CEPROCAMP - SP

Notícia:   Ceprocamp - SP seleciona Tradutor ou Intérprete de Libras

CEPROCAMP - CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL FUMEC/CEPROCAMP Nº. 05/2013

A Presidente da Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, toma público, por meio do presente Edital, a abertura de inscrições de Processo Seletivo para formação de Cadastro de TRADUTOR/OU INTERPRETE EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS para atuar junto aos alunos portadores de deficiência matriculados nos cursos oferecidos pelo CEPROCAMP - Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos", conforme instruções abaixo.

I. DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo visa à classificação de interessados em atuar como Tradutor e/ ou Intérprete em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS,de acordo com a demanda do CEPROCAMP, em caráter temporário, com carga horária semanal de, no máximo, 45 h/a, em todos os Cursos mantidos pelo Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos" - CEPROCAMP.

2. Os candidatos serão classificados através de títulos e experiência profissional na área da necessidade, objeto da inscrição.

3. Aos candidatos classificados é assegurada prioridade na contratação temporária, obedecendo a ordem crescente de classificação.

4. O Processo Seletivo terá validade para o 2º semestre de 2013, não gerando qualquer obrigatoriedade de contratação por parte da FUMEC/CEPROCAMP.

5. O candidato classificado será contratado por prazo determinado, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com a necessidade de atendimento aos alunos, até 31 de dezembro de 2013.

6. O professor atuará nas turmas onde houver inclusão dos alunos com deficiência.

7. O Processo Seletivo será realizado mediante a contagem de títulos e experiência profissional apresentados pelo candidato conforme Capítulo V - da Pontuação, totalizando, no máximo, 40 (quarenta) pontos

II- DOS REQUISITOS

1. Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição para o Processo Seletivo.

2. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto n.º 70.436/72.

3. Não registrar antecedentes criminais.

4. Haver cumprido as obrigações eleitorais.

5. Haver cumprido as obrigações com Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

6. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social.

7. Atender à escolaridade e experiência profissional conforme o Capitulo III - DA FORMAÇÃO do presente Edital.

8. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas ou FUMEC por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ainda após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

9. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.

III . DA FORMAÇÃO

1. TRADUTOR E/OU INTÉRPRETE EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

1.1. Poderá se inscrever o profissional com Formação Superior em Tradução e Interpretação, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa.

1.2. Poderá se inscrever o profissional com Formação em Curso Superior, com competência e fluência em LIBRAS com aprovação em exames de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação.

1.3. Poderá se inscrever o candidato com Formação em Curso de Nível Médio, com Certificação de Aprovação no Exame Nacional de Proficiência para Tradução e Interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. O candidato deverá comparecer entre os dias 03 a 13/09/ 2013, das 8h às 111130min, das 13h às 16 h e das 18h às 20b, na sede do Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos" - CEPROCAMP, situado na Av. 20 de Novembro, 145, Centro - Campinas - SP, para realizar a inscrição na secretaria da escola.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição e apresentar os seguintes documentos:

2.1. original e cópia ou cópia autenticada do documento de identidade/ RG, CPF, Carteira Profissional, se houver; comprovante de dependentes, documentos comprobatórios da formação, indicada no capítulo III - DA FORMAÇÃO.

3. Será permitida inscrição por procuração específica individual, que poderá ser de próprio punho, acompanhada de original e cópia ou cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do procurador.

4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

5. Será vedada a inscrição por Fax, Internet, Correio ou outro meio de comunicação.

6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que declara, sob as penas da lei, que possui as condições e os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

8. O candidato receberá no ato da inscrição a comprovação do protocolo de inscrição.

V . DA PONTUAÇÃO

1. TRADUTOR E/OU INTÉRPRETE EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

1.1 FORMAÇÃO - Máximo 10 pontos

1.1.1 A pontuação será considerada conforme descrito abaixo:

1.1.1.2. FAIXA I - Formação Superior em Tradução e Interpretação, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa. -10 (dez) pontos

1.1.1.3. FAIXA II -Formação em Curso Superior, com competência e fluência em LIBRAS com aprovação em exames de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação - 08 (oito) pontos

1.1.1.4. FAIXA III - Formação em Curso de Nível Médio, com Certificação de Aprovação no Exame Nacional de Proficiência para Tradução e Interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. - 06 (seis) pontos.

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Máximo 30 pontos

2.1 Experiência profissional como Tradutor e/ou Intérprete, no período compreendido entre 01/07/2007 a 01/07/2013, devidamente comprovada em carteira profissional e/ ou declaração em papel timbrado, carimbo com o número do CNPJ, carimbo com nome, número do documento de identidade e assinatura da pessoa responsável, com data de início e término, contados em meses e dias: 0,5 (meio) ponto por mês trabalhado, até no máximo 30 (trinta) pontos.

3. O candidato que exerce cargo ou função na administração direta, em autarquia, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações da União, Estados ou Municípios em regime que não seja CLT, deverão apresentar declaração de experiência profissional expedida pela unidade de exercício, assinada e identificada pelo chefe imediato contendo os seguintes dados:

3.1. identificação do cargo ou fração pública exercida;

3.1.1. data da admissão ou ingresso no cargo ou função pública exercida;

3.1.2. forma de admissão ou ingresso;

3.1.3. situação funcional;

3.1.4. tempo de serviço.

VI . DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. TRADUTOR E/OU INTÉRPRETE EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

3.1.1. FAIXA I - Candidatos portadores de Formação Superior em Tradução e Interpretação, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa.

3.1.2. FAIXA II - Candidatos portadores de Formação em Curso Superior, com competência e fluência em LIBRAS para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exames de proficiência, promovidos pelo Ministério da Educação.

3.1.3. FAIXA III - Candidatos portadores de Formação em Curso de Nível Médio, com Certificação de Aprovação no Exame Nacional de Proficiência para Tradução e Interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

4. O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial do Município, www. campinas.sp.gov.br, no site: www.ceprocamp.sp.gov.br e afixado no CEPROCAMP, localizado na Av. 20 de Novembro n.º 145, Centro, Campinas - SP.

VII - DO RECURSO

1. Caberá recurso quanto ao resultado da classificação, dirigido ao Coordenador Geral do CEPROCAMP, 2 (dois) dias úteis, após a publicação em Diário Oficial do Município.

2. O recurso deverá ser protocolado, pelo interessado, na sede do CEPROCAMP, localizada na Avenida 20 de novembro n.º 145, Centro, Campinas - SP, no horário das 8h às 11h30min, das 13h às 16 h e das 18h às 2011.

3. Não caberá recurso para correção do preenchimento da inscrição, inclusão de dados omitidos pelo candidato e inclusão de documentos.

4. Não será reconhecido recurso por procuração, internet, fax, correio ou outro meio de comunicação.

5. O resultado da classificação final, após recurso, será publicado no Diário Oficial do Município www.campinas.sp.gov.br, e no site: www.ceprocamp.sp.gov.br e afixados no CEPROCAMP.

VIII - DA ATRIBUIÇÃO

1. O candidato será convocado, para a atribuição de horas de atendimento a alunos, por COMUNICADO publicado em Diário Oficial do Município, em data e horário determinados.

2. No ato da atribuição o candidato deverá:

2.1. Apresentar e entregar cópia dos documentos: RG, CPF.

2.2. entregar declaração de acúmulo em órgão público, em papel timbrado, assinada pelo chefe imediato, com seu horário de trabalho, tendo como somatória a carga horária máxima de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

2.3. comprometer-se a participar das Reuniões Pedagógicas, Conselhos de Módulo e Programas de Formação Docente realizados pelo CEPROCAMP.

3. No ato da atribuição, o candidato não poderá estar em Licença para Tratamento de Saúde.

4. Será considerado desistente da sessão de atribuição o candidato que:

4.1. não comparecer à convocação publicada no Diário Oficial do Município.

4.2. comparecer no ato da atribuição e declinar de seu direito de escolha.

4.3. a primeira atribuição será iniciada pelos candidatos classificados na FAIXA I e subseqüentemente as demais FADAS.

5. O CEPROCAMP, sempre que necessário durante o semestre letivo, realizará atribuições internas, convocando os professores já contratados pela FUMEC/CEPROCAMP, e em exercício, conforme a área de necessidade, que poderão ampliar a carga horária, no máximo até 45 horas aula semanais.

IX . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a atribuição, o candidato será contratado mediante as exigências legais da C.L.T.

1.1. O valor da hora/aula para Tradutor e/ou Intérprete em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será de R$ 30,00 (trinta reais) para a FADA I e FAIXA II e R$ 25,00 para a FADA III.

2. Previamente à contratação, o candidato será submetido a exame médico.

3. Após a contratação, o candidato deverá iniciar suas atividades no local de trabalho conforme determinação do CEPROCAMP.

4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo CEPROCAMP, para contratação, implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.

5. Em cumprimento à Constituição Federal, o candidato não poderá receber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

6. O candidato contratado em regime da CLT precisará respeitar o limite mínimo de 11 (onze) horas de descanso entre a última jornada do dia a primeira jornada do dia seguinte, de acordo com o artigo 66, quando se tratar da mesma fonte pagadora.

6.1 No momento da contratação, o candidato deverá apresentar declaração de acúmulo de cargos, função ou empregos públicos remunerados e estar ciente de que a somatória máxima para acúmulo é de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

7. De acordo com a legislação vigente, 2% (dois por cento) dos empregos existentes serão destinados a portadores de necessidades especiais compatíveis com o exercício das atividades do emprego.

7.1 Para cálculo do número de empregos, nos termos deste item, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos);

7.2 Não havendo candidato aprovado para o atendimento previsto neste item, os empregos serão preenchidos por candidatos não portadores de necessidades especiais.

8. O CEPROCAMP acompanhará e avaliará permanentemente o desempenho pedagógico e a postura profissional do candidato contratado, fazendo registros e encaminhamentos ao órgão competente para as medidas cabíveis.

X . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Para efeitos de comprovação, só serão válidos os diplomas ou certificados de cursos registrados em órgãos competentes, concluídos até julho de 2013.

2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não obedecer às instruções deste Edital.

3. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Presidente da FUMEC.

4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade para o 2º semestre de 2013.

Campinas, 30 de agosto de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação E Presidente Da FUMEC