Câmara de Cachoeira de Minas - MG

Notícia:   Concurso da Câmara de Cachoeira de Minas - MG oferece 2 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da ALR Assessoria Municipal e Concursos Públicos, Concurso Público regido de acordo com a legislação pertinente, com as Leis Municipais n.º 1.682/2002, 1.846/2006, 1.884/2006, 1.888/2006, e as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para provimento de cargos vagos, abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cachoeira de Minas, com suas respectivas vagas, escolaridade mínima, pré-requisitos e remuneração, no regime Estatutário.

 INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - Das Disposições Preliminares

1. O Concurso Público de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover os cargos vagos, através da avaliação nas modalidades de Prova Escrita e Prova Prática.

2. A escolaridade, o cargo, o número de vagas, a carga horária, a avaliação, os pré-requisitos e salários são os estabelecidos na tabela abaixo:

Cargo

Nº De Vagas

Requisitos Mínimos

Salário em R$

Provas

Questões

Taxa de Inscrição

Jornada de Trab./Sem.

Secretario Legislativo

01

2º grau completo com noções de informática

551,51

Português

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Especifico

PROVA PRATICA

10

10

10

10

 
 

30,00

40 h

Serviços Gerais do Legislativo

01

Ensino fundamental completo

380,00

Português

Matemática

Conhec. Gerais

10

10

10

20,00

40h

3. O programa de provas e a bibliografia são estabelecidos no Anexo II deste Edital.

4. Nos termos do artigo 37, VIII da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.884/2006, será reservado o equivalente a 10% (dez por cento) das vagas, desprezando-se as frações, para pessoas portadoras de deficiências físicas, assim consideradas aquelas definidas pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004. O candidato portador de deficiência concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas totais e às vagas reservadas aos deficientes, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

4.1. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Este laudo ficará retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico na forma determinada pelo edital não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

4.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.3. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, à Comissão Especial do Concurso Público no ato da inscrição.

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. O laudo médico definitivo deverá ser subscrito por dois médicos, sendo um deles especialista na área na área da deficiência do candidato, nos termos da Lei Municipal n.º 1.884/2006.

4.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, bem como se submeterão às provas nos mesmos horários, local de aplicação e deverão ter a pontuação mínima exigida.

4.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.8. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de dois anos a partir da data de homologação do resultado final que será publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e na Internet, através do site: www.alrconcursos.kit.net

6. O período de validade estabelecido para este processo não gera para a Camara Municipal de Cachoeira de Minas a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Camara Municipal de Cachoeira de Minas o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos habilitados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garanta escolha do local de trabalho.

 II - Das Inscrições

7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8. As inscrições serão realizadas no período de 15/05/2007 a 06/06/2007, nos dias úteis, no horário das 08 às 12 horas e das 13h30 às 16h30*, na Camara Municipal de Cachoeira de Minas, localizada na Rua Leonina de Oliveira nº 76, Centro, em Cachoeira de Minas/MG.

8.1. *Tendo em vista que o expediente bancário encerra-se diariamente às 15 horas, os candidatos devem observar que no último dia das inscrições - 06 de junho de 2.007 - os depósitos das taxas deverão estar efetivados até este horário (*15 horas), e as fixas de inscrição poderão ser entregues, devidamente preenchidas, até as 16h30 no local da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de inscrição com pagamentos das taxas após o dia 06 de junho de 2.007.

9. As inscrições somente poderão ser realizadas no período estabelecido no item anterior.

10. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente credenciado com instrumento particular de procuração para esta finalidade.

11. No ato da inscrição, o candidato deverá:

11.1. Pagar a taxa de inscrição e, após, apresentar os documentos abaixo relacionados juntamente com o comprovante do pagamento:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Fotocópia da carteira de identidade ou documento de valor idêntico, contendo foto, filiação, data de nascimento e assinatura.

c) Laudo médico, se deficiente;

d) Procuração, se representado por terceira pessoa.

11.2. Assinar o formulário de inscrição e protocolo, declarando, sob as penas da lei:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferido a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.391 de 12/04/72;

b) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

c) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) gozar de boa saúde física e mental;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

Observações: A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no edital e conhecimento e aceitação de seu inteiro teor;

Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos relacionados nas alíneas acima; todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações do item acima mencionado.

11.3. Pagar a taxa de inscrição nos valores indicados no quadro exposto no item I: "Das Disposições Preliminares, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços".

11.4. O candidato receberá no local da inscrição, a Ficha de Inscrição. A realização da inscrição e a efetivação da mesma, só acontecerá com o pagamento da taxa de inscrição, mediante depósito onde conste o nome do candidato, na seguinte conta: Banco do Brasil S/A, agência 1687-X, conta corrente número 192.689-6 - Câmara Municipal de Cachoeira de Minas, sob pena de indeferimento da inscrição.

- Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, posto que a Lei Municipal n.º 1.898, de 16 de agosto de 2.006, que concedia isenção da taxa à pessoa desempregada, teve sua vigência suspensa por Liminar concedida em A.D.I. proposta pelo Poder Executivo Municipal.

- O valor da taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida ao candidato em qualquer hipótese, salvo se o concurso não se realizar.

12. O deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato, sendo seu preenchimento de única e exclusiva responsabilidade do candidato ou procurador legal. Inexatidões e falsidades no preenchimento da inscrição implicam em cancelamento da inscrição.

III -Da Realização da Prova

13. As provas escritas serão realizadas na cidade de Cachoeira de Minas, no dia 17 de junho de 2007, às 09 horas, na Escola Municipal "Capitão Manoel Machado Homem", localizada na Rua Bolivar Prado nº 315, Bairro Rosário, em Cachoeira de Minas - MG.

ATENÇÃO: PEDIMOS A GENTILEZA PARA QUE TODOS OS CANDIDATOS ESTEJAM IMPRETERIVELMENTE ATÉ AS 08h30 NO LOCAL PRÉ-DETERMINADO PARA A PROVA ESCRITA, ONDE O PORTÃO DE ACESSO SERÁ FECHADO E NENHUM CANDIDATO PODERÁ ENTRAR DEPOIS DESTE HORÁRIO.

13.1. As provas práticas serão realizadas na cidade de CACHOEIRA DE MINAS, no dia 07 de Julho de 2007, às 09 horas. Somente serão convocados para a prova prática os candidatos classificados na prova escrita. A prova prática realizar-se-á em local a ser posteriormente informado aos candidatos classificados. A informação e a convocação para a prova prática dar-se-ão na publicação da Lista de Aprovados das Provas Escritas.

14. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de (30) trinta minutos do horário fixado para o início das provas, para que comecem as explanações, conferência de documentação, concentração e considerações finais sobre o concurso para com os candidatos. Para a comprovação da inscrição e conferência do protocolo, o candidato deverá apresentar o referido protocolo da inscrição juntamente com um dos seguintes documentos abaixo relacionados, no original:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Carteira Nacional de Habilitação (só sendo aceito o modelo novo, com fotografia);

- Certificado Militar;

15. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

16. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

17. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados ou que chegar após o fechamento dos portões.

18. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local previsto para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato à prova importará na sua eliminação do Concurso Público.

19. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

20. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

21. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Fiscal.

22. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 01 (uma) hora do início da mesma.

23. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

23.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas no Gabarito anexo ao caderno;

23.2. Ao terminar, entregará ao Fiscal somente o Gabarito com as respostas definitivas em caneta esferográfica azul ou preta;

23.3. Não será permitido gabarito preenchido a lápis;

23.4. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que o candidato tente a deixar legível;

24. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

- apresentar-se após o fechamento dos portões (o fechamento dos portões dar-se-á às 8h30);

- não apresentar o protocolo de inscrição e documento de identidade exigidos no item 14;

- não comparecer à prova, seja qual for o motivo;

- ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal;

- lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

- não entregar ao Fiscal o Gabarito com as respostas definitivas;

- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

IV - Das provas

25. A prova escrita será composta de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

25. A duração da prova escrita será de 3 (três) horas.

26. A prova prática terá caráter eliminatório e será submetida somente para os candidatos aos cargos de Secretario do Legislativo aprovados na Prova escrita com nota superior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos e não zerar em nenhuma das matérias/disciplinas que a compõem.

26.1. O local para a realização da prova prática será divulgado pela Comissão do Concurso na data da publicação da Lista de Aprovados na Prova Escrita.

26.2. As provas práticas serão realizadas por técnicos legalmente habilitados perante os órgãos competentes e sob a supervisão da Comissão de Concurso.

26.3. Para as provas práticas, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original e do protocolo de inscrição.

26.4. A prova prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução de tarefas típicas do cargo.

26.5. A avaliação para o cargo de Secretário do Legislativo incidirá sobre a demonstração dos conhecimentos e habilidade na prática do domínio com o microcomputador, na digitação de textos, na edição de planilhas de cálculo, na confecção de atas, proposições legislativas, memorandos, comunicados e outros afins, objetivando apenas declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo.

26.9 A prova prática terá duração máxima de 15 minutos para cada candidato

ATENÇÃO: O conteúdo programático da prova escrita é o constante do Anexo II deste Edital.

V - Do Julgamento das Provas

27. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

27.1 - Será considerado APROVADO na Prova escrita o candidato com nota superior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos e não zerar em nenhuma das matérias/disciplinas que a compõem, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

27.2 - O peso das notas de cada matéria constante da prova ficará distribuído da seguinte forma:

* Para os cargos que submeterão as provas de:

- Português: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

- Matemática: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

- Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

- Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 4 (quatro) pontos por questão.

* Para os cargos que submeterão as provas de:

- Português: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 3 (três) pontos por questão.

- Matemática: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 3 (três) pontos por questão.

Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 4 (quatro) pontos por questão.

27.3. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá duração máxima de 15 minutos por candidato.

28. Será considerado habilitado para a prova prática, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos válidos da prova escrita.

28.1. Será considerado aprovado na prova prática, o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos válidos, sendo que a correção da prova considerará correção gramatical, coerência de texto, domínio do microcomputador.

VI - Da Classificação Final

29. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do número total de pontos obtidos na somatória das provas escritas e práticas.

VII - Critério de Desempate

30.1. Para os candidatos que submeterem à prova prática, a classificação final será feita pela somatória dos pontos obtidos na Prova Prática e Escrita.

30.2. Para os demais cargos e no caso de empate de notas na prova prática, terá preferência para nomeação, sucessivamente, o candidato que:

1º) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (se existente);

2º) Obtiver maior nota na Prova de Português;

3º) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais (se existente);

4º) Obtiver maior nota na Prova de Matemática (se existente);

5º) For mais idoso;

6º) Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão de Concurso, com convite à presença dos candidatos empatados.

VIII - Os Recursos

31. O candidato poderá apresentar recurso:

31.1. Contra o edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Quadro de avisos da Camara Municipal de Cachoeira de Minas e no Diário Oficial, e será respondido pela Comissão de Concurso Público em igual prazo;

31.2. Contra as questões da prova, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito no quadro de avisos da Camara Municipal de Cachoeira de Minas, e será respondido pela Comissão de Concurso Público em igual prazo;

31.3. Contra a lista de aprovados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação no quadro de avisos da Camara Municipal de Cachoeira de Minas, e será respondido pela Comissão de Concurso Público em igual prazo e;

31.4. Contra a classificação final, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação no quadro de avisos da Camara Municipal de Cachoeira de Minas, e será respondido pela Comissão de Concurso Público em igual prazo.

32. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, dirigido à Comissão de Concurso Público, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e endereço para correspondência.

33. O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Câmara Municipal de Cachoeira de Minas, no horário das 8 às 11 horas e 13 às 16 horas, nos dias úteis.

34. Admitido o recurso, após ouvida a firma contratada para realização do concurso público, decidirá a Comissão de Concurso Público pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando ciência ao recorrente através de publicação no quadro de avisos da Camara Municipal de Cachoeira de Minas.

35. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 31.

36. Não caberá recurso contra as provas práticas.

IX - Da posse

37. A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

38. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação no concurso e comprovação da aptidão física e mental;

37.1 - Para tomar posse no cargo o candidato deverá ter, obrigatoriamente, 18 (dezoito) anos completos na data da posse e satisfazer os requisitos e escolaridade mínimos previstos.

39. Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal e serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Cachoeira de Minas

40. Para habilitarem-se à posse os candidatos deverão apresentar, os seguintes documentos originais, acompanhados de cópias simples:

- Cédula de identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

- Título de Eleitor e prova de quitação das suas obrigações com a Justiça Eleitoral;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- Caderneta de Vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- PIS/PASEP;

- 01 foto 3x4;

- Declaração quanto ao não exercício remunerado de outro cargo, emprego ou função pública, respeitado o disposto no artigo 37, XVI e XVII da Constituição Federal;

- Declaração expressa de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, conforme normas expressas da Legislação específica.

- Declaração de bens e valores (móveis, imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais);

- Laudo de avaliação médica expedido pelo serviço médico indicado pela Administração, atestando a aptidão para o serviço público;

- Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

- Outros documentos que a Camara Municipal de Cachoeira de Minas julgar necessários.

X - Disposições Finais

41. O concurso terá validade por 02 (dois) anos, contados da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.

42. Os candidatos aprovados e excedentes obrigam-se a manter atualizado seu endereço, junto a Câmara Municipal de Cachoeira de Minas, enquanto perdurar a validade do concurso, no qual os candidatos excedentes poderão ser aproveitados conforme novas vagas que surgirem, dentro da legislação e necessidade da Administração.

43. Os portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação da prova.

44. Os candidatos que recusarem o provimento do cargo ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

45. A inscrição do candidato implica na integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação a respeito, inclusive Legislação Municipal.

46. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Concurso Público poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

47. Após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado o arquivamento das folhas de respostas das provas escritas, que deverão ser mantidas em arquivo pelo período de validade do concurso.

48. É permitida a publicação e divulgação dos atos relativos ao presente concurso, inclusive da lista de inscritos, aprovados, notas dos candidatos, e atos do concurso.

49. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Cachoeira de Minas e serão resolvidos pela Mesa da Câmara, ouvidos, se necessários os membros da Comissão de Coordenação de Concurso Público e demais assessores.

CACHOEIRA DE MINAS, em 02 de maio de 2007.

Ver. Carlos Augusto Tenório Dionísio
Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira de Minas - MG.

ANEXO I

Cronograma das datas referentes ao Concurso Público

Data

Horário

Atividade

Local

07/05/07

-

Publicação do Extrato do Edital

Impressa Oficial de Minas Gerais;

Jornal da Cidade - Cachoeira de Minas

Jornal do Estado - Pouso Alegre

Quadro de Avisos da Camara Municipal;

Internet: www.alrconcursos.kit.net

15/05/07

08:00 h.

Abertura das inscrições

Camara Municipal

06/06/07

16:30 h.

Encerramento das inscrições * pagamento das taxas até 15h

Camara Municipal

17/06/07

09:00 h.

Provas Escritas

-

17/06/07

13:00 h.

Publicação do Gabarito

Camara Municipal e site: www.alrconcursos.kit.net

19/06/07

16:00 h.

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Camara Municipal

21/05/07

16:00 h.

Publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Camara Municipal e site: www.alrconcursos.kit.net

25/06/07

16:00 h.

Publicação da lista de aprovados

Camara Municipal e site: www.alrconcursos.kit.net

27/06/07

16:00 h

Prazo final para interposição de recursos contra a lista de aprovados

Camara Municipal

29/06/07

16:00 h.

Publicação da decisão dos recursos contra a lista de aprovados

Camara Municipal e site: www.alrconcursos.kit.net

07/07/07

09:00 h

Provas práticas - somente para os aprovados na fase da prova escrita e para o cargo de Secretário Legislativo

-

13/07/07

13:00 h

Publicação dos aprovados na prova prática

Camara Municipal e site: www.alrconcursos.kit.net

17/07/07

16:00 h.

Prazo final para interposição de recursos contra a lista de aprovados

Camara Municipal

19/07/07

16:00 h.

Publicação da decisão dos recursos contra a lista de aprovados

Camara Municipal e site: www.alrconcursos.kit.net

20/07/07

16:00 h.

Publicação da classificação final

Camara Municipal e site: www.alrconcursos.kit.net

24/07/07

16:00 h.

Prazo final para interposição de recursos contra a classificação final

Camara Municipal

26/07/07

16:00 h.

Publicação da decisão dos recursos contra a classificação final

Camara Municipal e site: www.alrconcursos.kit.net

26/07/07

16:00 h.

Publicação do resultado final para homologação

Camara Municipal e site: www.alrconcursos.kit.net

A partir de 26/07/07

-

Homologação do resultado final

Impressa Oficial de Minas Gerais;

Jornal de circulação local

Quadro de Avisos da Camara Municipal;

Internet: www.alrconcursos.kit.net ou site da câmara

ANEXO II

Programa de Provas

ALFABETIZADO:

Cargo: SERVIÇOS GERAIS DO LEGISLATIVO

Língua Portuguesa: - Leitura e interpretação de texto, bilhete, aviso, notícia de jornais, anúncio e carta familiar. Conhecimento do alfabeto. Encontro vocálico e consonantal, substantivo, coletivo, sinônimos e antônimos. Frase e tipos de frase. Substantivo próprio e comum. Gênero, numero e grau do substantivo, adjetivo, pronomes, verbos, tempos do verbo, sujeito e predicado. Conhecimentos lingüísticos: reconhecimento de grafia correta de palavras de uso comum; reconhecimento do uso adequado de estruturas frasais básicas, grupos ortográficos simples, divisão silábica e sinais de pontuação (. , : ? !): concordância nominal (masculino/feminino, singular/plural), acentuação gráfica.

Matemática: - Noções elementares de sistema de manutenção decimal, sistema romano de numeração, operação com números naturais (adição, subtração, multiplicação e divisão); números racionais em forma de fração e operações com frações de mesmo denominador, números decimais, sistema monetário, sistema de medidas (tempo, valor, comprimento, massa, capacidade, área, perímetro e volume); geometria (figuras planas)

Conteúdo da Prova de Conhecimentos Gerais: Noções de história do Brasil. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social do Brasil e do Estado de Minas Gerais.

2º GRAU COMPLETO:

Cargo: SECRETARIO LEGISLATIVO

Língua Portuguesa: - Fonética: encontros vocálicos - ditongo, tritongo, hiato, dígrafos e encontros consonantais; ortografia; acentuação gráfica; * Morfologia: classe de palavras, plural dos adjetivos compostos, grau do adjetivo; conjugação verbal; vozes do verbo; uso da crase, estrutura e formação de palavra. * Análise sintática e morfológica: os termos da oração, orações coordenadas e subordinadas, regência verbal, regência nominal; concordância verbal; concordância nominal. * Estilística: figuras de palavras; figuras de pensamento; figuras de construção; normas (culta e outras); conotação e denotação; discurso direto e indireto.

Matemática: Conjuntos: conjunto, elemento, pertinência, diagramas; determinações (analítica - sintética), igualdade, intersecância, disjunção; universo, unitário, vazio; subconjunto, complementar, interseção, união, diferença, diferença simétrica. * Números: naturais, inteiros, racionais, reais: ordenação, intervalos, módulo; propriedades operatórias; * Funções: definição, notação, diagramas; injetora, sobrejetora, bijetora; domínio; gráfico. * Funções, equações, inequações polinomiais de uma variável real: constante, linear, afim. * Funções trigonométricas. * Arcos, ângulos, identidades. * Combinatória: princípios fundamentais da combinatória - adição, produto, arranjos, combinações, permutações. * Geometria espacial: a) paralelismo/ perpendicularidade: de reta e plano; de dois planos; ângulos, distâncias, projeção ortogonal, postulados, teoremas; b) Prisma/pirâmide/cilindro/cone/bola-esfera; superfícies, sólidos; classificações; secções e pontos importantes; áreas lateral e total, volume, cálculo; teoremas principais; c) Poliedros, biedros, triedos, ângulos poliédricos; poliedros, relação de Büler.

Conteúdo da Prova de Conhecimentos Gerais: Noções de história do Brasil. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social do Brasil e do Estado de Minas Gerais.

Conteúdo da Prova de Conhecimento Especifico do cargo Secretário do Legislativo: Conhecimentos inerentes ao cargo: Execução de atividades rotineiras de apoio administrativo em que for designado; Redigir atas, cartas, ofícios, despachos, memorandos, portarias e outros documentos de controle administrativo, através do computador; Noções elementares sobre atendimento ao público, prestando informações relativas à sua área a qual foi designada; Recebimento, conferencia e distribuição, separar e arquivar documentos e correspondências nas respectivas unidades de trabalho; Operação de equipamentos eletrônicos, informática e reprografia. Conhecimento do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira de Minas - Resolução nº 06/2.000 - Integral - Lei Orgânica do Município de Cachoeira de Minas, de 1.990: Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo e Do Processo Legislativo. As normas legais estão disponibilizadas no "site": www.alrconcursos.kit.net