Prefeitura de Novo Hamburgo (COMUR) - RS

Notícia:   Comur - RS prorroga inscrições do concurso nº 1/2013 com 62 vagas

COMUR - COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO DE NOVO HAMBURGO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EDITAL DE CONCURSO Nº. 01/2013

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA.

O Diretor Geral da Companhia Municipal de Urbanismo de Novo Hamburgo/RS - COMUR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 114, de 07 de dezembro de 1990, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal da COMUR, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pela Resolução nº 005, de 30 de outubro de 2012, do Conselho de Administração da COMUR, e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da COMUR e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "NH", de Novo Hamburgo. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da COMUR, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na contratação

Carga Horária Semanal

Salário setembro/13 R$ /hora

Valor de inscrição R$

Agente de Manejo Florestal

02

Ensino Fundamental Incompleto.

44 horas

3,59

15,00

Agente de Portaria

Cadastro de Reserva

Ensino Fundamental Incompleto.

44 horas

3,88

15,00

Carpinteiro

01

Ensino Fundamental Incompleto e experiência mínima de 06 (seis) meses na função. (¹)

44 horas

4,93

15,00

Eletrotécnico

01

Ensino Médio Completo com formação técnica, inscrição no respectivo Conselho de Classe Profissional e experiência mínima de 06 (seis) meses na função. (1)

44 horas

7,05

50,00

Fiscal (Estacionamento Rotativo)

02

Ensino Fundamental.

44 horas

3,59 + comissão

30,00

Instalador Hidrossanitário

01

Ensino Fundamental Incompleto e experiência mínima de 06 (seis) meses na função. (¹)

44 horas

4,93

15,00

Pedreiro

03

Ensino Fundamental Incompleto e experiência mínima de 06 (seis) meses na função. (¹)

44 horas

4,93

15,00

Servente de Obras e Manutenção

50

Alfabetizado.

44 horas

3,59

15,00

Técnico em Segurança do Trabalho

01

Ensino Médio Completo com formação técnica e habilitação legal, registro no Ministério do Trabalho e Emprego e experiência mínima de 06 (seis) meses na função. (¹)

44 horas

7,94

50,00

Teleoperador(a)

01

Ensino Médio Incompleto (atestado de conclusão da 1ª série do Ensino Médio).

36 horas

4,44

30,00

(¹) Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho. Também serão aceitas Certidões ou Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público, nos casos de cargos, empregos ou funções públicas, designando as atribuições relacionadas ao cargo.

(²) O salário mensal poderá ser estimado com base em 220 horas/mês, exceto para o cargo de Teleoperador, que poderá ser estimado com base em 180 horas/mês.

(³) Adicionais de insalubridade e periculosidade são pagos conforme a função exercida por cada empregado, de acordo com laudo específico.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 15/10/2013 a 03/11/2013.

2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 15 de outubro de 2013 até às 23h59min, do dia 03 de novembro de 2013, pelo site www.objetivas.com.br.

2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 04 de novembro de 2013, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 04 de novembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão homologadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, na COMUR, localizado na R. Três de Outubro, 667 - Ideal, em Novo Hamburgo/RS, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, no período de 15/10/2013 a 03/11/2013.

2.5.9. DO PEDIDO DE ISENÇÃO

2.5.10. Os candidatos interessados, e que atenderem às condições na Lei Municipal nº 2.518, de 27 de dezembro de 2012, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Executora, mediante preenchimento da Ficha de Requerimento de Isenção que será disponibilizada no site www.objetivas.com.br.

2.5.11. A ficha de requerimento, modelo Anexo VI deste Edital, preenchida e impressa, acompanhada dos comprovantes referidos no item 2.5.12 deste Edital, deverá ser encaminhada por SEDEX, postado até às 17 horas do dia 16/10/2013, para a Sede da OBJETIVA CONCURSOS LTDA., situada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS.

2.5.12. Poderão solicitar a isenção de taxa de inscrição:

2.5.12.1. Pessoas com necessidades especiais que apresentarem:

I - Comprovante de inscrição no Cadastro Único - CadÚnico;

II - Carteira de Identidade; e

III - Atestado médico que comprove a deficiência.

2.5.12.1.1. O Atestado médico, a que se refere o item 2.5.12.1, III, deverá ser entregue original ou cópia legível e autenticada, emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.5.12.2. Pessoas de baixa renda que:

I - Apresentarem comprovante de inscrição no Cadastro Único; e

II - Pertencerem à família de baixa renda, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.5.12.2.1. A condição estabelecida no item 2.5.12.2, II, será comprovada mediante declaração, constante no Anexo VI.

2.5.13. Solicitação de Isenção no valor da inscrição:

2.5.13.1. Nos dias 15 e 16 de outubro de 2013, impreterivelmente, os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão efetuar a inscrição pela Internet, preenchendo o campo destinado à isenção. Deverão imprimir o boleto bancário com o valor total da inscrição, guardando o mesmo para o caso de ter seu pedido de isenção indeferido.

2.5.13.2. A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o subitem 2.5.12.1 ou 2.5.12.2 ou, ainda, a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada implicará no indeferimento do pedido de isenção.

2.5.13.3. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 29 de outubro de 2013 pelo site www.objetivas.com.br.

2.5.13.4. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar o pagamento do boleto impresso no momento da inscrição ou providenciar no site www.objetivas.com.br a impressão de 2ª via do boleto de pagamento e pagarem dentro do prazo estipulado, até o dia 04 de novembro de 2013, para permanecerem participando do certame.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da convocação:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, inclusive quanto às exigências de experiência mínima na função, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contratação;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Não ser aposentado por invalidez;

i) Não ter sido despedido por justa causa em anterior relação de emprego mantida com a COMUR;

j) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicilio do candidato, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade consignado no documento;

k) Candidatos com deficiência - verificar Capitulo próprio, neste Edital.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Policia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.3.1. O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo também utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto à COMUR e à Objetiva Concursos.

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, não terá a prova corrigida e será excluído do certame.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. As informações prestadas na ficha de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 14/11/2013 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou ainda no Painel de Publicações da COMUR.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e § 1º, do art. 37º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo V deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.3. PROVA DE TÍTULOS: Para os candidatos aos cargos de AGENTE DE MANEJO FLORESTAL, AGENTE DE PORTARIA, CARPINTEIRO, ELETROTÉCNICO, INSTALADOR HIDROSSANITÁRIO, PEDREIRO, SERVENTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e TELEOPERADOR(A), desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capitulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.4. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA: Para os candidatos ao cargo de FISCAL (ESTACIONAMENTO ROTATIVO), desde que habilitados na prova escrita, será realizada PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - segunda etapa do concurso público, conforme Capitulo VII, do presente Edital, de caráter eliminatório.

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Eletrotécnico
Técnico em Segurança do Trabalho
Teleoperador(a)

Objetiva

Português

10

1,50

15,00

Matemática

10

1,50

15,00

Informática

10

1,25

12,50

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

3,75

37,50

Títulos

20,00

TABELA B

Agente de Manejo Florestal
Agente de Portaria
Carpinteiro
Instalador Hidrossanitário
Pedreiro

Objetiva

Português

10

1,75

17,50

Matemática

10

1,75

17,50

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

10

4,50

45,00

Títulos

20,00

TABELA C

Fiscal (Estacionamento Rotativo)

Objetiva

Português

10

1,50

15,00

Matemática

10

1,50

15,00

Legislação

20

3,50

70,00

Aptidão Física

Apto/Inapto

TABELA D

Servente de Obras e Manutenção

Objetiva

Português

10

1,60

16,00

Matemática

10

1,60

16,00

Conhecimentos Gerais e Específicos

10

4,80

48,00

Títulos

20,00

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.3.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma deverá depositá-la na Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e deverá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

4.13.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS.

4.13.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.13.3. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.13.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

4.13.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.15. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.17. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.18. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.19. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos será aplicada em 08/12/2013, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 14/11/2013.

5.2. A COMUR, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo, são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.4.1. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.5. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 (três) horas.

5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.7. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.8. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.11. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

5.11.1. O processo de correção eletrônica dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser informado por Edital.

5.12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.13. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.14. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

5.15. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS

Somente para os cargos de AGENTE DE MANEJO FLORESTAL, AGENTE DE PORTARIA, CARPINTEIRO, ELETROTÉCNICO, INSTALADOR HIDROSSANITÁRIO, PEDREIRO, SERVENTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e TELEOPERADOR(A)

6.1. Após a divulgação de notas da prova objetiva, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos/documentos para concorrer a esta etapa.

6.1.1. A Prova de Títulos pontuará o tempo de experiência profissional do candidato, mediante comprovação de exercício de função relacionada ao cargo ao qual concorre neste certame.

6.1.2. Será aceito como experiência profissional o exercício de funções em órgãos públicos, privados, empresas de economia mista, etc.

6.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos/documentos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Tempo de Experiência na área afim

Pontuação

Pontuação máxima da prova

A cada 01 (um) ano completo

2,0

20,0

1. Só serão pontuadas as experiências obtidas nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação do edital de abertura das inscrições.

2. Não será pontuada experiência que não possua relação com o cargo.

3. Os períodos de tempo de trabalho comprovados serão somados. Em seguida, será pontuado o tempo total múltiplo inteiro de seis meses, conforme o caso. Não serão computados períodos concomitantes de experiência profissional.

4. Para cada período de seis meses completos de experiência profissional, conforme o caso, será conferida ao candidato a pontuação correspondente, ate o limite máximo indicado na coluna "Pontuação máxima da prova".

5. O tempo de experiência profissional que exceder o limite previsto no subitem anterior não será computado para efeitos de pontuação na Prova de Títulos.

6. Experiência comprovada na Carteira de Trabalho, mediante cópia autenticada desta (página de identificação do portador e página de registro de tempo de serviço). Também serão aceitas Certidões ou Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público, nos casos de cargos, empregos ou funções públicas, designando as atribuições relacionadas ao cargo.

7. A comprovação de serviços prestados em órgão públicos deverá ser feita por meio de declaração de tempo de serviço e de declaração de idoneidade funcional expedida pelo Órgão Administrativo a que estava vinculado o candidato.

8. Não será computado, como experiência profissional, tempo de estágio profissional, bem como, tempo mínimo exigido como requisito para o cargo.

6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.4.1. Os candidatos deverão encaminhar, por SEDEX (postado até às 17h do último dia do prazo), em data a ser informada por edital, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, os títulos/documentos para concorrer à última etapa do concurso público. Não serão recebidos títulos/documentos em outra ocasião.

6.4.2. O candidato deverá encaminhar, conforme descrito no item 6.1, uma cópia autenticada em cartório de cada título/documento.

6.4.3. Juntamente com a documentação, deverá ser encaminhada relação, em formulário próprio, conforme modelo Anexo IV a este Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será retida pelo candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os títulos/documentos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos/documentos superior, serão desconsiderados, além de observar o limite de títulos/documentos por item, conforme grade, e o tempo máximo de pontuação.

6.4.4. Não serão pontuados os títulos/documentos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados ou relacionados indevidamente, mesmo que enviados.

6.4.5. Os títulos/documentos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

6.4.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.4.7. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos/documentos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos/documentos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título/documento em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6.4.9. Não serão recebidos títulos/documentos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos/documentos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

Somente para os candidatos ao cargo de FISCAL (ESTACIONAMENTO ROTATIVO)

7.1. Somente para o cargo de FISCAL (ESTACIONAMENTO ROTATIVO) haverá PROVA DE APTIDÃO FÍSICA.

7.2. Serão chamados a prestar esta prova somente os 40 (quarenta) primeiros candidatos pré-classificados, desde que aprovados na prova objetiva.

7.2.1. Os candidatos que não atingirem esta classificação serão considerados reprovados no concurso, não prestando esta prova.

7.2.2. Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os candidatos empatados.

7.3. A prova será aplicada em data a ser informada por edital e consistirá na avaliação das condições físicas, mediante teste de Cooper, conforme segue:

 

Distâncias

 

Exercício

Masculino

Feminino

Tempo

Cooper

2000m

1600m

12min

TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS:

a) O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo, ou outro local adequado, em que o candidato deverá percorrer a distância de 2.000 (dois mil) metros, se do sexo masculino, ou 1.600 (hum mil e seiscentos) metros, se do sexo feminino, sendo permitido andar durante a sua realização;

b) Faltando 01 (um) minuto para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos será dado um outro sinal sonoro diferente e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

Sexo Masculino:

- Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 minutos a distância de 2.000 (dois mil) metros.

Sexo Feminino:

- Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 minutos a distância de 1.600 (hum mil e seiscentos) metros.

7.4. O candidato(a) que não realizar o índice mínimo será considerado INAPTO sendo reprovado no exame físico.

7.5. Para concorrer à APTIDÃO FÍSICA o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, em trajes apropriados para a prática desportiva, portando Cédula de Identidade, Documento de Inscrição e Atestado Médico, expedido no período de 30 (trinta) dias que antecede a aplicação da prova, que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas; caso o candidato não apresente o atestado médico no momento da realização da prova, ficará impedido de realizá-la e será eliminado do concurso.

7.6. Os custos e procedimentos necessários à obtenção do atestado médico serão suportados exclusivamente pelo candidato.

7.7. Não haverá repetição na execução dos testes conforme estipulado, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

7.8. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova.

7.9. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas, não sendo estas enquadradas como deficiência física, que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou realização de nova prova.

7.10. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições metereológicas do clima (chuva, tempestades, neve, etc.) a COMUR poderá, caso entender conveniente, transferir a realização dos testes e fixará dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados das provas aplicadas no Concurso Público.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os recursos deverão ser enviados por SEDEX à OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - Endereço: Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS. Os recursos deverão estar em conformidade com as normas deste Capítulo, serem postados até às 17 horas do último dia do prazo recursal, conforme modelo Anexo III deste Edital; e deverão conter ainda:

8.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):

a) Nome do Candidato:

b) Cargo ao qual concorre;

c) Número de Inscrição;

d) Concurso de referência - Órgão/Município;

e) Tipo de Recurso.

8.3.2. Formulário de Recurso para cada questionamento:

a) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para realização do concurso.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova de títulos e o conceito APTO/INAPTO, conforme aplicada ao cargo.

9.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

9.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

9.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

9.3.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em concurso público, desde que jurados, devidamente comprovado.

9.3.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

9.3.3.1. Para os cargos da TABELA A:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em português;

d) obtiver maior nota em matemática;

9.3.3.2. Para os cargos da TABELA B:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

c) obtiver maior nota em português;

9.3.3.3. Para o cargo da TABELA C:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação;

c) obtiver maior nota em português;

9.3.3.4. Para o cargo da TABELA D:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em conhecimentos gerais e específicos;

c) obtiver maior nota em português.

9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

9.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à COMUR.

10.3. A publicação da convocação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações da COMUR, e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal (A.R.), no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço. A declaração de ciência pessoal do candidato, acerca de sua convocação, dispensa os demais procedimentos previstos neste item.

10.4. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando à COMUR o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

10.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, deverá assinar termo de desistência ou reposicionamento ao final da lista de classificação, possibilitando à COMUR convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da COMUR.

10.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a contratação só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela COMUR, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

11.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo IV - Modelo de Relação de Títulos/Documentos;

Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção;

Novo Hamburgo, 15 de outubro de 2013.

Diretor Geral

Registre-se e publique-se

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE DE MANEJO FLORESTAL

Executar atividades florestais, desde a construção de viveiros florestais e infraestrutura, produção de mudas e colheita florestal, manejo de florestas nativas e comerciais, incluindo-se os serviços de remoção de árvores, poda e recolhimento dos resíduos resultantes da operação, como galhos, folhas etc.; executar a operação de máquinas e equipamentos utilizados para execução dos serviços acima descritos, como motosserra, motopoda e afins, incluindo abastecimento, limpeza e procedimentos básicos de conservação do equipamento; executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato.

AGENTE DE PORTARIA

Receber, acompanhar e orientar o público em geral, funcionários, fornecedores; controlar a entrada e a saída de pessoas e materiais, tanto a partir da observação visual quanto através de controle, planilha ou assemelhado; controlar a entrada e a saída de veículos de transporte de pessoas, motorizados ou não, tanto a partir da observação visual quanto através de controle, planilha ou assemelhado; identificar pessoas e veículos, restringindo ou permitindo o acesso, conforme o caso; zelar pela integridade dos bens móveis e imóveis que são confiados a sua observação, relatando quaisquer ameaças ao superior hierárquico ou à autoridade policial, conforme orientação prévia da chefia; receber e transmitir recados; operar elevadores, zelando pela sua conservação (limpeza das paredes e teto), atendendo os usuários com presteza e urbanidade, observando ainda as normas de segurança e procedimentos específicos; relatar as anormalidades verificadas ao superior imediato; prestar informações sobre a localização dos setores, horários de funcionamento e demais esclarecimentos de caráter geral; fiscalizar os funcionários que batem ponto, zelando pela conservação do respectivo equipamento e relatando irregularidades à chefia imediata; executar serviço de apoio à copa e limpeza, bem como auxiliar o transporte de materiais de escritório e outras cargas de pequeno volume; executar outras atividades correlatas.

CARPINTEIRO

Efetuar trabalhos gerais de carpinteiro em uma oficina ou em um canteiro de obras, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas, para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, barcos, pontes, postes e obras similares ou efetuar a manutenção das mesmas; examinar as características do trabalho, interpretando plantas e esboços, modelos ou especificações, para estabelecer a sequência das operações a serem executadas; selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho; efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte; confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas, com plaina, serrote, formão, goiva, furadeira e outras, para obter os componentes necessários à montagem da obra; montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado; instalar esquadrias, como janelas, portas e outras peças de madeira, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação das edificações; reparar elementos de madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; afiar as ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima ou pedra de afiar, para melhorar o desempenho das destas.

ELETROTÉCNICO

Executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico; executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos; instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas; executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituições de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistema de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos; utilizar programas e aplicativos de informática no desempenho de suas atividades; realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de segurança do trabalho e usando equipamentos de proteção individual; elaborar croqui técnico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas ou reformas; zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; acompanhar intervenções eletromecânicas, motobombas e motores elétricos, envolvendo, inclusive, montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica; conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; ajudar, quando necessário, nas atividades internas de manutenção, inclusive mudança de móveis; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

FISCAL (ESTACIONAMENTO ROTATIVO)

Vender cartões de estacionamento e receber os respectivos valores; emitir avisos de irregularidade; receber os valores de quitação do aviso de irregularidade; orientar e atender educadamente os usuários da Faixa Nobre; adotar as condutas e posturas previstas na Cartilha de Procedimentos; prestar contas dos valores recebidos sempre que exigido pela Chefia; preencher os cartões de isenção; relatar as ocorrências aos seus superiores; utilizar o uniforme entregue pela diretoria e conservá-lo em boas condições de apresentação; conservar o asseio e a higiene na apresentação pessoal; participar de reuniões com os superiores hierárquicos; outras atividades correlatas.

INSTALADOR HIDROSSANITÁRIO

Executar tarefas relativas às redes de água e esgoto; instalar e consertar encanamentos; fazer instalações de água e esgoto e instalar padrões de medição; executar assentamento de tubos, manilhas e conexões; executar e reparar ramais domiciliares; corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto, realizar a manutenção e conservação hidráulica dos banheiros, cozinhas, bebedouros e outros; remoção, montagem e conservação dos sistemas hidráulicos que abastecem as edificações dos prédios; instalação e reparos de caixas d'água, registros, torneiras, caixas de descarga, boias, ralos, sifões e outros; reparos de rotina das redes de água; e outros serviços hidráulicos que se façam necessários.

PEDREIRO

Executar serviços de pintura; executar serviços de fundações; executar serviços de encanamento, reparos e instalações hidráulicas e elétricas; executar serviços de escavação de valas e de drenagens; executar serviços de colocação de canos; executar serviços de concretagens; executar serviços em concreto, alvenarias e argamassas; executar assentamentos de pisos e revestimentos; realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de segurança do trabalho e usando equipamentos de proteção individual; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.

SERVENTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO

Executar serviços de construção cível em novas intuições ou dependências de instituições na qual foi designado, conforme instrução que lhe forem passadas pelo superior hierárquico, além das seguintes atribuições: preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; levantar paredes de alvenaria e madeira; trabalhar com instrumento de nivelamento e prumo; realizar serviços de pintura e conservação de meio fio, bem como pintura e conservação das instituições; realizar serviços de capina; efetuar reparos em vias públicas e logradouros, utilizando o material e equipamento adequado para tanto; assentar marcos de portas e janelas; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas; recolher resíduos recorrentes de serviço de poda e capina; executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); distribuir e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI's), bem como organizar a documentação relativa aos mesmos; informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo e participando de sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção ao nível de pessoal; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

TELEOPERADOR(A)

Realizar atividades relacionadas à execução de trabalhos de recebimento e realização de ligações telefônicas internas e externas, com a seguinte especificação: a) atender chamadas telefônicas e realizar ligações telefônicas internas e externas; b) controlar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo as chamadas telefônicas; c) manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos; d) atender e transferir ligações internas e externas; e) zelar pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção; f) registrar a duração das ligações e outras informações correspondentes; g) prestar informações ao público acerca de serviços oferecidos pela COMUR; h) anotar recados e registrar chamadas; i) executar tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho; j) enviar e receber fax; j) executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

OBS.: Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até a data do início das inscrições.

Para os cargos da TABELA A - ELETROTÉCNICO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e TELEOPERADOR(A)

PORTUGUÊS - Comum a TODOS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras. 6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do verbo. 11) Termos da oração. 12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) Pontuação. 17) Figuras de linguagem. 18) Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA - Comum a TODOS

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, unidades de medidas, áreas e volume. 13) Raciocínio lógico. 14) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

INFORMÁTICA - Comum a TODOS

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Instalação, configuração e utilização: Word 2003 e versões posteriores, Excel 2003 e versões posteriores 3) Noções básicas de Internet (Internet Explorer 8 e versões posteriores, Google Chrome 21 e versões posteriores e Mozilla Firefox 14 e versões posteriores). 4) Utilização de Correio Eletrônico - Outlook e interface webmail. 5) Noções de segurança para Internet.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

- CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em http://cartilha.cert.br/.

- GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome (Ajuda integrada e on-line).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line do: Internet Explorer, Outlook, Excel, Word.

- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).

- Outros manuais, livros e apostilas relacionados aos conteúdos.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ELETROTÉCNICO

Conteúdos - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Lei de Ohm. 2) Circuitos em série, circuitos em paralelo. 3) Circuitos de corrente alternada - parâmetros da corrente alternada. 4) Ligações em triângulo e estrela. 5) Potências em CA. 6) Transformadores de distribuições. 7) Máquinas elétricas: motor de indução: tipos, aplicações, cálculos e métodos de partida. 8) Instalações elétricas: conceitos de alta tensão. 9) Baixa tensão: redes de distribuição, urbana e rural, instalações residenciais; sistema de proteção em sistemas de distribuição; sistemas de aterramento leitura das grandezas elétricas e consumo em baixa, média e alta tensão. 10) Correção do fator de potência. 11) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4Q. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69.).

- NOVO HAMBURGO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- CREDER, H. Instalações Elétricas. LTC.

- GOMES, D. S. F.; MACEDO, F. F.; GUILLIOD, S. M. Aterramento e Proteção contra sobretensões em sistemas de aéreos de distribuição. Editora EDUFF.

- MILLER. R. H. Operação de sistemas de potência. McGraw-Hill.

- NISKIER, J.; MACINTYRE. A. J. Instalações Elétricas. LTC.

- PROTEÇÃO DE SISTEMAS AÉREOS DE DISTRIBUIÇÃO.Editora Campus/Eletrobrás.

- SHORT, T.A. Electric power distribution equipment and systems. Editora Taylor & Francis.

- RIC-BT - Regulamento de Instalações Consumidoras - Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição - Rede de Distribuição Aérea. 5ª Edição - Versão 1.3. Janeiro/2011. Disponível em www.ceee.com.br/pportal/ceee/Archives/Upload/CEEE-Ric-BT.pdf

- RIC-MT - Regulamento de Instalações Consumidoras - Fornecimento em Média Tensão - Rede de Distribuição Aérea. 3ª Edição - Versão 1.0. Setembro/2008. Disponível em www.ceee.com.br/pportal/ceee/Archives/Upload/RICCEEEMT200888326.pdf

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Conteúdos - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Segurança Aplicada ao Trabalho: Histórico da Segurança do Trabalho. 2) Efeitos do acidente de trabalho: trabalhador, família e empresa. 3) Causas do acidente de trabalho. 4) Comunicação e registro de acidentes. 5) Saneamento do Meio Ambiente: Aspectos legais. Esgotos. 6) Efluentes líquidos industriais. 7) Resíduos: composição, acondicionamento e coleta, destinação final. 8) Primeiros Socorros e Doenças Ocupacionais: temperatura, pulso e respiração. Desmaios. Envenenamento. Queimadura. Fraturas. Hemorragias. Respiração artificial e massagem cardíaca. 9) Doenças profissionais. 10) Lesão por Esforço Repetitivo. 11) Transporte de acidentados. 12) Ergonomia: Sistemas homem-máquina/meio-ambiente. 13) Fadiga. Iluminação, cores, clima. 14) Prevenção e Controle de Perdas: Observação planejada do trabalho. 15) Análise de riscos. Análise Preliminar de Riscos. Análise de Modos Falhas. 16) Máquinas, Equipamentos e Materiais: Equipamentos e dispositivos elétricos. Equipamentos de guindar e transportar. Ferramentas manuais e motorizadas. Vasos de pressão e caldeiras. Compressores e equipamentos pneumáticos. Fornos. 17) Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva. 18) Tanques, silos e tubulações. 19) Obras de construção, demolição e reforma. 20) Tecnologia e Prevenção de Incêndios: Princípios básicos do fogo. Extintores de incêndio. Hidrantes. Equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio. 21) Higiene do Trabalho: Conceituação, c biológicos. 22) Ruído e vibrações. 23) Conforto térmico. Ventilação aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho. 24) Radiações ionizantes e não ionizantes. 25) Contaminantes químicos: sólidos, líquidos e gasosos. Iluminação. 26) Legislação específica: Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, NR 16 - Atividades e Operações Perigosas e NR 35 - Trabalho em Altura. 27) Legislação geral (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas: (olha Olha)

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69.).

- NOVO HAMBURGO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- ASTETE, M. W.; GIAMPAOLI, E.; ZIDAN, L. Nº Riscos físicos. Fundacentro.

- BORGES, Luiz Henrique. Sociabilidade, Sofrimento Psíquico e Lesões por Esforços Repetitivos entre Caixas Bancários. Fundacentro.

- CAMILO Jr, A. B. Manual de prevenção e combate a incêndios. SENAC.

- DUL, J.; WEERDMEESTER, B. Ergonomia prática. Edgard Blucher.

- GRADJEAN, Etienne. Manual de Ergonomia: adaptando o trabalho ao homem. Artmed.

- MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS. Segurança e medicina do trabalho (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978). Atlas.

- MENDES, R. Patologia do trabalho. Cap. 18. Acidentes do trabalho. Atheneu.

- MINISTÉRIO DO TRABALHO. Normas Regulamentadoras. Disponíveis em http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- SALIBA, T. M; CORRÊA, M. A. C.; AMARAL, L. S.; RIANI, R. R. Higiene do trabalho e programa de prevenção de riscos ambientais. LTr.

- SEKI, C. T.; BRANCO, S.S.; ZELLER, U. M. H.; LEIFERT, R. M. C. Manual de primeiros socorros nos acidentes de trabalho. Fundacentro.

- SILVA FILHO, A. L. da. Segurança química - risco químico no meio ambiente de trabalho. LTr.

- SOTO, G.; OSVALDO, J. M.; DUARTE, I. F. S.; FANTAZZINI, M. L. Riscos químicos. Fundacentro. - TERRERA, R. P. Segurança industrial e saúde. Editora Ex-Líbris.

TELEOPERADOR(A)

Conteúdos - Legislação e Conhecimentos Específicos:

COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA: atendimento ao público, relações humanas, comunicação, comunicações organizacionais, eficácia nas comunicações administrativas, atendimento telefônico, formulários, serviços da empresa brasileira de telégrafos, fraseologia adequada, formas de tratamento básicas. ATIVIDADES: organização do trabalho, apresentação pessoal, utilização de fax e secretária eletrônica, utilização e conservação do equipamento telefônico, serviços de telecomunicações, uso e manuseio da lista telefônica, numeração telefônica, procedimentos para efetuar ligações. Portabilidade Numérica. Telefones de utilidade pública. ERGONOMIA: postura e movimento, fatores ambientais, organização e higiene do/no local de trabalho, informação e operação. LEGISLAÇÃO (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Principios Fundamentais - Art. 1º a 4Q. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69.).

- NOVO HAMBURGO. Lei Orgânica do Município e emendas. (Das disposições preliminares - art. 1º ao 5º; Do Prefeito e do Vice-Prefeito - art. 51 ao art. 58).

- AZEVEDO, I. Secretária: um guia prático. SENAC São Paulo.

- BRASIL. Presidência da República. Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. Manual de redação da Presidência da República. Brasilia: Presidência da República, 2002. Disponível em: www.planalto.gov.br/CCIVIL03/manual/manual.htm

- DUL, J.; WEERDMEESTER, B. Ergonomia prática. Edgard Blucher.

- MEDEIROS, J. B. Manual da Secretária: Técnicas de Trabalho. Atlas.

- MINISTÉRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES. Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL. Disponível em www.anatel.gov.br

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

Para os cargos da TABELA B - AGENTE DE MANEJO FLORESTAL, AGENTE DE PORTARIA, CARPINTEIRO, INSTALADOR HIDROSSANITÁRIO E PEDREIRO

PORTUGUÊS - Comum a TODOS

Conteúdos:

1)Interpretação de texto: ideia central; leitura compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA - Comum a TODOS

Conteúdos:

1)Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e impares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Raciocínio lógico. 11) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

AGENTE DE MANEJO FLORESTAL

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

1) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 2) Novo Hamburgo: história, dados gerais, símbolos.

Referências Bibliográficas:

- http://pmnh.novohamburgo.rs.gov.br/modules/catasg/novohamburgo.php?conteudo=70

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Educação ambiental, ordenamento cientifico das florestas, proteção dos recursos florestais, ecossistema florestal, utilização racional dos produtos e bens florestais; 2) Recursos naturais renováveis; 3) Manejo de florestas nativas e comerciais: poda e recolhimento de resíduos, remoção de árvores; 4) Construção de viveiros florestais e infraestrutura; 5) Produção de mudas e colheita florestal; 6) Política florestal; 7) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4Q. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Do Meio Ambiente - Art. 225).

- BRASIL. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e alterações. Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e alterações. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e alterações. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

- NOVO HAMBURGO. Lei Orgânica do Município e emendas. (Das disposições preliminares - art. 1º ao 5º; Do Prefeito e do Vice-Prefeito - art. 51 ao art. 58).

- BRASIL. Instrução Normativa nº 031/2004 - Nº - BRASIL. Instrução Normativa nº 04/2002 - MAS.

- BRASIL. Instrução Normativa nº 03/2002 - MAS. - BRASIL. Instrução Normativa nº 01/1996 - MAS.

- BRASIL. Resolução CONATA nº 317, de 4 de dezembro de 2002. Disponível em www.mma.gov.br/conama.

- BRASIL. Resolução CONAMA nº 302, de 20 de março de 2002. Disponível em www.mma.gov.br/conama.

- BRASIL. Resolução CONAMA nº 278, de 24 de maio de 2001. Disponível em www.mma.gov.br/conama.

- BRASIL. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Disponível em www.mma.gov.br/conama.

- NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - item 18.29 - Ordem e limpeza. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - itens 6.3, 6.6, 6.6.1, 6.7 e 6.7.1. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- GÓES, A.C. P. Viveiros de mudas: construção, custo e legalização. 2ª Ed. Macapá: Embrapa Amapá.

- HOPPE, J.M. et al. Produção de sementes e mudas florestais. Cadernos Didáticos nº1, 2ª Ed. Santa Maria: UFSM.

- SCHAITZA, E. G. et. al. Implantação e manejo de florestas em pequenas propriedades no Estado do Paraná: um modelo para a conservação ambiental, com inclusão social e viabilidade econômica. Colombo: Embrapa Florestas.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

AGENTE DE PORTARIA

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

1) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 2) Novo Hamburgo: história, dados gerais, símbolos.

Referências Bibliográficas:

- http://pmnh.novohamburgo.rs.gov.br/modules/catasg/novohamburgo.php?conteudo=70

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Noções gerais sobre: ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral. 2) Limpeza e higiene em geral. 3) Remoção de lixos e detritos. 4) Segurança e higiene do trabalho. 5) Responsabilidade do empregador e do trabalhador quanto ao Equipamento de Proteção Individual - EPI. 6) Primeiros Socorros. 7) Legislação (as leis que

constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69.).

- NOVO HAMBURGO. Lei Orgânica do Município e emendas. (Das disposições preliminares - art. 1º ao 5º; Do Prefeito e do Vice-Prefeito - art. 51 ao art. 58).

- NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - item 18.29 - Ordem e limpeza. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - itens 6.3, 6.6, 6.6.1, 6.7 e 6.7.1. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

CARPINTEIRO

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

1) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 2) Novo Hamburgo: história, dados gerais, símbolos.

Referências Bibliográficas:

- http://pmnh.novohamburgo.rs.gov.br/modules/catasg/novohamburgo.php?conteudo=70

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Noções gerais sobre: a) estruturas de madeira e assemelhados, b) preparação e assentamento de assoalhos e madeiramento, c) corte e colocação de vidros d) ferramentas. 2) Operação com máquinas, tais como: serra circular, furadeira e outras. 3) Noções sobre cálculo de orçamentos de trabalhos de carpintaria. 4) Limpeza e conservação da maquinaria e dos equipamentos do local de trabalho. 5) Remoção de lixos e detritos. 6) Noções de segurança e higiene do trabalho. 7) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69.).

- NOVO HAMBURGO. Lei Orgânica do Município e emendas. (Das disposições preliminares - art. 1º ao 5º; Do Prefeito e do Vice-Prefeito - art. 51 ao art. 58).

- NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - item 18.29 - Ordem e limpeza. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - itens 6.3, 6.6, 6.6.1, 6.7 e 6.7.1. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

INSTALADOR HIDROSSANITÁRIO

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

1) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 2) Novo Hamburgo: história, dados gerais, símbolos.

Referências Bibliográficas:

- http://pmnh.novohamburgo.rs.gov.br/modules/catasg/novohamburgo.php?conteudo=70

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Saneamento Ambiental: Conceito, Importância, Objetivos e Campos de Ação. 2) A Água na Natureza e o Ciclo Hidrológico: A Água na Natureza; O Ciclo Hidrológico; Ciclo do Uso da Água. 3) Sistema de Abastecimento de Água: Captação e Adução de Água Bruta; Tratamento de Água: Conceitos Básicos; Água para Consumo Humano - Parâmetros e Tratamento Convencional da Água; Distribuição de Água; Medição de Água; Instalação Predial de Água. 4) Sistema de Esgotamento Sanitário. 5) Instalações Hidráulicas para Saneamento: Orientações Técnicas Gerais; Abastecimento de Água - Instalações Hidráulicas: Adução, Reservação e Distribuição: Conceitos; Tipos de Materiais Utilizados; Tipos de Juntas Utilizadas nas Tubulações e Principais Acessórios e sua Instalação; Instalação Predial de Abastecimento de Água: Conceitos; Tipos de Materiais Utilizados; Regulamentação Interna para Cavaletes: Cavaletes Simples (Cavalete Simples - Modelo Galvanizado, Cavalete Simples - Modelo em PVC e Cavalete Simples - Modelo em Prolipropileno (PP)) e Cavaletes Múltiplos (Cavalete Múltiplo - Dois Hidrômetros); Importância do Cavalete do Hidrômetro; Regulamentação Interna para Caixas de Proteção: Caixa de Proteção Embutida no Muro do Imóvel (Para Cavalete Simples), Caixa de Proteção Não Embutida e Caixa de Proteção Provisória; Regulamentação Interna para Posicionamento do Cavalete no Imóvel: Posicionamento Frontal ao Imóvel e Posicionamento Lateral ao Imóvel; Tipos de Juntas Utilizadas nas Tubulações; e Principais Acessórios/Materiais Relacionados com as Instalações Prediais; Esgoto Sanitário: A Instalação Domiciliar de Esgoto: Conceitos, Materiais de Maior Utilização e seus Tipos de Junta e Principais Acessórios e sua Utilização; Redes Coletoras e Emissários: Conceitos, Materiais de Maior Utilização e seus Tipos de Junta e Principais Acessórios e sua Utilização; Exemplos de Equipamentos e Ferramentas Utilizadas nas Instalações de Água e Esgoto. 6) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69.).

- NOVO HAMBURGO. Lei Orgânica do Município e emendas. (Das disposições preliminares - art. 1º ao 5º; Do Prefeito e do Vice-Prefeito - art. 51 ao art. 58).

- NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - item 18.29 - Ordem e limpeza. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - itens 6.3, 6.6, 6.6.1, 6.7 e 6.7.1. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

PEDREIRO

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

1) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 2) Novo Hamburgo: história, dados gerais, símbolos.

Referências Bibliográficas:

- http://pmnh.novohamburgo.rs.gov.br/modules/catasg/novohamburgo.php?conteudo=70

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Noções gerais sobre alvenaria, preparação de argamassa, concreto, impermeabilizações, pisos e procedimentos executivos da construção civil em geral. 2) Noções sobre materiais de construção 3) Noções sobre Limpeza do local de trabalho. 4) Remoção de lixos e detritos. 5) Noções sobre pintura e tintas. 6) Noções sobre instalações prediais e redes de drenagem. 7) Cálculos elementares aplicados à construção civil. 8) Noções de segurança e higiene do trabalho. 9) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69.).

- NOVO HAMBURGO. Lei Orgânica do Município e emendas. (Das disposições preliminares - art. 1º ao 5º; Do Prefeito e do Vice-Prefeito - art. 51 ao art. 58).

- NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - item 18.29 - Ordem e limpeza. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - itens 6.3, 6.6, 6.6.1, 6.7 e 6.7.1. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

Para o cargo da TABELA C - FISCAL (ESTACIONAMENTO ROTATIVO)

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Interpretação de texto: ideia central; leitura compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Raciocínio lógico. 11) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO

Conteúdos:

Todo o conteúdo das indicações abaixo (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69.).

- NOVO HAMBURGO. Lei Orgânica do Município e emendas. (Das disposições preliminares - art. 1º ao 5º; Do Prefeito e do Vice-Prefeito - art. 51 ao art. 58).

- NOVO HAMBURGO. Lei nº 246, de 30 de agosto de 1999. Dispõe acerca do sistema faixa nobre, que estabelece o estacionamento pago em vias e logradouros públicos de uso comum, na zona urbana do município.

- NOVO HAMBURGO. Decreto nº 3942, de 17 de agosto de 2009. Consolida a regulamentação do sistema faixa nobre, instituído pela lei municipal nº 246/99.

Para o cargo da TABELA D - SERVENTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Interpretação de texto: ideia central; leitura compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

1) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 2) Novo Hamburgo: história, dados gerais, símbolos.

Referências Bibliográficas:

- http://pmnh.novohamburgo.rs.gov.br/modules/catasg/novohamburgo.php?conteudo=70

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Conhecimentos Específicos:

1) Noções gerais sobre alvenaria, preparação de argamassa, concreto, impermeabilizações, pisos e procedimentos executivos da construção civil em geral. 2) Noções sobre materiais de construção 3) Noções sobre Limpeza do local de trabalho. 4) Remoção de lixos e detritos. 5) Noções sobre pintura e tintas. 6) Noções sobre instalações prediais e redes de drenagem. 7) Cálculos elementares aplicados à construção civil. 8) Noções de segurança e higiene do trabalho.

Referências Bibliográficas:

- NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - item 18.29 - Ordem e limpeza. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - itens 6.3, 6.6, 6.6.1, 6.7 e 6.7.1. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.