CISASF - Consórcio Interm. de Saúde do Alto São Francisco - MG

Notícia:   CISASF - MG oferece 34 vagas

CISASF - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO SÃO FRANCISCO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2011

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Concurso público de provas e provas de títulos visando o provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CISASF nos empregos públicos de NÍVEL SUPERIOR: ENFERMEIRO E FARMACÊUTICO - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO : AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICO EM RADIOLOGIA - NÍVEL ELEMENTAR : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos da legislação vigente, em especial o quadro de pessoal e seus anexos, o Contrato de Consórcio Público celebrado pelos Municípios de Luz , Moema, Dores do indaiá, Arcos, Estrela do Indaiá, Córrego Fundo, Quartel geral, Martinho Campos, Lagoa da Prata, Japaraíba e Tapiraí, e das normas estabelecidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso público de provas e títulos será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas a legislação pertinente, e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.2. O presente Edital possui os seguintes anexos:

Anexo I - Da Denominação do emprego público, do Quantitativo de Vagas (total de vagas oferecidas e o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência, da escolaridade e requisitos, do Vencimento do emprego público, da Jornada de Trabalho e do Valor da Inscrição;

Anexo II - Descrição das Atribuições do emprego público ;

Anexo III - Cronograma Básico;

Anexo IV - Da Prova Objetiva e bibliografia sugerida;

Anexo V - Modelo de requerimento de Isenção da taxa de inscrição.

1.3. Todas as correspondências, manifestações, atos e recursos e informações pertinentes ao presente concurso poderão ser obtidos ou protocolizados utilizando-se dos seguintes meios e endereços:

1.3.1. diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h. às 11:30h. e das 12:30h. às 16:30h., telefone (31) 3356-6371- email: funec.concursos@contagem.mg.gov.br

1.3.2. via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010.

1.3.3. diretamente pelo candidato ou por terceiro, no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, das 8:30h. às 12:00h. e das 13:00h. às 17:30h.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. A contratação para o exercício do emprego público está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados, os quais serão averiguados no ato da assinatura do contrato:

2.1.1. apresentação, em original e cópia ou em cópias autenticadas, dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) CPF próprio;

c) carteira de trabalho;

d) PIS ou PASEP, se tiver;

e) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

f) certificado de reservista, se do sexo masculino;

g) certificado(s) ou documento(s) que comprove(m) o grau de escolaridade, a especialização profissional e ou os requisitos exigidos para o exercício do emprego, nos termos do Anexo II do instrumento Quadro de Pessoal e do respectivo Edital do Concurso Público.

h) comprovante atualizado de residência;

i) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

j) declaração de que exerce ou não outro emprego, cargo ou função pública, discriminando-os;

k) 2(duas) fotografias 3x4 recentes.

I) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato à contratação será avaliado por equipe multiprofissional credenciada pelo CISASF ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para a qual prestou Concurso Público.

2.1.2. obtenção de laudo médico favorável expedido por equipe multiprofissional credenciada pelo CISASF, atestando a aptidão física e mental do candidato para o desempenho das funções do respectivo emprego.

2.1.2.1. O prazo para apresentação dos documentos de que trata o inciso I deste artigo é de 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento de notificação expressa nesse sentido pelo candidato, improrrogavelmente, sob pena de perda automática do direito à vaga, hipótese em que será notificado o candidato que ocupar a classificação subseqüente.

2.1.2.2. O(s) local(is), a(s) data(s) e o(s) horário(s) em que serão realizados os exames médicos para os fins do disposto no inciso II deste artigo serão informados ao candidato no mesmo prazo de que trata o parágrafo anterior, devendo, contudo, ser concluídos em período não superior a 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação para investidura, inclusive quanto à apresentação do laudo respectivo, salvo se o atraso se der por razões exclusivamente relacionadas ao CISASF ou à equipe médica por ele designada, quando poderá haver prorrogação deste prazo por igual período.

2.1.2.3. Na hipótese de ausência injustificada do candidato nos locais, datas e horários de exames previamente designados, bem como na de obtenção de laudo médico não favorável ao desempenho das funções do respectivo emprego, ficará o CISASF autorizado a declarar-lhe a perda do direito à vaga, procedendo à notificação do candidato de classificação subseqüente, salvo se julgar necessária a designação de nova data para a realização dos exames ou a confirmação do laudo apresentado por equipe multiprofissional distinta, desde que não seja ultrapassado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da notificação para a investidura.

2.1.2.4. Excepcionalmente, em casos de justificada e urgente necessidade de contratação de empregado para o exercício das funções do respectivo emprego, poderá o CISASF proceder à sua investidura independentemente da obtenção do laudo médico de que trata o item 2.1.2, desde que seja o mesmo providenciado durante a vigência do respectivo contrato de experiência, improrrogavelmente.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS POTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Disposições gerais sobre as inscrições para candidatos com deficiência.

3.1.1. Em conformidade com o art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas deste Concurso Público para candidatos portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato apresenta .

3.1.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público , 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência aprovados neste Concurso Público.

3.1.3 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.1.4 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual apresenta.

3.1.5 Poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato com deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.1.6 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos nos subitens 3..2 a 3.2.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos deficientes físicos.

3.1.7 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.1.8 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência, conforme disposição legal.

3.1.9 O candidato portador de deficiência classificado para as vagas destinadas aos deficientes, quando convocado para contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado por equipe multiprofissional credenciada pelo CISASF ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do emprego público para o qual prestou o Concurso público .

3.1.9.1 Nos termos do subitem 3.1.9, o candidato deverá apresentar o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

3.1.9.2 A equipe multiprofissional credenciada pelo CISASF ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.3 O Laudo Médico citado no subitem 3.1.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.4 O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

3.1.9.5 Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como deficiente e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.6 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.1.9.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.8 As vagas reservadas aos portadores de deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos preteridos .

3.2 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas.

3.2.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n° 3.298/199 9 e suas alterações.

3.2.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência,será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica pela FUNEC.

3.2.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.2.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.2.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 3.2.4.1, deste Edital.

3.2.4.1 O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.2.4, deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h. às 11:30h. e das 12:30h. às 16:30h., dentro do prazo previsto no item 3.2.4 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 3.2.4, deste Edital.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, das 8:30h. às 12:00h. e das 13:00h. às 17:30h., dentro do prazo de inscrição previsto deste Edital;

3.2.4.2 O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF - Edital n° 01/2011;

b) referência: REQUERIMENTO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) emprego público para o qual o candidato concorrerá.

3.2.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

3.2.6 Os requerimentos citados no subitem 3.1.6 e suas alíneas deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.2.4.1 e 3.2.4.2, deste Edital.

3.2.7 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

3.2.8 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.2.9 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos deficientes e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data das Provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

3.2.9.1 A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.10 A relação de candidatos que tiverem as condições deferidas/indeferidas será publicada no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br, até o dia 05 de setembro de 2011.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser realizadas das seguintes maneiras:

4.1.1. No Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, no período de 28 de julho de 2011 até 29 de agosto de 2011, das 8:30h. às 12:00h. e das 13:00h. às 17:30h., EXCETO sábados ,domingos, recessos e feriados.

4.1.2.Na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, no período de 28 de julho de 2011 até 29 de agosto de 2011, das 9:00h. às 12:00h. ou das 13:00h. às 17:00h., EXCETO sábados ,domingos, recessos e feriados.

4.1.3. Via Internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos a partir das 9:00h. (Horário de Brasília) do dia 28 de julho de 2011 (quinta - feira) até às 17:00h. (Horário de Brasília) do dia 29 de agosto de 2011 (segunda - feira), por meio do link correspondente ao concurso público 01/2011, obedecidas as normas constantes neste Edital, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG e na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmitir os dados pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente. O candidato terá a opção de imprimir o boleto na FUNEC, no endereço conforme subitem 4.1.2;

d) efetuar o pagamento, da taxa de inscrição expressa no item 4.1.4, até a data limite de vencimento constante do Boleto.

4.1.4. O valor da Taxa de Inscrição, conforme o Anexo I, deverá ser paga obrigatoriamente em agências bancárias por meio de boleto, impresso pelo candidato, até o dia 30 de agosto de 2011, observados os horários de atendimento e transações da instituição bancária envolvida.

4.1.5.Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora laser ou a jato de tinta.

4.1.6.A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.1.1 deste Edital, ficando indisponível a partir das 17:00h. do dia 29 de agosto de 2011.

4.1.7.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato poderá efetuar o pagamento até o primeiro dia útil posterior ao feriado.

4.1.8.A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF.

4.1.9.Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

4.1.10.Em nenhuma hipótese será aceita a transferência de inscrições entre pessoas e/ou locais de realização das provas.

4.1.11.A Ficha de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.12.A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falso ou inexato, mesmo que verificada posteriormente à contratação no cargo, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.1.13.O candidato deve consultar o site www.contagem.mg.gov.br/concursos para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

4.1.14.É de responsabilidade do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e o emprego público para o qual se inscreveu.

4.1.15.Eventuais erros ocorridos na digitação no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

4.1.16.A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.17.Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 4.1.1 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.1.18. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.1.19. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até 30 de agosto de 2011.

4.1.20. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.1.21. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para função ou cargo diferente, ou fora do prazo.

4.1.22. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do emprego público escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para emprego público diferente, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.1.23. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (30 de agosto de 2011) não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.1.24. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 8.3 deste Edital.

4.1.25. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico: <www.contagem.mg.gov.br/concursos>, a partir do dia 05 de setembro de 2011.

5. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso público.

5.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br e nos locais relacionados nos subitens 4.1.1 e 4.1.2.

5.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados nos subitens 4.1.1 e 4.1.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 5.5.

5.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) emprego público para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.5. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, no horário de 8:30h. às 11:30h. e das 12:30h. às 16:30h., dentro do prazo previsto no item 5.5 deste Edital;

b)via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 5.5, deste Edital.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, das 8:30h. às 12:00h. e das 13:00h. às 17:30h., dentro do prazo previsto no item 5.5 deste Edital;

5.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF - Edital n. 01/2011, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

5.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 5.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

5.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

6.2.1. Tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

6.2.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

6.3. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação no período de 26 e 27 de julho de 2011, no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br/concursos> em que conterá:

6.3.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

6.3.2 declaração de que atende a condição estabelecida no item 6.2.2 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

6.3.2.1 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Certidão negativa de Registro de Imóveis emitido pelo CRI do domicílio do candidato e documento comprobatório de não-proprietário de veículo automotivo emitido pela Delegacia de Polícia Civil (print). Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

6.4. A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 6.3, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h. às 17:00h., dentro do prazo previsto no item 6.3 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 6.3, deste Edital.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, das 8:30h. às 12:00h. e das 13:00h. às 17:30h.,dentro do prazo previsto no item 6.3 deste Edital;

6.5. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.6. As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

6.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 6.3 e 6.4 deste edital.

6.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

6.9. O resultado do pedido de isenção será publicado até o dia 04 de agosto de 2011, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

6.10. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

6.11. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.1 deste edital.

6.12. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 6.9 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h. às 11:30h. ou das 12:30h. às 16:30h., até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

6.13. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

6.13.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h. às 11:30h. ou das 12:30h. às 17:00h.; via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item, e no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, das 8:30h. às 12:00h. e das 13:00h. às 17:30h.

6.13.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Concurso Público 01/2011 (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF), em duas vias (original e cópia), em envelope, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público 01/2011 (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF);

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) emprego público para o qual o candidato está concorrendo.

6.13.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos; divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG e no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, no dia 12 de agosto de 2011.

7. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

7.1. A partir de 05/09/2011 o candidato deverá imprimir, a partir do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), contendo data e local da realização das provas.

7.2. O candidato terá a opção de imprimir o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), contendo data e local da realização das provas, na FUNEC no endereço conforme subitem 4.1.2. No Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, das 8:30h. às 12:00h. e das 13:00h. às 17:30h.

7.3. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através do telefone: (31) 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h. às 11:30h. e das 12:30h. às 16:30h., de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e recessos) e no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, das 8:30h. às 12:00h. e das 13:00h. às 17:30h.

7.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

7.5. No CDI estará expresso nome completo do candidato, número do documento de identidade, a função, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.6. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, a função pretendida, bem como a data de nascimento.

7.7. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNEC/Diretoria de Concursos por meio do fax (31)3356-6695, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

7.8. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos ao emprego público pretendido, nem quanto à condição em que concorre.

8. OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES À INSCRIÇÃO PELA INTERNET

8.1. As inscrições serão acatadas após emissão do Comprovante de Operação pela instituição bancária, que recebeu o pagamento correspondente.

8.2. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

8.3. Não haverá isenção do valor da Taxa de Inscrição, exceto para os candidatos que, comprovadamente, se enquadrarem nas hipóteses do subitem 6.2, e a tenham requerido tempestivamente, e sido deferida.

8.4. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às demais etapas deste Concurso Público.

8.5. Não haverá restituição da Taxa de Inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

9 . DA PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

9.1. A seleção dos candidatos será feita através de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos, de caráter classificatório.

9.2. A Prova Objetiva obedecerá às características constantes no ANEXO IV, deste Edital.

9.3. A Prova Objetiva será realizada no Município de Luz, no dia 11 de setembro de 2011, no horário de 09:00h. às 12:00h., nos locais indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início.

9.5 . O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original ou documento equivalente com fotografia.

9.5.1.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com foto.

9.5.2. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

9.6. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, lápis, borracha, documento legal de identificação com foto (o mesmo apresentado no ato da inscrição) e, preferencialmente, o Comprovante Definitivo de Inscrição.

9.7. Será excluído deste Concurso público o candidato que faltar às provas ou que, durante a realização delas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que utilizar livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bem como portar calculadora, relógio digital, agenda eletrônica, pagers, gravador, beep, walkman, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico transmissor ou receptor, mesmo que desligados.

9.8. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

9.9. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.

9.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas.

9.11. O gabarito estará disponível pela Internet para consulta e download do arquivo, no dia 12 de setembro de 2011.

9.12. A divulgação do gabarito dar-se-á no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG.

9.13. Caso seja anulada alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

9.14. Alterado o gabarito oficial, de ofício, pela Comissão de Concurso ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, não sendo, nessa hipótese, aplicado o disposto no item 9.14 deste Edital.

9.15. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9.16. As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas complementam este Edital e deverão ser seguidas pelo candidato.

9.17. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 9.18 deste Edital.

9.18. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h. às 11:30h. ou das 12:30h. às 17:00h.; via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010, ou enviado, via FAX (31) 3356-6695 ou e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br

9.19. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem 9.18 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

9.20.Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado subitem 9.18 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNEC.

9.21. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.22. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

9.23. A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

9.24. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

9.25. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino,da FUNEC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

10. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

10.1. A prova de títulos é de caráter classificatório e somente serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.2. Os títulos considerados neste Concurso público, suas pontuações e o limite máximo de pontos estão discriminados a seguir:

EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO / ESPECIALIZAÇÃO / ÁREA DE

ATUAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização, na área de seleção específica a que concorre.

1,0

1,0

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado, na área específica a que concorre.

2,0

2,0

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, na área específica a que concorre.

3,0

3,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS

 

06

EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO/TÉCNICO

TÍTULOS

VALOR

COMPROVANTE

Tempo de serviço no Emprego Público a que concorre, público ou privado.

1,0 (um) ponto para cada 1(um) ano, até o máximo de 4 (quatro)pontos.

Cópia autenticada em cartório da CTPS (páginas que identifique o candidato e as que constam os contratos) e ou documento (cópia autenticada ou original) de contagem de tempo do cargo e função fornecida pela instituição na qual trabalhou, em papel timbrado com carimbo e identificação do responsável pela expedição do documento.

Conclusão de curso de graduação, na área específica a que concorre.

2,0(dois) pontos por título. Máximo de 2,0(dois) títulos.

Certificado e/ou diploma de conclusão de curso registrado no órgão competente, acompanhado do respectivo histórico (Cópia autenticada em cartório).

10.2.1. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no item 10.2 deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

10.2.2. Somente serão aceitos diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso, de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, acompanhados dos respectivos históricos, conforme a legislação em vigor.

10.2.3. Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, além do exigido para a posse, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e/ou ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

10.2.4.O título referente à Curso de Pós-Graduação, além do exigido para a posse, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução n. 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

10.3 Os títulos que poderão ser objeto de pontuação na prova de títulos de que trata este Edital serão analisados e avaliados, conforme pontuação discriminada na tabela do item 10.2 e a soma da pontuação obtida não poderá ultrapassar o limite de 06 pontos.

10.4 Os documentos referentes ao tempo de serviço prestado somente serão apurados até 30 de junho de 2011.

10.5 Os títulos e os documentos referentes ao tempo de serviço prestado deverão ser entregues nos seguintes locais:

10.5.1. na FUNEC situada na Rua Portugal, nº 8 Bairro Glória - Contagem/MG, no período de inscrição, 28 de julho a 29 de agosto de 2011, de 2ª a 6ª feira ( exceto feriado e recesso), no horário de 8:30h. às 11:30h. e das 12:30h. às 16:30h. em envelope pardo aberto, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO EDITAL- 01/2011 - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, o nome do candidato, o emprego público a que concorre, o número de inscrição e o número da Carteira de Identidade; O envelope será lacrado, à vista do candidato.

10.5.2. No Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, no período de inscrição, 28 de julho a 29 de agosto de 2011, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) das 8:30h. às 12:00h. e das 13:00h. às 17:30h. em envelope pardo aberto, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO EDITAL- 01/2011 - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, o nome do candidato, o emprego público a que concorre, o número de inscrição e o número da Carteira de Identidade; O envelope será lacrado, à vista do candidato.

10.6 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio declarando os títulos entregues, seu nome e o emprego público pretendido.

10.7 A comprovação do título deverá ser apresentada somente através de fotocópia xérox autenticada ou original e nos termos do item 10.2 (quadro).

10.8 Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos no item 10.2 e/ou entregues fora do prazo e/ou do local determinado no item 10.5 deste Edital.

10.9 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

10.10 O Calendário do concurso público faz parte do ANEXO III deste Edital

11. DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA - CLASSIFICATÓRIA

11.1. A Prova Prática de Informática ocorrerá somente para o emprego público de Agente Técnico Administrativo e terá caráter classificatório.

11.2. A Prova Prática de Informática, de caráter classificatório, será valorizada em 15 (quinze) pontos no seu conjunto.

11.3. A pontuação na prova prática dar-se-á da seguinte forma:

CONTEÚDO

PONTOS

Windows (configuração)

3 (três)

Planilhas de Excel (Construção e formatação)

3 (três)

Editor de textos (Formatação)

3 (três)

Noções de Hardware (básico)

3 (três)

Noções de Internet (Navegação e pesquisa)

3 (três)

Total

15 (quinze)

11.4. Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

11.5. O tempo de duração da prova prática de informática não deverá exceder a 1:00h.(uma hora) contados a partir do início da prova, conforme critérios da folha de avaliação, apresentada no dia da prova.

11.6. Serão convocados para a Prova Prática todos candidatos inscritos como Portadores de deficiência aprovados, e os primeiros colocados da prova objetiva de múltipla escolha para Agente Técnico Administrativo, em número equivalente a 4 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas. Acontecendo empate do último colocado do intervalo acima, serão convocados os candidatos que tiveram a mesma pontuação. Os candidatos excedentes ao intervalo acima estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

11.7. A prova prática será realizada no dia 8 de outubro de 2011 em, horários e locais a serem divulgados no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, no dia 4 de outubro de 2011.

11.8. Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova Prática com antecedência mínima de 1:00h. (uma hora ) do horário previsto para o seu início, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto.

11.9. Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

12.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatória, será valorizada de O (zero) a 100(cem) pontos no seu conjunto e constituídas de um total de 30 (trinta) questões múltipla escolha, cada uma composta de 4 (quatro) alternativas e terão duração máxima de 3:00h. (três horas) e abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

12.2. A Prova Objetiva, compreenderá os Conteúdos conforme definido no ANEXO IV deste Edital.

12.3. Será aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

12.4.A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva e na prova de títulos.

12.5. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de conhecimento específico;

c) for o mais idoso.

12.6. Para os candidatos classificados neste Concurso Público que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência e solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, será emitida uma listagem à parte, obedecendo-se aos mesmos critérios estabelecidos no item 12 e seus subitens.

12.7. Não serão publicados os resultados de candidatos não classificados.

13. DOS RECURSOS:

13.1. Caberá recurso à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subseqüente à data da divulgação pela Internet, a ser protocolado na Fundação de Ensino de Contagem na Rua: Portugal, 08 - Glória - Contagem/MG no horário de 9:00h. às 11:30h. ou das 13:30h. às 16:30h., no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, Luz/MG, das 8:30h. às 12:00h. e das 13:00h. às 17:30h., ou via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item, contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, questões da Prova Objetiva e gabarito correspondente e contra o resultado da prova objetiva e dos títulos e do resultado final;

13.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, por candidato, relativamente ao gabarito oficial, e não serão aceitos recursos coletivos.

13.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões de Prova Objetiva, deverá obedecer às seguintes determinações:

a) preferencialmente digitada ou datilografada, em duas vias,(original e cópia);

b) entregues no prazo estipulado no item 13.1 deste Edital;

c) apresentado em folhas separadas, por questão contra a qual o candidato recorrer;

d) com indicação do número de questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na divulgação oficial;

e) elaborado com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato, referentemente a cada questão recorrida;

f) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; e

g) com capa para cada questão recorrida, em que constem estes dados: Concurso público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, nome do candidato, número de inscrição, emprego público pretendido e assinatura do candidato.

13.4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não atenderem às determinações constantes dos subitens 13.3 ;

b) não apresentarem argumentação lógica e consistente;

c) derem entrada fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

d) forem encaminhados via fax, telex, telegrama, Internet ou Correios; e

e) interpostos em desacordo com o determinado neste Edital.

13.5. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos da Fundação de Ensino de Contagem, constituída pela PORTARIA Nº 56, de 07 de abril de 2011, fará o acompanhamento e supervisão deste Concurso Público, bem como analisará os casos omissos ou duvidosos.

14.2. A lotação dos candidatos aprovados no Concurso Público será feita pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, em quaisquer unidades do CISASF, em especial a sede em Luz e a filial em Moema.

14.3. A aprovação neste Concurso Público, dentro do número de vagas previstas e dentro do prazo de validade previstos neste Edital, cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

14.4. O candidato que deixar de fornecer a documentação comprobatória necessária, no ato da convocação, será eliminado do Concurso Público.

14.5. O Concurso Público tem a validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

14.6. Durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga no emprego público para o qual foi classificado.

14.6.1. A atualização de endereço deverá ser apresentada no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, CEP: 35.595-000 - Luz/MG, pessoalmente ou por procurador, em envelope ofício endereçado ao Consórcio - Ref. Alteração de Endereço - Concurso Público 01/2011..

14.7. O candidato convocado para contratação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do respectivo original dos documentos constantes no item 2.1 deste edital.

14.8. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF e a FUNEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.9. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar pelo endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos ou no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, situado na Rua Coronel José Thomaz, 800 - 2º andar - Centro, a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este concurso.

14.10. A contratação para o emprego público , quando ocorrer, será processada obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos aprovados neste concurso Público .

14.11. Independentemente de classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF.

14.12.Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

14.13. Ao final do Concurso Público a FUNEC encaminhará toda a documentação relativa ao Concurso público ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, para arquivo em suas instalações;

14.14. Todas as informações referentes ao Concurso público serão fornecidas pela Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC através dos tels: ( 31 ) 3356 6695 / 3356-6371.

14.15. Caberá ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF a homologação deste Concurso Público, objeto do presente Edital.

Luz,20 de maio de 2011.

JOSÉ ANTONIO DE MIRANDA PRESIDENTE DO CISASF

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO, DA LOTAÇÃO, DAS VAGAS, ESCOLARIDADE E REQUISITOS JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO E VALOR DA INSCRIÇÃO

Cód Do Concurso

Denominação do Emprego Público

Lotação

Nº de Vagas para lotação imediata

Nº de vagas para Port. De Deficiência

Escolaridade e Requisitos

Jornada de trabalho semanal

Vencimento

Valor da inscrição

EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL ELEMENTAR

101

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Unidades do Cisasf

4

1

Nível elementar: formação escolar mínima de 4ª série do ensino fundamental

40 horas

R$ 532,77

R$35,00

EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

201

AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Unidades do Cisasf

5

1

Nível Médio Técnico

40 horas

R$ 767,98

R$50,00

202

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Unidades do Cisasf

11

1

Nível Médio Técnico e Registro no COREN

40 horas

R$ 568,94

R$50,00

203

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Unidades do Cisasf

5

1

Nível Médio

40 horas

R$ 533,94

R$50,00

204

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Unidades do Cisasf

1

-

Nível Médio Técnico e Registro no CRTR

20 horas

R$ 764,72

R$50,00

EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR

301

FARMACÊUTICO

Unidades do Cisasf

1

-

Nível Superior e Registro no CRF

20 horas

R$ 718,62

R$70,00

302

ENFERMEIRO

Unidades do Cisasf

3

-

Nível Superior e Registro no COREN

40 horas

R$ 1.961,85

R$100,00

Observação: Os vencimentos inferiores ao piso nacional de salário receberão complementação para alcançar este valor na forma da constituição da república.

Os candidatos contratados serão lotados em quaisquer unidades do Cisasf, em especial a sede em Luz e a filial em Moema.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO

Enfermeiro

Planejar e implantar programas de trabalho eficaz, elaborar e distribuir o quadro de pessoal quali­quantitativamente nas unidades, por turno de trabalho, avaliar o desempenho das funções do pessoal de enfermagem, convocar e presidir reuniões do setor, participar de reuniões de outros setores; fazer previsão e providenciar material de consumo e permanente para o setor de enfermagem; certificar e dar ciência das ordens e regulamentos do hospital, cumprindo e fazendo cumprir os mesmos; organizar os setores direta e indiretamente sob sua responsabilidade; elaborar junto a administração a previsão de custos e gastos; manter o bom entrosamento com todos os setores do hospital; analisar e avaliar os cuidados de enfermagem prestados aos pacientes; participar na elaboração de programas teórico-práticos do serviço de educação continuada e mensurar o resultado. Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Farmacêutico

Executar atividades profissionais da área de saúde, correspondente à farmácia, no controle e dispensação de medicamentos; controle de psicotrópicos, e medicamentos e correlatos da rede hospitalar; articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o atendimento das atividades hospitalares; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro do que permite a legislação.

Agente Técnico Administrativo

Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos sob orientação; Efetuar registros e cálculos relativos às áreas patrimonial, financeira, de pessoal, de compras, de produção e faturamento dos serviços prestados e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; Proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; efetuar previsão, recebimento, conferência, armazenagem, distribuição e conservação de medicamentos, gêneros alimentícios materiais em geral e outros suprimentos, manter atualizados os serviços de estoque, proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; operar microcomputador, máquinas impressoras e outros periféricos, executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Técnico em Enfermagem

Participar da passagem de plantão tomando ciência de todas as ocorrências; Receber e orientar os pacientes na unidade, prestar cuidados integrais aos pacientes sob sua responsabilidade, usando técnicas e métodos apropriados a cada procedimento, transcrever e administrar medicação por via oral e parenteral prescrita. Ministrar procedimentos de curativo, inalação, nebulização, sinais vitais, pré, trans e pós-operatório, aplicação de calor ou frio, controlar peso, fazer balanço hídrico e outros, quando designado sob a supervisão do enfermeiro; transportar pacientes para exames e cirurgias, fazer mudança de decúbito, movimentação e massagem de conforto no paciente acamado, executar tarefas relacionadas à higiene do paciente; comunicar qualquer alteração no estado do paciente ao enfermeiro ou médico. registrar todos os cuidados prestados ao paciente e observações no prontuário do mesmo, elaborar relatório do plantão. Trabalhar em todas as unidades do hospital: bloco cirúrgico, esterilização, central de medicamentos, cuidados, urgências, conforme designação; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e materiais da unidade atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho; cumprir ordens e o regulamento do hospital; executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Auxiliar de Serviços Administrativos

Executar atividades gerais de rotina administrativa, preencher formulários, operar máquinas, encaminhar correspondências, coletar dados e informações, realizar cálculos, redigir/digitar textos e realizar administração de materiais e de patrimônio, atender pessoalmente e por meio telefônico, público interno e externo, prestando e coletando informações; atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos sob orientação; emitir listagem e relatórios; manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; operar microcomputador, máquinas impressoras e outros periféricos, executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Técnico em Radiologia

Realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos nas especialidades definidas, pautar suas atividades observando rigorosa e permanentemente as normas legais de proteção radiológica, bem como o código de ética profissional, identificar os exames de acordo com a solicitação médica e após execução dos mesmos. Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos; cumprir as ordens e o regulamento do hospital.

Auxiliar de Serviços Gerais:

Fazer o serviço de faxina em geral, limpeza de móveis, pisos, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, arrumar banheiros e toaletes; Coletar o lixo , acondicionar e encaminhar ao depósito; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama, recolher roupas nas unidades de internação, separar, lavar, passar e acondicionar nos locais apropriados de acordo com as instruções; reformar e ou confeccionar as mesmas. Manter os carros de transporte de roupas limpos; Solicitar, selecionar os ingredientes necessários e preparar as refeições; distribuir as refeições aos pacientes de acordo com indicação; registrar as refeições distribuídas; efetuar o controle do material existente no setor, receber, recolher e lavar a louça e talheres após as refeições; zelar pelo local de trabalho, mantendo-o limpo e organizado; executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

ANEXO III

CRONOGRAMA BÁSICO DE EXECUÇÃO

ETAPAS/FASES

DATAS

Publicação do Edital

25/05/2011

Pedido de isenção da taxa de inscrição

26 e 27/07/2011

Inscrições via internet

28/07 a 29/08/2011

Divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição

04/08/2011

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

05 e 08/08/2011

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

12/08/2011

Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de Inscrição(CDI) via internet, com os locais e horários da prova objetiva

05/09/2011

Prova Objetiva

11/09/2011

Divulgação do Gabarito Preliminar

12/09/2011

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

13 e 14/09/2011

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos preliminares das provas objetivas

20/09/2011

Divulgação do resultado da prova objetiva

26/09/2011

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva

27 e 28/09/2011

Resultado Final da prova objetiva ( Após recursos )

04/10/2011

Prova prática de informática (somente para Agente Técnico administrativo)

08/10/2011

Resultado final

18/10/2011

Homologação

21/10/2011

ANEXO IV

DA PROVA OBJETIVA - CONTEÚDO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

EMPREGO PÚBLICO

PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS POR PROVA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL ELEMENTAR:
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

Conhecimento específico

10

04
(pontos)

40

100

Língua Portuguesa

20

03
(pontos)

60

EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO:
AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Conhecimento específico

15

04
(pontos)

60

115

Língua Portuguesa

10

2,5
(pontos)

25

Informática

05

03
(pontos)

15

Prova prática de Informática

-

-

15

EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Conhecimento específico

15

04
(pontos)

60

100

Língua Portuguesa102,5
(pontos)
25
Informática0503
(pontos)
15
EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR:
FARMACÊUTICO
ENFERMEIRO
Conhecimento específico2004
(pontos)
80100
Língua Portuguesa1002
(pontos)
20

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

1 - Conteúdo Comum

1.1) LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR (Para as funções de: Enfermeiro e Farmacêutico)

Conteúdo programático:

Compreensão e interpretação de textos. Significação das palavras: antônimos, sinônimos, denotação, conotação. Tipos de textos: dissertativo, argumentativo e descritivo. Ortografia: emprego das letras. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego da crase. Concordância Verbal e nominal.

Bibliografia sugerida:

CEGALLA, Domingos Paschoal.Novissíma Gramática da Língua Portuguesa. 48 ed. São Paulo:Companhia Editora Nacional, 2008.

-BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa.37 ed. Rio de Janeiro:Nova Fronteira,2009.

www.novaescola.com.br (Tipos de textos: dissertativo, argumentativo e descritivo)

1.2) LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL MÉDIO (Para as funções de: Agente Técnico Administrativo e Auxiliar de Serviços Administrativos)

Conteúdo Programático:

Compreensão e interpretação de textos. Significação das palavras: antônimos, sinônimos, denotação, conotação. Ortografia: emprego das letras.Emprego da crase.Pontuação.Concordâncias verbal e nominal.Redação oficial e empresarial.

Bibliografia sugerida:

Domingos Paschoal. Novissíma Gramática da Língua Portuguesa. 48 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro:Nova Fronteira,2009.

MEDEIROS, João Bosco. Redação Empresarial. 7 ed. São Paulo: Atlas,2010.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA República. Manual de redação da Presidência da República/ Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Foster Júnior. -2 ed. rev. e atual. - Brasília: Presidência da República, 2002. 140p.Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil - 03/ManualRedPR2aEd.PDF Acesso em: 28 abr.2011

1.3) LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL MÉDIO (Para as funções de: Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia)

Conteúdo Programático:

Compreensão e interpretação de textos.Significação das palavras: antônimos, sinônimos, denotação, conotação. Tipos de textos: dissertativo, argumentativo e descritivo.Ortografia: emprego das letras. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego da crase. Concordância Verbal e nominal.

Bibliografia sugerida:

CEGALLA,Domingos Paschoal.Novissíma Gramática da Língua Portuguesa. 48 ed. São Paulo:Companhia Editora Nacional, 2008.

BECHARA,Evanildo.Moderna Gramática Portuguesa.37 ed. Rio de Janeiro:Nova Fronteira,2009. www.novaescola.com.br (Tipos de textos: dissertativo, argumentativo e descritivo)

1.4) LÍNGUA PORTUGUESA - Nível elementar - formação: mínima da 4ª. série do Ensino Fundamental (Para a função de Auxiliar de Serviços Gerais)

Conteúdo Programático:

Compreensão e interpretação de textos. Significação das palavras: antônimos, sinônimos.Ortografia: emprego das letras. Acentuação gráfica.Pontuação.

Bibliografia sugerida:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novissíma Gramática da Língua Portuguesa. 48 ed.São Paulo:Companhia Editora Nacional, 2008.

-BECHARA, Evanildo.Moderna Gramática Portuguesa.37 ed. Rio de Janeiro:Nova Fronteira,2009.

1.5) INFORMÁTICA - Prova objetiva (para as funções de: Agente Técnico Administrativo; Técnico em Enfermagem; Auxiliar de Serviços Administrativos; Técnico em Radiologia) Conteúdo Programático

Noções de Hardware.

Sistemas Operacionais, conhecimentos básicos (MS-Windows XP e Linux Ubuntu 9.10).

Editores de Texto (MS-Word 2007, OpenOffice-Writer 3.3.2 e Google-Docs).

Planilhas Eletrônicas (MS-Excel 2007, OpenOffice-Calc 3.3.2 e Google-Docs)

Navegação na Internet (MS-Internet Explorer 8 e Mozilla-Firefox 4.0.1).

Correio Eletrônico (MS-Outlook Express 2007 e Google-Gmail).

Conceitos de Proteção e Segurança.

Bibliografia sugerida

Manuais.

Opções de ajuda dos produtos citados.

2) DOS CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

2.1) ENFERMEIRO

Conteúdo Programático

Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem;

Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência (pré-hospitalar e hospitalar);

Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas;

Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem, relacionados à terapêutica medicamentosa;

Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) - Sistemas de Classificação da Prática Profissional do Enfermeiro.

Enfermagem em clínica médica; distúrbios respiratórios, cardiovasculares, endócrinos, metabólicos, neurológicos, gastrintestinais e ortopédicos;

Enfermagem em clínica cirúrgica;

Dimensionamento de Pessoal

Legislação e administração de Enfermagem: Organização e Composição dos Serviços de Saúde. Relacões Humanas no Trabalho e implicações éticas.

Trabalho gerencial em Enfermagem: planejamento e tomada de decisão como instrumento no processo gerencial do enfermeiro, funções administrativas e o trabalho de enfermagem; organização, direção do serviço de enfermagem; supervisão e liderança em enfermagem; educação continuada.

As dimensões do Cuidar em Enfermagem

Código de Ética profissional.

Legislação de enfermagem

Elaboração, execução e avaliação do Plano de Cuidados de enfermagem.

Enfermagem em CME.

Enfermagem em Clínica Médica:

Estudo de caso com aplicação do diagnóstico de enfermagem.

Assistência de enfermagem no cuidado ao paciente idoso em doenças crônicas. Enfermagem em Clínica Cirúrgica e CTI:

Assistência de enfermagem ao paciente com cuidados intensivos.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Decreto Lei 94.406/87, de 08 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498, de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Disponível: www.conrenmg.org.br.

CONSELHO Federal de Enfermagem - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

CONSELHO Federal de Enfermagem Resolução do COFEN nº 272/2002 "Dispõe sobre a sistematização da Assistência de Enfermagem". Disponível em: www.portalcofen.com.br. (Legislação)

CONSELHO Federal de Enfermagem - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

CONSELHO Federal de Enfermagem Resolução do COFEN nº 293/2004 "Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados." Disponível em: www.portalcofen.com.br. (Legislação)

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS. Legislação e Normas. Ano9- nº1, setembro/2003.

COREN - MG. Código de Ética e Deontologia de Enfermagem. Brasília, 2003.

BRUNNER, Lílian S.; Suddarth, Doris S. Tratado de Enfermagem. 10ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

TANNURE, M. C; PINHEIRO, A. M. SAE -Sistematização da Assistência de Enfermagem: um guia prático. 2 ed. Guanabara Koogan. 312p. 2010.

HARKNESS, Gail. Fundamento e prática da enfermagem. Porto Alegre: Artes médicas, 1998.

KURGANT; P. Administração de Enfermagem - EPU

OLIVEIRA AC; Infecções Hospitalares - Epidemiologia, Prevenção e Controle - Editora Medsi

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC nº 50 de 21/02/2002. Dispõe sobre o regulamento técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimento assistenciais de saúde. Disponível: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/5002rdc.pdf#search='RDC%2050

2.2) FARMACÊUTICO

Conteúdo Programático

Saúde Pública: Normas e Diretrizes do SUS; Noções básicas de Saúde Pública; Obrigações do profissional farmacêutico no serviço público de Saúde; Pacto pela Vida; Pacto de Gestão. Legislação Farmacêutica: Legislação em vigor que rege a atividade profissional.

Atenção Farmacêutica: Vias de administração de formas Farmacêuticas; Reaçoes Adversas a medicamentos; Farmacovigilância; Farmacoeconomia; Política Nacional de Medicamentos. Fisiologia: Fisiologia dos sistemas cardio-vascular, excretor, respiratório e endócrino. Farmacologia: Farmacocinética e Farmacodinâmica: conceitos básicos associados; Hipertensão Arterial: aplicações farmacológicas e terapêuticas; Neurotransmissão: agonistas e antagonistas muscarínicos; 5-HT; Sistema Nervoso Central: terapêutica farmacológica; Farmacologia da inflamação: conceitos e aplicações; AINE's e Corticosteróides; Quimioterapia das infecções bacterianas; Hormônios: aplicação farmacológica endócrina; Toxicologia dos solventes orgânicos e metais pesados.

Farmácia Hospitalar: Noções básicas, objetivos funções, organização e administração; Sistemas de Distribuição, Gerenciamento e Armazenamento; Comissão de Controle de Infecções Hospitalares; Diferentes terapias

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990;Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990;Lei Complementar; NOAS; Diretrizes Operacionais; Pacto pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão; Pactos pela Saúde 2006, Volume 1. Ministério da Saúde, Brasília, 2006.

BRASIL. Lei 5991 de 17 de dezembro de 1973 - Controle Sanitário de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; Portaria 344 de 12 de maio de 1998 - Medicamentos de Controle Especial; RDC 44 de 25 de outubro de2010 - Controle sobre dispensação de antimicrobianos; RDC 27 de 30 de março de 2007 - Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC); Código de Ética profissional.

GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira Gomes. Ciências Farmacêuticas - Uma Abordagem em Farmácia Hospitalar; Ed. Atheneu, 2006 .

Diretrizes para o Gerenciamento do Risco em Farmacovigilância www.portal.anvisa.gov.br; Portaria 3916 de 30 de outubro de 1998.

GUYTON, Arthur C. Tratado de Fisiologia Médica. Ed. Guanabara Koogan, 9ª edição.

GOODMAN AND GILMAN. Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10ª edição. Ed. McGraw-Hill.

GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências Farmacêuticas - Uma Abordagem em Farmácia Hospitalar - Editora Atheneu, 2006.

2.3) AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Conteúdo Programático

Noções de Direito Administrativo - conceitos e fontes do Direito Administrativo, Administração Pública: Conceito, poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceitos e requisitos, classificação, motivação e invalidação. Licitação:Conceito, finalidades, princípios, objetos; obrigatoriedade, dispensa inexigibilidade e vedação; modalidades, procedimentos, anulação e revogação; sanções penais; normas gerais de licitação. Servidores Públicos. Regime estatutário. Direitos, deveres e responsabilidade. Improbidade administrativa. Controle da administração pública: Conceitos, tipos e formas de controle, controle interno e externo, controle prévio, concomitante e posterior. Controle parlamentar. Controle pelos tribunais de contas. Controle jurisdicional. Meios de controle jurisdicional. Planejamento estratégico e tático. Sistemas orçamentários e societários. Planejamento de Recursos Humanos. Planejamento tributário, financeiro e contábil. Ciclo de Recursos materiais, patrimônio, seguros, produção e contabilidade. Controle e avaliação de Gestão de pessoal. Controle e avaliação de Gestão tributária, financeira e Contábil. Controle e avaliação do ciclo de recursos materiais, patrimônio, seguros, produção e informações. O processo administrativo. Organização: processo de organizar e o desenho organizacional. Direção: liderança nas organizações e controle: fundamentos, conceitos básicos, as normas, cronogramas e orçamentos. Matemática financeira básica. Elaboração, leitura e interpretação de gráficos. As tendências atuais da administração e as tecnologias de gestão organizacional. Aperfeiçoamento de processos - A burocracia e a desburocratização. Gestão do conhecimento. Tecnologia da informação. Gerência da Qualidade Total. A nova gestão pública: contexto inicial, evolução, principais tendências e características. Obstáculos à nova gestão pública. Noções básicas sobre a legislação que regulamenta a gestão pública, em especial. Capítulos das Constituição Federal e Estadual e respectivas leis complementares que tratam da administração Pública e da Organização do Estado. Limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Instrumentos normativos que formalizam os processos de gestão de materiais, em especial os licitatórios, os de gestão de pessoas. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho individual, institucional e resultados, flexibilidade, desenvolvimento e capacitação e os mecanismos de rede informacional. Convênios.

Bibliografia Sugerida:

BRUNI, Adriano Leal; FAMÀ, Rubens. Matemática das Finanças (A). Com aplicações na HP 12C e Excel - v. 1 (Série Desvendando as Finanças). São Paulo. 3ª. Edição. Atlas, 2008. 1ª Reimpressão. (e edições anteriores recentes)

CHING, H. Y. Gestão de Estoques na Cadeia Logística Integrada - Supply Chain. 24ª. Edição. São Paulo: Atlas, 2010. (e edições anteriores recentes)

CARAVANTES, Geraldo R.; PANNO, Cláudia C.; KLOECKNER, Mônica C. Administração. Teorias e Processo. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005. (e edições anteriores recentes)

CARVALHO, Marly Monteiro de; RABECHINI Jr., Roque. Construindo competências para gerenciar projetos. Ed. Atlas. São Paulo: 2006. (e edições anteriores recentes)

CHIAVENATTO, Idalberto. Teoria Geral de Administração. São Paulo, McGraw Hill, 1993.

DAVENPORT, T.H., PRUSAK, L.. Conhecimento Empresarial: como as organizações gerenciam o seu capital intelectual. Rio de Janeiro: Campus, 1998. 237p. (e edições anteriores recentes)

DIAS, Marco Aurélio P. Administração de materiais : Princípios, conceitos e Gestão. São Paulo: 6ª. Edição.Atlas, 2009. (e edições anteriores recentes)

DRUCKER, Peter. Desafios Gerenciais para o Século XXI. São Paulo: Pioneira, 2005. 158p. Tradução de Nivaldo Montingelli Jr. (e edições anteriores recentes)

FAYOL, Henry. ADMINISTRAÇÃO INDUSTRIAL E GERAL: Previsão, Organização, Comando, Coordenação e Controle. São Paulo. 10ª. Edição. Atlas, 1990. 9ª Reimpressão. (e edições anteriores recentes).

FLEURY, Afonso; FLEURY, Maria Tereza Leme. Estratégias empresariais e formação de competências: um quebra-cabeça caleidoscópico da Indústria Brasileira. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008. (e edições anteriores recentes)

GITMAN, Lawrence Jeffrey. Princípios de Administração Financeira. São Paulo, SP: 12ª. Edição Prentice Hall. 2010. (e edições anteriores recentes)

KOTLER, Philip. Administração de Marketing. Análise, Planejamento, Implementação e Controle. 5 ed. São Paulo: Atlas, 1998. (e edições anteriores recentes)

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo. 8ª. Edição. Atlas, 2011 (e edições anteriores recentes)

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Administração de processos: conceitos, metodologia e práticas. São Paulo: 7 Letras. 2009. (e edições anteriores recentes)

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Administração estratégica na prática: a competitividade para administrar o futuro das empresas. 7.ed. Reestruturada e atual. São Paulo: Atlas. 2011. (e edições anteriores recentes)

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo. 24ª. Edição. Atlas, 2011 (e edições anteriores recentes)

ROBBINS, Stephen P. Robbins. Administração - Mudanças e Perspectivas. Ed. Saraiva. São Paulo : 2003. (e edições anteriores recentes)

VIANA, João José. Administração de materiais: um enfoque prático. São Paulo: 1ª. Ed. Atlas. 2000.

Conteúdo Programático de Informática (Prova Prática) Windows (configuração)

Planilhas de Excel (Construção e formatação)

Editor de textos (Formatação)

Noções de Hardware (básico)

Noções de Internet (Navegação e pesquisa)

2.4) AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Conteúdo Programático

Noções de Direito Administrativo - conceitos e fontes do Direito Administrativo, Administração Pública: Conceito, poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceitos e requisitos, classificação, motivação e invalidação. Licitação:Conceito, finalidades, princípios, objetos; obrigatoriedade, dispensa inexigibilidade e vedação; modalidades, procedimentos, anulação e revogação; sanções penais; normas gerais de licitação. Servidores Públicos. Regime estatutário. Direitos, deveres e responsabilidade. Improbidade administrativa. Controle da administração pública: Conceitos, tipos e formas de controle, controle interno e externo, controle prévio, concomitante e posterior. Controle parlamentar. Controle pelos tribunais de contas. Controle jurisdicional. Meios de controle jurisdicional. Planejamento estratégico e tático. Sistemas orçamentários e societários. Planejamento de Recursos Humanos. Planejamento tributário, financeiro e contábil. Ciclo de Recursos materiais, patrimônio, seguros, produção e contabilidade. O processo administrativo. Organização: desenho organizacional. Matemática financeira básica. Cronogramas, orçamentos, leitura e interpretação de gráficos. As tendências atuais da administração e as tecnologias de gestão organizacional. A burocracia e a desburocratização. Gestão do conhecimento. Tecnologia da informação. Gerência da Qualidade Total. A nova gestão pública: contexto inicial, evolução, principais tendências e características. Obstáculos à nova gestão pública. Noções básicas sobre a legislação que regulamenta a gestão pública, em especial. Capítulos das Constituição Federal e Estadual e respectivas leis complementares que tratam da administração Pública e da Organização do Estado. Limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Instrumentos normativos que formalizam os processos de gestão de materiais, em especial os licitatórios, os de gestão de pessoas. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho individual, institucional e resultados, flexibilidade, desenvolvimento e capacitação e os mecanismos de rede informacional. Convênios.

Bibliografia Sugerida:

BRUNI, Adriano Leal; FAMÀ, Rubens. Matemática das Finanças (A). Com aplicações na HP 12C e Excel - v. 1 (Série Desvendando as Finanças). São Paulo. 3ª. Edição. Atlas, 2008. 1ª Reimpressão. (e edições anteriores recentes)

CARAVANTES, Geraldo R.; PANNO, Cláudia C.; KLOECKNER, Mônica C. Administração. Teorias e Processo. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005. (e edições anteriores recentes)

CARVALHO, Marly Monteiro de; RABECHINI Jr., Roque. Construindo competências para gerenciar projetos. Ed. Atlas. São Paulo: 2006. (e edições anteriores recentes)

DIAS, Marco Aurélio P. Administração de materiais : Princípios, conceitos e Gestão. São Paulo: 6ª. Edição.Atlas, 2009. (e edições anteriores recentes)

GITMAN, Lawrence Jeffrey. Princípios de Administração Financeira. São Paulo, SP: 12ª. Edição Prentice Hall. 2010. (e edições anteriores recentes)

KOTLER, Philip. Administração de Marketing. Análise, Planejamento, Implementação e Controle. 5 ed. São Paulo: Atlas, 1998. (e edições anteriores recentes)

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo. 8ª. Edição. Atlas, 2011 (e edições anteriores recentes)

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Administração de processos: conceitos, metodologia e práticas. São Paulo: 7 Letras. 2009. (e edições anteriores recentes)

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Administração estratégica na prática: a competitividade para administrar o futuro das empresas. 7.ed. Reestruturada e atual. São Paulo: Atlas. 2011. (e edições anteriores recentes)

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo. 24ª. Edição. Atlas, 2011 (e edições anteriores recentes)

ROBBINS, Stephen P. Robbins. Administração - Mudanças e Perspectivas. Ed. Saraiva. São Paulo : 2003. (e edições anteriores recentes)

VIANA, João José. Administração de materiais: um enfoque prático. São Paulo: 1ª. Ed. Atlas. 2000.

2.5) TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdo Programático

Lei do exercício profissional de enfermagem e código de ética da enfermagem.

Administração de medicamentos: Tipos de medicamentos, formas de apresentação, vias de administração de medicamentos, cálculos de doses de medicações.

Mensuração de dados vitais: Conceito, técnicas de mensuração e valores de referência. Feridas e curativos: Conhecer os tipos de feridos, técnicas de realização de curativos, coberturas adequadas aos tipos de feridas.

Vacinas: Conhecer o programa nacional de imunização, conhecer técnicas de

preparo de vacinas, conhecer as vias de administração, conhecer as reações imediatas e tardias da aplicação de vacinas.

Doenças transmissíveis: Conceitos e tipos de doenças transmissíveis, formas de transmissão, precauções padrão de prevenção e cuidados na assistência dessas doenças, conhecer as doenças de notificação compulsória.

Assistência humanizada de enfermagem: conhecer e dominar os procedimentos de atendimentos de emergências em vias públicas ou residências que competem ao técnico de enfermagem, saber das normas de acompanhamentos dos pacientes atendidos na emergência até a unidade hospitalar.

Infecção hospitalar: conceito de infecção hospitalar, desinfecção, assepsia, anti-sepsia

Cuidados básicos de enfermagem na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.

Assistência ao paciente gravemente enfermo.

Conhecer os procedimentos de leitura de Pressão venosa central, interpretar dados fornecidos por monitores cardíacos, conhecer procedimento de montagem e operação de respiradores artificiais. Administração de hemoderivados.

Rotinas das transfusões de sangue e hemocomponentes, conhecimento de sinais e sintomas da reação transfusional imediatas e tardias.

Conceito de infecção hospitalar, desinfecção, assepsia, anti-sepsia medidas de controle de infecção hospitalar. Instrumentos cirúrgicos. Reconhecer os instrumentos básicos de pequenas cirurgias, conhecer a função básica de instrumentação cirúrgica.

A saúde mental no SUS

Bibliografia Sugerida

ATKINSON, L.D; MURRAY. Fundamentos de enfermagem. Introdução ao processo de enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1989.

SANTOS, N.C.M. Urgência e emergência para a enfermagem. Do atendimento pré-hospitalar (aph) à sala de emergência. 4 ed. São Paulo: Iátria, 2007.

BORGES, E.L.; SAAR, S.R.C.; MAGALHÃES, M.B.B. Feridas: como tratar. 2. ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2007.

CALENDÁRIO básico de vacinação da criança, calendário de vacinação do adolescente, calendário de vacinação do adulto e do idoso. Disponível em: <www.saude.gov.br>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Aleitamento materno e orientação alimentar para o desmama. 3. ed., Brasília, 1986.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e controle de doenças diarréicas. Brasília, 1993.

ENFERMAGEM: aspectos éticos e de organização da profissão.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle da hanseníase. Cadernos de atenção básica, n. 10. Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. 4. ed. Brasília, 2001. 316p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para controle da tuberculose. Caderno de atenção básica, n. 5. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 36p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção à Saúde. A Saúde Mental no SUS: os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília, 2004.

CONSELHO Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Legislação e normas. v. 9. n. 1, set., 2003.

COREN-MG. Código de ética e deontologia de enfermagem. Decreto Lei n. 94.406-87, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício de enfermagem e dá outras providências. Brasília, 2003. Disponível em: www.coren.mg.org.br

HANUS, M.; MARCHAL, V. Psiquiatria e cuidados de enfermagem. 2. ed. São Paulo: Andrei, 2003.

KOCH R.M; MOTTA H.S; WALTER R.L Técnicas básicas de enfermagem. 24. ed. Curitiba: Florence, 2007.

OLIVEIRA, A.C. Infecções hospitalares. Epidemiologia, prevenção e controle. Rio de Janeiro: Medsi. 2005.

SANTOS, N.C.M. Enfermagem na prevenção e controle da infecção hospitalar. São Paulo; Iátria, 2003.

CANETTI, M.D.; ALVAREZ, F.S.; SILVEIRA,J.M.S.; e outros. Manual básico de socorro de emergência. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

COLOMBRINI, M.R.C.; MUCKE, A. G.; FIGUEIREDO, R.M. Enfermagem em Infectologia. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 2000.

ANVISA, Hemovigilância: manual técnico de hemovigilância - investigação das reações transfusionais imediatas e tardias não infecciosas, novembro de 2007.

ARANDA, C.M.S. de Souza et al. Manual de procedimentos para vacinação. 4. ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, nov / 2001. 316 p

BORGES, Eline Lima et al. Feridas: como tratar. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2007.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6. ed. Brasília, 2005.

BRASIL, M. S. OPAS. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde, 2001.

COLOMBRINI, Maria Rosa Ceccato; MUCKE, Adriana Guzzo; FIGUEIREDO, Rosey Moralez de. Enfermagem em infectologia: cuidados com o paciente internado. São Paulo: Atheneu, 2001.

COSTA, E. M. A.; CARBONE, M. H. Saúde da família: uma abordagem interdisciplinar. Rio de Janeiro: Rubio, 2004.

DESTRUTI, Ana Beatriz C. B.; ARONE, Evanisa Maria; PHILIPPI, Maria Lucia dos Santos. Introdução a farmacologia. 2. ed. São Paulo: SENAC, 1999.

HUDDLSTON, S.S., FERGUSOM, S. Emergências clínicas: abordagens, intervenções e auto­avaliação.Praxis, 3. ed, 2006

2.6) TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Conteúdo programático

Bases Tecnológicas aplicadas aos Raios X; Abdômen. Técnicas e procedimentos. Anatomia; Bacia. Técnicas e procedimentos. Anatomia; Coluna vertebral. Técnicas e procedimentos. Anatomia; Crânio. Técnicas e procedimentos. Anatomia; Ossos da face. Técnicas e procedimentos. Anatomia; Sistema Cárdiorrespiratório. Técnicas e procedimentos. Anatomia Seios paranasais, Técnicas e procedimentos. Anatomia; Membros superiores e inferiores. Técnicas e procedimentos. Anatomia; Traumatismos Crânio-encefálico, Col. Vertebral, Torácica, Abdome e osteoarticular. Técnicas e procedimentos. Anatomia; Física das Radiações e Radioproteção; Ressonância Magnética (cabeça pescoço, encéfalo, digestório, cárdiorrespiratório, abdome, osteo­articular). Técnica e procedimentos. Anatomia; Física. Tomografia Computadorizada (cardiorrespiratório, encéfalo, cabeça-pescoço; digestório, vascular, abdome, uro-genital, osteoarticular).Técnica e procedimentos. Anatomia. Física

Bibliografias sugeridas

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria n. 453, de 01 de junho de 1998. Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico. DIMENSTEIN, Renato; HORNOS, Yvone M. Mascarenhas. Manual de Proteção Radiológica Aplicada ao Radiodiagnóstico. 2.ed. São Paulo:SENAC São Paulo,2000.

BONTRAGER, Kenneth L;LAMPIGNANO, John P. Tratado de Posicionamento Radiográfico e Anatomia Associada.5. ed. Elsevier.

MAIERHOFER, Lúcia; GUERRINI, Roberto Mazzetti. Guia Prático de Tomografia Computadorizada. Ed. Rocca. 2001.

IMENSTEIN, |Renato; NETTO, Tomaz Ghilardi. Bases Físicas e Tecnológicas Aplicadas aos Raios X. 2 ed. Ed. SENAC São Paulo, 2005.

2.7) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conteúdo programático

Constituição Federal - Título I - Dos Direitos Fundamentas; Título II - Dos Direitos e Garantias

Fundamentais (Capítulo I:Dos Direitos e Deveres individuais e coletivos; Capítulo II: Dos Direitos Sociais)

Noções básicas de higienização de estabelecimentos de saúde (segurança, higiene, saúde no trabalho).

Manipulação e preparação de alimentos;

Consumo consciente - os três "Rs" da sustentabilidade; responsabilidades dos cidadãos Cidadania (os 10 mandamentos do cidadão consciente; os 10 compromissos do cidadão atuante) Cidadania e meio ambiente

Lixo e Cidadania

Direitos dos Usuários do SUS - Cartilha dos Direitos dos Usuários da Saúde

Vacinas: vacinas de rotina; quadro de vacinas.

Dengue: informações sobre o mosquito e a doença; mitos e erros mais comuns sobre a dengue; prevenção; sintomas e tratamentos; como combater a dengue

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Especialmente os capítulos que tratam dos princípios fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais; (Título I e II : capítulos I e II)

Disponível no site : www.planalto.gov.br/.../constituicao/constituiçao.htm

Sites sugeridos:

www.ccs.ufrj.br/arquivos/biosseguranca/manual_de_higienizacao_de­estabelecimentos_de_saude_e_gestao_de_seus_residuos_-_comlurb.pdf

www.ibam-concursos.org.br/documento/manual_manip.pdf

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao

http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/cartaaousuário01.pdf

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilhaintegradireitos2006

www.avozdocidadao.com.br/panfletos/02vcpanfleto10mandamentos_da_cidadania.pdf

www.avozdocidadao.com.br/panfletos/09VCpanfletomeioambiente.pdf

www.avozdocidadao.com.br/panfletos/42VCpanfletolixo.pdf

www.saude.sc.gov.br/cartilhavacinas/vacinas.htm

www.saude.sc.gov.br/cartilhavacinas/vacina

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/flash/cartilhadengue.html

www.combatadengue.com.br/como-combater/

www.unimed.com.br/portalunimed/cartilhas/consumoconsciente/inicio.html

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do (a) requerente:____________________________________________

Carteira de Identidade - Órgão Emitente:_______________________________

Emprego Público Pretendido:________________________________________

Endereço Completo:_______________________________________________

Telefone para contato:______________________________________________

O candidato acima qualificado, que preencha os requisitos do Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 vem REQUERER a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público - para contratação temporária do Quadro de Pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF, Edital nº 01/2011.

Para tanto, o requerente DECLARA que é desempregado, que não dispõe de recursos para arcar com a taxa de inscrição ou que encontra-se inscrito em algum dos programas sociais mantidos pelo governo federal, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração, para o que apresenta junto com este requerimento o respectivo comprovante.

Para comprovação do que afirma e nos termos do item 6 e subitens do edital nº 01/2011,anexa:

( ) Documento comprobatório de inscrição no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal ;

( ) Fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil , a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

( ) Certidão negativa de Registro de Imóveis emitido pelo CRI do domicílio do candidato .

( ) Documento comprobatório de não-proprietário de veículo automotivo emitido pela Delegacia de Polícia Civil (print).

Fotocópia de Documento de Identificação com foto. Nestes termos, pede deferimento.

Luz , ____ de ________________________ de 2011

_______________________________________
Assinatura do (a) requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

________________________________
Nome do procurador

Para uso da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC

EDITAL nº. 01/2011 - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - CISASF

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

De Acordo:__________________________________

Em: ___/____/2011

ASSINATURA - MATRICULA