UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco - PE

Notícia:   Codai - UFRPE abre três vagas para Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRPE - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

COLÉGIO DOM AGOSTINHO IKAS-CODAI

EDITAL N° 33/2011

O Diretor do Colégio Dom Agostinho Ikas, considerando o disposto na Lei n° 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e legislações complementares e nas Resoluções n° 07/98 e 08/98-CONSU, divulga que estão abertas as inscrições para Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática,para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, com enquadramento funcional e remuneração fixada ao da Carreira de Professor Básico, Técnico e Tecnológico, dependendo da titulação do candidato aprovado, conforme as disposições contidas neste Edital:

1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO.

1.1. Poderão se candidatar à presente seleção, brasileiros que atendam às seguintes exigências:Ser graduado em Curso de Graduação reconhecido a nível nacional OU ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado;Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;Estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;Não ser ocupante da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em outra Instituição de Ensino; Se Servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

2. DA INSCRIÇÃO.

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 25/11 a 09/12/2011, no horário das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h na Secretaria Administrativa do Colégio ou via Correios com postagem datada do último dia de inscrição, o Colégio está situado á rua Dr. Francisco Correia N. 643-São Lourenço da Mata- PE, fone: 81-35250175.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Diretor pelo próprio Candidato ou seu Procurador; neste caso, a procuração específica e cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada, devendo ser anexados ao processo de inscrição do candidato.

2.3. Para a inscrição neste concurso, exigir-se-ão:

Cópia do diploma do Curso de Graduação e/ou

Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, reconhecido a nível nacional OU, se obtido no exterior, devidamente revalidado;

Cópia do diploma do Curso de Pós-Graduação (se tiver) reconhecido a nível nacional OU, se obtido no exterior, devidamente revalidado;

Cópia do(s) Histórico(s) Escolar (es) respectivo(s), onde se verifique que o candidato cursou disciplina(s) equivalente(s) às matérias em concurso;

Cópia da Identidade;Cópia do CPF;Cópia do Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar;

Curriculum modelo Lattes documentado.

Todos os documentos citados nos itens anteriores deverão está com o carimbo de confere com o original;

Comprovante de Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em uma agência do Banco do Brasil.

ATENÇÃO: Site para preenchimento e impressão da GRU: www.tesouro.fazenda.gov.br, clicando no link Portal Siafi (direita da página) e depois no link Guia de Recolhimento da União (esquerda)

Dados para Preenchimento: UG 153165/ Gestão 15239;

Código de Recolhimento 28883-7,

Número de Referência 15316515239191.

2.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

Os candidatos que irão solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 30/11. Terão direito a isenção o candidato que atender o disposto no segundo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008. A UFRPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979; o resultado da solicitação será divulgado no dia 05/12/2011;

No ato da inscrição, o candidato deverá receber o (s) programa (s) referente (s) à matéria objeto da Seleção.

2.5. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento. O Candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos.

2.6. É vedada a inscrição condicional à posterior complementação documental, fora do prazo de inscrição.

2.7. As inscrições serão apreciadas pela Banca Examinadora nomeada pelo Diretor do Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas- CODAI que, fixará o prazo para divulgar, após apreciação do CTA, o deferimento ou indeferimento das mesmas, em aviso afixado na Secretaria do Colégio. Nesta ocasião, os candidatos receberão o cronograma do processo seletivo, com datas e horários das realizações das provas de títulos e didática e a lista dos 10 (dez) pontos selecionados para o Concurso. É obrigatório o comparecimento dos Candidatos neste dia, para tomar ciência do cronograma e da lista dos 10 (dez) pontos selecionados para o concurso

2.8 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição paga.

3- DA SELEÇÃO

3.1. A Seleção Pública ocorrerá no período definido pelo colégio, de acordo com o cronograma distribuído.

3.2. A Comissão Examinadora será composta por 03 (três) professores além de Servidor Técnico Administrativo que irá secretariar o o referido concurso, designados por Portaria expedida pelo Diretor do Colégio, para este fim específico.

3.3. A Seleção se constituirá de duas etapas: Exame de Curriculum modelo Lattes documentado; Avaliação da Prova Didática .

3.4. É obrigatório o comparecimento dos candidatos ao sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova Didática, no dia e horário fixados no cronograma.

3.5. Os Membros da Comissão Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada avaliação, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete)

4. DA CONTRATAÇÃO.

4.1. A contratação do professor Substituto será pelo prazo de 12 (doze) meses, mediante Contrato de Locação de Serviços, no regime de trabalho fixado neste Edital.

4.2. O Candidato contratado fica obrigado ao mínimo de 08 horas semanais de atividade didática em sala de aula, sendo as horas distribuídas dentro do horário de funcionamento do Colégio, nas disciplinas e turnos indicados pela Diretoria de Ensino.

4.3. A admissão será efetivada até fevereiro de 2012, não sendo facultado ao candidato selecionado o direito de postergá-la.

5. DA REMUNERAÇÃO.

5.1. O valor a ser pago ao Professor Substituto é relativo à sua qualificação profissional, observados os padrões de vencimento da classe "D I ", nível "1" do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico Técnicos Tecnológico:Candidato classificado receberá Gratificação Especifica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico Tecnológio-GEDBT; Candidato classificado receberá Retribuição por Titulação- RT com valor correspondente a sua Titulação. Salário básico R$ 1.115,02(hum mil cento e quinze reais e dois centavos).

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

6.1. Não poderá ser contratado o candidato que tenha sido contratado como Professor Substituto ou Visitante, ou para outros serviços temporários com base na Lei n° 8.745 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, com base nos termos da legislação vigente, que disciplina o assunto.

6.2. O prazo de validade da Seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado do processo seletivo pelo Conselho Técnico Administrativo do Colégio, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração.

6.3. Os Candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação.

6.4. A extinção do contrato de Professor Substituto ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, com antecedência de trinta dias.

6.5. A exigência mínima de formação profissional para o candidato, dos conteúdos da matriz curricular nas quais os candidatos serão avaliados, o quantitativo de vaga e o regime de trabalho encontram-se discriminados no quadro abaixo:

Matéria

Exigência Mínima

Vagas

Regime

Período de Inscrição

Geografia

Graduação em Bacharelado em Geografia e/ou Licenciatura em Geografia

01

40 h

25/11 a 09/12/2011

Matemática

Graduação em Bacharelado em Matemática e/ou Licenciatura em Matemática

01

40h

25/11 a 09/12/2011

Educação Física

Graduado em Bacharelado em Educação Física e/ou Licenciatura em Educação Física

01

40h

25/11 a 09/12/2011

Recife, 23 de novembro de 2011

Prof. Juáres José Gomes
Diretor