Câmara de Terra Roxa - PR

Notícia:   Concurso da Câmara e Prefeitura de Terra Roxa - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ/MF N.º 78.120.219/0001-11

EDITAL N.° 01/01/2007

A Câmara Municipal de Terra Roxa - Estado do Paraná - através da Comissão Organizadora do Concurso Público, no uso de suas atribuições legais, nomeada pela portaria n.°016/2007 no uso de suas atribuições que lhe são delegadas, com base na Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 525/2007, torna público a abertura de inscrições e as normas para a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Terra Roxa, criados através da Resolução nº. 003/2007 e Lei Legislativa nº. 224/2007, conforme abaixo relacionados, mediante as condições estabelecidas neste edital e no seu anexo I .

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido pelas regras deste edital e será coordenado pela Câmara Municipal de Terra Roxa e executado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por Portaria para este fim específico.

1.2. A Comissão do Concurso Público poderá recorrer aos serviços de outros setores ou de terceiros, quer do Município, quer estranhos a ela, necessários à realização do concurso.

1.3. Os trabalhos da comissão terminarão com a divulgação da classificação final do certame.

1.4. O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por até mais 2 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal, por ato expresso da Mesa Executiva.

1.5. Os cargos abaixo descritos são regidos pelo Regime Estatutário.

1.6. Os candidatos aprovados serão convocados através de divulgação no órgão oficial de imprensa do município, conforme a necessidade e o interesse público, respeitando sempre rigorosa ordem de classificação.

1.7. A aprovação não gera ao candidato direito à convocação, ficando a cargo da administração, observado o disposto no item 1.6, convocar os aprovados.

2. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS E OUTROS DADOS:

2.1 Encontram-se abertas, para preenchimento mediante concurso público, vagas para os cargos descritos no quadro abaixo:

Cargo

Requisitos

C.H. Sem.

Total de vagas

Vagas reservadas para portadores de deficiência

Remuneração

Advogado

Curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

20

02

-

2.925,10

Controlador Legislativo Interno

Curso superior

40

02

-

2.925,10

Técnico em Contabilidade

Ensino médio completo e registro no Conselho Regional de Contabilidade

40

02

-

1.467,33

Agente Administrativo

Ensino médio completo.

40

05

01

919,95

Auxiliar de Serviços Gerais

4º Série do ensino fundamental

40

05

-

407,26

2.2. Aos candidatos portadores de deficiência física é assegurado o direito de inscrição, reservando-se a esses candidatos 5% (cinco por cento) do número das vagas existentes.

2.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, ou seja, com "alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".

2.4. Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso não apresente o atestado médico no momento da inscrição, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

2.5. O candidato portador de deficiência deverá solicitar, preencher e especificar a deficiência na ficha de inscrição.

2.6. Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

2.7. Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados e classificados terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores por uma equipe multiprofissional, antes da contratação.

2.8. Na falta de candidatos aprovados para o preenchimento de vaga reservada aos deficientes, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas de 24 de abril de 2007 a 22 de maio de 2007, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede da Casa da Cultura de Terra Roxa , situada a Avenida Presidente Costa e Silva s/n.

3.2. A taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Terra Roxa-Pr, conta corrente nº 11912-1; agência nº 2721-9 do Banco do Brasil, no valor de:

R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os candidatos aos cargos de nível superior;

R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos aos cargos de nível médio e

R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os candidatos aos cargo de nível fundamental.

3.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento, pelo interessado, de forma correta e total da ficha de inscrição, sem rasuras. Não serão homologadas inscrições que contenham rasuras, falta de dados na ficha de inscrição, indefinição do cargo, falta de assinatura do candidato, documentos incompletos ou inconsistentes.

3.5. No ato da inscrição deverá o candidato apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente, 01 (uma) cópia de documento de identidade com foto, juntamente com o original (que não será retido), o depósito do pagamento da taxa de inscrição e a ficha de inscrição devidamente preenchida. Será validada como documento de identidade a carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública ou Instituto de Identificação do Estado, a carteira de identidade do órgão de classe, a carteira militar, a carteira de trabalho com foto e a carteira de motorista com foto. Não serão aceitos documentos sem foto, carteira estudantil ou outros documentos que não tenham validade legal para fins de identificação.

3.6. Serão aceitas inscrições por procuração com poderes especiais e firma reconhecida do candidato, mediante a entrega da mesma, acompanhada de cópia da cédula de identidade do candidato e de seu procurador.

3.7. O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com eventuais erros no preenchimento.

3.8. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da ficha de inscrição.

3.9. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição recusada.

3.10. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

3.11. Cada candidato deverá inscrever-se para somente um cargo, no caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observado todo o procedimento, valerá somente a inscrição de data mais recente.

3.12. Após o ato de inscrição não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

3.13. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a comissão do concurso o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.14. Os portadores de deficiência deverão atender ao disposto nos itens 2.2 a 2.8, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

3.15. Julgados os pedidos de inscrição, o presidente da comissão os homologará, publicando os casos de deferimento ou indeferimento no órgão oficial do município.

3.16. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.17. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque estará condicionado à compensação do mesmo, sendo que na ausência de fundos considerar-se-á nula a inscrição.

3.18. Não haverá devolução dos documentos entregues na inscrição.

3.19. Não serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

3.20. É vedada a inscrição: a) de ex-servidor público - federal, estadual ou municipal - que tenha sido exonerado ou demitido a bem do serviço público, b) aposentado sob qualquer regime previdenciário, admitindo-se apenas para os cargos de acumulação permitida prevista no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

4. DAS PROVAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

4.1. A prova escrita será realizada em uma única etapa, no dia 24 de junho de 2007, nos locais a serem definidos e informados juntamente com o edital de homologação das inscrições.

4.2. A prova escrita terá duração de 3 (três) horas, sendo que os portões de acesso serão abertos às 12h30min e fechados impreterivelmente às 13h30min, sendo vedada a entrada de qualquer candidato após o fechamento dos portões.

4.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas, portando documento de identidade, daqueles relacionados no item 3.5, ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta azul ou preta.

4.3.1. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

4.3.1.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

4.3.1.2. Consultar livros ou apontamentos, utilizar-se de telefone celular, calculadoras ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, inclusive relógios com calculadoras, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos;

4.3.1.3. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

4.3.1.4. Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

4.3.1.5. Tratar com descortesia qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

4.4. Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem sua inscrição homologada ou nos casos de recursos autorizados pela Comissão Examinadora do Concurso Público.

4.5. O candidato que se recusar a realizar as provas ou que se retirar do recinto durante o desenvolvimento de qualquer parte delas, sem autorização dos fiscais, fica automaticamente eliminado do concurso.

4.6. A confirmação da realização das provas dar-se-á pela assinatura do candidato em lista de freqüência específica.

4.7. Podem submeter-se às demais etapas do processo seletivo, os candidatos que tenham sido classificados na etapa anterior ou no caso de recursos, autorizados pela comissão examinadora do concurso público.

5. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

5.1. Para ser provido no cargo, sem prejuízo da apresentação de documentos, os candidatos aprovados deverão preencher e provar os seguintes requisitos:

5.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

5.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação;

5.1.3. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

5.1.4 Não ocupar nenhum outro cargo ou função pública junto à união, estados, distrito federal, municípios, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações instituídas pelo poder público, salvo em caso de acumulação legal prevista no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988;

5.1.5. Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares.

5.2. Para formalizar sua nomeação, os candidatos aprovados e convocados para o provimento do cargo deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

5.2.1. cópia da cédula de identidade oficial ou profissional;

5.2.2. cópia do título de eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou ter justificado a ausência;

5.2.3. cópia do comprovante do grau de escolaridade exigido para cada cargo;

5.2.4. se do sexo masculino, cópia do certificado de incorporação ou certificado de dispensa de incorporação;

5.2.5. 01 (uma) foto 3 x 4 recente.

6. DAS PROVAS

6.1. Para os cargos de nível superior, será realizada prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, que será classificatória.

6.2. Para os demais cargos de nível médio e fundamental será realizada apenas prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1. A prova escrita, constituída de questões de múltipla escolha, terá a seguinte distribuição por disciplinas:

Número de Questões

Especificação

Peso da Questão

10

Língua Portuguesa

2,0

10

Matemática

2,0

10

Conhecimentos gerais

2,0

10

Conhecimentos específicos

4,0

7.2. Serão atribuídas às questões corretas os pontos conforme os pesos da tabela acima até o limite de 100 (cem) pontos.

7.3. Serão considerados classificados nas provas escritas os candidatos com as maiores notas em ordem decrescente, na quantidade de 03 (três) candidatos por vaga, desde que acertem pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das questões da prova:

7.4. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na prova escrita, o desempate beneficiará quem obtiver maior número de pontos, sucessivamente:

7.4.1. na prova escrita de conhecimentos específicos;

7.4.1. na prova escrita de língua portuguesa;

7.4.3. o mais idoso.

7.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos.

7.6. Os candidatos de nível superior aprovados na prova escrita serão chamados por edital, que divulgará os resultados, para, na data e horário estipulados, apresentarem-se para a realização da prova de títulos.

7.7. O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

7.8. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas à candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

7.9. Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer, vistas à prova, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Câmara Municipal de Terra Roxa, respeitando sempre os prazos estipulados no item 12 deste Edital.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A prova de títulos será realizada em data a ser definida e publicada pela comissão examinadora do concurso público e consistirá, mediante comprovação hábil, da verificação dos seguintes aspectos e atribuição da seguinte pontuação:

8.1.1. Certificado de conclusão de cursos de aperfeiçoamento técnico na área específica, atribuindo-se 1,0 ponto para cada 40 horas, limitado a 6,0 pontos.

8.1.2. Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu (título de especialista), com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas de aula na área específica do cargo pretendido, atribuindo-se 2,0 pontos por curso, até o máximo de 6,0 pontos.

8.1.3. Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área específica do cargo pretendido, atribuindo-se 8,0 pontos.

8.2. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término, com relato de freqüência e aproveitamento declarado.

8.3. Cada título será considerado uma única vez.

8.4. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em 8.1.1 a 8.1.3 serão desconsiderados.

8.5. Os diplomas de graduação, pós-graduação (especialização) ou título de mestre devem estar devidamente registrados.

8.6. Os diplomas de especialização ou de pós-graduação deverão conter a carga horária.

8.7. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

8.8. Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas à ficha de inscrição do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas

8.9. As cópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais que serão conferidos e autenticados pela comissão examinadora e devolvidos na hora ao candidato ou por fotocópia autenticada em cartório.

8.10. A pontuação será apurada pela Banca Examinadora, relacionada em formulário próprio, e o resultado será divulgado no órgão oficial do município.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS:

10.1. Os pontos obtidos pelo candidato na prova de títulos serão somados aos pontos da prova escrita, determinando, assim, a ordem classificatória.

10.2. Em caso de empate na pontuação final, o desempate para a classificação dar-se-á com base nos seguintes critérios, individualmente e sucessivamente:

10.2.1. O candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos.

10.2.2. O candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais.

10.2.3. O candidado mais idoso.

11. DO PROVIMENTO E POSSE

11.1. Homologado o resultado final do concurso, as nomeações serão feitas de acordo com a ordem de classificação, número de vagas existentes, à medida das necessidades da Administração Pública Municipal e às disponibilidades financeiras exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

11.2. A aprovação no concurso público não gera direito à nomeação, mas quando esta ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. O candidato convocado para o provimento do cargo deverá apresentar os documentos necessários à posse, na forma e prazos estipulados de 30 (trinta dias).

11.4. Para posse e exercício serão observadas as disposições da legislação municipal, especialmente as Leis Municipais nº 196/2004, de 25 de junho de 2004, (Plano de cargos vencimentos e carreiras) alterada parcialmente pela Lei Municipal nº 126/2006, de 04 de maio de 2006.

12. DOS RECURSOS:

12.1. Será assegurado aos candidatos o direito de recurso, mediante as condições abaixo:

12.1.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato em cada etapa.

12.1.2. O recurso deverá ser apresentado até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação dos resultados das etapas no órgão oficial do município, contados após o primeiro dia de circulação, no horário compreendido entre 8h às 12h, devendo o mesmo ser dirigido e protocolado junto à comissão examinadora do concurso público, na Câmara Municipal de Terra Roxa, situada á Rua Parigot de Souza, nº.78, na Secretaria Administrativa.

12.1.3 -O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Câmara Municipal de Terra Roxa.

12.1.4-Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

12.1.5-Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 À vista do relatório conclusivo, apresentado pela comissão do concurso, o presidente da câmara homologará o resultado do concurso público.

13.2 A homologação será publicada no órgão oficial do município, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, na aceitação das condições estabelecidas no presente edital.

14.2. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as provas das diversas etapas do processo seletivo.

14.3. O candidato que não comparecer nos locais, datas e horários previstos será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do concurso público.

14.4. Será também eliminado do concurso público, o candidato que:

14.4.1. Se recusar a realizar quaisquer das provas ou que se retirar do recinto de desenvolvimento de qualquer parte delas, sem autorização do fiscal de provas;

14.4.2. Munir-se de consulta de qualquer espécie, inclusive comunicar-se com outros candidatos;

14.4.3. Deixar de identificar a folha de respostas com o número de inscrição, assinatura ou rubrica;

14.4.4. Assinalar as respostas na folha de respostas utilizando outro material que não seja caneta esferográfica azul ou preta.

14.4.5. Não atender outras determinações ou requisitos já previstos no presente edital.

14.5. Na correção da folha de respostas da prova escrita será atribuída nota 0,00 (zero) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada;

b) sem opção assinalada, ou

c) com rasura.

14.6. A confirmação da realização das provas se dará pela assinatura do candidato, em relatório próprio, por ocasião da realização das mesmas.

14.7. Os candidatos classificados e aprovados chamados para o provimento ficam sujeitos ao regime jurídico estabelecido na Lei Municipal 196/2004.

14.8. O prazo de validade do presente concurso será de 02 anos a partir da data da publicação da homologação final do resultado, podendo ser prorrogado por igual período por conveniência da Administração Pública Municipal.

14.9. O candidato chamado para provimento do cargo, se for de sua conveniência e dentro do prazo definido no edital de convocação, poderá requerer o seu deslocamento para o final da lista, mediante solicitação formal e escrita dirigida à Administração Pública Municipal.

14.10. O candidato que não atender à chamada, dentro do prazo de validade estipulado pelo edital de convocação, perderá o direito ao cargo.

14.11. O candidato aprovado e classificado será provido no cargo somente após ser considerado apto nos exames médicos e mediante a apresentação de todos os documentos solicitados.

14.12. São de exclusiva responsabilidade do candidato as despesas que forem efetuadas no atendimento aos diversos requisitos inclusos no presente edital, tais como: fotocópias, taxas e outros.

14.13. A Câmara Municipal poderá, a qualquer tempo e a seu critério, suspender temporariamente, alterar ou cancelar o presente concurso público.

14.14. Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, especialmente designada para este fim.

Terra Roxa/Pr., em 23 de abril de 2007

JACINTA ABREU DE CASTRO
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
Instaurada pela Portaria nº. 016/2007

EDITAL N.° 01/02/2007.

A Câmara Municipal de Terra Roxa - Estado do Paraná - através da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela portaria n.°016/2007 no uso de suas atribuições que lhe são delegadas, com base na Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, e em conformidade com o Decreto Municipal n. 525/2007, torna público:

A retificação do Edital nº 01/01/2007 da abertura de inscrições e das normas para a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Terra Roxa, criados através da Resolução n. 003/2007 e Lei Legislativa n. 224/2007.

Onde se lê:

3.16. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

Leia-se:

3.16. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, somente será restituída em caso de não ser realizado o Concurso Público ou por anulação plena do mesmo, pelos órgãos competentes.

Terra Roxa/Pr., em 27 de abril de 2007

JACINTA ABREU DE CASTRO
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
Instaurada pela Portaria nº. 01 6/2007

Anexo I -Conteúdo programático - Atribuições dos cargos

I - Legislações que disciplinam a matéria:

O Concurso Público visa ao provimento de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal - Resolução n.º. 003/2007, Lei Legislativa nº 224/2007 , Lei Municipal 196/2004 e Estatuto do Servidor Público 086/95 e suas alterações.

II - Atribuições, nível inicial de vencimento, remuneração bruta de cada cargo, requisitos e valor da taxa de inscrição:

1. Cargo de Advogado

1.1 Requisitos: Curso superior em Direito; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em plena validade.

1.1.2 Idade mínima: 21 (vinte e um) anos completo.

1.2 Remuneração: R$ 2.925.10 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos).

1.3 Taxa de inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

1.4 Jornada de trabalho: vinte horas semanais, com quatro horas diárias.

1.5 Atribuições:

I - defender, judicial ou extra-judicialmente, os interesses da Câmara Municipal;

II - examinar e emitir parecer sobre projetos de lei, de decretos legislativos e de resoluções, regimentos e outros documentos de natureza jurídica, mediante solicitação da Presidência da Câmara, da Mesa ou das Comissões Parlamentares;

III - emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente ou órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico;

IV - representar o Presidente da Câmara Municipal em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora, ré ou assistente, oponente ou simplesmente interessada;

V - participar de sindicâncias e inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação conveniente;

VI - manter em arquivos atualizados da legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Presidente da que se referir aos interesses do Município;

VII - prestar serviços de consultoria e orientação jurídica aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal nos assuntos relacionados com o interesse do Poder Legislativo;

VIII - assistir o Presidente nos atos relativos à aquisição de bens, desapropriação ou alienação pela Câmara e nos contratos e convênios em geral;

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas por ato da Mesa Diretora.

2. Cargo de Controlador Interno

2.1 Requisitos: Curso superior

2.1.2 Idade mínima: 21 (vinte e um) anos completo.

2.2 Remuneração: R$ 2.925,10 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos).

2.3 Taxa de Inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

2.4 Jornada de Trabalho: quarenta horas semanais, com oito horas diárias.

2.5 Atribuições:

I - avaliar tempestivamente o alcance das metas e resultados previstos no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na execução do orçamento e dos programas de governo;

II - aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos da Mesa Diretora, da Presidência e dos Vereadores e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

III - orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, com vistas a proporcionar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos colocados à sua disposição;

IV - avaliar a legalidade das verbas remuneratórias dos Vereadores frente aos limites constitucionais;

V - verificar tempestivamente o atendimento dos limites esculpidos nas Emendas Constitucionais n.°s 01/1992 e 25/2000 e nos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - confeccionar relatórios periódicos sobre o funcionamento da Câmara Municipal, para apreciação do Presidente e da Mesa Diretora;

VII - auxiliar na elaboração do relatório da execução orçamentária e da gestão fiscal, assinando-o em conjunto;

VIII - acompanhar os prazos e normas instituídas pelos órgãos responsáveis pelo controle externo, em especial as do Tribunal de Contas do Estado;

IX - acompanhar a publicação dos atos oficiais e administrativos do Poder Legislativo, inclusive os que se dá por intermédio de meios eletrônicos, quando assim exigido;

X - verificar o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços;

XI - criar condições para a eficácia do controle externo;

XII - avaliar a veracidade da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para as despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme a Lei Complementar n° 101/2000;

XIII - analisar a comprovação de que trata a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais;

XIV - avaliar, quando solicitado pela Presidência ou Mesa Diretora, se a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício da natureza tributária por parte do Executivo, que decorra renúncia de receita, está devidamente acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

XV - verificar se os valores de contratos de terceirização de mão-de-obra da Câmara Municipal, no que se refere à substituição de servidores, serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal" ou outro elemento que o substitua;

XVI - avaliar se a despesa total de pessoal do Legislativo não excederá a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida do Município;

XVII - notificar o Departamento de Pessoal e Contabilidade quando a despesa total com pessoal do Legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o inciso anterior;

XVIII - verificar se algum benefício relativo à seguridade social foi criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio integral, conforme parágrafo único do art. 195 da CF;

XIX - emitir parecer, para verificação, quando solicitado expressamente pelas Comissões Permanentes ou Especiais ou pela Mesa Diretora ou Presidência, sobre o cumprimento por parte do Executivo do disposto no art. 25 da Lei Complementar 10 1/2000, para realização de transferências voluntárias a entidades;

XX - avaliar se as destinações de recursos do Executivo para pessoas físicas ou para cobrir déficits de pessoas jurídicas foram autorizadas por lei específica, e atenderam as condições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência;

XXI - alertar por escrito, durante a execução orçamentária, a Mesa Diretora que nos dois últimos quadrimestres do mandato da Mesa Diretora o responsável legal não poderá contrair obrigação de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do último exercício, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para suportá-las;

XXII - acompanhar se a receita de capital derivada da alienação de bens e direitos do patrimônio público foi aplicada erroneamente em despesas correntes;

XXIII - acompanhar permanentemente junto ao setor contábil do Município o valor da receita corrente líquida;

XXIV - verificar se novos projetos foram iniciados sem a contemplação de recursos para a conservação do patrimônio público;

XXV - analisar quando solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência se a desapropriação de imóvel urbano pelo Executivo atendeu o disposto no § 3º do art. 182 da CF e se houve o prévio depósito judicial do valor da indenização;

XXVI - verificar se os instrumentos de transparência da gestão fiscal, relacionados no art. 48 da Lei Complementar n° 10 1/2000 estão seguindo as determinações constitucionais e legais e as instruções sumulares e normativas da Corte de Contas do Estado;

XXVII - verificar se esses instrumentos foram amplamente divulgados, inclusive por meios eletrônicos, e se foram enviados tempestivamente ao Poder Legislativo;

XXVIII - verificar, em relação à consolidação das contas, se a disponibilidade de caixa do Legislativo consta de registro próprio;

XXIX - avaliar, quando solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência, se o Município está contribuindo para o custeio de despesas de outros entes da Federação, sem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, bem como se houve a assinatura de convênios ou instrumento congênere, conforme legislação municipal;

XXX - acompanhar, quando solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência, se o Município está contribuindo para o custeio de despesas de outros entes da Federação, sem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, bem como se houve a assinatura de convênios ou instrumento congênere, conforme legislação municipal;

XXXI - acompanhar se as receitas e despesas de previdência e o demonstrativo das variações patrimoniais estão dando destaque à origem e destino dos recursos provenientes da alienação de ativos;

XXXII - avaliar permanentemente o sistema de custos da Câmara Municipal e, excepcionalmente, quando solicitado pela Mesa Diretora e Presidência, o sistema de custos do Executivo, em atendimento dos mandamentos insculpidos na Lei Complementar n° 10 1/2000;

XXXIII - acompanhar, quando solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência, o envio por parte do Município, até 30 de abril de cada exercício financeiro, relativamente ao exercício anterior; das contas públicas à Secretaria do Tesouro Nacional ou órgão que o substitua;

XXXIV - avaliar se o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal obedeceu às imposições contidas nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar n° 10 1/2000;

XXXV - informar por escrito à Mesa Diretora se o Executivo atendeu plenamente os mandamentos esculpidos no art. 45 da Lei Complementar n° 10 1/2000, que torna obrigatório o envio ao Legislativo, à época do encaminhamento da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de informações sobre o andamento das obras municipais e se foram contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;

XXXVI - verificar as prestações de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda dos valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou extravio de valores e bens materiais de propriedade do Poder Legislativo.

3. Cargo de Técnico em Contabilidade

3.1 Requisito: Ensino médio completo, mais curso pós-médio completo na área; Registro no Conselho Regional de Contabilidade em plena validade.

3.2 Remuneração: R$ 1.467,33 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos).

3.3 Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.4 Jornada de Trabalho: quarenta horas semanais, com oito horas diárias.

3.5 Atribuições:

I - quanto aos serviços da contabilidade:

a) examinar e instruir processos relativos a:

1. registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;

2. contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o Legislativo, bem como os de levantamentos das respectivas cauções;

3. ordens de pagamento;

4. liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;

5. requisição de adiantamento;

6. licitações.

b) promover registros, de modo sistemático, por meio de sistema informatizado;

c) manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações, para cotejo com o montante das despesas registradas;

d) guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior dedução ou juntada aos respectivos processos;

e) escriturar, via sistema informatizado, os créditos orçamentários e adicionais e a sua movimentação;

f) lançar, no sistema informatizado, os atos de despesas de registro ordenado e anotar os de registro recusado;

g) registrar a responsabilidade de servidores por adiantamentos e dar baixa da responsabilidade quando de sua liquidação;

h) manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais e o registro destes, assim como o de tabelas de créditos orçamentários;

i) conferir e instruir as relações de Restos a Pagar em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados;

j) coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;

k) manter em dia a escrituração contábil referente ao movimento financeiro, orçamentário e patrimonial;

l) emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;

m) examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;

n) elaborar, juntamente com os demais assessores do Legislativo, a proposta orçamentária da Câmara Municipal e o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;

o) levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa Diretora;

p) registrar as operações da contabilidade da Câmara Municipal;

q) proceder mensalmente à tomada de contas da tesouraria e verificação dos valores existentes;

r) organizar, processar e informar as despesas do Legislativo;

s) organizar os sistemas de contabilidade, objetivando o registro analítico das dotações atribuídas à Câmara;

t) elaborar e assinar recibos e notas de empenhos e apresentar documentos à consideração do Presidente;

u) ter sob sua guarda fichas, livros, formulários e cópia do sistema de contabilidade, empenhos e demais documentos contábeis;

v) confeccionar as folhas de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contra-cheques;

x) controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo com a legislação vigente;

z) demais atividades contábeis.

II - quanto aos serviços da tesouraria:

a) movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara ou sob sua guarda;

b) manter os registros das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, fornecendo à Contabilidade os elementos necessários aos respectivos controles;

c) depositar diariamente em estabelecimentos de crédito oficiais as importâncias em disponibilidade nos cofres do Legislativo;

d) manter em dia a escrituração de caixa;

e) fornecer à Contabilidade o movimento analítico dos valores sob sua guarda;

f) fornecer documentação para controle, prévio, concomitante ou posterior, que for determinado em instrução de serviço;

g) efetuar os pagamentos apenas mediante cheques assinados conjuntamente com o Presidente, mediante autorização competente;

h) efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, enviando-a a Contabilidade, acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;

i) registrar, em sistema próprio, simples e adequado, o movimento diário, do qual deverá remeter relatório à Contabilidade, anexando os respectivos comprovantes;

j) zelar pela boa guarda e segurança do numerário, títulos, documentos e valores pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;

k) efetuar pagamentos diretamente aos próprios credores ou aos seus legítimos representantes, mediante cheque nominal;

l) prestar, a qualquer momento, as informações solicitadas pelo Presidente sobre a situação financeira do Legislativo;

j) assinar cheques conjuntamente com o Presidente da Câmara, quando devidamente designado por ato próprio e mediante comunicação oficial à instituição bancária que movimenta o numerário.

III - quanto aos serviços de material e patrimônio:

a) adquirir, obedecidas as normas legais, materiais de expediente, móveis, utensílios e outros artigos indispensáveis, exercendo a guarda e o controle do consumo, zelando por sua conservação;

b) propor a aquisição de material para atender as necessidades da Câmara Municipal;

c) promover licitações para a aquisição ou alienação do material permanente e de consumo, quando necessário e devidamente autorizado;

d) efetuar compras, por adiantamento, quando autorizadas, e preparar a respectiva documentação;

e) organizar o calendário de compras, no qual serão fixadas épocas para as compras durante o ano;

f) manter sob sua guarda os materiais destinados à limpeza das dependências da Câmara Municipal;

g) receber o material dos fornecedores e conferir as quantidades e espécies das notas de entrega;

h) receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores e encaminhá-las à Contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento do material;

i) manter registro dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, anotando as respectivas mutações patrimoniais em cada exercício;

j) manter registro analítico dos bens móveis e imóveis de uso do Legislativo Municipal;

k) executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

4. Cargo de Agente Administrativo

4.1 Requisito: Ensino Médio Completo.

4.2 Remuneração: R$ 919,95 (novecentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos).

4.3 Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.4 Jornada de Trabalho: quarenta horas semanais, com oito horas diárias.

4.5 Atribuições:

I - redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e demais expedientes;

II - elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta;

III - lavrar atas das sessões e dos trabalhos das comissões;

IV - preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas;

V - redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa;

VI - classificar e arquivar os documentos da Câmara, de acordo com o plano de arquivo estabelecido pela Diretoria;

VII - sugerir periodicamente, sempre que lhe parecerem necessárias, ampliações e modificações no plano de arquivo da Câmara;

VIII - manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação dos documentos e reproduzir cópias quando necessário;

IX - organizar e manter em dia, devidamente encadernados, as atas produzidas e os periódicos recebidos pelo Legislativo;

X - organizar a biblioteca da Câmara e o respectivo fichário, de acordo com o plano da Diretoria, facilitando as consultas sobre seu acervo bibliográfico;

XI - fazer anotações e registros e executar trabalhos de escrituração de livros e fichas que não sejam de contabilidade;

XII - executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos;

XIII - providenciar a reprodução de textos de proposições e outros documentos solicitados;

XIV - proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas;

XV - elaborar informações e revisar pronunciamentos e proposições legislativas;

XVI - acompanhar e assessorar os trabalhos das comissões e redigir pareceres;

XVII - anexar fotocópias a processos em tramitação;

XVIII - efetuar as correções gramaticais necessárias nas proposições apresentadas por vereadores ou seus auxiliares e revisar pronunciamentos;

XIX - auxiliar na coleta e assessorar a revisão da matéria lida durante a sessão, procedendo à classificação, separação e distribuição de expedientes;

XX - proceder à distribuição da correspondência particular recebida;

XXI - executar procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos;

XXII - cuidar da circulação interna de processos nos seus diversos estágios e zelar pela guarda e prazos dos que estão em tramitação;

XXIII - ajudar na coordenação dos serviços da secretaria;

XXIV - substituir eventuais ausências de servidores, desenvolvendo tarefas práticas e mecânicas.

5. Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

5.1 Requisito: Ensino Fundamental Completo.

5.2 Remuneração: R$ 407,26 (quatrocentos e sete reais e vinte e seis centavos).

5.3 Taxa de Inscrição: R$ 25,00 ( vinte e cinco reais).

5.4 Jornada de Trabalho: quarenta horas semanais, com oito horas diárias.

5.5 Atribuições:

I - abrir e fechar as dependências da Câmara;

II - dar atendimento às chamadas telefônicas;

III - hastear e arriar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nas datas previstas e locais designados;

IV - proceder à limpeza das dependências da Câmara Municipal;

V - controlar o consumo de material de limpeza;

VI - executar os serviços de cantina;

VII - manter a guarda das instalações da Câmara Municipal;

VIII - executar outras atividades correlatas que lhes forem determinadas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para o cargo de: Auxiliar de Serviços Gerais

Interpretação de texto. Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo (gênero e número).

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental.

1.2- Para os cargos de: Advogado, Controlador Legislativo Interno, Técnico em Contabilidade e Agente Administrativo.

Interpretação de texto. Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo gênero e número). Significado das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos. Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental.

2 MATEMÁTICA

2.1 - Para o cargo de: Auxiliar de Serviços Gerais

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostila para concursos.

2.2- Para os cargos de: Advogado, Controlador Legislativo Interno, Técnico em Contabilidade e Agente Administrativo.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental.

3 CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

3.1 Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Organização política e atualidades de Terra Roxa, do Paraná, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos e históricos de Terra Roxa: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e trabalho.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade.

4.Conhecimentos Específicos

4.1 - Cargo de Advogado:

Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direito social, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, habeas-data; da nacionalidade, dos direitos políticos; da União, dos Estados, dos Municípios; da administração pública, dos servidores públicos civis. Emendas à Constituição, das Leis. Do poder executivo. Do Presidente da República. Do poder Judiciário. Princípios do Estado de direito, da legalidade, da igualdade, do controle judiciário. Funções essenciais da justiça, ministério público, advocacia geral da União e defensoria pública. Do sistema tributário nacional, da política urbana. Da seguridade social e do meio ambiente. Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta: Órgãos e Entidades. Autarquias. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos.

Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Contratos Administrativos. Conceitos e Caracteres Jurídicos. As Diferentes Espécies de Contratos Administrativos. Os Convênios Administrativos. Formação dos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, fundamentos, modalidades e procedimentos. Lei n.º 8666/93 e demais alterações. Execução dos Contratos Administrativos. Inexecução sem culpa: teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior, fato do Príncipe, fato da Administração, extinção dos contratos administrativos. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Poder de Polícia: conceito e setores de atuação; polícia administrativa e polícia judiciária; características; liberdades públicas e o poder de polícia. Utilização e ocupação dos Bens Públicos: Permissão e Concessão de uso, Concessão de domínio pleno. Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Servidões Administrativas. Requisição e Ocupação Temporária. A Desapropriação por Utilidade Pública: conceito e fundamentos jurídicos. Procedimento Administrativo e Judicial. A Indenização. Contratação direta em concessões de serviços de saneamento. Dispensa de declaração de utilidade pública nas ações de servidão administrativa. Lei do Pregão. Lei da Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 10 1/2000. Lei Federal e Processos Administrativos. Lei das Parcerias Público - Privadas (PPAS). Servidores Públicos - Regime Estatutário. Aposentadoria e Pensão - Emendas Constitucionais (nº 19, 20 e 47). Direito Civil: Lei de introdução ao código civil, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes classes de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. Direito Processual Civil: Jurisdição, competência, critérios determinativos da competência, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Citação, notificação, intimações, defesa do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da reconvenção, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Conceito de empregado e empregador, contrato individual de trabalho por prazo determinado e indeterminado, interrupção e suspensão de contrato de trabalho, trabalho em condições insalubres, periculosas. Trabalho noturno, jornada de trabalho, convenções coletivas de trabalho, justiça do trabalho, varas do trabalho, competência das varas, tribunais regionais do trabalho, jurisdição e competência, férias, licença paternidade e maternidade, proteção do trabalho da mulher e do menor, repouso semanal remunerado, o trabalho temporário, seguro desemprego e 13º salário. Direito Penal: Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Crimes contra a administração pública; Crimes contra a administração da justiça; Crimes contra a organização do trabalho. Direito Tributário: Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Princípios da Segurança Jurídica, Legalidade, Tipicidade, Isonomia, Capacidade Contributiva, Anterioridade, Irretroatividade, Não-confisco, Não­cumulatividade, Seletividade. As Imunidades Tributárias. Sistema Constitucional Tributário. A Partilha das competências tributárias. O exercício das competências. Sistema de participações na arrecadação. Competência tributária e capacidade tributária ativa. A Lei Tributária no tempo e no espaço. Critérios da Interpretação. Espécies Tributárias. Tributos Municipais. Hipótese da incidência e fato jurídico tributário (fato imponível). Causas de extinção do crédito: pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, conversão do depósito em renda, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, pagamento antecipado no lançamento por homologação. Exclusão do crédito tributário: Isenção e Anistia. Suspensão da Exigibilidade do Crédito. As Infrações e as Sanções Tributárias. Classificação. Espécies de Sanções. Princípios Aplicáveis. A Responsabilidade por Infrações. Ilícitos ou infrações tributárias e os crimes fiscais. A Denúncia Espontânea. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 10 1/2000). Pessoas sujeitas à Lei. Renúncia Fiscal face à Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Ambiental: Direitos Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade. Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental - EIA. Relatório de Impacto Ambiental -RIMA- Outros estudos e relatórios. Dano Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Histórico. Crimes Ambientais. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. Direito Comercial: Estabelecimento Comercial ou Fundo de Comércio: Noção; Elementos ou Bens que o Integram; Desapropriação. Sociedades Comerciais: Conceito; Natureza do Ato Constitutivo; Início e Fim da Personalidade Jurídica e Desconsideração. Sociedade Anônima ou Companhia: Títulos de sua Emissão (Formas, Espécies, Classes e Direitos que Asseguram); Responsabilidade dos Administradores. A Sociedade de Economia Mista e suas Peculiaridades. Franquia. Legitimidade Ativa e Passiva para a Ação; Efeitos em relação aos Contratos, à Pessoa do Falido, aos Administradores e aos Sócios da Sociedade Falida. A Administração da Falência. Atos Ineficazes e Revogáveis em Relação à Massa Falida. Pedido de Restituição e Embargos de Terceiro. Classificação dos Créditos na Falência. Créditos Inexigíveis e Créditos Incólumes. Realização do Ativo e Pagamento do Passivo.

Cargo de Controlador Interno:

Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direito social, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, habeas-data; da nacionalidade, dos direitos políticos; da União, dos Estados, dos Municípios; da administração pública, dos servidores públicos civis. Emendas à Constituição, das Leis. Do poder executivo. Do Presidente da República. Do poder Judiciário. Princípios do Estado de direito, da legalidade, da igualdade, do controle judiciário. Funções essenciais da justiça, ministério público, advocacia geral da União e defensoria pública. Do sistema tributário nacional, da política urbana. Da seguridade social e do meio ambiente. Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta: Órgãos e Entidades. Autarquias. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Contratos Administrativos. Conceitos e Caracteres Jurídicos. As Diferentes Espécies de Contratos Administrativos. Os Convênios Administrativos. Formação dos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, fundamentos, modalidades e procedimentos. Lei n.º 8666/93 e demais alterações. Execução dos Contratos Administrativos. Inexecução sem culpa: teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior, fato do Príncipe, fato da Administração, extinção dos contratos administrativos. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Poder de Polícia: conceito e setores de atuação; polícia administrativa e polícia judiciária; características; liberdades públicas e o poder de polícia. Utilização e ocupação dos Bens Públicos: Permissão e Concessão de uso, Concessão de domínio pleno. Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Servidões Administrativas. Requisição e Ocupação Temporária. A Desapropriação por Utilidade Pública: conceito e fundamentos jurídicos. Procedimento Administrativo e Judicial. A Indenização. Contratação direta em concessões de serviços de saneamento. Dispensa de declaração de utilidade pública nas ações de servidão administrativa. Lei do Pregão. Lei da Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 10 1/2000. Lei Federal e Processos Administrativos. Lei das Parcerias Público - Privadas (PPAS). Servidores Públicos - Regime Estatutário. Aposentadoria e Pensão - Emendas Constitucionais (nº 19, 20 e 47). Contabilidade: Conhecimentos básicos - Contabilidade Geral: objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas ( conceito, tipo e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; registro de operações mercantis e de serviços; Provisões; depreciação, amortização e exaustão; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos); participações societárias (conceito, classificação e formas); Contabilidade Societária: Cisão, Incorporação e Fusão.partes relacionadas, Contabilidade gerencial: noções preliminares (características da contabilidade gerencial); custos para avaliação de estoques, controle e tomada de decisão; informações contábeis para tomada de decisão; análise de balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes - liquidez, atividade e rentabilidade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria; auditoria governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e sub­programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Organização dos serviços de contabilidade pública. Formulas de escrituração contábil. Controle dos bens patrimoniais. Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos; o controle no setor público; controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 8.6666/93; Lei complementar 101/00 (LRF); Lei 6.404/76; Lei 10.303/01. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho.

Cargo de Técnico em Contabilidade:

Contabilidade Geral: objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas (conceito, tipos e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; fatos contábeis; registro de operações mercantis e de serviços; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido). Débito e crédito. Contabilidade Pública: conceito e campo de atuação. Bens Públicos: conceito e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos Adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias; variações independentes da execução orçamentária. Sistema de Contas: conceito e classificação. Demonstrativos Contábeis: balanços orçamentários, financeiro patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais. Orçamento Público: características, técnicas de elaboração; exercício financeiro; execução orçamentária. Legislação: Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei 6.404 de 3 1/12/76 com alterações da Lei 10.303/01 e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho.

Cargo de Agente Administrativo:

Aspectos gerais da redação oficial. Gestão de qualidade: ferramentas e técnicas. Administração e organização. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Empresa moderna, empresa humana. Relações humanas e interpessoais. Lei complementar nº 10 1/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Lei Orgânica Municipal; Estatuto Servidor Público.Conhecimentos de informática: sistema operacional microsoft windows; editor de texto microsoft word; planilha eletrônica microsoft excel; apresentação de slides: microsoft power point; browsers: internet explorer e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho.

Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

Noções básicas - Assunto: Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Noções de segurança no trabalho e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho.