CFF - Conselho Federal de Farmácia - RR

Notícia:   Conselho Federal de Farmácia abre 4 vagas para o Estado de Roraima

CFF - CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO 001/2010 - CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA faz saber que, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, no Termo de Ajustamento de Conduta n°047/2009, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do concurso público para o provimento de cargos efetivos para o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima, observadas as disposições contidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será executado pela empresa PLATINUM EXCELLENCE LTDA., sob supervisão da Comissão Especial para Realização, Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, criada pela Portaria n° 09 de 26 de fevereiro de 2010.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá no exame de conhecimentos mediante realização de prova objetiva e de prova de títulos a serem aplicadas no município de Boa Vista, ou onde convir à organização do Concurso.

1.3. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

1.3.1. ANEXO 01 - Cargos, número de Vagas Ofertadas e Remunerações.

1.3.2. ANEXO 02 - Atribuições e Descrição dos Requisitos Mínimos para investidura no cargo.

1.3.3. ANEXO 03 - Datas.

1.3.4. ANEXO 04 - Conteúdos Programáticos.

1.3.5. ANEXO 05 - Endereços citados neste Edital.

1.4. O acompanhamento de todas as fases e publicações do Concurso Público é de inteira responsabilidade do candidato. As informações estarão sempre disponíveis no portal www.gestorpublico.com e no mural da sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima.

1.5. A organização do Concurso não encaminhará comunicados via e-mail, fax, telemarlaeting, mensagem eletrõnica (SMS, MMS, etc.), postal, ou por qualquer outro meio de comunicação que não sejam os previstos no item anterior.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 07 DE MAIO DE 2010 A 10 DE JUNHO DE 2010, em dias úteis, nas Agências dos Correios, localizadas nos Municípios do Estado de Roraima, através do preenchimento de formulário próprio (Ficha de Inscrição).

2.2. A ficha de inscrição estará disponível no site www.gestorpublico.com e nas agências dos correios.

2.3. O endereço das Agências dos Correios, do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA e do escritório de representação da empresa organizadora em Boa Vista, encontram-se no ANEXO 04 do presente Edital.

2.4. Não será aceita inscrição através de cópia da ficha da inscrição, por se tratar de documento numerado. Caso haja constatação de fichas de inscrição com numerações idênticas, todas serão indeferidas.

2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.6. No ato da inscrição o candidato deverá estar munido com o original do documento de identidade, cadastro de pessoa física (CPF) e cópia legíveis dos mesmos. As cópias serão retidas e anexadas na ficha de inscrição.

2.7. O candidato poderá inscrever-se através de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. Neste caso, a procuração ou cópia autenticada da mesma será retida e anexada à ficha de inscrição.

2.7.1. O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.

2.8. A empresa não se responsabilizará por qualquer prejuízo ao candidato, decorrente de informações não verídicas fornecidas pelo candidato ou seu procurador, podendo tal fato acarretar sua eliminação do certame.

2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações em nenhuma hipótese.

2.11. Não poderão se inscrever ex-servidores do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal que tenham sido demitidos por justa causa ou a bem do serviço público.

2.12. Não poderão se inscrever os aposentados em cargo, emprego ou função pública, exceto se oriundos daqueles acumuláveis, conforme previstos na Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da posse, certidão ou cópia autenticada do ato que indique o tipo de aposentadoria.

2.13. O acúmulo de cargos será analisado em conformidade com o inciso XVI, do artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 19198, que deu nova redação ao inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal. Para tanto, deverá ser apresentado, no ato da posse, certidão emitida pelo órgão competente, constando o cargo, horário de trabalho e vencimentos.

2.14. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, em formulários de inscrição separados, situação em que os organizadores do Concurso não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários.

2.15. Observado o item anterior, caso o candidato se inscreva para dois cargos que coincidam o horário das provas, deverá optar por um dos cargos. O valor referente à taxa de inscrição para o cargo o qual não poderá realizar a prova, não será devolvido em hipótese alguma.

2.16. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto pelos candidatos amparados pelo Decreto n° Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008 .

2.17. Os pedidos de isenção serão recebidos no período DE 10 A 11 DE MAIO, através de formulário próprio entregues nos correios, conforme estabelecido no item 3.

2.18. Ao se inscrever, o candidato aceita a condição no caso de aprovação no referido Concurso Público, de exercer suas funções em Boa Vista.

2.19. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos citados no presente edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

2.20. Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes:

Nível de escolaridade

Valor

Nível Superior

R$ 100,00

Nível Médio

R$ 60,00

2.20. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie (R$).

2.21. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.22. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar no período DE 10 A 11 DE MAIO seu pedido de isenção da taxa de inscrição.

3.1 O pedido de isenção a que se refere o item 3.1 será possibilitado ao candidato que:

3.1.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico;

3.1.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 2007.

3.2 Nesses casos, o candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção, que ficará disponível no site www.gestorpublico.com ou nas Agências dos Correios, preenchê-lo corretamente, Assinando a Declaração, segundo a qual, sob penas da Lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital e anexar os documentos solicitados, conforme estabelecido abaixo:

3.2.1 indicação do número de identificação social-NIS, atribuído pelo CadÚnico e;

3.2.2 declaração de que atende à condição estabelecida no sub-item 3.1.2.

3.2.3 Caso verifique má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado.

3.2.4 Se a constatação ocorrer após a nomeação do candidato ao cargo público, fica a Administração Pública encarregada de tomar as providências que julgar necessárias.

3.2.5 O requerimento de isenção e a documentação requisitada nos subitens anteriores deverão ser entregues nas Agências dos Correios, conforme endereços no ANEXO IV.

3.3 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação

c) entregar nas Agências dos Correios o requerimento de isenção fora do período de inscrição estabelecido.

3.4 Para os casos mencionados nos itens 'a" e `b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

3.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 3.1.1 e 3.1.2 deste edital;

b) não observar o período e a forma de entrega da solicitação;

c) não preencher completamente os campos constantes da solicitação de isenção.

3.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico ou pessoalmente, tampouco por procuração.

3.7 Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa, complementação da documentação bem como revisão e /ou recurso.

3.8 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Platinum Excellence divulgará no endereço eletrônico bem como no mural do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima, na data provável de 1 8 DE MAIO DE 2010, a relação dos candidatos que tiverem deferimento ou indeferimento para a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.9 Os candidatos cuja solicitação de isenção tenha sido deferida realizará a inscrição no período de 19 DE MAIO A 10 DE JUNHO nas Agências dos Correios em formulário específico.

3.10 O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e não efetuara inscrição conforme item 3.9 não terá sua inscrição efetivada.

3.10 Os candidatos que tiveram sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderão realizar sua inscrição nas agências dos Correios até o término das inscrições estabelecidos no subitem 2.1.

3.11 A ficha de inscrição poderá ser paga em quaisquer Agências dos Correios.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 são assegurados o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2. Consideram-se portadores de deficiência aquelas pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3298/99.

4.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos portadores de deficiência e que obtiverem aprovação no Concurso público, em conformidade com o Decreto Federal n° 3298/99.

4.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá no ato da inscrição escolher o cargo cuja atribuição seja compatível com a espécie e o grau de deficiência, ressalvando que, posteriormente, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo Núcleo de Perícia Médica Oficial do Conselho Regional de Farmácia, que decidirá, através de um Laudo, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo no qual se inscreveu.

4.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá juntar ao formulário, laudo médico indicando o CID - Código Internacional de Doenças, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, o qual terá apenas a finalidade de descrever a espécie e o grau de sua deficiência, a fim de que sejam garantidas condições especiais para sua participação no certame.

4.6. Quando se tratar de deficiência visual, o atestado deverá indicar o grau de visão e o tipo de prova especial recomendada (ampliada ou Braile).

4.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificara concessão de readaptação de função ou aposentadoria por invalidez.

4.8. A lista classificatória será única e identificará o candidato portador de necessidades especiais com as letras "PNE" junto ao nome.

4.9. As vagas definidas no subitem 3.3. que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação no concurso ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. No dia 2 8 DE JUNHO DE 2010 será divulgada a LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO nos termos do presente edital.

5.2. Na lista provisória de candidatos inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, a relação de candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS.

5.3. O ato de confirmação da inscrição consiste na verificação, por parte do candidato de seus dados cadastrais divulgados na lista provisória de candidatos inscritos.

5.4. Caso o candidato, que tenha efetuado pagamento de sua inscrição, verifique que seu nome não consta da lista mencionada no item anterior, ou encontrando-se na situação de inscrição indeferida, o mesmo deverá apresentar recurso (modelo que será disponibilizado juntamente com a referida lista) o qual será entregue na sala da COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO na sede do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA.

5.5. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias, realizando-se, portanto, intempestivamente entre os dias 29 E 30 DE JUNHO DE 2010.

5.6. O candidato que confirmara presença de seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar eventuais erros de digitação de seus dados poderá apresentar recurso nos termos e condições previstos no subitem 4.4 ou solicitar a devida correção na ata de eventos que estará disponível junto ao fiscal de sala no dia da realização da prova.

5.7. O candidato que averiguar o seu nome na lista provisória de candidatos DEFERIDOS e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de homologação dos candidatos inscritos e de divulgação dos locais da prova objetiva de múltipla escolha.

5.8. No dia 0 8 DE JULHO DE 2010 será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições do subitem 4.4 do presente edital, o EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E LOCAIS DA PROVA.

5.9. NÃO SERÁ ENTREGUE CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar através do portal www.gestorpublico.com, ou no mural da CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA, todas as informações pertinentes a este concurso, inclusive a LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO, o EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E LOCAIS DA PROVA, datas para interposição de recursos, bem como, qualquer alteração, caso haja, das normas contidas neste Edital, não podendo o mesmo alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro do especificado no presente edital.

6. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA DO CARGO

6.1. Estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro do número das vagas estabelecidas neste Edital.

6.2. Apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com requisitos para os empregos descritos neste edital.

6.3. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.

6.4. Ter idade mínima de 18 anos completos até o dia da posse.

6.5. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

6.6. Estar quite com as obrigações eleitorais.

6.7. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

6.8. Ter aptidão física e mental para o exercício da função pública.

6.9. Não registrar antecedentes criminais.

6.10. Estar devidamente habilitado para o emprego.

6.11. A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados para o emprego, observadas as necessidades do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima.

6.12. Os Candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao emprego que concorrem

6.13. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos a eles não caberá qualquer recurso.

6.14. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocopias não autenticadas dos documentos exigidos.

6.15. Caso o Candidato solicite demissão depois de admitido será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público

6.16. O Candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

6.17. Conhecer e estar de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital.

6.18. Preencher todos os requisitos exigidos para investidura do cargo pretendido previsto no presente Edital.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para o DIA 25 DE JULHO DE 2010, com duração máxima de 04 (quatro) horas.

7.2. Para cada questão existirão cinco alternativas de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas uma será a correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.3. A prova objetiva tem caráter eliminatório, e será aplicada para todos os candidatos inscritos.

7.4. Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos à prova, que terá um peso de 80% na nota final.

7.5. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superiora 50 pontos.

7.6. As provas serão divididas da seguinte forma:

7.6.1. Nível Superior: Farmacêutico Fiscal.

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

2,0

10

7.6.2. Nível Médio: Auxiliar Administrativo.

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

2,0

10

7.7. O conteúdo programático de cada disciplina da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA encontra-se no ANEXO 03 do presente edital.

7.8. O horário e local das provas serão publicados no dia 0 8 DE JULHO DE 2010 no portal: www.gestorpublico.com e no mural da sede do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA.

7.9. O candidato receberá 01 (um) caderno de questões que consistirá na prova objetiva de múltipla escolha e um Cartão-Resposta.

7.10. O candidato poderá fazer a prova utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

7.11. A correta utilização do Cartão Reposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.12. Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

7.13. Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legíveis.

7.14. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 01 uma hora, previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

7.14.1. Documento de Identidade Civil (original ou cópia autenticada).

7.14.2. Caneta esferográfica azul ou preta.

7.15. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Publica, pelos Institutos de Identificação e Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem e conselho), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação.

7.16. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. 7.17. Não será aceita também cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório público, nem protocolo de documento.

7.18. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado deste concurso publico.

7.19. O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da prova não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, com exceção do disposto no item 7.3.

7.20. Não será permitida a entrada de candidatos portando qualquer tipo de arma, independente de estar autorizado legalmente.

7.21. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por fiscal.

7.22. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização da prova:

7.22.1. Apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para o início da realização da prova;

7.22.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

7.22.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

7.22.4. for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da prova;

7.22.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

7.22.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova e antes de sair da sala;

7.22.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.22.8. deixar de assinar a lista de presença;

7.22.9. não atender às determinações deste Edital;

7.22.10. ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início das mesmas;

7.22.11. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.22.12. for surpreendido em qualquer tipo de comunicação, tais como: verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado), etc.;

7.22.13. utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

7.22.14. fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido junto ao caderno de prova;

7.22.15. que entrar ou permanecer com armas, chapéu, boné, corretivo, óculos escuros, aparelhos eletrônicos, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, maquina de calcular, MP3, MP4, IPOD, etc.;

7.22.15.1. Caso o candidato leve algum dos objetos citados no item anterior, este deverá ser entregue ao fiscal de sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.22.15.2. A organização do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados;

7.23. Quaisquer problemas de impressão ou eventuais erros de digitação constante na prova deverão ser registrados na ata de eventos.

7.24. Opiniões isoladas ou coletivas dos candidatos, referente ao conteúdo das provas, deverão ser comunicados somente após a publicação do gabarito oficial, na forma de recurso.

7.25. O candidato somente poderá entregar seu Cartão Resposta após 60 (sessenta) minutos do inicio da prova.

7.26. Ao terminar a prova antes de decorridos 120(cento e vinte minutos vinte) minutos da prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de prova, cedidos para execução da prova.

7.27. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.

7.28. O candidato que se retirar do local de prova sem acompanhamento de um Fiscal, não poderá retornar à sala em hipótese alguma

7.29. Os três últimos candidatos de cada sala ficam obrigados a saírem juntos ao término da prova, após a assinatura da ata de eventos, se houver, bem como, os lacres de fechamento dos invólucros de segurança.

8. DAS PROVAS ESPECIAIS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da organização do concurso, observado os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

8.4. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Serão avaliados somente os 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados e melhor classificado na prova objetiva e os candidatos empatados na última classificação, considerada para este fim.

9.2. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem habilitados na prova objetiva.

9.3. A PROVA DE TÍTULOS tem caráter classificatório, e será aplicada a todos os candidatos APROVADOS na prova objetiva.

9.4. Será atribuída nota de 0(zero) a 100(cem) pontos à PROVA DE TÍTULOS, que terá um peso de 20% na nota final.

9.5. Os TÍTULOS aceitos no referido concurso serão avaliados da seguinte forma:

9.5.1.Nível Superior

Cursos

Pontuação

Cursos na área de atuação

05

Especialização*

15

9.5.2.Nível Médio

Cursos

Pontuação

Cursos na área de atuação

20

9.6. Será considerado a título de especialização* para nível superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, MBA e especializações diversas na área de atuação do cargo pretendido;

9.7. Os títulos poderão ser somados concomitantemente até o limite máximo de 100 (cem) pontos.

9.8. Somente serão aceitos como Títulos os Cursos na área de atuação que possuírem carga horária igual ou superior a 40 horas com a devida ementa registrada no verso do mesmo.

9.9. Somente será considerado como Título de Ensino Médio, Graduação e Especialização, Certificado ou Certidão equivalente expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

9.10. Somente será considerado como Título de Mestrado e Doutorado, o Certificado ou Certidão equivalente expedida por Instituição de Ensino Superior.

9.11. Apenas os títulos referentes aos cursos que tenham relação direta com a área de atuação do cargo escolhido pelo candidato no presente concurso público terão validade para a somatória de pontos na Prova de Títulos.

9.12. O título apresentado que corresponder ao pré-requisito do cargo não será objeto de pontuação.

9.13. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

9.14. A comprovação dos títulos deverá ser através de fotocópia autenticada.

9.15. Não serão computados como títulos, comprovantes de estágios, congressos, seminários, simpósios, feiras e bolsistas.

9.16. Os pontos que excederem o máximo estabelecido acima serão desconsiderados.

9.17. Após a divulgação do resultado das Provas Objetivas, os documentos referentes à prova de títulos deverão ser protocolados pessoalmente nos Locais e Horário designado no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

9.18. A não apresentação dos documentos referentes à Prova de Títulos implicará na atribuição de 0 (zero) ponto na referida prova.

9.19. Receberá nota zero, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo ou no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.20. Os títulos apresentados não serão devolvidos aos candidatos.

9.21. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

9.22. Somente serão considerados como documentos comprobatórios, diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

9.23. Os diplomas e certificados de cursos emitidos em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. A NOTA FINAL será calculada da seguinte forma:

10.1.1. NOTA FINAL = Nota da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA X 80% + Nota da PROVA DE TÍTULOS X 20%.

10.2. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 pontos na PROVA OBJETIVA e terá seu nome incluído na relação final de APROVADOS.

10.3. O Candidato que obtiver rendimento inferior a 50 pontos na PROVA OBJETIVA será considerado REPROVADO e terá seu nome incluído na relação final de REPROVADOS por critérios de pontuação.

10.4. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver NOTA FINAL suficiente a classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

10.5. Os candidatos APROVADOS e não CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva, limitado a 20 vagas por cargo, de acordo com o parágrafo 5° do art. 15 da Lei 489/2009.

10.6. Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da NOTA FINAL.

10.7. No caso de empate entre os candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate:

10.7.1. Maior pontuação na prova objetiva de múltipla escolha.

10.7.2. Maioridade.

10.7.3. Sorteio Público.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra:

11.1.1. Lista provisória dos candidatos inscritos.

11.1.2. Gabarito oficial preliminar da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA.

11.1.3. Resultado preliminar da PROVA OBJETIVA.

11.1.4. Pontuação preliminar da PROVA DE TÍTULOS.

11.1.5. Resultado Final Preliminar.

11.2. Os recursos deverão ser protocolados na sala da COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO na sede do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA em até 48 horas após a divulgação do disposto no item anterior, sempre em formulário específico disponível nos locais acima descritos ou via internet através do portal: www.gestorpublico.com.

11.3. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não será permitido recurso solicitando troca de cargo, bem como de inclusão de novos títulos.

11.4. Será indeferido, preliminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como aquele entregue em localidade adversa daquela definida no item 10.2.

11.5. Todos os recursos serão analisados e as justificativas serão divulgadas no portal: www.gestorpublico.com e no mural da sede do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA.

11.6. No caso de DEFERIMENTO de recursos contra questões da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA que acarrete a anulação de alguma questão, a pontuação da mesma será atribuída para todos os candidatos do referido cargo.

11.7. No caso de DEFERIMENTO de quaisquer recursos, as alterações oriundas dos mesmos valerão para todos os candidatos.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11.9. Cada recurso deverá tratar de um único pleito.

12. DA PUBLICIDADE

12.1. O resultado do presente concurso público, bem como, todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados no mural da sede do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA e no portal: www.gestorpublico.com.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados, não podendo o mesmo alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro do especificado no presente edital.

12.3. Não será fornecida informação através de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) de qualquer natureza, ou qualquer outra forma não especificada no presente edital.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. O Concurso gerará, para o candidato, o direito à nomeação. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA reserva-se o direito de proceder às convocações para nomeação e posse no cargo em época e quantidade que atenda as necessidades do Conselho.

13.2. Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital que estabelece as exigências de cada Cargo para efeito de investidura, bem como, da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará na revogação do ato de nomeação.

13.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem fotocópias não autenticadas.

13.4. É facultado ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

13.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação médica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

13.6. O candidato será nomeado para ser empossado no cargo o qual o mesmo foi aprovado e a lotação definida pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA.

13.7. A convocação para nomeação se dará por meio de edital, a ser publicado no mural da sede do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA e no Diário Oficial do Estado de Roraima.

13.8. Quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, terá de comparecer no local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará na desclassificação automática do candidato.

13.9. Uma vez considerado "apto" para o desempenho do cargo, o candidato aprovado será nomeado por meio de portaria do presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima terá prazo de até 30 (trinta) dias corridos para tomar posse.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os resultados finais serão homologados pelo Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima.

14.2. A participação do candidato e sua classificação final no Concurso serão comprovadas unicamente pela lista final homologada e publicada. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos.

14.3. Qualquer irregularidade nos documentos ou nos atos praticados pelo candidato, mesmo que verificada a qualquer tempo, implicará a nulidade de sua inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

14.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

14.5. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA e a empresa, não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este concurso público.

14.6. Decorrido 180(cento e oitenta) dias após a homologação do resultado final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 11 do presente Edital.

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO.

14.9. A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO poderá anulara inscrição, prova, ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas em que se submeter.

14.10.O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA e a empresa se eximem de qualquer despesa com passagem e hospedagem dos candidatos, em qualquer fase do certame.

14.11.O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

14.12.O foro da Comarca de Boa Vista - RR é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

14.13.O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista - RR, 07 de maio de 2010.

PAULO TAMASHIRO FILHO
Presidente da Comissão Especial para Realização, Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público

ANEXO - 01

CARGOS E VAGAS OFERTADOS DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA

Localidades: 0001 - Boa Vista

CÓDIGO

CATEGORIA FUNCIONAL

LOCAL

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

PRÉ-REQUISITO

CRF-NS-01

Farmacêutico Fiscal

0001

02

40 H

R$ 3.000,00

Ensino Superior

CRF-NM-01

Auxiliar Administrativo

0001

02

40 H

R$ 800,00

Ensino Médio Completo

TOTAL DE VAGAS

04

-

ANEXO - 02

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E ATRIBUIÇÕES

1. FARMACÊUTICO FISCAL

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo e Registro no Conselho competente. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de Assessoria, Supervisão, Fiscalização, auditoria de serviços e atividades profissionais farmacêuticas, programação ou execução especializada, referente a estudos, pesquisas e produção de matérias relacionada ao setor de saúde; Assessoramento da Diretoria nos assuntos de ordens farmacêutica que envolva direta ou indiretamente, os interesses do Órgão e da Profissão de Farmacêutica; Manifestar posicionamento técnico no limite de sua competência, sobre questões técnicas que lhe sejam encaminhadas pela Diretoria; Examinar e emitir parecer sobre aspectos técnicos de sua competência, solicitados pela Diretoria; Sugerir o aperfeiçoamento o de pessoal e serviços; Realizar auditorias farmacêuticas e dos serviços profissionais farmacêuticos; Participar de todos os eventos delegados pela Diretoria; Funcionar nas Sessões Plenárias, Câmaras ou quaisquer órgãos da Autarquia; Funcionar e assessorar as Comissões; Atender e orientar aos Conselhos Regionais de Farmácia no âmbito de sua competência; Funcionar em Comissões Governamentais, quando designados pela Diretoria ou Presidência; Representar, pordelegação, ações ou assuntos da Autarquia, quando designados pela Diretoria.

2. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar trabalhos de datilografia/digitação; efetuar cálculos; conferir documentos e valores; efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; redigir relatórios e correspondências; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa; prestar serviço de atendimento e recepção ao público, no âmbito administrativo; efetuar controle de requisição e recebimento de material e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

ANEXO-03

AS DATAS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÃO DE ACORDO COM O ANDAMENTO DO CERTAME

DATA

EVENTO

07/05/2010 A 10/06/2010

Inscrição

10 e 11/05/2010

Solicitação de Isenção de Taxa

18/05/2010

Comunicado do Deferimento ou Indeferimento

28/06/2010

Lista Provisória dos Candidatos Inscritos

29/06/2010 e 30/06/2010

Prazo para interposição de Recurso

08/07/2010

Homologação de Candidatos Inscritos e Divulgação dos Locais de Prova

25/07/2010

Prova Objetiva

08/07/2010

Horário e Local de Prova

28/07/2010

Divulgação do Gabarito Preliminar

29/07/2010 e 30/07/2010

Recurso Contra o Gabarito Preliminar

10/08/2010

Resposta dos Recursos do Gabarito Preliminar

10/08/2010

Divulgação do Gabarito Oficial

24/08/2010

Resultado Preliminar da Prova Objetiva

25/08/2010 e 26/08/2010

Recursos da Prova Objetiva

06/09/2010

Resposta dos Recursos da Prova Objetiva e Resultado Oficial

16/09/2010 e 17/09/2010

Entrega dos Títulos

05/10/2010

Resultado Preliminar da Prova de Títulos

06/10/2010 e 07/10/2010

Recurso Contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos

13/10/2010

Resposta dos Recursos da Prova de Títulos

19/10/2010

Resultado Final

ANEXO - 04

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: Farmacêutico Fiscal.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. FONOLOGIA: fonética, fala e língua. Ortografia. Acentuação Gráfica. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras; classe das palavras. SINTAXE: Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, concordância nominal e verbal, regência e crase. Sinais de Pontuação.

MATEMÁTICA: Problemas envolvendo MDC e MMC de números naturais. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: Porcentagem, Juros Simples e Compostos. Problemas envolvendo equações e sistemas de 1° e 2° graus. Geometria Espacial (cubo, paralelepípedo, prismas e cone). Problemas envolvendo Conjuntos. Funções do 1° e 2° graus. Progressões Aritméticas e Geométricas. Princípio multiplicativo. Probabilidade. Noções de Estatística (média aritmética, média geométrica, média ponderada, mediana e moda). Raciocínio lógico-matemático: Diagramas Lógicos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos Básicos de Informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). Conceitos de funções de aplicativos de editores de texto, planilha eletrônicas, apresentações e gerenciadores de arquivos e pastas. Conceitos Básicos de segurança da informação, sistema antivírus, sistema de backup. Intranet e Internet: Conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão busca e pesquisa.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas e história do Estado de Roraima.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.1 Farmacêutico Fiscal: LEGISLAÇÃO: Constituição Federal; Leis Federais n°s: 3.820/60; 4.320/64, 5.869/73; 5.991/73; 6.360/76; 6.480/77; 6.3830/80, 6.839/80; 8.078/90; 8.080/90, 8.142/90, 8.248/91, 8.443/92, 8.666/93; 8.906/94, 9.069/95; 9.099/95, 9.120/95; 9.294/96; 9.307/96; 9.695/98; 9.782/99, 9.784/99, 9.787/99; 9.854/99, 9.961/00, 10.406/02, com prioridade aos artigos 944 a 951, 10.259/2001, 10.520/02, 10.702/2003, 11.419/2006 e 11.694/08; Lei Complementar 35/79, 73/93, 75/93, 95/98, 101/2000; Decreto-Lei n° 200/67, 968/69; 2.848/40 (artigos 268 e 282) - Código Penal. Decretos Federais n°s: 20.377/31; 20.931/32; 74.170/74; 79.094/77; 85.878/81; 1.070/94; 3.181/99; 3.693/00; 3.784/01; 5.775/06; 5.450/2005; Medida Provisória n° 2.190-34 de 23/08/01 - artigo 11. Portarias do Ministério da Saúde n° 344/98 e atualizações: 801/98; 802/98; 1.052/98; 185/99. Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, principalmente: 258/94; 286/96; 288/96; 292/96; 293/96; 296/96; 349/00; 357/01; 365/01 387/02; 392/02, 415/04; 417/04; 418/04; 433/05; 437/05; 440/05; 442/05; 461/2007; 484/2008; 486/2008; 488/2008; 492/2008; 499/2009; 502/2209; 510/2009; 530/2010. Portaria CFF n° 12/2008; Jurisprudência do Tribunal de Contas da União; Súmulas Vinculantes do STF e jurisprudência dominante do TST, STJ e STF; Atualidades na área de saúde: políticas de saúde, política nacional de medicamentos, assistência e atenção farmacêutica, farmacovigilância; Sites para consulta: www.cff.org.br e www.anvisa.gov.br Código de Ética do Farmacêutico.

2. NÍVEL MÉDIO

CARGOS: Auxiliar Administrativo.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. FONOLOGIA: fonética, fala e língua. Ortografia. Acentuação Gráfica. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras; classe das palavras. SINTAXE: Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, concordância nominal e verbal, regência e crase. Sinais de Pontuação.

MATEMÁTICA: Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), expressões numéricas

e problemas envolvendo números Reais (naturais, inteiros, racionais e irracionais). Problemas envolvendo MDC e MMC de números naturais. Regra de três simples e composta. Noções de matemática financeira: Porcentagem, Juros Simples e Compostos. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo sistemas de equações de 1° e 2° graus. Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas. Problemas envolvendo Conjuntos. Funções do 1° e 2° graus. Progressões Aritméticas e Geométricas. Princípio multiplicativo. Noções de Probabilidade. Noções de Estatística (média aritmética, média geométrica, média ponderada, mediana e moda).

NOCÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos Básicos de Informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). Conceitos de funções de aplicativos de editores de texto, planilha eletrônicas, apresentações e gerenciadores de arquivos e pastas. Conceitos Básicos de segurança da informação, sistema antivírus, sistema de backup. Intranet e Internet: Conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão busca e pesquisa.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia N° 501 de 19 de Março de 2009.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas e história do Estado de Roraima.

ANEXO - 04

ENDEREÇOS CITADOS NO EDITAL

1.ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA
Rua Gonçalves Dias, n° 475 - Aparecida
CEP 69306-396 - Boa Vista - RR

1.2. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DA PLATINUM EXCELLENCE LTDA.
Rua Alfredo Cruz, 390 - Centro
CEP 69301-190 - BOA VISTA-RR

2. LOCAIS DE INSCRIÇÃO

2.1. CORREIOS - UNIDADE: AC/CARACARAÍ
Praça do Centro Cívico, sln - Centro
CEP 69360-970 - Caracaraí - RR

2.2. CORREIOS - UNIDADE: AC/BOA VISTA
Praça do Centro Cívico, 176 - Centro
CEP 69301-970 Boa Vista-RR

2.3. CORREIOS - UNIDADE: AC/CONSOLATA
Av. Ataíde Teive, 4630 -Tancredo Neves
CEP 69312-970 Boa Vista-RR

2.4. CORREIOS - UNIDADE: AC/RODOVIÁRIA

Av. das guianas, S/N° -Treze de Setembro
CEP 69308-970 - Boa Vista-RR

2.5. CORREIOS - UNIDADE: AC/SANTA LUZIA
Rua Solon Rodrigues Pessoa, 187 - Pintolândia
CEP 69313-971 - Boa Vista-RR

2.6. CORREIOS - UNIDADE: AC/AMAJARI
Av. Santa Luzia, sln - Centro
CEP 69343-970 - Amajarí - RR

2.7. CORREIOS - UNIDADE: AC/ALTO ALEGRE
Av. 1° de julho, 1995 - Centro
CEP 69350-970 -Alto Alegre-RR

2. 8. CORREIOS - UNIDADE: AC/BONFIM
Rua Damásio Vicente, 21 - Centro
CEP 69380-970 - Bonfim-RR

2.9. CORREIOS - UNIDADE: AC/CANTÁ
Rua Ângelo Conceição Barroso, 130 - Centro
CEP 69390-970 - Cantá - RR

2.10. CORREIOS - UNIDADE: AC/CAROEBE
BR 210, s/n - Centro
CEP 69378-970 - Caroebe - RR

2.11. CORREIOS - UNIDADE: AC/IRACEMA
Rua Antônio Rosa, sln - Centro
CEP 69348-970 - Iracema-RR

2.12. CORREIOS - UNIDADE: AC/MUCAJAI
Av. Nossa Senhora de Fátima, 3086 - Centro
CEP 69340-970 - Mucajaí - RR

2.13. CORREIOS - UNIDADE: AC/NORMANDIA
Av. Mauricio Habert, s/n - Centro
CEP 69355-970 - Normandia-RR

2.14. CORREIOS - UNIDADE: AC/PACARAIMA
Av. Brasil, 275 - Centro
CEP 69345-970 - Pacaraima - RR

2.15. CORREIOS - UNIDADE: AC/RORAINÓPOLIS
Rua Orestes, sln - Centro
CEP 69373 - 970 - Rorainópolis- RR

2.16. CORREIOS - UNIDADE: AC/ SÃO JOÃO DA BALIZA
Rua José de Alencar, sln - Centro
CEP 69375-970 - São João da Baliza - RR

2.17. CORREIOS - UNIDADE : AC/ SÃO LUIS DO ANAUÁ
Av. Boa Vista, sln - Centro
CEP 69370-970 - São Luiz do Anauá - RR

2.1 8. CORREIOS - UNIDADE: AC/UIRAMUTÃ
Rua Cici Mota, sln - Centro
CEP 69358-970 - Uiramutã - RR