Prefeitura de São Borja (COMDICA) - RS

Notícia:   COMDICA de São Borja - RS oferece vagas para Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA

MUNICÍPIO DE SÃO BORJA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE SELEÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2013/2015

EDITAL Nº 02/COMDICA/2012

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 2.436/96 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, faz publicar o presente edital que trata do processo seletivo para a escolha de conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Tutelar estabelecendo normas para a realização do Processo de Seleção de Candidatos para Conselheiros Tutelares e de seus Suplentes no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Serão eleitos 05 (cinco) Conselheiros(as) Tutelares, com seus respectivos suplentes por ordem de classificação com mandato de 03(três) anos, permitida uma única recondução por meio de processo de escolha, conforme Lei nº 2.436/96. Encontra-se instaurado o Processo de Seleção dos candidatos a Conselheiros Tutelares. Este processo seletivo reger-se-á de acordo com a legislação municipal pertinente e o disposto no presente Edital, executado pelo Instituto Federal Farroupilha - IFF e supervisionado pela Comissão Eleitoral instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Borja.

1.2 Este Edital tem por objetivo tornar público a organização de todo o processo de escolha dos candidatos que poderão concorrer a Conselheiros Tutelares, devendo para tanto participar de todas as etapas previstas para a seleção.

1.3 O Processo de Seleção consistirá em três etapas. A primeira etapa consistirá na realização da inscrição, que deverá ser acompanhada de todos os documentos exigidos, de acordo com este Edital e de conformidade com a lei Municipal nº 2.436/96. A segunda etapa consistirá na avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Dissertativa abrangendo os seguintes conteúdos: 50% de conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo uma questão dissertativa equivalente a 15%, 30% de conhecimentos básicos da Língua Portuguesa e 20% de conhecimentos sobre o Código Civil - Livro IV - Do Direito de Família. Os candidatos que obtiverem média 5,0 (cinco) nesta segunda etapa, estarão habilitados para a etapa seguinte. A terceira etapa consistirá na campanha eleitoral e eleição.

1.4 As inscrições ocorrerão nas dependências da Prefeitura Municipal de São Borja - Sala do Conselhos, a partir de 13/08/2012 até 23/08/2012, das 8h às 12h e das 14h às 16horas. O candidato deve efetuar o pagamento da inscrição, no valor de R$ 40,00, depositando na Conta do Fundo da Infância e Adolescência- FIA, que será fornecido no ato da inscrição.

1.5 A prova objetiva de conhecimento de Língua Portuguesa, Código Civil e ECA ocorrerá nas dependências do Instituto Federal Farroupilha, no dia 30/09/2012, das 8h30min até às 12h30min.

1.6 Será dado atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, objetivando atender às necessidades especiais devidamente justificadas, cuja solicitação deverá ser efetuada até 05 (cinco) dias antes da data da prova. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Eleitoral do Processo Seletivo.

1.7 A divulgação dos aprovados na primeira etapa para fins de impugnação será efetuada através das Rádios e Jornais locais, site www.saoborja.rs.gov.br e de Editais afixados na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SMTASC, na data de 24/08/2012.

1.7.1 O prazo para a impugnação encerrar-se-á no dia 24/08/2012, data em que serão notificados os candidatos que forem alvos de impugnação para que apresentem sua defesa nos dias 27, 28 e 29/08/2012.

1.7.2 Conforme determinação legal, o julgamento das possíveis impugnações públicas será efetuado pela Comissão do COMDICA e pelo Ministério Público, cujo resultado será publicado através das Rádios e Jornais locais, site www.saoborja.rs.gov.br e de Editais afixados na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SMTASC, na data de 31/08/2012.

1.8 No dia 12/09/2012 será publicada através das Rádios e Jornais locais, site www.saoborja.rs.gov.br e de Editais afixados na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SMTASC, a lista dos candidatos habilitados para as provas de conhecimento.

1.8.1 O resultado da prova objetiva será divulgado através das Rádios e Jornais locais, site www.saoborja.rs.gov.br e de Editais afixados na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SMTASC, na data de 05/10/2012. Os recursos da prova escrita devem ser apresentados impreterivelmente nos dias 08 e 09/10/2012.

1.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo, os quais serão divulgados através das Rádios e Jornais locais, site www.saoborja.rs.gov.br e de Editais afixados na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SMTASC.

1.10 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo, a cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será efetuada através das Rádios e Jornais locais, site www.saoborja.rs.gov.br e de Editais afixados na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SMTASC em lista por ordem decrescente de pontos.

1.12 Nenhuma informação transmitida via telefone que venha a diferir do conteúdo deste Edital sobre o processo seletivo será considerada, devendo cada candidato se inteirar de todas as informações registradas no presente Edital.

2 DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 Apresentar cópia do Documento de Identidade ou equivalente;

2.2 Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos.

2.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, residir e ser eleitor no Município de São Borja há por mais de 05 (cinco) anos.

2.4 Reconhecida idoneidade moral, com três declarações testemunhais com firma reconhecida, Certidões Negativas nos distribuidores criminais das Justiça Estadual e Federal (alvará de folha corrida) e Atestados de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal.

2.5 Ter concluído o ensino médio.

2.6 Estar quites com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar Obrigatório.

2.7 Comprovar, no mínimo 02(dois) anos de experiência/atividade no trabalho com crianças e/ou adolescentes, mediante certidão e/ou declaração fornecida por órgão ou entidade correspondente.

2.7.1 Os comprovantes a que se refere o item anterior consiste em: ter trabalhado em creches, Escola de Ensino Infantil e de Ensino Fundamental, ASEMAs, Abrigos para crianças e adolescentes, Projetos oficiais desenvolvidos neste município ou, ainda em outros, ONGs, ex-Conselheiros Tutelares, Pedagogos, Professores com regência de classe e com habilitação em Magistério em nível de Ensino Médio ou Normal Superior, e Orientador Educacional sempre na área da Infância e Juventude.

2.7.2 A atividade desenvolvida nos órgãos mencionados deverá necessariamente ser na função de atendente, recreacionista, monitor ou brinquedista, com exceção dos professores, que deverão comprovar efetiva regência de classe.

OBS.: A documentação citada no item 2 deverá ser entregue no ato da inscrição.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O pedido de inscrição deverá ser efetuado pessoalmente a partir do dia 13/08/2012, das 8h30min às 12 h e das 14h às 16 horas até o dia 23/08/2012, somente nas dependências da Prefeitura Municipal de São Borja - Sala dos Conselhos.

3.2 As inscrições deferidas, serão publicadas no dia 24/08/2012 e serão divulgadas através das Rádios e Jornais locais, site www.saoborja.rs.gov.br e de Editais afixados na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SMTASC.

4 DA SELEÇÃO PRÉVIA

4.1 A Seleção Prévia será realizada em três etapas:

4.1.1 A primeira etapa consistirá na:

Apresentação de documentação pessoal no ato da inscrição.

4.1.2 A segunda etapa consistirá:

Na realização das Provas Objetivas de conhecimentos de Língua Portuguesa, conhecimentos específicos do ECA e Código Civil - Livro IV - Do Direito de Família e da Prova Dissertativa, conforme Lei municipal nº 3.558 de 30 de Dezembro de 2005.. Todas as provas de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.3 A terceira etapa consistirá:

Na campanha eleitoral e eleição.

5 DA PROVA OBJETIVA

5.1 Será aplicada Prova Objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), sendo somente uma alternativa correta.

5.2 A prova objetiva terá 40 (quarenta) questões, sendo 37(trinta e sete) objetivas e 3(três) equivalentes a questão dissertativa, distribuídas e avaliadas conforme tabela que segue:

PROVA OBJETIVA e QUESTÃO DISSERTATIVA

Área de conhecimento

Número de questões

Valor por questão

Pontuação

Português (30%)

12

0,25

3,0

Código Civil (20%)

08

0,25

2,0

Conhecimentos ECA (50%, sendo 35% Prova Objetiva e 15% Questão Dissertativa)

20

0,25 - 17 objetivas

5,0

Questão Dissertativa 0,75 - dissertativa
Pontuação máxima 10

5.3 A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas até às 8 horas, obrigatoriamente, munido de caneta esferográfica com tinta preta, protocolo de inscrição e cédula de identidade original.

5.5 As provas serão aplicadas no dia 30/09/2012 às 8h30min nas dependências do Instituto Federal Farroupilha, sendo que o ensalamento será afixado nas dependências do mesmo.

5.6 Fica impedido de ingressar ao local de provas o candidato que chegar após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

5.7 Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Cédula e Identidade (original); Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou Carteira Profissional.

5.8 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso às salas de provas: carteira de trabalho, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.10 É vedada a entrada do candidato no dia da realização das provas, portando aparelhos eletrônicos, tais como: telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo.

5.11 O não comparecimento do candidato no dia da realização das provas implicará a sua eliminação do Processo de Seletivo.

5.12 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto, entregar aos fiscais de sala, o caderno de prova e o cartão resposta.

5.13 Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das provas, pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) por cento. Serão automaticamente excluídos do Processo de Seleção os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima previsto neste item.

5.14 O gabarito e as questões da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.saoborja.rs.gov.br no dia 01/10/2012.

6 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

6.1 Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90 na integridade(e suas alterações).

6.2 Conhecimentos do Código Civil: Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, Livro IV - Do direito de Família, especificamente os Artigos 1.583 a 1.689 e 1.783.

6.3 Conhecimentos de Português: Ortografia: emprego das letras, homônimos, parônimos, uso dos porquês; Acentuação Gráfica; Fonologia: contagem de fonemas, ditongo, hiato, tritongo, dígrafo e encontro consonantal; Morfologia: estrutura das palavras, flexão nominal, flexão verbal, processos derivacionais; Classes Gramaticais; Sintaxe: período simples(termos da oração), período composto(coordenação e subordinação); Crase; Semântica: sinônimos, antônimos, valor semântico da conjunções, conotação, denotação, coesão e coerência; Interpretação de Texto; Tipos de texto; Variação Linguística.

7 DOS RECURSOS

7.1 A partir da divulgação do resultado das provas, terá o candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso.

7.2 Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação das questões das provas, desde que devidamente fundamentados.

7.3 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

7.4 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

7.5 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

8 DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, será ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, por nome e documento de identidade.

9 DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Transcorrido o prazo de recursos, o edital de resultado e classificação final será publicado em editais afixados na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SMTASC, divulgação pelas Rádios e Jornais, no site da Prefeitura Municipal de São Borja-RS, www.saoborja.rs.gov.br no dia .

10 DA ELEIÇÃO

10.1 Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia ficam convocados para uma reunião que se realizará no dia 16/10/2012 às 08:30 horas, na Sala dos Conselhos, Sede do COMDICA, quando receberão o regulamento da eleição.

10.1.1 As eleições se efetivarão no dia 16/12/2012.

10.2 Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município de São Borja-RS.

10.3 O processo para escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

10.4 Ficará impedido de participar do Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, na atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo.

10.5 Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos e quites com a Justiça Eleitoral.

10.6 O Processo de Escolha será realizado através de urnas.

10.7 O eleitor votará em apenas 01(um) candidato.

10.8 Nas cabines de votação, serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, que previamente foram publicadas através das Rádios e Jornais, de Editais afixados na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e na página da Prefeitura Municipal de São Borja-RS, www.saoborja.rs.gov.br.

10.9 O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 3 (três) membros: 01 presidente, 01 mesário e 01 secretário, devidamente credenciados pelo COMDICA.

10.9.1 Não poderão compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 3º grau dos candidatos.

10.10 No dia da escolha, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

10.11 A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital, será tomada pelo Ministério Público, ouvida a Comissão Eleitoral. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas, tendo o Ministério Público igual prazo para proferir a decisão.

10.12 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, sendo os resultados encaminhados para a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/COMDICA.

10.12.1 Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao COMDICA, que decidirá em 24 horas, facultada a manifestação do Ministério Público.

10.13 Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.

10.14 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o COMDICA proclamará o resultado dos candidatos classificados.

10.15 Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.

10.16 A fiscalização de todo o processo de escolha estará a cargo do Ministério Público.

10.17 Serão escolhidos os candidatos de acordo com sua classificação sendo que os 05 (cinco) mais votados serão considerados eleitos, ficando os 05 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de classificação, como suplentes.

10.18 Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver maior nota nas três primeiras etapas do Processo Seletivo.

10.18.1 Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade.

11 DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente na ordem de classificação.

11.2 A posse dos escolhidos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 28/01/13 pelo Prefeito Municipal de São Borja e pelo Presidente do COMDICA , homologada pelo Ministério Público tendo término no dia 09/01/2016.

12 DA JORNADA DE TRABALHO

12.1 A carga horária de trabalho será de 40(quarenta) horas de trabalho semanais.

12.2 Além do cumprimento do estabelecido no item 13.1 deste edital, o exercício da função exigirá que o Conselheiro Tutelar se faça presente sempre que solicitado, ainda que fora da jornada normal a que está sujeito.

12.3 Para garantir o atendimento em casos de emergência, os Conselheiros Tutelares permanecerão em regime de plantão, em sistema de rodízio a ser designado em reunião após o empossamento dos titulares.

13 DOS IMPEDIMENTOS

13.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, em conformidade ao Art. 140 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, "marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado(a)".

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo de Seleção, divulgados através das Rádios e Jornais, de Editais afixados na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e na página da Prefeitura Municipal de São Borja-RS, www.saoborja.rs.gov.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo de Seleção.

14.2 Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade, inexatidão e falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.

14.3 O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implica a eliminação do candidato do Processo de Seleção.

14.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Ministério Público.

14.5 Fica terminantemente proibido qualquer tipo de referência que possa vincular direta ou indiretamente a eleição dos Conselheiros Tutelares à questão política partidária ou qualquer outra que diga respeito ao pleito.

14.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Borja-RS, 13 de agosto de 2012.

Maria Solange
Presidente do COMDICA

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ETAPAS

ITEM

ETAPA

PRAZO

01

LANÇAMENTO DO EDITAL

13/08/12

02

INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO

13/08 a 23/08/2012

03

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

24/08/12

04

IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

27, 28 e 29/08/12

05

EDITAL RESULTADOS DOS RECURSOS

31/08/12

06

PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

A partir de 03/09/2012

07

PRAZO FINAL PARA ENTREGA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

10/09/2012 às 16 horas

08

EDITAL DOS HABILITADOS PARA PROVA SELETIVA

12/09/2012

09

REALIZAÇÃO DA PROVA SELETIVA

30/09/2012

10

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA SELETIVA

01/10/2012

11

EDITAL COM LISTA DOS APROVADOS NA PROVA SELETIVA

05/10/2012

12

DATA PARA INTERPOR RECURSOS

08 e 09/10/2012

13

EDITAL COM RESULTADOS DOS RECURSOS

15/10/2012

14

EDITAL COM LISTA DOS HABILITADOS AO PLEITO ELEITORAL

15/10/2012

15

CAMPANHA ELEITORAL

16/10/2012 até 14/12/2012

16

ELEIÇÃO

16/12/2012

17

EDITAL COM O RESULTADO DO PLEITO ELEITORAL

19/12/2012

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES

1. São atribuições do Conselho Tutelar:

1.1 Atender as crianças e aos adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 95 e 105 da Lei Federal nº 8.069/ 90 aplicando as medidas previstas no art. 101, I A VII.

1.2 Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII.

1.3 Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

1.4 Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

1.5 Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.

1.6 Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.

1.7 Expedir notificações.

1.8 Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes quando necessário.

1.9 Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

1.10 Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal.

1.11 Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda do pátrio poder.

São Borja-RS, 13 de agosto de 2012.

Maria Solange Vitória Rocho
Presidente do COMDICA