Prefeitura de São João do Oeste (CMDCA) - SC

Notícia:   CMDCA de São João do Oeste - SC abre cinco vagas para Conselheiros Tutelares

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 002/2012, 10 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a inscrição para concorrer a membro do Conselho Tutelar do Município de São João do Oeste - SC

A Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, torna público que com base nas Leis Municipais Nº 1.202, de 22/09/09, Nº 1.002/07 de 19/06/2007, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069/90 e Lei nº 12.696/2012 no seu Art. 134 abrem as inscrições para o processo eleitoral de escolha de cinco membros titulares e suplentes para o Conselho Tutelar do Município de São João do Oeste, SC.

FAZ SABER, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar de São João do Oeste/SC, na condição de titular e suplentes, para o mandato de 03 (três) anos, ou seja, 04 de dezembro de 2012 a 03 de dezembro de 2015.

FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGA

N. VAGAS

FUNÇÃO

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

05 vagas

Conselheiro Tutelar

R$ 411,78

Certificado de conclusão do Ensino Médio e Noções Básicas de Informática.

OBS.: O vencimento constante na tabela acima se refere a 20 (vinte) horas semanais.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 PERÍODOS E HORÁRIO

As inscrições estarão abertas nos dias 22 de agosto de 2012 a 20 de setembro de 2012, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 08h às 11h15min e das 13h30min às 17h.

1.2 LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no Setor da Assistência Social, com Andressa Marasca, localizado à Rua Encantado, nº 66.

1.2.2 O candidato preencherá a Ficha de Inscrição e o Cartão de Identificação, com clareza e sem rasuras que possam comprometer a sua credibilidade.

1.3 DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar original e cópias dos seguintes documentos

a) Cópia da Carteira de Identidade (RG), comprovando a idade mínima de 21 anos na data da inscrição;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio;

e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação da última eleição;

f) Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

g) Certidão negativa para fins de Concurso Público - Fórum de Itapiranga/SC;

h) Cópia do comprovante de residência no município, mínimo de 01 ano, podendo ser conta de energia elétrica, água, telefone ou ainda declaração assinada pelo proprietário do imóvel.

i) Demonstrar reconhecimento de idoneidade moral;

j) Apresentar cópia do certificado ou declaração expedido por empresa de informática, que possui noções básicas de informática.

As inscrições poderão ser realizadas por procuração com assinatura reconhecida em cartório, desde que o procurador apresente, além dos documentos do candidato, a própria Carteira de Identidade.

1.4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.4.1 As inscrições serão homologadas pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São João do Oeste e afixadas no mural da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do término da realização das inscrições.

1.4.2 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da data da publicação da homologação da inscrição, dirigindo-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual proferirá decisão fundamentada no prazo de 02 (dois) dias úteis.

1.4.3 No prazo do item anterior caberá impugnação, fundada em impedimento legal, das candidaturas deferidas.

1.4.4 Qualquer eleitor poderá impugnar as candidaturas deferidas, em manifestação fundamentada e por escrito dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujos membros decidirão acerca do acolhimento ou não da impugnação, no prazo de 02 (dois) dias.

2. DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA

2.1 Os candidatos somente poderão fazer propaganda eleitoral através de impressos de tamanho Maximo de 210x297 mm (tamanho formato A4), sendo vedado qualquer outro tipo de propaganda ou publicidade.

2.2 A propaganda eleitoral deve ter como objetivos exclusivos prestar esclarecimentos sobre as atribuições do conselheiro tutelar, a experiência do candidato no trato das questões envolvendo crianças e adolescentes, e informações gerais sobre o processo de escolha.

2.3 Será admitida a divulgação da candidatura através da internet, por meio de blogs, redes sociais e envio de e-mails.

2.4 Não será permitido qualquer tipo de propaganda que implique em aliciamento de eleitores e propaganda enganosa.

2.5 Considera-se aliciamento de eleitores o oferecimento ou promessa de dinheiro em troca de voto.

2.6 Considera-se propaganda enganosa aquela que veicule informações não verdadeiras.

3. DAS SANÇÕES

3.1 Em caso de infração a qualquer vedação prevista neste Edital ou em lei (especialmente na Lei Federal 8.069/1.990 e na Lei Municipal 1.202/2009), o candidato estará sujeito à cassação da candidatura ou do mandato, conforme o caso.

3.2 A apuração da infração prevista no item anterior será feita através de inquérito Administrativo, instaurado pelos membros do CMDCA, nos termos do art. 35 da Lei Municipal 1.202/2009, garantindo-se ao investigado o direito à ampla defesa.

4. DAS ELEIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

4.1 Os conselheiros serão escolhidos através de voto secreto pelos eleitores do município de São João do Oeste - SC (segundo listagem fornecida pela Justiça Eleitoral), sendo facultativo o voto, conforme artigo 25 da Lei Municipal nº. 1.202/2009.

5. DO VOTO

5.1 O voto será direto, secreto e facultativo.

5.2 Na cédula eleitoral, o eleitor poderá escolher somente um candidato.

5.3 Para votar será necessária a apresentação do Título de Eleitor ou documento de identificação oficial com foto. Somente poderão votar os eleitores que tiverem domicílio eleitoral no Município de São João do Oeste - SC, segundo listagem fornecida pela Justiça Eleitoral.

6. DA SEÇÃO ELEITORAL

6.1 Existirá uma seção eleitoral, localizada na Câmara Municipal de Vereadores.

7. DA VOTAÇÃO

7.1 A eleição ocorrerá no dia 16 de outubro de 2012, das 08 horas às 15 horas.

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1 A eleição será presidida pelo CMDCA e poderá ser fiscalizada pelo Ministério Público.

9. DA APURAÇÃO

9.1 A apuração será iniciada após o encerramento do pleito.

9.2 Competem ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a apuração dos votos, sob a fiscalização do Ministério Público e dos candidatos.

10. DO RESULTADO

10.1 O resultado será anunciado assim que concluída a apuração. O Presidente do CMDCA fará publicar edital com o nome dos conselheiros, encaminhando ata dos resultados ao chefe do Poder Executivo e ao Ministério Público no prazo de dois dias.

11. DOS ELEITOS

11.1 Serão eleitos para o cargo de conselheiro tutelar titular os 05 (cinco) primeiros candidatos que obtiverem mais votos, ficando os demais, pela respectiva ordem de votação como suplentes que serão convocados de acordo com o maior número de votos obtidos na eleição, e a relação dos eleitos será exposta no mural público da Prefeitura Municipal e divulgada na Imprensa local.

11.2 Os cinco candidatos que obtiverem maior número de votos além dos titulares ficarão na suplência e serão convocados conforme a necessidade.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 No caso de candidatos que obtenham idêntica votação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios desempate:

a) O candidato mais velho;

b) O candidato com mais tempo de residência no município;

c) Se persistir empate, será efetuado sorteio público;

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1 A nomeação dos eleitos membros para o Conselho Tutelar ocorrerá no dia 04 de dezembro de 2012, sendo que a posse e o respectivo início no exercício da função far-se-á mediante ato expedido pelo Prefeito Municipal,

13.2 Caso o candidato eleito no momento da posse não aceitar a vaga disponível, será reclassificado para o final da lista.

13.3 Caso o candidato assuma o cargo, e renunciar posteriormente do cargo de Conselheiro Tutelar, será automaticamente excluído da lista.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

14.1 É vedado aos candidatos à Conselheiro Tutelar exercer mandato político eletivo, e desejando candidatar-se ao mesmo deverá o conselheiro afastar-se das suas funções com o prazo mínimo de 120 (cento e vinte dias) de antecedência ao pleito sem remuneração.

14.2 Conforme o Art. 140 da lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmão (ã), ou cunhado (a), durante o cunhado, tio (a) e sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado (a). Estende-se o impedimento do candidato em relação a autoridade judiciária, ao representante do Ministério Público e aos integrantes da Polícia Civil e Militar em exercício na Comarca, foro Regional ou Distrito Local.

14.3 Caso sejam eleitas pessoas que apresentem o parentesco vedado pelo Art. 140 da Lei n.º 8.069/90, assumirá o mais votado, seguido o de maior idade.

14.4 Os Conselheiros Tutelares que posteriormente assumirão as vagas deverão ter disponibilidade de tempo de no mínimo 20 horas semanais, no horário de expediente, e obrigatoriamente para os plantões noturnos nos dias úteis e diurnos e noturnos nos sábados, domingos e feriados.

14.5 O plantão mensal é realizado por dois conselheiros com escala previamente determinada, com acréscimo no vencimento de 50%.

14.6 Os membros eleitos para o Conselho Tutelar não serão considerados funcionários e nem farão parte do quadro de servidores da administração municipal, mas serão remunerados mensalmente, a título de subsídio, conforme Leis Municipais específicas nº 850/032/05 de 07/06/05, 1002/07 de 19/06/2007 e art. 134 da Lei nº 12.696/12 sujeitam-se ao Regime Geral da Previdência Social.

14.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo CMDCA com acompanhamento do DD. Representante do Ministério Público da Comarca de Itapiranga/SC.

São João do Oeste, SC, 10 de agosto de 2012

ILSE NEISS

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente