Cons. Público Interm. da Região Central do Paraná - PR

Notícia:   Centropar abre 10 vagas operacionais e administrativas

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000
GOIOXIM - PR
Email: centroparana@hotmail.com.br fone/fax (042) 3656-1002
CNPJ. 11.134.393/0001-42

O Consócio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Paraná - CENTROPAR, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 10 a 30.04.2012 as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal da Administração do CENTROPAR, em observância à sua Resolução nº 05/2011;

I - DOS CARGOS/EMPREGOS DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código do CargoCargoVagasCarga
Horária
Habilitação Necessária para a PosseRemuneração InicialTipos de Provas
GRUPO OCUPACIONAL - OPERACIONAL
A-00Contador0120Nível Superior em Ciências Contábeis. Com registro no Conselho Regional da Categoria Profissional.3.000,00Escrita
B-00Analista Financeiro Orçamentário Administrativo0120Nível Superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade. Com registro no Conselho Regional da Categoria Profissional.1.800,00Escrita
GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAÇÃO
C-00Motorista0640Séries iniciais do Ensino Fundamental - CNH - cat. C900,00Prática
D-00Operador de Maquinas0240Séries iniciais do Ensino Fundamental - CNH - cat. C1.200,00Prática

II - DA INSCRIÇÃO

Inscrições: Serão realizadas no período de 10 a 30.04.2012, por meio de duas alternativas: via presencial das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, no setor de Recursos Humanos, ou via internet pelo site do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Urbano e Social - IBDUS, www.ibdus.org.

1. O candidato, cuja as informações na Ficha de Inscrição não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

2. Julgados os pedidos de inscrição com a confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição e satisfeitas as exigências, a Comissão Especial homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

3. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

4. O candidato terá somente sua inscrição válida se efetivados todos os procedimentos previstos neste Edital.

5. O simples preenchimento da ficha de inscrição, não garante ao candidato o direito de participar do concurso público. A inscrição somente será válida após comprovado o recolhimento pelo candidato da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado somente em dinheiro no caixa em qualquer agencia do Banco do Brasil: Agencia 0299-2 Conta Corrente 68906-8 em nome de Consórcio Público Intermunicipal , por meio "exclusivamente" de Depósito Identificado sendo o CPF do candidato o identificador.

6. O Deposito Identificado com outro CPF ou divergente, que não seja o do candidato inscrito, não será considerado como pagamento da taxa de inscrição.

R$ 50,00 - (cinquenta reais) para cargos com exigência de Séries Iniciais do Ensino Fundamental (Alfabetizado e 1° Grau);

R$ 100,00 - (cem reais) para cargos com exigência de Nível Superior;

7. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, sendo o custo do boleto e demais taxas bancarias por conta do candidato.

8. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

10. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato reservando-se a Comissão Especial de Acompanhamento e Julgamento do Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que não a preencher de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

11. Em cumprimento ao direito constitucional do cidadão, poderá o candidato obter a isenção da taxa de inscrição nas seguintes situações:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2.007.

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

12. O requerimento de isenção acima mencionado deverá ser protocolado no local das inscrições durante o mesmo período das inscrições.

13. Haverá consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das afirmações prestadas pelo candidato.

10 A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

III - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4. Para este fim serão reservadas 9% (nove por cento) das vagas.

- Motorista: 01 (uma) vaga;

5. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos ou classificados, o percentual das vagas reservadas retorna ao contingente global.

6. Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão: declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas escritas objetivas. As condições específicas para realização da prova escrita objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova escrita objetiva, de até uma hora.

DESTINATÁRIO: CONSÓRCIO CENTROPAR - PARANÁ
A/C COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E JULGAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO.
LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000,
GOIOXIM - PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 DO CENTROPAR - PARANÁ
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

7. O candidato que NÃO for Portador de Deficiência, mas por algum motivo necessitar de atendimento especial para realização das provas, deverá declarar esta intenção no formulário de inscrição, e enviar o laudo médico para comprovação de sua necessidade de atendimento especial, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:

DESTINATÁRIO: CONSÓRCIO CENTROPAR - PARANÁ
A/C COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E JULGAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO.
LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000,
GOIOXIM - PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 DO CENTROPAR - PARANÁ
CONDIÇÕES ESPECIAIS
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

8. A candidata lactante deverá declarar esta condição no formulário de inscrição e enviar cópia autenticada da certidão de nascimento do lactente.

9. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10. O lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

11. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

12. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

13. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada em Edital do CENTROPAR, e no site Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Urbano e Social - IBDUS (www.ibdus.org), na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

14. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar através de recurso o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial. O recurso deverá ser protocolado através de Formulário próprio disponível no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Urbano e Social - IBDUS (www.ibdus.org). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

15. O IBDUS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

16. O IBDUS não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

17. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a igual prazo de inscrição, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

18. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição específica - Portador de Necessidades Especiais - e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Ampliada).

19. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 6 e 7, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

20. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

21. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

22. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

23. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

24. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

25. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar em declaração anexa a ficha de inscrição, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

26. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem específica de classificação de candidatos portadores de necessidades especiais, se conseguir a nota mínima para a provação e dentro do número de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais.

IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, representado pelo Diploma e Carteira Nacional de Habitação, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, bem como, certificados de conclusão em cursos porventura exigidos, se for o caso.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.

3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

5. Declaração de que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

6. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público:

· Prova de identidade (RG);

· Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

· CPF;

· Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

· Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição.

· Comprovar idade mínima de 18 anos.

· Outros documentos exigidos por Lei.

7. O candidato poderá desistir definitiva ou temporariamente da vaga oferecida; no primeiro caso, será excluído da lista de classificados e, no segundo caso, será posicionado em último lugar na lista dos classificados deste Concurso Público.

8. O candidato aprovado, em caso de surgimento de vagas, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e referencia inicial da carreira funcional para a qual concorreu.

9. A desistência após a nomeação será considerada definitiva, sendo o candidato excluído da lista de classificados.

10. O candidato, mesmo aprovado no concurso, será eliminado do mesmo se não apresentar os documentos constantes deste capítulo, no ato a posse.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Concurso das vagas constantes no Quadro I serão admitidos sob o Regime Estatutário;

VI - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá a duração de até 2 horas e 30 min. O candidato só poderá deixar a sala de prova depois de decorrido 45 minutos do início. Caso o candidato queira levar consigo seu respectivo caderno de prova, só poderá fazê-lo se permanecer em sala e decorrido 2 horas do início da prova. Para os candidatos que não levarem o seu respectivo caderno de prova não poderão solicita-lo em tempo algum.

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

1.2. O Gabarito das provas será publicado até às 09 horas do dia útil posterior à realização do Concurso.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de prova é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, estiver em desconformidade com as instruções deste Edital, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9. O candidato deverá preencher o Cartão de Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova.

10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta, por erro do candidato.

11. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,

13. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

e) Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

f) Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

a) Provas Escritas

I - CARGOS: Contador, Analista Orçamentário Financeiro Administrativo.

Para estes cargos o Concurso constará somente de Provas Escritas.

1. Será considerado habilitado na prova Escrita, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. Em caso de empate, e havendo empatado candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato mais idoso. Persistindo o empate, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Se esta não houver, a maior nota na Prova de Língua Portuguesa.

3. No caso de empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Se esta não houver, a maior nota na Prova de Língua Portuguesa. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver a maior idade.

4. As provas escritas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,25 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

05

40

0,25

10,0

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

5. Os conteúdos programáticos estão nos anexos I, e II - partes integrantes deste Edital.

b) Provas Práticas

CARGOS: Motorista, Operador de Máquina.

Para esta categoria o concurso será somente de Prova Prática, que avaliarão o desempenho do candidato em suas atribuições.

1. Será considerado habilitado (aprovado) na prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. Em caso de empate na Nota Final, e havendo empatado candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato mais idoso. Persistindo o empate, a preferência recairá sobre aquele que possuir maoir quantidade de filhos dependentes.

3. No caso de empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, a preferência recairá sobre aquele que tiver a maior idade.

4. Nas provas práticas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realizar o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, com risco de danificá-los. As circustância que motivarem a exclusão do candidato, isto é, sua desclassificação do concurso - serão registradas em ata, com assinatura de pelo menos 02 (duas) testemunhas.

5. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, de acordo com a tabela a seguir, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6. No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

7. Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, para o Cargo de Operador de Máquina.

11. Havendo possibilidade, as provas práticas serão filmadas e/ou fotografadas.

12. Atividades para Provas Práticas e Tempo de Duração:

Cargo

Atividades

Motorista

Executar atividades inerentes ao cargo - dirigir veículos de acordo com as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e seguindo a Ficha de Avaliação utilizada pelos Órgãos de Trânsito, atribuindo-se penalidades graves, médias e leves para cada infração cometida, com perdas de pontos correspondestes.

Duração da Prova: de 5 a 10 minutos.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades ao dirigir de acordo com o Código Nacional de Trânsito;

II - Direção defensiva;

III - Uso adequado do equipamento.

Cada critério terá a pontuação de até 33,33 pontos - em um total de até 100 pontos para todos os critérios.

Operadores de MáquinasExecutar atividades inerentes ao cargo - operar equipamento rodoviário, de acordo com o

Cargo - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.

Duração da Prova: de 5 a 10 minutos.

Fatores a serem avaliados:

I - Verificação da Máquina (pneus, água, óleo, bateria)

II - Habilidades ao operar o equipamento;

III - Aproveitamento do Equipamento -

IV - Produtividade

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de até 100 pontos para todos os critérios.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS

Provas: As provas escritas serão realizadas às 09:00 horas do dia 20.05.2012, nas dependências da Escola Municipal Gov. Moyses Lupion, Sito a Rua João Maronho, 093, Bairro Bela Vista, Cidade de Goioxim/PR.

Para a realização das provas práticas haverá a comunicação em Edital do local à ser realizada às 13:30 horas do dia 20.05.2012.

IX - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

1.1. do presente edital;

1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

1.3. da formulação das questões;

1.4. da discordância com o gabarito das provas escritas;

1.5. da classificação;

1.6. da homologação do resultado do concurso;

2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao CENTROPAR.

3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao CENTROPAR - nos termos do anexo V - parte integrante deste edital.

4. O recurso só será conhecido se protocolado junto ao CENTROPAR à sede da Prefeitura Municipal de Goioxim, para a abertura do processo, e encaminhado para o e-mail contato@ibdus.org e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

4.1. da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato; dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

4.2. da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público;

4.3. os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

5. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Presidente do CENTROPAR.

X - DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

1.1. A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do CENTROPAR, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

5. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

7. É vedada a inscrição neste Concurso Publico de quaisquer membros da Comissão de Concurso, como da Empresa Organizadora do Concurso.

8. A guarda dos Cartões Respostas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa Organizadora do Concurso por um período de 06 meses após a homologação do resultado final, quando serão incinerados.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, que se necessário provocará a empresa executora do Concurso Público.

Goioxim, em 09 de abril de 2012.

OLIVO AGOSTINHO CALSA
Presidente do Consócio CENTROPAR

Adriano Luis Baldicera
Presidente da Comissão Especial de
Acompanhamento e Julgamento

ANEXO I

Conteúdos Básicos Programáticos para as Provas - ENSINO MÉDIO/SUPERIOR - nos termos do edital

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística) Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivada e integral.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e do Paraná, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Históricos Municipais dos municípios que compõe o CENTROPAR. (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais dos municípios). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargos

Conteúdos Programáticos

ANALISTA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ADMINISTRATIVO

Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos dos Municípios - Repartição Das Receitas Tributárias - Das Finanças Públicas - Dos Orçamentos - Da Política Urbana - Da Seguridade Social - Da Educação, da Cultura e do Desporto - Do Meio Ambiente;

Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública Direta e Indireta. Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Licitações. Contratos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade do Agente Político. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Desapropriação. Usucapião. Intervenção do Estado na Propriedade. BensPúblicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbidade Administrativa (lei 8.429/92 e alterações).

Outros: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Previdência Social. LDB. LOAS.

Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei de Responsabilidade Fiscal;

Lei das Licitações;

Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002);

Planejamento Estratégico;

Generalidades Contábeis;

Correspondência Oficial;

Código Tributário Nacional;

Técnica Legislativa.

Noções Básicas de Informática

CONTADOR

Constituição Federal e suas Emendas, nos assuntos relacionados com o

Servidor Público, Previdência Social, Administração Pública

Lei das Licitações e suas alterações

Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei da Contabilidade Pública. - Lei nº 4320 /64 e suas alterações

Código Tributário Nacional

Noções básicas de informática

Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002).

ANEXO III

DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

TÍTULO: CONTADOR

DESCRIÇÃO:

Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros;

Elaborar e assinar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;

Corrigir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;

Elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira do tesouro;

Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento;

Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;

Analisar processos de prestação de contas em geral;

Elaborar Relatórios Fiscais;

Cumprir e fazer cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;

Apurar a situação patrimonial e econômica e financeira, obedecendo Lei 4.320/64, 101/2000 e Emendas Constitucionais

Executar outras atividades correlatas.

TÍTULO: ANALISTA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ADMINISTRATIVO.

DESCRIÇÃO:

Emitir documentação pertinente às atividades da área, relacionando quantidades, valores, códigos, histórico e demais informações utilizando formulários adequados, separando vias e encaminhando aos órgãos competentes.

Avaliar a viabilidade de programas e projetos bem como suas fontes de recursos, bem como operacionalizar sistemas de informações disponibilizados pelos órgões federais, estaduais e municipais para esse fim.

Elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores.

Elaborar processos licitatórios e contratos.

Redigir correspondências e textos de rotina, observando os padrões estabelecidos.

Auxiliar na elaboração de programação para reuniões e demais solenidades, propondo sugestões, auxiliando na coordenação e/ou recepção de convidados.

Auxiliar na organização de concursos, programas de visitas, reuniões sociais e outras atividades de promoção institucional, participando em sua preparação e realização.

Protocolar e despachar documentos e volumes, efetuando registros quanto a quantidade, especificações, destino, data e outras informações, acondicionando-os em embalagens apropriadas, a fim de evitar extravios e possibilitar o encaminhamento aos destinatários.

Efetuar levantamentos e registros diversos, consultando documentação, relacionando e transcrevendo dados, calculando e elaborando demonstrativos, a fim de atender as necessidades de trabalho da área e subsidiar controles.

Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições.

TÍTULO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO:

Dirigir veículos leves e pesados, de passeio, utilitário e rodoviário, a qualquer ponto da área urbana e rural, em viagens estaduais e/ou interestaduais, transportando pessoas e/ou cargas aos locais estabelecidos.

Manter veículo sob sua responsabilidade, em perfeita conservação, verificando o nível de combustível, óleo, água, calibragem dos pneus, cargas dos extintores e outros, substituindo pneumáticos e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso.

Informar as condições do veículo, para que seja efetuada a manutenção preventiva ou corretiva nos períodos preestabelecidos ou em términos de viagens.

Zelar pelo bom andamento dos trabalhos, verificando se suas documentações de motorista e as do veículo estão completas e atualizadas, obedecendo às leis de trânsito e adotando as demais medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, a fim de garantir a segurança das pessoas.

Auxiliar no carregamento e descarregamento de material sua arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes.

Preencher formulários de controle, registrando quilometragem e locais percorridos, horários de saída e retorno e outros, segundo instruções preestabelecidas.

Atender requisições de saída, atendo-se aos horários estabelecidos e recolhendo o veículo na garagem após o serviço.

As multas referentes a infrações de trânsito serão de responsabilidade do servidor, as quais serão descontadas parceladamente de sua remuneração.

Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades do Consórcio

TÍTULO: OPERADOR DE MAQUINAS

DESCRIÇÃO:

Operar e conservar maquinas, e equipamentos a qualquer ponto da área urbana, rural dos municípios consorciados ou em locais em que estejam sendo realizados trabalhos, com a finalidade de executar os serviços de função deste consórcio.

Manter maquinas, e equipamentos sob sua responsabilidade, em perfeita conservação, verificando o nível de combustível, óleo, água, calibragem dos pneus, cargas dos extintores e outros, substituindo pneumáticos e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso.

Informar as condições da maquina ou equipamento, para que seja efetuada a manutenção preventiva ou corretiva nos períodos preestabelecidos ou em términos dos serviços.

Zelar pelo bom andamento dos trabalhos, verificando se suas documentações do operador e as do veículo estão completas e atualizadas, obedecendo às leis de trânsito e adotando as demais medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, a fim de garantir a segurança das pessoas.

Auxiliar no carregamento e descarregamento de material sua arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes.

Preencher formulários de controle, registrando quilometragem e locais percorridos, horários de saída e retorno e outros, segundo instruções preestabelecidas.

Atender requisições de saída, atendo-se aos horários estabelecidos e recolhendo o veículo na garagem após o serviço.

As multas referentes a infrações de trânsito serão de responsabilidade do servidor, as quais serão descontadas parceladamente de sua remuneração.

ANEXO IV

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o (a) Sr.(a) _____________________________________________, portador do RG n° ______________, nascido em ____/____/_______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. ( ) deficiência física
2. ( ) deficiência auditiva
3. ( ) deficiência visual
4. ( ) deficiência mental
5. ( ) múltipla
6. ( ) Outras. Quais ______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

7. CID

8. Especificação das atividades relativas ao cargo compatíveis com a deficiência apresentada:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Local:___________________________________ Data: _______/_______ /_______

Assinatura do Médico __________________________________________________

Nome do Médico:_____________________________________________________

CRM Nº ___________________________________________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

AO CENTROPAR:

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________
CARGO: _____________________________________________________________________________
Nº de INSCRIÇÃO: ____________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da Prova Escrita

( ) Contra Resultado Prova Escrita

( ) Contra Resultado Prova Prática

( ) Outra fase do Concurso.

Nº da questão: _________

Gabarito oficial: _________

Resposta do Candidato: _________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
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Usar um formulário para cada recurso.

O recurso só será conhecido se protocolado junto ao CENTROPAR na Prefeitura Municipal de Goioxim, para abertura do respectivo processo, e encaminhado, pelo candidato para o e-mail contato@ibdus.org

Data: ____/____/2012

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Assinatura do candidato

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Protocolo - assinatura do responsável pelo recebimento