Tribunal de Justiça - AM

Notícia:   Comissão do TJ - AM convoca Engenheiros Civis para entrevista

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL N° 02/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENGENHEIROS.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER:

A todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei n.° 2.607 de 28 de junho de 2000 e demais normas que regem a matéria, ficam abertas inscrições, no período de 16 a 20 de maio de 2011, no horário de 08h às 15h, para contratação temporária de Engenheiros, por prazo determinado para atuarem na Divisão de Engenharia na Secretaria de Controle Interno, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo e, será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, na cidade de Manaus;

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado visa à contratação imediata de 04 (quatro) bacharéis em Engenharia Civil e 01 (um) bacharel em Engenharia Mecânica, para contratação temporária, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez, por igual período, de acordo com a necessidade do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

1.3. Os contratos resultantes do presente processo seletivo serão regidos pela Lei n°. 2.607 de 29.06.2000, alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;

1.4. O Processo Seletivo consistirá de 03 (três) etapas: análise curricular, teste prático (somente para a função de engenheiro civil) e entrevista, sendo a 1ª e a 2ª fase classificatória e eliminatória e a 3a classificatória;

1.5. Não haverá taxa de inscrição.

2. DOS CARGOS/FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS,

REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS

2.1. Os cargos, pré-requisitos, remuneração, número de vagas e jornada de trabalho são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado os candidatos que cumpram as seguintes exigências:

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.1.4. Ter 18 anos completos;

3.1.5. Possuir, na data de inscrição, a qualificação exigida para o cargo pretendido;

3.1.6. Atender todas as exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições realizar-se-ão no período de 16 a 20 de maio de 2011, no horário de 08h às 15h impreterivelmente, com a entrega do currículo e cópias comprobatórias na Divisão de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, situada na Av. André Araújo, s/n.° - Bairro Aleixo - 1.° Andar;

4.2. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceita inscrição através de procuração pública realizada em cartório com poderes específicos para tal; mediante apresentação de documento de identidade original do procurador;

4.3. Não será aceita a solicitação de inscrição via fax, meio eletrõnico ou correios;

4.4. Para inscrever-se, o candidato deve preencher de forma legível, o formulário de inscrição constante no Anexo III, apresentar original e cópia dos documentos e declarações informados abaixo:

a) Certificado ou Declaração Autenticada de Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado em Engenharia conforme área de formação;

b) Certificado ou Declaração Autenticada de Conclusão de Pós-Graduação na área afim, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, caso declarado;

c) Documentação pessoal (RG, CPF e Título de Eleitor);

d) Comprovante de inscrição na entidade de classe representativa;

e) Comprovante de endereço;

f) Declaração de estar em dia com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

g) Declaração de estar em dia com as obrigações eleitorais e;

h) Comprovante de experiência profissional na administração pública, ou privada no exercício da área afim, conforme especificado no Anexo I.

4.5. Não se enquadra na alínea "a" do item 4.4. Certificado ou Declaração Autenticada de Conclusão de Curso de Tecnólogo;

4.6. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição;

4.7. A constatação de irregularidade, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, implicará a automática eliminação do candidato;

4.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da inscrição, bem como da documentação ou das informações, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época;

4.9. O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo ou função;

4.10. Não serão aceitas inscrições condicionais ou com documentação incompleta;

4.11. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado ao candidato que tenha vínculo de parentesco em linha reta e colateral, até o terceiro grau inclusive, e o parentesco por afinidade, na linha reta ou colateral, incluído o parente colateral de terceiro grau, do cônjuge ou companheiro dos magistrados ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento neste Poder Judiciário.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículo, realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, teste prático e entrevista, realizados pela Divisão de Engenharia;

5.1.1. A avaliação de títulos terá os valores definidos conforme a tabela a seguir:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Formação em Curso de Especialização (Lato Sensu) na área afim. (mínimo de 360 horas)

0,5 ponto

02

Formação em Curso de Mestrado (Stricto Sensu) na área afim.

01 ponto

03

Formação em Curso de Doutorado (Stricto Sensu) na área afim.

1,5 pontos

04

Experiência Profissional na administração pública ou privada

01 ponto (não cumulativo com a experiência exigida no item 4.4, alínea "h") até o máximo de 05 pontos

05

Acervo técnico junto ao CREA de elaboração de projeto técnico na área afim

0,5 ponto (para cada projeto registrado)

OBS:

- Os pontos atribuídos aos itens 01 a 03 não são cumulativos, devendo o candidato apresentar original e cópia do diploma de maior valor.

- Os pontos atribuídos aos itens 04 e 05 deverão estar relacionados à área afim para a qual o candidato se inscreveu.

5.2. Somente serão aceitos os títulos relacionados no item 5.1.1. expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima;

5.3. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrõnico e via correio/sedex ou outro;

5.4. No ato da inscrição, ao entregar os títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário fornecido pela Instituição, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO:

6.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos do item 5.1.1. somente serão aceitos:

a) Certificado ou Diploma, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou;

b) Declaração de conclusão, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, em papel timbrado e devidamente assinado pelo diretor da Unidade de Ensino.

6.2. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado à Experiência Profissional, o candidato deverá apresentar original e cópia:

a) Certidão de contagem de tempo (com início e fim, se for o caso) de emprego/função pública, em papel timbrado da instituição com assinatura e carimbo originais, ou;

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, ou;

c) Primeiro e último contracheque.

6.3. Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo;

6.4. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

6.5. Cada título será considerado uma única vez.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Serão considerados aprovados na 1ª etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem no mínimo 05 (cinco) pontos na análise curricular;

7.2. Estarão classificados para 2ª etapa os 20 (vinte) primeiros colocados, desde que tenham obtido um mínimo de 05(cinco) pontos. Em caso de empate na 20a colocação, serão convocados todos os candidatos que se encontrarem nesta posição;

7.3. Os candidatos que obtiverem no mínimo 02 (dois) pontos no teste prático serão submetidos à entrevista;

7.4. Serão considerados desistentes e automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem a 2a e/ou 3a etapas;

7.5. Em caso de não preenchimento do total de vagas disponíveis após a entrevista, serão convocados candidatos aprovados na 1ª etapa obedecendo à ordem de classificação, para serem submetidos às demais etapas;

7.6. A pontuação final será calculada através do somatório de todos os pontos obtidos pelo candidato;

7.7. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos;

7.8. O resultado preliminar da 1ª etapa estará disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - www.tjam.jus.br e no Diário da Justiça no dia 27 de maio de 2011;

7.9. As demais etapas do Processo Seletivo Simplificado ocorrerão conforme especificação constante no cronograma do Anexo II deste edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1.2. O teste prático, direcionado somente aos candidatos concorrentes na função engenheiro civil, consistirá na utilização das ferramentas AutoCAD e Programa de Orçamento, ao qual será atribuída pontuação máxima de 05 (cinco) pontos;

5.1.3. Na entrevista serão avaliados os seguintes critérios: conhecimentos técnicos, experiência profissional e competências necessárias para desempenho da função. A cada critério será atribuída pontuação, que somada totalizará o máximo de 05 (cinco) pontos.

8.1. Ocorrendo empate no resultado final, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do artigo 10 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais);

8.2. Para os candidatos que não estão amparados pelo item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na entrevista;

b) tiver maior tempo de experiência profissional em campo.

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para entrega dos pedidos de impugnação do Processo Seletivo Simplificado, em qualquer dos casos, seguirá o disposto no Anexo II;

9.2. Os recursos deverão ser entregues por escrito no Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sito na Av. André Araújo, s/n ° - Bairro Aleixo - Térreo, endereçados à Divisão de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no prazo estabelecido;

9.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em sua argumentação. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aquele cujo teor desrespeite a banca, será preliminarmente indeferido;

9.4. Todos os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o resultado estará à disposição dos candidatos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - www.tjam.jus.br e no Diário da Justiça, conforme Anexo II.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos selecionados serão contratados por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas, conforme anexo I;

10.2. O contrato temporário para o cargo de Engenheiro terá jornada de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais;

10.3. Os candidatos selecionados de acordo com o número de vagas oferecidas deverão comparecer à Divisão de Pessoal do Tribunal de Justiça, sito na Av. André Araújo, s/n° - Bairro Aleixo - 1.° Andar, até 03 (três) dias úteis após a publicação do termo de homologação do resultado final no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - www.tjam.jus.br e no Diário da Justiça, portando originais e cópias dos documentos e declarações constantes no item 4.4., e ainda:

a) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

b) Declaração de não ocupar cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal, excetuados os casos admitidos em Lei, devendo nesses casos apresentar declaração de compatibilidade funcional;

c) Declaração de não participar de diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade: contratante ou concessionária de serviço público; fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual; com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;

d) Declaração de não exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

e) Certidão de negativa de antecedentes criminais;

f) Número de conta corrente e agência bancária;

g) 01 Foto 3x4 e 01 Foto 2x2;

h) PIS/PASEP.

10.4. O candidato selecionado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado para o cargo, conforme a ordem de classificação geral;

10.5. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefones na Divisão de Recursos Humanos do Poder Judiciário, enquanto estiver participando da seleção e mesmo após ter sido aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados;

10.6.A não adaptação ou a não correspondência do contratado para com as atividades desempenhadas ensejará a rescisão do contrato, e a conseqüente convocação de novo candidato conforme ordem de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação prévia das normas contidas no presente Edital;

11.2. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Manaus, 11 de maio de 2011.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas

ANEXO I - Quantitativo de Vagas, Remuneração e Descrição de cargo / função.

1) Cargo: Analista Judiciário I

Função ENGENHEIRO CIVIL

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas Disponíveis: 04 Vagas

Remuneração: R$ 5.830,39

Duração do Contrato: 12 meses

Descrição Sumária: Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo obras e serviços técnicos de engenharia; fiscalização in loco das obras e serviços; produção de cálculo estrutural; produção de orçamentos e desenvolvimento de projetos; análise técnica de processos administrativos com emissão de pareceres correspondentes; fornecimento de informações e esclarecimentos em projetos básicos/termos de referencia para contratação de obras e serviços de engenharia, ou quando requeridos; elaboração e exame de planilhas oficiais de composição de custos; realização de pesquisas; atividades inerentes ao serviço de auditoria; bem como aos serviços de manutenção e reparos nas edificações, além de assistência em atividades inerentes à sua área de atuação.

Requisitos para ingresso

1. Certificado de formação em Curso de Nível Superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC.

2. Registro profissional em entidade de classe representativa.

3.Experiência comprovada de 03 (três) anos em atividade especifica de obras e engenharia, com produção de projeto básico nessa modalidade.

 

Função: ENGENHEIRO MECÂNICO

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas Disponíveis: 01 Vaga

Remuneração: R$ 5.830,39

Duração do Contrato: 12 meses

Descrição Sumária: Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo manutenção e desenvolvimento de projetos relacionados a conforto térmico e elevadores, além de assistência em atividades inerentes à sua área de atuação.

Requisitos para ingresso

1. Certificado de formação em Curso de Nível Superior em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo MEC.

2. Registro profissional em entidade de classe representativa.

3.Experiência comprovada de 02 (dois) anos em atividade relacionada a conforto térmico e elevadores, com produção de projeto básico nas duas modalidades.

ANEXO II - Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Engenheiros.

Etapas

Período

Inscrições

16 a 20 de maio de 2011 (de 08 às 15 horas)

Divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa

27 de maio de 2011

Prazo para recurso da 1ª etapa

30 de maio de 2011 (de 08 às 15 horas)

Divulgação do resultado do recurso

01 de junho de 2011

Teste Prático / Entrevistas

01, 02, 03, 06 e 07 de junho de 2011

Divulgação preliminar do resultado final

09 de junho de 2011

Prazo para recurso da 2ª

13 de junho de 2011 (de 08 às 15 horas)

Divulgação do resultado final

15 de junho de 2011

ANEXO III- Formulário de Inscrição

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENGENHEIROS

( ) Civil ( ) Mecânica

CANDIDATO
 

NACIONALIDADE
 

ENDEREÇO
 


 

APT°
 

BAIRRO
 

CIDADE
 

ESTADO
 

CEP
 

FONE RESIDENCIAL
 

FONE CELULAR
 

FONE RECADO / NOME
 

E-MAIL:

DATA DE NASCIMENTO ___/___/___

IDADE
 

SEXO

( ) MAS

( ) FEM

ESTADO CIVIL

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

( ) SIM

( ) NÃO

RG N°:
 

ÓRGÃO EXPEDIDOR
 

ESTADO
 

DT. EXPEDIÇÃO
 

CPF
 

TENHO DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIR A JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS? ( ) SIM ( ) NÃO

POSSUO VINCULO DE PARENTESCO, EM LINHA RETA E COLATERAL,ATÉ 3° GRAU OU PARENTESCO POR AFINIDADE, EM LINHA RETA OU COLATERAL ATÉ O 3° GRAU, COM MAGISTRADOS OU SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO OU DE ASSESSORAMENTO NESTE PODER JUDICIÁRIO? ( ) SIM ( ) NÃO

"Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação, omissão de informações ou a não apresentação dos documentos exigidos, conforme disposto em Edital, implicará minha exclusão do processo seletivo".

Manaus, ______ de _______________ de _____ .

_________________________________________
Assinatura do Candidato conforme RG