Prefeitura de Bauru (CMDCA) - SP

Notícia:   CMDCA de Bauru - SP abre 14 vagas para Conselheiro Tutelar e Suplentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 03/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU através do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no artigo 139 da Lei Federal n°8.069/90, na Lei Municipal n°6.169/11e conforme Decreto n°11.802 de 06/03/2.012 vigentes, realizará o Processo de Escolha para o provimento da função de CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR e SUPLENTE para o Conselho 1 (triênio 2012-2015) e SUPLENTE para o Conselho 2 (triênio 2010-2013), descrito no Capítulo II deste Instrumento e que será composto por 01 (um) Processo Seletivo sendo este na modalidade "Provas", e 01 (um) Processo Eleitoral, regidos de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Simone Reis Escoura de Souza, Rosa Maria Otuka Barbosa Pereira, Sandra Cristina Ferreira, Ricardo Chamma e Jair Sanches Vieira e sob a coordenação de Mônica Cristina Pereira da Silva, Maria Cristina de Souza e Juliana Augusta Bosco, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 15/2.012, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo à função de Conselheiro Tutelar Titular e Suplente para o Conselho Tutelar 1 (triênio 2012­ 2015) e Suplente para o Conselho Tutelar 2 (triênio 2010-2013) descrito no Capítulo II, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aprovados, respeitando-se a classificação final, que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Suplentes, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo regulado pelo presente Edital.

4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao artigo 139 da Lei Federal n°8.069/90, à Lei Municipal n° 6.169/11 e ao Decreto n°11.802 de 06/03/2012 vigentes.

5. Os candidatos à função do presente Processo Seletivo ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

6. A função, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva do Processo Seletivo serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 17 (dezessete) de abril de 2.012.

8. A data, o local e horário de registro do Processo Eleitoral serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

9. As atribuições básicas da função constam no Anexo I deste Edital.

10. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

11. A contratação será sem vínculo empregatício, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição por uma única vez por igual período, para o Conselho 1 (triênio 2012-2015).

12. Para o Conselho 2 (triênio 2010-2013) a contratação será sem vínculo empregatício para completar o mandato do triênio vigente.

CAPÍTULO II - DA FUNÇÃO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Função

Vaga(s)

Escolaridade/ Pré-Requisito

Vencimentos*

Benefícios'

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Conselheiro
Tutelar

Titular 05

Conclusão do Ensino Superior

R$ 2.100,00

R$ 230,00

40 horas / semanais

R$ 30,00

*Suplente 09

Notas:

Vencimentos*: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas da Lei n° 5.975/10 será concedido ao Conselheiro Tutelar Titular; ao Conselheiro Tutelar *Suplente apenas será concedido caso assuma em substituição ao Titular, definitiva ou temporariamente.

Benefícios': Vale Compra será concedido apenas ao Conselheiro Tutelar Titular.

Jornada de Trabalho3:

- Adicional Noturno: período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

- Adicional de Sobreaviso: período que permanecer aguardando chamada, de acordo com a escala elaborada e aprovada pelo CMDCA, perceberá o equivalente a 1/3 (um terço) da remuneração das horas normais.

- Horas Extras: período compreendido fora do horário de funcionamento do Conselho, perceberá o valor calculado pelo artigo 36 da Lei Municipal nº 3.373/91.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NA FUNÇÃO:

1. Das Condições Necessárias para Investidura na Função: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais a função abaixo descritas:

a) ter reconhecida idoneidade moral;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

c) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos na data da posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir os requisitos necessários para exercer a função pleiteada, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura da função;

h) residir no Município de Bauru/SP.

i) não ter sido destituído do poder familiar ou estar suspenso desse direito;

j) não ser membro titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

k) ter disponibilidade de dedicação no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de permanecer de sobreaviso e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana) conforme determinado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA;

l) comprovar filiação junto ao Regime Geral da Previdência, nos termos do Decreto Federal nº 3.048/2001;

m) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Processo Seletivo.

2. O ato de Registro de Candidaturas será tornado sem efeito quando o candidato:

a) não registrar sua candidatura dentro do prazo legal;

b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;

c) não apresentar os documentos solicitados conforme Capítulo VII da Lei Municipal n° 6.169/2.011, Do Registro das Candidaturas para o Processo Eleitoral;

d) apresentar declarações falsas.

3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura na função será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Processo de Escolha, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.

4. O candidato aprovado que, na data do Ato de Registro da Candidaturas para o Processo Eleitoral, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à concorrência eleitoral, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

2. As inscrições para o Processo Seletivo regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00min. do dia 02 (dois) de abril de 2.012 às 16h00min. do dia 10 (dez) de abril de 2.012, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos/Processos Seletivos, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros Concursos/Processos Seletivos desta Prefeitura.

2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em "Inscrições Abertas" e selecionar "Fazer Inscrição".

2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em "Cadastro do Candidato", informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para a qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: CONSELHEIRO TUTELAR e selecionar "Fazer Inscrição".

2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o "Formulário de Inscrição", selecionar a opção de confirmação dos dados e após "Confirmar Inscrição".

2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição.

a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro Concurso/Processo Seletivo que não o da função prevista neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste Processo Seletivo, sendo obrigado a novo pagamento.

2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.

a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.

b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207.

3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:

1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.

4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, nos dias 02 (dois) e 03 (três) de abril de 2.012 das 9h00min. às 16h00min., juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.

5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).

6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.

7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.

8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.

10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

10.1) O Boleto Bancário para os optantes "Doadores" será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO VII - DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:

1. O processo seletivo regulado pelo presente Edital será na modalidade Provas, com caráter eliminatório , com valores atribuídos, a seguir:

Função

Provas

Nº Questões

Peso

Caráter

Duração da Prova

Conselheiro Tutelar

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

100

Eliminatório

03 horas

Atualidades

10

Legislação

10

2. O Processo de Escolha realizado para preenchimento da função de Conselheiro Tutelar será composto por um Processo Seletivo e um Processo eleitoral.

3. O Processo Seletivo constará de 1 (uma) Prova Objetiva nos termos abaixo descritos:

3.1) Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 22 (vinte e dois) de abril de 2.012, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo habilitados nesta fase os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

4. O Processo Eleitoral consistirá na eleição dos candidatos habilitados na Prova Objetiva do Processo Seletivo, que preencherem os requisitos necessários à investidura na função conforme descrito no Capítulo III deste edital.

Ficam aprovados no Processo de Escolha os 14 (quatorze) candidatos mais votados no Processo Eleitoral, sendo que os 5 (cinco) mais votados serão os Conselheiros Tutelares Titulares e os 5 (cinco) subseqüentes, os Conselheiros Tutelares Suplentes, para o Conselho 1 (triênio 2012-2015) e os 04 subsequentes , serão os Conselheiros Tutelares Suplentes para o Conselho 2 (triênio 2010­ 2013).

CAPÍTULO VIII- DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 17 (dezessete) de abril de 2.012.

2. A data, local e horário para registro das candidaturas para o Processo Eleitoral serão publicados oportunamente através do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru.

3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva do Processo Seletivo e no Processo Eleitoral, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.

4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova Objetiva do Processo Seletivo o Comprovante de Inscrição.

6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

7. O não comparecimento na Prova Objetiva do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.

8. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.

9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

10. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.

11. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO IX - DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:

1. A Prova Objetiva do Processo Seletivo aplicada aos candidatos à função de Conselheiro Tutelar terá caráter eliminatório, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado habilitado nesta fase os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

1.1 As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.

1.2 Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

1.3 Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

2. O Processo Eleitoral para o provimento da função de Conselheiro Tutelar terá caráter eliminatório e classificatório. Ficam aprovados no Processo de Eleitoral os 14 (quatorze) candidatos mais votados no Processo Eleitoral, sendo que os 5 (cinco) mais votados serão os Conselheiros Tutelares Titulares e os 5 (cinco) subseqüentes, os Conselheiros Tutelares Suplentes, para o Conselho 1 (triênio 2012­ 2015) e os 04 subsequentes , serão os Conselheiros Tutelares Suplentes para o Conselho 2 (triênio 2010-2013).

3. Os resultados tanto do Processo Seletivo, quanto do Processo Eleitoral, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.

5. Da divulgação dos Resultados dos Processos Seletivo e Eleitoral constarão apenas os candidatos aprovados para a função para o qual se inscreveu.

6. Na hipótese de igualdade de votos no que se refere ao Processo Eleitoral, o critério de desempate será: a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03) na data da eleição.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo III).

1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).

2. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição;

b) às questões da Prova e Gabarito;

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal do Bem Estar Social. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.

6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Processo Seletivo do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.

7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.

8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos.

9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.

10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.

11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.

12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;

b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.

13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

14. Será facultado ao candidato participante do Processo Seletivo requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito) a Secretaria do Bem Estar Social, localizada na Rua Alfredo Maia, quadra 1, Vila Falcão, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seu gabarito, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XI - DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo X, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO:

1. O provimento da Função obedecerá à ordem de classificação.

2. Os candidatos aprovados no Processo de Escolha serão nomeados através da publicação do Diário Oficial do Município de Bauru e empossados pelo Prefeito Municipal, em reunião solene e pública previamente agendada.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação da prova, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Processo de Escolha.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 03 (três) anos, a contar da data de sua Homologação, respeitando-se o mandato de cada conselho tutelar, sendo Conselho Tutelar 1 triênio 2012­ 2015 e Conselho Tutelar 2 triênio 2010-2013.

3. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 15/2.012.

ATRIBUIÇÃO BÁSICA DA FUNÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N°8.069/90

CONSELHEIRO TUTELAR

Atender às crianças e adolescentes sempre que tiverem seus direitos ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, em razão de sua conduta. Requisitar certidões de nascimento e de óbito da criança ou adolescente quando necessário. Receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação dos maus tratos, de reiteradas faltas injustificadas ou evasão escolar, após esgotados os procedimentos a nível de estabelecimento escolar, de elevados níveis de repetência. Atender à criança que tiver seus direitos ameaçados ou violados, determinando, dentre outras, as seguintes providências: encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporário, matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a dependentes de álcool e tóxicos; abrigo em entidade. Atender e aconselhar os pais e responsáveis, aplicando as seguintes medidas: encaminhamento a programa oficial e comunitário de promoção à família; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à dependentes de álcool e tóxicos; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programa de orientação; obrigação de matricular seu filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar; obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado ; advertência. Receber a comunicação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA sobre os registros de entidades governamentais e não governamentais bem como sobre inscrição de programas e suas alterações. Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais. Representar a autoridade judiciária sobre irregularidade em entidade governamental e não governamental. Assessorar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Poder Executivo na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, expedir notificações, representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. Encaminhar ao Ministério Público, notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; representação para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar. Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência. Aplicar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no inciso IV, alíneas "a" a "f" deste artigo. Representar à Justiça para efeito de procedimento para imposição de penalidades administrativas por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente. Representar em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, parágrafo 3°, inciso II da Constituição Federal. Atender as solicitações em oficio das comissões do CMDCA, Permanente de Assessoria Financeira e Administrativa e de Sindicância.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONSELHEIRO TUTELAR PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa

1. Lei Federal 12594 de 18/01/2012 - SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo: Princípios e Marco Legal de Atendimento Sócio Educativo, Organização do SINASE, Parâmetros da Gestão Pedagógica no Atendimento Sócio Educativo.

2. Lei Federal de n° 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias: Serviços de Proteção Social Básica, Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

4. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

5. Lei Federal n° 12435 de 06 de julho de 2011 - Sistema Único de Assistência Social.

6. Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

7. Norma Operacional Básica de Assistência Social - NOB SUAS.

8. Lei Federal n° 12010 de 03 de agosto de 2009 - Dispõe sobre adoção.

LEGISLAÇÃO

Programa

1. Constituição Federal de 1988.

2. Lei de diretrizes e Bases de Educação Nacional - LDBEN - 9394/96.

Bibliografia

1. Lei Municipal 6.169 de 20 de dezembro de 2011 - Edição 2045 - publicado no Diário Oficial de Bauru em 27/12/2011.

Disponível em: www.bauru.sp.gov.br.

ATUALIDADES

Programa

Serão abordadas questões de atualidade veiculadas pelos meios de comunicação social (impressos, eletrônicos e digitais), a partir de primeiro de outubro de 2011, sobre Política, Economia, Ciências e Saúde, Cotidiano, Esporte, Cultura, Tecnologia e Entretenimento.

Bibliografia

1. Meios impressos nacionais e regionais (Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Jornal da Cidade e Jornal Bom Dia).

2. Revistas semanais (Veja e Época).

3. Meios eletrônicos (rádiojornal e telejornal).

4. Plataformas digitais (portais UOL, IG, Globonews, Terra e Google).

ANEXO III

MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA

Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº _____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente
Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).

Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).

Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2012.

______________________
(Assinatura do Candidato)
(Nome Completo do Candidato)
(Telefones para Contato)

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Datas

Eventos

10/03/2012

18 Publicação Diário Oficial de Bauru

20/03/2012

28 Publicação Diário Oficial de Bauru

31/03/2012

38 Publicação Diário Oficial de Bauru

02/04/2012

Abertura Inscrições

10/04/2012

Encerramento Inscrições

17/04/2012

1° Edital de Convocação da Prova Objetiva

19/04/2012

2° Edital de Convocação da Prova Objetiva

21/04/2012

3° Edital de Convocação da Prova Objetiva

22/04/2012

Previsão da Realização Prova Objetiva

24/04/2012

Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 10 de março de 2012.

ADOLESCENTE SANDRA CRISTINA FERREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DARLENE MARTIN TENDOLO
SECRETÁRIA DO BEM ESTAR SOCIAL