UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   Concurso para Professor em quatro campi da UFS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 030/2012

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, nos termos do Decreto nº 7.485 da Presidência da República, de 18/05/2011, na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 405, de 30/08/2012, publicada no D.O.U. de 31/08/2012, observados os termos das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal de Sergipe, a Resolução nº 23/2007 do Conselho Universitário, a Portaria nº 2.818/UFS, de 18/10/2012, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 11.784/2008) em R$

Classe

Nível

Regime

Vagas

Venc. Básico (A)

Retribuição Por Titulação (B)

Total (A+B)

Auxiliar

1

40 horas

01

2.215,54

140,87

2.356,41

Assistente

1

D.E.*

03

3.181,04

1.656,52

4.837,56

Adjunto

1

D.E.*

06

3.553,46

4.073,56

7.627,02

*Dedicação Exclusiva

1.4. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Gerência de Recursos Humanos e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.5. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos), a partir das 9 horas do dia 22 de outubro de 2012 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de novembro de 2012 (horário local).

2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento no período de 22 de outubro a 21 de novembro de 2012, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 21 de novembro de 2012, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.6. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.7. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.

2.8. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

2.9. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.10. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 21 de novembro de 2012.

2.11. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.

2.12. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

2.13. O pagamento da inscrição efetuado com cheque só será considerado após a compensação do mesmo e dentro da data limite para pagamento.

2.14. No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Universidade Federal de Sergipe tomará as medidas legais cabíveis.

2.15. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.16. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.17. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.18. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.19. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:

Classe

Nível

Regime

Taxa de inscrição (R$)

Auxiliar

1

40 horas

70,00

Assistente

1

D.E.*

100,00

Adjunto

1

D.E.*

150,00

*DE: Dedicação Exclusiva.

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, e no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

3.3. Caso o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas reservadas resulte em número fracionado, este deverá ser elevado ao número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.

3.4. Para os cargos em que o número de vagas seja inferior a 05 (cinco), não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência.

3.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) No ato de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) Encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência, na forma do subitem 3.5.1 deste edital.

3.5.1. O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste edital, através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 21 de novembro de 2012, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 30/2012 (laudo médico), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

3.5.2. O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 21 novembro de 2012, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou através de terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste edital, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE.

3.6. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.8. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 4 deste edital, condição especial para realização das provas.

3.9. A relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos), no dia 27 de novembro de 2012.

3.10. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis para contestação de eventual indeferimento, na forma do subitem 7.3.

3.11. A inobservância do disposto no subitem 3.5 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.12. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da nomeação.

4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição destinado a esse fim.

4.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

4.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser entregue até o dia 21 de novembro de 2012, no horário de 09h às 12h horas e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE, ou enviada, através de SEDEX, até o dia 21 de novembro de 2012, para: Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 30/2012 (condição especial), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

4.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.

4.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 4.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no ato de inscrição, deverá encaminhar, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 21 de novembro de 2012, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.8. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.8, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

4.9. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 4.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus a isenção total de pagamento o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U em 03/10/2008, e as condições adiante citadas:

a. Condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio de apresentação da cópia e original da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o nº. e série, e cópia do contrato que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego.

b. Comprovar consumo mensal de energia elétrica que não ultrapasse 100 KWh, mediante a apresentação de cópia e original das últimas 03 (três) contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário do Anexo II deste Edital.

c. Apresentar renda familiar por meio de fotocópia de: comprovante da renda familiar dos meses de agosto e setembro de 2012 (contracheque, extrato bancário ou declaração de autônomo).

d. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

e. Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda;

5.2. O candidato interessado que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá efetuar sua inscrição, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, enquanto aguarda o resultado do pedido de isenção, e preencher o formulário constante do Anexo II deste edital, anexar a documentação exigida, enviar através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 05 de novembro de 2012, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 30/2012 (pedido de isenção), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

5.3. O candidato poderá, ainda, entregar a documentação exigida para isenção, até o dia 05 novembro de 2012, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE.

5.4. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte da Gerência de Recursos Humanos.

5.5. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.7. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

5.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no horário compreendido entre 9h e 18h, do dia 12 de novembro de 2012, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos).

5.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

5.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 21 de novembro de 2012, conforme determina este Edital. Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.

5.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

6. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

6.1. Será indeferido o requerimento da inscrição:

a. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b. Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital;

c. Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos), a partir do 5º dia útil após a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União e até o dia 27 de novembro de 2012, para confirmar o deferimento de sua inscrição e, no caso de não confirmação, entrar em contato com Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS até o dia 29 de novembro de 2012.

7.2. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos) no dia 27 de novembro de 2012.

7.3. Os candidatos terão prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação dos pedidos de inscrição deferidos, para interpor recurso contra eventual indeferimento do pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS.

7.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a confirmação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o indeferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no subitem anterior.

7.5. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos) no dia 30 de novembro de 2012.

8. DAS PROVAS

8.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em duas fases:

a. A primeira fase consistirá em prova escrita;

b. A segunda fase consistirá em prova didática, prova de títulos e, no caso de Professor Adjunto, também prova do projeto de pesquisa.

8.2. Os pontos das provas e a área do projeto de pesquisa estão disponíveis no Anexo III deste edital.

8.3. As provas serão aplicadas num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União e suas datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados, a partir do dia 05 de dezembro de 2012 e no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

8.4. Para todas as provas, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado, munido de documento de identidade com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

8.5. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova sem o seu documento de identidade com foto.

8.6. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

8.7. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

8.8. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. Não comparecer nos dias e horários definidos ao local das provas escrita ou didática;

b. Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

9. DA PROVA ESCRITA

9.1. A prova escrita será composta de dissertação(ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo departamento, e disponível no edital de abertura.

9.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas).

9.3. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada candidato assinar a lista de presença.

9.4. A abertura dos envelopes das provas escritas se dará em sessão pública, devendo os nomes ser lidos por um dos examinadores. A atribuição do respectivo grau poderá acontecer em reunião reservada da Comissão Examinadora.

9.5. A leitura da prova escrita será realizada em reunião pública da Comissão Examinadora, devendo cada candidato ser informado da sua realização, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para comparecer no dia, hora e locais determinados a fim de proceder à leitura da respectiva prova.

9.6. A leitura da Prova Escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora, sem prejuízo do direito de o candidato ter acesso à nota dada por cada examinador.

9.7. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da prova escrita.

9.8. A Nota Final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

9.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

10 DA PROVA DIDÁTICA

10.1. A prova didática será pública e terá a duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais ou para menos, e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os constantes da lista de pontos que consta no Anexo III, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.

10.2. Não será permitido a nenhum candidato assistir a prova didática dos demais concorrentes.

10.3. Não será permitida a Comissão Examinadora arguir o candidato durante a explanação da aula didática.

10.4. Cada candidato deverá comparecer no local, data e horário determinados para o sorteio do ponto da sua Prova Didática.

10.5. Constituirão critérios para avaliação da prova didática: conhecimento do assunto, capacidade de síntese, clareza de exposição, correção e adequação da linguagem, capacidade de questionar, elaboração e execução do planejamento, cumprimento do tempo e plano de aula.

10.6. A chamada dos candidatos para a realização da prova didática obedecerá à ordem do sorteio realizada pelo Departamento ou Núcleo Acadêmico responsável pela aplicação das provas.

10.7. Em virtude da ausência de um ou mais candidatos, em qualquer uma das fases do concurso, a ordem dos candidatos poderá ser alterada, a critério da Comissão Examinadora.

10.8. Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora.

10.9. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova Didática.

10.10. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

10.11. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de conhecimento do departamento, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s) de ensino do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução nº 023/2007/CONSU, disponível no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, no menu concursos.

11.2. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, 01 (uma) cópia encadernada do currículo versão lattes atualizado, devidamente comprovado e encadernado. No caso de professor adjunto, o projeto de pesquisa também deverá ser entregue à Comissão Examinadora, em 04 (quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da prova didática.

11.3. Somente serão computados os títulos constantes do currículo lattes e devidamente comprovados.

11.4. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

11.5. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.

11.6. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

12. DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA

12.1. Haverá Prova de Projeto de Pesquisa apenas para os cargos de Professor Adjunto.

12.2. A prova de projeto de pesquisa será pública e constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, na área definida no anexo III deste edital.

12.3. O candidato deverá entregar o projeto de pesquisa à Comissão Examinadora, em 04 (quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da sua prova didática.

12.4. A chamada dos candidatos para a realização da prova de projeto de pesquisa obedecerá à mesma ordem de sorteio realizada pelo departamento para a prova didática.

12.5. Cada candidato disporá de um tempo máximo de 35 (trinta) minutos para apresentar seu projeto de pesquisa.

12.6. Cada componente da Comissão Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato e cada candidato terá igual tempo para responder às questões formuladas.

12.7. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da arguição, esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 30 (trinta) minutos para cada examinador.

12.8. Constituirão critérios para avaliação da prova de projeto de pesquisa: conhecimento do assunto, capacidade de síntese, clareza de exposição, correção e adequação da linguagem, consistência teórica e/ou técnica, viabilidade teórica e/ou técnica, viabilidade de execução do projeto de pesquisa considerando as condições da UFS, adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas do candidato, adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso e a atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em que se insere.

12.9. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de Pesquisa.

12.10. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

12.11. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

13. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS

13.1. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os seus membros para a leitura e levantamento coletivo das notas atribuídas por cada examinador a cada candidato, devendo desta reunião ser lavrada ata circunstanciada.

13.2. A Comissão Examinadora terá o prazo máximo de 08 (oito) dias corridos para a conclusão de seus trabalhos contados a partir da realização da última prova.

13.3. Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70 (setenta) pontos em cada uma das provas, não considerando o seu respectivo peso, excetuando-se a de títulos, que terá efeito puramente classificatório.

13.4. De acordo com o que consta na Resolução nº 023/2007/CONSU, a apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as provas, para as diversas categorias, terão os seguintes pesos:

Provas/Cargos

Professor Auxiliar

Professor Assistente

Professor Adjunto

Prova Escrita

Peso 03

Peso 03

Peso 02

Prova Didática

Peso 04

Peso 04

Peso 02

Prova de Títulos

Peso 03

Peso 03

Peso 04

Prova de Projeto de Pesquisa

-

-

Peso 02

13.5. O Relatório Final da Comissão Examinadora deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou do Núcleo Acadêmico responsável pela aplicação das provas, bem como pelo respectivo Conselho de Centro.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

14.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

14.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

14.3. O resultado final será divulgado em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme determina o art. 42 do Decreto nº 3.298/99.

15. DOS RECURSOS

15.1. Da publicação da homologação do resultado do concurso, caberá recurso ao Conselho Universitário, em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da referida publicação no Diário Oficial da União, exclusivamente por arguição de ilegalidade, mediante requerimento destinado à Gerencia de Recursos Humanos.

15.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.

15.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 15.1, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 30/2012 (recurso), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

15.4. Os recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela Gerência de Recursos Humanos, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento.

15.5. Não serão aceitos recursos entregues fora do prazo estabelecido no item 15.1 ou em desacordo com este edital.

16. CRITÉRIO DE DESEMPATE

16.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

a. Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b. Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;

c. Persistindo o empate, maior nota na prova escrita.

d. Persistindo o empate, maior nota na prova didática.

e. Persistindo o empate, maior nota na prova de Projeto de Pesquisa.

f. Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior, e,

g. Persistindo o empate, maior idade.

16.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

17. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

17.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em gozo dos direitos políticos;

g. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;

h. Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i. Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

j. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

k. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

l. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

17.2. Antes da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.

18.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

18.3. O não comparecimento do candidato no decorrer de trinta dias da nomeação implicará a revogação de sua portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

18.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

18.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

18.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.

18.7. Até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no anexo I.

18.8. O candidato nomeado, após tomar posse e entrar em efetivo exercício, poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho, desde que respeitado o interesse da Administração Pública e observado o disposto na Resolução nº 019/2009/CONEPE/UFS.

19. DA VALIDADE DO CONCURSO

19.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A Gerência de Recursos Humanos, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

20.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração.

20.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

20.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

20.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) em casos omissos ou em situações não previstas.

20.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros campi da Universidade Federal de Sergipe, assim como por outras instituições federais de ensino.

20.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.

20.8. Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Recursos Humanos.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 19 de outubro de 2012.

Profa. M.Sc. Maria Teresa Gomes Lins
Gerente

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO

CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Matemática

Adjunto

DE

Graduação em Matemática ou em áreas afins com Doutorado em Matemática.

Cálculo ou Matemática Pura

Estruturas Algébricas I, Fundamentos de Matemática, Álgebra Linear I, Álgebra Linear II, Introdução à Teoria dos Números; Introdução às Curvas Algébricas, Álgebras de Tensores, Análise na Reta, Estruturas Algébricas II, Introdução à Teoria da Medida, Introdução à Teoria das Distribuições, Teoria Qualitativa das Equações Diferenciais Ordinárias, Curvas e Superfícies Parametrizadas, Geometria Euclidiana Plana, Introdução à Topologia, Tópicos de Álgebra, Tópicos de Geometria e Topologia, Tópicos de Análise, Equações Diferenciais Ordinárias, Equações Diferenciais Parciais, Variáveis Complexas.

03

Psicologia

Adjunto

DE

Graduação em Psicologia com Doutorado em Psicologia ou em áreas afins.

Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem

Introdução à Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia do Desenvolvimento I; Psicologia do Desenvolvimento II; Introdução à Psicologia da Aprendizagem; Psicologia da Aprendizagem.

01

Química

Adjunto

DE

Graduação em Química (Bacharelado ou Licenciatura) ou em áreas afins, com Doutorado em Química, Ciências ou em áreas afins.

Química/Físico- Química

Química I; Química Experimental I; Laboratório de Química; Fundamentos de Química; Quimiometria; Físico-Química Experimental 1; Físico-Química Experimental 2; Fundamentos de Físico-Química; Físico-Química 1; Físico - Química 2; Cinética; Química Quântica; Projetos de Pesquisa; Química Computacional; Fenômenos de Adsorção; Catálise; Eletroquímica; Métodos de Orbitais; Moleculares; Teoria de Grupos; Tópicos em Química do Estado Sólido.

01

Serviço Social

Adjunto

DE

Graduação em Serviço Social com Doutorado em Serviço Social.

Trabalho e Sociabilidade

 

01

CAMPUS DE LARANJEIRAS

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Dança

Assistente

DE

Graduação em Dança com Mestrado em Dança ou em áreas afins.

Dança

Dança Moderna I e II; Dança Contemporânea

01

CAMPUS DE LAGARTO

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Farmácia

Assistente

DE

Graduação em Farmácia e Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou em áreas afins.

Farmácia

II Ciclo de Farmácia (foco em Assistência Farmacêutica e Farmacoepidemiologia) - Sessões tutoriais, Práticas de habilidades, Palestras, Práticas de Ensino na Comunidade.

01

Terapia OcupacionalAssistenteDEGraduação em Terapia Ocupacional e Mestrado em Terapia Ocupacional ou em áreas correlatasTerapia OcupacionalII Ciclo de Terapia Ocupacional - Fundamentos em Terapia Ocupacional e Atenção à Criança e ao Adolescente (Atividades e recursos em Terapia Ocupacional) [Sessões Tutoriais, Habilidades Profissionais em Terapia Ocupacional, Palestras, Prática de Integração Ensino-Serviço em Terapia Ocupacional e Laboratório de Pesquisa em Terapia Ocupacional].01

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Informações do candidato

Nome:
R.G. CPF:
Endereço completo:

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOME RG PARENTESCO SALÁRIO/RENDA MENSAL
    
    
    
    
    

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no Edital nº 030/2012.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, ______/_____/2012

____________________________
Assinatura do Candidato

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RECIBO DE ENTREGA DO PEDIDO ISENÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - UFS

Candidato: ______________________________

Recebi o pedido,

DATA _____/_____/_______

_______________________________
REPRESENTANTE DA DIRESP/UFS

ANEXO III - PONTOS DAS PROVAS E ÁREAS DOS PROJETOS DE PESQUISA

Pontos - Matéria de Ensino: Cálculo ou Matemática Pura; Disciplinas: Estruturas Algébricas I, Fundamentos de Matemática, Álgebra Linear I, Álgebra Linear II, Introdução à Teoria dos Números; Introdução às Curvas Algébricas, Álgebras de Tensores, Análise na Reta, Estruturas Algébricas II, Introdução à Teoria da Medida, Introdução à Teoria das Distribuições, Teoria Qualitativa das Equações Diferenciais Ordinárias, Curvas e Superfícies Parametrizadas, Geometria Euclidiana Plana, Introdução à Topologia, Tópicos de Álgebra, Tópicos de Geometria e Topologia, Tópicos de Análise, Equações Diferenciais Ordinárias, Equações Diferenciais Parciais, Variáveis Complexas. - Departamento de Matemática - Campus de São Cristóvão.

- Anéis Noetherianos e o Teorema da Base de Hilbert ou Teorema de Poincaré-Bendixson ou Geometria da Aplicação Normal de Gauss;

- Primos Associados e o Teorema da Decomposição Primária ou Teorema de Hahn-Banach ou Teorema de Gauss-Bonnet e Aplicações;

- O Teorema de Sylow e Aplicações ou Teorema da Função Inversa e Implícita ou Teorema de Hopf-Rinow e Hadamard;

- Lema de Normalização de Noether ou Teorema da Representação de Riesz e Aplicações ou Métricas e Conexões Riemannianas;

- Teorema do Ideal Primo de Krull e Aplicações ou Teorema da Convergência Dominada de Lebesgue e Aplicações ou Campos de Jacobi;

- Teorema de Cayley-Hamilton e Lema de Nakayama ou Teorema da Aplicação Aberta e do Gráfico Fechado ou Teorema de Bonnet-Myers;

- Teorema da Dimensão das Fibras ou Teorema de Existência e Unicidade de Soluções de EDO's ou Teorema da Comparação de Rauch;

- Dimensão de Krull e Extensões Inteiras de Anéis ou Teorema de Lax-Milgran e Aplicações ou Teorema de Tychonoff;

- Teorema da Correspondência de Galois ou Teorema Espectral para Operadores Compactos ou Grupos Fundamentais e Espaços de Recobrimento;

- Função de Hilbert e Multiplicidade de Anéis Locais ou Teorema de Banach-Steinhaus e Aplicações ou Aplicação Exponencial e Geodésica.

Área do Projeto de Pesquisa: Análise ou Álgebra ou Geometria/Topologia

Pontos - Matéria de Ensino: Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem; Disciplinas: Introdução à Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia do Desenvolvimento I; Psicologia do Desenvolvimento II; Introdução à Psicologia da Aprendizagem; Psicologia da Aprendizagem. - Departamento de Psicologia - Campus de São Cristóvão.

- Contribuições das teorias da aprendizagem para o processo de ensino-aprendizagem no contexto escolar;

- Relações entre desenvolvimento e aprendizagem no processo de desenvolvimento humano;

- Pesquisa em desenvolvimento infantil: métodos de investigação, procedimentos, contribuições e limitações.

- Atendimento clínico para crianças em idade escolar: planejamento de intervenção em diferentes contextos de desenvolvimento;

- Psicologia da aprendizagem: concepções da avaliação do ensino e da aprendizagem;

- Resiliência, processo de vulnerabilidade risco e proteção: impactos no desenvolvimento infantil e do adolescente;

- Psicodiagnóstico e tratamento psicológico infantil: abordagem, condução e avaliação;

- Desenvolvimento na adolescência: comportamento, problemas e intervenção;

- Ensino e aprendizagem: aspectos relacionados à motivação;

- Jogos e brincadeiras: influências no desenvolvimento da criança e do adolescente;

- Educação Infantil: atividades e contextualização do desenvolvimento nesta fase.

Área do Projeto de Pesquisa: Atendimento Clínico Infantil

Pontos- Matéria de Ensino: Química/Físico-Química; Disciplinas: Química I; Química Experimental I; Laboratório de Química; Fundamentos de Química; Quimiometria; Físico-Química Experimental 1; Físico-Química Experimental 2; Fundamentos de Físico-Química; Físico-Química 1; Físico - Química 2; Cinética; Química Quântica; Projetos de Pesquisa; Química Computacional; Fenômenos de Adsorção; Catálise; Eletroquímica; Métodos de Orbitais; Moleculares; Teoria de Grupos; Tópicos em Química do Estado Sólido. - Departamento Química - Campus de São Cristóvão.

- Formalismo da Segunda Lei da Termodinâmica;

- Introdução à Termodinâmica Estatística;

- Química de Colóides e Superfícies: Estabilidade Coloidal;

- Equilíbrio de Fases;

- Equilíbrio Eletroquímico;

- Cinética Química;

- Teoria Quântica: Introdução e Princípios;

- Teoria dos Orbitais Moleculares;

- Espectroscopia Molecular: transições eletrônicas;

- Vibrações Moleculares e Espectroscopia Vibracional.

Área do Projeto de Pesquisa: Físico-Química

Pontos- Matéria de Ensino: Trabalho e Sociabilidade. - Departamento de Serviço Social - Campus de São Cristóvão.

- O trabalho como fundante do ser social e da sociabilidade humana;

- Trabalho e processo capitalista de trabalho;

- Determinações, particularidades e implicações da alienação no capitalismo para a sociabilidade humana;

- Implicações do desenvolvimento das forças produtivas para a humanidade, levando-se em consideração a relação individualidade/generidade;

- Trabalho e reprodução social;

- Trabalho e sociabilidade humana: mediações subjacentes às relações singularidade, individualidade/generidade;

- Desenvolvimento das forças produtivas e relações sociais de produção na sociedade capitalista;

- Determinações das transformações societárias contemporâneas para a sociabilidade humana, em suas múltiplas manifestações;

- O Serviço Social no interior da sociedade capitalista brasileira no contexto das transformações societária contemporâneas;

- Trabalho e Serviço Social: concepções em debate no interior da profissão.

Área do Projeto de Pesquisa: Trabalho e Sociabilidade

Pontos- Matéria de Ensino: Dança; Disciplinas: Dança Moderna I e II; Dança Contemporânea - Núcleo de Dança - Campus da Laranjeiras

- Estudo dos principais teóricos da Dança Moderna e da Dança Contemporânea;

- Técnicas corporais aplicadas à Dança Moderna e à Dança Contemporânea;

- Fundamentos e técnicas da Dança Moderna e da Dança Contemporânea;

- Fundamentos históricos dos processos criativos de Dança Moderna e de Dança Contemporânea;

- Dança Moderna e Dança Contemporânea: aproximações e fricções;

- Processos investigativos e dramaturgia em Dança Moderna e Dança Contemporânea;

- Corpo, dança e educação na perspectiva da Dança Moderna;

- Corpo, dança e educação na perspectiva da Dança Contemporânea;

- Perspectivas metodológicas do ensino da Dança Moderna e da Dança Contemporânea;

- Aspectos didático-pedagógicos do ensino da Dança Moderna e da Dança Contemporânea na escola.

Pontos - Matéria de Ensino: Farmácia; Disciplinas: II Ciclo de Farmácia (foco em Assistência Farmacêutica e Farmacoepidemiologia)- Sessões tutoriais, Práticas de habilidades, Palestras, Práticas de Ensino na Comunidade - Núcleo de Farmácia- Campus de Lagarto

- Metodologias Ativas no Ensino da Saúde;

- Farmacoepidemiologia, farmacovigilância e tecnovigilância na Saúde Pública;

- Uso racional dos medicamentos e estratégias para a sua promoção;

- Política Nacional de Saúde e Tipo de Assistência Médica no Brasil - Sistema único de Saúde (SUS);

- Assistência e atenção farmacêutica nos três níveis de Assistência à Saúde;

- Diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais. Legislação pertinente;

- Planejamento, aquisição, armazenamento, distribuição e descarte de medicamentos e materiais médico-hospitalares;

- Sistemas de distribuição de medicamentos e fracionamento de dose na farmácia hospitalar;

- Pesquisa clínica, farmácia clínica, e participação do farmacêutico nas comissões hospitalares;

- Preparo de medicamentos parenterais, quimioterápicos, domisaneantes e atribuições do farmacêutico na montagem de uma unidade de farmacotécnica hospitalar.

Pontos - Matéria de Ensino: Terapia Ocupacional; Disciplinas: II Ciclo de Terapia Ocupacional - Fundamentos em Terapia Ocupacional e Atenção à Criança e ao Adolescente (Atividades e recursos em Terapia Ocupacional) [Sessões Tutoriais, Habilidades Profissionais em Terapia Ocupacional, Palestras, Prática de Integração Ensino-Serviço em Terapia Ocupacional e Laboratório de Pesquisa em Terapia Ocupacional - Núcleo de Terapia Ocupacional - Campus de Lagarto

- Compreensão das atividades como instrumento de intervenção clínica e social no campo da Terapia Ocupacional na Infância e na Adolescência;

- Medidas e instrumentos de avaliação do desempenho ocupacional aplicado à infância e à adolescência;

- Fundamentação da análise de atividades e dos recursos terapêuticos ocupacionais voltados para crianças e adolescentes;

- Processos grupais como recurso terapêutico ocupacional voltado para adolescência;

- Bases da Psicomotricidade e sua aplicabilidade na Terapia Ocupacional;

- Processos criativos dentro do contexto de intervenção da terapia ocupacional na infância e adolescência;

- A utilização das adaptações nas atividades de vida diária e lazer;

- Estudo e análise das propriedades, recursos, técnicas e materiais utilizados nas intervenções em Terapia Ocupacional com crianças e adolescentes;

- Corpo, expressão e comunicação verbal e não verbal como recurso no processo terapêutico ocupacional com adolescentes;

- Atividades lúdicas, jogos e brincadeiras no contexto de atuação da Terapia Ocupacional.