Procuradoria da República no Amazonas - AM

Notícia:   Concurso para estágio em Jornalismo no MPF - AM

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2011

III Processo Seletivo de Estagiários de Comunicação Social para Formação de Cadastro Reserva para a Procuradoria da República no Estado do Amazonas - PR/AM

O Coordenador dos Processos Seletivos de Estagiários da PR/AM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, e na Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, e pela Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público da União, divulga e estabelece as seguintes normas específicas para abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para ingresso no programa de estágio, no âmbito do Ministério Público Federal:

I. DO OBJETIVO

Normatizar o III Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos cursos de Jornalismo das instituições de ensino superior conveniadas com a PR/AM para o ingresso no programa de estágio curricular supervisionado, mantido pelo Ministério Público Federal.

II. DO PROGRAMA DE ESTÁGIO CURRICULAR

Objetiva proporcionar a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas à Procuradoria da República no Estado do Amazonas, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido nas instituições de ensino, não gerando vínculo empregatício com o órgão. Respeitada a exigência legal de estrita correlação com suas respectivas áreas de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário:

· a preparação para o trabalho produtivo;

· o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

· o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;

· a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos; e

· o estudante em estágio não obrigatório fará jus à bolsa de estágio mensal e ao auxílio transporte, fixada por ato do Procurador-Geral da República.

Obs.: O estagiário servidor público federal não faz jus, em nenhuma hipótese, à bolsa remuneratória de estágio.

III. DA JORNADA

A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, compreendidas no horário do expediente da PR/AM, sem prejuízo das atividades discentes. O valor da bolsa de estágio atualmente está fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) e em R$ 7,00 (sete reais) o valor fixado para auxílio-transporte, por dia efetivamente estagiado.

IV. DAS VAGAS

As vagas para estagiário de Comunicação Social - Jornalismo serão ocupadas ao longo da vigência da presente seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados de acordo com a sua classificação e as necessidades da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.

Na classificação geral do concurso serão reservadas aos candidatos com deficiência e/ou participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais a 10ª, 20ª, 30ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Havendo as duas situações nesse mesmo processo seletivo, prioritariamente, convocar-se-á o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convocar-se-á o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

O candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais concorrerá a todas as vagas oferecidas, e somente fará uso das vagas reservadas quando, havendo sido aprovado, a sua classificação for inferior àquela necessária à ocupação da vaga imediatamente anterior à vaga reservada disponível e, ainda, estiver ele na posição de classificação necessária obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

Caso não haja candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais aprovado, a vaga será preenchida pelo próximo candidato, com a estrita observância da ordem de classificação no concurso.

Para cada candidato convocado, deverá ser observado o horário disponível no quadro de estagiários da PR/AM. Os candidatos serão distribuídos, de acordo com a necessidade da Administração e sua opção de turno, para o período matutino, das 8h às 12h, ou para o vespertino, das 13h às 17h.

V. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas via internet, no sítio www.pram.mpf.gov.br, até às 17 horas do dia 13 de maio de 2011. Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que estejam cursando Jornalismo em uma instituição de ensino superior que mantenha convênio com a PR/AM e que tenham concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A comprovação deste requisito se fará por meio de documento emitido pela instituição de ensino que deverá ser apresentado no momento da confirmação da inscrição.

O candidato com deficiência deverá juntar à Ficha de Inscrição para Estágio o relatório médico detalhado, expedido em data não inferior a 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o candidato concorrerá às vagas como não deficiente, mesmo que declarada tal condição.

Para que possam ser adotadas as providências necessárias, inclusive os equipamentos, instrumentos ou quaisquer outros meios imprescindíveis à realização das provas pelos candidatos com deficiência, estes deverão requisitá-los, por escrito, no ato da inscrição.

Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos neste edital; b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo II); c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

O candidato deverá comparecer à sede da PR/AM para realizar a confirmação da inscrição, no período constante da Cláusula XI - Do Cronograma, apresentando documento que comprove a conclusão da carga horária ou créditos mínimos para participação no concurso. Sugere-se a doação de um pacote de leite em pó que será revertido a uma instituição de assistência (a doação é facultativa, mas o comparecimento para confirmação da inscrição é obrigatório). Os candidatos que não confirmarem suas inscrições, no tempo e modo devidos, serão desclassificados do certame.

O candidato deverá identificar-se, no ato da confirmação, mediante a apresentação de documento de identidade original com foto. No caso de inscrição realizada por procurador, deverá ser anexado Instrumento de Mandato.

VI. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto por:

· prova objetiva de Língua Portuguesa (eliminatória e classificatória) e de conhecimentos específicos (eliminatória e classificatória), composta por 30 (trinta) questões;

· prova subjetiva (eliminatória e classificatória), que consistirá em uma redação.

O conteúdo programático das provas encontra-se especificado no Anexo I deste edital.

As provas serão realizadas conforme a Cláusula XI - Do Cronograma, no horário de 8h às 12h.

Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início das provas, munidos de documento de identidade e comprovante de inscrição.

As provas serão realizadas em local a ser divulgado no sítio www.pram.mpf.gov.br e na sede da PR/AM, situada na avenida André Araújo, n.º 358, Aleixo.

A ausência do candidato na hora designada para o início das provas implicará em sua eliminação do processo seletivo. Não será fornecido ao candidato qualquer material além do caderno de prova, gabarito de resposta e rascunho de gabarito, no caso da prova objetiva; e somente folha em branco (rascunho) na prova subjetiva. Não será admitida a consulta a quaisquer textos, livros, documentos, dicionários, manuais ou similares.

O candidato poderá levar o seu caderno de prova objetiva somente no dia seguinte ao da aplicação da prova, sendo permitido levar consigo, após a entrega do caderno de prova e do gabarito de respostas, somente o rascunho de gabarito. É vedado ao candidato, após o término de sua prova objetiva, levar consigo outros rascunhos porventura usados durante essa prova.

O restante dos cadernos de prova objetiva e subjetiva dos candidatos que não compareceram à PR/AM para levá-las consigo, ou dos que não atingiram o percentual mínimo de aprovação serão descartadas após a publicação do resultado final do processo seletivo.

O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando as provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do seu respectivo início.

Caberá pedido de reconsideração dos resultados das provas objetiva e subjetiva, nos prazos previstos na Cláusula XI - Do Cronograma.

Compete à comissão responsável pelo processo seletivo de estagiários de Comunicação Social da PR/AM a elaboração das provas objetiva e subjetiva.

A prova subjetiva será identificada apenas pelo número de inscrição do candidato. É vedada a identificação da prova subjetiva mediante o lançamento do nome ou quaisquer outros apontamentos. O candidato que não observar esta norma será eliminado.

VII. DAS PROVAS

A. Prova objetiva

A prova objetiva será constituída de 15 (quinze) questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa e de 15 (quinze) questões de múltipla escolha de conhecimentos específicos, todas com peso 2, totalizando um máximo de 60 (sessenta) pontos, não sendo permitido consulta a nenhum material nesta fase das provas. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 30 pontos (50% de acertos). Os candidatos que obtiverem pontuação inferior ao mínimo estabelecido, serão desclassificados do processo seletivo.

O gabarito oficial da prova objetiva será afixado na sede da PR/AM e divulgado no site: www.pram.mpf.gov.br no dia seguinte à aplicação da prova.

B. Prova subjetiva

A prova subjetiva será constituída de uma redação, valendo 100 (cem) pontos.

A nota a ser atribuída à prova subjetiva levará em consideração a correção gramatical, a coesão e a coerência do texto e a sua adequação ao tema proposto.

Somente terá a prova subjetiva corrigida o candidato que não for eliminado na prova objetiva.

O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova, será eliminado do certame.

Para aprovação final no processo seletivo, o candidato deverá somar um valor igual ou superior a 80 (oitenta) pontos na pontuação final (prova objetiva + prova subjetiva).

VIII. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

Serão admitidos pedidos de reconsideração do resultado das provas objetiva e subjetiva, respeitados os prazos constantes da Cláusula XI - Do Cronograma. Para encaminhar o pedido de reconsideração, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados "Capa de Conjunto de Pedidos de Reconsideração" constante no Anexo III, e "Justificativa de Pedido de Reconsideração" constante do Anexo IV (prova objetiva)/Anexo V (prova subjetiva).

Não serão aceitos pedidos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos pedidos no protocolo da PR/AM, das 8h às 17 horas, mediante a apresentação de documento de identidade original. Os pedidos do candidato poderão ser entregues no protocolo da PR/AM por terceiros, somente se acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato. Não será aceita a interposição de pedidos de reconsideração por procurador. Divulgado o resultado das provas, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá, durante o prazo previsto para interpor os pedidos, requerer cópia da folha de resposta das suas provas na PR/AM.

O exame dos pedidos será atribuição da comissão responsável pelo processo seletivo de estagiários de Comunicação Social da PR/AM.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetiva e subjetiva.

Em caso de empate dos candidatos na classificação final serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem:

1. a maior nota da prova subjetiva;

2. a maior nota da prova objetiva;

3. maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

4. maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos.

X. DA INCLUSÃO

Só poderão firmar Termo de Compromisso com a Procuradoria da República no Estado do Amazonas os candidatos convocados cuja previsão de término das aulas possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 8 (oito) meses, contados a partir da data da convocação.

Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis será eliminado, sendo convocado o candidato seguinte da lista.

A inclusão no Programa de Estágio do candidato classificado, quando convocado, far-se-á mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos:

I - Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3X4;

II -Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

III- Declaração para Inclusão;

IV - Histórico escolar;

V - Declaração de freqüência emitida pela instituição de ensino, constando o período que o aluno está cursando;

VI - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com o original:

a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares

VII - curriculum vitae atualizado;

VIII - para os candidatos com deficiência, relatório médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência e à sua provável causa ou origem. A condição de deficiência será avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, que verificará se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

O estagiário não poderá fazer parte do quadro efetivo ou temporário, como estagiário ou servidor, das seguintes instituições, quando houver conflito de atribuições, conforme julgamento do procurador-chefe da PR/AM:

· Justiça Federal e Justiça Estadual;

· Ministério Público Estadual;

· órgãos de Segurança Pública;

· empresas jornalísticas.

Caberá ao estagiário, mediante declaração fornecida pela PR/AM, a abertura de conta corrente individual no Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para efeitos de pagamento da bolsa mensal de estágio.

XI. DO CRONOGRAMA

O cronograma previsto para a realização do processo seletivo é:

Período das inscrições

2 a 13/05/2011

Local das inscrições

Via internet, no sítio www.pram.mpf.gov.br

Horário das inscrições

Até às 17 horas do dia 13/05/2011

Confirmação de inscrição e entrega do leite

16/05 a 20/05/2011

Local de confirmação das inscrições e entrega do leite

Protocolo da Procuradoria da República no Estado do Amazonas - Av. André Araújo, 358 - Aleixo - térreo

Horário de confirmação das inscrições

De segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas

Divulgação da lista de candidatos com inscrições confirmadas

Dia 24/05/2011, no sítio www.pram.mpf.gov.br

Aplicação das provas

7 de junho de 2011

Resultado provisório das provas objetiva e subjetiva

17 de junho de 2011

Pedidos de reconsideração das provas

20 a 22/06/2011

Apreciação dos pedidos de reconsideração

24 a 28/06/2011

Resultado final do processo seletivo

30 de junho de 2011

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O resultado final da seleção será publicado no site www.pram.mpf.qov.br e afixado na portaria da PR/AM.

O prazo de validade da seleção de que trata o presente edital será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.

Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador do Processo Seletivo de Estagiários.

O estágio é regulamentado pela Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010.

A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste edital.

O Programa de Estágio do Ministério Público da União, não gera vínculo empregatício com o Ministério Público Federal.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 18 de abril de 2011.

THALES MESSIAS PIRES CARDOSO
Procurador-Chefe
Coordenador dos Processos Seletivos de Estagiários
Procuradoria da República no Estado do Amazonas

III PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PR/AM
(Edital nº 1, de 18 de abril de 2011)

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O processo seletivo abordará o conteúdo programático abaixo:

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Sintaxe. Uso do porquê. Uso de preposições. Comparativos e Superlativos.

II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. O Ministério Público na Constituição Federal de 1988. Assessoria de Comunicação. Planejamento de Comunicação: definição de públicos externos e internos, seleção de instrumentos, aferição de resultados. Assessoria de Imprensa. Redação para rádio e mídia impressa. A imprensa e a objetividade. Gêneros de redação jornalística: definição e elaboração de notícia, informativo, comunicado, release. Elementos básicos sobre processo e planejamento gráfico.

ANEXO II

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato

Nº da inscrição

Filiação - nome do pai

Filiação - nome da mãe

Naturalidade

Nacionalidade

Carteira de identidade

CPF

Curso

 

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como _____________________________________________________e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) são:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Local e data:
___________, ___ de ______________ de 20__
Assinatura do candidato:___________________________

 

Recebido em:
___________, ___ de ______________ de 20__
Recebido por: (assinatura e carimbo)

ANEXO III

CAPA DE CONJUNTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

MODELO DE FORMULÁRIO - PROVA OBJETIVA/PROVA SUBJETIVA

CAPA DE CONJUNTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

1. Identificação do candidato

1.1. Nome:

1.2. Nº da inscrição:

2. Tipo de prova recebida (marque apenas um conjunto, assinalando, com um X, no respectivo campo)

[_]Objetiva [_]Subjetiva

3. Solicitação

Como candidato ao cargo de estagiário de Comunicação Social, solicito revisão do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, ou do resultado da prova subjetiva, _______________________item(ns) , conforme as especificações inclusas.

Manaus,______ de _____________de 2011.

_______________________
Assinatura do candidato

Instruções

Para a interposição de pedido de reconsideração contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, ou da correção da prova subjetiva, o candidato deverá:

·Entregar um conjunto de pedido de reconsideração original.

·O conjunto de pedido de reconsideração deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Conjunto do Pedido de Reconsideração", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Pedido de Reconsideração", devidamente preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, no caso da prova objetiva; ou para cada item cuja correção esteja sendo questionada, no caso da prova subjetiva;

c) em cada formulário "Justificativa de Pedido de Reconsideração", deverá constar a indicação do tipo de prova, do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pela PR/AM, no caso da prova objetiva; no caso da prova subjetiva, indicar tão somente o item objeto do Pedido de Reconsideração;

d) em cada formulário "Justificativa do Pedido de Reconsideração", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários "Justificativa do Pedido de Reconsideração" poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa do Pedido de Reconsideração", todos os demais campos dos formulários "Capa do Conjunto do Pedido de Reconsideração" e "Justificativa do Pedido de Reconsideração" deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

·Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa do Pedido de Reconsideração", argumentações e/ou redações idênticas ou semelhantes terão esses pedidos preliminarmente indeferidos.

·Serão preliminarmente indeferidos pedidos de reconsideração extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no(s) edital(is) referente(s) ao processo seletivo ou nos formulários "Capa de Pedido de Reconsideração" e "Justificativa do Pedido de Reconsideração".

·O Pedido de Reconsideração poderá ser entregue por terceiros somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.

ANEXO IV
JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PROVA OBJETIVA

MODELO DE FORMULÁRIO - PROVA OBJETIVA

JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Número da inscrição:
(para uso da PR/AM)

Instrução: O candidato deverá indicar o número do item que é objeto de Pedido de Reconsideração, o gabarito da PR/AM e a sua resposta.

Número do item: [_]

Gabarito da PR/AM: [_]

Resposta do candidato: [_]

Argumentação do candidato
(se necessário, use o verso)

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

ANEXO V
JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PROVA SUBJETIVA

MODELO DE FORMULÁRIO - PROVA SUBJETIVA
JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Número da inscrição:
(para uso da PR/AM)

Argumentação do candidato
(se necessário, use o verso)

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