Prefeitura de Americana (CMDCA) - SP

Notícia:   CMDCA de Americana - SP oferece cinco vagas para Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO SUPLEMENTAR CMDCA 016/2012

ALTERADO PELA 1ª RETI-RATIFICAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e a Prefeitura Municipal de Americana torna público o Processo de Seleção Suplementar CMDCA 016/2012 como parte do Processo de Escolha dos Membros do 7º Conselho Tutelar de Americana:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA, considerando a Resolução CMDCA 13/2012 que regulamentou o processo de escolha dos membros para o 7º Conselho Tutelar de Americana e a Resolução CMDCA 029/2012 que reabre o prazo para inscrição de novas candidaturas, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal n.º 5.299 de 08 de fevereiro de 2012, torna público o Processo de Seleção Suplementar para escolha de Membros Titulares e Suplentes do 7º Conselho Tutelar de Americana para o mandato de 3 (três) anos:

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADES/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

MCT

Conselheiro Tutelar

05

- Ensino Médio Completo;*
- Residir no Município de Americana há no mínimo 02 (dois) anos;*
- Apresentar certidões de distribuição civis e criminais;*
- Ter idade mínima de 21 anos na data limite para inscrição;*
- Estar em gozo de seus direitos políticos e ser eleitor do Município;*
- Apresentar comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de, no mínimo 2 (dois) anos exercida nos últimos 5 (cinco) anos.*

R$ 3.504,63

40 h/s + regime de plantão**

R$ 30,00

*A comprovação da Escolaridade/Exigências estabelecidas deverá ser realizada por meio de entrega de documentos comprobatórios exigidos para a fase de Análise de Documentos.

**O regime de plantão será realizado das 17h às 8h de segunda à sexta-feira e aos sábados domingos e feriados, regulamentado através de escala de trabalho definida pelo regimento interno do Conselho Tutelar.

01.01. Conforme previsto no Art. 69 da Lei Municipal nº. 5.299/2012, é garantido aos Conselheiros Tutelares, exercentes de funções de relevância pública mediante escolha popular, sem vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Americana, os seguintes direitos:

I - subsídio mensal no valor de R$ 3.504,63 (três mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e três centavos), equivalente a 40 (quarenta) horas semanais de dedicação ao Conselho Tutelar, incluindo os atendimentos em regime de plantão, que será reajustado anualmente, de acordo com o índice aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais;

II - descanso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de exercício efetivo da função, obedecendo ao mesmo regime dos servidores públicos municipais quanto à proporcionalidade em caso de faltas;

III - gratificação anual, a ser paga a cada 12 (doze) meses do exercício efetivo da função, de valor igual à remuneração mensal, prevista no inciso I, sendo fracionado proporcionalmente em caso de afastamento de suas funções;

IV - licença-saúde e maternidade.

01.02. Conforme previsto no art. 70 da Lei Municipal nº. 5.299/2012, o servidor público municipal que for escolhido para exercer a função de Conselheiro Tutelar, poderá optar pelo subsídio de Conselheiro Tutelar, ficando afastado do seu cargo, sem vencimentos, durante o exercício do mandato, sendo-lhe garantido:

I - o retorno ao cargo ou função que exercia com o término ou a perda do mandato;

II - a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.

01.03. Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de Conselheiro exige dedicação exclusiva, observado o que determina o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas via INTERNET através do site www.shdias.com.br.

PERÍODO: a partir das 09h do dia 03 de setembro de 2012 até às 24h do dia 16 de setembro de 2012.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 17 de setembro de 2012.

02.02. Documentos necessários para a inscrição: RG e CPF, os candidatos devem informar corretamente os números dos documentos solicitados no formulário de inscrição.

02.03. Das condições necessárias à Inscrição:

02.03.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas na Lei Municipal n.º 5.299 de 08 de fevereiro de 2012, na Resolução CMDCA 13/2012 e na Resolução CMDCA 29/2012, sendo necessário ainda:

a) Preencher o Formulário de Inscrição via INTERNET e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;

c) Residir no município de Americana há no mínimo 2(dois) anos;

d) Possuir escolaridade mínima correspondente ao Ensino Médio, concluído dentro do período de inscrição;

e) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) Estar em dia com seus direitos políticos e ser eleitor do Município;

g) Possuir comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de, no mínimo, 2 (dois) anos exercida nos últimos 5 (cinco) anos, conforme estabelecido no item 5.6.

h) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

i) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

j) Ter idade mínima de 21 anos na data limite para inscrição;

k) Não estar com idade para aposentadoria compulsória (70 anos);

I) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.03.02. ATENÇÃO: Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA e/ou da Prefeitura Municipal de Americana pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.03.03. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.03.04. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições via internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

02.03.05. O descumprimento das instruções para a inscrição via INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.03.06. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA e a Prefeitura Municipal de Americana não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultora e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

02.03.07. O candidato poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Processo de Seleção Suplementar e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.04. Informações Gerais quanto às Inscrições:

02.04.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.04.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.04.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

02.04.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.04.05. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

02.04.06. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA excluir do Processo de Seleção Suplementar aquele que o preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.04.07. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento da mesma por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida e os documentos exigidos.

02.04.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.05. Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência:

02.05.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo de Seleção Suplementar, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal nº 4.244/2005.

02.05.02. O candidato portador de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e enviar o competente Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração (modelo disponível no anexo deste Edital) via correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria no endereço R. Rita Bueno de Angeli, nº 189 - Jd. Esplanada II - CEP 13331-616 Indaiatuba/SP.

02.05.03. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.05.04. Caso necessite de condições especiais para REALIZAÇÃO da prova (prova ampliada, ou auxílio de fiscal para leitura da prova, ou auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, ou sala de fácil acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição, VIA INTERNET. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através da Declaração (Modelo em Anexo) detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, a Comissão do Processo de Seleção Suplementar, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.

02.05.05. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato em hipótese alguma.

02.05.06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue: Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art.4º E considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.05.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.05.08. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.05.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.05.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo de Seleção Suplementar em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

02.05.11. Após a Homologação do Processo de Seleção Suplementar, o candidato aprovado deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.05.12. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá, no que couber, ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44 e Lei Municipal nº 4.244/2005.

03. DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO SUPLEMENTAR:

03.01. O presente Processo de Seleção Suplementar será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita, de caráter ELIMINATÓRIO;

II - Análise de Documentos para Candidatura, de caráter ELIMINATÓRIO (Todos os candidatos devem proceder a entrega, porém apenas serão analisados os documentos dos candidatos Aprovados na Prova Escrita);

III - Formação Específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Legislação pertinente referente ao tema, de caráter ELIMINATÓRIO (Apenas para os candidatos Aptos na Análise dos Documentos para Candidatura);

IV - Avaliação Psicológica, de caráter ELIMINATÓRIO (Apenas para os candidatos Aprovados na Formação Específica);

04. DA PROVA ESCRITA:

04.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

04.01.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 30 de setembro de 2012 (DOMINGO).

04.01.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Local responsável pela publicação dos atos oficias da Prefeitura Municipal de Americana e em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br e no site www.americana.sp.gov.br/cmdca, a partir de 21 de setembro de 2012.

04.01.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Jornal Local responsável pela publicação dos atos oficias da Prefeitura Municipal de Americana e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br e no site www.americana.sp.gov.br/cmdca. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo de Seleção Suplementar.

04.01.04. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.01.05. O candidato NÃO receberá convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo de Seleção Suplementar.

04.01.06. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Escrita em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Escrita referente ao seu cargo neste Processo de Seleção Suplementar.

04.01.07. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando obrigatoriamente o RG original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original), seu comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

04.01.08. Após o horário determinado para o início das provas, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.

04.01.09. O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o RG original ou Documento Oficial de Identificação com foto original e o Comprovante de Inscrição (Boleto Bancário devidamente quitado).

04.01.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da Prova Escrita o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias juntamente com outro documento de identificação com foto original.

04.01.11. A Prova Escrita será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C ou D) sendo que apenas uma é a correta. As questões versarão sobre os conteúdos constantes do Programa de Prova de cada cargo, constantes do Anexo deste Edital. As quantidades de questões para cada disciplina do Programa de Prova também constam definidas no Anexo deste Edital.

04.01.12. Na elaboração da Prova Escrita serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional, não havendo obrigação de elaboração de questões inéditas.

04.01.13. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA não se responsabiliza por nenhum material ou apostila confeccionado com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Processo de Seleção Suplementar. O CMDCA não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova, constante deste Edital.

04.01.14. O tempo de duração da Prova Escrita será de até 3 (três) horas.

04.01.15. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Escrita após 30 (trinta) minutos contados do seu efetivo início.

04.01.16. Durante a realização da Prova Escrita os candidatos ficarão terminantemente proibidos a utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova.

04.01.17. Será solicitado aos candidatos que estejam portando qualquer um dos aparelhos eletrônicos discriminados anteriormente que DESLIGUEM-OS TOTALMENTE. Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova, durante o decorrer da Prova Escrita fazendo o uso de aparelhos, o mesmo será imediatamente eliminado do Concurso Público, tendo seu Caderno de Questões e Gabarito de Respostas confiscados, sendo obrigado a retirar-se do local de prova.

04.01.18. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fone de ouvido, bem como usá-los durante a realização da Prova Escrita. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

04.01.19. Durante a realização da Prova Escrita não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Processo de Seleção Suplementar.

04.01.20. O candidato que necessitar usar o sanitário deverá deixar seu telefone celular desligado sobre a carteira/mesa, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado, para tanto, de Fiscal da organização do Concurso Público.

04.01.21. Para a realização da Prova Escrita, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Escrita do seu cargo, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, RG, cargo e número de inscrição no Concurso Público.

04.01.22. Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e sequencia das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.

04.01.23. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no GABARITO DE RESPOSTAS.

04.01.24. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar a presença do Fiscal de Sala para anotação na Folha de Ocorrências da sala para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Processo de Seleção Suplementar, sob pena de preclusão recursal.

04.01.25. O Gabarito de Respostas é o único documento válido para a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. Ele não poderá ser substituído por motivos de erro no preenchimento, tendo em vista sua codificação e identificação. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo ao término de sua prova escrita. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Processo de Seleção Suplementar.

04.01.26. O Gabarito de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchendo/pintando totalmente o quadrado correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar com "X" ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou líquido corretivo. Serão consideradas nulas na correção: questões deixadas em branco, questões onde forem assinaladas mais de uma alternativa, questões que forem assinaladas incorretamente e questões que apresentarem quaisquer tipos de rasura.

04.01.27. O candidato poderá copiar as respostas de seu gabarito em espaço apropriado na Capa do Caderno de Questões destinado exclusivamente para tal fim, o qual o candidato poderá destacar e levar para posterior conferência.

04.01.28. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala no término de sua Prova Escrita. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

04.01.29. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da Prova Escrita, podendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que aguardará com a criança em local estabelecido pela organização de prova, fora da sala de prova e corredores. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da Prova Escrita da candidata. Na hora da amamentação a candidata será acompanhada o tempo todo por um fiscal da organização do Concurso Público. O responsável pela guarda da criança não poderá permanecer no mesmo local que a candidata no momento da amamentação.

04.01.30. Ao final da Prova Escrita, os dois últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no interior da sala, a fim de acompanharem o fechamento do malote com os Cadernos de Questões e Gabaritos de Resposta dos candidatos de sua sala, deverão assinar termo de testemunho o qual ficará no interior do malote lacrado, sendo então liberados.

04.01.31. Ao terminar a Prova Escrita, os candidatos não poderão permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se imediatamente.

04.02. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

04.02.01. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da prova escrita.

04.02.02. O número de questões válidas será o total de questões da Prova Escrita subtraída a quantidade de questões que por ventura venham a ser canceladas.

04.02.03. As questões canceladas não serão consideradas como acertos e pontuação para todos os candidatos, a pontuação dessas questões será distribuída igualmente entre as demais questões válidas da Prova Escrita. Somente este será o critério valido adotado para o caso de questões canceladas.

04.02.04. Na avaliação do Gabarito de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma alternativa assinalada ou questões rasuradas.

04.02.05. A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico do Gabarito de Respostas do candidato que contará o total de acertos de cada candidato na prova, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas, conforme fórmula:

P = (100 / QV) x TA, onde:

P = Pontuação do Candidato na Prova Escrita
QV = Quantidade de questões válidas da Prova Escrita
TA = Total de Acertos do Candidato

04.02.06. A Prova Escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que não lograr 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente DESCLASSIFICADO.

04.02.07. A Banca Examinadora do Processo de Seleção Suplementar fará a análise de todas as questões das Provas Escritas para as quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão através das "Folhas de Ocorrências" de suas respectivas salas de prova, antes da publicação dos Gabaritos das Provas Escritas, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção das referidas questões.

04.02.08. No momento da realização da Prova Escrita, serão informadas as datas previstas para a publicação dos Gabaritos das Provas Escritas e também dos Resultados.

04.02.09. Durante o período de recursos sobre os Gabaritos das Provas Escrita (nos 2 (dois) dias úteis após a publicação dos mesmos), os Cadernos de Questões de cada cargo ficarão disponíveis para consulta dos candidatos EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.br. Os candidatos deverão acessar a consulta do acompanhamento de sua inscrição informando o número de seu C.P.F. e sua Data de Nascimento. No resultado da consulta estará disponível o Caderno de Questões referente à Prova Escrita do cargo em que o candidato estiver inscrito.

05. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA

05.01. Todos os candidatos devem proceder a entrega dos Documentos para Candidatura, porém somente será realizada a análise dos referidos documentos dos candidatos APROVADOS na fase prevista no Item 3, Inciso I, ou seja, na Prova Escrita.

05.02. Na data prevista para realização da Prova Escrita, todos os candidatos deverão obrigatoriamente proceder à entrega dos documentos descritos no item 05.06., em envelope devidamente lacrado e identificado conforme modelo abaixo. Juntamente com os documentos deverá ser entregue no interior do envelope o Requerimento de Análise de Documentos para Candidatura, conforme previsto no Anexo IV.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Processo de Escolha dos Membros do 7º Conselho Tutelar de Americana
PROCESSO DE SELEÇÃO SUPLEMENTAR CMDCA 016/2012
DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA
Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo:

05.03. Na data prevista para entrega dos documentos, o responsável pelo recebimento emitirá comprovante apenas de recebimento do envelope de documentos, não será realizado nenhum tipo de análise, ficando o candidato totalmente responsável pelos documentos constantes do envelope.

05.04. Em nenhuma hipótese será aceita a entrega de documentos fora do prazo determinado ou de outra forma que a prevista neste edital, nem a substituição posterior de documentos pelos candidatos, sendo que os documentos entregues pelo candidato para participar do Processo de Escolha não serão devolvidos em hipótese alguma.

05.05. Será de exclusiva responsabilidade da Comissão a análise dos documentos dos candidatos, podendo, para tanto, solicitar o apoio de especialistas, realizar diligências e contatos com os órgãos e emissores dos documentos apresentados, no intuito de confirmar a veracidade da documentação apresentada.

05.06. Deverão ser encaminhadas AS VIAS ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS dos seguintes documentos como forma de comprovação dos requisitos descritos:

I -Apresentação de atestados e certidões negativas de distribuições civis e criminais, sendo estes:

a) Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

b) Certidão negativa dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal;

II - Que o candidato resida no Município de Americana há no mínimo 02 (dois) anos, comprovados por:

a) Prova de residência, através da cópia autenticada de 1 (uma) conta de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência bancária ou contrato de locação de imóvel com firma reconhecida, em nome do candidato e/ou do marido/esposa, neste caso anexando cópia autenticada da certidão de casamento, referente há no mínimo dois anos atrás e a cópia autenticada de 1 (uma) do último mês, anterior à publicação do edital;

III - Que o candidato conte com idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovado por:

a) Cópia autenticada da cédula de Identidade e CPF ou documento de identificação oficial com foto que contenha os números de RG e CPF.

IV - Comprovação de escolaridade mínima correspondente ao ensino médio através de:

a) Cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, sendo considerada a data de encerramento das inscrições como data limite para a comprovação da escolaridade exigida;

V - Estar em gozo de seus direitos políticos e ser eleitor no Município de Americana:

a) Comprovado pela certidão original de quitação com a justiça eleitoral ou cópia autenticada;

VI - A comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 02 (dois) anos exercida nos últimos 05 (cinco) anos, através de:

a) Curriculum vitae, de apresentação obrigatória para todos os candidatos, em que conste o resumo das atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e

b) Declaração de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida por uma autoridade com atuação na área da infância e juventude (Ministério Público ou pelo Juiz da Infância e Juventude) ou por uma entidade pública ou privada registrada no CMDCA (anexar cópia do registro), descrevendo as atividades desenvolvidas, o período e o público alvo; e/ou

c) Apresentação de cópias autenticadas das páginas de identificação e registro da Carteira de Trabalho, no caso de regime celetista, acompanhada de relatório contendo o período e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e/ou

d) Apresentação da cópia autenticada do(s) decreto(s) ou da(s) portaria(s) de nomeação acompanhado do último holerite ou do ato de exoneração, ou certidão de tempo de serviço, contendo principalmente o cargo/função e o tempo de serviço prestado no referido cargo/função, no caso de regime de trabalho estatutário, acompanhada de relatório contendo o período e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e/ou

e) Apresentação de cópia autenticada do alvará de profissional autônomo, devidamente atualizado acompanhado de declaração expedida por contratante(s) com reconhecimento de firma, contendo o período de trabalho, o resumo do trabalho realizado e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e/ou

f) Apresentação de cópia autenticada com firma reconhecida de contrato de estágio firmado entre o aluno, a instituição de ensino e a empresa, acompanhado de relatório contendo o período de estágio, o resumo do trabalho realizado e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e/ou

g) Apresentação de cópia autenticada de contrato de voluntariado emitido por entidade registrada no CMDCA (anexar cópia do registro) ou declaração emitida pela presidência da entidade com firma reconhecida atestando o trabalho voluntário realizado, acompanhado de relatório contendo o período de voluntariado, o resumo do trabalho realizado e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

h) Para os conselheiros tutelares em pleno exercício do mandato e ex-conselheiros tutelares, que tenham interesse em participar do processo de escolha, deverão apresentar declaração original expedida pelo CMDCA, na qual conste o período de efetivo exercício da função.

05.07. As certidões de distribuição civis e criminais serão avaliadas em seu inteiro teor, sendo indeferidos os pedidos de registro da candidatura dos candidatos que possuam certidões positivas, cíveis ou criminais, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

05.08. No que se refere ao item "h", do inciso VI, art. 7º, o candidato deverá protocolar a solicitação no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Americana situada à Av. Brasil, 85 - Centro - Americana, da 09hs às 16hs, aos cuidados da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, conforme modelo de formulário constante no ANEXO III da Resolução CMDCA 13/2012, sendo que o CMDCA remeterá a declaração supracitada por e-mail aos solicitantes.

05.09. Serão considerados inválidos os documentos que não forem apresentados os da forma especificada no neste edital, inclusive os previstos no inciso VI que não atingirem, no mínimo, 2 (dois) anos de comprovação válida, considerando a soma dos períodos de experiência apresentados.

05.10. A Análise de Documentos para Candidatura será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a análise o candidato que for considerado NÃO APTO de acordo com as exigências estabelecidas, estará automaticamente desclassificado.

06. DA FORMAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGD) E LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

06.01. A Formação Específica será realizada apenas para os candidatos APROVADOS nas fases previstas no Item 3, Inciso I e II, ou seja, na Prova Escrita e na Análise de Documentos para candidatura.

06.02. A Formação Específica terá uma carga horária de 12 (doze) horas e está prevista para realizar-se nos dias 19 e 20/10/2012.

06.03. Termo de Convocação contendo a data, local e horários para realização da Formação Específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Legislação pertinente referente ao tema, será publicado no Jornal Local responsável pelos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Americana e em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br e no site www.americana.sp.gov.br/cmdca em data a ser informada aos candidatos no momento da realização da Prova Escrita.

06.04. O candidato NÃO receberá convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo de Seleção Suplementar.

06.05. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização desta Formação em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação da Formação Específica referente ao cargo neste Processo de Seleção Suplementar.

06.06. A publicação do Termo de Convocação para a Formação Específica será apresentada em ordem alfabética, contendo o Número de Inscrição, Nome do Candidato, RG e conterá somente os candidatos que irão realizar a fase de Formação Específica, conforme constante neste Edital. Os demais candidatos desclassificados somente terão suas pontuações na Prova Escrita disponibilizados para consulta pela internet no site www.shdias.com.br.

06.07. Os candidatos convocados para a fase de Formação Específica deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Termo de Convocação da referida prova portando:

- RG, ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação original) com foto e dentro da validade, ou outro documento oficial de identificação com foto original;

06.08. Não será permitido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de Formação portando qualquer tipo de arma. Durante a realização da Formação Específica ficará proibida a utilização de qualquer tipo de equipamento ou acessório que não seja fornecido ou autorizado pela organização. Aparelhos eletrônicos (computadores portáteis, GPS, hips/pagers, telefones celulares, walkmans, MP3 players) deverão ficar TOTALMENTE DESLIGADOS assim que os candidatos adentrarem as dependências do local. Os candidatos também ficam proibidos de adentrarem os locais usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro e fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da Formação Específica. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Processo de Seleção Suplementar

06.09. Será critério exclusivo para classificação nesta fase a presença e participação do candidato em 100% da Formação Específica, sendo automaticamente DESCLASSIFICADO o candidato que faltar a qualquer um dos dias desta fase.

06.10. Após o horário determinado para o início da Formação Específica, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO, sendo o candidato automaticamente desclassificado.

06.11. Não serão permitidas saídas antecipadas ao término do horário previsto em todos os dias da Formação Específica, SEJA QUAL FOR O MOTIVO, sendo que o candidato que infringir esta norma estará automaticamente desclassificado deste Processo de Seleção Suplementar.

06.12. Serão fornecidos certificados a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária exigida da Formação Específica, sendo estes automaticamente classificados para a próxima fase deste Processo de Seleção Suplementar.

07. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

07.01. A Avaliação Psicológica será realizada apenas para os candidatos APROVADOS nas fases previstas no Item 3, Inciso I, II e III, ou seja, na Prova Escrita, na Análise de Documentos para candidatura e Formação Específica.

07.02. A Avaliação Psicológica de caráter ELIMINATÓRIO está prevista para realizar-se no dia 21/10/2012.

07.03. Para realização da Avaliação Psicológica serão consideradas as seguintes competências:

I. Competências Técnicas:

a) Conhecimento das leis, regras e regulamentação do serviço;

b) Habilidade de comunicação;

c) Habilidade de negociação;

d) Gerenciamento de crise com condução adequada do problema, focando uma solução;

e) Agir de forma a preservar a imagem, a integridade física e psíquica dos atendidos.

II. Competências Comportamentais:

a) Visão ampla e sistêmica das atitudes e dos processos em geral;

b) Tomada de decisões adequadas;

c) Empatia, Iniciativa e Pró-atividade;

d) Altruísmo: habilidade de ajuda, do cuidado em promover o bem estar físico e mental, a proteção e a compreensão das dificuldades apresentadas;

e) Relacionamento interpessoal: trabalho em equipe, capacidade de estabelecer parcerias;

f) Saúde mental: ausência de patologias psiquiátricas recorrentes;

g) Ética, Responsabilidade, Comprometimento;

h) Identificação pessoal com a função;

i) Uso adequado do poder pessoal, profissional, público e social.

07.04. Deverão ser utilizados minimamente para realização da avaliação psicológica:

I. Teste(s) coletivo(s) envolvendo habilidades e competências, como raciocínio, observação e clareza de pensamento, entre outras;

II. Entrevista individual com aplicação de teste para avaliar perfil do candidato e aptidão para exercer a função de Conselheiro Tutelar.

07.05. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

07.06. Esta fase, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função, conforme previsão legal.

07.07. Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

07.08. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO sendo:

a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil psicológico, descrito no presente Edital;

b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil psicológico, descrito no presente Edital.

07.09. A Avaliação Psicológica será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a realização o candidato que for considerado INAPTO, de acordo com as exigências estabelecidas, estará automaticamente desclassificado.

07.10. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

07.11. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Processo de Seleção Suplementar.

07.12. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica, dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos em nenhuma hipótese.

07.12.01. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem nenhuma relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.

07.13. Os candidatos convocados para a fase de Avaliação Psicológica deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Termo de Convocação da referida avaliação portando:

- R.G., ou C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação original) com foto e dentro da validade, ou outro documento oficial de identificação com foto original;

07.14. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização desta Avaliação Psicológica em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação desta fase neste Processo de Seleção Suplementar.

07.15. Não será permitido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de Avaliação Psicológica portando qualquer tipo de arma. Durante a realização da Avaliação Psicológica ficará proibida a utilização de qualquer tipo de equipamento ou acessório que não seja fornecido ou autorizado pela organização. Aparelhos eletrônicos (computadores portáteis, GPS, hips/pagers, telefones celulares, walkmans, MP3 players) deverão ficar TOTALMENTE DESLIGADOS assim que os candidatos adentrarem as dependências do local. Os candidatos também ficam proibidos de adentrarem os locais usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro e fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da Avaliação Psicológica. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Processo de Seleção Suplementar.

07.16. Após o horário determinado para o início da Avaliação Psicológica, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO, sendo o candidato automaticamente desclassificado.

07.17. Será automaticamente desclassificado o candidato que descumprir qualquer das orientações fornecidas em relação aos instrumentos de Avaliação Psicológica.

07.18. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria será responsável pela publicação dos resultados da Avaliação Psicológica e respostas a eventuais recursos referentes a essa fase, publicando a lista com os aprovados em todas as etapas para a homologação de candidatura pelo CMDCA de Americana.

07.19. Conforme previsto na Resolução CFP Nº 01/2002, art. 6º, §2º será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação psicológica por meio de entrevista devolutiva, a qual deverá ser requerida dentro do prazo de recursos desta etapa. Sendo assim o(a) candidato(a) não poderá estar acompanhado para realização da entrevista devolutiva, a mesma será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. Os aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

07.20. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização da Entrevista Devolutiva em data, horário ou local, diferente do estabelecido na convocação enviada ao candidato.

07.21. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Entrevista Devolutiva com 10 minutos de antecedência do horário estabelecido na referida convocação, portando obrigatoriamente o RG original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original). Após o horário determinado para o início da entrevista, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO. A Entrevista Devolutiva terá duração de no máximo 30 minutos por candidato.

07.22. Não será permitido ao candidato adentrar ou permanecer no local da entrevista portando qualquer tipo de arma. Durante a realização da Entrevista Devolutiva ficará proibida a utilização de aparelhos eletrônicos (calculadoras, bips/pagers, telefones celulares, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores), seja na sala da entrevista, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local. Caso o candidato esteja portando qualquer um destes aparelhos, o mesmo deverá permanecer TOTALMENTE DESLIGADO antes da sua entrada no local da entrevista. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem na sala da entrevista usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fone de ouvido, bem como usá-los durante a realização da Entrevista Devolutiva.

07.23. De acordo com Código de Ética Profissional do Psicólogo, deverá ser resguardado o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

08.01. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, o seguinte critério de desempate:

a) Tiver a maior idade.

08.02. As listagens de Classificação Final dos aprovados no presente Processo de Seleção serão publicadas, já aplicados os critérios de desempate previstos.

08.03. Das listagens de Classificação Final constarão o Número de Inscrição, Nome do Candidato e R.G, não sendo publicada no Jornal Local a listagem de desclassificados, que será disponibilizada exclusivamente para consulta pela internet através do site www.shdias.com.br.

9. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO SUPLEMENTAR:

09.01. O candidato NÃO receberá convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo de Seleção Suplementar, devendo comparecer na data, local e horário com a antecedência definida para cada uma das fases, portando sempre seu documento original de identificação e comprovante de inscrição.

09.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data, local ou horário previsto para a realização das etapas, após a publicação da convocação relativa a cada uma das fases deste Processo de Seleção Suplementar. Nesse caso, a mudança deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Jornal Local responsável pelos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Americana e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br e no site www.americana.sp.sov.br/cmdca.

09.03. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA não se responsabilizará por eventuais coincidências das datas e horários de quaisquer umas das fases deste Processo de Seleção Suplementar com a de outros Concursos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

09.04. Será eliminado do Processo de Seleção Suplementar o candidato que:

a) Não comparecer à realização de qualquer uma das fases previstas, na data, local e horário em que for convocado, não havendo em hipótese alguma, realização de qualquer tipo de prova substitutiva para o candidato ausente em data, horário ou local alternativo;

b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova (RG original e Comprovante de Inscrição);

c) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com os coordenadores, fiscais e auxiliares de prova e/ou fase, autoridades presentes ou demais candidatos;

d) For surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos ou terceiros, bem como se utilizando de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pelo CMDCA;

e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova e/ou que estiver realizando;

f) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de Coordenador ou Fiscal.

10. DOS RECURSOS:

10.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Processo de Seleção Suplementar.

10.02. No recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos a publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

10.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.shdias.com.br, realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando o número de seu C.P.F. e sua Data de Nascimento, acessa r o Formulário de Recurso que estará disponível, preencher correta mente todos os campos do formulário e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.

10.05. Serão INDEFERIDOS os recursos protocolados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos protocolados relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

10.06. O Recurso recebido será encaminhado para a Comissão para análise e manifestação a propósito do arguido.

10.07. Havendo o deferimento de recurso após análise da Comissão, poderá haver reti-ratificação de resultados, listagens ou publicações, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido.

10.08. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Processo de Seleção Suplementar, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.09. A empresa SH Dias Consultoria e Assessoria , o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA e a Prefeitura Municipal de Americana nãose responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SH Dias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.

10.10. As repostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.shdias.com.br, por meio de consulta da inscrição do candidato informando o número do C.P.F. e Data de Nascimento, tendo como referência sempre o número do protocolo do recurso interposto em cada uma das publicações.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site www.shdias.com.br.

11.02. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

11.03. A homologação do presente Processo de Seleção Suplementar é de responsabilidade do CMDCA.

11.04. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo de Seleção Suplementar, valendo para esse fim, a publicação no Jornal Local responsável pelos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Americana.

11.05. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Processo de Seleção Suplementar.

11.06. Todos os atos administrativos (Editais, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) serão publicados no Jornal Local responsável pelos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Americana e disponibilizados em caráter informativo no site www.shdias.com.br e no site www.americana.sp.sov.br/cmdca

11.07. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao PROCESSO DE SELEÇÃO SUPLEMENTAR CMDCA 016/2012, não havendo responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA e da Prefeitura Municipal de Americana quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Local responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Americana, em caráter meramente informativo no site www.shdias.com.br e no site www.americana.sp.sov.br/cmdca.

11.08. Os interessados que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.

11.09. Em todas as fases do Processo de Seleção Suplementar, os candidatos devem chegar ao local de realização das fases previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência, a SHDias Consultoria e Assessoria, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA e a Prefeitura Municipal de Americana não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

11.10. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMERICANA - CMDCA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SUPLEMENTAR, BEM COMO NÃO FORNECERA E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

11.11. A Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Processo de Seleção Suplementar.

11.12. As informações, Editais e Publicações referentes a este Processo de Seleção Suplementar estarão disponíveis no site www.shdias.com.br até o prazo de Homologação do referido Processo de Seleção Suplementar.

11.13. Os casos não previstos no Edital Completo serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, devidamente nomeada através da Resolução CMDCA 13/2012 e da Resolução CMDCA 29/2012, de acordo com as normas pertinentes.

Americana, 28 de agosto de 2012.

BEATRIZ BETOLI BEZERRA
Presidente do CMDCA

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

MCT - CONSELHEIRO TUTELAR

O Conselho Tutelar, criado pela Lei nº 5.299/2012, órgão permanente, autônomo e colegiado, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, que desempenha funções administrativas direcionadas ao cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sem integrar o Poder Judiciário.

É atribuição do Conselho Tutelar, nos termos do art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tomar conhecimento de fatos que caracterizem ameaça e/ou violação dos direitos da criança e do adolescente, adotar os procedimentos legais cabíveis e, se for o caso, aplicar as medidas de proteção previstas na legislação.

Conforme o art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, são atribuições do conselho tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

É atribuição do Conselho Tutelar, fiscalizar as entidades de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, atestando sua qualidade e eficiência, conforme previsto no art. 95 e no art. 90, da Lei Federal nº 8.069, de 1990, sendo que constatando a existência de irregularidade na entidade fiscalizada ou no programa de atendimento executado, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao CMDCA e ao Ministério Público, na forma do art. 191.

A autoridade do Conselho Tutelar para tomar providências e aplicar medidas de proteção decorre da Lei Federal nº 8.069, de 1990, sendo efetivada em nome da sociedade para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, sendo que suas decisões somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse, o que Tutelar não impede que o Poder Judiciário seja informado das providências tomadas ou acionado, sempre que necessário.

O Conselho Tutelar exercerá exclusivamente as atribuições previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069, de 1990, não podendo ser criadas novas atribuições por ato de quaisquer outras autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo municipal, de Delegados ou Polícia Judiciária, sendo que as decisões do Conselho Tutelar proferidas no âmbito de suas atribuições e obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata.

A atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, podendo requisitar o auxílio dos órgãos locais de segurança pública, sempre que necessário, observados os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias máximo de urgência, sempre que necessário.

ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo de Seleção Suplementar e não se responsabiliza pelo conteúdo de apostilas deste gênero que venha a ser comercializadas. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos em fundo do Programa de Prova proposto, sendo que as bibliografias apresentadas são meramente exemplificativas e não exaustivas, ficando o candidato livre para a escolha de apostilas, livros e outros materiais, desde que dentro dos conteúdos do respectivo Programa de Prova:

MCT - CONSELHEIRO TUTELAR

Disciplina

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

30

LÍNGUA PORTUGUESA:

Todo Conteúdo Programático do Ensino Médio, como por exemplo: FONÉTICA E FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Vogais - Semivogais - Separação de sílabas. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas - Uso do "Porquê" - Uso do hífen - Ortoépia. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Afixos - Radicais - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Verbos auxiliares - Verbos defectivos - Classe de Palavras - Flexão nominal e verbal - Emprego de locuções - Substantivo - Artigo - Adjetivo - Numeral - Pronome - Locução verbal - Advérbio - Preposição - Conjunção - Interjeição - Vozes verbais. SINTAXE: Predicação verbal - Concordância nominal - Concordância verbal - Regência nominal - Regência verbal - Pontuação - Colocação dos pronomes - Orações Coordenadas e Subordinadas - Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Advérbio, Vozes Verbais - Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. SEMÂNTICA: Sinônimos - Antônimos - Denotação e Conotação - Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo - Figuras de Palavras: Comparação; Catacrese; Metonímia - Figuras de construção: Elipse; Hipérbato; Pleonasmo; Silepse - Figuras de pensamento: Antítese - Vícios de Linguagem. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Coesão Textual. Conteúdos Programáticos do Ensino Médio.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Todo conteúdo constante da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, inclusive a Lei Federal 12.010/2009 e Lei Federal 12.594/2012;

Lei Municipal Nº 5.299/2012, que dispõe da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Políticas Públicas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, inclusive a PMCFC de Americana; Competências do Conselho Tutelar, inclusive sobre a fiscalização de entidades, programas e serviços e auxílio na formulação do orçamento municipal para infância e adolescência; Planos de atendimento aos direitos da criança e do adolescente em todas as esferas; Conferências dos Direitos de Crianças e Adolescentes; Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

1. Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

2. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. - 1. ed. - Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009

3. Orientações para conselhos da área de assistência social / Tribunal de Contas da União.- 2. ed. atual. e ampl. - Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2009.

4. Instrução Normativa Nº 77. - Secretaria de Inspeção do Trabalho - 03 Jun 2009. - Dispõe sobre a atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.

5. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 5ª Ed. Brasília, 2010.

6. Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratique ato infracional e altera o ECA, a CLT entre outras.

7. Lei nº 5.299, de 8 de Fevereiro de 2012 - Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8. Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências

9. Manual da aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz - 3. ed. - Brasília: MTE, SIT, SPPE, ASCOM, 2009.

10. Programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte: PPCAAM / Secretaria de Direitos Humanos; organização Heloiza de Almeida Prado Botelho Egas, Márcia Ustra Soares. - Brasília: Presidência da República, 2010.

11. ANAIS da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Americana, SP, 2012.

12. ANAIS da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Brasília 2009.

13. Saúde Mental no SUS: Os centros de atenção Psicossocial. Brasília, 2004.

14. PPA: Fundo da Infância e Declaração de Benefícios Fiscais, Pró-Conselho Brasil, 2011.

15. Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988.

16. Convenção sobre os direitos das crianças, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.

17. Declaração Universal dos direitos humanos.

18. Declaração universal dos direitos das crianças - UNICEF. 20. Nov. 1959.

19. Orçamento Criança e Adolescente - OCA, Fundação Abrinq, INESC e UNICEF, 2005.

20. Orientações Técnicas: Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, 2009.

21. Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, CONANDA, Brasília, 2009,

22. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador. 2ª Ed. 2011 - 2015.,

23. Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PMCFC. Americana, 2011.

24. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

25. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Brasília, 2002.

26. Plano Nacional pela Primeira Infância. Brasília, 2010.

27. Resolução CONANDA nº 74 de 13 de Setembro de 2001. Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências.

28. Resolução Nº 139 - CONANDA. 17. Mar. 2010. - Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências

29. SIPIA - Conselho Tutelar. Como estudar o SIPIA CT.

30. SIPIA - Conselho Tutelar: Introdução à Atividade de Conselheiro Tutelar.

31. SIPIA - Conselho Tutelar: Tabelas.

32. Legislação do SUS. Brasília, 2003.

33. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Texto da Resolução nº 109, de 11 de Novembro de 2009.

34. Perguntas e Respostas - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Brasília 2012.

Nota: Os materiais acima listados estão disponíveis para download no site www.americana.sp.gov.br/cmdca

ANEXO III - DECLARAÇÃO CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO 7º CONSELHO TUTELAR DE AMERICANA PROCESSO DE SELEÇÃO SUPLEMENTAR CMDCA 016/2012

DADOS DO CANDIDATO:

NOME:
INSCRIÇÃO:
CARGO:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA:CID:

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO:NÚMERO DO CRM:

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:

[__] NÃO PRECISO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

[__] PROA COM FONTE AMPLIADA

[__] AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA

[__] AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSFORMAÇÃO DA PROVA NO CARGO

[__] SALA DE FÁCIL ACESSO

[__] OUTRA.

QUAL? _____________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DA CONDIÇÃO ESPECIAL: _____________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo LAUDO MÉDICO deverão ser encaminhados via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616, até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições.

__________________, _______ de ______________________ de 2012.

_______________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO 7º CONSELHO TUTELAR DE AMERICANA PROCESSO DE SELEÇÃO SUPLEMENTAR CMDCA 016/2012

DADOS DO CANDIDATO:

NOME:
INSCRIÇÃO:
CARGO:

O candidato acima qualificado vem requerer à Comissão a análise dos documentos abaixo descritos e assinalados, os quais deverão constar anexos, sob responsabilidade exclusiva do candidato.

No campo ASSINALAR da tabela abaixo, deverá constar o número de folhas total de cada documento apresentado, somando no campo específico na última linha da tabela, o número total de folhas anexas ao processo.

Documentos

Assinalar

I - Apresentação de atestados e certidões negativas de distribuições civis e criminais, sendo estes:

a) Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas:

Polícia Estadual

 

Polícia Federal

 

b) Certidão negativa dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal

Distribuidores Cíveis da Justiça Estadual

 

Distribuidores Cíveis da Justiça Federal

 

Distribuidores Criminais da Justiça Estadual

 

Distribuidores Criminais da Justiça Federal

 

II - Que o candidato resida no Município de Americana há no mínimo 02 (dois) anos, comprovados por:

a) Prova de residência, através da cópia autenticada de 1 (uma) conta de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência bancária ou contrato de locação de imóvel com firma reconhecida, em nome do candidato e/ou do marido/esposa, neste caso anexando cópia autenticada da certidão de casamento, referente há no mínimo dois anos atrás e a cópia autenticada de 1 (uma) do último mês, anterior à publicação do edital;

 

III - Que o candidato conte com idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovado por:

a) Cópia autenticada da cédula de Identidade e CPF ou documento de identificação oficial com foto que contenha os números de RG e CPF.

 

IV - Comprovação de escolaridade mínima correspondente ao ensino médio através de:

a) Cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, sendo considerada a data de encerramento das inscrições como data limite para a comprovação da escolaridade exigida;

 

V - Estar em gozo de seus direitos políticos e ser eleitor no Município de Americana:

a) Comprovado pela certidão original de quitação com a justiça eleitoral ou cópia autenticada;

 

VI - A comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 02 (dois) anos exercida nos últimos 05 (cinco) anos, através de:

a) Curriculum vitae, de apresentação obrigatória para todos os candidatos, em que conste o resumo das atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e

 

b) Declaração de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida por uma autoridade com atuação na área da infância e juventude (Ministério Público ou pelo Juiz da Infância e Juventude) ou por uma entidade pública ou privada registrada no CMDCA (anexar cópia do registro), descrevendo as atividades desenvolvidas, o período e o público alvo; e/ou

 

c)Apresentação de cópias autenticadas das páginas de identificação e registro da Carteira de Trabalho, no caso de regime celetista, acompanhada de relatório contendo o período e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e/ou

 

d) Apresentação da cópia autenticada do(s) decreto(s) ou da(s) portaria(s) de nomeação acompanhado do último holerite ou do ato de exoneração, ou certidão de tempo de serviço, contendo principalmente o cargo/função e o tempo de serviço prestado no referido cargo/função, no caso de regime de trabalho estatutário, acompanhada de relatório contendo o período e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e/ou

 

e) Apresentação de cópia autenticada do alvará de profissional autônomo, devidamente atualizado acompanhado de declaração expedida por contratante(s) com reconhecimento de firma, contendo o período de trabalho, o resumo do trabalho realizado e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e/ou 
f) Apresentação de cópia autenticada com firma reconhecida de contrato de estágio firmado entre o aluno, a instituição de ensino e a empresa, acompanhado de relatório contendo o período de estágio, o resumo do trabalho realizado e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e/ou 
g) Apresentação de cópia autenticada de contrato de voluntariado emitido por entidade registrada no CMDCA (anexar cópia do registro) ou declaração emitida pela presidência da entidade com firma reconhecida atestando o trabalho voluntário realizado, acompanhado de relatório contendo o período de voluntariado, o resumo do trabalho realizado e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 
h) Para os conselheiros tutelares em pleno exercício do mandato e ex-conselheiros tutelares, que tenham interesse em participar do processo de escolha, deverão apresentar declaração original expedida pelo CMDCA, na qual conste o período de efetivo exercício da função 
NÚMERO TOTAL DE FOLHAS ANEXAS AO PROCESSO: 

ATENÇÃO:

I. Este requerimento tem a finalidade de auxiliar o candidato na checagem dos documentos necessários ao Processo de Seleção, sendo que para a Análise dos Documentos serão considerados os documentos efetivamente constantes no envelope lacrado protocolado pelo candidato.

__________________, _____ de ______________ de 2012.

___________________________________
Assinatura do candidato