Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - MG

Notícia:   CIAS - MG aplica segunda errata em PS 001/2014 com vagas em Sete Lagoas

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

O Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde - CIAS, através de seu Presidente, Márcio Reinaldo Dias Moreira, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, para o desenvolvimento das ações de saúde do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - municipal de Sete Lagoas, conforme Contrato de Programa nº 01/2013 e seus aditivos, firmado com o Município de Sete Lagoas - Minas Gerais, vem, através deste, contratar profissionais para desempenhar funções de: Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Condutor Socorrista, Radio Operador, Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM), Almoxarife e Auxiliar Administrativo amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio do art. 37 inciso IX, da Constituição da República, do art. 1º, 2º caput e inciso II e art. 3º caput da Lei Federal nº 8.745/1993 e com fulcro no art. 21 caput e inciso IV c/c § 1º e § 2º do Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Intermunicipal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 87 (oitenta e sete) vagas temporárias para realização de atividades pertinentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU do Município de Sete Lagoas, conforme quadro de Vagas, Carga Horária e Salários e Atribuições dos Cargos constantes nos anexos I e II deste edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde - CIAS, designados através da Portaria nº 016 de 30 de Maio de 2014.

1.2.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado,serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde - CIAS, bem como no sítio eletrônico do Consórcio (www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência, dado a extrema urgência em se realizar tais contratações.

1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde - CIAS bem como no sítio eletrônico do Consórcio (www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br).

1.6 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.6.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:

1.7.1 Análise de Curriculum Vitae

1.7.2 Entrevista

1.8 As contratações serão realizadas pelo prazo determinado de 03 (três) meses, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por mais 03 (três) meses caso mantido o excepcional interesse público.

1.9 O contratado submeter-se-á às regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.10 Integram o presente Edital:

ANEXO I - Quadro de Vagas, Carga Horária e Salário.

ANEXO II - Atribuições dos Cargos

ANEXO III - Ficha de inscrição

ANEXO IV - Modelo de Currículo

ANEXO V - Critérios para análise de Currículo

ANEXO VI - Critérios para análise da Entrevista

ANEXO VII - Formulário para Recurso

2. INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, situado à Rua Marechal Deodoro nº. 212, Centro, Município de Sete Lagoas/MG, no período compreendido entre 2 a 04 de Junho de 2014 , das 9h às 17h.

2.2 A inscrição do candidato será efetivada por meio do comparecimento pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

2.2.1 Ficha de inscrição (anexo III) e do modelo do curriculum vitae (anexo IV), acrescido dos respectivos documentos e certificados comprobatórios;

2.2.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);

2.2.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

2.2.4 Cópia autenticada do Diploma ou Declaração de Graduação e/ou Pós-graduação e o respectivo Histórico escolar expedidos por Instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC.

2.2.5 Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia de contrato de trabalho, ou cópia da carteira profissional, onde conste expressamente o nome do cargo realizado.

2.2.6 Os documentos elencados nos itens 2.2.2 a 2.2.5 poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

2.3 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas, nos termos do item 4.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada, que será verificada na perícia médica durante exame médico pré-admissional para caracterização da deficiência declarada.

2.3.1 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

2.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

2.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

2.6 O candidato com deficiência, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição - Anexo III deste Edital, deverá (modelo próprio de cada candidato):

a) Informar ser portador de deficiência.

b) Informar o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, mental, múltipla).

c) Especificar a deficiência.

d) Informar se necessita de condições especiais para realização da entrevista, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações.

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

2.7 O candidato com deficiência que não cumprir o determinado no item 2.6 deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

2.8 Para solicitar inscrição na reserva requisitos do item 2.2 e seguintes deste Edital deverá encaminhar também à Comissão, Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.8.1 O Laudo Médico deverá conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

2.9 Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem por via eletrônica.

2.10 A Comissão se reserva no direito de não receber inscrições em que se constate, de início, a ausência de quaisquer dos documentos ou comprovações exigidas.

2.11 As inscrições serão gratuitas.

2.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais do Consórcio, na Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, situado à Rua Marechal Deodoro nº. 212, Centro, Município de Sete Lagoas/MG e no sítio eletrônico do Consórcio (www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br), no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

3.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, a contar da publicação que trata o item 3.1.

3.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

3.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário Executivo do Consórcio para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

3.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 3.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.

4. VAGAS

4.1 Este processo de seleção irá ofertar um total de 87 (oitenta e sete) vagas, conforme Anexo I deste Edital, que aponta a distribuição das mesmas, carga horária e salários.

4.2 Do total de vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado serão reservadas 5% a pessoas com deficiência, totalizando 5 (cinco) vagas na reserva.

4.3 A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo que estão definidas no Anexo II deste Edital.

4.4 O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 4.2 será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e nível.

4.5 Ao número de vagas estabelecido autorizadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

4.6 Caso novas vagas sejam oferecidas 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.

4.7 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à análise de currículo e entrevista.

4.8 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.

4.9 As vagas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido a perícia médica, observada a distribuição de vagas constantes do Anexo I deste Edital e ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

5. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de Sete Lagoas-MG, em 02 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.7 do Edital.

5.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de curriculum vitae do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório, segundo termos do Anexo V, no prazo de três dias, a partir do item 2.1.

5.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo VI deste Edital, num total de 60 (sessenta) pontos.

5.1.2.1. A entrevista será realizada nos dias 16/06/14 (segunda-feira) e 18/06/14 (quarta-feira), no endereço apontado no item 2.1, em horários previamente comunicados através do site: www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br e afixado no painel da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

5.1.2.2. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

5.1.2.3. O CIAS não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

5.2. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo e na Entrevista.

5.3. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

a) Maior idade;

b) Maior pontuação na entrevista;

c) Sorteio público.

5.4. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

5.5. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais e no site do CIAS: www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br.

6. RECURSOS

6.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão (Rua Rio de Janeiro 471, 8º andar, Centro-Belo Horizonte), uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia, a contar a publicação

6.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme anexo VII.

6.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

6.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

6.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário Executivo do Consórcio para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

6.1.5 A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais do Consórcio e no site do CIAS: www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br.

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente do Consórcio para homologação, no prazo de 01 (um) dia.

7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Presidente, serão convocados os aprovados, para, no prazo de até 3 (três) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

8.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

8.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

8.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

8.1.4 Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou que acumula com compatibilidade de horários, em conformidade com o que dispõe o art. 37 da CF.

8.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, classificatória crescente.

8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 3 única vez, por igual período.

8.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação apenas pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

9.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

9.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Belo Horizonte/MG, 28 de maio de 2014.

Marcio Reinaldo Dias Moreira
Presidente do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde - CIAS

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS

CARGOS VAGAS TOTAIS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VENCIMENTO MENSAL (R$)
Médico 21 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM. 12 horas R$ 2.982,21
Enfermagem 16 Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN. 20 horas R$ 1.935,79
Técnico de Enfermagem 20 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem. Registro no COREN. 12/36 horas R$ 813,60
Condutor Socorrista 12 Ensino Médio Completo. CNH categoria D e Experiência de no mínimo, 6 meses como Motorista. 12/36 horas R$ 1.164,69
Operador de Rádio 5 Ensino Médio Completo. 36 horas R$ 813,60
TARM 8 Ensino Médio Completo. 36 horas R$ 813,60
Almoxarife 1 Ensino Médio Completo. 40 horas R$ 813,60
Auxiliar Administrativo 2 Ensino Médio Completo. 40 horas R$ 813,60
Auxiliar de Serviços Gerais 2 Ensino Fundamental Completo. 44 horas R$ 813,60

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

MÉDICO:

Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilitado conforme os termos deste Regulamento. Competências/Atribuições: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

ENFERMEIRO:

Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré- Hospitalar. Competências/Atribuições: Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por tele medicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. Competências/Atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

CONDUTOR SOCORRISTA:

Profissional com certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; maior de vinte e um anos; equilíbrio emocional e autocontrole; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica. Competências/Atribuições: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, quinze minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores; utilizar--se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso.

CONDUTOR OPERADOR DE RÁDIO:

Profissional com certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Competências/Atribuições: Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a Equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.

TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA - TARM:

Profissional com Ensino Médio completo, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Competências/Atribuições: Atender solicitações telefônicas da população na área de atendimento a chamadas de urgência/emergência 192 conforme etapas descritas no Manual de Rotinas do serviço, encaminhando os telefonemas para as pessoas adequadas, de acordo com o caso; ouvir atentamente o usuário procurando acalmá-lo, anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio (preencher os campos no software específico do SAMU, coletando os dados necessários como nome, idade, endereço, ponto de referência, número de vítimas, entre outros); prestar informações gerais ao solicitante/usuário; passar o telefonema para o Médico Regulador informando-o sobre o tipo de agravo; estabelecer contato radiofônico/telefônico com ambulância se/ou veículos de atendimento pré-hospitalar quando solicitado pelo médico regulador ou coordenação; ter familiaridade nos termos técnicos,sendo capaz de transcrevê-los quando passados via telefone por serviços de saúde; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender as determinações do médico regulador; atender normas legais e vigentes e normas internas do serviço; elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação da chefia e/ou de acordo com os serviços que competem ao cargo; cumprir a determinação de que a regulação é uma atividade médica e por tanto,fica terminantemente proibido o TARM exercer a atividade de regulação.

ALMOXARIFE

Competências/Atribuições: Executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio, sob supervisão e orientação do coordenador do setor; Auxiliar no controle e na manutenção da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel e executar outras tarefas inerentes ao emprego público.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Competências/Atribuições: Datilografar ou digitar, obedecendo a normas e rotinas previamente estabelecidas, todo tipo de memorando e ofícios, encaminhando-os para onde for necessário, respeitando os prazos estabelecidos; receber e organizar correspondências, ofícios, informes entregues ao serviço, separando-os, arquivando-os por ordem, natureza, e observando a urgência de cada necessidade, informando ao coordenador sobre a mesma; responsabilizar-se pela recepção de malotes; acompanhar o registro diário da frequência dos funcionários, auxiliando na realização das folhas de frequência; encaminhar convocatórias de reuniões; auxiliar a chefia na confecção das escalas e cadastros dos médicos plantonistas;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Competências/Atribuições: Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo, executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo .

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

ITEM CURRICULAR ANALISADO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO OBSERVAÇÃO
Habilitação Legal Diploma, Declaração Zero Pré requisito
Registro em Conselho Registro, Declaração Zero Pré requisito quando exigido
Experiência Profissional específica na área nos últimos 5 (cinco) anos, contados até a data de publicação deste edital. Declaração da Instituição em documento original 7 pontos por ano até o limite de cinco anos e 35 pontos em 1.826 dias trabalhados (7 pontos para cada 365 dias trabalhados) Contados até a data da publicação deste Edital
Formação superior àquela exigida como pré-requisito Diploma, Histórico Escolar de instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Superior = 5 pontos PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Especialização, Mestrado ou Doutorado = 5 pontos - Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC. - Pontuação não cumulativa. Será considerada a maior.
Capacitação ou Formação nos últimos 3 (três) anos contados até a data de publicação deste Edital (Cursos, Seminários, Congressos, Treinamentos e etc.). Declaração ou Certificado com histórico, data e carga horária. Até 30 horas = 3 pontos De 31 a 60 = 6 pontos De 61 a 90 = 9 pontos Mais de 90 = 12 pontos Certificados de Congresso e seminários em que conste carga horária em dias, serão considerados 8 horas por dia certificado. - Não serão computados cursos do ciclo de escolaridade formal. - A pontuação será cumulativa até o limite de 12 pontos.
Experiência em serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Declaração POR ANO, ATÉ O LIMITE DE 5 ANOS: 2 para servidor ou ex-servidor, 1,5 contratado ou ex-contratado e 1 para ex-estagiário  

ANEXO VI

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS VAGAS TOTAIS
PARÂMETROS AVALIADOS PONTUAÇÃO
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação 10 pontos
Comportamento de realização e resposta na entrevista 10 pontos
Capacidade Administrativa/Organização10 pontos
Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo 10 pontos
Visão estratégica e atuação institucional 10 pontos
Conhecimento e domínio técnico da área de atuação, inclusive tecnologicamente 10 pontos