Prefeitura de Cerqueira César - SP

Notícia:   Cerqueira César - SP disponibiliza 50 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2011

JOSÉ ROSSETO, Prefeito Municipal de CERQUEIRA CÉSAR, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas às inscrições ao Concurso Público n°. 01/2011, para provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. "- O Concurso Público será disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa "AITH E BARREIROS S/C LTDA".",responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas deste certame.

1.2. - O Concurso Público acontecerá na cidade da CERQUEIRA CÉSAR, Estado de São Paulo, e será constituída de uma única etapa, composta de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3. - Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, a quem compete observá-los, na forma da legislação pertinente.

2. DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES.

2.1. - Os cargos e Empregos Públicos levados a Concurso por força deste Edital, são os constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente.

2.2. - O Anexo II define o cargo, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova.

2.3. - As atribuições, área de atuação e local de provimento dos cargos são aquelas definidas no Estatuto dos Servidores e dos empregos públicos definidas no regime celetista, especialmente Lei n .1807/2011.

2.4. - Regime Jurídico:

2.4.I. - Aos cargos e empregos públicos, objeto do presente concurso será aplicado os regimes estatutários e o celetista, respectivamente.

2.5. - O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas ou que virem a vagar durante a vigência do certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da inscrição.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, o que deverá ser demonstrado à ocasião da possível posse.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo para o qual for nomeado, contidas neste Edital e previstas no Estatuto dos Servidores Municipais e Lei n°. 1807/2011.

5. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão feitas:

5.1. - No setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Cerqueira César - Rua Prof.' Hilda Cunha, n°.58, pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído.

5.2. - O candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarando atender as condições exigidas para a inscrição no cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.4 - Para o emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE o candidato deverá comprovar, através de conta de água ou energia, ou ainda através de Atestado de Residência, que reside no local aonde prestará serviços, caso aprovado.

5.5. - O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no requerimento de inscrição, terá a sua inscrição cancelada, e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.

5.6. - A PREFEITURA MUNICIPAL e a AITH E BARREIROS S/C LTDA, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.7. - Período de Inscrição: dias 06 a 10 e de 13 a 17 junho de 2.011.

5.7.I. - Horário: 8H00 às 16h00 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido, desde que o mesmo já tenha efetuado o recolhimento bancário.

5.8. - O Valor da taxa de inscrição será igual ao definido no Anexo I, deste edital.

5.9. - O valor da inscrição deverá obrigatoriamente ser pago diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal.

5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.11. - A PREFEITURA MUNICIPAL não se responsabiliza por inscrição não concluída pelos candidatos, por perda de prazo, bem como por falta de documentos que impossibilitem a veracidade das informações ou não recolhimento da taxa devida.

5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, a Rua Professora Hilda Cunha, 58 ou pelo telefone (014), 37147200 no horário de expediente.

5.13. - A efetivação da inscrição do candidato dará após o recolhimento da taxa devida.

5.14. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

5.15. - É obrigação de o candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, o cargo e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. - Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.°.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n.°.853, de 24 de outubro de 1989.

6.2. Nos termos da lei, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas os portadores de deficiência até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos criados.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso.

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR, situada à Rua Prof'. Hilda Cunha, 58, Centro, CEP 18.760-000, no prazo máximo de até 10(dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do concurso, observada a legislação específica.

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderão solicitar no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Prefeitura Municipal laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal, ou encaminhados via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 6.6., com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Quando via sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9. deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, e atendido os itens deste Edital, além de figurar na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.16. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n°. 3.298/99 com redação dada pelo Decreto Federal n°. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.

6.17 - Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de deficiência será eliminado do Concurso.

6.18. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

7. DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público constará de provas de múltipla escolha.

8. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1. A prova de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será valorizada de O (zero) a 100 (cem) pontos, será constituída de 40 (quarenta) questões, que terão até 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta. O Anexo II define o numero de partes e questões das provas de cada cargo.

8.2. Cada questão respondida corretamente valerá 2,50 pontos.

8.3. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), ou seja, 20 questões de acerto na prova de múltipla escolha, para ser considerado aprovado.

8.4. Será considerado automaticamente reprovado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

8.5. O conteúdo programático, programas para as provas constam do Anexo III, que integra este Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas de múltipla escolha terão duração máxima de 3 (três) horas a ser realizadas em local , data e horário que serão publicado através de Edital na Imprensa local e fixado na Prefeitura Municipal com 5 (cinco) dias de antecedência.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do concurso exclusivamente nos locais indicados. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, de preferência o apresentado no ato da inscrição, juntamente com o cartão de inscrição.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. Após iniciarem-se as provas, os portões do local serão fechados, não haverá tolerância. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.

9.7. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.8. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b)incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do concurso;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do concurso.

9.9. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do concurso, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.10. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.11. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.12. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

9.13. A avaliação e correção da prova serão feitas através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através da empresa responsável pela aplicação das provas. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

9.14. Por razões de direitos autorais o caderno de provas deverá ser devolvido no final junto com o cartão respostas (Gabarito) preenchido.

9.15. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto na prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pelo total de acertos obtidos na prova de múltipla escolha.

10.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) casado;

b) casado com maior número de filhos menores; b) tiver maior idade;

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL, tudo de conformidade com o Anexo IV que contém o Cronograma do Concurso, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

c) resultado da prova de múltipla escolha;

d) erros ou omissões na classificação final.

e) resultado final.

11.2. O recurso deverá ser apresentado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL, na Rua Prof'. Hilda Cunha, 58, Centro - CEP. 18.760.000, CERQUEIRA CÉSAR.

11.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo/disciplina, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Edital 01/2011, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

11.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

11.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla escolha e classificação final deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR;

11.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa.

11.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão feitas no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL e imprensa escrita local ou regional.

12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso Público.

12.3. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela Comissão do Concurso e pela AITH E BARREIROS S/C LTDA, através da sua equipe técnica.

12.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.6. A PREFEITURA MUNICIPAL E AITH E BARREIROS S/C LTDA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

12.7. Toda informação referente à realização deste Concurso Público será fornecida pessoalmente, no horário de 8h00 às 16h00, no local onde serão realizadas as inscrições, Rua Prof'. Hilda Cunha, n°. 58, Centro - CERQUEIRA CÉSAR- Telefones (14) 3714-7200.

12.8. O candidato aprovado deverá manter no Setor de Recursos Humanos da PREFEITURA, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Prefeitura Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.9. Para efeito de posse, o candidato nomeado será submetido a exame médico indicado pelo Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo respectivo, observada a legislação específica.

12.13. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será permitida nova investidura de ex-servidor da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, demitido de cargo de provimento efetivo, ou destituído de cargo em comissão ou função pública, através de procedimento administrativo devidamente instaurado.

12.14. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b)original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) declaração de bens e valores;

h) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura no cargo, ou fotocópia, autenticada em cartório;

i) uma fotografia 3x4 recente;

j) laudo médico favorável, fornecido pelo serviço médico credenciado pela PREFEITURA.

12.15. Para efeito de posse, poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado, qualquer outra documentação necessária à comprovação da habilitação para o cargo que foi nomeado.

12.16. O Edital do Concurso poderá ser consultado na sede da Prefeitura Municipal de Cerqueira César.

12.17. Caberá ao Prefeito Municipal de Cerqueira César a homologação do resultado final do Concurso.

Cerqueira César, em de 1° de junho de 2011.

JOSÉ ROSSETO
Prefeito Municipal

Anexo I

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

1-. Dos cargos, carga horária referencia, as vagas, vencimentos, valor da taxa de inscrição e requisitos especiais são os estabelecidos no quadro a seguir:

1.1. CARGOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO

Cargos

C/H semanal

Vagas

Salário

Taxa de Inscrição.

Requisitos Especiais

Assistente Social

30hs

01

R$ 1.397,00

R$ 25,00

Superior com registro no órgão da classe

Atendente

40hs

02

R$ 858,00

R$ 15,00

Ensino Fundamental

Médico Cardiologista

20hs

01

R$ 2.684,00

R$ 50,00

Superior com registro no órgão da classe

Médico Ortopedista

20hs

01

R$ 2.684,00

R$ 50,00

Superior com registro no órgão da classe

Fisioterapeuta

30hs

01

R$ 1.155,00

R$ 25,00

Superior com registro no órgão da classe

Psicóloga

30hs

01

R$ 1.155,00

R$ 25,00

Superior com registro no órgão da classe

1.2. EMPREGOS PELO REGIME CELETISTA

Denominação

Carga semanal

Vagas

Salário

Taxa de Inscrição.

Requisitos Especiais

Enfermeiro

40hs

04

R$1.980,00

R$ 50,00

Superior com registro no órgão da classe

Auxiliar de Enfermagem

40hs

04

R$ 858,00

R$ 15,00

Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem com registro no COREN

Médico Clínico Geral

40hs

04

R$ 7.750,00

R$ 50,00

Superior com registro no órgão da classe

Dentista

40hs

03

R$ 2.310,00

R$ 50,00

Superior com registro no órgão da classe

Auxiliar de Serviço Bucal

40hs

03

R$ 785,40

R$ 15,00

Ensino Fundamental

Agente Comunitário de Saúde

40hs

25

R$ 785,40

R$ 15,00

Ensino Fundamental

1.3- Distribuição das vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde para candidatos comprovadamente residentes nos locais abaixo elencados:

a- PSF NOVA CERQUEIRA : 06 vagas;

b- PSF NOVE DE JULHO : 05 vagas;

c- PSF SÃO LUCAS : 05 vagas;

d- PSF BELA VISTA : 08 vagas.

JOSÉ ROSSETO
Prefeito Municipal

ANEXO II

CAPITULO I - DAS PROVAS

1. As Provas terão questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com até quatro (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre o programa contido no ANEXO III, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, que terá o valor de 2,50 pontos para cada questão correta. Para classificação deverá o candidato obter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total, ou seja, no mínimo vinte acertos.

Cargos

Escolaridade

Tipo de Prova

Conteúdo/Parte

N°. Questões

Médico Cardiologista, Médico Ortopedista, Médico Clínico Geral,Dentista,Psicóloga, Fisioterapeuta, Assistente Social e Enfermeiro.

Superior

Objetiva

Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos

15

25

Atendente, Auxiliar de Serviço Bucal e Agente Comunitário de Saúde.

Fundamental

Objetiva

Língua Portuguesa Matemática

Conhecimentos Específicos

15

15

10

Auxiliar de Enfermagem

Fundamental

Objetiva

Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos

15

25

JOSÉ ROSSETO
Prefeito Municipal

ANEXO III

CAPITULO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. ENSINO SUPERIOR

1.1. MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO CLINICA GERAL, ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA, PSICÓLOGO, ENFERMEIRO e FISIOTERAPEUTA.

1.1.1. Língua Portuguesa: Ortografia Oficial, Conjugação de verbos, Interpretação de texto, Flexão de gênero, numero e grau, Regência e concordância, Emprego de Pronomes e Crases, Formas de tratamento, Pontuação, Analise Sintática (Orações e seus Termos, Acentuação gráfica; Emprego de tempos e modos verbais; Concordância verbal e nominal;Pronomes:emprego, formas de tratamento e colocação

1.1.2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Política de Saúde: Legislação referente ao SUS. Código de Ética Médica. Preenchimento da declaração de óbito. Conhecimentos específicos: Hipertensão primária e secundária. Eletrocardiograma patológico. Insuficiência cardíaca - diagnóstico e tratamento. Valvulopatias. Cardiopatias congênitas. Cardiopatia e gravidez. Insuficiência coronariana. Marca-passo. Afecções da aorta. Arritmias cardíacas. Dislipedimia. Reanimação cardiovascular. M.A.P.A.: Monitorização ambulatorial da pressão arterial. O trabalho na urgência e emergência.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetábulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura de clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do antebraço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafóide capal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Radiologia. Tomografia. Ressonância magnética. Ultra-sonografia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Doenças infecciosas e parasitárias; Epidemiologia especial; Doenças da Nutrição e metabolismo; Aparelho Digestivo; Doenças respiratórias; Hipertensão Arterial Sistêmica e Miocardiopatia; Sistema Único de Saúde.

ASSISTENTE SOCIAL: Análise de conjunturas; Serviço Social; Conhecimentos Gerais sobre a profissão; Serviço Social e Ética; Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/93); Política Nacional do Idoso ( Lei 8.842/94) Normas Operacionais básicas e sistema de financiamento da assistência social; Sistema Único de Saúde -SUS.

DENTISTA: Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, lonõmero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF.

PSICÓLOGO: Crescimento e Desenvolvimento; Adolescência, idade adulta e velhice; Psicossomática; Psicologia de trabalho; Psicologia social; LOAS, PNAS; Ética e ECA, Sistema Único de Saúde; Fases do desenvolvimento, estrutura e personalidade.

ENFERMEIRO: Cuidado da Enfermagem na administração de medicamentos; Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem; Vigilância Epidemiológica; Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação profissional; Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde; Abordagem em situações de urgências; Traumatismos; Crise Hipertensiva.

FISIOTERAPEUTA; Fundamentos nas ciências: Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mental, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação: treinamento com muletas e andadores, treinamento com cadeiras de rodas e outros. Técnicas específicas para a área ambulatorial: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia.

2.ENSINO FUNDAMENTAL

2.1. AUXILIAR DO SERVIÇO BUCAL; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ATENDENTE.

2.1.1. Língua Portuguesa: Ortografia Oficial, Conjugação de verbos, Interpretação de texto, Flexão de gênero, numero e grau, Regência e concordância, Emprego de Pronomes e Crases, Formas de tratamento, Pontuação, Analise Sintática (Orações e seus Termos, Acentuação Gráfica; Emprego de tempo e modos verbais).

2.1.2 - Matemática: As quatro operações com números inteiros, fracionados e decimais, Sistema métrico (medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo), Números pares e impares (primos e compostos), Divisibilidade, Juros, Percentagem, Razões e Proporções, Regra de três simples e composta, Potenciação Radiciação, Equação de 2° grau, Raciocínio lógico, MMC, MDC.

2.1.3- Conhecimentos Específicos:

a- Auxiliar de Serviço Bucal: Conhecimentos básicos da função; noções da rotina do consultório bancário; noções de arquivo de odontologia; doenças transmissíveis na prática odontológica; medidas de proteção individual; materiais dentários; orientação para a saúde bucal.

b- Agente Comunitário de Saúde: Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS; Promoção, prevenção e proteção a Saúde; Conhecimento quanto às campanhas educativas; Controle de Vetores; Doenças Infecciosas e parasitárias mais freqüentes em nosso meio; Medidas de Segurança; Noções de vigilância à saúde (higiene, imunização e primeiros socorros); Programa de Saúde da Família - PSF como estratégia de organização da atenção primária à saúde; Saneamento básico: água, esgoto e lixo.

c- Atendente: Conhecimentos básicos da função; Direitos e deveres do cidadão; Estatuto da Criança e do Adolescente; Sistema Nacional de Saúde; Noções de Informática.

3- CURSO DE AUXILIAR OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM

3.1.2 - Língua Portuguesa: Ortografia Oficial, Conjugação de verbos, Interpretação de texto, Flexão de gênero, numero e grau, Regência e concordância, Emprego de Pronomes e Crases, Formas de tratamento, Pontuação, Analise Sintática (Orações e seus Termos, Acentuação Gráfica; Emprego de tempo e modos verbais.

3.1.2 - Conhecimentos Específicos; Atuação na aplicação de técnicas básicas; Ética e legislação da enfermagem; Assistência da Enfermagem na administração de medicamentos, dietas e líquidos; Assistência da enfermagem ao paciente na admissão, alta fase terminal; assistência de enfermagem em medicina-cirúrgica e moléstias infecto contagiosas; assistência de enfermagem em materno-infantil; atendimento ao queimado; Enfermagem em pediatria; Atuação do Auxiliar de Enfermagem em centros cirúrgicos e centro de material esterilizado; políticas da saúde no Brasil; Sistema Único da Saúde (SUS), Constituição Federal, Seção II, da Saúde.

JOSÉ ROSSETO
Prefeito Municipal

EDITAL RESUMIDO DO CONCURSO PÚBLICO N°. 01/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR, Estado de São Paulo, comunica a abertura do Concurso Público n°. 01/2011, destinado ao preenchimento de vagas existentes no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, pelo REGIME ESTATUTÁRIO e pelo REGIME CELETISTA, a saber:

1. CARGOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO

Cargos

C/H semanal

Vagas

Salário

Taxa de Inscrição.

Requisitos Especiais

Assistente Social

30hs

01

R$ 1.397,00

R$ 25,00

Superior com registro no órgão da classe

Atendente

40hs

02

R$ 858,00

R$ 15,00

Ensino Fundamental

Médico Especialista em Cardiologia

20hs

01

R$ 2.684,00

R$ 50,00

Superior com registro no órgão da classe

Médico Ortopedista

20hs

01

R$ 2.684,00

R$ 50,00

Superior com registro no órgão da classe

Fisioterapeuta

30hs

01

R$ 1.155,00

R$ 25,00

Superior com registro no órgão da classe

Psicóloga

30hs

01

R$ 1.155,00

R$ 25,00

Superior com registro no órgão da classe

2. EMPREGOS PELO REGIME CELETISTA

Denominação

Carga semanal

Vagas

Salário

Taxa de Inscrição.

Requisitos Especiais

Enfermeiro

40hs

04

R$ 1.980,00

R$ 50,00

Superior com registro no órgão da classe

Auxiliar de Enfermagem

40hs

04

R$ 858,00

R$ 15,00

Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem com registro no COREN

Médico Clínico Geral

40hs

04

R$ 7.750,00

R$ 50,00

Superior com registro no órgão da classe

Dentista

40hs

03

R$ 2.310,00

R$ 50,00

Superior com registro no órgão da classe

Auxiliar de Serviço Bucal

40hs

03

R$ 785,40

R$ 15,00

Ensino Fundamental

Agente Comunitário da Saúde

Distribuição das Vagas de ACS:

a-PSF NOVA CERQUEIRA :06

b-PSF NOVE DE JULHO :05

c-PSF SÃO LUCAS :05

d-PSF BELA VISTA :08

40hs25

R$ 785,40

R$ 15,00Ensino Fundamental

3- As inscrições poderão ser efetuadas no período de 06 a 10 e de 13 a 17 de junho de 2.011, das 8h00 às 16H00 no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, a Rua Prof'. Hilda Cunha, 58.

DAS INSCRIÇÕES

4- Para inscrever-se o candidato deverá preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição, anexando ao mesmo o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, recebendo o respectivo comprovante.

4- São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

b) Ter idade mínima der 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quite com as Justiça Eleitoral;

d) Estar devidamente registrado ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

e) Estar quite com o Serviço Militar se do sexo masculino;

f) Estar no pleno gozo dos direitos políticos;

g) Atender as condições, escolaridade e requisitos para habilitação ao cargo;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

j) Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo;

k) Apresentar comprovante de endereço, declarando residir na área de atuação referente ao cargo de ao qual está efetuando sua inscrição.

5- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou através de procuração com o devido reconhecimento em Cartório.

6- A data para a realização das provas será divulgada posteriormente à homologação das inscrições.

7- Haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, nos termos da lei.

O Edital completo estará a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Cerqueira César e no site oficial da Prefeitura Municipal.

Publique-se na Secretaria e no site oficial da Prefeitura, na imprensa escrita local.

Cerqueira César, em 1° de junho de 2.011.

JOSÉ ROSSETO
Prefeito Municipal