CMDCA de Ascurra - SC

Notícia:   CMDCA de Ascurra - SC abre vaga para Conselheiro Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ASCURRA -SC

EDITAL 001/ 2013

PROCESSO DE ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR

Considerando a necessidade de preenchimento de 1(uma) vaga de Titular, para Conselheiro Tutelar e a falta de 10(dez) vagas de suplentes para os conselheiros tutelares a fim de completar o mandato vigente do edital 001/2012.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, tendo em vista a falta de suplentes , em virtude da desistência dos mesmos e 1(uma)vaga para titular, comunica aos interessados que encontram-se abertas as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, estabelece o calendário e dá outras providencias. SANDRA MARIA PASQUALINI VANSUITA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ascurra, no uso de suas atribuições legais torna público que estão abertas as inscrições para a escolha de 1(uma)vaga como Titular e de 10 (dez)vagas para suplentes, com base na Lei 8069/90 e na Lei Municipal nº 594/92 e suas alterações.

1. DA ESCOLHA

1.1 Os conselheiros tutelares suplentes, em número de 10 (dez) e 1(uma)titular que trata este edital, serão escolhidos pelo voto direto e secreto das Entidades do município com objetivos comunitários e bem estar da sociedade, juridicamente constituídas e reconhecidas, em pleito regulamentado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

1.2 Estarão habilitados os presidentes das entidades acima referidas, na condição de representantes legais das mesmas ,comprovado através da última ata da eleição de posse da diretoria com apresentação de documento de identidade. A entidade, na falta de seu representante legal, poderá indicar um delegado para substituí-lo, através de ofício assinado pelo presidente e secretário da entidade representada, devendo o delegado indicado apresentar o documento de identidade.

1.3 O credenciamento das entidades habilitadas dar-se-á até o dia 29 de maio até a 18 de junho de 2013, na Prefeitura Municipal de Ascurra, com Andreza Frainer , recepcionista.

2. DO REGISTRO DOS CANDIDATOS

2.1 As inscrições ficarão abertas no período de 29 de maio até 18 de junho de 2013, das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:30 - de Segunda à Sexta-feira na recepção da Prefeitura Municipal de Ascurra, com Andreza Frainer

2.2 São condições para a inscrição:

Poderão se inscrever as pessoas que preencham os seguintes requisitos:

I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade superior a 21 anos;

III - Residir no município;

IV - Diploma de segundo grau ou primeiro grau completo com experiência comprovada de, no mínimo, dois anos no trato com crianças e adolescentes;

V - Estar no gozo dos direitos políticos;

VI - Ter disponibilidade para expediente de 20 horas semanais inclusive para plantões noturnos e diurnos, sábados, domingos e feriados.

2.3 Para inscrever-se o candidato deverá, no período estabelecido, apresentar-se no local indicado no item 2.1 munido de:

1) Cópia da Cédula de Identidade;

2) Cópia de título de eleitor com comprovante da última eleição;

3) Cópia do CPF;

4) Atestado de Antecedentes Criminais;

5) Cópia do comprovante de Residência;

6) Cópia de diploma de ensino médio ou diploma de primeiro grau completo e comprovante de experiência de, no mínimo, dois anos no trato com crianças e adolescente

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1 - De acordo com o art. 140 da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

3.2 -Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,trabalho e segurança;

b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar;

5. DA CARGA HORÁRIA

5.1 O atendimento do Conselho Tutelar é realizado de segunda a sexta-feira ao público das 07:30 as 11: 30 e das 13:00 as 17:00 horas

5.2 A carga horária do Conselheiro será de 20 horas semanais.

5.3 Aos sábados, domingos, feriados e período noturno, os conselheiros ficarão de sobreaviso, obedecendo uma escala de trabalho que será supervisionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1 Os conselheiros tutelares serão remunerados pelo Poder Executivo Municipal sendo o valor salarial de R$ 691,32 (seiscentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos) mensais.

6.2 -A remuneração durante o período do exercício do mandato eletivo não configura vínculo empregatício.

6.3 - Para fins previdenciários, o conselheiro tutelar é considerado contribuinte autônomo.

6.4 - O conselheiro tutelar receberá Vale Alimentação no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), regulamentado pela Lei Municipal nº 1117 de 25/02/2009 e alterações.

OBS:A Lei Municipal está em processo de adequação nos termos da Lei Federal 12.696/2012,onde os Conselheiros Tutelares receberão outros benefícios previstos nesta Lei.

7. DA PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS

7.1 Encerrado o prazo de inscrições, será afixada em lugares públicos a relação dos inscritos para ciência pública.

7.2 A partir da publicação, qualquer pessoa natural ou jurídica da comunidade, terá prazo de dois dias para impugnar a candidatura, com base nos critérios do registro dos candidatos, oferecendo prova do alegado.

7.3 O candidato impugnado terá dois dias úteis para manifestar-se sobre a impugnação, a partir da intimação.

7.4 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á para julgamento das possíveis impugnações.

8. DA ELEIÇÃO

8.1 A eleição será realizada no dia 03 de julho de 2013, das 14 horas as 16 horas, na Antiga Biblioteca Municipal, no município de Ascurra, sito a Rua Dom Bosco, Centro, Ascurra /SC .

9. DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

9.1 No local da votação estarão presentes os integrantes da mesa receptora sendo divulgado e o horário o local para a coleta dos votos oficiando ao Promotor de Justiça para os fins de que se trata o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

9.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará a confecção de cédula única contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada pelos conselheiros.

9.3 De posse da cédula o votante dirigir-se-á à cabine onde assinalará sua preferência em número máximo de 11 (dez) candidatos, em seguida dobrando a cédula depositará na respectiva urna.

9.4 Ao votante que não se identificar por meio de documento oficial não lhe será permitido votar.

9.5 A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação sob pena de nulidade dos votos.

9.6 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios:

- Maior idade

- Escolaridade

10. DO CALENDÁRIO OFICIAL

23/05/ 2013 Publicação do Edital

29/05/2013 Inicio das inscrições dos candidatos ao Conselho Tutelar e cadastramento das Entidades

18/06/2013 Término das inscrições e cadastramento das entidades.

19/06/2013 Publicação dos nomes dos candidatos

21/06/2013 Prazo de impugnação dos candidatos

25/06/2013 Prazo para defesa dos candidatos

26/06/2013 Reunião especial do Conselho para julgamento das impugnações

28/06/2013 Publicação dos candidatos registrados

03/07/2013 Eleição

03/07/2013 Apuração dos Votos

04/07/ 2013 Divulgação do resultado da eleição

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente lembra que os interessados deverão ter pleno conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e Lei Municipal nº 594/92 e suas alterações.

Os casos omissos serão resolvidos através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ascurra, 23 de maio de 2013.

SANDRA MARIA PASQUALINI VANSUITA
PRESIDENTE CMDCA