COMDICA de Ananindeua - PA

Notícia:   Comdica de Ananindeua - PA retifica resolução 13/2013 para Conselheiro Tutelar

COMDICA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANANINDEUA

ESTADO DO PARÁ

REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº. 13/2013

Dispõe sobre o Regimento das Eleições 2013 para Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Ananindeua

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 2.364, de 06 de maio de 2009 e nos Artigos 13 2 e 133 da Lei Federal nº. 8.069 de julho de 1990, resolve expedir e citar as seguintes instruções:

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES I, II, III E IV

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, a Comissão Eleitoral composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ananindeua - COMDICA, constituída pela Resolução nº. 12-A/2013, com os seguintes membros:

I - Lindiane de Fátima Mendes da Silva (Representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho);

II - Renata Beppler Teixeira (Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças)

III - Maria Osvaldina Lima dos Santos (Representante do Grupo de Ação Ecológica Novos Curupiras)

IV - Luciana Tavares da Silva (Representante do Centro Cultural e Educacional Arca de Noé).

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral estará à disposição dos candidatos no horário de 08:00 às 14:00 horas, na sede do COMDICA, sito no Conjunto Cidade Nova II, Trav. WE- 20, n.º 221, Bairro Coqueiro, Ananindeua-Pa, onde receberá as impugnações e recursos do Processo de Escolha para membros dos Conselheiros Tutelares.

Art. 2º - A elaboração, aplicação e correção da prova escrita (objetiva e redação), bem como a realização de avaliação psicológica dos candidatos serão de responsabilidade da FADESP - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa, instituição contratada para execução das etapas supracitadas.

II - DAS CANDIDATURAS

Art. 3º - As candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar serão registradas individualmente, sem vinculação político partidária, sendo que o conselheiro poderá concorrer apenas por uma única área de abrangência, correspondente a uma microrregião do Conselho Tutelar.

Parágrafo Único - Considerar-se-ão eleitos 5 (cinco) candidatos para cada conselho, que obtiverem maior votação, sendo os demais, pela ordem de classificação, suplentes até o número de 10 (dez).

Art. 4º - Poderão ser candidatos todos (as) cidadãos (ãs) que residam no Município de Ananindeua, e que atendam os seguintes requisitos legais:

I - Ter idade igual ou superior a 21 anos, na data da publicação desta Resolução;

II - Estar em dia com seus direitos políticos;

III - Efetivo trabalho na garantia dos direitos da criança e do adolescente, no mínimo por 02 (dois) anos, atestado por 02 (duas) entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV - Ter participado de cursos, seminários ou jornadas de estudo cujo objetivo seja o Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.), ou a discussão de políticas de atendimento a criança e ao adolescente, devidamente comprovado em documento por cópia acompanhados dos originais para simples conferência;

V - Obter aprovação em prova objetiva de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prova de redação e avaliação psicológica, todas de caráter eliminatório;

VI - Não ter sido penalizado com destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos termos do que dispõe a lei nº. 1.1 26/199 2, nos últimos cinco anos antecedentes à eleição;

VII - Não ter sido condenado com decisão transitada e julgada em processo judicial ou administrativo nas esferas federal, estadual e municipal.

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - As inscrições dos candidatos ocorrerão no período de 26 de setembro de 2013 a 25 de outubro de 2013, no horário das 08:00 as 14:00 horas na sede do COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ananindeua, sito no Conjunto Cidade Nova II, Travessa WE 20, nº. 221, Coqueiro. Ponto de referência: atrás do Colégio Ideal. Telefone/Fax: (91) 3 245-1081, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.

Art. 6º - Não serão aceitos requerimentos de inscrição por via postal, internet, fax ou procuração e faltando documentação.

Art. 7º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

I - Cédula de identificação ou equivalente que contenha foto;

II - Titulo de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

III - Comprovante de residência no Município de Ananindeua (atualizado);

IV - Atestado de antecedentes criminal Estadual (Tribunal de Justiça do Estado ou Polícia Civil) e Federal (Tribunal Regional Federal);

V - Certificado ou declaração de participação em cursos, seminários ou jornadas de estudo cujo objetivo seja o Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI - Documento comprobatório de efetivo trabalho com crianças e adolescentes, de no mínimo dois anos.

Art. 8º - Encerradas as inscrições, a comissão eleitoral fará publicar no dia 30 de outubro de 2013 nos quadros de aviso do COMDICA e no Diário Oficial do Município a relação das inscrições deferidas e indeferidas.

Art. 9º - Qualquer cidadão poderá apresentar junto à Comissão Eleitoral impugnações contra as inscrições deferidas, no período de 31 de outubro a 1º de novembro de 2013.

§1º - Havendo impugnação aos candidatos, os mesmos poderão apresentar defesa no prazo de 3 (três) dias úteis a contar de sua notificação.

§2º - Indeferido o registro, o candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis para, querendo, apresentar recurso.

§3º - Nos dias 07 e 08 de novembro de 2013, a Comissão Eleitoral avaliará as impugnações e recursos, e nos dias 09 a 10 de novembro de 2013, notificará o impugnante e o candidato de sua decisão.

§4º - Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 3 (três) dias contados da notificação.

Art. 10 - No dia 12 de novembro de 2013, a Comissão Eleitoral fará publicar o resultado final das inscrições deferidas após os recursos, nos quadros de aviso do COMDICA e no Diário Oficial do Município.

IV - DAS PROVAS OBJETIVA, REDAÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Art. 11 - A FADESP - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa, será a entidade responsável para elaboração, aplicação e correção das provas objetiva e de redação, bem como procederá a aplicação da avaliação psicológica dos candidatos.

Parágrafo Único - Segue em anexo a esta Resolução as normas que regerão a aplicação da prova objetiva, prova de redação e avaliação psicológica, bem como Cronograma Eleitoral.

Art. 12 - A prova objetiva e prova de redação serão aplicadas no dia 17 de Novembro de 2013, com resultados e a devida convocação da prova de avaliação psicológica no dia 26 de novembro de 2013. A avaliação psicológica acontecerá no dia 1º de dezembro de 2013, com resultado no dia 04 de dezembro de 2013. Todos estes resultados serão divulgados no site da FADESP (www.fadesp.org.br) e afixados nos quadros de avisos do COMDICA e Prefeitura Municipal de Ananindeua, e no Diário Oficial do Município, e comunicado ao Ministério Público.

§1º - Depois de publicada relação final dos candidatos aprovados na prova objetiva, prova de redação e avaliação psicológica, os mesmos poderão, no dia seguinte, iniciar campanha até vinte e quatro (24) horas antes do Pleito.

V - DO ELEITOR

Art. 13 - Será eleitor (a) todo(a) cidadão(ã) residente no Município de Ananindeua com idade igual ou superior a dezesseis 16 anos.

Art. 14 - No ato da votação o eleitor deverá apresentar o titulo eleitoral acompanhado de documento oficial contendo foto recente e comprovante de residência.

VI - DO PLEITO

Art. 15 - O pleito para escolha dos Conselheiros Tutelares dos Conselhos Tutelares I, II, III e IV de Ananindeua será realizado no dia 12 DE JANEIRO DE 2014, das 08:30 as 17:00 horas.

Art. 16 - A Comissão Eleitoral providenciará junto a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho de Ananindeua toda a infraestrutura para o processo eleitoral como: material de divulgação da eleição, transporte da urna, cabines de votação e dos demais documentos necessários à votação e a apuração, bem como alimentação dos componentes das mesas receptoras e apuradoras e membros do COMDICA, transporte dos Conselheiros de Direito e servidores públicos municipais; segurança dos responsáveis pela eleição; e à Secretaria Municipal de Educação, para a adequação dos locais de votação.

Art. 17 - Nos locais destinados à votação haverá uma mesa receptora de votos composta por um presidente e dois mesários, indicados pela Comissão Eleitoral conforme lista de servidores públicos municipais credenciados até o dia 16 de dezembro de 2013.

§1º - As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral, e serão rubricadas por seus integrantes, bem como pelo presidente de mesa e por um mesário.

§2º - Cada mesa receptora terá dois suplentes, os quais assumirão os trabalhos no lugar dos titulares, caso estes não estejam presentes no horário previsto para iniciar a votação, ou precisem, por qualquer motivo, ausentarem-se do local da eleição.

Art. 18 - As mesas receptoras e apuradoras deverão permitir a fiscalização da votação e apuração, a formulação de protestos e impugnações feitas pelos candidatos e seus fiscais, inclusive sobre a identificação do eleitor.

§1º - Os membros da mesa receptora deverão votar preferencialmente, após os eleitores, no final dos trabalhos, ou a qualquer momento se houver necessidade de se ausentarem, observados os requisitos do Art. 14 desta resolução.

§2º - Os componentes da mesa receptora deverão estar no local de votação as 08:00 horas para verificação do material do processo eleitoral.

Art. 19 - Cada presidente de mesa receptora receberá o seguinte material:

I - Relação dos candidatos registrados para afixação na seção eleitoral;

II - Urna lacrada e com lacre assinado pelo presidente da Comissão de Eleição;

III - As cédulas eleitorais;

IV - Modelo da ata a ser lavrada ao final da votação;

V - Modelo de pedido de impugnação;

VI - Canetas, papel, fita adesiva;

VII - Cópia dos documentos de regulamentação do processo eleitoral;

VIII - Relação dos locais de votação de acordo com as microrregiões, para afixação nas Escolas e órgãos municipais;

IX - Cabine de votação.

§1º - A entrega dos materiais acima será feito em data e local a serem disponibilizados posteriormente através de publicação no Diário Oficial do Município.

§2º - As urnas deverão ser lacradas até 24 horas antes do pleito, na presença de pelo menos dois candidatos e/ou dois fiscais que verificarão se as mesmas estão totalmente vazias, evento que ocorrerá em local e data a serem publicados no Diário Oficial do Município em tempo oportuno.

Art. 20 - A votação se dará da seguinte forma: o eleitor apresentará, na seção eleitoral da área de abrangência, a documentação referida no art. 14 da presente Resolução, assinará a listagem de eleitores, receberá a cédula eleitoral, dirigir-se-á cabine de votação (a qual deverá estar em local afastado da mesa receptora de modo a preservar a privacidade do eleitor) e após registrar o seu voto o depositará em urna própria recebendo o comprovante de votação.

Art. 21 - O voto será secreto, unitário e vedado à representação.

Parágrafo Único - O eleitor poderá votar em até cinco candidatos, correspondente a sua microrregião, sendo considerado nulo o voto que indicar candidatos de microrregiões diferentes.

Art. 22 - Havendo eleitores na fila, no horário previsto para encerramento, o presidente da mesa receptora distribuirá senhas numeradas e, determinará que os portões sejam fechados, somente podendo declarar o encerramento da votação após o voto do último eleitor.

Art. 23 - Encerrada a votação, a urna deverá ser lacrada, a lista dos eleitores encerrada pelo presidente da mesa, a ata lavrada conforme modelo fornecido previamente pela Comissão Eleitoral e assinada pelos componentes da mesa receptora, e recolhido todo o material destinado à eleição, o presidente da mesa conduzirá a urna até o local da apuração, acompanhado por um guarda municipal.

Art. 24 - Nas cabines de votação e em local visível da sessão eleitoral serão afixadas listas com relação de nomes, cognomes e número dos candidatos a Conselheiros Tutelares.

Art. 25 - Cada candidato poderá credenciar, junto à Comissão Eleitoral, apenas um fiscal para cada mesa receptora.

Parágrafo Único - A credencial dos fiscais será expedida pela presidência da Comissão de Eleição, cabendo aos candidatos apresentarem, até 7 2 horas antes da eleição, a relação com o nome dos mesmos, acompanhada da cópia de documento oficial com foto que comprove a sua maioridade.

VII - DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 26 - No dia da Eleição não será permitido ao candidato ou qualquer pessoa:

I - Fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral;

II - Conduzir eleitores utilizando-se de veículos públicos ou particulares.

Art. 27 - Terá sua candidatura impugnada o candidato que, comprovadamente, utilizar-se da estrutura dos Conselhos, do poder econômico e político em beneficio próprio.

Art. 28 - Comprovada a infração de que trataram os incisos I e II do Art. 26, a decisão de cassação da candidatura será tomada pela Comissão Eleitoral.

§1º - Neste caso será instaurado procedimento de apuração do fato pela Comissão Eleitoral em que o candidato terá direito à defesa em peça escrita no prazo de dois dias, tendo o COMDICA igual prazo para proferir a decisão.

§2º - Após o resultado da eleição, e com base no parecer da Comissão Eleitoral, o candidato poderá ser impedido de tomar posse.

Art. 29 - Os demais casos pertinentes à propaganda eleitoral serão regidos pela Lei Complementar n.º 2.364 de 06 de Maio de 2009 por seus artigos 74 a 85.

VIII - DA APURAÇÃO

Art. 30 - A apuração se iniciará as 18:00 horas do mesmo dia da votação, ou após a chegada da última urna, não podendo ser interrompida, salvo motivo de força maior.

Parágrafo Único - O local da apuração será informado, posteriormente, através de publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 31 - As mesas apuradoras serão compostas pela Comissão Eleitoral ou por membros indicados por esta, fiscalizadas pelo Ministério Público.

Art. 32 - Após a verificação do lacre da urna, esta será aberta e procedida a contagem das cédulas cuja quantidade devera coincidir com o número de assinaturas constante na listagem dos eleitores.

Art. 33 - A urna será impugnada na hipótese de sua violação.

Art. 34 - Aberta a urna, a comissão eleitoral verificará se o número de cédulas oficiais corresponde ao de votantes.

Art. 35 - Será considerado voto anulado quando:

I - A cédula não responder ao modelo oficial;

II - A cédula contiver qualquer expressão de aprovação ou reprovação a qualquer candidato;

III - A cédula contiver qualquer expressão que identifique o eleitor;

IV - O eleitor votar em mais de 05 (cinco) candidatos ou em candidato não registrado;

V - Se o voto estiver ilegível, rasurado ou contiver obscenidades.

Art. 36 - Na hipótese de empate entre candidatos, será vencedor o mais idoso, conforme prevê o art. 110 do Código Eleitoral Brasileiro.

Art. 37 - Terminada a contagem dos votos, deverá ser lavrada a Ata conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral e assinada pelos componentes das mesas apuradoras.

Art. 38 - A totalização dos votos e a proclamação do resultado da eleição serão feitas pela Comissão Eleitoral, devendo ser publicado com afixação nos quadros de aviso do COMDICA, Prefeitura Municipal de Ananindeua e Diário Oficial do Município da lista com os nomes dos eleitos.

§1º - Do resultado final cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá ser apresentado em 03 (três) dias úteis, a contar da sua publicação oficial, tendo o COMDICA também o prazo de 03 (três) dias para se pronunciar sobre os recursos impetrados.

§2º - Após o julgamento dos recursos, o COMDICA homologará o resultado final do processo eleitoral no dia 17 de janeiro de 2014.

Art. 39 - Serão considerados eleitos Conselheiros Tutelares para o Conselho Tutelar I, II, III e IV os cinco (05) candidatos mais votados, de cada Conselho, sendo que, para efeito de qualquer substituição legal serão chamados seus respectivos Suplentes, obedecendo ao parágrafo único do Art. 3º desta Resolução.

IX - DAS ÁREAS DE ABRANGÉNCIAS DOS CONSELHOS TUTELARES I, II, III E IV

Art. 40 - Os Conselhos Tutelares I, II, III e IV de Ananindeua abrangerão as seguintes áreas:

I - Conselho Tutelar I: Curuçambá, Maguari, PAAR, Guajará I e II e Distrito Industrial.

II - Conselho Tutelar II: Todos os Conjuntos Cidade Nova, Icuí Guajará, Icuí Laranjeira, Jibóia Branca, 40 Horas, Providência, parte do Coqueiro (Referência: Rodovia Mario Covas: lado direito de quem vem do Viaduto).

III - Conselho Tutelar III: Aurá, Aguas Brancas, Aguas Lindas, Ananindeua Centro.

IV - Conselho Tutelar IV: Guanabara, Jaderlândia, Una, Atalaia, Parte do Coqueiro (Referência: Rodovia Mario Covas: lado esquerdo de quem vem do Viaduto).

X - DA FORMAÇÃO

Art. 41 - Os candidatos eleitos a Conselheiros Tutelares realizarão, obrigatoriamente, duas semanas de formação referente à atuação nos Conselhos, antes da posse.

XI - DA POSSE

Art. 42 - Horário e local da posse dos Conselheiros eleitos será, informado, posteriormente, pelo COMDICA.

§1º - O candidato empossado no ano de 2014, não terá seu mandato computado para fins de participação no processo de escolha subseqüente que ocorrerá em 2015, conforme dispõe a Resolução nº. 15 2 de 9 de agosto de 201 2 do CONANDA.

§2º - Em caso de vacância ou impedimento do Titular, assumirá o Suplente de acordo com o Parágrafo único do Art. 3º desta Resolução.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 - São impedidos de servirem no mesmo Conselho parceiros com união estável, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogros, genros ou noras, irmãos, cunhados (durante o cunhadio), tios e sobrinhos, padrastos ou madrasta e enteados, estendendo-se o impedimento a autoridade jurídica e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Vara da Infância e Juventude.

Art. 44 - O processo eleitoral será realizado pela Comissão Eleitoral sob a fiscalização do Ministério Público.

Art. 45 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Eleitoral, e em segunda e última instância pelo Pleno do COMDICA.

Ananindeua (PA), 04 de outubro de 2013.

ANEXO I

NORMAS QUE REGERÃO A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PROVA DE

REDAÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A prova objetiva, prova de redação e avaliação psicológica, serão executados pela FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste anexo.

2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. As Pessoas com Deficiência (PcD), até 25/10/2013, deverão, imprimir, preencher e assinar formulário disponível no site da FADESP (www.fadesp.org.br), informando se irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização das provas objetivas/redação. Deverão anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (Decreto nº. 3.298 /99),e, entrega-lo na sede do COMDICA em Ananindeua-PA . Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.

2.2 As PcD participarão deste processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação psicológica, conteúdo das provas objetiva/redação, a avaliação e aos critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

3. DA PROVA OBJETIVA, PROVA DE REDAÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

3.1 PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS

3.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas/redação e avaliação psicológica, com antecedência mínima de 60 minutos do horário fixado para o seu início, portando documento de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.1. 2. Serão considerados documentos de identidade validos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas objetiva/redação e avaliação psicológica o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quinze dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de meia-passagem, carteiras nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos.

3.1.6. Por ocasião da realização das provas e avaliação psicológica, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.1.2 deste anexo, não poderá fazer a etapa e será automaticamente eliminado do processo.

3.1.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas e avaliação psicológica após o horário fixado para o seu início.

3.1.8. Terá sua avaliação anulada e será automaticamente eliminado o candidato que, durante a realização das provas objetiva/redação e avaliação psicológica, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

3.1.9. O local de realização da prova objetiva, prova de redação e avaliação psicológica, serão no Município de Ananindeua - PA, serão divulgados em convocações específicas, publicada no Diário Oficial do Município de Ananindeua, quadro de avisos do COMDICA e no site da FADESP (www.fadesp.org.br).

3.1.10. Será admitido recursos contra o resultado da prova objetiva, prova de redação e avaliação psicológica, com argumentação lógica e consistente, o qual deverá ser interposto em até 02(dois) dias úteis subsequentes após a publicação de cada resultado, conforme item 7 deste anexo.

3.2. DA PROVA OBJETIVA

3.2.1. A prova objetiva terá a duração de 04 horas e serão aplicadas na data provável de 17 de novembro de 2013, das 8h às 12h (horário local).

3.2.2. A prova objetiva do Concurso Público compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINAS

Nº. DE QUESTÕES

Objetiva

- Legislação do ECA

20

TOTAL

20

3.2.3. Os conteúdos programáticos da prova objetiva será o Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.2.4. No dia da prova objetiva o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.2.5. Cada questão da prova objetiva valerá 0,5 pontos e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

3.2.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas, no caso, ser considerada como nula a alternativa.

3.2.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

3.2.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

3.2.9. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de notas, de impressos ou consulta a qualquer material.

3.2.10. Não será permitida a utilização no local do exame de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, controle de alarme de carro etc.) e assessórios de chapelaria. Se for o caso, o candidato deverá desligar aparelhos eletrônicos, recebendo dos fiscais de sala sacos plásticos para guarda dos mesmos, que deverão ser colocados embaixo de sua carteira, junto com assessórios de chapelaria. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

3.2.11. Não haverá sob hipótese alguma:

3.2.11.1. prova de segunda chamada;

3.2.11.2. revisão de provas;

3.2.11.3. vista da prova.

3.2.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

3.2.13. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

3.2.14. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

3.2.15. A FADESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia da prova.

3.2.16. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado o candidato que:

a) durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, controle de alarme de carro e etc.;

b) no ambiente de provas estiver portando armas;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas, folha de redação e o formulário de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de resposta;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local de aplicação das provas objetivas/redação e avaliação psicológica.

3.2.17. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

3.2.18. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.2.19. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) segundo o item 2 deste anexo, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo.

3.2.20. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais nas cidades de Ananindeua­PA ou grande Belém-PA, para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico com respectivo CRM e CID - Código Internacional de Doenças, impossibilitando o comparecimento no local definido no cartão de inscrição, junto a Comissão Executora da FADSEP, na véspera ou até duas horas antes do início das provas no local de realização da mesma.

3.2.21. O não comparecimento a prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato.

3.2.22. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas.

3.2.23. O candidato deverá devolver no dia da prova objetiva, o cartão-resposta, o boletim de questões e folha de redação, recebidos. A matriz da prova objetiva estará disponível, no dia seguinte da realização, no site da FADESP.

3.2.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova objetiva. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. DA PROVA DE REDAÇÃO

3.3.1. A prova de redação será aplicada no dia 17 de novembro de 2013, das 8h às 12h (horário de Belém-PA). Desta forma o candidato realizará a sua prova de redação no mesmo dia e horário da prova objetiva.

3.3.2. A prova de redação valerá 10(pontos) pontos no total. Na prova de redação será avaliado: fidelidade ao tema/comando, objetividade, clareza, sequencia lógica de pensamento e utilização correta das normas gramaticais, conforme especificado a seguir.

3.3.2.1. A prova de Redação tem como objetivo avaliar a competência textual do candidato por meio da produção de um texto escrito sobre um tema ainda a ser escolhido, dado o caráter sigiloso da prova. O candidato deverá ser capaz de construir um texto que apresente:

1. fidelidade ao tema e ao comando,

2. organização/sequenciação coerente de idéias,

3. registro de língua adequado ao gênero solicitado e ao efeito de sentido pretendido,

4. domínio das regras de escrita e da norma culta.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

1. Fidelidade ao tema e ao comando

- estabelecer relações de sentido com o tema proposto;
- estabelecer relações com as idéias, as informações, os dados citados em exemplos e/ou coletânea, caso apresentados no comando;
- produzir um texto em concordância com o tipo textual solicitado;
- usar adequadamente recursos relacionados às diferentes estruturas de tipos de textos.

2. Organização/sequenciação coerente de idéias

- estabelecer conexões entre informações do texto e do contexto;
- sequenciar idéias coerentemente, usando, ou não, recursos coesivos e/ou argumentativos;
- dispor coerentemente as idéias em parágrafos;
- usar adequadamente elementos que assinalam a continuidade e a progressão de sentido;
- evitar ambiguidades nos encadeamentos textuais;
- dominar a correlação entre tempos e modos verbais;
- empregar palavras com adequação (ausência de contradição, imprecisão e ambiguidade no uso das palavras).

3. Registro de língua adequado ao gênero solicitado e ao efeito de sentido pretendido

- escolher o registro de língua adequado ao gênero de escrita exigido;
- empregar adequadamente as palavras quanto ao nível de formalidade do texto;
- empregar adequadamente discurso direto e o indireto;
- usar os níveis de linguagem, de acordo com o efeito de sentido que deseja produzir.

4. Domínio das regras de escrita e da norma culta

- grafar corretamente as palavras;
- separar corretamente sílabas na translineação;
- pontuar adequadamente o texto;
- assinalar corretamente a crase;
- relacionar recursos de escrita (pontuação, aspas, letra maiúscula/minúscula) com propósitos do texto,
- construir enunciados estabelecendo a sintaxe de regência nominal e verbal, de concordância nominal e verbal, de colocação pronominal, segundo a norma culta.

3.3.3. O candidato deverá fazer a prova de redação no formulário específico, obedecendo ao limite mínimo de 20 linhas e máximo de 30 linhas para escrever sua redação, utilizando caneta de tinta preta ou azul, esferográfica.

3.3.4. As provas de redação que descumprirem o estabelecido no subitem anterior não serão consideradas pela banca examinadora e lhes será atribuída nota ZERO.

3.3.5. O formulário específico da redação será o único documento considerado para a correção desta prova. O boletim contendo a prova deve ser usado apenas como rascunho e não valerá, sob hipótese alguma, para efeito da correção pela banca examinadora.

3.3.6. O formulário específico da redação é de inteira responsabilidade do candidato e não deverá ser dobrado, amassado, rasurado, manchado ou danificado de qualquer modo. O formulário específico da redação só será substituído em caso de erro de impressão do mesmo.

3.3.7. Só serão corrigidas as redações dos candidatos que não forem eliminados conforme subitem 4.1 deste anexo.

4. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

4.1. Será eliminado o candidato que não obtiver o total de pontos igual ou superior a 70% (setenta por cento) de acertos do número de questões da prova objetiva, bem como os faltosos.

4.2. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de redação.

4.3. Serão convocados para a avaliação psicológica somente os candidatos não eliminados conforme subitem 4.1 e/ou deste anexo.

5. QUARTA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

5.1. O processo de avaliação psicológica, consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características, exigências e condições psicológicas e capacidade de lidar com conflitos sócio-familiares.

5.2 A contra-indicação na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de Conselheiro Tutelar.

5.3. Será publicado no Diário Oficial do Município de Ananindeua, antes das provas objetiva/redação as regras gerais da avaliação psicológica dos candidatos deste processo.

5.3. Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e/ou entrevistas, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.

5.4. Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.

5.5. O candidato deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento de identidade, cartão de inscrição, uma foto 3x4, dois lápis nº. 2 e caneta esferográfica azul ou preta.

5.6. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psicólogo que não seja credenciado pela FADESP para esta avaliação.

6. DO RESULTADO

Será considerado aprovado o candidato não eliminado na Prova Objetiva e Prova de Redação, e indicado na avaliação psicológica.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar da prova objetiva, grade da prova de redação, resultado da prova objetiva, resultado da prova de redação, resultado da avaliação psicológica e resultado final.

7.2 A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposta em até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado.

7.3. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das provas objetivas, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.4. O(s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) das provas objetivas será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 7. 2, de forma On-line (via Internet), na página específica deste processo no endereço eletrônico da FADESP (www.fadesp.org.br), conforme instruções constantes no formulário específico de recursos, disponível nesta página, até às 17h do último dia deste prazo, considerando-se o horário da cidade do Belém-PA..

7.6. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

7.7. A FADESP é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.8. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do último dia do prazo de recebimento, individualmente aos candidatos, de forma on-line (via Internet) na página deste processo.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, avisos, editais e comunicados referentes a este processo de avaliação no Diário Oficial do Município de Anannideua - PA, bem como divulgados na Internet nos endereços eletrônicos da FADESP (www.fadesp.org.br).

8.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo de avaliação na Central de Atendimento da FADESP, por meio do telefone (91) 4005-7446/7433.

8.3. Os casos omissos em relação às avaliações serão resolvidos pela FADESP e o COMDICA.

ANEXO III

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS

- Publicação da Resolução no DOM

até 26/09/13

- Inscrição dos Candidatos na sede da COMDICA

26/09/13 a 25/10/13

- Publicação das inscrições deferidas e indeferidas no DOM

30/10/13

- Período de impugnação de inscrições e notificação dos candidatos impugnados

31/10/13 a 01/11/13

- Período de recursos contra as impugnações e indeferimentos

04 a 06/11/13

- Avaliação das impugnações e indeferimentos das inscrições

07 a 08/11/13

- Resultado final dos Inscritos

1 2/11/13

- Entrega presencial no COMDICA do cartão de inscrição com local de prova

1 2 a 15/11/13

- Prova objetiva/subjetiva (20 questões objetivas e redação)

17/11/13

- Publicação do gabarito da prova objetiva e grade de correção da redação

18/11/13

- Prazo de dois dias para interposição de recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e da grade de correção da redação

19 a 20/11/13

- Resultado da prova objetiva e redação

26/11/13

- Convocação para a avaliação psicológica

26/11/13

- Prazo de dois dias para interposição de recursos contra o resultado da prova objetiva e subjetiva

27 a 28/11/13

- Realização de Avaliação Psicológica (manhã e tarde)

01/1 2/13

- Resultado da Avaliação Psicológica

04/1 2/13

- Prazo de dois dias para interposição de recursos contra o resultado da avaliação psicológica

05 a 06/1 2/13

- Organização da convocação do processo eleitoral pelo COMDICA

04 a 1 2/11/13

- Convocação Oficial no DOM do Processo Eleitoral

13/1 2/13

- Realização da Eleição

12/01/14

- Apuração e Resultado da Eleição

12/01/14

- Prazo de dois dias para interposição de recursos contra o resultado da Eleição

13 a 14/01/14

- Homologação do Resultado Final do Processo

17/01/14

Conjunto Cidade Nova II, Tv. WE 20, nº221, Coqueiro / Fone: 3245-1081 / E-mail: comdacananin2008@yahoo.com.br