CIRUSPAR - PR

Notícia:   Ciruspar - PR abre concurso com 283 vagas e salários de até 5 mil

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS DO SUDOESTE DO PARANÁ - CIRUSPAR

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO

Nº 001/2012, DE 6 DE MARÇO DE 2012

O Presidente do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, sediado no Município de Pato Branco, Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do art. 37 da Constituição Federal e demais disposições legais pertinentes, torna público as seguintes normas para realização do CONCURSO PÚBLICO n.° 001/2012, DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento em padrão inicial de carreira dos empregos públicos constantes no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR; e se consistirá de prova escrita, pertinente às áreas a que se destinam os empregos públicos, através de questões objetivas; e da pontuação de títulos, conforme estabelecido adiante.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os empregos públicos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados, em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir no CIRUSPAR, durante a validade do Concurso Público.

1.3. Os candidatos aprovados no presente Concurso Público, que forem nomeados para os empregos públicos, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4. A prova escrita será realizada no Município de Pato Branco, nos locais divulgados através de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao presente Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funtefpr.com.br doravante denominado simplesmente, site oficial.

1.6. As informações relacionadas a datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital específico ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público e/ou no Diário Oficial do CIRUSPAR - DO (Diário do Sudoeste) e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

1.7. Integram este edital para todos os fins e efeitos:

1.7.1. Anexo I - atribuições dos empregos públicos;

1.7.2. Anexo II - conteúdos programáticos e bibliografias sugeridas;

1.7.2.1. As bibliografias sugeridas contemplam a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela FUNTEF-PR para a elaboração das questões.

1.7.3. Anexo III - normas para a pontuação dos títulos;

1.7.4. Anexo IV - modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição;

1.7.5. Anexo V - modelo de recurso contra o Gabarito Preliminar e modelo de recurso contra a pontuação atribuída aos títulos;

1.7.6. Anexo VI - cronograma de execução;

1.7.7. Anexo VII - locais de apoio à inscrição;

1.7.8. Anexo VIII - cronograma de capacitação; e

1.7.9. demais documentos oficiais, publicados no DO e/ou no site oficial do Concurso Público.

2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO EMPREGO PÚBLICO, VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO E CIDADE DE LOTAÇÃO

Empregos Públicos

TV

VR

CH (horas)

TI (R$)

RM (R$)

Pré-requisitos Específicos do Emprego Público

Advogado

1

0

20

150,00

1.800,00

Graduação em Direito + registro no órgão de classe.

Auxiliar Administrativo

12

1

44

60,00

900,00

Ensino Médio completo.

Auxiliar de Serviços Gerais

12

1

44

40 00 '

650,00

Ensino Fundamental completo.

Condutor Socorrista

96

0

30

60,00

900,00

Ensino Médio completo + Carteira Nacional de Habilitação, categoria D + curso Condutor de Veículos de Emergência, reconhecido pelo DETRAN.

Contador

1

0

40

150,00

1.800,00

Graduação em Ciências Contábeis + registro no órgão de classe.

Coordenador de Almoxarifado e Frota

1

0

44

150,00

1.800,00

Ensino Superior completo.

Enfermeiro

24

0

30

150,00

2.300,00

Graduação em Enfermagem + registro no órgão de classe.

Farmacêutico

1

0

40

150,00

2.080,00

Graduação em Farmácia + registro no órgão de classe.

Médico Intervencionista/ Regulador

42

3

24

150,00

5.152,00

Graduação em Medicina + registro no órgão de classe.

Rádio Operador

7

1

30

60,00

900,00

Ensino Médio completo.

Recepcionista

2

0

44

40,00

650,00

Ensino Fundamental completo.

Técnico Auxiliar de Regulação Médica

10

1

30

60,00

900,00

Ensino Médio completo + curso Técnico de Enfermagem + registro no órgão de classe.

Técnico de Enfermagem

72

0

30

60,00

900,00

Ensino Médio completo + curso Técnico de Enfermagem + registro no órgão de classe.

Técnico em Informática

2

0

40

60,00

900,00

Ensino Médio profissionalizante em áreas afins ou Pós-Médio em áreas afins.

TV-total de vagas; VR-vagas reservadas; CH-carga horária semanal; TI-taxa de inscrição; RM-remuneração mensal.

Empregos Públicos

Cidades de Lotação

Total

CH

CL

CV

DV

FB

M

PB

P

R

SA

Advogado

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

Auxiliar Administrativo

1

1

1

1

1

1

3

1

1

1

12

Auxiliar de Serviços Gerais

1

1

1

1

1

1

3

1

1

1

12

Condutor Socorrista

12

6

6

6

18

6

18

6

12

6

96

Contador

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

Coordenador de Almoxarifado e Frota00000010001
Enfermeiro600060606024
Farmacêutico00000010001
Médico Intervencionista/ Regulador7000702107042
Rádio Operador00000070007
Recepcionista00000020002
Técnico Auxiliar de Regulação Médica0000001000010
Técnico de Enfermagem Socorrista66661261266672
Técnico em Informática00000020002

CH-Chopinzinho; CL-Clevelândia; CV-Coronel Vivida; DV-Dois Vizinhos; FB-Francisco Beltrão; M-Mangueirinha; PB-Pato Branco; P-Palmas; R-Realeza; SA-Santo Antônio do Sudoeste.

2.1. O horário de trabalho será definido pelo CIRUSPAR, com base na legislação vigente e no interesse público podendo, inclusive, ser em regime de escala.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE F

3.1. Para a posse no emprego público para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Carteira/Cédula de Identidade - RG;

3.1.5. Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.1.7. diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o emprego público, reconhecido pelo MEC;

3.1.8. documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, no Estado do Paraná, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;

3.1.9. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.10. prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.11. certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.12. certidão, para efeitos civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo, há trinta dias de sua apresentação);

3.1.13. declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse, acompanhada da Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei n.° 8.429/1992);

3.1.14. declaração de acúmulo de empregos e/ou empregos;

3.1.15. ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse, exceto para o emprego público de Condutor Socorrista, cuja idade mínima é de 21 (vinte e um) anos;

3.1.16. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovadas por exame médico admissional;

3.1.17. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art. 12, da Constituição Federal;

3.1.18. 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, datadas de 2012, de frente, coloridas;

3.1.19. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar aceitação do emprego público, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público, ressalvado o disposto no item 3.3.2.

3.3.2. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo final de lista, por uma única vez, alertando-se porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso Público sem seu aproveitamento.

3.3.2.1. O candidato que optar pelo final de lista, deverá requerer tal procedimento através de requerimento, protocolado junto ao CIRUSPAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no emprego público para o qual está se candidatando.

4.2.1. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados a bem do serviço público, por ato de improbidade administrativa ou quaisquer outras ilegalidades.

4.2.1.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 12 horas do dia 6 de março de 2012 até às 23h59min do dia 29 de março de 2012, exclusivamente via intemet, no site oficial, onde existirá um link de acesso para a Ficha de Inscrição destinada à participação no Concurso Público.

4.3.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12 horas do dia 30 de março de 2012, sendo que a data final de pagamento da taxa de inscrição fica inalterada.

4.3.3. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.4. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.4. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único emprego público, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de emprego público para o qual tenha se inscrito.

4.4.1. Caso seja constatado que o candidato se inscreveu e efetuou o recolhimento da taxa de inscrição para mais de um emprego público, será homologada a inscrição cujo pagamento seja mais recente.

4.5. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em estabelecimento bancário, conforme instruções constantes no próprio boleto, no horário bancário, até o dia 30 de março de 2012.

4.5.1. Inscrições, cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de 30 de março de 2012, não serão homologadas.

4.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.5.3. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.° 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

4.6.1. Considera-se família de baixa renda:

4.6.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

4.6.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos

4.6.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.6.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

4.6.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

4.6.4.1. realizar a sua inscrição, disponível no site oficial;

4.6.4.2. imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

4.6.4.3. juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo IV;

4.6.4.4. escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

4.6.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, mediante protocolo, nos locais e nos horários constantes no Anexo VII, no período de 6 de março de 2012 até 16 de março de 2012, nos dias úteis.

4.6.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.6.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.6.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.6.9. Os pedidos de isenção serão analisados por equipe designada pelo CIRUSPAR.

4.6.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 19 de março de 2012, a partir das 12 horas, no site oficial, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

4.6.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida deverá efetivar sua inscrição no Concurso, no período de 19 de março de 2012 até 30 de março de 2012, pagando a taxa de inscrição.

4.6.12. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

4.7. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição e não possuírem meios para isso, o CIRUSPAR disponibilizará computadores, atendentes e acesso à internei para realização da inscrição, nos locais constantes do Anexo VII, nos horários de funcionamento das prefeituras, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no período de 6 de março de 2012 até 16 de março de 2012.

4.8. A partir das 18 horas do dia 2 de abril de 2012, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.8.1. As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Concurso Público e no DO.

4.9. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão informá-las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência

4.9.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.9.1.1. A candidata que comparecer ao local de provas desacompanhada de uma pessoa para ficar responsável pela criança, não será autorizada a prestar as provas e será eliminada do Concurso Público.

4.9.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.9 serão informados das providências adotadas pela FUNTEF­PR relativas as suas solicitações, a partir das 18 horas do dia 4 de abril de 2012, através de correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail informado na Ficha de Inscrição.

4.9.2.1. Os candidatos que não informarem endereço de e-mail quando da inscrição, serão informados via correios das providências adotadas pela FUNTEF-PR.

4.9.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para prestar as provas e não informarem devidamente conforme o item 4.9, perderão o direito de exigir tais condições.

4.10. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. O Concurso Público consistirá de prova escrita, através de questões objetivas; e da pontuação de títulos, conforme abaixo:

Empregos Públicos

Disciplinas

NQ

PUQ

PMT

PME

Auxiliar de Serviços Gerais

Recepcionista

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

8

8

16

1

1

1,5

-

40

Auxiliar Administrativo

Condutor Socorrista

Rádio Operador

Técnico em Informática

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

8

8

20

1

1

2

 

-

56

Técnico Auxiliar de Regulação Médica

Técnico de Enfermagem Socorrista

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

8

8

24

1

1

2,5

14

90

Advogado

Contador

Coordenador de Almoxarifado e Frota

Farmacêutico

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

22

1

1

2

-

64

Médico Intervencionista / Regulador

Enfermeiro

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

30

1

1

2,5

17

112

NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMT: Pontuação Máxima dos Títulos; PMC: Pontuação Máxima do Emprego Público.

5.2. A prova escrita abordará questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o emprego público e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. para todos os empregos públicos serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo do Concurso Público;

5.2.1.5. serão atribuídos pontos à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Concurso Público, conforme o peso constante no item 5.1;

5.2.1.6. o preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes.

5.3. A pontuação dos títulos será efetuada para todos os candidatos concorrentes aos empregos públicos de Enfermeiro, Médico Intervencionista/Regulador, Técnico Auxiliar de Regulação Médica e Técnico de Enfermagem Socorrista, de acordo com o Anexo III, e terá caráter exclusivamente classificatório.

5.3.1. Para maior celeridade do presente Concurso Público, os títulos a serem pontuados deverão ser remetidos no mesmo período de pagamento da taxa de inscrição, conforme disciplinado no Anexo III.

5.3.2. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo III deverão ser observadas pelo candidato.

5.3.3. Não serão aceitos documentos postados em data extemporânea ou de forma diversa daquela constante no Anexo III.

6. DA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita está prevista para ser realizada na data de 22 de abril de 2012, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições.

6.2. A prova será realizada no horário das 13 horas às 17 horas, num total de 4 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas.

6.2.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12 horas às 12h45min, para a entrada dos candidatos.

6.2.2. O candidato que chegar a partir das 12h46min, encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.3. O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade.

6.2.3.1. São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.2.3.2. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova.

6.2.3.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.2.3.3.1. A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.3. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.3.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.3.2. Os pertences pessoais elencados no item 6.3.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.3.3. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.3.4. Não será permitido ao candidato entrar nos locais das provas portando armas.

6.3.5. O candidato somente poderá entregar sua Folha de Respostas e retirar-se da sala de provas a partir das 14 horas.

6.3.5.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.3.6. Ao retirar-se da sala de aplicação de provas, o candidato deverá levar consigo o Caderno de Provas, uma vez que o mesmo não será publicado na internet.

6.3.7. O horário a ser seguido, durante a realização das provas é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília.

6.4. A prova deverá ser realizada exclusivamente pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo por fiscal da FUNTEF-PR, devidamente treinado, que auxiliará os candidatos contemplados pelo disposto no item 4.9, em relação a aspectos não relacionados à interpretação ou resolução de questões.

6.5. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.3.

6.6. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas, devidamente assinada, conforme orientações constantes no próprio documento e/ou emanadas pelos fiscais.

6.7. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.8. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e/ou editais específicos.

6.9. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da ata da turma e a realização de conferência da quantidade de Folhas de Respostas dos candidatos presentes e ausentes.

6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.11. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.12.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.12.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.12.3. recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo estipulado;

6.12.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.12.5. descumprir as instruções contidas neste edital, nos demais documentos oficiais do Concurso Público e/ou aquelas emanadas pelos fiscais;

6.12.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.12.7. apresentar-se com sinais de embriaguez ou uso de substâncias entorpecentes;

6.12.8. utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público; e

6.12.9. a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilicitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no Concurso Público.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

7.1. São critérios mínimos para a classificação no presente Concurso Público não obter nota zero em nenhuma das disciplinas; e obter 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima do emprego público, excetuando-se a pontuação atribuída aos títulos, se for o caso.

7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida, estarão eliminados do Concurso Público.

7.1.2. A classificação final se dará em ordem decrescente de nota final, por cidade e lista geral.

7.1.2.1. O candidato convocado para tomar posse na cidade para a qual tenha se candidatado que requerer final de lista, conforme o item 3.3.2, será excluído da lista geral.

7.1.2.2. O candidato poderá ser convocado, por uma única vez, para tomar posse em cidade diversa daquela para a qual se candidatou, desde que não haja candidato classificado nessa cidade, sendo assim, utilizada a lista geral de classificação.

7.1.2.3. O candidato convocado, que não aceitar tomar posse em cidade diversa daquela para a qual se candidatou, será excluído da lista geral, permanecendo, porém, na mesma posição para a cidade de escolha, conforme sua inscrição no Concurso Público.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal supramencionado, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguinte critérios:

8.1.1. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

8.1.2. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

8.1.3. maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

8.1.4. maior pontuação atribuída aos títulos;

8.1.5. maior idade.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares e a pontuação atribuída aos títulos serão divulgados a partir das 18 horas, do dia 22 de abril de 2012, no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18 horas, do dia 25 de maio de 2012, no site oficial e nos murais do CIRUSPAR.

9.3. O resultado foral do Concurso Público será homologado pelo Presidente do CIRUSPAR e publicado no DO; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará, pelo menos, o nome dos candidatos classificados, a pontuação total obtida na prova escrita, a pontuação total atribuída aos títulos, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR, em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à nota atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso Público.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de aplicação das provas e da data de divulgação (DO e/ou site oficial) dos Gabaritos Preliminares, da pontuação atribuída aos títulos e/ou dos demais documentos que desejar impugnar, respectivamente.

10.3. Quando se tratar de recurso interposto em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares e/ou à pontuação atribuída aos títulos, o mesmo deverá ser formalizado, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no site oficial do Concurso Público. O formulário deverá estar devidamente preenchido com os seguintes dados, no mínimo. nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, emprego público a que concorre, número da inscrição, número da questão enfocada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), disciplina/matéria (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), fundamentação, resposta assinalada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), data e assinatura.

10.4. Quando se tratar de recurso interposto em relação às demais fases do Concurso, o mesmo deverá ser formalizado, mediante requerimento elaborado pelo próprio candidato, no qual deverá constar, no mínimo, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, emprego público a que concorre, número da inscrição, fundamentação, objetivo, data e assinatura.

10.5. A entrega dos recursos deverá ser realizada pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no prazo constante do item 10.2, conforme segue:

Destinatário:

Núcleo de Concursos Externos

Recurso - CP n.° 001/2012 - CIRUSPAR

Caixa Postal 571

85501-970 - Pato Branco - Paraná.

10.5.1. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item anterior não serão conhecidos.

10.6. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, via e-mail.

10.6.1. Os candidatos que não fornecerem seu endereço de e-mail no formulário de recurso e/ou na Ficha de Inscrição do Concurso Público receberão a devolutiva via correios, conforme o endereço fornecido na Ficha de Inscrição do Concurso Público.

10.7. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas; aos Gabaritos Definitivos; e aos documentos emitidos pós recursos e/ou definitivos.

10.8. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.8.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação e de acordo com o interesse público.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado no DO, e mediante correspondência oficial, endereçada ao candidato convocado.

12.1.2. O instrumento de convocação especificará a classificação dos convocados, o local, a data e a hora em que deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto ao CIRUSPAR.

12.1.4. A atualização do endereço eletrônico (e-mail) e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada ao CIRUSPAR.

12.1.5. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o CIRUSPAR.

12.1.6. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. Os exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, consistirão de exames clínicos e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pelo CIRUSPAR.

12.2.2. O candidato convocado para assumir, somente será admitido com parecer favorável quanto à aptidão para o emprego público, quando da conclusão dos exames médicos admissionais.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização dos exames médicos admissionais, ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos, serão eliminados do Concurso Público.

12.3. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.4. O candidato que possuir outro cargo, emprego ou função em órgão da Administração Direta ou Indireta, de Autarquias, de Empresas Públicas, de Sociedades de Economia Mista ou de Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu emprego público no CIRUSPAR.

13. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

13.1. Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego público pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei n.° 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004.

13.2. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004.

13.3. Aos candidatos portadores de necessidades especiais será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, por emprego público, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, conforme o previsto no quadro constante no item 2 deste edital.

13.4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificados no Anexo I, são compatíveis com as necessidades especiais que possui.

13.5. As vagas reservadas, definidas no quadro constante no item 2, que não forem providas por falta de candidatos inscritos e aprovados ou por não enquadramento como pessoa com necessidades especiais na perícia médica oficial, serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

13.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas.

13.7. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

13.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes do presente item não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

13.9. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

13.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no Concurso, à inspeção médica destinada à verificação de boa saúde - aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos empregos públicos objeto deste Edital.

13.11. A nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais far-se-á concomitantemente com as dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

13.12. O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do emprego público.

13.13. Ao efetuar a inscrição como portador de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste edital e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e nomeado em função das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais será submetido a procedimento de avaliação de compatibilidade da deficiência de que é portador com o exercício das atribuições do emprego público, por equipe multiprofissional.

13.14. Para os empregos públicos de Condutor Socorrista, Enfermeiro e Técnico Auxiliar de Regulação Médica não se reservou vagas porque tal função exige a aptidão plena para o exercício das atribuições.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à participação, à classificação ou às notas obtidas no presente Concurso Público, valendo para tal fim os resultados publicados no DO e no site oficial.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

14.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa, ainda que verificada posteriormente, sobre conteúdo relevante ao presente Concurso Público.

14.4. O CIRUSPAR ministrará curso de capacitação aos servidores empossados nos empregos públicos de Condutor Socorrista, Enfermeiro, Médico Intervencionista/Regulador, Rádio Operador, Técnico Auxiliar de Regulação Médica e Técnico de Enfermagem Socorrista, cuja conclusão, com aproveitamento, é essencial para o desempenho das atribuições funcionais.

14.4.1. O servidor empossado que se recusar a frequentar ou não concluir com aproveitamento o curso de que trata o item 14.4, será exonerado, mediante Processo Administrativo Disciplinar.

14.5. A FUNTEF-PR e o CIRUSPAR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

14.6. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas, na análise dos títulos e dos recursos administrativos interpostos.

14.7. O CIRUSPAR fiscalizará os trabalhos da FUNTEF-PR e supervisionará todas as fases do presente Concurso Público, por meio de comissão especial, designada por seu Presidente.

14.8. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial e/ou no DO e, a critério do CIRUSPAR, em outros veículos de comunicação.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e o CIRUSPAR.

Pato Branco 6 de março de 2012.

Roberto Salvador Viganó

Presidente do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: executar serviços rotineiros de limpeza em geral, nos escritórios, ou outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando as dependências, móveis, utensílios e instalações do Consórcio Público, bem como os prédios de uso de sua administração, além de manter as condições de higiene e conservação, a executar serviços administrativos simples, bem como auxiliar no preparo de refeições.

RECEPCIONISTA: atender, informar, orientar e encaminhar o público. Prestar todas as informações e esclarecimentos, no procedimento de acesso. Cadastrar as pessoas que irão entrar no edifício. Repassar todas as ocorrências com clareza e presteza ao seu superior. Trabalhar devidamente uniformizado, conforme determinado pela chefia imediata, zelando pelo asseio pessoal e do uniforme. Dar suporte aos visitantes em dia de eventos, acompanhá-los até o local. Observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos visitantes, notificarem a segurança sobre presenças estranhas e ou comportamentos inadequados. Organizar informações, planejar o trabalho do cotidiano e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Realizar trabalhos administrativos; recepcionar, orientar e encaminhar pacientes para atendimento e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio, sob supervisão e orientação técnica. Digitar pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Operar equipamentos e sistemas de informática. Cumprir as determinações da chefia imediata. Executar outras tarefas inerentes ao emprego público.

CONDUTOR SOCORRISTA: operar viatura de resgate, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado; guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; atuar como parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.

RÁDIO OPERADOR: operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA: atender solicitações telefônicas da população na área de atendimento a chamadas de urgência/emergência 192 conforme etapas descritas no Manual de Rotinas do serviço, encaminhando os telefonemas para as pessoas adequadas, de acordo com o caso; ouvir atentamente o usuário procurando acalmá-lo, anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio (preencher os campos no software específico do SAMU, coletando os dados necessários como nome, idade, endereço, ponto de referência, número de vítimas, entre outros); prestar informações gerais ao solicitante/usuário; passar o telefonema para o Médico Regulador informando-o sobre o tipo de agravo; estabelecer contato radiofônico/telefônico com ambulância se/ou veículos de atendimento pré-hospitalar quando solicitado pelo médico regulador ou coordenação; ter familiaridade nos termos técnicos, sendo capaz de transcrevê-los quando passados via telefone por serviços de saúde; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender as determinações do médico regulador; atender normas legais e vigentes e normas internas do serviço; elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação da chefia e/ou de acordo com os serviços que competem ao cargo; cumprir a determinação de que a regulação é uma atividade médica e por tanto,fica terminantemente proibido o TARM exercer a atividade de regulação.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA: auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: realizar atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas e sistemas; auxiliar o Analista de Sistemas; executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ADVOGADO: prestar assessoria jurídica em todas as unidades da Estrutura Organizacional do Consórcio, postular em nome do Consórcio, em juízo ou fora dele, propor ou contestar ações, solicitar providências junto à Justiça, Ministério Público, órgãos administrativos, avaliar provas documentais e orais, realizar audiências, instruir os agentes do Consórcio, mediar conflitos, contribuir na elaboração de resoluções, analisar leis, zelar pelos interesses do Consórcio na manutenção da integridade de seus bens, preservar interesses individuais e coletivos, pautado nos princípios norteadores do Direito. Cumprir as determinações da Chefia. Exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do Consórcio, inclusive representando o órgão judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face do órgão ou por ele próprio, inclusive perante as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Tribunal de Contas da União, exarar pareceres jurídicos em geral. Analisar procedimentos licitatórios. Executar tarefas administrativas inerentes ao emprego público.

CONTADOR: realizar atividades inerentes à contabilidade pública, identificar documentos e informações, realizar lançamentos contábeis, patrimoniais, financeiros. Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuam contabilidade gerencial. Podem exercer atividades na área financeira. Cumprem as determinações/deveres constantes no da chefia imediata.

COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E FROTA: executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio, sob supervisão e orientação técnica. Exercer a liderança na área de almoxarifado, logística de materiais. Exercer o controle de manutenção da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel.

ENFERMEIRO: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; responsável em controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos receituários; previsão de materiais, equipamentos e roupas necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas. Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.

FARMACÊUTICO: executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com nível superior de escolaridade no desenvolvimento de ações tais como: Prestar assistência farmacêutica; Promover a farmacovigilância; Promover a vigilância sanitária; Gerenciar o ciclo de assistência farmacêutica de insumos destinados ao SAMU, bem como outras atividades, no âmbito do SAMU 192 Sudoeste PR, nos termos de legislação vigente.

MÉDICO INTERVENCIONISTA/REGULADOR: exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço, exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao Código de Ética Médica. Participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (re-certificação periódica).

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Semântica. Encontros vocálicos. Acentuação gráfica. Ortografia. Uso dos "porquês". Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Crase. Emprego de pronomes.

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T. C. Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo: Atual, 2005.

CINTRA, C. C. L. Nova Gramática do Português contemporâneo. 5 ed. Lexikon Editorial 2009.

FARACO, C. E.; MOURA, F. M. Gramática - Fonética, Morfologia. Sintaxe. São Paulo: Ática.

INFANTE, U. Do texto ao texto. 5.ed. São Paulo: Scipione, 1998.

CONHECIMENTOS GERAIS: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 1° ao 86, Art. 117 ao 153).

Qualidade de vida. Relacionamento interpessoal. Etiqueta profissional. Constituição Federal - Art 1° ao 5°.

Bibliografias Sugeridas:

BENNETT, C. Etiqueta nos Negócios. São Paulo: Cengage, 2008.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei n.° 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto­lei/De15452compilado.htm. Acesso em: 25.02.2012.

______ . Constituição Federal. Art. 1° ao 5°. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 25.02.2012.

MACHADO, R. M. Relacionamento Interpessoal. 20. ed. Curitiba: IBPEX, 2007.

O'DONNELL, K. Valores Humanos no Trabalho. 2. ed. São Paulo: Gente, 2006.

ROBINSON, D. Etiqueta no Trabalho. São Paulo: Clio.

SUCESSO, E. B. Relações Interpessoais e Qualidade de Vida no Trabalho. 1. ed. Qualitymark, 2002.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Conhecimentos básicos para a realização de serviços de higienização e limpeza em locais como: copa, cozinha, banheiro e lavanderia. Conhecimentos básicos de arrumação e organização de ambientes. Noções básicas de limpeza e conservação de móveis e equipamentos. Conhecimentos técnicos básicos de identificação e utilização de máquinas e ferramentas em geral relacionadas à atividade do cargo. Conhecimentos básicos de utilização e armazenamento de materiais de limpeza. Noções básicas de manipulação, estocagem e conservação de alimentos. Noções básicas de higiene e saúde pessoal. Conhecimentos de coleta, armazenamento e reciclagem de lixo. Noções de trabalho em equipe e relacionamento interpessoal considerando aspectos de conduta pessoal e atitudes no local de trabalho. Noções básicas de segurança e proteção individual relacionado à atividade do cargo.

Bibliografias Sugeridas:

Manuais de higiene e limpeza.

Manuais de manuseio e conservação de equipamentos em geral.

Manuais de segurança no trabalho e uso de equipamentos individuais de segurança.

Apostilas e revistas que contenham assuntos relacionados aos conteúdos indicados.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E21660130E0819FC102ED/nr_07.pdf Acesso em: 18 de fevereiro 2012.

_______ . Ministério do Trabalho e Emprego. NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1CA0393B27/nr_09_at.pdf Acesso em: 18 de fevereiro 2012.

_______ . Cartilha Sobre Boas Práticas Para Serviços de Alimentação - ANVISA. Resolução RDC 216, de 15 de setembro 2004. Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Disponível em: www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra.pdf Acesso em: 18 de fevereiro 2012.

RECEPCIONISTA: Atribuições do cargo de Recepcionista do SAMU. Legislações que regulamentam a Política Nacional de Urgências e Emergências e instituiu o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Noções e Técnicas do Atendimento ao Público (Pacientes/Clientes em geral): postura; comportamento; passos essenciais; situações imprevistas; atendimento de telefone; etiqueta institucional. Instrumentos de trabalho. Noções básicas sobre correspondência oficial e organização de eventos. Noções básicas de arquivo.

Bibliografias Sugeridas:

Legislação:

BRASIL. (Decreto n.° 5.055, de 27 de abril de 2004). Disponível no Site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br ou nos links. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=36598&janela=1 e www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5055.htm (Acessado em 12/02/2012).

Edital de Concurso Público n.° 001/2012 - CIRUSPAR, de 6 de março de 2012.

Manual Recepcionista. Disponível em: www.bolivarporto.com/downloads/moda/manual_recepcionista.doc

Apostila: Recepcionista para Área da Saúde - básico . Disponível em: www.apostilaz.com.br/baixar/recepcionista-na-area-saude-basico/ (Acessada em 15/02/2012).

Apostila: Recepcionista para Área de Saúde. Disponível em: www.apostilaz.com.br/baixar/recepcionista-na-area-saude-1/ (Acessada em 16/02/2012).

Apostila: Postura de Atendimento. Disponível em www.sescapce.org.br/web/i/arquivos/1309955026.pdf (Acessada em 10/02/2012).

SÃO PAULO: Manual de Etiqueta Institucional. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. 2010. Disponível em: www.hcnet.usp.br/publicacoes/Manual%20de%20Etiqueta%20lnstitucional.pdf (Acessado em 15/02/2012).

Texto de Apoio: Etiqueta Empresarial. Disponível em www.etiquetasocial.com.br/conteudos/index.asp?id=115 (Acessado em 15/02/2012).

Texto de apoio: Treinamento Recepcionistas Telefonistas - Qualidade no Atendimento a Clientes. Disponível em: htlp://ptscn'bd.com/doc/4479019/Treinamento-Recepcionistas-Telefonistas. (Acessado em 15/02/2012).

Apostila: Noções de Técnicas de Arquivo . Disponível em: www.fortium.com.br/blog/material/arquivologia.pdf (Acessada em 15/02/2012).

BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm (Acessado em 15/02/2012).

Classificação de Documentos de Arquivo. Curso Básico. 2. ed. revista e atualizada. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2004. Disponível em: http://bvsms saude.gov.br/bvs/publicacoes/classif doc_curso_basico.pdf (Acessado em 16/02/2012).

EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Semântica. Parônimos e Homônimos Ortografia. Acentuação gráfica. Uso dos "porquês" e outras dificuldades frequentes no uso da norma padrão (a fim de/afim? a par/ao par? Há ou a? ...). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Emprego de pronomes. Figuras de linguagem.

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T. C. Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo: Atual, 2005.

CINTRA, C. C. L. Nova Gramática do Português contemporâneo. 5 ed. Lexikon Editorial 2009.

FARACO, C. E.; MOURA, F. M. Gramática - Fonética, Morfologia. Sintaxe. São Paulo: Ática. INFANTE, U. Do texto ao texto. 5.ed. São Paulo: Scipione, 1998.

MARTINS, D. S.; ZILBERKNOP, L. S. Português Instrumental. São Paulo:Atlas, 2010.

CONHECIMENTOS GERAIS: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 1° ao 86, Art. 117 ao 351). Qualidade de vida. Relacionamento interpessoal. Etiqueta profissional. Constituição Federal - Art 1° ao 11°. Bibliografias Sugeridas:

BENNETT, C. Etiqueta nos Negócios. São Paulo: Cengage, 2008.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei n.° 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto­lei/De15452compilado.htm. Acesso em: 25.02.2012.

______ . Constituição Federal. Art. 1° ao 5°. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 25.02.2012.

MACHADO, R. M. Relacionamento Interpessoal. 20. ed. Curitiba: IBPEX, 2007.

O'DONNELL, K. Valores Humanos no Trabalho. 2. ed. São Paulo: Gente, 2006.

ROBINSON, D. Etiqueta no Trabalho. São Paulo: Clio.

SUCESSO, E. B. Relações Interpessoais e Qualidade de Vida no Trabalho. 1. ed. Qualitymark, 2002.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Noções básicas de informática. Noções básicas de administração, processos e procedimentos administrativos. Arquivo e protocolo. Material e patrimônio. Redação oficial e técnica. Atendimento ao público. Conhecimentos gerais sobre o SAMU.(1)

Bibliografias Sugeridas:

BELTRÃO, O.; BELTRÃO, M. Correspondência: linguagem & comunicação. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

NORTON, P. Informática básica. São Paulo: Makron, 1994.

CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução à informática. São Paulo, SP: Prentice-Hall, 2004. xv, 350

MAXIMIANO, A. C. A. Introdução à Administração. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

SENAC, DN. Apoio administrativo: conhecimentos básicos. Rio de Janeiro: SENAC Nacional, 2008.

SENAC, DN. Práticas administrativas em escritório. Rio de Janeiro: SENAC Nacional, 2009.

COUTINHO, E. Revolução no Atendimento ao Cliente. Francisco Beltrão: 1994.

GONÇALVES. David. Serviços. Os primeiros passos para o sucesso. Florianópolis: Hd Livros. SEBRAE, 1996.

1 Referência sugerida para o item do Programa "Conhecimentos Gerais sobre o SAMU":

Ministério da Saúde. Brasília-DF. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1787 (acesso em 25/02/2012).

Sugestões de sites para estudo do conteúdo:

Técnicas de arquivo: www.arquivonacional.gov.br

Técnicas de Redação e arquivo (Curso técnico de formação para funcionários da educação - acessível através do site http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/tecnicas.pdf)

Cartilha de segurança na Internet (Comitê Gestor da Internet no Brasil - acessível através do site http://cartilha.cert.br)

Administração de Materiais (Curso técnico de formação para funcionários da educação - acessível através do site http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/admi_mater.pdf)

Qualidade no Atendimento: Curso Excelência no Atendimento ao Cidadão www.seplan.am.gov.br/arquivos/download/argeditor/planejamento/desorg/treinamentos/apostila%20de%20excelencia%20no%20atendimento%20ao%20cidadao.pdf

BRASIL. Manual de redação da presidência da república. Governo do Brasil, DF, 2002. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm. Acesso em: 25/02/2012.

CONDUTOR SOCORRISTA: Conhecimentos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) e seus anexos. Resoluções em vigor do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), posteriores ao CTB (Lei 9.503/97). Especificamente Resoluções n° 168 de 14/12/2004 - CONTRAN, n° 169 de 17/03/2005 - CONTRAN e n° 261 de 14/12/2007 - CONTRAN. Resoluções n° 1.671 e n° 1.672 de 09 de julho de 2003 - Conselho Federal de Medicina (CFM). Legislação e regras de circulação: legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania e trato com as pessoas; noções de mecânica básica e manutenção e conservação dos equipamentos.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Lei N° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

_______ . Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) pertinentes ao cargo;

_______ . Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) pertinentes ao cargo;

PAULUS, A. A.; WALTER, E. L. Manual de Legislação de Trânsito. Santo Angelo - RS: Nova Geração do Trânsito, 2008.

MONTENEGRO, I. Excelência Operacional: O desafio da melhoria contínua. São Paulo: Sobratema, 2007.

HONORATO, C. M. Sansões do Código de Trânsito Brasileiro. Campinas: Millenium, 2004.

VELOSO, N. Gerenciamento e Manutenção de Equipamentos Móveis. São Paulo: Sobratema, 2009.

HOFFMANN, M. H.; CRUZ, R. M.; ALCHIERI, J. C. Comportamento Humano no Trânsito. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

Imprensa escrita, falada e televisiva;

Internet.

RÁDIO OPERADOR: A comunicação e a informação. Barreiras na comunicação. Percepção e comunica­ções. Efetividade na comunicação. Ética no trabalho. Relações humanas: comunicação interpessoal. Quali­dade no atendimento ao público. Qualidade de vida no trabalho. Controle de transporte.

Bibliografias Sugeridas:

ALBRECHT, K. Qualidade em Serviços. São Paulo: Makron Books, 1992.

BOWDITCH, J. L.; BUONO, A. F. Elementos de Comportamento Organizacional. São Paulo: Pioneira, 1992. (capítulo 5).

BERLO, D. K. O Processo da Comunicação Introdução à Teoria e à Prática. São Paulo: Martins Fontes, 1991 (1960).

BERRY, L. L. Serviços de satisfação máxima: guia prático de ação. Rio de Janeiro: Campus, 1996.

BENNETT, C. Ética Profissional. São Paulo: Cengage, 2008.

CORRÊA, R. Comunicação integrada de marketing: uma visão global. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 2006

GRACIOSO, F. A excelência em marketing nos anos noventa. São Paulo: Atlas, 1995.

GIANESI, I. G. N.; CORRÊA, H. L. Administração Estratégica de Serviços. Operações para a Satisfação do Cliente. São Paulo: Atlas, 2007.

CHING, H. Y. Gestão de estoques e cadeia de logística integrada. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MARTINS, P. G. Administração de materiais e Recursos Patrimoniais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

PARRY, J. Psicologia da Comunicação Humana. Tradução por Octavio Mendes Cajado. São Paulo: Cultrix, 1976

SUCESSO, E. B. Relações Interpessoais e Qualidade de Vida no Trabalho. 1. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Sistema Operacional (Microsoft Windows 2003/XP): conceito de pastas, arquivos, atalhos, área de trabalho, área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; uso de utilitários como antivirus, desfragmentador de disco, limpeza de disco. Editor de Textos (Microsoft Word 2003 ou superior): estrutura básica dos documentos; edição e formatação de textos, incluindo: parágrafos, fontes, marcadores, alinhamento, tabelas, quebras, cabeçalhos, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos e desenhos, alteração e uso de estilos, correção ortográfica; configuração de página e de impressão; propriedades de documentos; opções de segurança, edição, impressão, salvamento de arquivos; barras de ferramentas; menus e suas opções. Planilha Eletrônica (Microsoft Excel 2003 ou superior): estrutura básica de uma planilha; edição e formatação de planilhas, inclusão de células, linhas, colunas, gráficos, fórmulas, funções; classificação e filtros; configuração de página e de impressão; menus e suas opções. Redes de computador: protocolos de acesso a rede; serviços de rede; redes sem fio; segurança. Suporte técnico: contas de usuário, instalação e configuração de periféricos; manutenção de computadores, instalação de software e drivers. Engenharia de software: conceitos, processos de software, modelos de processos, ciclo de vida de software. Requisitos, análise, projeto, desenvolvimento e testes de software. Orientação a objetos: o paradigma da orientação a objetos, conceitos e modelagem de sistemas orientados a objetos. UML (Unified Modeling Language): conceitos, diagramas de modelagem, modelagem de software utilizando UML. Banco de dados: conceitos, tabelas, campos, relacionamentos, chaves, registros. Conceitos e instruções SQL (Structured Query Language).

Obs.: Todos os sistemas computacionais (sistema operacional e aplicativos) em versão em português.

Bibliografias Sugeridas:

Ajuda do Microsoft Office 2003.

Ajuda e suporte do Windows 2003.

Ajuda e suporte do Windows XP.

BEAULIEU, A. Aprendendo SQL. 1. ed. São Paulo, SP: Novatec, 2010.

BEZERRA, E. Princípios de análise e projeto de sistemas com UML. 2. ed. rev. atual. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2007.

BITTENCOURT, R. A. Montagem de computadores. Rio de Janeiro: Brasport, 2000.

BOOCH, G.; RUMBAUGH, J.; JACOBSON, I. UML: guia do usuário. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

BRAGA, W. Microsoft Windows XP - Série It Educacional. Alta Books.

COMER, D. E. Redes de computadores e Internet: abrange transmissão de dados, ligações inter-redes, web e aplicações. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2007.

CURTIS, F. Microsoft Office Excel 2003 Passo A Passo. Porto Alegre: Bookman. 2006.

FERREIRA, S. Hardware montagem, configuração & manutenção de micros: enciclopédia para técnicos de PCs curso profissional: a maneira mais completa de aprender. Rio de Janeiro: Axcel, 2005.

KUROSE, J. F.; ROSS, K. W. Redes de computadores e a Internet: uma abordagem top-down. 5. ed. São Paulo, SP: Pearson Addison-Wesley, 2010.

LACERDA, I. M. F. Entendendo e dominando o hardware: técnicas avançadas para montagem e manutenção de PCs. São Paulo, SP: Digerati Books, 2007.

SILVA, M. G. Informática: Microsoft Office Excel 2003, Microsoft Office Access 2003 e Microsoft Office PowerPoint 2003. São Paulo: trica, 2005.

PERRY, G. Access: Manual para iniciantes. Rio de Janeiro: LTC, 1993.

PRESSMAN, R. Engenharia de software. McGraw-Hill, 5. ed. 2002.

SOMMERVILLE, I. Engenharia de software. 8. ed. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2007.

TANENBAUM, A. S.; SOUZA, V. D. Redes de computadores. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

TORRES, G. Hardware: curso completo. 4. ed. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2001.

TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA: Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação do SUS. Política Nacional de Atenção às Urgências. Central de Regulação Médica das Urgências e componente da Rede de Atenção às Urgências. Política Nacional de Humanização da Assistência em Saúde. Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Presidência da República. Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília; 1990.

______ . Presidência da República. Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências governamentais de recursos financeiros na área da saúde. Brasília, 1990.

______ . Ministério da Saúde. Portaria n.° 2048/GM, de 05 de Novembro de 2002, instituída pelo Ministério da Saúde, que aprovou o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

______ . Presidência da República. Decreto n.° 7.508, de 28/06/2011: Regulamenta a Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, e dá outras providências. Brasília, 2011

______ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 2048, de 5 de novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Diário Oficial da União, Brasília, 12 nov. 2002. Seção 1, p. 32-54.

_____ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 1863, de 29 de setembro de 2003. Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Diário Oficial da União, Brasília, 6 out. 2003. Seção 1, p. 56.

______ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 1864, de 20 de setembro de 2003. Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU-192. Diário Oficial da União, Brasília, 6 out. 2003. Seção 1, p. 57-9.

______ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 1600/GM, de 07/07/2011: Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).

______ . Ministério da Saúde. Portaria n.° 2.026/GM, de 24/08/2011: Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.

______ . Ministério da Saúde. Politica Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar. Brasília: Ministério da Saúde; 2000.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA: Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Portarias e leis relacionadas aos serviços de urgência e emergência no Brasil. Assistência do técnico de enfermagem nas urgências e emergências. Semiologia e semiotécnica em enfermagem.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília; 1990.

______ . Ministério da Saúde. Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências governamentais de recursos financeiros na área da saúde

______ . Ministério da Saúde. Portaria n.° 2048/GM, de 05 de Novembro de 2002, instituída pelo Ministério da Saúde, que aprovou o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência

______ .Presidência da República. Decreto n.° 7.508, de 28/06/2011: Regulamenta a Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, e dá outras providências. Brasília; 2011

______ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 2048, de 5 de novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Diário Oficial da União, Brasília, 12 nov. 2002. Seção 1, p. 32-54.

______ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 1863, de 29 de setembro de 2003. Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Diário Oficial da União, Brasília, 6 out. 2003. Seção 1, p. 56.

______ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 1864, de 20 de setembro de 2003. Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU-192. Diário Oficial da União, Brasília, 6 out. 2003. Seção 1, p. 57-9.

______ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 1600, de 07/07/2011: Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).

______ . Ministério da Saúde. Portaria n.° 2.026/GM, de 24/08/2011: Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.

BRUNNER, L. S.; SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem: Médico-Cirúrgica. v.1, v.2. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

CARVALHO, M. G. Atendimento pré-hospitalar para enfermagem: suporte básico e avançado de vida. Rio de Janeiro: Iátria, 2004 (5 exemplares).

FIGUEIREDO, N. M. A. Enfermagem: cuidando em emergência. São Paulo: Yendis, 2005.

OLIVEIRA, M. Fundamentos do Socorro Pré-hospitalar. Florianópolis: Editograf, 2004 (1 exemplar)

SANTOS, N. C. M. Urgência e emergência para a enfermagem. 3. ed. rev. São Paulo: Iátria, 2006

EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Semântica, Homonímia e Polissemia. Acentuação gráfica. Ortografia. Denotação e conotação. Uso dos "porquês" e outras dificuldades frequentes no uso da norma padrão (a fim de/afim? a par/ao par? Há ou a? ...). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Emprego dos pronomes. Figuras de linguagem.

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T. C. Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo: Atual, 2005.

CINTRA, C. C. L. Nova Gramática do Português contemporâneo. 5 ed. Lexikon Editorial 2009.

FARACO, C. E.; MOURA, F. M. Gramática - Fonética, Morfologia. Sintaxe. São Paulo: Ática.

INFANTE, U. Do texto ao texto. 5.ed. São Paulo: Scipione, 1998.

MARTINS, D. S.; ZILBERKNOP, L. S. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 2010.

CONHECIMENTOS GERAIS: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 1° ao 86, Art. 117 ao 223, Art. 372 ao 401). Qualidade de vida. Relacionamento interpessoal. Etiqueta profissional

Constituição Federal - Art 1° ao 37°.

Bibliografias Sugeridas:

BENNETT, C. Etiqueta nos Negócios. São Paulo: Cengage, 2008.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei n.° 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto­lei/De15452compilado.htm. Acesso em: 25.02.2012.

______ . Constituição Federal. Art. 1° ao 5°. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 25.02.2012.

MACHADO, R. M. Relacionamento Interpessoal. 20. ed. Curitiba: IBPEX, 2007.

O'DONNELL, K. Valores Humanos no Trabalho. 2. ed. São Paulo: Gente, 2006.

ROBINSON, D. Etiqueta no Trabalho. São Paulo: Clio.

SUCESSO, E. B. Relações Interpessoais e Qualidade de Vida no Trabalho. 1. ed. Qualitymark, 2002.

ADVOGADO: Constituição Federal. Código de Processo Civil. Consolidação das Leis do Trabalho. Direito Administrativo: Princípios da Administração Pública. Ato administrativo. Licitação e contrato administrativo. Processo administrativo. Controle da Administração Pública. Agentes Públicos. Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Lei n.° 12016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Constituição Federal.

______ . Código de Processo Civil.

______ . Consolidação das Leis do Trabalho.

______ . Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.

______ . Lei n.° 12.016, de 07 de agosto de 2009.

CRETELLA JUNIOR, J. Das licitações Públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2006.

MORAES, A. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Atlas, 2002.

CONTADOR: Contabilidade Geral: Conceitos gerais, noções básicas, objeto, finalidade, usuários e funções. Patrimônios: conceito, bens, direitos e obrigações. Equação patrimonial, origem e aplicação de recursos. Variações patrimoniais. Conceitos contábeis básicos: contas, lançamentos, método das partidas dobradas. Demonstrações Contábeis. Lei 6.404/64 e suas alterações. Contabilidade de Custos e Gerencial: definição e apuração dos custos, classificação dos custos. Despesas X Custo. Custo da matéria-prima, método de controle de matéria-prima, apuração da participação da matéria-prima no custo de produção, mão-de-obra, controle da mão-de-obra no custo da produção, encargos sociais, apuração do custo da mão-de-obra, gastos gerais de fabricação, elementos componentes dos gastos gerais de fabricação e imputação dos gastos gerais de fabricação no custo do produto acabado. Comportamento de Custos e Análise de Custo-Volume e Lucro. Análise das Demonstrações Financeiras. Contabilidade Pública: Finanças e Orçamento Público: conceitos, princípios, elaboração, campo de ação, tipos de regime orçamentário; despesas e receitas públicas. Orçamento Público na Constituição de 1988; O ciclo orçamentário. Classificação legal: receita orçamentária e despesa orçamentária. Orçamento Programa: conceito e estrutura programática. Créditos Adicionais: conceito, fmalidade, característica, forma de abertura e vigência: suplementares, especiais e extraordinários. Execução orçamentária e financeira: estágios da receita e da despesa, os restos a pagar, as despesas de exercícios anteriores. Sistemas de Escrituração: orçamentário, fmanceiro, patrimonial e de compensação. Registro de operações típicas: Sistemas orçamentário, fmanceiro e patrimonial. Apuração dos Resultados. Lei n° 4.320/64; Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei do Orçamento Anual (LOA); Suprimento de Fundos e Transferências de Recursos Federais aos Municípios. Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000); Lei de Licitações e Contratos (Lei n°. 8.666/1993). Controle e Avaliação da Execução Orçamentária: o controle externo, o controle interno: estrutura, competências e atribuições.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil, DF: Senado, 1988.

______ . Controladoria Geral da União. Secretaria Federal de Controle Interno. Gestão de Recursos Federais. Manual para os agentes municipais. Disponível em: www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/CartilhaGestaoRecursosFederais.pdf

______ . Lei n.° 4320/64, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 23 de março de 1964.

______ . Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 21 de junho de 1993.

______ . Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, de 05 de maio de 2000.

______ . Lei n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, atualizada conforme a Lei n.° 10.303, de 31.11.2001. Dispõe sobre a Lei das Sociedades Anônimas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, de 17 de dezembro de 1976.

______ . Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios / Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. 1. ed. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação- geral de Contabilidade, 2009

______ . Portaria MF n.° 184 de 25 de agosto de 2008. Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, de 26 de agosto de 2008.

IUDÍCIBUS, S.; MARION, J. C. Contabilidade Comercial, atualizado conforme Lei 11.638 e MP n.° 449/08. São Paulo: Atlas, 2009.

IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E. R.; SANTOS, A. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades. São Paulo: Atlas, 2010.

KOHAMA, H. Contabilidade pública: teoria e prática: contém aplicação prática dos principais dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MARTINS, E. Contabilidade de Custos. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

SANTOS, J. L. dos; S., Paulo. Contabilidade societária. 3. ed. SÃO PAULO: Atlas, 2009.

SILVA, L. M. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo da nova Contabilidade Pública. 8a ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SLOMSKI, V. Manual de Contabilidade pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

WARREN, C. S. REEVE, J. M. FESS, P. E. Contabilidade gerencial. 2. ed. São Paulo: Thomson Learning, 2008.

COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E FROTA: Administração de estoques. Aquisição de materiais e patrimônio. Gerenciamento da cadeia de suprimentos. Operações de almoxarifado/armazém. Logística de distribuição. Gestão de transporte e modais. Logística reversa.

Tecnologia da informação na rede global de suprimentos. Logística integrada.

Bibliografias Sugeridas:

MARTEL, A.; VIEIRA, D. R. Análise e projeto de redes logísticas. Saraiva. 2008.

RAZZOLINI FILHO, E. Transporte e modais - Com suporte de TI e SI.2. ed. IBEPEX.

RAZZONI FILHO, E.; BERTÉ, R. O reverso da logística - E as questões ambientais no Brasil. IBEPEX, 2009.

POZO, H. Administração de recursos materiais e patrimoniais. 5. ed. Atlas, 2008.

CORRÊA, H. L. Gestão de redes de suprimento - Integrando cadeias de suprimento no mundo globalizado. Atlas, 2010.

CHING, H. Y. Gestão de estoques na cadeia de logística integrada. 4. ed. Atlas. 2010.

DIAS, M. A. P. Administração de materiais - Princípios, conceitos e gestão. 6. ed. Atlas. 2010.

CORONADO, O. Logística integrada - Modelo de gestão. Atlas, 2007.

BERTAGLIA, P. R. Logística e gerenciamento da cadeia de abastecimento. 2. ed. 2010.

FRANCISCHINI, P. G.; GURGEL, F. A. Administração de materiais e do patrimônio. Thomson/Pioneira, 2002.

MARTINS, P. G.; ALT, P. R. C. Administração de materiais e recursos patrimoniais. 3. ed. Saraiva, 2009.

ENFERMEIRO: Sistema Único de Saúde e Políticas Públicas. Política Nacional de Atenção às Urgências. Questões éticas e legais do trabalho do enfermeiro. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências. Processo de Enfermagem. Humanização na assistência à saúde.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília; 1990.

______ . Ministério da Saúde. Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências governamentais de recursos financeiros na área da saúde.

______ . Ministério da Saúde. Portaria n.° 2.048/GM, de 05 de Novembro de 2002, instituída pelo Ministério da Saúde, que aprovou o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência

______ . Presidência da República. Decreto n.° 7.508, de 28/06/2011: Regulamenta a Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, e dá outras providências. Brasília; 2011

______ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 2.048, de 5 de novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Diário Oficial da União, Brasília, 12 nov. 2002. Seção 1, p. 32-54.

______ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 1.863, de 29 de setembro de 2003. Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Diário Oficial da União, Brasília, 6 out. 2003. Seção 1, p. 56.

______ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 1864, de 20 de setembro de 2003. Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU-192. Diário Oficial da União, Brasília, 6 out. 2003. Seção 1, p. 57-9.

______ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 1.600, de 07/07/2011: Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).

______ . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 2.026, de 24/08/2011: Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.

______ . Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Resolução

COFEN n° 311/2007. Fevereiro de 2007. Rio de Janeiro. Disponível em: www.portalcofen.gov.br/2007/materias.asp?ArticlelD=7323&sectionlD=37

COREN/MS: Legislação Básica para o Exercício Profissional da Enfermagem.

BRUNNER, L. S.; SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem: Médico-Cirúrgica. v.1, v.2. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

CARVALHO, M. G. Atendimento pré-hospitalar para enfermagem: suporte básico e avançado de vida. Rio de Janeiro: Iátria, 2004.

CARVALHO, A. C. S. Assistência de Enfermagem nas intervenções clínicas e cirúrgicas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

FIGUEIREDO, N. M. A. Enfermagem: cuidando em emergência. São Paulo: Yendis, 2005.

MENNA BARRETO, S. S. Rotinas em terapia intensiva. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.

OLIVEIRA, M. Fundamentos do Socorro Pré-hospitalar. Florianópolis: Editograf, 2004.

SANTOS, N. C. M. Urgência e emergência para a enfermagem. 3. ed. rev. São Paulo: Iátria, 2006.

FARMACÊUTICO: Princípios éticos fundamentais Conceitos de Farmacologia. Farmacocinética e Farmacodinâmica. Farmacologia dos diversos grupos terapêuticos. Legislação Sanitária, Vigilânca Sanitária. Medicamentos sujeitos à controle especial. Farmacovigilância e Farmacoepidemiologia. Política Nacional de atenção às urgências. Serviços de atendimento móvel. Urgências e Emergências. Assistência Farmacêutica, ciclo da Assistência Farmacêutica: produção, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos. Assistência farmacêutica na atenção básica. Controle e planejamento de estoques. Cuidados farmacêuticos na atenção primária a saúde. RENAME - relação nacional de medicamentos. Padronização de medicamentos. Central de abastecimento farmacêutico - CAF, sistemas de distribuição de medicamentos, logística e gestão de estoque: aquisição, armazenamento, movimentação, planejamento, conservação, distribuição e controle de medicamentos e material médico-hospitalar.

Bibliografias sugeridas:

HANG, DALE& RITTER. Farmacologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

SILVA, P. Farmacologia. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

BRASIL. Conselho Federal de Farmácia e Conselho Regional de Farmácia do Paraná, Assistência Farmacêutica no SUS, Brasília, 2010.

______ . Conselho Federal de Farmácia, Código de ética da Profissão Farmacêutica, Resolução do CFF n.° 417, 418/2004 e 431/2005.

______ . Portaria 344 de 12/05/1998 (Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial) e, atualizada pela Resolução RDC n.° 178 de 17/05/2002 e RDC n.° 18 de 28/01/2003. ANVISA, Cartilha Vigilância Sanitária. Disponível em: www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/coprh/cartilha.pdf

______ . Apostila sobre Aquisição de medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS Ministério da Saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/aquisicaode_medicamentos_para_a_af_no_sus.pdf Apostila de Assistência Farmacêutica. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Assistencia Farmaceutica_para Gerentes Municipais.pdf

______ . Organização Pan Americana de Saúde/OMS, ANVISA, A importância da Farmacovigilância. Monitorização da segurança dos medicamentos, 2005. Encontrado em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/importancia.pdf

______ . Lei n.° 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

______ . Lei n.° 8.080/90.

______ . Portaria n.° 1.863/2003/GM.

______ . Portaria n.° 1.864/2003/GM.

______ . Portaria n.° 2.048/02/GM.

______ . Portaria n.° 3.252/09/GM.

Apostilas e revistas que tenham assuntos relacionados aos conteúdos indicados.

MÉDICO INTERVENCIONISTA/REGULADOR: Atendimento em situações de emergência (fraturas, politraumatismo, traumatismo crânio-encefálico, queimaduras, hemorragias em geral, dor torácica, dor abdominal); Atendimento à vítima de parada cardiorrespiratória; Emergências Clínicas, Pediátricas e Obstétricas; Emergência SAMU-192; Abordagem Primária e Secundária ao atendimento inicial a vítimas com alterações clínicas ou traumatizadas; ACLS (Advanced Cardiac Life Support) - Suporte Avançado em Cardiologia; ATLS (Advanced Trauma Life Support) - Suporte Avançado de Vida no Trauma; PHTLS (Basic and Advanced Prehospital Trauma Life Support) - Atendimento Pré-hospitalar ao Traumatizado; Imobilização/Remoção/Transporte de vítimas; Acidentes com múltiplas vítimas; Estados de choque (etiologia e quadro clínico); Estados de coma (Escala de Glasgow); Escores de Trauma (Escala abreviada de lesões - AIS - Abreviate Injury Scale); Intoxicações Exógenas (agrotóxicos, venenos, medicamentos, produtos de uso doméstico); Ferimentos; Paciente crítico e risco iminente de morte; Atividades e funções dos membros da equipe; Atenção ao recém-nascido e crianças; Emergências Psiquiátricas (alterações do pensamento, percepção, memória, transtornos afetivos/humor/linguagem, transtornos esquizofrênicos, neuróticos, transtornos de personalidade, alcoolismo e toxicomanias); Atendimento às necessidades humanas básicas; Código de Ética Médica, Deontologia e Bioética; Conhecimento de legislações e Portarias referentes ao SUS, SAMU, Unidades de Emergências (citados nas sugestões bibliográficas).

Bibliografias Sugeridas:

American Heart Association 2010 - Novas Diretrizes para RCP e ACE.

Disponível no site: www.slideshare.net/anestesiasegura/2010-aha-diretrizes-rcp

Arquivos Brasileiros de Cardiologia - Volume 98, n.° 1, Suplemento 1, Janeiro 2012. Disponível no site: www.arquivosonline.com.br

Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado: básico e avançado/Comitê do PHTLS da National Association of Emergency Medical Technicians (NAEMT) em colaboração com o Colégio Americano de Cirurgiões, 6. ed., Ed. Elsevier, 2007.

BACARAT, E.C. et. al. Atualização em Emergências Médicas - Série Educação Médica Continuada da AMB, Vol. I, 1. ed. Manole, 2009.

BIROLINI, D. Atualização Terapêutica de Prado Ramos e Valle - Urgências e Emergências. 1. ed. Artmed, 2012.

Current Diagnosis & Treatment Emergency Medicine. 6. ed. McGrawHill-Lange, 2008.

Current Emergency Diagnosis & Treatment 5. ed. McGraw-Hill, 2004.

DIAZ, S. E. Black Book Emergências Médicas. 1. ed. Revinter, 2006.

GOLIN, V. Condutas em Urgências e Emergências para o clínico. 1. ed. Atheneu, 2008.

GOMES, D.B.D.; ZAMBON, L. S. Fundamentos de Emergências Clínicas. 1. ed. Atheneu, 2011.

BRASIL. Manual de Suporte Avançado de Vida. 2. ed. Instituto Nacional de Emergência Médica, Ministério da Saúde, 2011.

MARTINS, H. S.; et. Al. Emergências Clínicas - Abordagem Prática (USP). 7. ed. Manole, 2012. BRASIL. Política nacional de atenção às urgências / Ministério da Saúde. - 3. ed. ampl. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. (Série E. Legislação de Saúde).

______ . Protocolos da Unidade de Emergência / Hospital São Rafael - Monte Tabor, Ministério da Saúde. - 10. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

QUILICI, A.P.; TIMERMAN, S. BLS - Suporte Básico de Vida - Primeiro Atendimento na Emergência para Profissionais da Saúde. 1. ed. Manole, 2011.

Portaria GM/MS n.° 2048, de 05 de novembro de 2002. Disponível no site: www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de-saude/urgencia­e-emergencia/portaria_2048_B.pdf

BRASIL. PORTARIA N.° 1.601, DE 07 DE JULHO DE 2011 - Estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. Disponível no site: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1601-07-07-2011_rep.html

______ . DECRETO N.° 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011 - Regulamenta a Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível no site: www.planalto.gov.beccivil 03/ ato2011-2014/2011 /decreto/D7508.htm

______ . PORTARIA N.° 2.026, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 - Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. Disponível no site: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2026-24 08-2011.html

CONCURSO PUBLICO n.° 001/2012

ANEXO III

NORMAS PARA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

1 DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS

1.1 Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará os seguintes documentos:

1.1.1 para o emprego público de Técnico Auxiliar de Regulação Médica:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Certificado de curso de Profissional do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de, no mínimo, 154 horas, de acordo com a Portaria n.° 2.048, do Ministério da Saúde.

2,5

2,5

Certificado de curso de Suporte Básico à Vida (BLS).

3,75

3,75

Experiência profissional, como Técnico de Enfermagem, na função de atendente em Central de Regulação Ambulatorial/Hospitalar; ou Central de Leitos e Urgência/Emergência.

1,25 para cada ano completo de trabalho.

5,0

Experiência profissional, como Técnico de Enfermagem, na área de Pronto Socorro, Pronto Atendimento e/ou Unidade de Terapia Intensiva.

1,25 para cada ano completo de trabalho.

5,0

Experiência profissional, como Técnico de Enfermagem, na área de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

1,25 para cada ano completo de trabalho.

7,5

Pontuação Máxima dos Títulos

14,0

1.1.2 para o emprego público de Técnico de Enfermagem Socorrista:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Certificado de curso de Profissional do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de, no mínimo, 154 horas, de acordo com a Portaria n.° 2.048, do Ministério da Saúde.

2,5

2,5

Certificado de curso de Suporte Básico à Vida (BLS).

3,75

3,75

Experiência profissional, como Técnico de Enfermagem, na área de Pronto Socorro, Pronto Atendimento e/ou Unidade de Terapia Intensiva.

1,25 para cada ano completo de trabalho.

7,5

Experiência profissional, como Técnico de Enfermagem, na área de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

1,25 para cada ano completo de trabalho.

10,0

Pontuação Máxima dos Títulos

14,0

1.1.3 para o emprego público de Enfermeiro:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Certificado de curso de Profissional do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de, no mínimo, 130 horas, de acordo com a Portaria n.° 2.048, do Ministério da Saúde.

1,25

1,25

Certificado de curso de Suporte Básico à Vida (BLS).

1,25

1,25

Certificado de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma para Enfermeiros (ATCN), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS) e/ou Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS).

2,5 para cada curso concluído.

10,0

Experiência profissional, como Enfermeiro, na área de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

1,25 para cada ano completo de trabalho.

5,0

Experiência profissional, como Enfermeiro, na área de Pronto Socorro, Pronto Atendimento e/ou Unidade de Terapia Intensiva.

1,25 para cada ano completo de trabalho.

5,0

Certificado de Especialização (Lato Sensu), reconhecido pelo MEC em: Urgência e/ou Emergência; UTI adulto, pediátrico e/ou neonatal.

5,0 para cada curso concluído.

10,0

Pontuação Máxima dos Títulos

17,0

1.1.4 para o emprego público de Médico Intervencionista/Regulador.

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Experiência profissional, como Médico, na área de Medicina Intensiva, Urgência/Emergência e/ou atendimento médico pré-hospitalar.

1,25 para cada ano completo de trabalho.

5,0

Certificado de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma (ATLS), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS), Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS) e/ou Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica (FCCS).

2,5 para cada curso concluído.

12,5

Certificado de curso de Instrutor de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma (ATLS), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS), Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS) e/ou Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica (FCCS).

2,5 para cada curso concluído.

12,5

Certificado de Especialização (Lato Sensu), reconhecido pelo MEC.

5,0 para cada curso concluído.

10,0

Pontuação Máxima dos Títulos

17,0

1.2 Não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que não os referidos acima para a comprovação da conclusão de cursos pós-graduação.

1.3 Os certificados de Especialização (Lato Sensu), para serem pontuados, deverão obedecer às disposições da Resolução n.° 1, de 8 de julho de 2007, do Conselho Nacional de Educação.

1.4 Para a contagem de pontos relativos aos cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento:

1.4.1 não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que não os Certificados para a comprovação dos cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento;

1.4.2 somente serão aceitos documentos que apresentem as datas de início e término do curso de capacitação e/ou aperfeiçoamento e a carga horária.

1.5 Para a contagem de pontos relativos ao tempo de serviço:

1.5.1 o ano será considerado como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e não serão contabilizados pontos para anos incompletos de trabalho;

1.5.2 para a comprovação do tempo de serviço deverão ser entregues:

1.5.2.1 no caso de empregado da iniciativa privada, cópia do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive das folhas que contém a identificação do portador, acompanhada de Declaração da empresa contratante, descrevendo as funções desempenhadas; e

1.5.2.2 no caso de servidor público, Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo órgão com o qual o candidato possui ou possuiu vínculo, acompanhada de Declaração, descrevendo as funções desempenhadas.

2 DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

2.1 A entrega dos títulos deverá ser realizada por todos os candidatos concorrentes no presente Concurso Público aos empregos de Enfermeiro, Médico Intervencionista/Regular, Técnico Auxiliar de Regulação Médica e Técnico de Enfermagem Socorrista, cujas inscrições tenham sido efetivadas.

2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no período de 6 de março de 2012 até 30 de março de 2012, endereçada para:

Núcleo de Concursos Externos

Títulos - CP n.° 001/2012 - CIRUSPAR

Caixa Postal 571

85501-970 - Pato Branco - Paraná

2.3 Os documentos encaminhados deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente.

2.4 Os documentos recebidos pela FUNTEF-PR para a pontuação dos títulos não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, residente à logradouro, n.° xxx, bairro xxx, na cidade de xxx, Estado do Paraná, telefone residencial xxx, telefone celular xxx, portador do Documento de Identidade n.° xxx e do CPF n.° xxx, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - sob n.° xxx, de que trata o Decreto 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público n.° 001/2012, do CIRUSPAR, no qual me inscrevi para o emprego público de

Pato Branco, xxx de xxx de 2012.

nome completo e assinatura

Dados Complementares:

Nome completo da mãe:

Data de nascimento (do requerente):

Sexo: ( ) feminino ( ) masculino

Reservado ao CIRUSPAR:

Pedido: ( ) deferido ( ) indeferido

Data da avaliação:

Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.

ANEXO V

MODELO DE RECURSO CONTRA AS QUESTÕES OBJETIVAS E/OU O GABARITO PRELIMINAR

Senhor Presidente do Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR

Eu, ______________________________________, portador(a) do documento de identidade n.º ______________________, e do CPF n.º _____________________, endereço eletrônico (e-mail) _________________________, inscrito(a) no Concurso Público n.º 001/2012, do CIRUSPAR, para o emprego público de ____________________________, sob o n.º ______, requeiro a ( ) anulação ( ) reconsideração da questão nº ______ da disciplina/matéria de ____________________________, fundamentando-me no que segue:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Resposta por mim assinalada: _____

Resposta constante do Gabarito Preliminar: ____

Termos em que

Peço deferimento

Pato Branco,____ de ____ de 2012.

____________________
assinatura do requerente

ANEXO V

MODELO DE RECURSO CONTRA A PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS TÍTULOS

Senhor Presidente do Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR

Eu, ____________________________________, portador(a) do documento de identidade n.º ______________________, e do CPF n.º _____________________, endereço eletrônico (e-mail) _____________________________, inscrito(a) no Concurso Público n.º 001/2012, do CIRUSPAR, para o emprego público de ____________________, sob o n.º ______, requeiro a revisão da pontuação atribuída aos títulos apresentados, fundamentando-me no que segue:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Pontuação recebida: _______

Pontuação reclamada: _______

Termos em que

Peço deferimento

Pato Branco, ____ de ____ de 2012.

________________________
assinatura do requerente

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE

DATA***

Publicação do Edital de Abertura

06/03/2012

Período de Inscrição

06/03/2012 até 29/03/2012

Período para Solicitar Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

06/03/2012 até 16/03/2012

Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas

19/03/2012

Período de Pagamento da Taxa de Inscrição

06/03/2012 até 30/03/2012

Período para o Encaminhamento dos Títulos

06/03/2012 até 30/03/2012

Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais de Provas

02/04/2012

Aplicação das Provas Escritas

22/04/2012

Publicação dos Gabaritos Preliminares e Notas Atribuídas aos Títulos

22/04/2012

Interposição de Recursos Contra os Gabaritos Preliminares e Notas Atribuídas aos Títulos

23/04/2012 e 24/04/2012

Publicação dos Resultados Finais e dos Gabaritos Defmitivos

11/04/2012

Interposição de Recursos Contra os Resultados Finais

14/04/2012 e 15/04/2012

Publicação dos Resultados Finais Pós Recursos (se houver recursos)/Homologação do Resultado Final

25/05/2012

* as datas mencionadas servem apenas para balizar o candidato acerca da execução do Concurso Público, sendo necessário, portanto, observar o Edital de Abertura do Concurso Público e editais específicos.

** as datas poderão ser alteradas, mediante publicação de editais específicos e/ou instrumentos equivalentes, a critério do CIRUSPAR e da FUNTEF-PR; e em atendimento do interesse público.

*** maiores detalhes sobre os eventos relacionados deverão ser observadas no Edital de Abertura do Concurso Público e/ou editais específicos, inclusive em relação aos locais e aos horários de realização.

ANEXO VII

LOCAIS DE APOIO A INSCRIÇÃO

Município

Endereço

Telefone

Ampére

Rua Maringá, 279

(46)3547-1122

Barração

Rua São Paulo, 235

(049) 644-1215

Bela Vista da Caroba

Avenida Rio Grande do Sul, 107

(46)3557-1186

Boa Esperança do Iguaçu

Avenida Demétrio Pinzon, 16

(46)3537-1208/1158

Bom Jesus do Sul

Avenida Ipiranga, 72

(46)3548-1150

Bom Sucesso do Sul

Rua Cândido Merlo, 290

(46)3234-1135

Capanema

Avenida Parigot de Souza, 1080

(46)3552-1321

Chopinzinho

Rua Santos Dumont, 3883

(46)3242-1122

Clevelândia

Praça Getúlio Vargas, 71

(46)3252-8000

Coronel Domingos Soares

Avenida Araucária, 3120

(46)3254-1163

Coronel Vivida

Praça Três Poderes

(46)3232-8300

Cruzeiro do Iguaçu

Avenida Treze de Maio, 906

(46)3572-1181

Dois Vizinhos

Avenida Rio Grande do Su1,130

(46)3536-8800

Enéas Marques

Avenida Joaquim Bonetti, 579

(46)3544-1344

Francisco Beltrão

Rua Otaviano T. dos Santos, 1000

(46)3520-2121

Flor da Serra do Sul

Rua João Arisi, 115

(46)3565-1132

Honório Serpa

Rua Elpídio dos Santos

(46)3245-1130

Itapejara do Oeste

Avenida Manoel Ribas, 620

(46)3526-8300

Manfrinópolis

Rua Doze

(46)3562-1001

Mangueirinha

Praça Francisco Assis Reis, 64

(46)3243-1122

Mariópolis

Rua Seis, 1030

(46)3226-1222

Marmeleiro

Avenida Maccali, 255

(46)3525-1122

Nova Esperança do Sudoeste

Avenida Iguaçu, 750

(46)3546-1144

Nova Prata do Iguaçu

Rua Ver. Valmor Gomes, 11/59

(46)3545-1442

Palmas

Avenida Clevelândia, 521

(46)3263-7000

Pato Branco

Rua Caramuru, 271

(46)3220-1544

Pérola do Oeste

Rua Presidente Costa e Silva, 290

(46)3556-1223

Pinhal de São Bento

Avenida São Roque, 178

(46)3560-1122

Planalto

Praça São Francisco de Assis, 1583

(46)3555-1331

Pranchita

Rua Simão Faquinello, 364

(46)3540-1122

Renascença

Rua Getúlio Vargas, 901

(46)3550-1144

Realeza

Rua Barão do Rio Branco,3507

(46)3543-1122

Salgado Filho

Rua Floriano Francisco Anater, 50

(46)3564-1203

Salto do Lontra

Rua Rio Grande do Sul, 975

(46)3538-1177

Santa Izabel do Oeste

Rua Acácia, 1317

(46)3542-1360

Santo Antonio do Sudoeste

Avenida Brasil, 550

(46)3563-8000

São João

Avenida XV de Novembro, 160

(46)3533-8300

São Jorge D'Oeste

Avenida Iguaçu, 281

(46)3534-1388

Saudade do Iguaçu

Avenida Iguaçu

(46)3246-1166

Sulina

Rua Tupinambá, 68

(46)3244-1168

Verê

Rua Pioneiro Antonio Fabiane

(46)3535-1222

Vitorino

Rua Barão de Capanema,134

(46)3227-1222

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÃO

Enfermeiro e Médico Intervencionista/Regulador

Módulo

Período

Módulo 1- Regulação Médica de Urgência

26 e 27/05/2012

Módulo 2 - Suporte Avançado de Vida

2 e 3/06/2012

Módulo 3 - Emergências Clínicas e Emergências Obstétricas

9 e 10/06/2012

Módulo 4 - Emergências Pediátricas, Atendimento Inicial à Vítima de Trauma e Emergências Psiquiátricas

16 e 17/06/2012

Módulo 5 - Imobilização/Remoção/Transporte

23 e 24/06/2012

Condutor Socorrista, Rádio Operador, Técnico Auxiliar de Regulação Médica e Técnico de Enfermagem Socorrista

Módulo

Período + (turma I)

Período + (turma II)

Módulo 1- Regulação Médica de Urgência

26 e 27/05/2012

26 e 27/05/2012

Módulo 2 - Suporte Básico de Vida, Emergências Pediátricas e Biossegurança/Doenças Infectocontagiosas

30 e 31/05/2012

04 e 05/05/2012

Módulo 3 - Emergências Clínicas e Emergências Obstétricas

11 e 12/06/2012

14 e 15/06/2012

Módulo 4 - Atendimento Inicial à Vítima de Trauma, Emergências Psiquiátricas e Acidentes com Múltiplas Vítimas e Produtos Perigosos

18 e 19/06/2012

21 e 22/06/2012

Módulo 5 - Trauma: Imobilização/ Remoção/ Transporte

25 e 26/06/2012

27 e 28/06/2012

Observação: somente serão considerados aptos no curso de capacitação, os alunos que tiverem 100% de frequência; e a nota mínima de 7, nas provas escritas e práticas, cuja avaliação será realizada em uma escala de 0 a 10.