CRTR - Conselho Reg. de Técnicos em Radiologia - 9ª Região

Notícia:   Conselho de Técnicos em Radiologia 9ª Região GO/TO abre 2 vagas de Agente

CRTR - CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 9ª REGIÃO

GOIÁS -TOCANTINS

EDITAL Nº 001/2010 DO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO - ABERTURA

Autarquia Pública Federal (Lei nº 7.394/85 e Dec n° 92790/86)

A Comissão Especial de Concurso do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinente à matéria. TORNA PÚBLICO, a realização do Concurso Público Simplificado, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vaga de Agente Fiscal do Quadro de Pessoal deste Conselho.

CALENDÁRIO DO CONCURSO SIMPLIFICADO

De 01 a 20 de Setembro 2010

Período de Inscrição

Dia 26 de Setembro de 2010

Realização da Prova

Dia 27 de Setembro de 2010

Publicação do Gabarito no Quadro de Avisos do Conselho

De 28 e 29 de Setembro de 2010

Prazo para Recursos

Dia 07 de Outubro de 2010

Publicação do Gabarito Final no Quadro de Avisos do Conselho

Dia 08 de Outubro de 2010

Publicação dos classificados na prova objetiva no Quadro de Avisos do Conselho

13 de Outubro de 2010

Relação final dos Classificados e Homologação do Concurso.

O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA 9ª REGIÃO, por sua Comissão Especial de Concurso, constituída pela Portaria n° 015/2010, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 01 a 20 de Setembro de 2010, para o Concurso Público Simplificado, que será realizado nas dependências deste Regional, no dia 26 de Setembro de 2010, das 09:00 horas encerrando às 12:00 horas, tendo duração de 03 (três) horas, destinado a selecionar candidatos para preenchimento de vagas para o cargo de Agente Fiscal, sendo 02 (duas) com previsão de contrato e 04 (quatro) de cadastro de reserva, no quadro de pessoal deste Conselho.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será regido por este edital, realizado pela Comissão Especial de Concurso, Constituída pela Portaria n° 015/2010, deste Conselho.

1.2 A Seleção para o cargo de que trata este Edital constará de 01 uma etapa, de caráter eliminatório e classificatório.

2. DO CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO: Agente Fiscal: Remuneração de R$ 1.060,20 (hum mil e sessenta reais e vinte centavos) mensais, mais vales transporte e ajuda alimentação.

2.2 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação. Ter concluído o Curso de Técnico em Radiologia, ter Carteira Nacional de Habilitação com experiência de no mínimo dois anos. Disponibilidade para viajar.

2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Fiscalizar instituições e profissionais das Técnicas Radiológicas, conforme Lei n° 7.394/85, Decreto n° 92.790/86, digitação de relatórios com uso de microcomputador, etc.

2.4 JORNADA DE TRABALHO: Ordinariamente 40 horas semanais e Indefinida quando na realização de viagem de fiscalização.

2.5 VAGAS: 02 (duas), sendo 04 (quatro) para Cadastro de Reserva.

- Regime de trabalho conforme CLT.

- Não haverá reserva de vaga para portador de deficiência.

2.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atividade de Fiscalização, tais como: Hospitais e Clínicas e\ou em qualquer ambiente que se desenvolvam a atividade afim voltada à aplicação das técnicas radiológicas.

3. DAS EXIGÊNCIAS

3.1 Ser Técnico em Radiologia, devidamente inscrito.

3.2 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.3 Cumprir as determinações deste edital.

3.4 Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima B com no mínimo dois anos de experiência.

3.5 Ter sido aprovado no concurso, com no mínimo 50% de aproveitamento.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas na própria sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 9ª Região, sito à Av. Oeste nº 83, Setor Aeroporto Goiânia - GO.

4.2 Apresentar-se no dia da inscrição com documento de identificação com foto e CPF.

4.3 O formulário de inscrição será disponibilizado e recebido por um funcionário do CONSELHO, que emitirá o respectivo comprovante.

4.4 O valor da inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) não havendo devolução em nenhuma hipótese do referido valor.

4.5 A inscrição também poderá ser feita através de depósito na conta da CEF agência 2079 operação 003 conta corrente 85.334-9. Sendo que o comprovante e xerox dos documentos de identificação com foto e CPF deverão ser enviados por telefax (62) 3212-8590 ou e-mail admin@crtr9.org.br.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva será composta de 40 questões sendo distribuídas na seguinte forma das disciplinas:

Língua Portuguesa 10 (dez) questões;

Código de Ética (7.394/85) e Conhecimentos Específicos 15 (quinze) questões;

Conhecimentos Gerais 10 (dez) questões; e,

Noções de Informática 05 (cinco) questões, conforme citado abaixo no Quadro Demonstrativo de Prova e conteúdo programático, constante deste edital, itens 6.1 e 6.2.

5.2 Na prova objetiva, durante a realização, será colhida assinatura, e se necessário à impressão digital de todos os candidatos.

5.3 É obrigatória a apresentação do cartão de identificação e da cédula de identidade original no dia da prova.

5.4 Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar o documento de identidade ou documento oficial com foto, na forma definida neste edital.

5.5 Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou de identificação, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência policial.

5.6 A prova será realizada na sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 9ª Região, situado à Av. Oeste nº 83 Setor Aeroporto Goiânia-GO, no dia 26 de setembro de 2010. A Porta será aberta aos candidatos às 08:35 horas e fechado às 08:55 horas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após este horário. (A prova terá duração de 03 (três) horas).

5.7 Não haverá segunda chamada para a prova.

5.8 Não haverá aplicação de prova ou exame, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminado neste edital ou comunicado.

5.9 É obrigatório o comparecimento do candidato a toda a prova e exames, nos horários e locais estabelecidos, ficando automaticamente eliminado aquele que descumprir estes itens.

5.10 Durante a realização da prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de régua de cálculos ou similares ou qualquer equipamento digital, bem como de livros, dicionários, anotações e impressos.

5.11 Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, telefone celular, gravador, receptor, bip, walkman ou qualquer outro aparelho similar.

5.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a} for surpreendido dando ou recebendo auxílio;

b} usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ ou ilegais;

c} tornar-se descortês com fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou outros candidatos;

d} utilizar-se de qualquer dos itens relacionados.

5.13 Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de prova, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

5.14 O candidato poderá retirar-se do local de prova a partir do momento do término de sua prova.

5.15 O candidato após o término de sua prova deverá entregá-la ao fiscal não podendo se retirar do local em hipótese nenhuma com a prova.

5.16 Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos da sala deverão permanecer no recinto, sendo liberados somente quando os 03 (três) as tiverem concluído ou quando expirado o prazo para realização da prova.

5.18 Cada questão será composta de 04 (quatro) alternativas. O candidato poderá escolher apenas uma alternativa como correta.

5.19 As respostas das questões da prova objetiva deverão ser marcadas no cartão-resposta, com caneta esferográfica azul ou preta e somente uma alternativa.

5.20 Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.

5.21 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

5.22 O gabarito da prova objetiva será publicado no quadro de avisos da sede do Conselho.

6. DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

6.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVA

PROVA

MATÉRIA

N.º DE QUESTÕES

VALOR DA PROVA (pontos)

Objetiva

Língua Portuguesa

10

15

Objetiva

Código de Ética e Conhecimentos Específicos

15

30

Objetiva

Conhecimentos Gerais

10

10

Objetiva

Noções de Informática

05

05

Total

40

60

6.2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Porque, por que, por quê, porquê. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei n° 7.394/85. Decreto n° 92.790/86. Princípios físicos da Radiação. Formação dos Raios X e da imagem radiográfica. Documentação da imagem radiográfica. Qualidade da imagem radiográfica. Meios de proteção Radiográfica. Principais efeitos danosos da radiação. Anatomia radiográfica básica. Posição anatômica. Planos e linhas. Ossos e cartilagens. Técnicas radiográficas. Estudo radiográfico da coluna vertebral e do gradil costal. Estudo radiográfico dos membros superiores e inferiores. Estudo radiográfico do Tórax. Estudo radiográfico do Abdome e da Pelve. Exames contrastados.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades: Globalização, Sustentabilidade, Economia, Esporte e Política.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Windows XP, Word 2003 e Excel 2003.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 Só serão selecionados na prova objetiva os candidatos:

1° - Que obtiverem pontuação igual ou superior a 30 (trinta) pontos do valor total da prova objetiva;

7.2 As questões valeram da seguinte forma:

Português: 1,5 (um e meio) cada questão,

Código de Ética e Conhecimentos Específicos: 02 (dois) pontos cada questão,

Conhecimentos Gerais: 1,0 (um) ponto cada questão, e,

Noções de Informática: 1,0 (um) ponto cada questão.

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Considera-se em 60 pontos o conjunto total da prova;

8.2 Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Código de Ética e Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de português;

c) obtiver maior nota na prova de noções de informática;

d) obtiver maior nota na prova de conhecimento gerais;

e) persistindo o empate terá preferência o mais idoso.

8.3 Estará eliminado do concurso o candidato que não atingir:

a) o mínimo de 01 (um) ponto em cada disciplina;

b) a média mínima de 30 (trinta) pontos no conjunto da prova objetiva.

9. DOS RECURSOS

9.1 Admitir-se-á recurso apenas nos dias 28 e 29 de setembro de 2010;

9.2 O recurso poderá ser promovido e efetivado somente pelo candidato;

9.3 Sob pena de não ser conhecido, o recurso deverá ser apresentado:

a) digitado;

b) devidamente fundamentado;

c) sem formalização de processo;

9.4 O recurso deverá ser entregue na sede do conselho, no endereço acima, até dois dias úteis após a prova.

9.5 A decisão dos recursos será dada no prazo máximo de 08 (oito) dias;

9.6 Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste edital.

10. DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos aprovados será através de comunicado por escrito via AR para realização de entrevista.

10.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF,

c) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

d) Título de Eleitor, com os 02 (duas) últimos comprovantes de votação;

e) Certificado de Reservista para o sexo masculino;

f) Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima B, com no mínimo dois anos de experiência.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes com fundo azul;

j) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

k) Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público;

l) Comprovante do Registro Definitivo no conselho da categoria, para profissões regulamentadas;

m) Certidão de Nascimento dos filhos;

n) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver).

10.3 Deverão apresentar ainda no ato da contratação, os seguintes exames:

a) Eletrocardiograma com avaliação Cardiológica;

b) Exame Oftalmológico - laudo completo;

c) Machado Guerreiro;

d) Urina (EAS);

e) Glicemia;

f) Hemograma Completo;

g) Creatinina;

h) Colesterol.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Comissão Especial de Concursos, do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 9ª Região e divulgado no quadro de avisos deste conselho.

11.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados, nas instruções ao candidato, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

11.3 O concurso terá validade de 01 um ano, a contar da data de publicação podendo ser prorrogado por igual período (art. 37, inciso III da Constituição Federal), mediante publicação em Edital específico.

11.4 A aprovação e classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação

11.5 O Conselho reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atente às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

11.6 Após a nomeação, posse, o candidato ficará sujeito a um período de experiência de até 90 (noventa) dias.

11.7 Não haverá segunda chamada nem revisão da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

11.8 O candidato classificado deverá manter atualizado o seu endereço neste conselho, enquanto estiver dentro do período de validade do concurso.

11.9 A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso ou curso, anulando-se todos os atos da inscrição ou matrícula, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.10 A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do concurso ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

11.11 Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas no concurso será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

11.12 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Quadro de Avisos do Conselho.

11.13 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certidões, relativos às notas de candidatos eliminados.

Goiânia - GO, 27 de Agosto de 2010.

Luís Fallone de Carvalho
Presidente da Comissão Especial de Concurso Simplificado