulação de item integrante de Prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.9. Não haverá, sob hipótese alguma, vista de prova.

7.10. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7.11. A decisão proferida pelo Coordenador Geral tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.12. O Coordenador Geral constitui última instância para recursos, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Da Convocação para Admissão

8.1. Contar com 18 anos completos até a data da admissão ou posse.

8.2. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato a contratação, mas esta, quando ocorrer, se dará na estrita conformidade da ordem de classificação, observada a conveniência administrativa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA.

8.3. O candidato deve estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

8.4. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em gozo de seus direitos civis e políticos.

8.5. Possuir aptidão física e mental, comprovada em exame realizado em órgão médico do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, ou por ele indicado.

8.6. São condições para admissão:

a) Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública;

b) Para efeito de sua admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico pré admissional realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA ou por ele indicado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

8.7. Para a acessibilidade ao Emprego que exija esforço físico, deverá o candidato apresentar condições de capacidade e aptidão física.

8.8. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório e não caberá qualquer recurso, ficando assim eliminado da Seleção Pública o candidato inapto.

8.9. O candidato deverá apresentar cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC, correspondente à escolaridade exigida conforme o emprego.

8.10. O candidato deverá apresentar todos os documentos que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, julgar necessários para a admissão.

8.11. Convocado a admissão, o candidato que se declarou Portador de Deficiência será previamente submetido à perícia médica, realizada por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como Portador de Deficiência e sobre a sua aptidão para o exercício do emprego de acordo com os itens 4.7, 4.9, 4.10 e 4.11.

8.12. O candidato terá 5 (cinco) dias úteis a partir da sua convocação, para assinatura do contrato e início imediato, podendo ser prorrogado através de pedido expresso e devidamente justificado. O não atendimento do prazo será considerado desistência por parte do candidato.

8.13. A não comprovação da documentação necessária e exigida para admissão eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

8.14. O candidato não deverá acumular remuneração de emprego, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observados quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998;

8.15. Será vedada a nomeação de ex-servidor do Poder Público, dispensado por justa causa ou em decorrência de inquérito administrativo.

8.16. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

8.17. Os candidatos serão admitidos por um período experimental de 90 (noventa) dias, período no qual serão avaliados o desempenho e adequação dos mesmos.

8.18. No caso do Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, assumindo as consequências advindas da sua manifestação de vontade.

9. Disposições Gerais:

9.1. A Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação que será divulgado nos quadros de aviso do CEMMIL, das Prefeituras e nos endereços eletrônicos www.orhion.com.br, www.mogimirim.sp.gov.br, www.itapira.sp.gov.br, www.mogiguacu.sp.gov.br, www.leme.sp.gov.br, e no Jornal de circulação local.

9.2. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento dos mesmos, nem para a aceitação de documentos após as datas estabelecidas;

9.3. Será eliminado da Seleção Pública, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuar;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da Seleção Pública;

f) Não devolver integralmente o material recebido no ato da realização das provas.

9.4. Durante o prazo de validade da Seleção Pública o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, convocá-lo por falta da citada atualização.

9.5. Os Editais Completos no seu inteiro teor, serão publicados nos quadros de aviso do CEMMIL, das Prefeituras e nos endereços eletrônicos www.orhion.com.br, www.mogimirim.sp.gov.br, www.itapira.sp.gov.br, www.mogiguacu.sp.gov.br, www.leme.sp.gov.br. e os Editais Resumidos na imprensa Local.

9.6. Por razões de ordem técnica e de segurança a ORHION CONSULTORIA Ltda., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, mesmo após o encerramento da Seleção Pública.

Na elaboração da Prova Objetiva serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional NÃO havendo obrigação de elaboração de questões inéditas.

9.7. Os gabaritos no final da Seleção Pública, ficarão sob a guarda do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRO - ESTRADA, por 1 (um) ano e após esse período serão incineradas.

9.8. Caberá ao Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, a homologação desta Seleção Pública.

9.9. O Coordenador Geral do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, e a Orhion Consultoria Ltda. não se responsabilizam por quaisquer custos ou materiais didáticos referentes à Seleção Pública.

9.10. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções pelos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições da Seleção Pública, tais como aqui se acham estabelecidas.

9.11. Ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA dar-se-á o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação na Seleção Pública.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRO - ESTRADA, em conjunto com a ORHION Consultoria Ltda.

Mogi Guaçu, 20 de abril de 2012
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

EMPREGO

MOTORISTA: Dirigir e conservar veículos automotores da frota do CEMMIL tais como: caminhão caçamba, basculante, veículos leves, Toco e Truco, Munck, Pipa, Gaiola automóveis, peruas, picapes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e peruas e/ou vans, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar e transporte de: materiais, pessoal carregar terra e areia, cascalho. Inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos para certificar-se de suas condições de funcionamento. Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas. Dirigir corretamente caminhão caçamba, basculante, veículos leves, Toco e Truco, Munck, Munck, Pipa, Gaiola automóveis, peruas, picapes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e peruas e/ou vans e demais veículos pertencentes a frota do CEMMIL, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, areia, terra, cascalho, e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos. Operar os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, munck, etc., obedecendo as normas de segurança no trabalho. Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresenta-la as autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controlar e auxiliar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transportar materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da CEMMIL., para permitir sua manutenção e abastecimento. Ficar a disposição, em plantão contínuo, quando escalado. Utilizar os veículos apenas para as finalidades públicas especificadas, exercer outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MAQUINAS - Operar e conservar máquinas da frota do CEMMIL, tais como: niveladora, pá-carregadeira, retro escavadeira, máquina de esteira, rolo compactador, trator rural, esteira hidráulica, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas. Inspecionar o equipamento, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos para certificar-se de suas condições de funcionamento. Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas. Operar corretamente : niveladora, pá-carregadeira, retro escavadeira, máquina de esteira, rolo compactador, trator rural, esteira hidráulica e demais veículos pertencentes a frota do CEMMIL., obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, para a execução dos serviços determinados. Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controlar e auxiliar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transportar, ferramentas e equipamentos para obras. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da CEMMIL., para permitir sua manutenção e abastecimento. Ficar a disposição, em plantão contínuo, quando escalado. Transportar materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras. Utilizar os veículos apenas para as finalidades públicas especificadas, exercer outras tarefas correlatas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Executar serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia e /ou digitação em geral e atendimento ao público. Datilografar e /ou digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade. Recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas. Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos da unidade. Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou prestando informações relativas aos serviços executados. Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio encaminhando-a ou despachando-a às pessoas interessadas. Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples; executar outras tarefas correlatas.

SERVIÇOS GERAIS - Executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos logradouros públicos e outras atividades. Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios. Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, executando atividades de carregamento, decarregamento e entrega de materiais e mercadorias. Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando a terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações. Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vaca, cachorros, cabritos entre outros, lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e /ou segurando-o para garantir a sua correta instalação. Executar serviços de capinação em terrenos, ruas, avenidas, estradas rurais e outros logradouros públicos, carregando e descarregando galhos nos caminhões de coleta. Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armezenando-os nos locais adequados; Executar serviços de limpeza próprios e logradouros municipais; Executar atividades correlatas

ANEXO II

Conteúdo Programático para Prova Objetiva

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Português: (10 questões) Interpretação de textos. Leitura e compreensão de informações. Identificação de idéias principais e secundárias. Intenção comunicativa. Vocabulário. Sentido de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Sinônimos e antônimos. Aspectos linguísticos. Grafia correta de palavras. Separação silábica. Localização da sílaba tônica. Acentuação gráfica. Relação entre letras e fonemas. Família de palavras. Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes. Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo. Noções básicas de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Sinais de pontuação: Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação. Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial. Emprego do dois pontos. Uso do travessão.

Matemática: (10 questões) Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana.

AUXILIAR DE SERVIÇOS

Informática: (20 questões) Conceitos básicos de operação com arquivos utilizando o Windows Explorer; Noções consistentes de uso da Internet utilizando o Internet Explorer e o Outlook Express; Noções consistentes de trabalho com computadores em rede interna, ambiente Windows; Noções consistentes de escrita e editoração de texto utilizando o Microsoft Word e BrOffice-Writer; Noções consistentes de cálculo e organização de dados em planilhas eletrônicas utilizando o Microsoft Excel e BrOffice-Calc; Noções básicas, como usuário, do funcionamento de computadores e de periféricos; Noções básicas, como usuário, dos sistemas operacionais Windows e Linux.

Português: (20 questões) Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação. Matemática: (20 questões) As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema Monetário Nacional: (Real)

ANEXO III

ESCRITÓRIO - AV. MOGI MIRIM, 93 - CENTRO - SP - CEP: 13.844-110
TELEFAX: (19) 3841 8181 - EMAIL: consorciocemmil@bol.com.br

FORMULÁRIO DE RECURSOS

SELEÇÃO PÚBLICA -CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA

Ao Coordenador Geral - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA

CANDIDATO: _________________________________________________________________

RG N°_______________________________ Nº INSCRIÇÃO ___________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________

Emprego: ______________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Edital de Abertura das Inscrições.

( ) Edital de Homologação das Inscrições.

( ) Indeferimento de Inscrição.

( ) Gabarito.

( ) Resultado das provas.

( ) Resultado final.

( ) Outro.

Ref. Prova ______________ para o Emprego de : ________________

Nº da questão: _______________

Gabarito oficial: _______________

Resposta Candidato: _______________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.