Prefeitura de Londrina (CMTU) - PR

Notícia:   CMTU - PR oferece 50 vagas para Agente Municipal

CMTU - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2011 - CMTU - LD

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS VAGOS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO DE LONDRINA - CMTU-LD

O Diretor-Presidente da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber, a quem possa interessar, que irá realizar Concurso Público, consoante o artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, visando ao suprimento de 50 (cinquenta) vagas, para o emprego de Agente Municipal do seu Quadro de Pessoal, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, da Administração Indireta do Município de Londrina.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste Edital, será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL e destina-se a selecionar candidatos para provimento do emprego público, do quadro de pessoal da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina - CMTU-LD.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e, também, Avaliação de Aptidão Física, Prova Prática de Direção Veicular, Avaliação Psicológica e Avaliação Médica, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto à sua aptidão para a realização das provas previstas no subitem 1.2, assim como aos requisitos e condições exigidos para a contratação, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Londrina-PR, no dia 12 de junho de 2011, na forma prevista no item 6 deste Edital, em locais a serem divulgados por meio do Cartão de Inscrição.

1.5. As etapas ou fases do Concurso Público são preclusivas, sendo o candidato automaticamente excluído da fase seguinte, quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

1.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em uma lista geral, por ordem decrescente de pontos, contendo a pontuação de todos os candidatos.

1.7. Devido às condições que caracterizam as atividades do emprego de Agente Municipal, não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, nem para vagas ofertadas inicialmente nem para que as que possam surgir eventualmente, pois as condições de trabalho exigem aptidão física plena, não só para o cumprimento das tarefas, como também para a manutenção da segurança do trabalho, do profissional e de terceiros.

1.8. Os candidatos aprovados serão admitidos mediante contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.9. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, durante o período de inscrições, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e prazo determinados neste Edital, e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

1.11. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto à CMTU-LD, Rua Professor João Cândido, nº 1213, Centro, Londrina-PR.

2. REQUISITOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. São requisitos para a contratação:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal, e Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) apresentar a documentação legal comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a contratação;

f) possuir Carteira Nacional de Habilitação, categorias A e B;

g) ter disponibilidade de horário de trabalho para atuar em escalas de revezamento, inclusive aos sábados, domingos, feriados e eventos especiais e em horários noturnos;

h) gozar de boa saúde física e mental, atestada por laudo médico emitido pelo setor de Saúde Ocupacional da CMTU-LD, ou por ele credenciado ou autorizado;

i) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

j) ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino;

k) ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

l) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

m) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

n) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

o) apresentar certidões negativas de registros criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Federal e Estadual, onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas até trinta dias anteriores à data da nomeação;

p) apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal nº 8.249/92;

q) apresentar os documentos pessoais exigidos para a contratação.

2.2. O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 2.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar ou não atender a quaisquer das exigências previstas neste Edital.

3. EMPREGO, VAGAS, REQUISITOS EXIGIDOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS

3.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser preenchidos até o ato de convocação do candidato para a admissão, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.

Agente Municipal

Requisitos/escolaridade

Ensino Médio completo. Carteira Nacional de Habilitação, categorias A e B.

Salário-base

R$ 1.509,36 + ticket alimentação no valor de R$ 442,10.

Vagas

50

Jornada de Trabalho

36 (trinta e seis) horas semanais em regime de escala de revezamento.

Taxa de inscrição

R$ 55,00

Tipos de prova

Prova Objetiva, Prova de Aptidão Física, Prova Prática - Direção Veicular e Avaliação Psicológica.

3.2. Será fornecido ticket alimentação, no valor de R$ 442,10, nos termos da Lei n.º 6.321/1976 e do Decreto Federal n.º 05/1991, que institui e regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

3.3. O requisito de escolaridade deve estar devidamente legalizado junto aos órgãos competentes.

3.4. O horário de trabalho será de acordo com as necessidades da CMTU-LD e estará sujeito a escalas de revezamento para trabalhos aos sábados, domingos e feriados, bem como, em dias de eventos especiais, inclusive, para horários noturnos.

4. ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

4.1. A descrição das atribuições do emprego consta do Anexo I deste Edital.

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

5.1. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 4 de abril até às 23h do dia 4 de maio de 2011, somente via Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

5.2. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir.

5.3. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. É considerada efetivada a inscrição paga pelo candidato.

5.4. Na hipótese de inscrições pagas no mesmo dia, para múltiplas inscrições, será homologada a última preenchida no sistema.

5.5. O pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme especificado no item 3, deverá ser efetuado até o dia 5 de maio de 2011, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

5.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para o emprego. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

5.7. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a CMTU-LD nem a Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.8. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato deverá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Km 380, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo telefone (43) 3371-4740.

5.9. A homologação das inscrições será divulgada no dia 12 de maio de 2011, às 17h, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, contendo informações sobre as inscrições homologadas e a relação das indeferidas, se houver.

5.10. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 5.9, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de inscrições homologadas no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser encaminhado à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-980, Londrina-PR, por meio de correspondência via SEDEX, ou via fax, pelo número (0xx43) 3328-4448.

5.11. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (nº de documentos de identificação e/ou endereço), o candidato deverá informar que alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3328-4448, aos cuidados da Cops/UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do Edital de Candidatos Inscritos.

5.12. Os locais de realização das provas bem como o Cartão de Inscrição serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 6 de junho de 2011.

5.13. O candidato deve imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

5.14. O Cartão de Inscrição contém um espaço destinado à afixação da fotografia e outro reservado à afixação de cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato. Somente será válido o Cartão de Inscrição que contiver a fotografia e a cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato.

5.15. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova.

5.16. Após decorridos 5 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Cops/UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6.1. Será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, sendo as questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), distribuídas entre as áreas de conhecimento dispostas nos quadros a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Total de Questões

40

6.2. A Prova Objetiva será aplicada no dia 12 de junho de 2011, com início às 14h, nos locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição dos candidatos, observado o horário oficial de Brasília-DF.

6.3. Cada resposta correta valerá 1 (um) acerto.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência necessária, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta preta, Cartão de Inscrição contendo fotografia atual e documento de identificação original, sendo que os portões de acesso serão abertos às 13h20min e fechados impreterivelmente às 14h, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.

6.5. A lista com a indicação dos locais de prova estará disponível na página da Cops/UEL, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 6 de junho de 2011.

6.6. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de 1 (um) dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

I - Cédula de Identidade Civil (RG);

II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV - Passaporte brasileiro;

V - Certificado de Reservista;

VI - Carteiras de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

VII - Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil;

VIII - Carteira Profissional.

6.7. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

6.10. Não será aplicada a Prova Objetiva ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.12. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e similares) que possam comprometer a segurança do Concurso, a critério da Cops/UEL. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligá-los e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.13. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.14. A CMTU-LD e a Cops/UEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.15. O não comparecimento do candidato às Provas implicará sua eliminação do Concurso.

6.16. O candidato que usar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 6.11, 6.12 e 6.13 deste Edital será excluído do Concurso.

6.17. A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.18. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova no horário estipulado no subitem 6.4 para início da realização das provas, bem como observar o tempo destinado à realização das provas e demais procedimentos previstos no subitem 6.17 deste Edital.

6.19. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o Cartão-Resposta com caneta esferográfica transparente com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.20. As respostas às questões da Prova Objetiva lançadas no Cartão-Resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.21. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

6.22. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.23. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos aplicadores o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta.

6.24. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

6.25. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.26. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.27. Visando a preservar a segurança e a credibilidade do Concurso, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital, por ocasião da realização da prova.

6.28. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 20 (vinte) e que obtiverem, no mínimo, 50% de acertos na área de Conhecimentos Específicos. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número de acertos mínimos previsto neste item.

2º CRITÉRIO: os candidatos aprovados na Prova Objetiva, com aplicação do 1º critério de pontuação, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos, por meio da aplicação das seguintes fórmulas:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Específicos

Nº de acertos x PESO 3

60

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 Pontos

6.29. Os candidatos aprovados identificados por nome e nº de inscrição, serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na prova, após a aplicação do 2º critério previsto no subitem 6.28, com observância do disposto no subitem 1.6.

7. AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA - ELIMINATÓRIA

7.1. Serão convocados para a Avaliação de Aptidão Física somente os 200 (duzentos) primeiros candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva.

7.2. A convocação de que trata o subitem 7.1 será feita por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, observada rigorosamente a ordem de classificação. Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado participarão da Avaliação de Aptidão Física.

7.3. De acordo com as necessidades da CMTU-LD, durante a vigência do prazo de validade do Concurso Público, os candidatos classificados na Prova Objetiva poderão ser convocados para a realização da Avaliação de Aptidão Física, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e demais exigências editalícias.

7.4. A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao emprego.

7.5. A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

a) Impulsão Horizontal - Salto Horizontal;

b) Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal";

c) Preensão Manual;

d) Corrida de Vai-e-Vem (Léger) de 20 metros.

7.6. Os locais de realização da Avaliação de Aptidão Física serão determinados pela Cops/UEL e divulgados por meio de Edital específico no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para Avaliação de Aptidão Física.

7.7. Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da prova, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes aos quais será submetido no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes. O candidato que não apresentar o atestado médico não realizará a Avaliação de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.

7.8. Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar documento de identidade original, observados os subitens 6.6 a 6.9 deste Edital, devendo autenticar o documento de verificação de presença por meio da coleta de impressões digitais;

b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 7.7 deste Edital, sob as penas previstas em mesmo subitem editalício.

7.9. Não haverá repetição na execução de testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto por força de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato, a critério da Cops/UEL.

7.10. O candidato será cientificado do resultado que obteve na Avaliação de Aptidão Física imediatamente após o término de cada teste, momento em que deverá apor o seu ciente na ficha de avaliação.

7.11. Para avaliar a aptidão ou inaptidão na Avaliação de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. As regras para classificar o candidato como Apto ou Inapto serão aplicadas para cada grupo.

7.12. Para a obtenção do resultado da Avaliação de Aptidão Física, será observado o seguinte critério:

Serão considerados aptos todos os candidatos que apresentarem, no conjunto dos testes da Avaliação de Aptidão Física, média aritmética igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e que obtiverem, no mínimo, 20 (vinte) pontos em cada teste. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima prevista neste subitem.

7.13. A média aritmética será obtida pela seguinte fórmula:

M = (IH+AB+PM+LE )/4 ≥ 40

em que:

M é a média aritmética obtida pelo candidato;

IH é a pontuação obtida pelo candidato no teste de Impulsão Horizontal;

AB é a pontuação obtida pelo candidato no teste de Flexão de Quadril - "Abdominal";

PM é a pontuação obtida pelo candidato no teste de Flexão de Preensão Manual;

LE é a pontuação obtida pelo candidato no teste de Vai-e-Vem (Léger).

7.14. Os candidatos que não forem considerados aptos na Avaliação de Aptidão Física serão excluídos do Concurso Público.

7.15. O não comparecimento, atraso ou ausência do candidato no local da Avaliação de Aptidão Física, por qualquer motivo, implicará a sua eliminação do concurso.

7.16. A lista dos candidatos aptos na Avaliação de Aptidão Física bem como o desempenho individual do candidato, serão disponibilizados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no máximo, em 10 (dez) dias úteis a contar da data de realização da Avaliação.

7.17. Dos testes que serão aplicados:

7.17.1. TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

Objetivo: Avaliar indiretamente a potência muscular de membros inferiores.

Procedimentos: O candidato deverá postar-se com os pés paralelos atrás de uma linha demarcatória inicial (ponto zero da fita métrica fixada ao solo). Ao sinal do avaliador, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar no sentido horizontal, buscando alcançar a máxima distância possível à frente. Será permitida a livre movimentação dos braços e do tronco. Ao finalizar o salto, o candidato deverá permanecer na posição estática no local de aterrissagem para que seja realizada a leitura. Nesse momento, a movimentação dos pés, voluntária ou involuntária, tornará o salto inválido e para efeito de medida será atribuído o valor zero. O candidato terá direito a três tentativas, com um intervalo de tempo mínimo de 1 (um) minuto entre cada tentativa.

Resultado: A maior distância percorrida no plano horizontal, nas três tentativas, será registrada como resultado oficial.

Pontuação : A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme tabela a seguir :

FEMININO

MASCULINO

Distância

Pontuação

Distância

Pontuação

Igual ou inferior a 0,5m

0

Igual ou inferior a 0,8m

0

De 0,51m a 0,76m

20

De 0,81m a 1,32m

20

De 0,77m a 1,02m

40

De 1,33m a 1,57m

40

De 1,03m a 1,29m

60

De1,58m a 1,82m

60

De 1,30m a 1,56m

80

De 1,83m a 2,06m

80

Igual ou Superior a 1,57m

100

Igual ou Superior a 2,07m

100

7.17.2. TESTE DE FLEXÃO DE QUADRIL - ABDOMINAL 60 segundos

Objetivo: Avaliar a força/resistência dos músculos da região abdominal em movimentos de flexão e extensão do quadril.

Procedimentos: Na posição inicial, o avaliado deverá posicionar-se em decúbito dorsal sobre o colchão de ginástica, com os joelhos flexionados e a planta dos pés voltada para o solo. Os braços cruzados sobre face anterior do tórax, a palma das mãos voltada para o mesmo tórax na altura dos ombros opostos. Os pés deverão ser fixados pelo avaliador a fim de mantê-los em contato permanente com o solo, com afastamento em distância idêntica à largura dos quadris. A distância entre a região glútea e os calcanhares deverá permitir posição de relativo conforto ao avaliado, em uma amplitude de aproximadamente 30 a 45cm. Para a realização do teste, o avaliado deverá elevar o tronco até à altura em que ocorrer o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, e retornando logo em seguida à posição inicial com o toque de pelo menos a metade anterior das escápulas no solo. Estes movimentos deverão ser repetidos durante espaço de tempo igual a 60 (sessenta) segundos e poderá haver algum descanso entre uma e outra repetição.

Resultado: Número de repetições completas, executadas corretamente, no período de 60 (sessenta) segundos.

Pontuação: A pontuação do Teste de Flexão de Quadril em 60 segundos será atribuída conforme tabela a seguir :

FEMININO

MASCULINO

Nº de Abdominais

Pontuação

Nº de Abdominais

Pontuação

Igual ou inferior a 7

0

Igual ou inferior a 11

0

De 8 a 12

20

De 12 a 16

20

De 13 a 18

40

De 17 a 22

40

De 19 a 24

60

De 23 a 28

60

De 25 a 30

80

De 29 a 34

80

Igual ou Superior a 31

100

Igual ou Superior a 35

100

7.17.3. TESTE DE PREENSÃO MANUAL

Objetivo: Avaliar indiretamente a força muscular de membros superiores.

Procedimentos: O candidato deverá posicionar-se sentado, com o ombro aduzido e neutramente rodado, cotovelo flexionado a 90º, antebraço em posição neutra. Em ambos os casos, a barra móvel do dinamômetro deverá ser ajustada ao tamanho da mão do avaliado. O equipamento de medida (dinamômetro) deverá estar com os ponteiros na escala zero. Ao sinal do avaliador, o candidato deverá executar uma contração máxima que deverá ser sustentada por aproximadamente 3 (três) segundos.

Ao final desse período, será realizada a leitura. Durante a execução da preensão manual, o braço deverá permanecer imóvel, ao lado do corpo, contudo, sem apoio no tronco, bem como sem movimentação das articulações do cotovelo e do punho. O candidato terá direito a 3 (três) tentativas, e o teste deverá ser realizado com a mão dominante.

Resultado: O maior valor obtido ao longo das 3 (três) tentativas será registrado como resultado oficial.

Pontuação : A pontuação do Teste de Preensão Manual será atribuída conforme tabela a seguir :

FEMININO

MASCULINO

Preensão Manual em Kgf

Pontuação

Preensão Manual em Kgf

Pontuação

Igual ou inferior a 17

0

Igual ou inferior a 29

0

De 18 a 21

20

De 30 a 39

20

De 22 a 33

40

De 40 a 43

40

De 34 a 36

60

De 44 a 55

60

De 38 a 40

80

De 56 a 67

80

Igual ou Superior a 41

100

Igual ou Superior a 68

100

7.17.4. CORRIDA DE VAI-E-VEM (LÉGER) DE 20 METROS

Objetivo: Avaliar indiretamente a resistência cardiorrespiratória.

Procedimentos: O teste consistirá de uma corrida progressiva de vai-e-vem, em estágios com duração de aproximadamente 1 (um) minuto, ao longo de uma distância de 20 (vinte) metros, separada por dois cones. O ritmo será cadenciado por um sinal sonoro (bip) emitido por um CD gravado especificamente para esse fim. O número máximo de estágios previstos para o encerramento do teste é 21 (vinte e um). Por se tratar de um teste progressivo, a intensidade do esforço será aumentada sistematicamente em 0,5 km/h a cada estágio, partindo de uma velocidade média inicial de 8,5 km/h (primeiro estágio). Portanto, em cada estágio serão realizadas de 7 a 15 idas e vindas, de acordo com a intensidade pré-determinada. O Quadro 1 apresenta de forma detalhada as especificações do teste.

Quadro 1 - Especificações para a realização do teste.

ESTÁGIO

VELOCIDADE
(KM/H)

TEMPO ENTRE OS BIPS
(segundos)

TOTAL DE IDAS E VINDAS AO LONGO DO ESTÁGIO

1

8,5

9,000

7

2

9,0

8,000

8

3

9,5

7,579

8

4

10,0

7,200

8

5

10,5

6,858

9

6

11,0

6,545

9

7

11,5

6,221

10

8

12,0

6,000

10

9

12,5

5,760

10

10

13,0

5,538

11

11

13,5

5,333

11

12

14,0

5,143

12

13

14,5

4,966

12

14

15,0

4,800

13

15

15,5

4,645

13

16

16,0

4,500

13

17

16,5

4,364

14

18

17,0

4,235

14

19

17,5

4,114

15

20

18,0

4,000

15

21

18,5

3,892

15

O primeiro estágio (8,5 km/h) corresponde a uma caminhada rápida ou a um trote relativamente lento. Como o ajuste do ritmo é facilmente conseguido em duas ou três idas e vindas, cada candidato, antes da execução do teste propriamente dito, terá direito a um período de 30 segundos de treino para adaptação ao ritmo sonoro imposto pelo CD. O teste poderá ser aplicado em grupos de até nove pessoas, que serão dispostas paralelamente, sendo que cada uma delas será acompanhada individualmente por um avaliador. Uma linha demarcatória será traçada dois metros antes de cada cone, no espaço de 20 metros, para ser utilizada como área limítrofe para o controle do ritmo, ou seja, a cada sinal sonoro o candidato deverá estar posicionado em qualquer local entre essa linha e o cone. Se, no momento do sinal sonoro, o candidato estiver posicionado antes da linha demarcatória, isso indicará que o ritmo empregado está aquém da exigência estabelecida para o presente estágio, caracterizando infração. Será permitida ao candidato uma única infração ao ritmo estabelecido durante cada estágio que lhe será comunicado verbalmente pelo avaliador responsável no momento exato em que esta for cometida. O teste será encerrado nas seguintes condições:

a) Desistência voluntária;

b) Segunda infração de ritmo, consecutiva ou não, dentro de um mesmo estágio, comunicado verbalmente o candidato pelo avaliador responsável. Cada candidato terá direito a uma única tentativa.

Resultado: O tempo total de execução do teste será registrado como indicador do desempenho físico do candidato no referido teste.

Pontuação: A pontuação do Teste de Vai-e-Vem (LÉGER) será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Tempo (em segundos)

Pontuação

Tempo (em segundos)

Pontuação

Igual ou inferior a 28

0

Igual ou inferior a 40

0

De 29 a 91

20

De 41 a 118

20

De 92 a 155

40

De 119 a 197

40

De 156 a 218

60

De 198 a 276

60

De 219 a 281

80

De 277 a 354

80

Igual ou Superior 282

100

Igual ou Superior 355

100

7.18. Os resultados da Avaliação de Aptidão Física serão divulgados em Edital específico no endereço eletrônico www.cops.uel.br, estando o candidato Apto ou Inapto.

8. PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR - ELIMINATÓRIA

8.1. A Prova Prática de Direção Veicular terá caráter eliminatório.

8.2. Serão convocados para a Prova Prática de Direção Veicular todos os candidatos considerados aptos na Avaliação de Aptidão Física.

8.3. Os candidatos serão convocados para a Prova Prática de Direção Veicular, mediante edital específico, a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, observada rigorosamente a ordem de classificação, onde constará dia, horário e local para a sua realização.

8.4. A Prova Prática de Direção Veicular terá valor máximo de 100 (cem) pontos para veículo de passeio e também de 100 (cem) pontos para moto.

8.5. Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos em cada tipo de veículo. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

8.6. A Prova Prática de Direção Veicular visa a aferir experiência e habilidades do candidato em:

a) dirigir veículo de passeio e motocicleta conforme especificado no subitem 8.7;

b) realizar percurso único;

c) estacionar (baliza).

8.7. Os tipos de veículos a serem utilizados nos testes de Direção Veicular são os seguintes:

- Veículo de Passeio: Fiat Strada;

- Motocicleta: XRE - 300 (trezentas) cilindradas.

8.8. A Prova Prática de Direção Veicular - veículo de passeio e moto - consistirá de teste prático ao volante de um veículo e na condução de moto, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração máxima estabelecida no edital de convocação, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação de equipamentos de segurança do veículo de passeio e de moto, partida e parada, baliza, uso do câmbio e dos freios, localização do veículo na pista de rolagem, observação de normas e das placas de sinalização, velocidade desenvolvida, obediência às situações do trajeto, colocação em vaga (baliza), parada e partida em aclives ou declives. Equipamentos obrigatórios. Legislação de Trânsito. Regras de circulação. Segurança veicular.

8.9. Os resultado da Prova de Direção Veicular serão divulgados em Edital específico, no endereço www.cops.uel.br, com a indicação de Apto ou Inapto.

9. RECURSOS

9.1. Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios em todas as etapas do Concurso.

9.2. Quanto à Prova Objetiva:

a) No dia 13 de junho de 2011, às 17h, serão divulgados a Prova Objetiva e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no seguinte endereço eletrônico: www.cops.uel.br;

b) A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 9.5 deste Edital;

c) O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos;

d) Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 15 (quinze) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova Objetiva será dado a conhecer mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados individualmente do resultado dos mesmos, o qual ficará disponível nos autos do próprio recurso, na secretaria da Cops/UEL, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do recurso do gabarito oficial definitivo;

e) Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. O resultado da Prova Objetiva será computado com base no gabarito oficial definitivo;

f) Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta rasurada.

9.3. Quanto à Avaliação de Aptidão Física:

a) A partir da divulgação da pontuação obtida na Avaliação de Aptidão Física, o candidato poderá, no prazo de 1 (um) dia útil, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 9.5 deste Edital;

b) Os recursos da Avaliação de Aptidão Física serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 3 (três) dias úteis. O resultado dos recursos da Avaliação de Aptidão Física será dado a conhecer, mediante publicação no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do resultado do recurso.

9.4. Quanto à Prova Prática de Direção Veicular:

a) A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova Prática, o candidato poderá, no prazo de 1 (um) dia útil, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 9.5 deste Edital;

b) Os recursos da Prova Prática serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 2 (dois) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova Prática será dado a conhecer, mediante publicação no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do resultado do recurso.

9.5. Os recursos referentes aos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 deverão ser interpostos:

a) por meio de protocolo perante a Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Campus Universitário, no decorrer do prazo previsto, das 8h às 11h30min e das 14h às 17h30min;

b) por meio de SEDEX enviado aos cuidados da Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-980, Londrina-PR. Será considerada, para fins de tempestividade do recurso, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo previsto.

9.6. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

9.7. A Cops/UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

9.8. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico, bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

9.9. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos.

10. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA

10.1. Serão submetidos à Avaliação Psicológica os candidatos aprovados na Prova Prática de Direção Veicular.

10.2. A Avaliação Psicológica conceitua-se como sendo processo técnico-científico e se utiliza, para tanto, de métodos, técnicas e instrumentos que permitam identificar fatores psicológicos, cognitivos e/ou de personalidade do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao emprego avaliado.

10.3. A Avaliação Psicológica tem por objetivo aferir se o candidato demonstra os fatores psicológicos, cognitivos e/ou de personalidade necessários para o bom desempenho da função, considerando-se as atividades a serem desempenhadas no Anexo I deste Edital, e terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado Apto ou Inapto.

10.4. As características psicológicas, cognitivas e/ou de personalidade consideradas requisitos para o desempenho das atividades de Agente Municipal consistem em: controle emocional, ansiedade, impulsividade, agressividade, sinais fóbicos, resistência à frustração, inteligência geral, iniciativa, memória visual, autoconfiança, dinamismo, liderança, socialização, ponderação/prudência, criatividade, atenção concentrada, conforme Anexo III deste Edital.

10.5. O referido exame consistirá de aplicação coletiva de bateria de testes psicométricos, de que resultará parecer técnico.

10.6. A inaptidão neste exame implicará a eliminação do candidato no concurso, assegurando-lhe o direito de conhecer os motivos determinantes de sua reprovação.

10.7. A Avaliação Psicológica será realizada em data, horário e local a serem divulgados por meio de edital específico no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

10.8. Para a realização da Avaliação Psicológica, os candidatos deverão estar munidos de documento de identidade original, observados os subitens 6.6, 6.7 e 6.8 deste Edital, caneta esferográfica transparente de tinta preta, 2 (dois) lápis pretos e borracha.

10.9. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, recomenda-se aos candidatos:

· Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos 8 (oito) horas de sono;

· Alimentar-se adequadamente no café da manhã e no almoço, com uma refeição leve e saudável;

· Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas;

· Evitar situações que causem fadiga ou estresse.

10.10. Do resultado da Avaliação Psicológica cabe recurso administrativo à instância competente, assegurando-se ao candidato inapto a ampla defesa e o contraditório.

10.11. O recurso de que trata o caput deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado dos candidatos aptos e ausentes na Avaliação Psicológica.

10.12. Os recursos deverão ser protocolizados, pessoalmente, nos seguintes horários: das 8h às 11h30min e das 14h às 17h, junto à Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL ou por meio de correspondência, via SEDEX, enviada à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.11.

10.13. Será facultado ao candidato e somente a este ter acesso e conhecimento dos testes psicológicos, devendo, para tanto, solicitar o agendamento da entrevista devolutiva.

10.14. A solicitação a que se refere o item anterior deverá ser feita por meio de formulário específico, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação do resultado da Avaliação Psicológica, protocolizada na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL ou mediante envio de correspondência via SEDEX no seguinte endereço: Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86.051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - PR.

10.15. O candidato deverá acompanhar a publicação do dia, hora e local de comparecimento para a entrevista devolutiva, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

10.16. A entrevista devolutiva será feita por psicólogo devidamente credenciado junto ao CFP designado para esse fim. Não serão fornecidas cópias dos instrumentos de avaliação e tampouco será permitida a remoção dos originais.

10.17. Não serão aceitas interposições de recursos e/ou pedidos de entrevista devolutiva que não estejam na forma estabelecida no presente Edital e/ou que estejam fora do prazo.

10.18. Caberá ao candidato o conhecimento e a execução, conforme estabelece este Edital, das instruções acima relacionadas. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

10.19. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do Concurso.

10.20. Não haverá, também, novo agendamento de data e horário para a entrevista devolutiva, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na perda do benefício concedido.

10.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Cops/UEL em conjunto com a CMTU-LD.

10.22. O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

10.23. Os candidatos que, na Avaliação Psicológica, forem considerados aptos ao exercício da função serão convocados até o limite das vagas, mediante edital específico, para se submeterem à avaliação médica, sendo que os demais candidatos que excederem aquele limite, embora considerados aptos, permanecerão em lista de classificação, podendo ser convocados para vagas futuras, com aproveitamento da Avaliação Psicológica realizada.

11. RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A classificação final dos candidatos será publicada, mediante edital específico, conforme previsto no subitem 1.6 deste Edital e publicado no endereço eletrônico da CMTU-LD - www.cmtuld.com.br - e no endereço eletrônico da Cops/UEL - www.cops.uel.br, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais por área de atuação, nome e inscrição.

11.2. A classificação final no Concurso Público será baseada na pontuação final obtida na Prova Objetiva:

11.3. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas provas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos do Emprego;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

e) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a";

f) maior prole.

11.4. A classificação final publicada servirá como atestado de aprovação.

12. HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

12.1. Divulgado o resultado final, o Concurso Público será homologado pelo Diretor Presidente da CMTU-LD e o resultado e a classificação final serão publicados no Jornal Oficial do Município de Londrina.

12.2. Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para a contratação, serão submetidos a uma Avaliação Médica pelo setor de Saúde Ocupacional da CMTU-LD, sendo considerado inapto para o emprego aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

12.3. Durante o período de validade do Concurso, a CMTU-LD reserva-se o direito de proceder às contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital, de acordo com o número de vagas existentes.

12.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, bem como o número de vagas previsto poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da CMTU-LD.

12.5. A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme item 2 deste Edital.

12.6. A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á mediante publicação no Jornal Oficial do Município de Londrina, devendo o candidato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação, comparecer ao Setor de Recursos Humanos da CMTU-LD, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

12.7. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o Concurso, reservando-se a CMTU-LD o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12.8. O candidato aprovado e convocado poderá desistir definitiva e temporariamente da nomeação, implicando a desistência temporária, em renúncia à classificação original e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados.

12.9. A desistência temporária contida no subitem 12.8, deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclassificação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data da convocação.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso.

13.2. A aprovação no Concurso Público e classificação asseguram apenas a expectativa de direito à contratação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público, observadas as disposições legais pertinentes ao interesse público, à necessidade, conveniência e oportunidade da CMTU-LD.

13.3. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da CMTU-LD.

13.4. A contratação do candidato estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item 2 deste Edital e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital.

13.5. Além da comprovação dos requisitos especificados no item 2, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando a esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação descrita no item 2 deste Edital.

13.6. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de contratação e assunção dos empregos.

13.7. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

13.8. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

13.9. Não serão apreciadas reclamações verbais, apócrifas ou que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias em que se baseiam, em que se justificam ou que permitam sua pronta apuração.

13.10. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, telefone: (0xx43) 3371-4740.

13.11. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

13.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo.

13.13. Ficam aprovados os Anexos I, II e III como partes integrantes deste Edital.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Cops/UEL em conjunto com a CMTU-LD.

Londrina, 28 de março de 2011.

André Oliveira de Nadai
Diretor Presidente

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 001/2011 - CMTU
ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE MUNICIPAL

Atuar na fiscalização: das normas de trânsito, do código de posturas, de regulamentação do sistema de transportes (táxi, moto-táxi, transporte de escolares e fretes), de utilização do espaço público na cidade de Londrina, fazendo cumprir a legislação pertinente, regulamentos específicos e normas estabelecidas pela CMTU; atuar na área de fiscalização do sistema de transportes coletivos e terminais de integração, fazendo cumprir a legislação pertinente, regulamentos específicos e normas estabelecidas pela CMTU; zelar pela conservação e utilização dos equipamentos, uniforme e material de consumo, conforme normas técnicas; elaborar e executar procedimentos administrativos inerentes à unidade; executar outras atividades correlatas, inclusive a direção de veículos pertinentes ao trabalho.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 001/2011 - CMTU
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com moderado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos.

Noções de Informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e Linux. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Raciocínio Lógico: Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Princípios de contagem e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

As alterações ocorridas nas legislações contidas no conteúdo programático serão consideradas para todos os fins aquelas publicadas até a data de divulgação do presente edital.

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: ( www.denatran.gov.br )

Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23/09/97 - Artigos: do 1º ao 341 (todos, com exceção dos que foram vetados); Anexo I - Dos conceitos e Definições; Resoluções: 14/98, 18/98, 36/98, 43/98, 44/98, 46/98, 87/99, 108/99, 129/01,132/02, 136/02, 157/04, 160/04, 182/05, 197/06, 203/06, 205/06, 206/06, 216/06,217/06, 223/07,234/07, 235/07, 236/07, 243/07, 245/07, 254/07, 257/07, 268/08, 269/08, 270/08, 272/08, 273/08, 277/08, 296/08, 302/08, 303/08, 304/08, 317/09, 323/09, 329/09, 333/09, 350/10, 352/10, 356/10, 366/10. Deliberação: 57/07, 59/07, 62/08, 78/09, 82/09, 99/10 e 100/10, 103/10, 106/10. Lei Complementar nº 121 09/02/06.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: ( www.londrina.pr.gov.br )

Lei nº 4.861 de 03/12/91 - Feira Livre;

Lei nº 8.346 de 09/01/01 - Feira Noturna;

Lei nº 6.521 de 18/04/96 - De Caçamba;

Lei nº 10.103 de 19/12/06 - Transporte de passageiro sob o regime de Fretamento;

Lei nº 10.969 de 05/08/10 - Táxi - art. 9º verificar Jornal Oficial do Município de Londrina nº 1.372;

Decreto nº 042 de 24/01/01 - Moto-táxi;

Decreto nº 949 de 05/11/08 - Transporte de Escolares;

Lei nº 10.966 de 26/07/10 - Cidade Limpa;

Lei nº 4.607/90 - Código de Posturas: Capítulos I, IV, V, VI, VII, XI.

LEGISLAÇÃO DE TRANSPORTES:

Lei Federal nº 8.989, de 24/02/95: art. 1º, parágrafo 1º e 2º;

Artigo 36 da Lei Municipal nº 5.496/93 - de 27/07/93, e alterações pela Lei Municipal nº 10.962/10.

Decreto Municipal nº 1.082/08 - regulamenta a operação do transporte coletivo;

Decreto Federal nº 5.296/04 de 02/12/04, artigo 5º parágrafo 1º;

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL:

Resolução nº 11/06 CONSEMMA;

Lei Municipal nº 10.637/08;

Decretos Municipais nos 768/09, 769/09, 770/09, 829/09 e 835/09;

Decreto Estadual nº 4.167/09.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 001/2011 - CMTU

ANEXO III

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

REQUISITOS

DESCRIÇÃO

RELEVÂNCIA

CLASSIFICAÇÃO ESPERADA

1 - Controle emocional

Habilidade de reconhecer e controlar as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram negativamente em seu comportamento. Expressar suas emoções de maneira adequada no meio em que estiver inserido, mantendo a capacidade de raciocínio e adaptando-se às exigências ambientais.

Muito alta

Médio ou acima da média

2 - Ansiedade

Estado constante de aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras que nem sempre condizem com a realidade. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse).

Muito alta

Ausente ou "abaixo da média"

3 - Impulsividade

Tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado.

Muito alta

Ausente ou "abaixo da média"

4 - Agressividade

Capacidade de reagir aos acontecimentos como se fossem uma prova, contenda ou disputa. Essas reações, dependendo do nível de agressividade do sujeito, podem vir a ser comportamentos que provocam danos físicos e/ou morais a quem se dirige. Em níveis médios, representam uma pessoa combativa.

Muito alta

Nível médio

5 - Sinais fóbicos

Presença de sinais de medo irracional ou patológico.

Muito alta

Ausente

6 - Resistência à Frustração

Capacidade em manter-se motivado em suas atividades mesmo quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular.

Alta

Nível médio

7 - Inteligência Geral

Capacidade de estabelecer relações, ou seja, de pensar. Capacidade de raciocinar logicamente, aliada à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos, tendo como resultado a emissão de comportamentos adequados ao ambiente de trabalho.

Alta

Nível médio

8 - IniciativaCapacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação.AltaNível Médio
9 - Memória visualCapacidade para memorizar imagens, tornando-as disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual.MédiaNível médio
10 - AutoconfiançaConfiança na própria capacidade, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo.MédiaNível médio
11 - DinamismoCapacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva.MédiaNível médio
12 - LiderançaCapacidade de influenciar um grupo no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando a atingir objetivos predefinidos.MédiaNível médio
13 - SocializaçãoCapacidade de relacionar-se com os demais de forma harmoniosa. Capacidade de perceber as diferenças das pessoas e respeitá-las, priorizando os interesses do grupo. Capacidade de respeitar normas e regras.MédiaNível médio
14 - Ponderação / PrudênciaCapacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. Cuidado com a forma de expressar opiniões ou defender interesses, bem como avaliar as possíveis consequências das suas ações.MédiaNível médio
15 - CriatividadeCapacidade de reinventar soluções para os problemas presentes, valendo-se dos meios disponíveis.MédiaNível médio
16 - Atenção concentradaCapacidade de selecionar uma fonte de informação diante de vários estímulos distratores, num tempo pré-determinado.MédiaNível médio

As características terão as seguintes dimensões (Níveis):

Médio = dentro da média.

Acima da média = médio superior, superior, muito superior.

Abaixo da média = médio inferior e inferior.

A classificação se dará de acordo com as tabelas dispostas nos manuais dos testes utilizados, assim como a sua interpretação.