CRC - Conselho Regional de Contabilidade - SP

Notícia:   Conselho Regional de Contabilidade - SP

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2007

O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar através do Instituto Nacional de Educação - CETRO- INEC, em datas já definidas no cronograma, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos de Especialista em Informática e Analista de Informática.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame a critério do CRC SP.

1.2. Os cargos, quantidade de vagas, local de trabalho, salário inicial, carga horária semanal, requisitos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos na tabela abaixo.

1.3. O salário inicial tem como base o mês de Março de 2007.

1.4. O CRC SP concede atualmente, além dos benefícios legais, Plano de Saúde (Médico e Odontológico), Vale Refeição e Vale Transporte.

1.5. A descrição sumária dos cargos está especificada no ANEXO I, deste Edital. TABELA I - CARGOS, SALÁRIOS E VAGAS

Cargo

Código Cargo

Vagas

Local de Trabalho

Salário Inicial / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de inscrição

Especialista em Informática

101

02

São Paulo/SP

R$ 3.515,00
40 horas semanais

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em Ciências da Computação, Processamento de Dados, Engenharia da Computação ou curso de graduação de ensino superior acrescido de curso de habilitação em Análise de Sistemas, realizados em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

R$ 45,00

Analista de Informática

102

02

São Paulo/SP

R$ 2.674,00
40 horas semanais

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em Ciência da Computação, Processamento de Dados, Engenharia da Computação ou curso de graduação de ensino superior acrescido de curso de habilitação em Análise de Sistemas, realizados em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

R$ 45,00

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da posse, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na TABELA I - CARGOS, SALÁRIOS E VAGAS e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no Item 11.4.2. do Capítulo 11;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido demitido por justa causa pelo CRC SP;

2.1.8. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 16 a 30 de abril de 2007, através do endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br, iniciando-se no dia 16 de abril de 2007, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 30 de abril de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos neste Capítulo.

3.2. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 30/04/07.

3.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.4. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos, dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.4.1. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRQ etc.) ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

3.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br.

3.6. O Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC e o CRC SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. A partir do dia 14/05/07 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto INEC, através do telefone (0xx11) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

3.8. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.9. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Cargo.

3.11. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.12. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para inscrição no referido Concurso, será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.13. A efetivação da inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 2.1. e respectivos subitens, deste capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.14. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-las com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.15. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.16. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.18. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999.

4.1.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.1.2. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

4.2.1. Atendendo a determinação do Decreto 3.298 de 20/12/1999, ficam reservadas as seguintes vagas para candidato portador de deficiência para os cargos de:

Cargo

Vagas

Especialista em Informática

01

Analista de Informática

01

4.3. As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pelo CRC SP, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

4.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

4.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pelo CRC SP, através de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

4.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.5.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

4.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6.1. Os benefícios previstos no referido artigo, § 1º (No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.) e § 2º (O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso), deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à CETRO.

4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), a CETRO - Concursos Públicos, Consultoria e Administração S/S., aos cuidados do Departamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Solicitação de prova especial, conforme especificado no item 4.6.1 quando houver.

4.7.1. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.7. - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência e no item 4.7 - letra "b" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. A publicação do resultado do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira à pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.9. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.10. O acesso de portadores de deficiência aos exames do presente Concurso Público e sua eventual aprovação não implica no reconhecimento de compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica a ser realizada.

4.11. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5 - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Número de itens

Peso

Especialista em Informática

Analista de Informática

Objetiva

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico-Quantitativo

Conhecimentos Específicos

10

10

30

1

1

3

Prática

Atividades típicas do cargo

- -

2

5.2. As Provas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-Quantitativo e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

5.3. A Prova Prática constará de demonstrações das atividades típicas do cargo e será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 8, deste Edital. A prova prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

5.4. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no Capítulo 7 deste edital.

6 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São Paulo na data prevista de 27 de maio de 2007, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado na Imprensa Oficial e através da Internet nos endereços www.crcsp.org.br e www.cetroconcursos.com.br.

6.1.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constantes na publicação oficial ou nos endereços www.crcsp.org.br e www.cetroconcursos.com.br.

6.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

6.3. Caso haja inexatidão em informação relativa a opção de Cargo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto INEC, antes da realização das provas, através do telefone (0xx11) 3285-2777, no horário das 08h30min às 17h30min.

6.3.1. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo ou nas Listas.

6.3.2. Caso o erro constatado tenho sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

6.3.3. Nas inscrições efetuadas via internet, não haverá alteração de cargo.

6.4. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.4.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.4.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.5. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto INEC procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.6.1. A inclusão de que trata o item 6.6. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto INEC, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.6.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.6., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.6.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.6.3.1 O Instituto INEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.7. Quanto às Provas Objetivas:

6.7.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.7.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.7.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.7.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova;

6.7.3. A totalidade das Provas objetivas terá a duração de 3h (três horas).

6.7.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora do seu início.

6.7.5. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.8. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.8.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

6.8.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.4., alínea "b", deste Capítulo;

6.8.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

6.8.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.8.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

6.8.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

6.8.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

6.8.8. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedidos para a realização das provas;

6.8.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

6.8.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

6.8.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

6.8.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

6.8.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.9. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, o Instituto INEC não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.10. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.12. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Para cada um dos cargos, as Provas Objetivas serão estatisticamente avaliadas de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

7.2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas do respectivo cargo, observado o número do código de inscrição.

7.3. Na avaliação de cada prova, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

7.4. A nota obtida pelo candidato, em cada uma das provas, resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

Fórmula utilizada:

EP = x 10 + 50

Considerando-se:

= Média de acertos do grupo

A = Número de acertos do candidato

S = Desvio padrão

EP = Escore padronizado

7.5. Para todos os cargos, o total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas multiplicadas pelo respectivo peso.

7.6. Considera-se habilitado nas Provas Objetivas o candidato que obtiver nota mínima 50 (cinqüenta) em cada uma das provas e total de pontos maior ou igual a 250 (duzentos e cinqüenta).

7.7. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

8 -DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

8.1. A Prova Prática será realizada na cidade de São Paulo, na data prevista de 24 de junho de 2007, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na sede do CRC SP, a partir 18 de junho de 2007. Também poderão ser feitas consultas através da Internet no endereço www.cetroconconcursos.com.br.

8.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1., deste capítulo.

8.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia ou fora do local designado.

8.2. Para a realização das provas práticas serão convocados candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, de acordo com a quantidade abaixo especificada.

Cargo

Nº de candidatos convocados

Nº de candidatos portadores de deficiência convocados

Especialista em Informática

10 primeiros

10 primeiros

Analista de Informática

10 primeiros

10 primeiros

8.3. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade do CRC SP, observando o prazo de validade do concurso.

8.4. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original, de acordo com a categoria exigida para o Cargo.

8.5. A aplicação será feita por turmas.

8.6. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá peso 2 (dois).

8.7. Será considerado habilitado na prova prática, o candidato que obtiver, no mínimo, 100 (cem) pontos.

8.8. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima de 100 (cem) pontos ou não comparecerem para realizar a prova serão desclassificados.

8.9. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

8.10. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como base as descrições sumárias de cada cargo que constam no Anexo I deste Edital e serão solicitados conhecimentos nas seguintes áreas:

· Desenvolvimento de sistemas client-server multicamadas com Delphi 2005

· Aplicações WEB com ASP.Net

· Adaptadores para banco de dados Sybase e MS-SQL

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A Nota Final de cada candidato será igual ao somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas acrescida da nota obtida na prova prática.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por cargo.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado do concurso estará disponível para consulta na sede do Instituto INEC e divulgado nos sites www.crcsp.org.br e www.cetroconcursos.com.br, e caberá recurso nos termos do Capítulo 10 - Dos Recursos, deste edital.

9.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

9.6. A lista de Classificação Final será publicada nos sites do CRC SP (www.crcsp.org.br) e do Instituto INEC (www.cetroconcursos.com.br) e na Imprensa Oficial.

9.6.1. Serão publicados na Imprensa Oficial apenas os resultados dos candidatos que se submeteram a todas as etapas do concurso e que lograram classificação. Os demais candidatos poderão consultar as suas notas na internet, nos endereços www.crcsp.org.br e www.cetroconcursos.com.br.

9.6.2. O resultado geral do concurso poderá ser consultado no site do Instituto INEC pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação.

9.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.7.1. Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos.

9.7.2. Tiver mais idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos, aplicação das provas práticas e resultado do Concurso.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

10.2.1. Aplicação das provas objetivas.

10.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do concurso.

10.2.3. Aplicação das provas práticas.

10.2.4. Resultado do concurso.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo e o seu questionamento.

10.5. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente ao Instituto INEC, aos cuidados do Departamento de Concursos, pessoalmente ou através de Sedex, para o seguinte endereço: Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital.

10.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.5.

10.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8.1 acima.

10.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

10.9.2. fora do prazo estabelecido;

10.9.3. sem fundamentação lógica e consistente e

10.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE À PROVA

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela CETRO (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada. Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO 01/2007

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CARGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DA CETRO:(QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

 

 

 

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade do CRC SP.

11.2. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. O CRC SP reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

11.3. Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso no CRC SP, assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

11.4. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

11.4.1. A convocação que trata o item anterior, será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se ao CRC SP na data estabelecida pelo mesmo.

11.4.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 1 (uma) foto 2x2 e uma foto 3x4 recentes; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovante de Residência; Certificado de conclusão escolar ou diploma; Certidão de Nascimento dos filhos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver).

11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico do CRC SP, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.

11.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto INEC até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto ao CRC SP, através de correspondência com aviso de recebimento.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas na Imprensa Oficial. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

12.2. O CRC SP e o Instituto INEC se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.

12.6. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto INEC.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela direção do CRC SP e pelo Instituto INEC, no que se refere à realização deste concurso.

12.8. Caberá ao Presidente do CRC SP a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

São Paulo, 10 de abril de 2007.

Luiz Antonio Balaminut
Presidente

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ESPECIALISTA EM INFORMÁTICA

Análise e Desenvolvimento de novos sistemas, manutenção e implementação nos sistemas existentes; Desenvolvimento de Anteprojeto e Projeto; Estudo de alternativas para automação; Homologação de software e hardware; Implantação do sistema; Treinamento de usuários; Acompanhamento e avaliação dos sistemas; Validação a operacionalidade e integridade de dados dos sistemas; Elabora a documentação técnica dos sistemas desenvolvidos e elabora os manuais de usuário; Monitoramento dos Servidores: Application Server e WEB Server.

ANALISTA DE INFORMÁTICA

Análise e Desenvolvimento de novos sistemas, manutenção e implementação nos sistemas existentes; Implantação do sistema;

Validação da operacionalidade e integridade de dados dos sistemas; Análise de problema do usuário; Acompanhamento dos usuários a fim de sanar possíveis dúvidas e incorreções na programação; Geração e Validação de Processos Mensais para Integração de dados com entidades externas; Elabora a documentação técnica dos sistemas desenvolvidos e elabora os manuais de usuário.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; significação das palavras; sinônimos; antônimos; sentido próprio e figurado. Pontuação; ortografia; acentuação; classificação e emprego das palavras: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Classificação e sentido que imprimem às relações que estabelecem; concordância nominal; verbal; regência nominal; verbal e crase.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: Lógica e raciocínio lógico; Proposições, valores lógicos e tabela-verdade; Conjugação e disjunção de duas proposições; Seqüências numéricas; Suposições; Inferências; Argumentos. Soluções de Situações-Problema; Contagem; Razões e proporções; Regras de três simples e compostas; Equações de 1º e 2º graus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ESPECIALISTA EM INFORMÁTICA

Desenvolvimento de Sistemas com metodologia Client-Server MultiCamadas em Linguagem Delphi 7/8/2005 (MIDAS): Componentes de conexão com Banco de Dados: Sybase e MS SQL Server (ADO, BDE); Componentes de acesso a Banco de Dados (Query, Table, Stored Procedure e etc); Criação de métodos em Type Library e Componentes de conexão com servidores de aplicação Socket Connection.

Desenvolvimento de Aplicações WEB em Linguagem Delphi 2005 e ASP .NET: Dominio nas classes Framework .NET 1.1 e 2.0; Criação de Web User Control; Linguagem ASP; Formas de autenticação .NET; Configuração de arquivos WEB.Config e Machine.Config.

Conhecimento de Linguagens: HTML, XML, CSS: Processamento de dados XML DOM (Document Object Mode) e SAX (Simple API for XML); Noções de esquemas em XML (XML Schemas e DTD Document Type Definition); Linguagem de consulta em XML (Xpath e Xquery); Tags HTML e Criação de folhas de estilos em CSS.

Protocolos de Comunicação COM / DCOM / SOCKET

WebServices: Conceitos do protocolo SOAP e Criação e Consumo de WebService.

Criação de Relatórios com RaveReport, QuickReport: Uso de QRComposite para a integração de relatórios e Ligação de dados do relatório sem o uso de componentes DB.

Banco de Dados Sybase e MS SQL Server: Consultas SQL; Criação e manutenção de Stored Procedures e Triggers

Criação de tabelas, índices e constraints e Criação e uso de cursores

Conceitos de Orientação a Objeto: Classes, objetos, herança, polimorfismo e etc.

Modelagem de bancos de dados: Conhecimentos nos Modelos Conceitual, Lógico e Físico, Conceito de normailzação de dados baseado em Formas Normais, Conceito de DFD e DER e Conhecimento de Entidade, Atributo, Relacionamento, Cardinalidade e Chave Primária.

Sistemas Operacionais WINDOWS 2000/2003 e Redes TCP/IP;

Configuração de servidores Web com IIS

Conceitos das tecnologias Internet / Intranet e Extranet.

ANALISTA DE INFORMÁTICA

Desenvolvimento de Sistemas com metodologia Client-Server em Linguagem Delphi: Componentes de conexão com Banco de Dados: Sybase e MS SQL Server (ADO, BDE) e Componentes de acesso a Banco de Dados (Query, Table, Stored Procedure e etc)

Desenvolvimento de Aplicações WEB em Linguagem 2005 e ASP .NET: Dominio nas classes Framework .NET 1.1 e 2.0 e Linguagem ASP

Conhecimento de Linguagens: HTML, XML, CSS: Tags HTML; Criação de folhas de estilos em CSS e Conceitos de XML

Criação de Relatórios com QuickReport: Ligação de dados do relatório sem o uso de componentes DB e Conhecimentos de criação de relatórios com Agrupamentos e Sumarização

Banco de Dados Sybase e MS SQL Server: Consultas SQL, Criação e manutenção de Stored Procedures, Criação de tabelas, índices e constraints e Criação e uso de cursores

Conceitos de Orientação a Objeto: Classes, objetos, herança, polimorfismo e etc.

Modelagem de bancos de dados: Conhecimentos nos Modelos Conceitual, Lógico e Físico; Conceito de normailzação de dados baseado em Formas Normais; Conceito de DFD e DER e Conhecimento teórico de Entidade, Atributo, Relacionamento, Cardinalidade e Chave Primária

Sistemas Operacionais WINDOWS 2000/2003 e Redes TCP/IP;

Conceitos das tecnologias Internet / Intranet e Extranet.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTO

16 a 30/04/07

Período de Inscrição.

27/05/07

Aplicação das provas objetivas.

28 e 29/05/07

Recurso referente à aplicação das provas objetivas.

29/05/07

Divulgação dos gabaritos.

30 e 31/05/07

Recurso referente à divulgação dos gabaritos e formulação das questões da prova.

18/06/07

Divulgação do resultado parcial e da convocação para realização da prova prática.

19 e 20/06/07

Prazo Recursal referente à convocação para a realização da prova prática.

24/06/07

Aplicação da prova prática.

02/07/07

Divulgação do resultado da prova prática.

03 e 04/07/07

Prazo recursal referente ao resultado da prova prática.

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso, incluindo datas e resultados, poderão ser obtidas via Internet através dos endereços www.crcsp.org.br e www.cetroconcursos.com.br.