CJF - Conselho da Justiça Federal - DF

Notícia:   Conselho da Justiça Federal - DF abre processo seletivo para Estagiários

CJF - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

EDITAL Nº 01/2011

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

A Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal - CJF, no uso de suas atribuições, atendendo a Resolução n. 39, de 19 de dezembro de 2008, toma pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE, em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos do CJF.

1.3 Do total de bolsas de estágio do CJF, 10% serão reservadas para estudantes com deficiência, na forma do § 5° do art. 17 da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.3.1 Os estudantes com deficiência deverão entregar no dia da realização da prova laudo médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses.

1.3.2 Os estudantes com deficiência que precisarem de condição especial para a realização da prova deverão solicitá-la por e-mail (brasília@ciee.org.br) no momento da inscrição. Será considerada como transmissão da informação feita com sucesso apenas os e-mails que receberem confirmação de leitura específica.

1.3.3 Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

1.3.4 O edital com as condições de participação no Processo Seletivo será divulgado no sítio do CIEE na Internet (www.ciee.org.br) e do CJF (www.cjf.jus.br), a partir do dia 28/11/2011.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Nível superior

Matriculado

Biblioteconomia

Do primeiro ao antepenúltimo semestre do curso superior

Engenharia Civil

Do quarto ao antepenúltimo semestre do curso superior

Engenharia Mecânica

Do quarto ao antepenúltimo semestre do curso superior

Engenharia Elétrica

Do quarto ao antepenúltimo semestre do curso superior

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 28/11/2011 a 11/12/2011, no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

3.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4. DOS CURSOS

4.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos de nível superior: Biblioteconomia, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica.

5.DAS PROVAS

5.1 As provas serão objetivas e terão a duração de 2 horas.

5.2 As provas serão realizadas na Unidade do CIEE, EQSW 304/504 - Lote 02 - Edifício Atrium - Setor Sudoeste - Brasília - DF, na data de 14/12/2011.

5.3 As provas serão realizadas no horário de 14 às 16 horas.

5.4 Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

5.4.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 3.1.

5.5 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

5.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

5.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações, etc.

5.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas portando o caderno de provas.

5.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de nível superior compreenderá em uma fase de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de conhecimentos gerais (10 questões), língua portuguesa (10 questões) e noções de informática (10 questões).

6.1.1 Os conteúdos abordados na prova serão:

a) de português: crase, ortografia, concordância verbal, concordância nominal, adjetivo, acentuação;

b) de conhecimentos gerais: atualidades; e

c) de noções de informática: Excel, Word, Correio Eletrônico, Internet.

6.2 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

6.3 Será elaborada lista de classificação, por curso mencionado no subitem 4.1, em ordem decrescente de pontos obtidos nas provas.

6.4 Os classificados serão convocados à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observando o disposto no item 7.

6.5 Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

c) obtiver maior pontuação em informática;

d) for mais idoso.

7. DA CONVOCAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio no CJF será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

7.1.1. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades do CJF.

7.1.2. O CJF reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio.

7.1.3 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CISE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados cadastrais no CIEE, incluindo curso, semestre e instituição de ensino.

7.1.4 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, será realizada, em dois dias, uma tentativa de contato por dia com o(s) número(s) telefônico(s) registrado(s) de cada candidato.

7.1.5 No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados, não sendo alterada sua classificação, aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga, e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado para o preenchimento da oportunidade.

7.1.6 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

7.2. Haverá entrevista apenas para os candidatos com deficiência classificados. A entrevista será realizada na unidade onde houver a vaga de estágio para identificar a acessibilidade e compatibilidade das atividades do estágio com o tipo de deficiência.

7.2.1 Os estudantes com deficiência classificados serão convocados observando a reserva prevista no item 1.3.

7.2.2 O candidato com deficiência que for entrevistado e não preencher a vaga de estágio permanecerá na lista de classificados, não sendo alterada sua classificação, aguardando nova oportunidade.

7.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) se recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo CJF;

c) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado (somente para os estudantes com deficiência);

c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente em um prazo de 24 horas após o horário da entrevista (somente para os estudantes com deficiência).

7.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

7.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

7.5 O candidato que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

7.6 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

7.7 O candidato pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, no CIEE.

7.8 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 Os gabaritos serão divulgados no sítio do CIEE, na internet, na data de 15/12/2011.

8.2 Os recursos poderão ser interpostos na data de 16/12/2011, das 8 às 17 horas.

8.2.1 Para interpor recurso, o candidato deverá preencher formulário específico, a ser obtido e entregue no seguinte endereço: Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE, EQSW 304/504 lote 02 Ed. Atrium, Sudoeste - DF.

8.2.2 Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

8.3 O resultado será divulgado até o dia 28/12/2011, no sítio do CIEE, na internet.

8.4 O resultado servirá para a formação de cadastro reserva a ser utilizado pelo CJF, segundo sua necessidade e conveniência, para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo seletivo terá validade até 28/12//2012, podendo ser prorrogado a critério do CJF.

10.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O auxílio-financeiro terá o seguinte valor: R$ 600,00 (seiscentos reais)

10.2 O estagiário tem direito ao auxílio-transporte de R$ 8,00 (oito reais) por dia estagiado.

10.3 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, etc.

10.4 O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horário e turnos a serem definidos pelo CJF.

10.5 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

10.5.1 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no subitem 10.5.

10.6 Não poderá participar do processo seletivo para estágio no CJF:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do DF;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

10.7 Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do CJF o disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do Conselho Nacional de Justiça, de 21/06/2007.

10.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o CJF.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o CJF.

10.10 Para esclarecimentos sobre o processo seletivo o estudante poderá ligar na central de relacionamento do CIEE, por meio do telefone (61) 3701.4850.

Brasília-DF, 28 de novembro de 2011.

Eva Maria Ferreira Barros
Secretária-Geral