CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - RJ

Notícia:   Cefet - RJ prorroga inscrições da seleção nº 3/2014 com 10 vagas para Professores

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA

COORDENAÇÃO DE CONCURSOS - CCONC

EDITAL Nº. 003/2014, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, por meio da Coordenação de Concursos (CCONC), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei Nº 8.745/93 e suas alterações, nos campi e Áreas de Conhecimento constantes do Anexo I, respeitados os limites e as condições fixados em ato Ministério da Educação, através da Portaria Nº 557, de 20/06/2013, publicada no D.O.U. de 21/06/2013.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Período: 21 a 29 de janeiro de 2014

1.2. Público Alvo: Poderá participar do presente Processo Seletivo todo brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos que comprove possuir a titulação mínima exigida no Anexo I deste Edital.

1.3. Local e horário:

- Campus Maracanã (Rua General Canabarro, Nº 552 - Maracanã, Rio de Janeiro/RJ), das 10 às 16 horas.

- Campus Nova Iguaçu (Estrada de Adrianópolis, 1317, Santa Rita - Nova Iguaçu/RJ), das 10 às 16 horas.

1.4. No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes itens, acompanhados do Requerimento de Inscrição, que constitui o Anexo II deste Edital, o qual deve ser preenchido em duas (2) vias:

a) cédula de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme Anexo I (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);

b) currículo completo, com toda a documentação comprobatória (cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais) que serão entregues juntamente com o Anexo V, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do Anexo V.

Os títulos entregues e o formulário Anexo V serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade do Posto de Inscrição, que atestará, formalmente, o recebimento da documentação na 2ª via, devolvendo esta ao candidato.

c) comprovante de recolhimento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de guia de recolhimento único (GRU), que poderá ser gerada através do portal https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, informando código e gestão da Unidade Favorecida, 153010 e 15244, respectivamente, código de recolhimento, 28832-2, e nº de referência, 03.2011, além do CPF e nome do contribuinte (o candidato).

d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal (constante do Anexo IV), conforme dispõe o art. 9Q, III, da Lei 8745/93.

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino.

f) Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos.

1.3.1. Na via do candidato do Requerimento de Inscrição (Anexo II) será atestado, formalmente, por funcionário da CCONC, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato.

1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório).

1.4. Tendo em vista não se encontrar no Posto de Inscrição o fórum competente para avaliar a compatibilidade da formação do candidato com aquela solicitada no Edital, não haverá qualquer contestação com referência à documentação entregue no ato da inscrição.

1.5. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo III e entregá-lo no campus para o qual deseja concorrer, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2014, das 10h às 16h.

1.5.1. O CCONC divulgará no site www.cefet-rj.br, até as 19 horas do dia 23 de janeiro de 2014, a lista dos candidatos que obtiveram a isenção.

2. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Neste concurso, o candidato portador de necessidades especiais, ao fazer uso desse direito, concorrerá às vagas existentes por campus do CEFET/RJ e área de conhecimento, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. Observado o §1º, do artigo 37, do Decreto 3.298/99 e as vagas constantes do item 1.1 do presente Edital, será reservada 1 (uma) vaga a pessoas portadoras de necessidades especiais quando, em cada campus, a área de conhecimento disponibilizar um número de vagas (N) compreendido no intervalo 2≤N≤19.

2.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais (deficiência) que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do código correspondente à Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato que não apresentar essa documentação terá sua solicitação indeferida e concorrerá em igualdade de condições com todos os demais candidatos.

2.3. Se necessário, uma junta médica do CEFET/RJ poderá convocar o candidato à perícia, a fim de apresentar à Comissão de Concursos decisão conclusiva sobre sua qualificação como deficiente ou, ainda, sua aptidão para o cargo, observada a compatibilidade da deficiência.

2.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a horário e local de aplicação das provas, ao seu conteúdo e avaliação, e aos critérios de aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos, por escrito, no ato da inscrição.

2.5. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, no momento da inscrição, as condições necessárias para seu bom desempenho na prova de aula, sem o que estará impossibilitado de receber atendimento adequado para realizar a primeira prova do concurso.

2.6. A vaga que, reservada a deficiente físico, não for provida será preenchida por candidato não portador

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

3.1. A homologação das inscrições será divulgada pela CCOC no dia 31 de fevereiro de 2014, a partir das 19 horas, no site do www.cefet-rj.br.

3.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, à Diretoria de Ensino - DIREN, através de recurso entregue no dia 3 de fevereiro de 2014, das 10 às 16 horas.

3.2.1. O recurso deverá ser fundamentado e entregue, no campus para o qual o candidato pretende concorrer.

4. DAS PROVAS

4.1. O presente processo seletivo simplificado, será realizado em duas fases, com provas específicas:

- Prova de Títulos (PT) - eliminatória e classificatória, peso 4

- Prova Didática (PD) - eliminatória e classificatória, peso 6.

4.2. A Prova de Títulos atribuirá a pontuação conforme a tabela constante do Anexo VI deste edital.

4.3. Para os Perfis de Conhecimento onde é oferecida 1 (uma) vaga, estarão aprovados na Prova de Títulos e habilitados para a prova pública de aula, somente os 6 (seis) primeiros colocados. Para os Perfis de Conhecimento onde são oferecidas 2 (duas) vagas, estarão aprovados na prova de Títulos e habilitados para aprova pública de aula, somente os 10 (dez) primeiros colocados.

4.4. No dia 4 de fevereiro de 2014, a partir das 19 horas, a CCONC divulgará as notas da prova de títulos (GPT).

4.5. O candidato que discordar da nota de prova de títulos (GPT) atribuída pela Banca Examinadora poderá entrar com recurso junto à CCONC.

4.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser entregue no campus para o qual o candidato concorre, no dia 5 de fevereiro de 2014, das 10 às 16 horas.

4.7. No dia 6 de fevereiro de 2014, a partir das 19 horas, após a análise dos recursos, a CCONC divulgará o resultado da prova de títulos. Para a nota final do candidato, essa GPT contribuirá com peso 4 (quatro).

4.8. A data do sorteio para a prova didática será divulgada junto com o resultado da prova de títulos.

4.9. A prova didática será realizada entre os dias 10 e 11 de fevereiro de 2014.

4.10. Para a realização da prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato sorteará, com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas, seu tema de aula, constante de uma relação de temas ligados à área de conhecimento objeto do concurso.

4.11. O sorteio do tema da prova didática seguirá a ordem de classificação dos candidatos classificados na prova de títulos.

4.12. Cada candidato deverá apresentar-se para o sorteio da prova didática no local, na data e no horário previamente determinados, e aguardar a chamada por membro da Banca Examinadora. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada não será eliminado do processo; no entanto, não poderá solicitar alteração do horário divulgado para sua prova didática. A prova didática ocorrerá, obrigatoriamente, 24 horas após o horário previsto para o sorteio do ponto.

4.13. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova didática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, e aguardar a chamada por membro da Banca Examinadora. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada será eliminado do processo.

4.14. A possibilidade de utilização de recursos didáticos elétricos/eletrônicos ficará a critério e sob responsabilidade da Banca Examinadora, sendo esta informação passada a cada candidato no momento do sorteio do tema de sua prova didática e estando garantida a condição de igualdade de condições entre todos os candidatos que concorram a uma mesma vaga.

4.15. Antes do início da prova, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, digitado em 3 (três) vias.

4.16. A prova didática poderá ter a presença de alunos, não sendo permitida, no entanto, a presença de candidato(s) concorrente(s), sob pena de desclassificação deste(s).

4.17. A aula terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, quando será observada, entre outros aspectos, a capacidade de o candidato expor um assunto de sua área de conhecimento, de forma clara e coerente. Ao final da aula, se assim desejarem, os membros da Banca Examinadora poderão fazer perguntas ao candidato a respeito dos assuntos tratados ou à área de atuação docente para a qual ele está concorrendo.

4.18. Na avaliação da prova didática, cada um dos membros da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Essa avaliação do desempenho do candidato considerará o planejamento da aula, o conhecimento do assunto, a clareza e ordenação das idéias, a adequação da linguagem, a capacidade de síntese, a utilização adequada dos recursos didáticos.

4.19. O Grau da Prova Didática (GPD) do candidato será a média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Para a nota final do candidato, essa GPD contribuirá com peso 6 (seis).

4.20. O candidato cujo GPD seja menor que 6,0 (seis) será reprovado no processo seletivo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A média final do candidato será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas provas de títulos e didática, conforme especificado abaixo:

MF = (4 x GPT) + (6 x GPD) / 10

5.2. O resultado final do concurso será provavelmente divulgado pela CCONC, no dia 12 de fevereiro de 2014, a partir das 19 horas.

5.3. Os candidatos habilitados para cada uma das vagas do concurso serão classificados em ordem decrescente de nota final.

5.4. Para fins de classificação, em caso de empate, serão considerados, por ordem, os seguintes critérios:

a) maior grau obtido na prova didática (GPD);

b) idade dos candidatos, da maior para a menor.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. A remuneração será composta por Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:

REGIME DE TRABALHO

VB

RT

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

40 horas

2.714,89

253,13

835,05

1.934,76

6.1.1. O professor temporário fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme tabela do item 5.1 e titulação válida no Brasil apresentada até a data de assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme disciplina a ON nº 5, de 28/10/2009, do MPOG.

6.2. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

6.2.1. Auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), para o regime de 40 horas semanais, e R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), para o regime de 20 horas semanais.

6.2.2. Auxílio transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) da remuneração em gastos com transportes coletivos.

6.2.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 89,00 (oitenta e nove reais), por dependente, até aos 5 (cinco) anos de idade.

6.3. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo;

7.2. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 8.745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

7.3. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que tratam as Leis nº 7.596/87, Lei nº 11.784/08 e Lei nº 12.772/12.

7.4. Para os subitens 6.1 e 6.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/98.

7.5. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer instituição federal, antes de ter decorrido 24 (vinte e quatro) meses após o término do último contrato.

7.6. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.

7.7 - O presente Processo seletivo se destina ao preenchimento exclusivo das vagas ofertadas neste Edital e não se constitui concurso para o quadro efetivo.

7.8. O candidato selecionado será contratado por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.

7.9. O candidato selecionado, independente do campus pretendido, terá o prazo de 7 (sete) dias úteis, após à publicação da homologação do Processo Seletivo, para assinar o documento de aceitação no Departamento de Recursos Humanos do campus Maracanã, localizado na Av. Maracanã, nº 229, Bloco A, 2º andar, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ. Após a assinatura do Termo de aceitação, o candidato terá 15 dias para a entrega da documentação necessária e devidos exames clínicos, para efetivarmos sua contratação.

7.10. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial do CEFET/RJ.

7.11. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.

7.12. Fazem parte do presente edital:

Anexo I - Quadro de áreas, vagas e titulação exigida;

Anexo II - Requerimento de Inscrição;

Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

Anexo IV - Declaração de candidato;

Anexo V - Formulário para entrega dos títulos e

Anexo VI - Tabela de Pontuação de Títulos

7.13. - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, por motivos superveniente ou relevante, que assim exigirem, sem que isto venha a gerar direito ou obrigações aos interessados.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2014

Prof. Carlos Henrique Figueiredo Alves
Diretor-Geral do CEFET/RJ

ANEXO I

Campus Maracanã

Áreas do conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação/Titulação mínima exigida

Português/Francês

1

40 horas

DI

1

- Licenciatura em Letras (Português/Francês)

Relações Internacionais

1

40 horas

DI

1

- Bacharelado em Relações Internacionais

Direito

1

40 horas

DI

1

- Bacharelado em Direito

TOTAL

3

 

Campus Nova Friburgo

Português/Espanhol

1

40 horas DI 1 - Licenciatura em Letras (Português/Espanhol)

TOTAL

1

 

Campus Nova Iguaçu

Engenharia Mecânica (perfil 1)

1

40 horas

DI

1

- Graduação em Engenharia Mecânica

Engenharia Mecânica (perfil 2)

1

40 horas

DI

1

- Graduação em Engenharia Mecânica ou Naval

Engenharia Mecânica (perfil 3)

2

40 horas

DI

1

- Graduação em Engenharia Mecânica

Engenharia de Controle e Automação

1

40 horas

DI

1

- Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação.

Matemática

1

40 horas

DI

1

- Bacharelado ou Licenciatura em Matemática

TOTAL

6

 

ANEXO VI

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS

- A apreciação da Súmula Curricular considerará somente os títulos e a experiência profissional devidamente comprovados e que tenham correlação com a área de conhecimento e perfil de inscrição do candidato.

- A titulação exigida para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado não acarretará pontuação.

- Na atribuição de pontos a outros certificados e diplomas, será considerado apenas o título de maior pontuação.

- Somente serão considerados para apreciação as publicações e a experiência profissional correspondentes ao ano de publicação do edital e aos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores ao mesmo.

ITENS A SEREM PONTUADOS

PONTUAÇÃO

TITULAÇÃO

Máximo de 3 pontos

Doutorado

3,0

Mestrado

2,0

Especialização (mínimo de 360 horas-aula)

1,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Máximo de 7 pontos

Grupo I - Atividade Docente

Até 4 pontos

Docência em nível de ensino médio/técnico ou superior

0,4 por semestre completo

Grupo II - Orientação de trabalhos de alunos

Até 2 pontos

Orientação de tese de doutorado concluída

1,0 por tese

Orientação de dissertação de mestrado concluída

0,5 por dissertação

Orientação de Iniciação Científica, Projeto Final de Graduação ou Monografia de Especialização concluída

0,1 por trabalho, limitado a 0,5

Grupo III - Atividades de Pesquisa

Até 4 pontos

Artigos publicados e/ou aceitos para publicação em periódicos indexados pelas seguintes bases de dados: ISI Web of Knowledge, SCOPUS ou SCIELO(*)

de 0,8 a 1,2 por artigo (**)

Artigos publicados e/ou aceitos para publicação em periódicos com ISSN não indexados pelas bases acima

0,2 por artigo

Livros publicados e reconhecidos em qualidade pela Banca, com ISBN e com tiragem igual ou superior a 1.000 exemplares Depósito de patentes ou registro de programas de computador no INPI

de 0,8 a 1,2 por (**) livro- patente- registro

Artigos completos publicados em Anais de Congressos. Capítulos ou Organização de Livros com tiragem igual ou superior a 1.000 Exemplares e reconhecidos em qualidade pela Banca

0,2 por artigo- capítulo ou organização de livro

Resumos publicados em Anais de Congressos

0,05 por resumo

Grupo IV - Outras atividades correlatas

Até 1 ponto

Participação como membro em banca de concurso público para Professor

0,2 por concurso

Aprovação em concurso público para professor de quadro permanente

0,2 por concurso

Aprovação em concurso público para professor substituto

0,1 por concurso

Coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de Fomento

0,2 por projeto

Grupo V - Atividades não acadêmicas

Até 2 pontos

Experiência profissional, após obtenção da graduação, na área específica de interesse para a vaga, comprovada em carteira de trabalho e, se necessário, também em declarações pertinentes do(s) empregador(es)

0,4 por ano completo

(*)Bases de dados disponíveis em: www.scopus.com/ (Scopus), http://www.scielo.br (Scielo) e http://isiknowledge.com / (ISI Web of Knowledge)

(**)A critério da banca examinadora.