Prefeitura de Balneário Camboriú (COMPUR) - SC

Notícia:   COMPUR de Balneário Camboriú - SC abre 25 vagas para Agente de Trânsito

COMPUR-BC - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANIZAÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

EDITAL Nº 001/2011

Abre inscrições e define normas para o concurso público destinado a prover vagas no cargo de Agente de Trânsito.

A Diretoria da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Balneário Camboriú - COMPUR-BC, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram abertas, no período compreendido entre 23 de novembro de 2011 a 25 de janeiro de 2012, a inscrição ao concurso público destinado a prover vagas do cargo de Agente de Trânsito e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade do concurso, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PR INARES

1.1. O concurso público será regido por esse edital, supervisionado pela Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Balneário Camboriú - COMPUR-BC e executado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos FEPESE, com sede em Florianópolis no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - telefone (48) 3953.1032, http://compur.fepese.org.br e-mail concursocompur@fepese.ora.br, Florianópolis - SC.

1.2. Cadastro Reserva é a relação dos candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecidas pelo presente edital.

1.3. Os candidatos que compuserem o cadastro reserva poderão ser contratados durante o prazo de validade do presente concurso, no caso de ocorrência de novas vagas e de acordo com as conveniências e disponibilidades da COMPUR-BC.

1.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.5. Os candidatos poderão obter informações e protocolar documentos, requerimentos e ou recursos administrativos, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nos postos de atendimento abaixo relacionados, nos dias úteis no horário das 9h às 17h:

POSTO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DA FEPESE
Campus Professor João David Ferreira Lima.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
88040-900- Trindade - Florianópolis, SC.

CENTRO DE TREINAMENTO COMUNITÁRIO - CTC
Rua: Itália, nº 1059, Bairro das Nações.
(Ao lado do Centro Educacional Municipal Prof. Antônio Lúcio)
Balneário Camboriú - SC

1.6. Os candidatos aprovados neste concurso serão contratados, até o limite de vagas, por ordem de classificação, com lotação na COMPUR - Cia. de Urbanização e Desenvolvimento de Balneário Camboriú.

1.7 As provas descritas neste Edital, serão realizadas na cidade de: Balneário Camboriú - SC.

1.8 Em caso de alteração do endereço informado pelo candidato no REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, o mesmo deverá encaminhar à COMPUR - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Balneário Camboriú, à Rua Dinamarca, 175 - Edif. Comercial Ricardo, salas 101, 201 e 202, Bairro das Nações, Balneário Camboriú, SC, solicitação de alteração, indicando o cargo, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

DO CARGO, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. O cargo, exigências de escolaridade, carga horária e remuneração estão descritos na tabela abaixo:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO

REMUNERAÇÃO
MENSAL

AGENTE DE TRÂNSITO

25

44

Certificado de conclusão de curso de ensino médio (2° grau). CNH categorias "AB" ou superior.

R$ 1.030,26

2.1.1 Ao salário base de R$ 1.030,26 são acrescidos Adicional de Risco de 35% (R$ 360,59) e cartão alimentação - PAT, no valor de R$ 100,00. Os contratados, após 3 (três) anos de efetivo exercício, farão jus a triênio correspondente a 10% (dez por cento) do salário base.

2.1.2 É oferecido ainda o benefício de Assistência Médica que, opcionalmente, pode ser estendido aos dependentes.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO

3.1 São funções e atribuições dos Agentes de Trânsito de acordo com o estabelecido na Lei 9.503 de 23/09/2011 CTB, artigo 24, conforme itens:

a) Item VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista neste Código, no exercício regular de Poder de Polícia de Trânsito.

b) Item VII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.

c) Item XX - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

4.1. São requisitos básicos para admissão ao cargo objeto do presente concurso público:

a) A nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Não ter antecedentes criminais e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Gozar de boa saúde;

e) Habilitação profissional ao nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo;

f) Ter, no momento da admissão, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Não ter sido demitido a bem do Serviço Público, de acordo com o artigo 137 da Lei 8112/90.

4.2 As comprovações das exigências do edital serão feitas unicamente quando da convocação para a nomeação.

5. A INSCRIÇÃO

5.1 A participação no concurso público se inicia pela inscrição que só poderá ser efetuada pela INTERNET.

5.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais).

5.3 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar, no período das 12 horas do dia 23 de novembro de 2011 às 12 horas do dia 25 de janeiro de 2012, o endereço eletrônico do concurso: http://compur.fepese.org.br;

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Verificar se possui a escolaridade mínima e os demais requisitos exigidos;

d) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

e) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los, salvo disposto no presente edital;

f) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções e imprimir uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

g) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

5.4 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: http://compur.fepese.org.br.

5.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.6 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da inscrição.

5.7 A inscrição só será aceita quando o Banco, onde foi paga, confirmar o respectivo pagamento.

5.8 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição, nos postos de atendimento ao candidato cujos endereços estão indicados neste edital.

5.9 O atendimento é limitado à disponibilidade de pessoal, para auxílio e uso de equipamentos, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados dias, principalmente nos últimos dias de inscrição, poderá haver a formação de filas.

5.10 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade para efetuar a sua inscrição deverá entrar em contato com a FEPESE, até 72 (setenta e duas) horas antes do término das inscrições e solicitar ajuda de profissional especializado.

5.11 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição ou pagamentos não efetivados por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos relacionados.

5.12 As informações prestadas e o preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

5.13 A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANG

6.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal 3093/2010 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador em um dos postos de atendimento aos candidatos, até às 17 horas do dia 2 de janeiro de 2012, requerimento solicitando a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao qual juntará os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade credenciada pela União, pelo Estado de Santa Catarina ou pelo Município de Balneário Camboriú, de que o requerente é doador de sangue, discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a 01 (uma) por ano.

6.2 A FEPESE publicará, no endereço eletrônico do concurso público: http://compur.fepese.org.br, no dia 6 de janeiro de 2012, relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue deferidos.

6.3 Os candidatos que tiverem os seus pedidos de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue indeferidos e que desejarem participar do processo seletivo deverão Imprimir o boleto da taxa de inscrição e efetivar o seu pagamento em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 É assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público.

7.2 Serão reservadas aos portadores de necessidades especiais, nos termos do § 22, do Artigo 11, da Lei Municipal 1069/91, com a redação da Lei Municipal 1.346/94, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente concurso público, conforme quadro abaixo:

CARGO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS

VAGAS LISTA GERAL

AGENTE DE TRÂNSITO

25

2

23

7.3. São consideradas pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Decreto Federal nº . 3.298/99 as pessoas que se enquadrem nas seguintes categorias:

1. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

2. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

3. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

4. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) Habilidades sociais;

d) Utilização dos recursos da comunidade;

e) Saúde e segurança;

f) Habilidades acadêmicas;

g) Lazer; e

h) Trabalho.

5. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências

7.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato deverá:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do concurso: http://compur.fepese.org.br;

b) Ler atentamente o edital e seus anexos;

c) Certificar-se de possuir as habilitações e poder atender as exigências do edital;

d) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, declarando-se portador de deficiência e manifestando a vontade de concorrer às vagas a eles reservadas;

e) Conferir atentamente os dados informados e enviar o requerimento pela INTERNET;

f) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

g) Imprimir o Boleto Bancário referente ao valor da inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, preferencialmente do Banco do Brasil, ou por home banking, até o último dia de inscrição.

h) Entregar em um dos postos de atendimento, até o último dia de inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência da qual é portador, e cópia do requerimento de inscrição.

7.3.1. A declaração de ser portador de deficiência e o laudo médico de que trata o item 7.3 letra "h", tem efeito unicamente para inscrição e realização das provas, não substituindo, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão necessária para exercer as atribuições do cargo.

7.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento diferenciado nos dias do concurso deverá indicar no Requerimento de Inscrição, as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

7.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar pedido de tempo adicional para realização da prova, com justificativa do seu requerimento, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial. O requerimento e o parecer devem ser entregues em um dos postos de atendimento até o último dia de inscrição.

7.6 A pessoa portadora de deficiência participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) Ao conteúdo da prova;

b) Prestação de todos os exames previstos no edital;

c) A avaliação e aos critérios de aprovação;

d) Ao horário e local de aplicação de todas as provas; e

e) A nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.6.1 O candidato inscrito para as vagas reservadas aos portadores de deficiência será convocado, mediante aviso publicado no sitio do concurso, para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física necessária para exercer as atribuições do cargo.

7.7 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória.

7.7.1 Os candidatos portadores de deficiência, habilitados na forma do presente edital, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem especial de classificação, constante em lista separada, observada a ordem de classificação geral.

7.8 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.9 Na falta de candidatos classificados e ou habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem de classificação.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será publicado no endereço eletrônico: http://compur.fepese.org.br no dia 23 de janeiro de 2012.

9.1. O concurso público, objeto deste Edital, para o cargo de Agente de Trânsito constará de 03 (três) etapas:

a) Primeira Etapa: Prova escrita com questões objetivas, de caráter classificatório e eliminatório;

b) Segunda Etapa: Teste de Capacitação Física, de caráter eliminatório;

c) Terceira Etapa: Exame Psicotécnico de caráter eliminatório.

10. DA PROVA ESCRITA COM QUESTÕES OBJETIVAS

10.1 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório e constará de 40 questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas das quais uma única será correta e será avaliada numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, expressa com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

10.1.1 As áreas de conhecimento por ela abrangidas, a distribuição e valor das questões, são descritas no quadro abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

VALOR POR ACERTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Português

7

0,25

1,75

2. Atualidades

7

0,25

1,75

3. Matemática

6

0,25

1,50

4. Conhecimentos específicos

20

0,25

5,00

TOTAL

40

 

10,00

10.2. A prova escrita com questões objetivas, de caráter classificatório e eliminatório será realizada no dia 5 de fevereiro de 2012, na cidade de Balneário Camboriú - SC, em local que será divulgado, no endereço eletrônico: http://compur.fepese.org.br a partir de 27 de janeiro de 2012 e terá a duração de 3 (três) horas, conforme o cronograma abaixo:

EVENTO

INÍCIO

TÉRMINO

1. Acesso dos candidatos aos locais de prova

13h20

14H

2. Horário limite para ingresso no local de prova.

-

14h

2. Distribuição das provas.

-

14h10

3. Resolução da prova.

14h10

17h10

10.2.1 O ingresso nos locais de prova só será permitido até às 14 horas quando os portões de acesso serão fechados, não se admitindo a entrada de candidatos sob qualquer alegação.

10.3 Os horários das provas poderão ser alterados por razões de ordem técnica ou motivo de força maior, do que os candidatos serão avisados por e-mail, no sitio do concurso com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência e ou nos locais onde se realizarão a prova em casos de natureza imprevisível.

10.4 Todas as despesas decorrentes da participação no presente concurso, mesmo que os horários de provas venham a ser alterados, são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

10.5 A entrada nos locais da Prova Escrita só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas ou protocolos.

10.5.1 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

10.5.2 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

10.5.3 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. O candidato está ciente de que, nesse caso, será submetido à identificação datiloscópica e poderá ser fotografado e ou filmado.

10.6 Durante a realização das provas é vedada a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte/uso de relógios (digitais e ou analógicos) e aparelhos telefônicos, controles remotos em geral, chaves de veículos com sistema integrado ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

10.7 É expressamente vedado o ingresso ao edifício onde se realizarão as provas de candidato portando qualquer tipo de armamento.

10.8 São permitidos unicamente no local de prova:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em embalagem fabricada com material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

10.9 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Os pertences não autorizados, eventualmente trazidos, devem ser entregues de imediato na entrada da sala de prova, desligados quando for o caso, sem qualquer outro aviso.

10.10 A FEPESE e a COMPUR não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material ou equipamento ocorrido dentro dos locais de prova.

10.11 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

10.12 O candidato receberá para realizar a Prova Escrita um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados, pela verificação se o caderno de questões está completo e sem falhas de impressão. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

10.13 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica feita de material transparente com tinta de cor azul ou preta. As questões da prova escrita serão corrigidas unicamente pelo registro do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro lugar.

10.13.1 É de inteira responsabilidade do candidato a aquisição das canetas de acordo com as especificações do edital.

10.14 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

10.15 O candidato só poderá entregar a prova e deixar o local após às 15h10 minutos.

10.16 Ao concluir a prova, respeitado o disposto no item 10.15, o candidato entregará o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.

10.16.1 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões e o cartão resposta ao mesmo tempo.

10.17 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

10.18 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento por qualquer motivo, de candidato da sala de provas.

10.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

10.20 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica e ou fotográfica e ou por gravação em vídeo, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

10.21 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de prova, mesmo que filhos menores.

10.22 Publicado o gabarito definitivo da prova escrita, depois de corrigidas as provas, a FEPESE emitirá uma relação das notas obtidas por todos os candidatos.

10.23 Serão classificados e convocados para a segunda etapa do concurso, o teste de Capacitação Física, de caráter eliminatório, os 60 (sessenta) primeiros classificados na prova escrita, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

10.23.1 Em havendo empate na nota correspondente à última classificação, serão convocados todos os que tiverem obtido a mesma nota.

10.24 Os demais candidatos serão desclassificados, estando impedidos de participar da etapa seguinte.

11. DO TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

11.1 Os candidatos classificados na prova escrita, nos termos do item 10.23 e seguinte, serão submetidos ao Teste de Capacitação Física, de caráter eliminatório, que terá por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e resistência aeróbia do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício das atividades inerentes à função.

11.2 O Teste de Capacitação Física será aplicado no dia 19 de fevereiro de 2012 em local e horário que serão divulgados no endereço eletrônico do concurso: http://compur.fepese.org.br/ a partir do dia 14 de fevereiro de 2012.

11.2.1 Não será permitido o acesso ao local do teste ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

11.3 Participarão do Teste de Capacitação Física apenas os candidatos classificados na prova escrita do 1° (primeiro) ao 60° (sexagésimo) lugares, nos termos do item 10.23.

11.3.1 Os candidatos deverão comparecer ao local do Teste de Capacitação Física adequadamente trajados: calção ou short, camiseta e tênis, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início do teste.

11.4 No dia e horário do Teste de Capacitação Física o candidato deverá portar os seguintes documentos:

a) Documento de identidade original, não se aceitando cópias, mesmo que autenticadas, ou protocolos;

b) Atestado Médico original, emitido há no máximo 21 (vinte e um) dias da data da realização do Teste de aptidão física, com nome legível e número de inscrição no CRM do médico que o emitiu, atestando estar o candidato em gozo de perfeita saúde física e mental e apto para ser submetido ao Teste de Capacitação Física.

11.4.1 Em caso de condições climáticas adversas e ou baixas temperaturas, será permitido aos candidatos o ingresso no local e permanência até o horário em que forem chamados, vestidos com agasalho esportivo que deverão tirar para participar das provas.

11.5 Os candidatos serão submetidos às seguintes provas:

a) Para homens: barra horizontal, flexão abdominal e resistência aeróbica;

b) Para mulheres: barra horizontal estática, flexão abdominal e resistência aeróbica;

11.6 A descrição das provas de Teste de Capacitação Física constam do Anexo 2 deste edital.

11.7 É recomendado que a última refeição seja feita com a antecedência mínima de duas horas da realização do exame.

11.8 Os candidatos fumantes devem abster-se do fumo pelo menos nas duas horas anteriores e posteriores ao exame.

11.9 Não serão permitidos o uso de remédios ou qualquer substância química que possa alterar o desempenho do candidato. A FEPESE/COMPUR poderá encaminhar para exame qualquer candidato ou colher qualquer material para exames laboratoriais com a finalidade de identificar o uso de remédios ou substâncias químicas vedadas. Constatada a presença de substâncias não permitidas o candidato será desclassificado e excluído do concurso.

11.10 O candidato, ao encerrar o Teste de Capacitação Física, deverá assinar em listagem própria sua saída do local.

11.11 Será considerado APTO o candidato (a) que obtiver, no mínimo, 2 (dois) pontos em cada uma das provas do Teste de Capacitação Física.

11.12 Serão desclassificados, não podendo realizar as demais etapas do concurso:

a) Os candidatos que não comparecerem, chegarem atrasados, não portarem documento de identificação e ou atestado médico exigido e ou se apresentarem para o Teste de Capacitação Física sem estar adequadamente vestidos e calçados nos termos do edital;

b) O candidato que não conseguir concluir, com o aproveitamento mínimo, qualquer dos testes;

c) O candidato que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária, que o impossibilite de realizar qualquer uma das provas do Teste de Capacitação Física, na data estipulada;

d) O candidato considerado NÃO APTO, por não ter obtido o mínimo, 2 (dois) pontos em cada um dos testes do Teste de Capacitação Física.

11.13 A relação por ordem de classificação dos candidatos aprovados no Teste de Capacitação Física, será disponibilizada no endereço eletrônico do concurso: http://compur.fepese.org.br

12. TERCEIRA ETAPA: EXAME PSICOTÉCNICO

12.1 Os candidatos considerados APTOS no Teste de Capacitação Física serão convocados mediante comunicado publicado no site do concurso, para a terceira etapa do concurso público que será constituída de Exame Psicotécnico.

12.2 O Exame Psicotécnico será realizado no dia 4 de março de 2012 em horários e locais que serão comunicados unicamente por edital de convocação publicado no endereço eletrônico do concurso a partir de 28 de fevereiro de 2012.

12.3 No dia e horário do Exame psicotécnico o candidato deverá portar documento de identidade original, não se aceitando cópias, mesmo que autenticadas, ou protocolos e caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

12.4. O Exame psicotécnico, de caráter eliminatório, terá por finalidade avaliar as características psicológicas, a estrutura e a dinâmica da personalidade do candidato, verificando se o mesmo apresenta as características psicológicas avaliadas nas dimensões adequadas para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente de Autoridade de Trânsito de Balneário Camboriú e será realizado por profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Psicologia.

12.5 Para o Exame psicotécnico serão empregados técnicas e instrumentos psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, visando estabelecer um diagnóstico e um prognóstico de adaptação ao cargo de Agente de Autoridade de Trânsito.

12.6 Da avaliação dos resultados obtidos pelo candidato, o avaliador designado emitirá um parecer de APTO ou INAPTO.

12.6.1 Será considerado APTO o candidato que apresentar características de personalidade em dimensões compatíveis para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente de Autoridade de Trânsito de Balneário Camboriú.

12.6.2 Será considerado INAPTO o candidato que apresentar características de personalidade em dimensões incompatíveis, no momento, para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente de Autoridade de Trânsito de Balneário Camboriú.

12.7 Serão desclassificados:

a) Os candidatos que não comparecerem, chegarem atrasados, não portarem documento de identificação ou material exigido (caneta esferográfica de material transparente com tinta de cor azul ou preta);

b) O candidato considerado INAPTO.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. Serão classificados os candidatos que tiverem satisfeito todos os itens abaixo:

13.1.1. Tenham obtido nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita e classificados do 1° (primeiro) ao 60° (sexagésimo) lugar;

13.1.2. Tenham sido considerados Aptos no Teste de Capacitação Física;

13.1.3. Tenham sido considerados Aptos no Exame Psicotécnico.

13.2 Os candidatos, satisfeito o disposto no item 13.1, serão classificados em ordem decrescente da nota da prova escrita com questões objetivas, expressa com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

13.3 Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 12 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

13.3.1 Para o efeito de desempate será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente concurso.

13.4 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota nas questões de Português;

c) Maior nota nas questões de Atualidades;

d) Maior nota nas questões de Matemática;

e) Maior idade.

13.5 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado até às 18 horas do segundo dia útil subsequente à publicação do sitio do concurso da:

a) Homologação das inscrições;

b) Teor das questões e gabarito provisório da prova escrita;

c) Nota da prova escrita;

d) Resultado do Teste de Capacitação Física;

e) Resultado do Exame Psicotécnico;

f) Resultado final do concurso.

14.2 Os recursos só serão aceitos se efetuados pela INTERNET.

14.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://compur.fepese.org.br /e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on-line" atentamente, com clareza, argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

14.4 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

14.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

14.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://compur.fepese.org.br.

14.6.1 Para de eles tomar conhecimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

14.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

14.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

14.9 Os recursos intempestivos não serão acolhidos e os inconsistentes não providos.

14.10 Após a análise dos recursos interpostos poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO

15.1 As convocações para admissão aos candidatos aprovados e classificados serão feitas através de edital publicado no sitio do concurso na Internet: http://compur.fepese.org.br, de publicação em jornal oficial do município e enviadas através de correspondência via correios para o endereço que o candidato declarou na ficha de inscrição.

15.2.1 O funcionamento do Curso de Formação de Agentes de Trânsito obedece a Regimento próprio que será dado a conhecer a todos os participantes.

15.2.2 Antes da matrícula no curso o candidato aprovado e classificado no concurso público deverá apresentar a Compur original de exame toxicológico de larga janela de detecção.

15.2.2.1 A não apresentação na data determinada do original de exame toxicológico de que trata o item 15.2.2, impedirá a matrícula do candidato.

15.2.2.2 O candidato receberá uma ajuda de custo, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única para custear a despesa de obtenção do referido exame.

15.2.3 Os candidatos matriculados no curso de Agente de Trânsito farão jus a ajuda de custo no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) durante a duração do curso, desde que tenham os índices de frequência e aproveitamento definidos pelo regimento.

15.2.4 Será considerado aprovado o candidato que freqüentar no mínimo 90% das aulas do curso e obtiver aproveitamento mínimo de 70% nas avaliações das disciplinas ministradas.

15.2.6 O não atendimento a convocação, a reprovação ou o desligamento do candidato no curso de preparação para Agentes de Trânsito, incorrerá na eliminação do mesmo no certame.

15.3 A avaliação no Curso de Formação de Agentes de Trânsito se constitui na avaliação de desempenho com caráter eliminatório, de acordo com a legislação trabalhista.

15.4 Os atos relacionados à convocação e contratação dos candidatos aprovados, bem como da matrícula e funcionamento do Curso de Formação de Agente de Trânsito são de exclusiva responsabilidade e competência da COMPUR.

15.5 Para admissão os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar a documentação abaixo e submeter-se a Perícia Médica nomeada pela COMPUR.

15.5.1 Documentos que devem ser apresentados:

1) Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública, as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios;

2) Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 32 da C.F.), todas da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

3) Fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, categoria AB ou superior;

4) Prova de que está em dia com a obrigação eleitoral

5) Prova de que cumpre a escolaridade e requisitos exigidos para o cargo;

6) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos.

15.5.2 Exames e Laudos Médicos expedidos no máximo há 30 (trinta) dias:

a) Originais de Exames laboratoriais: Hemograma completo, Glicemia de Jejum, Urina (EAS), Parasitológico de Fezes, VRDL, tipagem sanguínea (ABO-Rh);

b) Original de Eletrocardiograma e Teste Ergométrico e respectivo laudo;

c) Original de Eletroencefalograma e respectivo laudo;

d) RX de tórax PA e perfil.

e) Declaração formal do candidato de que não está sendo submetido a tratamento psiquiátrico ou psicológico.

15.5.2.1 A Perícia Médica poderá solicitar exames complementares ao candidato, para que possa emitir seu parecer conclusivo.

16. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

16.1. Delega-se competência à FEPESE para:

a) Deferir e indeferir as inscrições dos candidatos;

b) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir a prova escrita e aplicar o Teste de Capacitação Física e o Exame Psicotécnico.

c) Receber, apreciar e julgar os recursos administrativos previstos nesse Edital;

g) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

h) Prestar informações sobre o concurso;

17. DO FORO JUDICIAL

17.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este Edital é o da Comarca de Balneário Camboriú -SC

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Este concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do presidente da COMPUR.

18.2 A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de admissão automática na COMPUR.

18.3 Será excluído do concurso, por ato da FEPESE, o candidato que:

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

e) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

f) faltar na prova objetiva de conhecimentos;

g) faltar no teste de Avaliação Física e Biométrica.

18.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

18.5 O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será publicado em jornal de circulação local, em Jornal de Circulação Regional, disponibilizado na Internet no endereço eletrônico: http://compur.fepese.org.br/ e afixado no mural do edifício sede da COMPUR.

18.6 Os casos não previstos neste edital serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Comissão do concurso público da COMPUR.

Balneário Camboriú (SC), 21 de novembro de 2011.

ANEXO I - PROGRAMA

QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS - Compreensão e interpretação de textos literários e não-literários. Estruturação do texto e dos parágrafos. Emprego de maiúsculas. Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos).

ATUALIDADES - Análise de assuntos relevantes e atuais de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Aspectos da geografia, formação histórica, cultura, economia e sociedade catarinenses. Aspectos históricos e geográficos, desenvolvimento econômico e social, patrimônio histórico e cultural de Balneário Camboriú.

MATEMÁTICA- Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.2 e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação de Trânsito- [ 10 questões]- Legislação: Competências Municipal, Estadual e Federal e atribuições do Município na Legislação de trânsito. Normas Gerais de Circulação e Conduta- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas resoluções regulamentadoras do Contran e Cetran /SC. Atribuições e responsabilidades do Agente de Trânsito. [Devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até 30 de outubro de 2011]

O Município de Balneário Camboriú [ 5 questões]: Aspectos históricos, turísticos, culturais e geográficos. Balneário Camboriú - desenvolvimento econômico e social. O patrimônio histórico e cultural de Balneário Camboriú. Localização das atrações turísticas, órgãos federais, estaduais e municipais, hospitais, postos de atendimento médico, postos de atendimento ao turista, terminal rodoviário, acessos à BR 101 e principais avenidas e ruas de Balneário Camboriú.

Noções de Direito: [ 5 questões] Constituição da República Federativa do Brasil- 1.1. Título I; 1.2. Título II/Capítulo I; 1.3. Título III/Capítulo IV. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 3. Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA; 4. Lei Federal n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso.

ANEXO II - PROGRAMA

TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA DESCRIÇÃO DOS TESTES

BARRA HORIZONTAL

ABDOMINAL

RESISTÊNCIA AERÓBICA - 2.400 M

Pontos

Masculino (Flexão)

Feminino
(Estática)

M/F

Masculino

Feminino

1028"91 31 09:00 11:0050.0

27"31

28"90

30

09:01

09:15

11:01

11:15

47.0

9

25"71

27"30

29

09:16

09:30

11:16

11:30

44.0

24"11

25"70

28

09:31

09:45

11:31

11:45

41.0

8

22"51

24"10

27

09:46

10:00

11:46

12:00

38.0

20"91

22"50

26

10:01

10:15

12:01

12:15

35.0

7

19"31

20"90

25

10:16

10:30

12:16

12:30

32.0

17"71

19"30

24

10:31

10:45

12:31

12:45

29.0

6

16"11

17"70

23

10:46

11:00

12:46

13:00

26.0

14"51

16"10

22

11:01

11:15

13:01

13:15

23.0

5

12"91

14"50

21

11:16

11:30

13:16

13:30

20.0

11"31

12"90

20

11:31

11:45

13:31

13:45

17.0

4

09"71

11"30

19

11:46

12:00

13:46

14:00

14.0

08"11

09"70

18

12:01

12:15

14:01

14:15

11.0

306"5108"101712:1612:3014:1614:308.0
04"9106"501612:3112:4514:3114:455.0

2

03"30

04"90

15

12:46

13:00

14:46

15:00

2.0

Descrição e procedimentos das provas do Teste de Capacitação Física.

1. BARRA HORIZONTAL (Masculino)

Procedimentos:

a) A barra deve ser instalada a uma altura tal que o avaliado, mantendo-se pendurado com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo;

b) A posição da pegada é pronada (dorso da mão voltado para o rosto) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros);

c) Após assumir essa posição, o avaliado tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, após o que retornará à posição inicial;

d) O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente.

Observações:

a) Os cotovelos deverão estar em extensão total para o início da flexão;

b) É permitido o repouso entre um movimento e outro, contudo o avaliado não poderá tocar os pés no solo;

c) O queixo do avaliado deve ultrapassar o nível da barra no momento de executar o movimento de flexão dos cotovelos (subida);

d) Não são permitidos movimentos de quadris ou pernas nem a extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da prova.

2. BARRA HORIZONTAL ESTÁTICA (Feminino)

Procedimentos

A candidata deverá sustentar o seu corpo estendido, pelas mãos em pronação, fixas em uma barra horizontal, com o braço fletido sobre o antebraço, mantendo o queixo acima da linha da barra, sem tocá-la e sem colocar os pés em contato com o chão, por um tempo mínimo de 03"30 (três segundos e trinta centésimos), conforme tabela de pontuação.

Durante o exercício o corpo deverá ser mantido em equilíbrio e estático, só cabendo uma única tentativa para a prova. A candidata, se solicitar, poderá ser auxiliada para tomar a posição inicial.

3. FLEXÃO ABDOMINAL (Masculino e Feminino)

Procedimentos

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos;

b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas;

d) A prova é iniciada com o comando "atenção já!" e finalizada com o comando "pare!";

e) O número de movimentos executados corretamente em trinta segundos (30') será o resultado;

f) O cronômetro é acionado no comando "atenção já!" e travado no "pare!";

g) O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste, entretanto o objetivo é tentar realizar o maior número de flexões possíveis em trinta segundos.

4. RESISTÊNCIA AERÓBICA (corrida de 2.400 m) {Masculino e Feminino}

Procedimentos

a) O teste consiste em correr a distância de 2.400 metros no menor tempo possível;

b) A prova é iniciada com o comando de "atenção, já!", acionando-se concomitantemente o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado;

c) O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.