CODAP - Cons. Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba - MG

Notícia:   CODAP - MG abre sete vagas com salários de até 1,2 mil reais

CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA - CODAP

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2013

A Exma. Senhora Presidente do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para realização de possível contrato por prazo determinado para suprir necessidade temporária da sede administrativa do CODAP e da Defesa Civil Regional do Alto Paraopeba, através do contrato de programa firmado pelos municípios membros do CODAP, quais sejam: Belo Vale, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas, Jeceaba, Ouro Branco e São Brás do Suaçuí, nos termos das normas estabelecidas neste Edital.

O CODAP poderá utilizar-se do presente Processo Seletivo Simplificado para a manutenção de suas atividades e dos contratos de Programa do CODAP bem como de seus Municípios Membros para as atividades do Município, observada a legislação de contratação temporária de cada Município.

O CODAP e seus municípios membros não se obrigam a realizar a contratação, sendo as vagas mera expectativa da necessidade dos municípios. Os Municípios membros do CODAP poderão realizar procedimentos seletivos próprios, sem que os candidatos aprovado no presente processo seletivo tenham qualquer tipo de preferência.

Este Edital possui os seguintes Anexos:

a) Anexo I: Quadro de Descrição da Função;

b) Anexo II: Critérios de Análise de Currículo;

c) Anexo III: Conteúdo Programático;

d) Anexo IV: Ficha de Inscrição;

e) Anexo V: Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

1. DA ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES, VENCIMENTO E VAGAS

1.1. A especificação das funções, vagas, vencimento, jornada de trabalho e lotação, segue indicada no Quadro abaixo:

Função

Vagas

Vencimento

Jornada de Trabalho Semanal

Lotação

Auxiliar de Serviços Gerais

01

R$ 678,00

40h

Conselheiro Lafaiete

Agente Comunitário da Defesa Civil

06

R$ 1.200,00

40h

Conselheiro Lafaiete

Os aprovados no Processo Seletivo serão convocados conforme a necessidade da Administração, na ocorrência das hipóteses previstas em Contrato de Programa do CODAP ou na Legislação Municipal.

1.2. As atribuições da função constam do Anexo I.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo destina-se à realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade temporária do consórcio para as funções constantes do Item 1.1 deste Edital.

2.2. O candidato aprovado e contratado exercerá função sem estar vinculado a cargo ou emprego público e será considerado servidor temporário.

2.3. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem final de classificação, em função das necessidades do CODAP, respeitando-se o prazo de validade deste processo seletivo simplificado.

2.4. A realização do Processo Seletivo será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 12, de 29 de Agosto de 2013.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na sede do CODAP, situada na Avenida Professor Manoel Martins, nº 636, bairro Campo Alegre, município de Conselheiro Lafaiete, no período de 03 a 06 de Setembro de 2013, das 09h às 17h.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.3. Será admitida a inscrição por terceiros mediante a apresentação e entrega de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador, ou outro documento de valor legal contendo: retrato, filiação, data de nascimento e assinatura.

3.4. A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente autorizado.

3.5. O preenchimento do comprovante de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, se houver.

3.6. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia da ficha de inscrição, que deverá ser obrigatoriamente apresentada no dia da prova de conhecimentos e da entrevista, juntamente com documento de identidade, sob pena de não lhe ser permitido o acesso e participação nas mesmas.

3.7. A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.

3.8. Caberá recurso junto à Comissão de Processo Seletivo quanto ao indeferimento de inscrições, desde que interposto dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação da relação de inscritos, que será afixado no Quadro de Avisos e no Site do CODAP.

3.9. As informações não comprovadas serão desconsideradas.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado observará os seguintes critérios:

4.1.1. Para a Função de Auxiliar de Serviços Gerais:

a) Prova de Conhecimentos - 50 pontos

b) Entrevista - 50 pontos

4.2. Para a Função de Agente de Defesa Civil:

a) Prova de Conhecimentos - 40 (quarenta) pontos

b) Entrevista - 25 (vinte e cinco) pontos;

c) Análise de Curriculum - 35 (trinta e cinco) pontos

4.3. Somente será entrevistado o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 50 % (cinquenta por cento) na prova escrita - equivalente a 20 (vinte) pontos para os candidatos a Agente de Defesa Civil e 25 (vinte e cinco) pontos para os candidatos a Auxiliar de Serviços Gerais.

4.3.1. O mesmo critério é válido para análise do currículo dos candidatos a Agente de Defesa Civil.

4.4. A Prova de Conhecimentos, a Entrevista e a Análise de Currículo serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo e destinam-se a verificar as competências adquiridas pelo candidato durante sua trajetória profissional e sua aptidão para o exercício da função pleiteada.

4.5. O candidato que não comparecer à Prova de Conhecimentos ou a Entrevista nos horários previstos será desclassificado do presente processo seletivo.

4.6. Durante a realização da Prova e Entrevista não será permitido qualquer tipo de consulta, nem uso de bips, celulares, pager, tablets, calculadoras e equipamentos similares.

4.7. O ingresso dos candidatos no local de realização da Prova de Conhecimentos e da Entrevista somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação de documento de identidade e do comprovante de inscrição.

4.7.1. O candidato que deixar de apresentar os documentos supracitados será sumariamente desclassificado do Processo Seletivo.

4.8. A Prova de Conhecimentos será realizada no dia 08 de setembro de 2013, na sede da Escola Técnica Os Padres do Trabalho, a Rua Padre Teófilo Reyn, nº 441, bairro São Dimas, em Conselheiro Lafaiete, de 09 horas às 11 horas.

4.9. O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado no Site do CODAP e no Quadro de Avisos afixado na sede do consórcio, no dia 09 de setembro de 2013.

4.10. As Entrevistas serão realizadas na sede do CODAP, no dia 11 de setembro de 2013, no período de

10 horas às 19horas e, se necessário, no dia 13 de setembro de 2013, de 10 horas às 18 horas neste mesmo local.

4.11. Não será realizada entrevista fora do local determinado, exceto nas condições especiais e desde que devidamente comprovado e solicitado por escrito no prazo, conforme Anexo III deste Edital.

4.12. O Currículo e respectivos documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da entrevista, não sendo aceitas entregas posteriores.

4.12.1. Esta exigência não se aplica aos candidatos a Auxiliar de Serviços Gerais.

4.13. A Análise do Currículo será realizada pela Comissão de Processo Seletivo no mesmo dia da entrevista e imediatamente após esta.

4.14. Não haverá segunda chamada para entrevista e nem mesmo da prova de conhecimentos gerais.

4.15. A Comissão de Processo Seletivo coordenará todo o processo seletivo, podendo convocar agentes públicos para auxiliarem os trabalhos e solicitar ao segmento administrativo competente apoio para elaboração e correção de provas.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. Para qualquer função serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos, considerado o somatório das avaliações previstas: Prova de Conhecimentos; Entrevista; e Análise de Currículo para os candidatos a Agente da Defesa Civil.

5.2. A classificação final dos candidatos no Processo Seletivo será em ordem decrescente, considerando-se a soma dos pontos obtidos na análise de currículo e na entrevista.

5.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) Ser servidor público municipal, observados os casos de acumulação de cargos e funções públicas, permitidos pela Constituição da República;

b) Tempo de serviço profissional na função correspondente;

c) Tempo de serviço nos Municípios membros do CODAP na função pleiteada;

d) Maior idade.

5.4. O resultado final dos candidatos classificados será afixado no Quadro de Avisos e divulgado no Site do CODAP no dia 16 de setembro de 2013.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso no prazo de 24 horas:

a) Contra a Prova de Conhecimentos a contar da divulgação do resultado;

b) Contra a Análise de Currículo e Entrevista a contar da divulgação do resultado final;

6.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Processo Seletivo, contendo dados que informem sobre a identidade do candidato e seu número de inscrição e indicando com precisão as questões e pontos a serem objetos de exame.

6.2.1. Os recursos deverão ser preferencialmente digitados, ou escritos com letralegível, e protocolizados na sede do CODAP no horário de 09 horas às 16 horas.

6.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que forem encaminhados via FAX, via Internet e/ou correio eletrônico, ou encaminhados para endereço diferente do estabelecido.

6.4. Os recursos serão decididos em única instância administrativa, pela Comissão de Processo Seletivo.

6.5. Não haverá justificativa para o não atendimento aos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

7.1. A convocação dos candidatos aprovados será feita pelo CODAP e, obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final, por função, de acordo com as necessidades do Consórcio e durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

7.2. Os candidatos convocados para admissão deverão se apresentar, no prazo de até 03 (três) dias corridos a partir da data de publicação da convocação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à contratação aqueles que não comparecerem no prazo estipulado ou não requererem neste prazo, por escrito, a prorrogação, que será de no máximo 5 (cinco) dias.

7.3. Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a efetivação de sua admissão, como por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico admissional, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.

7.4. Configurada a desistência do candidato à vaga, o CODAP convocará o próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, durante o prazo de validade do processo seletivo.

7.5. Após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto ao CODAP.

7.6. A atualização do endereço deverá ser feita formalmente e por escrito e encaminhada à sede do CODAP.

8. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA E CONTRATAÇÃO NO CARGO

8.1. São considerados requisitos para a investidura nos cargos dispostos no edital:

8.1.1. Requisitos básicos:

a) Ser aprovado em todas as fases do Processo Seletivo.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares no caso de candidatos do sexo masculino.

d) Possuir carteira de identidade civil.

e) Possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

g) Cumprir as determinações deste Edital.

8.1.2. Requisitos especiais:

a) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

b) Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da atividade/posto de trabalho de que trata este Edital.

8.1.3. Requisitos específicos:

a) Não possuir antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e; quando for o caso, da Justiça Militar.

b) Residir em comunidade a ser atendida pela Defesa Civil Regional do Alto Paraopeba, ao qual estará vinculado.

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

9. Da Contratação

9.1. A Contratação será condicionada a:

a) Apresentação dos originais dos seguintes documentos:

- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, traduzido em APTO, emitido pelo Serviço Médico indicado, após exame de sanidade física e mental para avaliação das condições físicas e psíquicas do candidato para o exercício da função. No caso de INAPTO, o candidato será eliminado;

- Duas fotos 3x4 recentes;

- Declaração, em modelo próprio, de que o candidato, com a contratação, não acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei;

c) Apresentação do original e cópia autenticada dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

- Comprovante de residência atualizado;

9.2. A falta de documentação e/ou de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a função tornará sem efeito o ato de convocação do candidato.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. As decisões e resultados oficiais referentes ao Processo Seletivo serão publicados no Quadro de Avisos e no site do CODAP.

10.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Diretoria do CODAP.

10.3. A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

10.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a lista classificatória afixada no quadro de avisos e no site do CODAP.

10.5. Este Edital será afixado no Quadro de Avisos do CODAP e estará disponível no seu site. Demais informações poderão ser obtidas pessoalmente com os membros da Comissão ou através do telefone (31) 3721-3451.

10.6. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital e em publicações posteriores serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado.

Conselheiro Lafaiete, 30 de setembro de 2013.

Maria aparecida Junqueira Campos
Presidente do CODAP

ANEXO I

QUADRO DE DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Função Atribuições das funções

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetuar a limpeza e conservação das dependências do consórcio; promover a conservação e organização de mobílias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; guardar e arranjar objetos;realizar o controle dos materiais de limpeza; zelar por seu material de trabalho e pelo patrimônio público. Anotar e transmitir recados; receber, buscar e entregar documentos. Preparar e servir café, chá, água, etc. Preparar e servir lanches e refeições; proceder a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo e consumo de alimentos. Executar outras tarefas correlatas.

Agente de Defesa CivilMinistrar cursos e treinamentos de Defesa Civil;estimular a participação da comunidade nos simulados do Sistema de Alerta; identificar e mapear áreas e pontos de risco; identificar e cadastrar populações em situação e áreas de risco; promover vistorias em edificações e áreas de risco e elaborar laudos; realizar corte e poda de árvores em situação de risco; atuar para o socorro e salvamento de moradores afetados por sinistro e promover a desocupação das áreas ameaçadas ou atingidas, coordenando a remoção da comunidade para os pontos de apoio; combater incêndios na vegetação e apoiar o combate a incêndios em geral; remover ou aprender animais que possam colocar em risco a segurança da população;atuar em situações sociais adversas;atuar no controle de acidentes e socorro as vítimas; criar redes de Informação sobre condições de risco; prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas e reabilitar e recuperar os cenários dos desastres.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

AGENTE DA DEFESA CIVIL

ITEM

ATIVIDADE/PRODUÇÃO

PONTUAÇÃO

1

Experiência profissional comprovada na função de Agente de Defesa Civil ou Participação em Trabalhos Voluntários no âmbito da Defesa Civil

Até 10 pontos (02 pontos por mês trabalhado e 2 pontos por evento).

2

Participação em Congressos, Jornadas, Cursos ou outros eventos realizados nos últimos 4 anos na área da Defesa Civil, com carga horária mínima de 20 horas e certificado devidamente apresentado

Até 10 pontos (02 pontos por evento)

3

Carteira de Habilitação - Categoria D

15 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

35 pontos

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS GERAIS

Agente de Defesa Civil e Auxiliar de Serviços Gerais

Leitura, compreensão e interpretação de textos. A significação das palavras no texto. Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo. Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Sistema de numeração decimal. Sistema monetário brasileiro. Frações. Porcentagem. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Política e Economia nacionais. Sociedade e costumes nacionais (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia nacionais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Associação de ideias a partir de imagens propostas, identificação de figuras. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa; Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Auxiliar de Serviços Gerais

Limpeza e higiene de instalações, mobiliário e equipamentos: noções gerais; materiais e equipamentos; técnicas e procedimentos. Confecção, apresentação e conservação de alimentos: bebidas, lanches e refeições. Higienização e cuidados com utensílios de copa e cozinha.

1. Agente Comunitário da Defesa Civil

Legislação sobre Defesa Civil; Legislação Ambiental, Interpretação de leis, Política Nacional de Defesa Civil; Sistema Nacional de Defesa Civil; Planos de contingência; Segurança e Saúde ocupacional; Noções de geologia, meteorologia e hidrologia; Desastres e riscos ambientais; Interpretação de plantas e acidentes geográficos, topografia, croquis, mapas; Tipos de solos e suas peculiaridades; Estruturas de contenção (gabião, muro, utilização dos recursos); Transporte de cargas tóxicas; Noções de Cidadania; Noções de planejamento das ações de defesa civil: prevenção, preparação, respostas aos desastres e reconstrução; Conceitos, tipos e classificações de desastres; Prevenção de acidentes domésticos; Montagem e coordenação de abrigos; Comunicação persuasiva; Esferas do poder, relacionamento intersetorial; Gestão de conflitos; Questões sociais e psicológicas; Atitudes de Liderança; Noções de primeiros socorros; Conhecimentos Gerais sobre os municípios do Alto Paraopeba; Interpretação de textos.

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

02/09/2013

-

Publicação do Edital

Diário Oficial,

02/09/2013

-

Divulgação do Processo Seletivo Simplificado

Quadro de Avisos e Site do CODAP

03/09/2013 - 06/09 /2013

9h - 17h

Inscrições

Sede do CODAP

06/09/2013

18h

Publicação da relação dos inscritos

Quadro de avisos e site do CODAP

08/09/2013

09h

Realização da Prova de Conhecimentos

Escola Técnica Os Padres do Trabalho

09/09/2014

13h

Divulgação de Gabarito; Notas da Prova e Relação de classificados

Site e Sede do CODAP

10/09/201316hPrazo final de Recurso: Prova de ConhecimentosSede do CODAP
11/09 /201310h - 19hEntrevistaSede do CODAP
11/09 /201310h - 19hAnálise de CurriculumSede do CODAP
16/09/201310hDivulgação do Resultado do Processo SeletivoSite e Quadro de Avisos do CODAP
17/09/201316hPrazo final de Recurso: Resultado do Processo SeletivoSede do CODAP
23/09/201318hPublicação da Classificação Final, homologada pelo Presidente do CODAP.Site e Quadro de avisos do CODAP