CMDCA de João Ramalho - SP

Notícia:   CMDCA de João Ramalho - SP seleciona conselheiros tutelares

CMDCA DE JOÃO RAMALHO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 02/2014

PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

Abre inscrições para o processo seletivo dos candidatos que concorrerão à eleição para Conselheiro Tutelar, para o exercício de um mandato "tampão" até a posse dos eleitos nas eleições gerais de 2015.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 392/2011 torna público, a abertura do Processo de Escolha de membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar de João Ramalho, que deverá ser realizado conforme o presente edital e obedecidas as normas ora estabelecidas.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, com atribuições e competências previstas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, sem subordinação hierárquica ou funcional com o Poder Executivo Municipal, disciplinado no Município de João Ramalho pela Lei nº 392, de 20 de abril de 2011, sendo composto por 5 (cinco) membros com mandato em prazo a ser especificado, permitida uma recondução.

1.2 A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e/ou privada.

1.3 O Conselheiro Tutelar cumprirá jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais na sede do Conselho para atendimento diário à população. Além disso, atenderá em regime de plantão no período noturno e nos finais de semana, conforme disposto em regimento interno, e, quando necessário, o Conselheiro Tutelar também prestará atendimento fora da sede do Conselho.

1.4 O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que se candidatar a cargo de Conselheiro Tutelar deverá solicitar afastamento do Conselho em até 10 (dez) dias antes do início do processo eleitoral.

1.5 O servidor público municipal que for eleito para o Conselho Tutelar poderá optar entre o valor do cargo de Conselheiro ou o valor total de seus vencimentos, conforme disciplina o art. 7º, da Lei Municipal nº 392/2011.

1.6 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, nos termos do § 1º do art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse impedimento estende-se em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com autuação na Justiça da Infância e Juventude em exercício na Comarca.

1.7 Os Conselheiros Tutelares eleitos serão nomeados após a diplomação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e receberão remuneração mensal, fixada para o exercício de 2014, no valor de R$ 966,30 (novecentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), a ser revisada pela mesma forma e índice e na mesma data da revisão anual dos servidores públicos municipais, fazendo jus, ainda, aos reajustes gerais concedidos aos servidores públicos municipais. Além da remuneração mensal prevista, o Conselheiro Tutelar fará jus aos seguintes direitos, nos termos do art. 134 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com a redação dada pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina (art. 11 da Lei Municipal nº 392/2011).

1.8 Além da composição dos membros titulares, serão também eleitos 5 (cinco) membros suplentes para o Conselho Tutelar de João Ramalho, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 392/2011, cuja convocação ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - quando os Conselheiros titulares fizerem jus a licença acima de 30 (trinta) dias;

II - renúncia do Conselheiro titular;

III - suspensão sem remuneração acima de 30 (trinta) dias;

IV - perda do mandato. Na hipótese de substituição, o suplente perceberá a mesma remuneração ao qual faz jus o Conselheiro titular, bem como todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo. A convocação do suplente obedecerá estritamente à ordem de classificação resultante da eleição.

2. DO PROCESSO DE ESCOLHA

2.1 O processo seletivo destina-se ao exame pré-seletivo de candidatos ao processo eleitoral no qual serão eleitos 5 (cinco) membros titulares e suplentes para composição do Conselho Tutelar de João Ramalho, para o mandato transitório às eleições gerais do ano de 2015 (popularmente denominado de "mandato tampão"), assim compreendido em dois períodos distintos:

I) para três membros, eleitos, respectivamente, em primeiro, segundo lugar e terceiro lugar, o mandato terá duração de 1 ano, 2 meses e 27 dias (456 dias), tendo início em 10 de outubro de 2014 e término em 9 de janeiro de 2016;

II) para os demais dois membros titulares eleitos, respectivamente, em 4º e 5º lugar, o mandato terá duração de 11 meses e 23 dias (359 dias), iniciando-se em 15 de janeiro de 2014 e terminando em 9 de janeiro de 2016.

III) Os conselheiros suplentes que venham a assumir a vaga em definitivo, irão assumi-la nas mesmas condições de duração de tempo do mandato do conselheiro tutelar substituído.

2.2 A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar será individual.

2.3 São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar, conforme o art. 18 da Lei Municipal nº 392/2011:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a 21 anos;

III - residir no Município de João Ramalho há mais de 2 (dois) anos;

IV - estar em gozo de seus direitos políticos;

V - apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino médio;

VI - comprovação de experiência profissional ou voluntária na em trabalho direto na área da criança, do adolescente e família, em instituição, serviço ou programa das áreas de cultura, saúde, esportes e assistência social reconhecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, bem como profissionais da área de educação de crianças e adolescentes;

VII - não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição;

VIII - não ter sido impedida sua posse por ilegalidade em sua campanha;

IX - ser aprovado:

a) na prova de conhecimentos gerais e específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação pertinente à área da criança e do adolescente e da família;

b) em avaliação psicológica a ser realizada por instituições ou profissionais devidamente habilitados, mediante um conjunto de procedimentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados e validados nacionalmente.

2.4 Nos termos da Lei Municipal nº 392/2011, o processo de escolha de membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar de João Ramalho se dará em três fases distintas: (i) a primeira destinada ao registro e a homologação das candidaturas, tornando o candidato apto à realização da prova de conhecimentos; (ii) a segunda consistente em prova de conhecimentos composta de prova escrita, redação e avaliação psicológica (raciocínio lógico) apta a habilitar o candidato aprovado ao registro no processo eleitoral; e, finalmente (iii) a terceira fase, consistente de eleição direta para a escolha de membros titulares e suplentes para composição do Conselho Tutelar de João Ramalho, realizada sob a coordenação e responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalização do Ministério Público, por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no Município e que se fazem representar pelos conselhos municipais descritos no art. 14 da Lei Municipal nº 392/2011.

3. PRIMEIRA FASE: DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas no período de 11 a 21 de agosto de 2014, através da internet no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

3.1.1 Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o ACESSA São Paulo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, localizado à Rua Paulo de Azevedo, nº 320, na cidade de João Ramalho-SP.

3.2 São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para candidatura:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) de reconhecida idoneidade moral;

c) ter, na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

d) residir no Município de João Ramalho há mais de 2 (dois) anos;

e) estar em gozo de seus direitos políticos;

f) apresentar, no momento da inscrição da candidatura, certificado de conclusão de curso equivalente ao Ensino Médio;

g) comprovação de experiência profissional ou voluntária na em trabalho direto na área da criança, do adolescente e família, em instituição, serviço ou programa das áreas de cultura, saúde, esportes e assistência social reconhecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, bem como profissionais da área de educação de crianças e adolescentes;

h) não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição;

i) não ter sido impedida sua posse por ilegalidade em sua campanha;

j) possuir Carteira Nacional de Habilitação;

l) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e na Lei Municipal nº 392/11, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre a Estrutura, Eleição e Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de João Ramalho-SP.

3.3 As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 11/08/2014 até às 16:00h do dia 21/08/2014, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.4 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.4.2 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4.3 Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.4.4 Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.4.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.6 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 21/08/2014, no valor de R$ .45,00=(quarenta e cinco reais).

3.4.7 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 11 a 21 de agosto de 2014 não estará inscrito no Processo Seletivo.

3.5 O pagamento da importância especificada acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.6 A CEMAT e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

3.8 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, correio eletrônico, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.9 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.10 O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no subitem 3.4.

3.11 Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo (CEMAT) decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

3.12 Os documentos relativos à confirmação das declarações das alíneas "a" a "k" do subitem 3.2 acima deverão ser apresentados até o término do período de inscrições, na sede do Projeto Espaço Amigo, localizado na cidade de João Ramalho, Estado de São Paulo, na Rua Benedito Soares Marcondes, nº 381, nos dias e horários de funcionamento da repartição.

3.13 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3.14 Encerradas as inscrições e antes da realização da prova de conhecimentos e avaliação psicológica, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará lista dos candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de inscrição, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas. A publicação ocorrerá mediante afixação da relação no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da sede do Espaço Amigo, localizado na cidade de João Ramalho, Estado de São Paulo, na Rua Benedito Soares Marcondes, nº 381, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições.

Após a publicação, a relação de candidatos inscritos será encaminhada a Promotoria de Justiça de Quatá, sendo aberto o prazo de 03 (três) dias para impugnações.

3.15 São casos de impugnação da candidatura, o não preenchimento de qualquer dos requisitos descritos nos incisos I a VIII do art. 18 da Lei Municipal nº 392/2011 ou o impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na legislação em vigor.

3.16 As impugnações, devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas, podem ser apresentadas pelo Ministério Público ou por qualquer cidadão.

3.17 O candidato que tiver sua inscrição impugnada será notificado, para apresentar em 03 (três) dias, caso queira, defesa escrita acompanhada de provas documentais. Apresentada a defesa e as provas pelo candidato, os autos serão submetidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo (CEMAT) para decisão no prazo de 03 (três) dias, a qual será publicada.

3.18 Da decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo referida no art. 23 desta Lei, caberá recurso ao Colegiado do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente no prazo de 03 (três) dias, que decidirá em igual prazo, publicando-se a decisão final.

3.19 Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará a relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos à Prova de Conhecimentos e à avaliação psicológica, que compõem a segunda fase do certame.

4. SEGUNDA FASE: DA PROVA DE CONHECIMENTOS E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA I - DAS PROVAS

4.1 A prova de conhecimentos é composta dos seguintes conteúdos e etapas:

4.1.1 Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo de:

a) Português: com quinze (15) questões;

b) Conhecimentos Gerais: com cinco (5) questões;

c) Noções de Informática: com cinco (5) questões;

d) Conhecimentos Específicos: com vinte e cinco (25) questões.

4.1.2 Dissertação: uma questão em forma de redação;

4.1.3 Testes de Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional da vaga, de caráter eliminatório que visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do Conselheiro.

4.2 Os conteúdos programáticos constam do Anexo I do presente Edital.

II - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.3 As provas realizar-se-ão na cidade de João Ramalho-SP, na EMEFEI "Professor Geraldino de Moraes", localizada à Rua Francisco Mattos, nº 264, Centro, na data de 31 de agosto de 2014 (domingo), no horário com início às 9hs (nove horas).

4.4 A critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Ramalho, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

4.5 Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.5.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5.2 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4.5.3 Em caso de perda ou roubo de documentos apresentar o Boletim de Ocorrência, sendo o candidato admitido para realizar a prova, sujeitando-se aos procedimentos de identificação especial.

4.6 Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

4.7 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.7.1 O tempo de duração da prova escrita e redação será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas, exceto para o teste de Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional que será de acordo com o critério próprio de tempo utilizado na avaliação.

4.7.2 O candidato deverá assinalar suas respostas da prova escrita e redação, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.7.3 Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.7.4 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

4.7.5 As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.7.6 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.8 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova; fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

h) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas do processo seletivo;

i) não devolver integralmente o material recebido.

4.9 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme item V (subitens 4.20 a 4.28) abaixo.

4.9.1 O pedido deverá ser dirigido ao Presidente do CMDCA e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à sede do Espaço Amigo, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.

4.10 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

III - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

4.11 A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

4.12 O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional será avaliado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

4.13 A prova de redação será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

4.13.1 Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos habilitados na prova escrita e no teste de raciocínio lógico.

4.13.2 A prova de redação será avaliada considerando:

a) norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

b) tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.

c) coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.

d) proposta de solução para o problema abordado: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.

4.13.3 Será atribuída nota zero à prova de redação nos seguintes casos:

a) fugir à proposta apresentada;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível.

4.14 O candidato não habilitado na Prova de Redação será eliminado do processo seletivo.

4.15 Os candidatos que deixarem de atingir a média de 60 (sessenta) pontos não terão suas candidaturas homologadas e não poderão prosseguir no processo de escolha, nem participar do processo eleitoral.

4.16 O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente da seleção.

IV - DO RESULTADO E DA APROVAÇÃO

4.17 A nota final do candidato resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas escrita, de raciocínio lógico e de redação.

4.18 Será considerado habilitado o candidato que obtiver a média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, observada a forma de julgamento prevista no item III (4.11 a 4.16) acima

4.19 Serão considerados desclassificados os candidatos que não atenderam ao mínimo estipulado no subitem 4.18 (média inferior a 60 (sessenta) pontos).

V - DOS RECURSOS SOBRE A PROVA ESCRITA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

4.20 Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis:

a) Do gabarito da prova, a contar da data da respectiva publicação;

b) Da nota obtida na prova, a contar da data da respectiva publicação.

4.21 O recurso deverá ser fundamentado em petição escrita, dirigido ao Presidente do CMDCA e protocolado junto à sede do Projeto Espaço Amigo, no endereço acima indicado, nos dias de expediente na repartição, nos seguintes períodos: de 09hs00min às 10hs30min e das 14hs00min às 16hs30min.

4.22 O recurso interposto fora dos respectivos prazos e das condições previstas nos subitens 4.20 e 4.21 acima, não será conhecido.

4.23 Os recursos deverão ser decididos em até 10 (dez) dias contadas do protocolo.

4.24 No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

4.25 Após a decisão final dos recursos apresentados, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por ato de seu Presidente, em até 15 dias, fará publicar a lista dos candidatos a Conselheiros Tutelares habilitados ao pleito eleitoral.

4.26 Os candidatos aprovados estarão aptos somente para a próxima eleição que ocorrerá neste exercício de 2014, sob pena de perder o direito à vaga.

4.27 A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de eleição pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Ramalho. O processo eleitoral será efetuado de acordo com a disponibilidade e necessidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Autoridade Municipal.

4.28 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito de concorrer ao pleito eleitoral.

5. TERCEIRA FASE: O PLEITO ELEITORAL

5.1 Os aprovados na segunda fase do processo de seleção indicados na lista a ser publicada nos termos do subitem 4.25 acima, serão os candidatos a Conselheiro Tutelar que disputarão a eleição para o mandato tampão de duração e períodos distintos, conforme especificado no subitem 2.1 acima.

5.2 Serão considerados eleitos para as vagas de membros titulares do Conselho Tutelar de João Ramalho os 05 (cinco) candidatos mais votados, cujos mandatos terão início e término conforme prazos estipulados no subitem 2.1 acima, a depender da ordem de classificação. Havendo empate na votação, será considerado eleito o mais idoso.

5.3 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, para este pleito, na ordem decrescente de votação. Em caso de empate na votação entre os suplentes, terá preferência na convocação aquele que for mais idoso.

5.4 O CMDCA fará publicar edital próprio regulamentando o processo eleitoral.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 É dever do candidato, sendo de sua exclusiva responsabilidade, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo de Seleção, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo de Seleção.

6.2 O candidato aprovado e classificado no Processo de Seleção obriga-se a manter atualizado o seu endereço até a data da homologação final dos resultados.

6.3 Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Executiva, e no caso de constatação de irregularidade, inexatidão e falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.

6.4 - O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital e dos demais que forem publicados durante a execução deste processo de seleção, implicará na eliminação do candidato do presente certame.

6.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Ministério Público.

6.5.1 Os casos omissos em relação à prova escrita e avaliação psicológica que compõem a segunda etapa deste processo de seleção, serão resolvidos também em conjunto com a CEMAT (empresa responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova escrita e avaliação psicológica).

6.6 O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6.7 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

6.8. A íntegra deste Edital e seus anexos, além de outras informações pertinentes, estão disponíveis no endereço www.joaoramalho.sp.gov.br, onde são publicados todos os atos oficiais referentes ao presente Concurso Público, além das publicações específicas na forma prevista ao longo do presente Edital, sendo dever dos candidatos o seu acompanhamento, na forma do disposto no subitem 6.1 acima.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

João Ramalho, 30 de julho de 2014

REGINA CALCIC
Presidente CMDCA de João Ramalho

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS (15 questões)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (5 questões)

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

CONHECIMENTOS GERAIS (5 questões)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões)

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e suas alterações;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Legislação Municipal nº 392/11, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre a Estrutura, Eleição e Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de João Ramalho-SP.