CEMADEN - SP

Notícia:   Cemaden retifica CP 03/2013 e mantém CPs 01/2013 e 02/2013

CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS

ESTADO DE SÃO PAULO

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

EDITAL Nº 01/2013 - CEMADEN/SEPED/MCTI, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS, no uso de suas atribuições e considerando a autorização concedida por meio da Portaria nº 241, de 04 de julho de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, de 05 de julho de 2013, e da Portaria nº 1354 de 27 de dezembro de2013 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1993, para lotação no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, observado o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2002, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN/SEPED/MCTI), obedecidas a legislação vigente e as normas deste Edital, e destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 15 (QUINZE) VAGAS para o cargo de PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.

1.2. O CEMADEN manterá em caráter permanente uma Comissão para acompanhar todas as etapas de realização do presente Concurso Público.

1.3. Todos os horários referidos neste Edital correspondem aos horários locais da cidade onde se realizarão as atividades previstas.

1.4. O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) Análise de Títulos e Currículo, de caráter classificatório, para todos os cargos.

1.5. O processo seletivo será realizado em São José dos Campos, SP, Brasil.

1.6. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores).

1.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Conteúdo programático;
Anexo II - Normas para a análise de títulos e currículo;
Anexo III - Cronograma do Concurso.
Anexo IV - Modelo de Ficha de Inscrição
Anexo V - Modelo de Curriculum Vitae
Anexo VI - Formulário de Declaração de Cópia Autêntica
Anexo VII - Formulário para interposição de recurso contra decisão relativa ao concurso público

2. DOS CARGOS

2.1. CÓDIGO DA VAGA: PQ01

QUANTIDADE DE VAGAS: 3 (três)

CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

CLASSE: ADJUNTO Padrão I

LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades

ESPECIALIDADE: Geodinâmica ou Geologia

REQUISITOS: (a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Geociências, ou Geologia, ou Engenharia Geológica, ou Geologia de Engenharia, ou Geografia, ou Geomorfologia, ou Engenharia Civil ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b) ter realizado pesquisa relevante em Geodinâmica ou Geologia e suas aplicações em Desastres Naturais.

2.2. CÓDIGO DA VAGA: PQ02

QUANTIDADE DE VAGAS: 3 (três)

CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

CLASSE: ADJUNTO Padrão I

LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades

ESPECIALIDADE: Hidrologia

REQUISITOS: (a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Engenharia Hidráulica, ou Engenharia Hídrica, ou Recursos Hídricos, ou Engenharia Ambiental, ou Engenharia Civil, ou Hidrologia, ou Ciências Atmosféricas, ou Ciências Ambientais, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b) ter realizado pesquisa relevante em tema relativo à Hidrologia e suas aplicações em Desastres Naturais.

2.3. CÓDIGO DA VAGA: PQ03

QUANTIDADE DE VAGAS: 2 (duas)

CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

CLASSE: ADJUNTO Padrão I

LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades

ESPECIALIDADE: Meteorologia

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Meteorologia, ou Ciências Atmosféricas, ou Ciências Exatas, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b) ter realizado pesquisa relevante em Meteorologia ou Climatologia e suas aplicações em Desastres Naturais.

2.4. CÓDIGO DA VAGA: PQ04

QUANTIDADE DE VAGAS: 3 (três)

CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

CLASSE: ADJUNTO Padrão I

LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades

ESPECIALIDADE: Desastres Naturais

REQUISITOS: (a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Engenharias, ou Geografia, ou Ciências Exatas e Naturais, ou Ciências Sociais e Humanidades ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b) ter realizado pesquisa relevante em tema relativo à impactos sócio-econômicos-ambientais e vulnerabilidade ou risco a desastres naturais.

2.5. CÓDIGO DA VAGA: PQ05

QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma)

CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

CLASSE: ADJUNTO Padrão I

LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades

ESPECIALIDADE: Agrometeorologia

REQUISITOS: (a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Agronomia, ou Engenharia Agrícola, ou Meteorologia, Agrometeorologia, ou Recursos Hídricos, ou Biologia, ou Ecologia, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b) ter realizado pesquisa relevante em tema relativo à Agrometeorologia e suas aplicações em Desastres Naturais.

2.6. CÓDIGO DA VAGA: PQ06

QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma)

CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

CLASSE: ADJUNTO Padrão I

LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades

ESPECIALIDADE: Fogo, Vegetação e Desastres Naturais

REQUISITOS: (a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Ciências Exatas e Naturais, ou Engenharia Florestal, ou Meteorologia, ou Geografia, ou Agronomia, ou Biologia, ou Ecologia, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b) ter realizado pesquisa relevante em Desastres Naturais, com ênfase em observações e/ou modelagem de incêndios de vegetação.

2.7. CÓDIGO DA VAGA: PQ07

QUANTIDADE DE VAGAS: 2 (duas)

CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

CLASSE: ADJUNTO Padrão I

LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades

ESPECIALIDADE: Modelagem de Desastres Naturais

REQUISITOS: (a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Engenharias, ou Meteorologia, ou Geografia, ou Agronomia, ou Biologia, ou Ecologia, ou Hidrologia, ou Geologia, ou Engenharia Geotécnica, ou Ciências da Computação, ou Ciências Exatas, ou Ciências Naturais, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b) ter realizado pesquisa relevante em Desastres Naturais, com ênfase em modelagem integrada de desastres naturais.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração para os cargos deste Concurso Público refere-se ao padrão inicial da Classe e foi estabelecida pela Lei nº 12.702 de 07 de agosto de 2012. É composta de: 1) vencimento básico; 2) retribuição de titulação em decorrência do título de Doutor; 3) gratificação de Desempenho por Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, que corresponde a até 20 (vinte) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual e de até 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional (ao recém concursado, até que seja feita sua primeira avaliação individual, será devido o correspondente aos 80 pontos institucionais).

3.2. A remuneração vigente em Reais é:

3.2.1. Classe: Pesquisador Adjunto

Vencimento Básico: 4.773,04

Retribuição por Titulação: 4.161,00

GDACT: 1.782,00

Total: 10.716,04

3.3. Será concedido Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme Legislação vigente.

3.4. O reajuste dos vencimentos se dará na forma da Lei.

4. DAS INSCRIÇÕES E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Período: As inscrições ficarão abertas no período de 03/02/2014 a 14/03/2014 (exceto sábados, domingos e feriados).

4.2.1. Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ao número de vagas fixadas no Edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições prevista neste Edital.

4.3. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por procuração, ou pelos Correios, via SEDEX, ou via Correio Expresso Internacional para inscrições originadas do Exterior, com aviso de recebimento, conforme explicitado a seguir:

4.3.1. Realização das inscrições pessoalmente ou por procuração: deverá ser feita na Sala do CEMADEN no Parque Tecnológico de São José dos Campos, situado à Estrada Doutor Altino Bondesan, 500, Distrito de Eugênio de Melo (Rodovia Presidente Dutra, km 137,8), CEP 12247-016, São José dos Campos, SP, Brasil, ou no CEMADEN, localizado no campus do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, situado à Rodovia Presidente Dutra, km 39, Cachoeira Paulista, SP, CEP 12630- 000- Prédio da DGI. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições pessoalmente ou por procuração em data fora do período de inscrições.

4.3.2. Inscrições por Correios: o candidato deverá encaminhar a documentação necessária para a inscrição, conforme descrito no subitem 4.5.3, por Sedex ou Correio Expresso Internacional para inscrições originadas do Exterior, com aviso de recebimento, para a sala do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, Parque Tecnológico de São José dos Campos, Estrada Doutor Altino Bondesan, 500, Distrito de Eugênio de Melo (Rodovia Presidente Dutra, km 137,8), CEP 12247-016, São José dos Campos, SP, Brasil, a/c de Andréia Cristina Ribeiro Silva ou no CEMADEN, localizado no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Rodovia Presidente Dutra, Km 39, Cachoeira Paulista, SP, CEP 12630-000, a/c de Andréia Cristina Ribeiro Silva - Prédio da DGI.

4.3.3. A data de postagem da documentação necessária para a inscrição enviada por Correio não pode em hipótese alguma ser posterior à data de encerramento do período de inscrições.

4.3.4. O CEMADEN não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como atrasos e falhas na entrega da documentação de inscrição por Correios.

4.4. Horário para inscrição pessoalmente ou por procuração: das 8:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 16:30 horas.

4.5. Procedimentos para inscrição:

4.5.1. Para se inscrever no Concurso Público pessoalmente, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

4.5.1.1. Cópia autenticada de documento de identidade, ou cópia simples desde que apresente o original para conferência;

4.5.1.2. Original ou cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, exceto no caso previsto no item 4.5.7;

4.5.1.3. Preencher e assinar a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local;

4.5.1.4. O candidato portador de deficiência e que declarar intenção de concorrer à reserva de vaga deverá entregar cópia autenticada do Laudo Médico, ou cópia simples desde que apresente o original para conferência, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.5.1.5. Realizada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao candidato. 4.5.1.6. Os documentos de identidade aceitos para a inscrição, desde que dentro de seu prazo de validade, são:

a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça e pelos Institutos de Identificação;

b) Passaporte Brasileiro ou Estrangeiro;

c) Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade;

d) Carteira de Trabalho;

e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5.2. Será permitida a inscrição por procuração, obedecidos os procedimentos previstos no subitem 4.5, mediante a apresentação de instrumento público ou particular de procuração do interessado.

4.5.2.1. O procurador, no ato da inscrição, deverá estar portando documento original ou cópia autenticada de identidade do candidato, conforme descrito no subitem 4.5.1.1.

4.5.2.2 O procurador deverá entregar no ato da inscrição cópia simples do instrumento de procuração e cópia simples de seu documento de identidade.

4.5.2.3. Não há necessidade de reconhecimento de firma no instrumento particular de procuração.

4.5.2.4. Realizada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

4.5.2.5. O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador tanto na Ficha de Inscrição como nas documentações a serem apresentadas, arcando com as consequências decorrentes de eventuais erros no preenchimento da Ficha ou na documentação entregue.

4.5.3. Para se inscrever no Concurso Público por serviços expressos de Correios, com aviso de recebimento, o candidato deverá enviar a seguinte documentação:

4.5.3.1. Cópia autenticada do documento de identidade;

4.5.3.2. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, exceto no caso previsto no item 4.5.7;

4.5.3.3. Ficha de inscrição, conforme modelo fornecido no Anexo IV deste Edital, devidamente preenchida e assinada;

4.5.3.4. O candidato portador de deficiência e que declarar intenção de concorrer à reserva de vaga deverá entregar cópia autenticada do Laudo Médico, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.5.3.5. O aviso de recebimento do Correio será utilizado como comprovante de inscrição para os candidatos que realizarem a inscrição por Correio.

4.5.3.6. Os documentos de identidade aceitos para a inscrição, desde que dentro de seu prazo de validade, são:

a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça e pelos Institutos de Identificação;

b) Passaporte Brasileiro ou Estrangeiro;

c) Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade;

d) Carteira de Trabalho;

e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5.4. O candidato habilitado para a Análise de Títulos e Currículo deverá entregar os documentos abaixo listados no local onde realizou sua inscrição, ou enviá-los por Sedex ou por Correio Internacional, para inscrições originadas do Exterior, com aviso de recebimento, no período de 29/04/2014 a 05/05/2014.

4.5.4.1. Quatro (4) cópias impressas, datadas e assinadas do curriculum vitae em Português, ou Inglês ou Espanhol, incluindo as respectivas documentações comprobatórias, as quais, no que se refere às realizações, deve incluir cópia de cada trabalho publicado ou aceito para tal, ou apresentado ou aceito em congresso científico, ou cópia de registro de patentes (subitem 2.1 do Anexo II), e comprovantes da experiência profissional (subitem 2.2 do Anexo II).

4.5.4.2. Os candidatos deverão preencher e assinar a Declaração de Cópia Autêntica do Anexo VI e entregá-la junto à documentação solicitada no item 4.5.4.1.

4.5.4.3. O curriculum vitae impresso deve preferencialmente ser o curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq (www.cnpq.br/web/portal-lattes/). Alternativamente, o candidato poderá enviar curriculum vitae impresso de acordo com o formato indicado no Anexo V.

4.5.4.4. As respectivas documentações comprobatórias a que se refere o subitem 4.5.4.1 podem ser organizadas eletronicamente e enviadas em um CD-ROM. Neste caso, todos os arquivos do CD-ROM deverão estar em formato pdf.

4.5.4.5. Não serão aceitos documentos encaminhados por fax e/ou correio eletrônico.

4.5.5. A taxa de inscrição para todos os cargos do presente Concurso Público será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.

4.5.5.1. - Para preenchimento e emissão da GRU, o candidato deverá seguir os seguintes passos, sucessivamente:

a) acessar o endereço eletrônico: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/grunovosite/grusimples.asp

b) Clicar em Guia de Recolhimento da União; Impressão - GRU;

c) preencher os campos solicitados conforme códigos indicados a seguir:

UNIDADE GESTORA (UG): 240224

GESTÃO: 00001

CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 28883-7

d) clicar em Avançar e preencher os seguintes campos:

COMPETÊNCIA: MES/2014

VENCIMENTO: DIA/MES/2014

CPF DO CONTRIBUINTE: (CPF do Candidato)

NOME DO CONTRIBUINTE: (Nome do Candidato)

VALOR PRINCIPAL: (Preencher com o valor da taxa de inscrição)

VALOR TOTAL: (Repetir valor principal)

e) clicar em emitir GRU.

4.5.6. O recolhimento da GRU somente será efetuado no Banco do Brasil S/A.

4.5.7. Alternativamente, candidatos que não possam efetuar o recolhimento da GRU em agências do Banco do Brasil S/A à época da inscrição, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o último dia útil anterior ao da realização da prova escrita e apresentar o comprovante de pagamento no dia de realização da referida prova.

4.6. Os candidatos somente poderão fazer a prova escrita após apresentar comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante de aceitação da solicitação de isenção de pagamento, conforme descrito no subitem 4.9.

4.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.

4.8. Escolha da vaga e local das provas:

4.8.1. O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, deverá indicar um único Código de Vaga, conforme constante no item 2 deste Edital.

4.8.2. O candidato realizará todas as etapas do Concurso no Município de São José dos Campos, SP, Brasil.

4.9. Solicitação de Isenção:

4.9.1. De acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato poderá requerer a isenção do valor da inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

4.9.2. Os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão se inscrever no Concurso a partir da data estabelecida no edital para inscrições de hipossuficientes e solicitar isenção da taxa até o quinto dia útil antes do fim do período de inscrição.

4.9.3. No ato de solicitação de isenção da taxa, os candidatos deverão entregar requerimento contendo a indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico, informação atualizada de acordo com o art. 7º do Decreto nº 6.135/07 e declaração original assinada de que atende à condição estabelecida no art. 4º do referido decreto (membro de família de baixa renda).

4.9.4. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata o subitem 4.9.3 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos nos subitens 4.9.2 e 4.9.3, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

4.9.5. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.cemaden.gov.br, até o quarto dia útil anterior ao fim do período de inscrição.

4.9.5.1. O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.9.6. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

4.9.7. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a inscrição, proceder ao pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido nos subitens 4.5.5, e 4.5.7 e apresentar o comprovante até o dia da prova escrita.

4.9.7.1. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.9.8. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações efetuadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado do Concurso, se ainda não realizado, ou exonerado, uma vez tendo sido nomeado.

4.9.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CEMADEN/MCTI.

4.9.10. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do valor de inscrição.

4.9.11. Não será concedida isenção aos candidatos que já tiverem efetuado o depósito para pagamento da taxa de inscrição.

4.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo o cancelamento da inscrição daquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou mesmo que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.11. O candidato somente poderá concorrer a uma única vaga.

4.12. Em caso de múltiplas inscrições de um mesmo candidato para vagas distintas, será considerada válida somente a última inscrição realizada, tornando-se nulas as anteriores.

4.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de vaga, bem como não haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição.

4.13.1. A troca da opção de vaga somente poderá ser feita com a realização de uma nova inscrição, dentro do período de inscrições definido no subitem 4.2, e inclusive com o pagamento de nova taxa de inscrição.

4.14. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, internet, condicional ou extemporânea.

4.15. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, respondendo o candidato civil e/ou penalmente.

4.16. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.17. Da Homologação das Inscrições:

4.17.1. As inscrições serão apreciadas por Comissão de Concurso Público instituída pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) do MCTI para esse fim, a qual encaminhará a relação provisória dos candidatos oficialmente inscritos ao Diretor do CEMADEN, que a divulgará na data provável de 21/03/2014 no site www.cemaden.gov.br.

4.17.2. Da negativa da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo estabelecido conforme item 10 (DOS RECURSOS) deste Edital.

4.17.3. A homologação das inscrições será divulgada pelo CEMADEN na data provável de 31/03/2014, no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br.

5. DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Do total de vagas previstas neste Edital, uma (1) vaga será reservada aos candidatos portadores de deficiência, de acordo com o previsto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.2. Para concorrer à vaga referida no subitem 5.1, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência de acordo com o descrito no subitem 4.5.3.4. O candidato que se declarar portador de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário e local de aplicação das provas, à forma de avaliação, ao conteúdo das provas, às notas mínimas e aos critérios de aprovação exigidos.

5.2.1. A não declaração de ser portador de deficiência no ato da inscrição implica que o candidato deseja participar do Concurso Público sem os benefícios que a legislação lhe confere.

5.2.2. Assim como na escolha da vaga, não será permitida alteração na opção de deficiência e, portanto, somente uma nova inscrição poderá alterar as informações iniciais.

5.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se habilitado no Concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade em que estiver inscrito.

5.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso, deverão submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e sobre a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições relativas ao correspondente cargo/especialidade.

5.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigor, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

5.6. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

5.7. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso, figurará apenas na lista de classificação geral.

5.8. Caso tenha sido qualificado como portador de deficiência e esta venha a ser considerada na perícia médica incompatível para o exercício das atribuições do cargo, o candidato será considerado inapto e, consequentemente, reprovado no Concurso, para todos os efeitos.

5.9. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações.

5.10. A vaga definida no subitem 5.1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação dos cargos/especialidades das vagas.

5.11. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§1º e 2º, do Decreto n.º 3.298/1999, devendo pleiteá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na Ficha de Inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

5.11.1. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.11.3. A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica em sua não concessão no dia da realização das provas.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1. O Concurso Público contemplará, cumulativamente, as seguintes etapas:

6.1.1. Prova escrita de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2. Análise de títulos e currículo, de caráter classificatório.

6.2. Da Prova Escrita

6.2.1. A prova escrita de conhecimentos específicos avaliará a compreensão, aplicação, análise e síntese, valorizando a capacidade de raciocínio, e versará sobre os temas associados à vaga de interesse constantes do Anexo I - Conteúdo Programático.

6.3. Da Análise de Títulos e Currículo

6.3.1. A análise de títulos e currículo considerará a formação acadêmica, as publicações científicas e o envolvimento na formação de pessoal dos candidatos, e obedecerão as normas dispostas no Anexo II.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Para cada cargo/especialidade do Concurso haverá uma Banca Examinadora, constituída por um mínimo de 3 (três) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou correlatas, sendo não menos da metade de membros externos ao CEMADEN.

7.1.1. A Banca Examinadora terá 2 (dois) membros suplentes, sendo pelo menos um deles externo ao CEMADEN.

7.1.2. A Comissão de Concurso Público indicará o presidente de cada Banca Examinadora.

7.2. A composição provisória de cada Banca Examinadora será divulgada na data provável de 01/04/2014, na página eletrônica www.cemaden.gov.br.

7.2.1. No prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação da composição das Bancas Examinadoras, os candidatos inscritos poderão apresentar impugnação a qualquer dos membros, por impedimentos legais devidamente justificados, através de recurso dirigido ao Diretor do CEMADEN, conforme Anexo VII deste Edital.

7.2.2. A composição final de cada Banca Examinadora será divulgada na data provável de 07/04/2014, na página eletrônica www.cemaden.gov.br.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário marcado para o início. Candidatos que se enquadrem na hipótese do item 4.5.7 devem estar munidos também do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

7.3.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados na Internet.

7.3.2. A data provável da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos é 13/04/2014.

7.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e horário pré-estabelecidos.

7.5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até o horário estabelecido e que estiver munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do comprovante de inscrição e do original do documento de identidade informado no Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.5.3.6 do Edital.

7.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.7. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá mais retornar a este ambiente, durante o período de realização da prova.

7.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; passaporte; certificado de reservista; carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe profissional que apresentem, por determinação legal, valor de documento de identidade (exemplos: as carteiras do CREA, da OAB, do CRC); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como demais documentos de identificação que, por previsão legal, substituam a cédula de identidade para todos os fins e estejam dentro de seu prazo de validade.

7.8.1. Não serão aceitas cópias de documentos de identidades, ainda que autenticadas, ou protocolos. No caso de perda, roubo ou furto do documento o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência, assim como o original de um dos outros documentos constantes no referido subitem.

7.8.2. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.9. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.10. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, telefones celulares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.11. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadoras, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.12. O CEMADEN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.13. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer etapa implicará automaticamente na eliminação do Concurso.

7.14. Não haverá em hipótese alguma aplicação de provas fora do horário e dos locais pré-estabelecidos.

7.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.

7.16. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

7.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

7.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.18. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Das Provas Escritas

8.1.1. A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos para todos os cargos terá a duração total de 3 (três) horas.

8.1.2. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.1.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.1.4. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou de qualquer modo danificar a sua folha de respostas, sob pena de anulação da prova com a consequente exclusão do candidato do Concurso, devido à impossibilidade de sua leitura.

8.1.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

8.2. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos

8.2.1. A Prova escrita de Conhecimentos Específicos para todos os cargos de Pesquisadores versará sobre 4 (quatro) questões discursivas abordando tópicos extraídos do conteúdo programático (Anexo I), com cada item valendo 25 (cinco) pontos.

8.2.2. As questões discursivas serão enunciadas em Português e Inglês e poderão ser respondidas em Português, ou em Inglês, ou em Espanhol.

8.2.3. A nota final da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (P1) deverá totalizar, no máximo, 100 (cem) pontos.

8.2.4. A folha de texto definitivo da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova com a consequente exclusão do candidato do Concurso.

8.2.5. As folhas de texto definitivo são o único documento válido para avaliação da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.2.7. O desempenho de cada candidato será avaliado como descrito a seguir.

8.2.8.1. Em casos de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, em qualquer das 4 (quatro) questões discursivas, o candidato receberá nota zero na referida questão da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos avaliada.

8.2.8.2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de 60 (sessenta) linhas em qualquer uma das questões discursivas.

8.3. Os examinadores, individualmente e sigilosamente, atribuirão notas para cada uma das 4 (quatro) questões discursivas, conforme o procedimento acima, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, juntamente com o respectivo parecer, e colocados em envelopes fechados e rubricados.

8.4. Da Análise de Títulos e Currículo

8.4.1. A Análise de Títulos e Currículo obedecerá aos limites de pontos estipulados nas tabelas apresentadas no Anexo II deste edital, correspondentes aos cargos ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esses valores.

8.4.2. Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos estipulados nas tabelas apresentadas no Anexo II deste edital.

8.4.3. Cada título será considerado uma única vez.

8.4.4. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, do Anexo II, bem como os que excederem os limites de pontos estipulados nos quadros de títulos, serão desconsiderados.

8.4.5. Não será permitido anexar documentos de comprovação de títulos ao formulário de interposição de recursos.

8.4.6. O julgamento dos títulos e currículo será realizado conforme disposto no Anexo II deste edital.

8.4.7. Os examinadores atribuirão notas de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), consignando estes julgamentos em cédula apropriada, juntamente com o respectivo parecer, e colocados em envelopes fechados e rubricados.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Prova Escrita de Conhecimentos Específicos

9.1.1. Todos os candidatos terão sua Prova Escrita de Conhecimentos Específicos corrigida.

9.1.1.1. A nota da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos para cada cargo será dado através da média da soma dos pontos avaliados por cada membro da Banca Examinadora em cada uma das 4 (quatro) questões discursivas.

9.1.2. A classificação e a seleção dos candidatos serão feitas de acordo com a sequência operacional a seguir, a ser realizada para cada cargo/área de atuação.

9.1.2.1. Será reprovado na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e eliminado do concurso o candidato que obtiver resultado inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.

9.1.3. Os candidatos não eliminados segundo os critérios definidos no subitem acima serão ordenados por cargo/área de atuação de acordo com os valores decrescentes de seus escores brutos.

9.1.4. Serão aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, conforme o número especificado no "QUADRO DE NÚMEROS DE VAGAS, DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE CLASSIFICADOS", a seguir, respeitado os empates na última posição.

QUADRO DE NÚMEROS DE VAGAS, DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE CLASSIFICADOS

Código do Cargo

Quantidade. de Vagas Existentes no Edital

Nº máximo de candidatos classificados no Concurso Público (Anexo II do Decreto nº 6.944 de 21/08/09)

PQ01

3

14

PQ02

3

14

PQ03

2

9

PQ04

3

14

PQ05

1

5

PQ06

1

5

PQ07

2

9

9.1.4.1. O candidato que não se enquadrar na forma do subitem anterior será eliminado do Concurso Público.

9.2. Da Análise de Títulos e Currículo

9.2.1. Os valores máximos da Análise de Títulos e Currículo para cada cargo será de 100 (cem) pontos.

9.2.2. A nota da Prova de Títulos e Currículos (P2) de cada candidato será a média das notas atribuídas por cada um dos membros da Banca Examinadora.

9.2.3. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos exigidos neste Edital será eliminado do concurso.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em todas as fases do Concurso Público, conforme os seguintes prazos:

10.1.1. Indeferimento do pedido de inscrição: até 3 (três) dias úteis após a divulgação dos nomes dos candidatos aceitos.

10.1.2. Resultado da prova escrita e da análise de títulos e currículo: até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados provisórios.

10.1.3. Resultado da perícia médica para os candidatos que se declararam portadores de deficiência e foram aprovados no Concurso: até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados da perícia.

10.1.4. Resultado final do Concurso: até 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação no Diário Oficial da União.

10.2. Não caberá recurso às decisões da Banca Examinadora referentes à avaliação de mérito.

10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso deverá ser digitado, datilografado ou escrito em letras maiúsculas, de forma clara e legível, para possibilitar sua correta interpretação.

10.4. O recurso deverá ser dirigido ao Diretor do CEMADEN, nele constando o nome do candidato, número de inscrição, código da vaga e endereço para correspondência, devendo ser protocolado na sede do CEMADEN mencionado no subitem 4.3.2 ou enviado por Correios, via SEDEX, ou via Correio Expresso Internacional, para inscrições originadas do exterior, com aviso de recebimento.

10.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

10.6. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será divulgado no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br, sem prejuízo de sua divulgação em outros meios de comunicação.

10.7. O concurso será anulado somente mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulados no prazo não superior a três dias úteis, após a divulgação do resultado, dirigido ao diretor do CEMADEN, que julgando procedente, o encaminhará ao Secretário Executivo do MCTI para deliberação final.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A nota final atribuída a cada candidato será obtida considerando os seguintes pesos: 0,50 (cinquenta centésimos) vezes a nota da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, mais 0,50 (cinquenta centésimos) vezes a nota da Análise de Títulos e Currículo;

11.2. As notas finais serão arredondadas até a segunda casa decimal.

11.3. A Classificação Final por vaga será obtida observando-se a ordem numérica decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo/especialidade.

11.4. Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

11.4.1. Idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10741/2003, na data do término das inscrições;

11.4.2. Maior pontuação na Análise de Títulos e Currículo;

11.4.3. Maior pontuação na Prova Escrita;

11.4.4. Titulação máxima há mais tempo.

11.5. O resultado provisório da Classificação Final do Concurso será divulgado na data provável de 19/05/2014, na página eletrônica www.cemaden.gov.br.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. O Concurso Público terá seu resultado final homologado por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante publicação no Diário Oficial da União da relação dos nomes dos candidatos aprovados e classificados.

12.2. A validade do Concurso Público é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, contada a partir da data de publicação da sua homologação.

13. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

13.1. Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas existentes serão convocados, por meio de correspondência, para exame de aptidão física e mental, sob a coordenação do CEMADEN.

13.2. O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará na desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo.

14. DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes serão convocados pela ordem da classificação final, por correspondência direta, para manifestar interesse ou não pela nomeação.

14.2. No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá:

a) estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil, comprovadas por junta médica do CEMADEN, ou por ele designada;

f) apresentar na data de convocação para a posse a titulação e experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil;

g) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;

h) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;

i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;

j) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90.

14.3. No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei 8.112/90, o candidato deverá:

a) ter solicitado visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil;

b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil, comprovadas por junta médica do CEMADEN, ou por ele designada;

c) apresentar na data de convocação para a posse a titulação e experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil, com os títulos e Certidões/Diplomas devidamente revalidados quando obtidos no Exterior por Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil, ou apresentar comprovante de pedido de revalidação;

d) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90.

14.4. A posse ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do termo de provimento, tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8112/90.

14.4.1. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

14.5. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112/90, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, sendo considerado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício, se considerado apto.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Edital na sua integralidade, incluindo os anexos, todas as convocações dos candidatos e os resultados relativos ao presente Concurso, será divulgado na página institucional do CEMADEN na Internet: www.cemaden.gov.br.

15.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial da União ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br.

15.2. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, junto ao CEMADEN, até o final do prazo de validade do Concurso.

15.3. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

15.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

15.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para este fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

15.6. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não ocorrido o evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, as quais serão tornadas públicas por meio de Edital suplementar.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CEMADEN, dentro dos limites de sua competência.

Regina Célia dos Santos Alvalá
Diretora do CEMADEN

Anexo I

Conteúdo Programático

PQ01: Geodinâmica ou Geologia- 03 vagas

1. Suscetibilidade de terrenos aos processos de movimentos gravitacionais de massa.

2. Correlação entre chuvas e deslizamentos em encostas naturais.

3. Desastres naturais associados a movimentos gravitacionais de massa, agentes predisponentes e deflagradores e cenários de risco.

4. Investigações geológicas-geotécnicas e monitoramento de movimentos gravitacionais de massa a partir de dados observacionais e de sensoriamento remoto.

5. Modelagem de suscetibilidade e/ou de risco dinâmico de deflagração de processos de movimentos gravitacionais de massa e cenários de risco.

6. Gerenciamento de riscos de desastres geológicos em áreas urbanas.

7. Evolução da paisagem natural e urbana e riscos geológicos associados.

8. Cenários de risco, suscetibilidade de encostas e vulnerabilidade urbana em áreas de risco de deslizamentos.

9. Geomorfologia e geotecnia para análise de risco de deslizamentos.

10. Estabilidade de encostas e previsão de ocorrência de deslizamentos.

PQ02: Hidrologia - 03 Vagas

1. Modelagem matemática de enxurradas, inundações e cheias abruptas.

2. Sistemas de alertas para monitoramento de cheias e enxurradas e sua integração com informações multidisciplinares.

3. Representação espacial e temporal de processos hidrológicos em modelos matemáticos.

4. Previsão probabilística de vazão usando técnicas de previsão de tempo de curto prazo e prazo imediato ("nowcasting").

5. Avaliação e modelagem dos impactos das mudanças dos usos da terra na ocorrência de desastres naturais de origem hidrológica.

6. Observações in situ e remotas de eventos hidrológicos extremos e seu uso em modelos hidrológicos.

7. Susceptibilidade, gestão, controle e mitigação de risco de enxurradas, cheias e inundações usando modelagem hidrológica.

8. Modelagem matemática associadas a fluxo de detritos.

9. Modelagem de inundação e impactos físicos associados.

10. Previsão de cheias e enxurradas em bacias sem monitoramento hidrológico.

PQ03: Meteorologia - 02 Vagas

1. Modelagem de sistemas e fenômenos meteorológicos deflagradores de desastres naturais no Brasil.

2. Variabilidade sazonal e intrasazonal da Monção na América do Sul.

3. Modelagem numérica de eventos extremos de precipitação: parametrizações e interações com outros processos físicos.

4. Fenômenos de subgrade em modelos numéricos de previsão de tempo.

5. Previsão imediata de tempo a partir de sensoriamento remoto da atmosfera e modelagem numérica em altíssima resolução espacial.

6. Modelagem de processos de superfície e sub-superfície continental para previsão de tempo.

7. Previsibilidade de eventos meteorológicos extremos e modelagem numérica por conjuntos.

8. Métodos e métricas de avaliação de modelos numéricos de previsão de tempo.

9. Observações in situ e remotas de eventos meteorológicos extremos.

10. Interação oceano-atmosfera-continente e previsão climática sazonal de extremos de precipitação, especialmente aqueles associados a secas na América do Sul.

PQ04: Desastres Naturais - 03 Vagas

1. Tipologias de desastres naturais na América do Sul.

2. Uso da demografia para análise de vulnerabilidade e adaptação a desastres naturais causados por extremos hidrometeorológicos e climáticos.

3. Mudanças de usos e cobertura da terra e dinâmica da população em áreas de risco a desastres naturais.

4. Vulnerabilidade a desastres naturais em ambientes urbanos.

5. Modelagem de mobilidade em decorrência de desastres naturais.

6. Riscos climáticos e desastres naturais.

7. Análise quantitativa de fatores de risco: vulnerabilidade diferencial.

8. Desastres naturais e impactos em sistemas produtivos e na infraestrutura.

9. Vulnerabilidades sócio-demográficas e riscos de desastres naturais.

10. Gerenciamento de riscos de desastre naturais.

PQ05: Agrometeorologia - 01 Vaga

1. Agrometeorologia e eventos extremos de seca

2. Previsão climática sazonal aplicada a ocorrência de secas e estiagens

3. Modelagem de produtividade agrícola de culturas de sequeiro

4. Mapeamento de áreas de terra cultiváveis de sequeiro utilizando informações de sensoriamento remoto.

5. Modelagem de cultivos agrícolas em modelos climáticos.

6. Gestão de recursos hídricos e usos da água na agricultura de sequeiro.

7. Fatores condicionantes de tempo e clima e impactos na produtividade agrícola de sequeiro.

8. Modelagem e simulação de crescimento de plantas.

9. Impactos de mudanças climáticas na produtividade agrícola de sequeiro.

10. Sistemas de monitoramento e alertas de colapso de safras agrícolas de subsistência.

PQ06: Fogo, Vegetação e Desastres Naturais - 01 Vaga

1. Incêndios florestais causadores de desastres naturais no Brasil e na América do Sul.

2. Queimadas e incêndios florestais nos biomas brasileiros.

3. Mecanismos de propagação de fogo na vegetação.

4. Condições ambientais, edáficas e de usos da terra e incêndios na vegetação.

5. Modelagem de riscos de ocorrência de incêndios florestais em ecossistemas tropicais.

6. Técnicas e sistemas de observações in situ e remotas para monitoramento de incêndios florestais em ecossistemas tropicais.

7. Mudanças climáticas e riscos de incêndios na vegetação do Brasil.

8. Desastres biofísicos deflagrados por incêndios de vegetação.

9. Vulnerabilidade social, econômica e ambiental a desastres naturais causados por incêndios de vegetação em ecossistemas tropicais.

10. Gerenciamento de riscos de desastre naturais causados por incêndios de vegetação em ecossistemas tropicais.

PQ07: Modelagem de Desastres Naturais - 02 Vagas

1. Modelagem matemática e computacional em desastres naturais.

2. Técnicas e sistemas de observações in situ e remotas para monitoramento de desastres naturais.

3. Sistemas de assimilação de dados ambientais em modelos numéricos de desastres naturais.

4. Sistemas de apoio à tomada de decisão para gerenciamento de riscos de desastres naturais.

5. Utilização de modelos numéricos de desastres naturais para o gerenciamento de riscos.

6. Modelagem integrada de desastres naturais I: mudanças dos usos da terra e desastres naturais

7. Modelagem integrada de desastres naturais II: mudanças climáticas e desastres naturais.

8. Modelagem integrada de desastres naturais III: urbanização e desastres naturais.

9. Modelagem integrada de desastres naturais IV: desastres naturais e epidemias.

10. Modelagem integrada de desastres naturais V: impactos socioeconômicos e ambientais de secas intensas no Brasil.

ANEXO II

NORMAS PARA A ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

A análise será feita pela Banca Examinadora considerando:

a) formação acadêmica;

b) realizações profissionais nos últimos 10 (dez) anos (máximo de 70 (sessenta) pontos);

c) formação de pessoal nos últimos 10 (dez) anos (máximo de 15 (quinze) pontos);

d) experiência profissional (máximo de 15 (quinze) pontos);

1. DA FORMAÇÃO ACADÊMICA

1.1. A formação acadêmica abrange:

1.1.1. Título de Doutor.

1.. O título de Doutor obtido no campo de conhecimento da vaga pleiteada é obrigatório para todos os cargos.

2. DAS REALIZAÇÕES PROFISSIONAIS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS

2.1. As realizações compreendem, desde que em área de interesse da vaga pleiteada:

2.1.1. Livros publicados ou aceitos para publicação;

2.1.2. Capítulos de livros publicados ou aceitos para publicação;

2.1.3. Artigos especializados, publicados ou aceitos para publicação em periódico especializado de ampla circulação, que utilize corpo de consultores para a seleção de trabalhos;

2.1.4. Patentes concedidas ou privilégios de invenção;

2.1.5. Outras publicações não abrangidas pelos subitens 2.1.1 a 2.1.3, deste anexo, tais como artigos em jornais ou revistas de divulgação, artigos em periódicos sem corpo de consultores para a seleção dos trabalhos, publicações internas de entidades de ensino e pesquisa, traduções e apostilas de cursos;

2.1.6. Comunicações em reuniões técnico-científicas, desde que devidamente registradas em resumos, atas ou anais;

2.1.7. Desenvolvimento de modelos matemáticos ou computacionais utilizados em aplicações ambientais, desde que este desenvolvimento esteja documentado através de artigo especializado, livro ou capítulo de livro, de acordo com os subitens 2.1.1, 2.1.2 ou 2.1.3.

2.1.8. Produções científicas complementares englobando realizações tais como relatórios técnicos, normas técnicas, pareceres técnicos, projetos, desenvolvimentos de "softwares" e de "hardwares", e outros relevantes.

2.2. Para cada unidade das realizações descritas no subitem 2.1 deste anexo, serão atribuídos os pontos da seguinte forma :

REALIZAÇÃO

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS POR UNIDADE*

Livros (com registro no ISBN)

4 (quatro) cada

Capítulos de Livros (com registro no ISBN)

3 (três) cada

Artigos especializados

4 (quatro) cada

Patentes Concedidas ou Privilégios de Invenção

4 (quatro) cada

Outras publicações

1 (um) cada, limitadas a um total de 4 (quatro) pontos

Comunicações

0,50 (cinco décimos) cada, limitados a um total de 4 (quatro) pontos

Desenvolvimento de modelos matemáticos ou computacionais utilizado em aplicações ambientais

4 (quatro) cada

Produção científica complementar

0,50 (cinco décimos) cada limitados a um total de 4 (quatro) pontos.

* A Banca Examinadora atribuirá um valor de pontos entre zero e o valor máximo para cada item constante da Tabela acima dependendo da qualidade, relevância para a especialidade do cargo e da liderança e/ou protagonismo do candidato para cada da produção científica e/ou tecnológica.

2.3. As realizações valerão, no máximo, 70 (setenta) pontos, ainda que a soma dos pontos seja superior a essa pontuação.

3. DA FORMAÇÃO DE PESSOAL NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS

3.1. As atividades de formação de pessoal, desde que em área de interesse da vaga pleiteada, compreendem:

3.1.1. Participação em Bancas Examinadoras de Concursos Públicos ou em Bancas Examinadoras finais de candidatos a mestrado e doutorado, desde que não seja orientador ou co-orientador do candidato;

3.1.2. Orientações concluídas de Iniciação Científica;

3.1.3. Orientações concluídas de Dissertações de Mestrado;

3.1.4. Orientações concluídas de Teses de Doutorado;

3.1.5. Co-orientações (ou orientações conjuntas) concluídas de Dissertações de Mestrado;

3.1.6. Co-orientações (ou orientações conjuntas) concluídas de Teses de Doutorado.

3.2. Para cada unidade das atividades relacionadas com formação de pessoal descritas no subitem 3.1 deste anexo, serão atribuídos os seguintes pontos:

ATIVIDADE

PONTOS POR UNIDADE

Participação em Banca Examinadora

0,2 (dois décimos) cada, limitadas a um total de 1 (um) ponto

Orientação Concluída em Iniciação Científica

0,2 (dois décimos) cada, limitada a um total de 2 (dois) pontos

Orientação Concluída de Dissertação de Mestrado

2 (dois) cada

Orientação Concluída de Tese de Doutorado

4 (quatro) cada

Co-orientação Concluída de Dissertação de Mestrado

1 (um) cada

Co-orientação Concluída de Tese de Doutorado

2 (dois) cada

3.3. As atividades relacionadas com a formação de pessoal valerão, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores das atividades apresentadas seja superior a essa pontuação.

4. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

4.1. A experiência profissional, desde que em área de interesse do Concurso, compreende a adquirida em atividades efetivas de pesquisa, seja em grupo, seja em caráter individual, após a obtenção da titulação mínima exigida para o cargo (Doutor para todos os cargos).

4.2. A comprovação de experiência será feita por meio de Carteira de Trabalho ou Declaração da instituição contratante em papel timbrado, assinado pela chefia imediata e com carimbo de identificação. Também serão consideradas experiências desenvolvidas com bolsas de incentivo à pesquisa/educação (CNPq, CAPES, FAPs, etc.), exceto bolsas para mestrado, doutorado ou iniciação científica.

4.3. O número de pontos em experiência profissional, descrita no subitem 4.1 deste Anexo, será computado como se segue:

4.3.1. Meio (0,5) ponto a cada 3 (três) meses trabalhados após a obtenção do título mínimo exigido para o cargo.

4.4. A experiência profissional do candidato valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO CONCURSO

ATIVIDADE

DATA*

ITEM DO EDITAL

Publicação do Edital de abertura

30/12/2013

-

Período de inscrições

03/02/2014 a 14/03/2014

4.2

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

até 07/03/2014

-

Divulgação da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

até 10/03/2014

-

Divulgação das inscrições aceitas

até 21/03/2014

4.17.1

Período para entrega de recursos sobre o indeferimento de inscrições

24/03/2014 a 26/03/2014

4.17.2

Homologação das inscrições

31/03/2014

4.17.3

Divulgação da composição das Comissões Examinadoras

até 01/04/2014

7.2

Período para apresentar impugnação a membros das Comissões Examinadoras

02/04/2014 a 04/04/2014

7.2.1

Divulgação da composição final das Comissões Examinadoras

07/04/2014

7.2.2

Divulgação de possíveis deliberações para a prova discursiva pelas Comissões Examinadoras

até 11/04/2014

-

Data de aplicação da prova escrita

13/04/2014

7.3.2

Divulgação do resultado provisório da prova escrita

até 18/04/2014

-

Período para entrega de recursos contra o resultado provisório da prova escrita

22/04/2014 a 23/04/2014

-

Divulgação do resultado final da prova escrita

28/04/2014

-

Período para entrega de Títulos e Currículos

29/04/2014 até 05/05/2014

4.5.4

Análise de títulos e currículos

até 09/05/2014

-

Divulgação do resultado provisório da análise de títulos e currículos

12/05/2014

-

Período para entrega de recursos contra o resultado provisório da análise de títulos e currículos

13/05/2014 a 14/05/2014

10.1.2

Divulgação do resultado final da avaliação de títulos e currículos e Resultado Provisório do Concurso

19/05/2014

11.5

Perícia médica para os candidatos que se declararam portadores de deficiência e foram aprovados no Concurso

22/05/2014

-

Resultado Final do Concurso

17/06/2014

-

* As datas de realização das atividades acima referidas poderão sofrer alterações, as quais serão previamente informadas.