CMDCA de Iporã do Oeste - SC

Notícia:   CMDCA de Iporã do Oeste - SC abre inscrições para Conselheiros Tutelares

CMDCA DE IPORÃ DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CMDCA Nº. 01/2013, 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a inscrição para concorrer a membros titulares e membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Iporã do Oeste - SC.

MAICON SPANIOL, Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, torna público que com base na Lei Municipal Nº 1157/2007 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), abre as inscrições para o processo eleitoral de escolha de novos membros titulares e membros suplentes para o Conselho Tutelar do Município de Iporã do Oeste, SC.

FAZ SABER, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar de Iporã do Oeste/SC, na condição de titulares e suplentes, para mandato com início 20 de Fevereiro de 2014 e término em 09 de janeiro de 2016.

FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

Nº. VAGAS

FUNÇÃO

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

05 vagas
05 vagas

Conselheiro Tutelar Titular Conselheiro Tutelar Suplente

R$ 678,00

Certificado ou comprovante de conclusão do Ensino Médio Noções de Informática e Carteira Nacional de Habilitação Cat. B.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 PERÍODO E HORÁRIO

As inscrições estarão abertas nos dias 29 de novembro a 30 de dezembro de 2013, no horário de expediente da Prefeitura Municipal (nos dias 29 de novembro à 13 de dezembro das 7horas e 45min às 11horas e 45min e das 13horas e 15min às 17horas e 15min e do dia 16 de dezembro à 30 de dezembro das 7horas às 13horas).

1.2 LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no Centro de Referência Assistência Social CRAS, localizado à Rua Teutônia, nº 125.

1.2.1 Para efetivar a inscrição o candidato deverá estar munido da Cédula de Identidade, bem como das cópias dos documentos constantes no item 1.3, para receber o comprovante de inscrição.

1.2.2 O candidato preencherá os documentos que se fizerem necessários para efetivar a inscrição, e a declaração de residência no município.

1.3 DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade (RG), comprovando a idade mínima de 21 anos na data da inscrição;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do certificado ou comprovante de conclusão do Ensino Médio;

e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação da última eleição;

f) Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

g) Certidão de Antecedentes Criminais para fins empregatícios (Para fins Civis, fornecida pelo foro de residência do candidato);

h) Cópia do comprovante de residência no município, mínimo de 01 ano, podendo ser conta de energia elétrica, água, telefone, contrato de aluguel com registro em Cartório ou ainda Declaração conforme modelo em anexo;

i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, mínimo na categoria `B", devidamente válida no ato da inscrição.

As inscrições poderão ser realizadas por procuração com assinatura reconhecida em cartório, desde que o procurador apresente, além dos documentos do candidato, a própria Carteira de Identidade.

1.4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.4.1 As inscrições serão homologadas pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iporã do Oeste e afixadas no mural da Prefeitura Municipal e CRAS, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do término da realização das inscrições.

1.4.2 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da data da publicação da homologação da inscrição, dirigindo-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual proferirá decisão fundamentada no prazo de 02 (dois) dias úteis.

1.4.3 O candidato que tenha interposto recurso e esteja aguardando decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isso lhe garanta qualquer direito.

2. DA DATA DA PROVA OBJETIVA, NOÇÕES DE INFORMÁTICA E ENTREVISTA PARA VERIFICAÇÃO DA APTIDÃO PSICOLÓGICA

2.1 As provas serão realizadas no dia 11 de janeiro de 2014, das 08h30min às 11horas no Centro Integrado de Ensino Fundamental - CIEF.

2.2 Somente poderão prestar os testes de verificação de aptidão psicológica, que serão realizados por profissionais habilitados contratados pelo município de Iporã do Oeste, os candidatos aprovados na prova objetiva.

2.3 As avaliações psicológicas individuais e em grupo serão realizadas nos dias 29 e 30 de janeiro de 2014 das 08 horas as 17 horas, tendo como local a sala de reuniões do CRAS - Iporã do Oeste, respeitando a ordem de classificação na Prova Objetiva.

3. DAS PROVAS

3.1 As questões da prova objetiva versarão sobre conhecimentos específicos relativos ao Estatuto da Criança e do Adolescente - lei nº 8.069/90 e noções básicas de Informática - Word, Excel, Windows e Internet.

3.1.1 Prova Objetiva/Prática:

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima Por Conjunto

Nota Mínima do conjunto das provas 1 e 2.

1 Estatuto da Criança e do Adolescente e Noções de Informática

20

0,40

 

5,00

2 Prova Prática

2,00

0,80

3.1.1.1 A prova objetiva conterá 20 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e de noções de informática. Cada questão terá 04 (quatro) alternativas: a, b, c, d; Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada. Cada questão terá o peso 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos para cada resposta certa.

3.1.1.2 Na prova prática, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática da digitação de textos e tabelas. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,20 pontos), Bom (0,15 ponto); Satisfatório (0,10 ponto), Regular (0,05 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

3.1.1.2.1 A nota da prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 2,00 (dois) pontos.

3.1.1.2.2 O candidato que não atingir no mínimo 0,80 (zero vírgula oitenta) pontos na prova prática e na média final de no mínimo 5,00 (cinco) pontos, conforme quadro acima será desclassificado.

3.2 Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

3.2.1 Na prova objetiva será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

3.2.2 O candidato receberá junto com o caderno de questões, o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

3.2.3 O candidato deverá colocar no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

3.2.4 O candidato deverá marcar no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que se refere à questão correta, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

3.2.5 Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

3.2.6 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo do Conselho Tutelar;

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

3.2.7 O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

3.2.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 3.2.4) ou emendada ou em branco.

3.2.9 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

3.2.10 A prova objetiva para a função de Conselheiro tutelar versará sobre o respectivo programa constantes do ANEXO I deste Edital.

3.2.11 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

3.2.12 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

3.2.13 For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

3.3.14 Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

3.2.15 O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o Cartão-Resposta e o de Identificação. O candidato poderá levar o caderno de provas para casa.

3.2.16 Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

3.2.17 O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

3.2.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

3.2.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

3.2.20 Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

3.2.21 Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante até o último dia útil que antecede a prova, às 16 horas.

3.3 CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

29.11 a 30.12 2013

Expediente da Prefeitura

Resultado da homologação das inscrições

03.01.2014

A partir das 16:00h

Prova objetiva

11.01.2014

8h30min às 11:00h

Divulgação do gabarito preliminar

13.01.2014

A partir das 14:00h

Realização de audiência pública, para identificação de candidatos.

16.01.2014

10:00h

Divulgação do resultado preliminar da Classificação

17.01.2014

A partir das 10:00h

Divulgação do Gabarito Oficial

23.01.2014

A partir das 16:00h

Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados

27.01.2014

Após às 17:00h

Avaliação psicológica29 e 30.01.201408:00h às 17:00h
Resultado das avaliações psicológicas03.02.2014 
Recurso da avaliação psicológica02 dias úteis 
Resultado final das avaliações psicológicas10.02.2014 
Eleição14.02.201408:00h às 17:00h
Apuração14.02.2014A partir das 17:00h
Resultado da eleição14.02.2014A partir das 17:00h
Nomeação e posse dos eleitos20.02.201408:00h

3.4 DOS RECURSOS

3.4.1 É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar.

3.4.2 Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo seletivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 02 (dois) dias úteis após cada ato.

3.4.3 Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

3.4.4 Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

3.4.5 Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

3.4.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1 Para ser aprovado o candidato deverá obter a nota mínima prevista no item 3.1.1.

4.2 A divulgação dos candidatos aprovados será na ordem de classificação decrescente, de acordo com a nota final obtida na prova.

5. DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES

5.1 O resultado final das provas objetiva e prática será divulgado no dia 27 de janeiro de 2014, após as 17 horas, no mural da Prefeitura Municipal e no mural do CRAS.

5.2 O resultado das avaliações psicológicas será divulgado no dia 03 de fevereiro, no mural da Prefeitura Municipal e CRAS.

6. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

6.1 Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaboração do Edital em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iporã do Oeste.

b) Elaborar a prova objetiva;

c) Aplicar e corrigir a prova objetiva;

d) Julgar os recursos referente a elaboração das questões da prova.

6.2 Fica delegada competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Iporã do Oeste para:

a) Elaboração do Edital em conjunto com a AMEOSC.

b) Divulgar o edital.

c) Realizar a inscrição dos candidatos.

d) Homologar as inscrições.

e) Receber os recursos dos candidatos.

7. DAS ELEIÇÕES

7.1 As eleições constituem a 3ª etapa desse processo onde, serão candidatos ao pleito eleitoral, todos os inscritos que obtiverem:

a) a aprovação de no mínimo 50 % (cinquenta por cento) na prova objetiva e de noções de informática, e

b) reconhecida aptidão psicológica, mediante entrevista, conforme estabelecido no item 2.2.

8. DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

8.1 Os conselheiros serão escolhidos através de voto secreto pelos eleitores do município de Iporã do Oeste - SC, sendo facultativo o voto, conforme artigo 25 da Lei Municipal nº 1157/2007.

9. DO VOTO

9.1 O voto será direto, secreto e facultativo.

9.2 Na cédula eleitoral, o eleitor poderá escolher até, no máximo, três candidatos.

9.3 Para votar será necessária a apresentação do Título de Eleitor, ou comprovante da última votação (desde que seja do município de Iporã do Oeste) ou ainda o Protocolo de Transferência Interna / Externa para este município. Estes documentos deverão sempre estar acompanhados da Carteira de Identidade.

10. DA SEÇÃO ELEITORAL

10.1 Existirá uma seção eleitoral, localizada no Centro de Referência de Assistência Social, na Rua Teutônia, nº 125, centro, Iporã do Oeste.

11. DA VOTAÇÃO

11.1 A eleição ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2014, das 08 horas às 17 horas.

12. DA FISCALIZAÇÃO

12.1 A eleição será presidida pelo CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público.

12.2 Cada candidato poderá nomear um fiscal, credenciado junto à mesa com até 30(trinta) minutos de antecedência ao início da eleição.

13. DA APURAÇÃO

13.1 A apuração será iniciada após o encerramento do pleito e encerrada em até 48 (quarenta e oito) horas;

13.2 Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a apuração dos votos, sob a fiscalização do Ministério Público.

14. DO RESULTADO

14.1 O resultado será anunciado assim que concluída a apuração. O Presidente do CMDCA fará publicar edital com o nome dos conselheiros, encaminhando ata dos resultados ao chefe do Poder Executivo e ao Ministério Público no prazo de dois dias.

15. DOS ELEITOS

15.1 Serão eleitos para os cargos de titulares e suplentes de conselheiro tutelar os candidatos que obtiverem votos, sendo que serão convocados de acordo com o maior número de votos obtidos na eleição, e a relação dos eleitos será exposta no mural público da Prefeitura Municipal, CRAS e divulgada na imprensa local.

15.2 Os candidatos que obtiverem maior número de votos serão convocados para preenchimento das vagas como membros titulares. Os demais ficarão na suplência e serão convocados se necessário.

16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 No caso de candidatos que obtenham idêntica votação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) O de maior idade;

b) Se persistir empate, será efetuado sorteio público na presença dos candidatos.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1 A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014, sendo que o início do exercício da função far-se-á mediante ato de nomeação e posse feito pelo Prefeito Municipal.

17.2 Caso o candidato eleito não possa assumir o cargo/função quando convocado, ele será reclassificado podendo ser novamente chamado, com prioridade sobre os demais classificados, de acordo com sua classificação, em futuras convocações.

17.3 Caso o candidato assuma o cargo, e renunciar posteriormente do cargo de Conselheiro Tutelar, será automaticamente excluído da lista de suplentes

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

18.1 É vedado aos candidatos à Conselheiro Tutelar exercer mandato político eletivo ou candidatar-se ao mesmo.

18.2 Conforme o Art. 140 da lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmão(ã), ou cunhado(a), durante o cunhadio, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a). Estende-se o impedimento do candidato em relação a autoridade judiciária, ao representante do Ministério Público e aos integrantes da Polícia Civil e Militar em exercício na Comarca, foro Regional ou Distrito Local.

18.3 Caso sejam eleitas pessoas que apresentem o parentesco vedado pelo Art. 140 da Lei n.º 8.069/90, assumirá o próximo mais votado.

18.4 Os Conselheiros Tutelares que assumirão as vagas, deverão ter disponibilidade de tempo de no mínimo 20 horas semanais, no horário de expediente e para os plantões noturnos nos dias úteis e nos sábados, domingos e feriados.

18.5 Os atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir da sua inscrição nos termos deste edital, devem afastar-se de suas funções até o resultado final do processo de escolha.

18.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo CMDCA com acompanhamento do DD. Representante do Ministério Público da Comarca de Mondai-SC.

IPORÃ DO OESTE/SC, 12 de novembro de 2013.

Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA CONSELHEIRO TUTELAR:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: (Word 2003, office, Windows XP, excel).