CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - MG

Notícia:   Centro Fed. de Educação - MG abre 2 vagas para Professor Substituto

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 18 DE 08 DE MARÇO DE 2010

PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE ENSINO SUPERIOR

A Diretora de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 8.745, de 09.12.93, com as modificações das Leis nºs 9.849, de 26.10.99 e 10.667, de 14.05.03 e considerando a Portaria DIR-363/08, de 16 de junho de 2008, torna público a abertura de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário de Professor Substituto, que serão lotados no Departamento de Educação - Campus VI - B Hte e ministrarão aulas nos Campi, das cidades de Belo Horizonte e ou Leopoldina e Divinópolis MG:

1. Especificações:

Curso

Disciplinas

Habilitação Mínima

N° de Vagas

Regime de Trabalho

Programa Especial de Formação de Docentes

Psicologia da Educação e Prática de Ensino

Pedagogo

01

20h

Didática e Prática de Ensino

Pedagogo

01

20h

2. Das Inscrições:

2.1 Local: acessando o sitio www.cefetmg.br.

2.2 Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado pelo Sítio do CEFET-MG.

2.3 Período: de 09h do dia 09 ás 21h do dia 14 de março de 2010. As inscrições serão prorrogadas, por igual período, se não houver candidatos inscritos.

3. Dos Documentos:

3.1 Curriculum Vitae: preenchido no formato lattes no Sítio do CEFET­MG, no ato da inscrição.

3.2 Da Documentação: cópia da carteira de identidade e dos documentos curriculares deverão ser entregues no dia da entrevista.

4. Do Processo de Seleção: será realizado mediante Processo Seletivo Simplificado, conforme publicação do edital e cronograma disponibilizado pelo Sítio do CEFET-MG, constituindo-se de Análise de Curriculum Vitae e Entrevista e/ou Prova Escrita e Prova Didática, sendo todas as etapas de caráter eliminatório e classificatório.

5. Do Resultado Final: o resultado final será homologado pela Diretora de Graduação e publicado no Diário Oficial da União e divulgado no Sítio do CEFET-MG e nas Unidades. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na análise de curriculum;

b) obtiver o maior número de pontos na entrevista;

c) for mais idoso;

d) for casado. Em caso de utilização de prova escrita e prova didática, os critérios de desempate serão informados pela Banca Examinadora.

6. Dos Recursos: o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas para a interposição de recurso, a partir da data de divulgação dos resultados. O recurso terá indeferimento liminar se não for fundamentado, nem indicar, com precisão, os pontos a serem revistos, devendo ser dirigido à Comissão de Concurso Público, pelo interessado ou seu legítimo procurador, devidamente protocolado na Unidade originária da inscrição

7. Da Contratação: os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o resultado final. No ato da contratação o docente deverá comprovar todas as informações prestadas no ato da inscrição. A remuneração inicial deverá ser efetivada pela Titulação Vigente. O contrato será feito com base nas Leis Nº. 7.596/87, 8.745/93 e 9849/99. O candidato aprovado só poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.

8. Da Carga Horária: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas semanais para cada disciplina prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração.

9. Da Rescisão: os contratos serão rescindidos semestralmente ou anualmente, de acordo com as Coordenações e Departamentos, ou a qualquer tempo por questões legais.

10. Do Acerto Final: os contratos serão finalizados ao final de dois anos de exercício do magistério.

11. Das Vagas: os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

11. Da Validade: o presente Edital terá validade de 12 meses, a contar da data da Homologação do Resultado Final.

12. Das Disposições Finais: aos Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de participação sendo que deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos.

Profª. Dra. Ivete Peixoto Pinheiro Silva
Diretora de Graduação